2 de março de 2008

Pandectas 434

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 434 – 01/10 de março de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
PANDECTAS mantém relações próximas com algumas Editoras jurídicas brasileiras que já disponibilizaram canais especiais para atender aos assinantes e leitores em todas as suas dúvidas. Assim, se você tiver qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva, basta escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br), identificar-se como leitor de PANDECTAS e perguntar, mesmo que não se trate de livro cuja resenha tenha sido aqui publicado.
Na Editora Atlas, o leitor encontrará o mesmo suporte com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br), incluindo preços, locais onde podem encontrar os livros, edições em catálogo e fora e catálogo, entre outras.
Por fim, por acordo recente, o Fernando Alves (fernando@editorametodo.com.br) irá prestar todas essas informações, a respeito da Editora Método, aos leitores de PANDECTAS.
Uma comodidade para não se desprezar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decretos 1 - foi editado o Decreto 6.385, de 27.2.2008, que dá nova redação aos arts. 854 e 918 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952.
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Decretos 2 - foi editado o Decreto 6.384, de 27.2.2008, que dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6384.htm)

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Decretos 3 - foi editado o Decreto 6.383, de 27.2.2008, que dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto no 4.253, de 31 de maio de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6383.htm)

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Decretos 4 - foi editado o Decreto 6.382, de 27.2.2008, que dá aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6382.htm)

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Decretos 5 - foi editado o Decreto 6.374, de 18.2.2008, que dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, relativo a Transações Comerciais em Moedas Locais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6374.htm)

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Decretos 6 - foi editado o Decreto 6.370, de 1º.2.2008, que altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6370.htm)

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Decretos 7 - foi editado o Decreto 6.369, de 30.1.2008, que institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6369.htm)

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Decretos 8 - foi editado o Decreto 6.367, de 30.1.2008, que dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6367.htm)

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Decretos 9 - foi editado o Decreto 6.366, de 30.1.2008, que regulamenta a Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6366.htm)

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Decretos 10 - foi editado o Decreto 6.365, de 24.1.2008, que dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6365.htm)

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Legislação – um clássico da Editora Saraiva chega à sua quadragésima edição: “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (2.282p), de Theothonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, com a colaboração de Luis Guilherme Aidar Bondioli. Esta 40.ª edição é resultado da indiscutível preferência e receptividade de seus leitores. Atualizada até 10 de janeiro de 2008, cumpre reiterar a cada reedição que esta obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão por que suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e praticamente toda a legislação processual civil em vigor, além de inúmeros outros regramentos. Apresenta primoroso índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito processual civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia-a-dia do profissional. É uma obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. Nesta oportunidade procurou-se dar atenção às manifestações da jurisprudência sobre as leis que integram a terceira etapa da Reforma do Código de Processo Civil. Melhor em tudo isso: De R$ 199,00 por R$ 158,50, em até 12x de R$ 13,21 (sem juros). Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Decretos 11 - foi editado o Decreto 6.347, de 8.1.2008, que aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6347.htm)

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Decretos 12 - foi editado o Decreto 6.345, de 4.1.2008, que altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6345.htm)

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Decretos 13 - foi editado o Decreto 6.344, de 4.1.2008, que dá nova redação ao § 1o do art. 66 do Decreto no 99.066, 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6344.htm)

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Decretos 14 - foi editado o Decreto 6.340, de 3.1.2008, que Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23 de maio de 1992, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6340.htm)

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Fiscal - a Portaria nº 3/08 limitou o uso do recurso de ofício - obrigação legal de recorrer em instância superior em processos envolvendo órgãos públicos - nas ações administrativas. A Portaria determinou que a turma de julgamento da Delegacia da Receita Federal usará o recurso de ofício apenas em decisões desfavoráveis ao órgão e que envolvam o pagamento de tributos e encargos de multa em valor superior a R$ 1 milhão. Até então, o limite estabelecido era de R$ 500 mil para recorrer de ofício ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal, instância superior administrativa. (Valor on-line, 9.1.8)

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Debêntures - em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as debêntures da Eletrobrás, por não terem liquidez, não podem ser utilizadas como garantia nas execuções fiscais. Dessa forma, uniu-se ao entendimento já consolidado na Segunda Turma do Tribunal. (Resp 842.903,STJ,19.2.8)

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Legislação – é a sexta edição do “Código Civil Comentado” (2.321p), publicado pela Editora Saraiva, organizado por Ricardo Fiúza. A coordenação desta edição é de Regina Beatriz Tavares da Silva. Os 2.046 artigos, divididos entre os dez co-autores, incluindo os coordenadores da obra, foram minuciosamente examinados desde o seu nascedouro, com apresentação de detalhado histórico legislativo e comentários doutrinários, culminando com sugestão de aprimoramento de seus dispositivos. Cada uma dessas sugestões legislativas era discutida e votada pelo grupo, de modo que nenhuma delas refletisse posição exclusiva ou pessoal, nem mesmo do relator do Projeto de Lei n. 6.960/2002 (atualmente n. 276/2007). Na Parte Geral o Código Civil recebeu a contribuição da Professora Doutora Maria Helena Diniz; na Teoria Geral das Obrigações, do Advogado e Professor Mário Luiz Delgado; na parte dos Contratos atuaram o Desembargador do TJPE Jones Figueirêdo Alves, o Advogado e Professor Doutor Carlos Alberto Dabus Maluf e o Professor Zeno Veloso; na parte da Responsabilidade Civil, a Advogada e Professora Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva; no Direito de Empresa, o Deputado Ricardo Fiuza fez seus comentários até a 5.ª edição, que foram rigorosamente atualizados e revistos nesta 6.ª edição pelo Professor Doutor Newton De Lucca, Desembargador no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; já no Direito das Coisas colaboraram os Professores Doutores Carlos Alberto Dabus Maluf e Joel Dias Figueira Jr., este último Desembargador no TJSC; o Direito de Família foi comentado pela Professora Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva e pelo Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção; o Direito das Sucessões, pelo Professor Zeno Veloso, e as disposições finais e transitórias, pelos Professores Doutores Maria Helena Diniz e Joel Dias Figueira Jr., pelo Deputado Ricardo Fiúza, com atualização do Professor Doutor Newton De Lucca, e pelo Professor Zeno Veloso. A Lei de Introdução ao Código Civil vem comentada pelos Professores Maria Helena Diniz e Zeno Veloso. A presente edição foi completamente revista e atualizada, com comentários doutrinários abrangentes e a atenção dos doutrinadores voltada também às questões polêmicas que vêm sendo julgadas em nossos Tribunais, com referências a julgados que dizem respeito aos principais dispositivos deste Código, mais um destaque desta 6.ª edição. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Oferta: de R$ 259,00 por R$ 205,90. E você pode pagar em até 12x de R$ 17,16 (sem juros).

