3 de abril de 2008

Pandectas 437

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******* 10 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 437 – 01/10 de abril de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Compartilho com os leitores a alegria de um lançamento: a segunda edição do volume 4 da minha coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, publicado pela Editora Atlas. A obra chega com pequenas alterações e correções.
Confira: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/ProductDetail.ctrl.aspx?product_id=852244966X
Esse volume segue a lógica e o esforço dos demais: dar à empresa uma compreensão em nada viciada pela idéia de comércio, já há muito superada. Buscar uma visão que aproxime o jurista da realidade vivida por administradores e empresários, permitindo um diálogo verdadeiro e, assim, a adequada solução dos problemas enfrentados na realidade empresarial.
Espero que gostem.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Legislação 1 - foi editada a Medida Provisória 422, de 25.3.2008, que dá nova redação ao inciso II do § 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da administração pública. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/422.htm)

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Legislação 2 - foi editada a Medida Provisória 421, de 29.2.2008, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/421.htm)

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Legislação 3 - foi editada a Medida Provisória 419, de 20.2.2008, que altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.678, de 23 de maio de 2003, transformando o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/419.htm)

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Legislação 4 - foi editada a Medida Provisória 418, de 14.2.2008, que altera as Leis nos 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/418.htm)

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Legislação – "Códigos Penal, Processo Penal e Constituição Federal", o 3 em 1 da Editora Saraiva, apresenta o Código Penal atualizado: art. 117, IV (prescrição), e art. 319-A (prevaricação imprópria ou especial); Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007); Alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Processo - cabe reclamação aos Tribunais estaduais e Regionais Federais para garantir a aplicação das decisões desses tribunais ou preservar suas competências diante de atos de juízes a eles vinculados. O instituto não precisa estar previsto em lei porque se refere ao poder implícito dos tribunais. Tal entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 863.055, STJ, 31.3.8)

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Notarial - o Supremo Tribunal Federal manteve entendimento de que aposentadoria compulsória não é aplicável aos notários e oficiais de registro, (AR 2028/PE, STF, 26.3.8)

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Advocacia - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o advogado que exerce temporariamente mandato de ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou de juiz de TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não pode advogar no órgão onde trabalhou nos três anos seguintes à saída do cargo. A quarentena foi aprovada em votação dividida, com apenas um voto de diferença. (Boletim da OAB, 27.3.8)

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Saúde - a injusta recusa de cobertura securitária pode ensejar dano moral, pois tal fato agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado que, ao pedir autorização à seguradora, já se encontra em situação de dor, abalo psicológico e com a saúde debilitada. A consideração é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico deverá pagar a um segurado do Rio Grande do Norte. (Resp 986.947, STJ, 31.3.8)

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Sucessão - é direito do viúvo usufruir a quarta parte dos bens ou a metade se houver filhos, independentemente da sua situação financeira ou do fato de ser beneficiário do testamento do cônjuge falecido, é o chamado usufruto vidual. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros. (Resp 986.947, STJ, 31.3.8)

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Legislação – “Segurança e Medicina do Trabalho” (1002p), da Editora Saraiva, já está em sua edição 2008. Apresenta os NRs 1 a 33, e NRRs 1 a 5 atualizadas; os Dispositivos da CLT e da Constituição Federal pertinentes à obra; Dispositivos da CLT e da Constituição Federal pertinentes à obra; Súmulas do STF, STJ, TST e JEFs, OJs e Precedentes Normativos do TST; Convenções da OIT; Legislação Complementar à obra dispondo sobre Previdência Social, Acidentes do Trabalho, Engenharia de Segurança do Trabalho, Servidores Públicos da União, Trabalho Rural, Norma Técnica sobre LER ou DORT, CIPA, EPI etc. De R$ 59,00 por R$ 46,00, em até 4 x de R$ 11,73. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deliberou que os advogados não precisam se submeter aos detectores de metais para entrar no Fórum do Rio, como vem ocorrendo desde 2003. (Boletim OAB, 15.3.8)

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Advocacia 2 - no caso de ação previdenciária, é legítima a determinação do juiz de exigir a substituição da antiga procuração existente nos autos por outra mais recente, tendo em vista as peculiaridades que envolvem essas causas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso especial impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que entendeu que o advogado legalmente constituído não pode sofrer restrição no exercício de seu mandato. (Resp 229.068, STJ, 13.3.8)

