9 de dezembro de 2007

Pandectas 427

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 427 – 08/15 de dezembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Entre as coisas ridículas que eu faço, está ter respeito pelo Hino Nacional e cantá-lo, voltado para a Bandeira Nacional, com fervor. Acredito no país e no Estado Democrático de Direito. Acredito na República, na “res publica”, na coisa do povo, na Mãe Gentil.
Em suma: sou mesmo estúpido.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Consumo - o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) ganharam mais um round na discussão sobre rotulagem de transgênicos no país. Os órgãos obtiveram sentença favorável da Justiça para a ação civil pública movida contra a União, exigindo que qualquer traço de transgenia em um alimento esteja identificado na embalagem. Até então, a exigência valia só para produtos que ultrapassassem 1% de transgenia. A União deverá recorrer da decisão. A juíza Isa Tania Cantão Barão Pessoa da Costa, titular da 13ª Vara Cível do Distrito Federal, declarou a ilegalidade do artigo II do decreto 4.680, de 22 de março de 2003, que condiciona o percentual mínimo de 1% ao rótulo. (Valor Econômico, 13.11.7)
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Trabalho - o dinheiro de seguro de vida por acidente pode ser penhorado para quitar dívida. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Os desembargadores confirmaram a penhora online dos valores encontrados na conta de um devedor — dinheiro oriundo do seguro de vida por acidente pessoal. Para se defender, o devedor argumentou que o dinheiro era impenhorável, por se referir a seguro de vida. Alegou que a verba seria usada para despesas médicas necessárias a sua sobrevivência. O relator, desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, afirmou que a quantia recebida em razão de seguro por acidente não se enquadra naquelas que o artigo 649 do Código de Processo Civil dispõe como impenhoráveis. (Conjur, 16.11.7)
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Fiscal - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que os salários e os encargos sociais que a empresa locadora de mão-de-obra desembolsa, em razão das pessoas que coloca à disposição do tomador de serviços, não podem ser excluídos do âmbito de incidência do PIS e da COFINS, por ausência de previsão legal. O faturamento corresponde à receita bruta decorrente das vendas dos produtos e/ou serviços que constituem o objeto social do contribuinte. Segundo decisão do ministro Herman Benjamin, os tributos fundados no lucro, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, concretizam de forma mais evidente o princípio da capacidade contributiva, “núcleo de um sistema axiológico que se pretenda justo”.Contudo, foi uma opção do constituinte - que, infelizmente, não cabe ao STJ ignorar a pretexto de injustiça - assegurar a arrecadação de receitas para a Seguridade Social, privilegiando a praticabilidade e a eficiência da tributação. (STJ, Resp 954.719)
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Fiscal 2 - já está em funcionamento desde o início desse mês na página da Receita Federal do Brasil na internet o Simulador de Tratamento Tributário e Administrativo. Com o novo serviço, as empresas que operam no comércio exterior poderão calcular o valor dos tributos incidentes sobre a importação de uma determinada mercadoria, assim como, o tratamento administrativo a que ela estaria sujeita, a partir da informação da sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, do valor aduaneiro e da alíquota do ICMS aplicável. (Receita Federal, 12.11.7)
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Saúde - decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que Hospital deve arcar com despesas de paciente que contraiu infecção após cirurgia, além de indenizá-lo pelos danos morais respectivos. (Proc. 70021430632, TJRS, 30.11.7)
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Legislação – “Comentários à Execução Civil: título judicial e extrajudicial (artigo por artigo)” (429p) é obra escrita por Donaldo Armelin, Mirna Cianci, Marcelo Bonicio e Rita Quartieri, com publicação pela Editora Saraiva. A obra reúne comentários à nova execução civil, artigo por artigo, englobando os títulos judicial e extrajudicial, atenta às atuais reformas do processo civil. Sendo de recente lavra, tais modificações não contam ainda com a sedimentação do entendimento jurisprudencial, nem tampouco doutrinário, exigindo compromisso com o debate inovador, e coragem para enfrentar os problemas decorrentes da ausência, cada vez mais sentida, de um novo Código de Processo Civil. Detalhe: você pode comprar em até 8x de R$ 11,13(sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Processo - entrar com recurso antes da publicação da decisão a ser contestada é motivo para considerá-lo intempestivo e, portanto, inválido para a Justiça do Trabalho. Mas, nessas circunstâncias, um segundo recurso, interposto no prazo legal, tem validade reconhecida e não pode ser prejudicado pela intempestividade do primeiro. É o que decidiu a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar embargos da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (TST, 8.10.7, E-ED-RR 583/2003-064-03-40.7)
