2 de novembro de 2007

Pandectas 423

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 423 - 22/31 de outubro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sábado fétido. Doído, de uma ponta à outra. Um sábado seco e espinhoso; uma caatinga. Correu lento, para ser mais cruel; mas não lento o suficiente para salvar a pele das pequenas lâminas espinhosas. Fui sendo riscado e rascado, sangrado em bocados miúdos. Quando me acolheu, a noite parecia que me exoneraria das penas; mas logo me acordou, trancafiando o olhar no teto e fazendo-me suportar as toneladas de cada segundo escuro.
Foi assim que vi, triste, o Domingo surgir. Os olhos pesados, o peito sufocado, os ossos muídos numa farinha só, onde os músculos se empapavam macilentos. Tudo sangrado. Tudo ferido. Uma imobilidade de cemitério, de pântano. Exilei-me num silêncio absoluto de Domingo, apesar dos clubes, dos bares, dos carros que insistem nas ruas e rodovias, apesar do meu sofrimento. Zombam de mim, todos eles, fruindo o seu direito de simplesmente desconhecer o meu dia, as minhas penas.
O silêncio e a tristeza refazem o mundo. Mostram que as teclas epocam por conta dessas palavras e que o chá murmura quando é deitado na xícara. Chá carinhoso por quentura; abraça a língua, cumprimenta a boca, acaricia a garganta. Mas o corpo sua, exsuda, no calor da manhã clara onde o céu azulinho dá gosto aos outros, não a mim. Estou dum jeito nublado.
As fissuras no sonho enfim tornam-se não mais trincas, mas rachaduras. Parece que vai ruir. Escoras aqui e ali, mas o sonho ainda enverga, ainda aderna. Parece mesmo que vai ruir: insiste neste demolir-se constante. Talvez sejam defeitos de fundação, vícios de base. Coisa de começo errado, indevido. Tem coisa que começa para acabar. Mais dias, menos dias, desaba. Silenciosa ou escandalosamente.
Não creio isso do meu sonho, todavia. Acho que vai assim por falta de cuidado. É que o custo de manutenção varia de pessoa a pessoa, havendo mesmo aquelas que, dizendo-se preocupadas, trabalham bizarramente contra o sonho. Gente que há muito se julgou no tribunal do fundo da cabeça e acabou se condenando a uma tragédia incontornável. Os custos da felicidade lhes são altos demais. Seria preciso que se enfrentassem, carinhosamente, para expulsar a mentira de suas vidas. Mas as chances escoam e elas insistem na liberdade de serem escravas; seguem orgulhosas de seus erros, culpando a vida pela reiterada vivência dos mesmos problemas, sem perceber que são elas próprias as responsáveis pelo que vivem.
O pior é que por vezes só é possível sonhar sonhando junto. E se um não sonha, o sonho dos outros estilhaça assim, dolorosamente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Educação - a Faculdade Alves Faria (Alfa), em Goiânia, montou uma turma especial no curso de Direito com apenas dois alunos: o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e sua mulher, Valéria Perillo. O Ministério Público Federal em Goiás decidiu contestar e ajuizou Ação Civil Pública contra a escola e os alunos, por concessão de tratamento desigual a agente político. De acordo com a Procuradoria , a faculdade organizou sua estrutura física e seus professores, com sala de aula exclusiva, apartada do convívio com os demais estudantes. A nova turma tem horários de aula especiais, exclusivamente às segundas, sextas e sábados pela manhã, para atender o senador e sua mulher, o que seria uma forma de privilégio no acesso às aulas. (Processo 2007.35.00.022088-0, Consultor Jurídico, 19.10.7)
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Propriedade intelectual - a TV Globo foi inocentada de violar direito autoral em abertura de novela; a artista Ana Maria Athayde Caldas Pinto pediu indenização pelo uso, sem a devida autorização, estilo de arte desenvolvido por ela (“fragmentismo”: permite que qualquer visual seja mostrado com desenho ou composição abstrata utilizando fragmentos coloridos) na abertura de novelas e outros programas. Em primeira e segunda instâncias, a TV Globo foi condenada a pagar indenização à artista. No julgamento do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça ressaltou que o artigo 8º da Lei 9.610/98 relaciona o que não é objeto de proteção como direito autoral tratado na lei. Nesse rol estão as idéias, procedimentos normativos, métodos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, entre outros. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, a técnica discutida na ação é apenas um meio para a formação de obras artísticas. O resultado da utilização dessa técnica é que, segundo ele, teria proteção legal. Ou seja, somente se sujeita à proteção intelectual a obra formada pela utilização do estilo, individualmente considerada. Ressaltou ainda que admitir que lei ponha métodos, estilos ou técnicas dentre os bens protegidos seria tolher a criatividade. (Resp 906.269/RJ, STJ, 18.10.7)