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Advocacia 3 - o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do Ministério Público da União, são proibidos de exercer a advocacia. A proposta de resolução foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e relatada pelo conselheiro Sandro Neis. Um dos objetivos da iniciativa é estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público dos Estados e os da União. (Boletim da OAB, 12.3.8)

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Advocacia 4 - entre as chamadas irregularidades processuais, a falta de identificação do advogado (nome e inscrição na OAB) na petição é fator decisivo para invalidar recurso na Justiça do Trabalho. Este foi o caso de um recurso de revista, recentemente julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-694447/2000.1, TST, 24.3.8)

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Fiscal - um protocolo de intenções, assinado em 2003, teria transferido 20% do valor das execuções fiscais, convertidas em receita para o governo do Estado, para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O acerto foi classificado como "absurdo total" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Boletim da OAB, 16.3.8)

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Privacidade - o ministro da Justiça, Tarso Genro, envia esta semana ao Congresso Nacional um projeto de lei endurecendo a prática de escuta telefônica. A nova legislação prevê que os trechos não utilizados pela polícia sejam destruídos. O prazo da gravação passa dos atuais 15 dias (renováveis por tempo indeterminado) para 60 dias. Com a diferença de que, agora, a renovação do grampo só poderá chegar a, no máximo, 360 dias. E o Ministério Público vai fiscalizar a arapongagem. “A idéia é não ter escuta com prazo indefinido”, diz o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay. A medida vem bem a calhar e deve tramitar no Congresso com rapidez. Motivo: a informação, resultado de levantamento oficial feito pelas operadoras de telefonia, de que 409 mil telefones foram legalmente grampeados em 2007 gerou uma súbita sensação de perda geral de privacidade em quem estava presente à sessão da CPI do Grampo, na Câmara dos Deputados, há duas semanas. Foi como um desnudamento. (Boletim da OAB, 16.3.8)

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Publicações 1 – Marcos Catalan é o autor de “Proteção Constitucional do Meio Ambiente e seus Mecanismos de Tutela” (205p), obra publicada pela Editora Método. O legislador constitucional esteve atento à realidade fática dos novos tempos, tendo insculpido na Carta Magna de 1988 previsão expressa garantindo, ao menos em tese, a preservação dos bens ambientais. O presente trabalho almeja aferir se a norma constitucional tem sido observada e respeitada pelo Poder Público e pelos cidadãos, bem como se os mecanismos de tutela jurisdicional inseridos na Constituição Federal explodem em eficácia plena ou são apenas letra morta no ordenamento jurídico. Os caminhos apontados pelo autor são embasados em respeitada fonte doutrinária e em decisões judiciais, algumas delas podendo ser consideradas como jurisprudência, todas colhidas apenas em nossos tribunais, pois o foco deste estudo pauta-se pela análise do direito brasileiro. Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br .

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Publicações 2 – “Sistema Tributário Brasileiro” (620p), escrito por Humberto Ávila, chega à sua terceira edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Este trabalho consiste numa sistematização coerente de todas as normas que estão expressa ou implicitamente previstas na Constituição Brasileira e na Lei Fundamental Alemã e que limitam o conteúdo do poder de tributar. Para atingir essa finalidade, são primeiramente examinadas as características de cada sistema tributário e investigadas aquelas normas jurídicas que prescrevem como devem ser instituídos os tributos, quando podem ser exigidos e como devem ser interpretados os direitos fundamentais afetados na concretização da relação obrigacional que os tem como objetivo. Depois são analisadas todas as normas que limitam o conteúdo do poder de tributar, assim aquelas que direta ou indiretamente afetam a relação obrigacional tributária, em especial os princípios da dignidade humana, da liberdade, da igualdade e da capacidade contributiva. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Atenção para a promoção: você pode pagar em até 12 x de R$ 13,42.

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Publicações 3 – imprescindível, chega à 13a edição o clássico escrito por Nicolau Balbino Filho: “Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência” (722p), editado pela Saraiva. A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz incontáveis modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Esta edição vem completamente reformulada de acordo com o Código Civil de 2002 e considera outras inovações legislativas de suma importância, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e suas alterações, as Cédulas de Crédito Imobiliário e as alterações produzidas na própria LRP. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Aqui também tem promoção: você pode pagar em até 12 x de R$ 13,84.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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