21 de fevereiro de 2008

Pandectas 433

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 433 – 15/29 de fevereiro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estou atrasado, eu sei. E peço que me desculpem.
Embora não justifique, a volta às aulas explicam. É isso. Voltei a lecionar. E o começo do semestre é sempre uma loucura, o que vitimou a elaboração e distribuição de PANDECTAS. Mas vou me aprumar e ajeitar, prometo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Medida Provisória 1 - foi editada a Medida Provisória 417, de 31.1.2008, que altera e acresce dispositivos à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
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Medida Provisória 2 - foi editada a Medida Provisória 416, de 23.1.2008, que altera a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
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Medida Provisória 3 - foi editada a Medida Provisória 415, de 21.1.2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
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Medida Provisória 4 - foi editada a Medida Provisória 414, de 4.1.2008, que constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
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Medida Provisória 5 - foi editada a Medida Provisória 413, de 3.1.2008, que dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de álcool, altera o art. 3o da Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
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Medida Provisória 6 - foi editada a Medida Provisória 412, de 31.12.2007, que dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
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Medida Provisória 7 - foi editada a Medida Provisória 411, de de 28.12.2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
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Medida Provisória 8 - foi editada a Medida Provisória 410, de 28.12.2007, que acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6o do art. 1o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007.
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Legislação – já saiu a edição 2008 (a quinta) do Vade Mecum Saraiva (1738p). O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, índices facilitadores da consulta e anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Inclui Código Civil atualizado: art. 1.225 (direitos reais) e art. 1.473 (hipoteca) (Lei n.º 11.481, de 31-5-2007). Código Penal atualizado: art. 117, IV (prescrição), e art. 319-A (prevaricação imprópria ou especial). CLT atualizada pelas Leis n.° 11.457, de 16-3-2007, e ns. 11.495 e 11.496, de 22-6-2007. Novas Alterações na Lei das SA e na Lei de Valores Mobiliários (Lei n.º 11.638, de 28-12-2007). Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007). Alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007. Lei n.° 8.212, de 28-12-2007, atualizada pela Portaria n.° 501, de 28-12-2007 (tabela de contribuição) e Lei n.° 8.213, de 24-7-1991, atualizada até a Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008. Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Tabela do Imposto de Renda atualizada (Lei n.° 11.482, de 31-5-2007). CD-ROM com Legislação Complementar + Tutorial + versão para palmtop + modelos de Prática Forense. Detalhe: há promoção na área: de R$ 84,90 por R$ 66,80. Quer mais? 6x de R$ 11,14 (sem juros). Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Fiscal - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a incidência do Imposto sobre a Serviços (ISS) na atividade de franchising (franquia empresarial), depois da edição da Lei Complementar 116/2003. (Valor Econômico, 17.1.8)
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Societário - sociedade limitada composta de apenas dois sócios pode ajuizar ação de responsabilidade contra um dos sócios-gerentes, sem necessidade de prévia reunião dos cotistas. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, prover o recurso especial da Indústria de Móveis Moro Ltda para determinar o prosseguimento da ação indenizatória contra um dos sócios (e outros réus), na qual se pede a condenação a devolver valores que teriam sido desviados, de forma ilícita, da atividade normal da Móveis Moro. (Resp 736.189, STJ, 23.1.8)
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Processo - o uso da penhora on-line (sistema Bacen-Jud) simplesmente dobrou em 2007, totalizando um 2,773 milhões de acessos e ordens judiciais para bloqueio ou desbloqueio de contas bancárias, além de transferências de contas bancárias para garantia e pagamento de dívidas em execuções judiciais. O maior aumento se deu na Justiça Comum (estadual), que multiplicou o seu número de acessos em 15 vezes. (Valor Econômico, 18.1.8)
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Dicionário – a Editora Método está lançando a quinta edição do "Dicionário Acadêmico de Direito" (527 p), escrito por Marcus Cláudio Acquaviva. São mais de 3.500 verbetes, com referências legislativas e termos e expressões de uso forense em latim e estrangeiras. De acordo com Vauledir Ribeiro Santos, editor da Método, "é com enorme satisfação que apresentamos esta nova edição do Dicionário jurídico do Prof. Marcus Acquaviva, sem dúvida, uma obra de referência no mercado editorial. Para esta nova edição, além de rever, atualizar e complementar os verbetes existentes, o Autor inseriu centenas de novos termos de Direito. Embasado na melhor doutrina e em textos legislativos, este dicionário traz uma rica e extensa seleção de termos e expressões do Direito, fundamentais para estudantes e profissionais da área jurídica. Complementa o dicionário um anexo contendo expressões jurídicas em latim." Mais informações podem ser obtidas com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br
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Trabalho – um ex-empregado da Coca-Cola ganhou na Justiça o direito de receber o equivalente a 12 vezes o seu salário, a título de danos morais, por ter sofrido humilhações e constrangimentos por parte do gerente de vendas da empresa. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás. Consta dos autos que o gerente de vendas utilizava palavras grosseiras e métodos desrespeitosos para com os vendedores que não alcançassem as metas estipuladas pela indústria. Depoimentos de testemunhas confirmaram que o gerente tinha o hábito de, nas reuniões, ameaçar os vendedores com um objeto em formato de pênis caso não cumprissem as metas da empresa, prometendo "introduzir-lhes o objeto para terem mais ânimo e desempenho nas vendas". Para a relatora do caso, a desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, "as brincadeiras obscenas e expressões injuriosas adotadas pelo gerente de vendas expunham os trabalhadores a constrangimentos e humilhações, ridicularizando-os perante os colegas". Em sua defesa, a Coca-Cola disse que as atitudes questionadas eram, na verdade, "para descontração, em tom de brincadeira". (Terra, 29.1.8)