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Penal - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento do colegiado sobre a impossibilidade de se conceder liberdade provisória a acusados pela prática de crimes considerados hediondos. A questão foi debatida no recurso (hábeas-corpus) apresentado por lavradora acusada de ter assassinado a ex-amante do marido. A questão foi decidida pela desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), Jane Silva, que mesmo seguindo o entendimento fixado pelo STJ, ressalvou seu posicionamento quanto ao cabimento de liberdade provisória em caso de crimes hediondos. (HC 76.534, STJ, 17.10.7)
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Família - o nome do companheiro de uma pessoa falecida não pode constar no registro de óbito, quando não houve um reconhecimento oficial da convivência comum por ambos. Da mesma forma, os nomes dos filhos não reconhecidos oficialmente não podem ser registrados na certidão de óbito do genitor. Entretanto, nos dois casos, essas pessoas podem fazer uso dos meios judiciais adequados para comprovar seus direitos na relação com o falecido. O entendimento foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 17.10.7)
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Legislação – “Dos Crimes da Lei de Licitações” (218p), escrito por Vicente Greco Filho, chega à sua segunda edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. A obra conserva a estrutura original, mas é enriquecida com uma parte introdutória de observações gerais e preliminares sobre a tutela, princípios e modalidades de licitações, acrescentando-se novos aspectos decorrentes da aplicação da Lei e do surgimento de outros diplomas legislativos. Além disso, traz à colação o entendimento de outros doutrinadores que cuidaram do tema, bem como de jurisprudência atualizada. Para que o leitor tenha acesso aos outros dispositivos correlatos à meteria criminal, no final do livro foi incluída na íntegra a lei em comento. Atenção: você pode comprar em até 5x de R$ 11,60 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo Saraiva.
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Trabalho 1 - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, após a empresa ter conhecimento do fato de empregado ser portador do vírus HIV, presume-se discriminatória a dispensa do trabalhador. (TST)
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Trabalho 2 - a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que receber prêmio de incentivo com habitualidade faz com que essa parcela seja incorporada ao salário e repercuta em férias, décimos terceiros salários, horas extras, horas noturnas e demais verbas componentes da remuneração do trabalhador. (TST, RR-1.086/2002-069-02-00.8)
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Trabalho 3 - a Volkswagen foi condenada a destinar R$ 1,5 milhão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral e patrimonial. A montadora não cumpriu a meta de ter 5% de deficientes físicos ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social no seu quadro de funcionários, como prevê a Lei 8.213/91. (PROCESSO TRT/SP n 00854.2001.015.02.00-3 - 10ª TURMA; Consultor Jurídico, 21.10.7)
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Trabalho 4 - decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que a transferência abusiva acarreta rescisão indireta do contrato de trabalho. Para legitimar a transferência de empregado da localidade em que foi contratado, a empresa deve comprovar a real necessidade de serviço. Não basta apenas ter no contrato de trabalho a previsão de transferência. (RR-2/2004-302-01-00.2, TST, 18.10.7)
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Trabalho 5 - prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão, mas se a demanda for ajuizada não em função do fim do contrato de trabalho, mas do falecimento do ex-empregado, aplica-se a prescrição total de cinco anos, nos termos da Constituição Federal. Com esse
entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que uma empresa buscava reverter decisão em que fora condenada ao pagamento de suplementação de aposentadoria. (RR 997/2002-018-02-85.8, TST, 18.10.7)
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Concurso – A Editora Atlas está lançando “Prática Civil para o Exame da OAB” (477p), escrito por Adolfo Mamoru Nishiyama e já em terceira edição. Este livro foi elaborado com base nos exames da OAB/SP, segunda fase, para auxiliar e preparar os candidatos a enfrentar os principais pontos da prova prático profissional. Para isso, fornece os enunciados e o gabarito oficial dos exames 106° a 127º da OAB, além dos modelos completos das peças e a indicação dos requisitos necessários para a sua elaboração. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Processo - o ato de juntar nova procuração em processo na Justiça do Trabalho implica revogação tácita das procurações anteriores – a não ser que haja ressalva em relação aos poderes conferidos ao antigo patrono. Decisão neste sentido foi adotada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. (TST, E-RR-508032/1998.4)