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Precatórios - dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou a R$ 12 bilhões, completou dez anos - o último precatório pago é de 1998 - e o volume de recursos destinados ao pagamento da conta caiu de R$ 420 milhões em 2006 para R$ 108 milhões em 2007. Ao mesmo tempo, o Estado registrou um superávit nominal de R$ 12 bilhões em 2007. O resultado está gerando movimentação no meio jurídico paulista e pode provocar uma mudança de postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto. Esgotadas as saídas judiciais e legislativas, a única alternativa em vista é política: tentar associar ao governador paulista - e seu partido - a imagem de "caloteiro" de precatórios. Outra saída em estudo é levar o tema ao mercado financeiro, colocando em pauta a inclusão dos títulos judiciais no cálculo do risco-país - aproveitando o surgimento dos primeiros produtos financeiros lastreados em precatórios. (Valor Econômico, 6.2.8)

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Trabalho - Os pedidos de preferência para sustentação oral nos processos em pauta, nas sessões dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, podem ser feitos pelos advogados através da Internet. O acesso ao sistema é feito pela página principal do site do TST. (TST, 12.2.8)

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Processo - o Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou por completo o entendimento do Tribunal sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos via fax, na hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. Segundo a nova orientação da Corte, esse prazo passa a ser contado do dia seguinte da data prevista em lei para o término do prazo do recurso, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida antes do fim desse prazo. (EResp 640.803, STJ, 19.2.8)

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Processo penal - havendo pedido expresso de sustentação oral em processo penal, a defesa da parte interessada deve ser intimada ou a ela deve ser dada ciência da data do julgamento, ainda que por meio da página eletrônica do Tribunal. Caso não ocorra, o julgamento é nulo de acordo com o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 93.557, STJ, 22.2.8)

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Política – um vereador de General Salgado (SP) teve o mandato cassado na noite de anteontem por quebra do decoro porque chamou um colega, durante discussão em plenário, de "Clodovil". A cassação ocorreu após ter sido instaurada uma comissão processante na Câmara Municipal. (Folha On Line, 9.2.8)

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Responsabilidade Civil - a TV Globo foi condenada a indenizar, em 50 salários mínimos, os danos morais sofridos por uma mulher que teve divulgado seu número de telefone em novela ("Sabor da Paixão"), pela personagem de Carolina Ferraz, tendo recebido inúmeras ligações de telespectadores que buscavam a atriz. (APELAÇÃO N°: 380.858.4/2-00; TJSP, 16.1.8)

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Publicações 1 – “Direitos do Contribuinte e da Fiscalização: como entender a fiscalização tributária (federal, estadual, municipal), administrativa, trabalhista e demais atividades fiscalizadoras” (153p), escrito por Moacyr Toledo, é um lançamento da Editora Atlas. Obra de conteúdo prático e voltado à efetiva gestão empresarial, Direitos do Contribuinte e da Fiscalização tem o objetivo de fornecer informações rápidas e concisas a respeito da aplicação e interpretação de normas legais que regem e delimitam o poderio da fiscalização. Condensa em um único volume todo o complexo de informações necessárias para o perfeito entendimento dos fundamentos jurídicos das exigências fiscais, tributárias e previdenciárias, enveredando pelos aspectos subjetivos do intenso relacionamento fisco-contribuinte. Analisa desde os princípios constitucionais, abordando as legislações estaduais, federais, municipais e previdenciárias, e elenca importante repositório de jurisprudências emanadas pelas altas Cortes do país, que auxiliam no entendimento e aplicação das diversas questões decorrentes deste árido tema. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – "Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas - Do Fato À Norma, da Realidade ao Conceito Jurídico" (1.146p), publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas, é obra que conta com a coordenação de Eurico Marcos Diniz de Santi. Este livro é resultado de quatro anos de estudos e debates coletivos entre várias disciplinas sobre pesquisa e metodologia de ensino do Direito, que se deram no fervor intelectual do berço da criação da DireitoGV: a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Foram muitas exposições de várias versões deste projeto, discussões, ajustes e testes com alunos de graduação (SBDP) e pós-graduação (Gvlaw) para chegarmos até esre formato final: um curso completamente estruturado a partir da metodologia do estudo de casos. Aqui, aprende-se direito tributário e financeiro inserido no contexto prático, histórico, político, econômico e social que lhe são inerentes. Agora, atenção: de R$ 129,00 por R$ 122,90, e pode ser pago em até 12x de R$ 10,25 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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