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Homoafetividade - o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado Francês por ter recusado a uma homossexual o direito de adotar uma criança. A condenação foi baseada no artigo 14º da Convenção Européia dos Direitos Humanos - que proíbe a discriminação. A pena é o pagamento de indenização de 10 mil Euros por danos morais. Nenhum dos 47 Estados da União Européia havia sido condenado, até agora, por discriminação em função da orientação sexual num caso de adoção. (Consultor Jurídico, 23.1.8)
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Habeas data - o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data (tipo de processo) com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido, em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma. (HD 147/DF, STJ, 24.1.8)
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Processo - a partir do próximo dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça começará a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal. As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal. A resolução foi publicada no Diário da Justiça de 17 de janeiro e será republicado durante 30 dias. Os valores das custas judiciais variam de R$ 50 a R$200. Ação Rescisória, Suspensão de Liminar e de Sentença, Revisão Criminal e Medida Cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal custarão R$ 100. Reclamação e Conflito de Competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas-Data, Habeas-Corpus e Recurso em Habeas-Corpus. (STJ, 17.1.7)
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Educação - de acordo com a Lei no 10.861/04, o estudante que não prestar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) não obterá o diploma de conclusão do nível superior. E por esta razão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em mandado de segurança interposto pelo estudante Clayton Eduardo Gomes contra ato do diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do ministro de Estado de Educação. O estudante do último ano de direito da Faculdade de Maringá (PR) e gerente de uma micro-empresa deixou de participar do Enade, em 11 de novembro de 2006, e, como conseqüência, não obteve o diploma de conclusão do nível superior. (MS 13.292; STJ, 17.1.7)
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Turismo - as companhias aéreas TAM, BRA e Ocean Air foram multadas pela Secretaria de Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça, em mais de R$ 3,5 milhões, por não prestarem assistência aos passageiros em atrasos superiores a quatro horas. A infração está prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica e na Portaria nº 676, do Comando da Aeronáutica. A TAM recebeu duas multas, uma no valor de R$ 2.379.357 e a segunda de R$ 992.800. A Ocean Air também foi condenada em dois processos, mas em valores inferiores: R$ 32.342 e R$ 6.816. Já a BRA foimultada em R$ 140.688. Todas as multas são referentes a 2007, pelo mesmo motivo, inobservância dos deveres de informação e assistência aos passageiros durante os atrasos de mais de quatro horas. As empresas terão 30 dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. (Direito do Estado, 31.1.8)
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Tortura - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade. A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura. Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ. (HC 92.247, STJ, 29.1.8)
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Publicações 1 – a Editora Atlas lançou Patentes Farmacêuticas e Acesso a Medicamentos, livro escrito por Patricia Luciane de Carvalho. O objetivo deste livro é analisar o direito ao acesso a medicamentos e o direito às patentes farmacêuticas sob o enfoque dos direitos humanos, com destaque para o desenvolvimento sustentável. Analisa, de forma sistêmica, a proteção oferecida ao acesso a medicamentos, às patentes farmacêuticas e ao desenvolvimento, pela ordem internacional e pela ordem jurídica nacional. O texto avalia também a eficácia conjugada desses direitos, as controvérsias dessa necessária conjugação, as flexibilidades dos tratados e da legislação para melhor eficiência dos direitos e as alternativas para a realização dessas respectivas proteções, para que colaborem com o desenvolvimento sustentável. A autora compartilha a visão de que o direito à propriedade intelectual não deve ser considerado ilimitado ou absoluto, na medida em que tem uma função social. Há que se buscar um adequado equilíbrio entre a proteção dos direitos do inventor e de exploração comercial de um invento científico e os direitos sociais, dentre eles a saúde. O tema não poderia ser mais oportuno e relevante, tendo em vista a inédita decisão do Estado brasileiro de determinar o licenciamento compulsório de medicamento para o tratamento da Aids, produzido por laboratório multinacional, com fundamento em interesse público, em 4 de maio de 2007. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – “Regulação Portuária” (226p), escrito por Suriman Nogueira de Souza Junior, é o novo lançamento da Editora Saraiva. A obra Regulação portuária vem suprir a carência de publicações nacionais sobre a regulação jurídica dos serviços públicos de infra-estrutura portuária no Brasil, já que no momento são pouquíssimas as obras que abordam o assunto, e as poucas existentes fracionam-se em temas específicos, dificultando a compreensão abrangente e completa da matéria. O estudo do presente trabalho inicia-se com a abordagem do domínio público e da regulação do monopólio portuário, para em seguida estudar os modelos administrativos e regulatórios da exploração da atividade, detendo-se na descentralização e na regulação dos serviços de infra-estrutura aquaviária, bem como na atuação da ANTAQ; seqüencialmente, o regime de exploração das atividades portuárias, imposto pela Lei dos Portos, notadamente quanto aos agentes que interagem dentro do porto organizado, para com isso alcançar a questão da competitividade intraporto, particularizando esse aspecto na formação dos custos operacionais dos portos brasileiros. Em suma, o livro busca identificar e sistematizar as principais características da estrutura regulatória da exploração dos serviços públicos de infra-estrutura no Brasil e seus reflexos na competição entre as empresas prestadoras desses serviços dentro do porto organizado. Por sua relevância, no campo teórico e prático, seu conteúdo tem como público todos aqueles que tratam com a atividade econômica portuária, bem como os envolvidos no desenvolvimento e utilização da infra-estrutura portuária brasileira. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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