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Medicina - o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o erro em um exame de paternidade pode criar abalo moral e conflito familiar. Por isso, o laboratório deve ser responsabilizado pela falha, tendo sido condenado a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais e R$ 1,6 mil por danos materiais à mulher que sofreu pelo equívoco no exame. (Consultor Jurídico, 15.10.7)
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Religião - a Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar aos pais de João Lucas Terra, garoto de 14 anos assassinado em Salvador pelo pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza, indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, devidamente corrigidos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou pedido da instituição para reformular uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) que reconheceu no pastor a condição de preposto da Igreja Universal. O garoto foi amordaçado e carbonizado em 21 de março de 2001. O acórdão confirmou a posição adotada pelo TJBA, segundo o qual o vínculo de preposição entre a congregação religiosa e seus pastores está caracterizado pela subordinação, poder diretivo escalonado, remuneração, atos constitutivos, entre outros. A Igreja alegou perante aquele Tribunal que não havia a responsabilidade, no caso, pois o crime não foi praticado no exercício do trabalho nem em razão dele. Mas, para o TJ/BA, a responsabilidade da Igreja é de natureza subjetiva, calcada na culpa in eligendo (falha na escolha) e in vigilando (falha em vigiar seus membros). Conforme a decisão do TJ, a ocorrência desse hediondo crime só foi possível devido a uma postura desleixada da instituição religiosa. E que de fato atribui-se tal negligência à referida igreja não só pela má escolha de um de seus membros pregadores – o pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza – como também pelo fato de, sobre ele, não ter sido exercida uma vigilância satisfatória. (REsp 974.965/BA, STJ, 19.10.7)
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Administrativo - a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou portaria do Ministério da Saúde que demitiu uma servidora do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. A decisão também determina que ela seja reintegrada no cargo público. A servidora foi demitida em portaria publicada no Diário Oficial da União em 28/11/2006, porque foi enquadrada no inciso IX do artigo 117 da Lei 8.112/90: “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, transgressão punida com demissão, segundo o artigo 132 da mesma lei. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, ressaltou que a presença de advogado constituído ou de defensor dativo em processo administrativo é garantia constitucional, com a qual não se compatibiliza a autodefesa. Esse é o entendimento no STJ, consolidado na Súmula nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.” (MS 12.594/DF, STJ, 18.10.7)
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Administrativo 2 - prova aplicada em concurso público pode conter questões baseadas em alterações legislativas posteriores à publicação do edital do certame. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (RMS 21.743/ES, STJ, 16.10.7)
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Transexualidade - decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, nos casos de comprovação de transexualidade, deve-se proibir a referência no registro civil quanto à mudança de sexo. A medida objetiva preservar a intimidade de transexual, que passou por cirurgia de transgenitalização. Assim, determinou-se a retificação de prenome e também de gênero na certidão de nascimento do autor da ação. A alteração será feita por Oficial do Registro Civil ou substituto legal, sendo vedada, por ocasião da solicitação de certidões, referência à situação anterior do demandante. O fornecimento de certidões também fica restrito ao autor ou no caso de requerimento judicial. O Ministério Público apelou ao TJ apenas contra a proibição de fornecimento de certidões contendo referência ao sexo anterior do transexual. Alegou que devem ser resguardados os interesses públicos, assegurando-se a publicidade do registro. Ressaltou que a inexistência de referência da situação anterior, no registro, possibilitaria a ocorrência de danos a terceiros de boa-fé. (TJRS, 18.10.7) Perdoem-me, mas concordo com o Ministério Público.