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Magistratura - decidiu o Conselho Nacional de Justiça decidiu que "a LOMAN, no tocante aos estipêndios de magistrado, não prevê a possibilidade de pagamento de qualquer gratificação por serviço de plantão. Improvimento. É impossível estabelecer qualquer tipo de compensação para Desembargadores por atuação em regime de plantão, eis que é inviável lograr-se qualquer tipo de compensação na espécie." (CNJ, 21.11.7)
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Prisão Civil - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de “habeas corpus” a uma empresária que teve sua prisão decretada por ter vendido veículo penhorado como garantia de débitos trabalhistas. (ROHC 26011/2006-909-09-00.5, TST, 15.10.7)
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Condomínio - condomínios têm o direito de propor ação demolitória contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 981.253/ES, STJ, 30.11.7)
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Consumidor - o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, ocasionando a gravidez de diversas consumidoras. O julgamento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 866.836/SP, STJ, 30.11.7)
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Consumidor 2 - a Avon Industrial Ltda. terá que pagar indenização no valor de R$ 130 mil a uma consumidora que teve o rosto manchado após o uso do complexo facial Renew-all in-one, produto comercializado pela empresa, conforme decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 949.709/RS, STJ, 29.11.7)
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Penal - para a fixação da pena-base e do regime prisional, os inquéritos e os processos em andamento não podem ser levados em consideração como maus antecedentes, em respeito ao princípio da não-culpabilidade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 54.999/SP, STJ, 28.11.7)
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Penal 2 - o sistema penitenciário brasileiro abriga 361.402 pessoas presas em regimes fechado, semi-aberto, aberto, provisório e sob medida de segurança, segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), divulgado pelo Ministério da Justiça, baseado em pesquisa de dezembro de 2005. Esse número subiu, no entanto, para 401.236, de acordo com pesquisa realizada em dezembro de 2006 pela coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (RJ), a socióloga Julita Lengruber. (OAB, 28.11.7)
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Prática jurídica – "Recursos Cíveis na Prática" (259), já em sua segunda edição, é obra de Misael Montenegro Filho, com publicação pela Editora Atlas. Este livro externa a interpretação doutrinária dos assuntos tratados, com o apoio de entendimento jurisprudencial atualizado, originado de Tribunais de referência do país. Aborda as questões práticas das espécies recursais, demonstrando como devem ser redacionadas,os requisitos gerais e específicos que lhe são peculiares, à luz da jurisprudência que emana de Tribunais de referência. Começa tecendo considerações relativas aos requisitos de admissibilidade dos recursos (preparo, tempestividade, regularidade formal, interesse, legitimidade etc.). Em seguida, trata das espécies de per se, oferecendo subsídio para o profissional que se vê envolto na árdua tarefa de elaborar as peças processuais e de atuar no dia-a-dia forense. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Recuperação de empresa - o pedido de recuperação judicial da BRA Linhas Aéreas, impetrado pela empresa no dia 27 de novembro, foi aceito pelo juiz da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da capital paulista. A BRA interrompeu suas operações no mês passado alegando crise econômico-financeira. A partir da decisão todas as ações e execuções de cobrança de dívidas iniciadas estão suspensas. A empresa, que tem dívidas superiores a US$ 100 milhões. O administrador judicial da BRA será o economista e advogado Alfredo Luiz Kugelmas. Num prazo de 10 dias, deve ser enviado ao juiz o primeiro relatório sobre a situação da companhia aérea, que terá mais 50 dias para apresentar seu plano de recuperação. (O Povo, 3.12.7)
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Trabalho - decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo: "boa fé, por ordinária, se presume, devendo a circunstância fraudulenta e, portanto excepcional, ser comprovada.Não se pode atribuir responsabilidade total, ampla geral e irrestrita ao terceiro adquirente de boa fé e absolutamente diligente, sob pena de se decretar a total insegurança das relações jurídicas e a evidente violação ao princípio da razoabilidade, norteador do Estado Democrático de Direito." (Proc. 00018200600802005)
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Trabalho 2 - decidiu o Tribunal do Superior do Trabalho: "anexar cópia de decisão em recurso requer o cuidado de verificar se o documento está devidamente assinado pelo juiz, sob pena de declaração de irregularidade processual. Em decisão recente neste sentido, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Estado do Ceará apelou na tentativa de conseguir o conhecimento de agravo de instrumento que havia sido rejeitado por esse motivo." (A-AIRR 483/1996-017-07-40.9; TST, 20.11.7)