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Publicações 1 – “Direito Ambiental e Cidadania” (244p) é obra que traz a coordenação do jurista paranaense Jônatas Luiz Moreira de Paula, tendo sido publicada pela Editora Mizuno. A obra Direito Ambiental e Cidadania reúne textos dos mais prestigiados juristas brasileiros, para que, de acordo com a especialização acadêmica de cada um, se tenha uma visão multidisciplinar sobre a questão da proteção ambiental. Aborda-se tanto o Direito Ambiental Material como o Direito Ambiental Processual, seja no que toca aos seus aspectos constitucionais, cíveis, tributário, administrativo e penal. Eis uma oportunidade única de contar em um mesmo trabalho com opiniões distintas sobre o Direito Ambiental, o que permite construir uma concepção mais ampla sobre a codificação do meio ambiente. Outras informações: atendimento@editorajhmizuno.com.br
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Publicações 2 – “Dos Contratos de Hospedagem , de Transporte de Passageiros e de Turismo”é obra escrita por Paulo Jorge Scartezzini Guimarães e publicada pela Editora Saraiva. O turismo, ou nas palavras do prefaciador da obra, a "indústria da paz", vem mostrando um crescimento bastante significativo, favorecido por fenômenos como a internacionalização do capital, a globalização e até mesmo a Internet, o que lhe confere a posição de uma das maiores indústrias do mundo, com papel relevante na geração de empregos e divisas. No Brasil, esse setor vem crescendo consideravelmente, com o aumento do número de visitantes estrangeiros e com o desenvolvimento do turismo inteiro. Um sinal da importância desse tema é a significativa procura por cursos de Turismo e Hotelaria e o surgimento de novas faculdades na área. A par desse cenário, mostra-se necessário examinar a relação jurídica formada entre fornecedores e consumidores, pois freqüentemente os tribunais do País determinam indenizações em razão de falhas ocorridas no momento da formação da execução dos contratos relativos à atividade turística. Detalhe: você pode pagar em até 7x de R$ 10,43 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.
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Publicações 3 – “Previdência Social: aspectos práticos e doutrinários dos regimes jurídicos próprios” (388p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra escrita por Magadar Rosália Costa Briguet, Maria Cristina Lopes Victorino e Miguel Horvath Júnior. Esta obra que analisa os regimes próprios de previdência social visa ser um instrumento de trabalho a todos os profissionais que militam na área da previdência funcional, ainda tão carente de material bibliográfico. Aborda conjuntamente aspectos teóricos, doutrinários e práticos (consultoria alicerçada em atuação direta junto aos regimes previdenciários. Notadamente, a parte de casuística é o grande diferencial desta obra). O livro apresenta a matéria sob o prisma da doutrina, jurisprudência e casuística. Seu diferencial reside na análise de dúvidas com a apresentação de solução de questões vividas no dia-a-dia dos profissionais que atuam junto aos regimes próprios. São os seguintes os capítulos aqui abordados: Aspectos constitucionais da proteção social; Panorâmica dos regimes próprios de previdência social; Plano de custeio ou financiamento do RPPS; Regras gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios da previdência social; Servidores submetidos ao RGPS antes da EC nº 20/98; A Lei de Responsabilidade Fiscal e os regimes próprios de previdência; Plano de benefícios; A Previdência Complementar do servidor público; Controle do Tribunal de Contas; Alterações dos benefícios previdenciários; Legislação aplicável aos regimes próprios de previdência social; Análise das situações fáticas que geram dúvida objetiva quanto à solução a ser dada pelos gestores dos regimes próprios de previdência social. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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