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Trabalho 3 - o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança preventivo contra bloqueio de contas bancárias (penhora on-line ) por entender incabível o mandado, diante da inexistência de ato que configure lesão a direito líquido e certo ou ameaça evidente. (ROMS-5/2007-000-13-00.6; TST, 19.11.7)
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Trabalho 4 - a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho adota prescrição bienal para dano moral decorrente do trabalho: os magistrados consideraram prescrito o direito à indenização por danos morais pelo fato de a ação ter sido interposta mais de dois anos após a extinção contratual. (RR-860-2005-342-01-00.7; TST, 29.11.7)
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Família - um bombeiro britânico que doou esperma para um casal de lésbicas foi forçado, pela Agência de Proteção à Criança da Grã-Bretanha (CSA, na sigla em inglês), a pagar pensão para duas crianças concebidas através de inseminação artificial. Segundo a lei britânica, apenas doadores anônimos, que doaram esperma através de clínicas de fertilidade licenciadas, estão isentos de responsabilidades legais com os filhos. (BBC, 4.12.7)
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Bancário - um empresário de Belo Horizonte vai ser ressarcido, pelo banco onde possuía conta, do valor de R$ 130.916,43, que foi sacado por terceiros através de clonagem de seu cartão bancário, em caixa eletrônico. O banco foi condenado ainda a indenizar o correntista em R$ 11.400, por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG, 4.12.7)
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Publicações 1 – já é a terceira edição de “Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral” (493p), escrito por Flávio Tartuce e publicado pela Editora Método. Sobre o livro, assim afirmou Maria Helena Diniz: ''Flávio Tartuce ... nesta obra traça um panorama geral, procurando abordar aspectos mais relevantes da Lei de Introdução ao Código Civil e da Parte Geral do novel Código Civil, sem olvidar dos testes já aplicados por inúmeras instituições para preenchimento de seus cargos, tendo por escopo uma coisa só: facilitar o dia a dia dos inscritos em concursos públicos, conduzindo-os à aprovação, colocando, de forma certeira, ao seu alcance conhecimentos teóricos e práticos.Clara é a preocupação do autor em repassar de modo breve, fazendo uso de linguagem simples e objetiva, as noções básicas sobre: direito intertemporal, interpretação, integração de lacuna, solução de conflitos normativos, pessoa natural e jurídica, bens, negócio jurídico, prescrição e decadência, meios probatórios etc. Para tanto, valeu-se de sólidas construções doutrinárias, além de enfrentar as principais questões polêmicas engendradas pelo novo Código Civil, tornando-as mais claras. (...) Trata-se de obra de consulta obrigatória e de grande utilidade aos que se preparam para os concursos públicos por fornecer valiosos subsídios aos seus estudos.'' Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br
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Publicações 2 – Evandro Paes Barbosa é o autor de “Progressividade do IPTU” (160p), obra publicada pela Editora Pillares. O livro começa pelos princípios jurídico: legalidade, capacidade contributiva, igualdade, propriedade e sua função social, passando à análise da regra-matriz da incidência tributária, progressividade. Por fim, debruça-se sobre a Emenda Constitucional 29/00 e a Lei Federal 10.257/01 (o Estatuto da Cidade). Mais informações em www.editorapillares.com.br
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Publicações 3 – Cassio Scarpinella Bueno é o autor de "O Poder Público em Juízo" (377p), já em sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. A partir da pioneira concepção de que há um subsistema do direito processual civil em ascensão, qual seja, o direito processual público, o autor faz ampla análise das regras e princípios aplicados à atuação processual da Fazenda Pública, não poupando críticas ao que ele denomina “contra-reforma” do processo civil. Sem olvidar as Leis n. 10.352/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002, esta obra trata das repercussões negativas da Medida Provisória n. 2.180-35, que nega efeito a avanços de nossa legislação e retarda o provimento jurisdicional, prejudicando, assim, o devido processo legal. Com relação ao pedido de suspensão de execução de liminar previsto na Lei n. 8.437/92, às ações coletivas e de improbidade administrativa propostos contra o Poder Público, são também ressaltados os artifícios legislativos utilizados para dificultar as pretensões contra a Administração. Este primoroso trabalho, resultado da devoção do autor ao desenvolvimento científico, constitui valiosa contribuição à doutrina brasileira, que passa a contar com referência bibliográfica indispensável para a solução dos desafios impostos pelo direito processual público. Atenção: há como pagar em até 8x de R$ 10,88 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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