9 de novembro de 2007

Pandectas 424

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 424 – 7/15 de novembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O sonho por vezes acaba. Não por que se quer, mas por que acaba. Acaba por exigir sonho de outros ou por depender de seus esforços, seu compromisso. Acaba por depender de nós mesmos que, infelizmente, não nos mostramos à altura do que sonhamos. Tanto faz. São considerações éticas que falecem diante da ontologia inexorável do fim: o sonho por vezes acaba. É difícil deixar a porta e tomar o caminho. Ela pode abrir-se a qualquer instante, ainda que tantos instantes quaisquer tenham se passado diante da madeira trancada. Pode ser daqui a pouco. Mas é preciso olhar-se com respeito e carinho: somos responsáveis por nós mesmos. Só assim somos dignos de nós mesmos. Sem o exagero do egoísmo; mas respeito e carinho.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - o Superior Tribunal de Justiça determinou a reinclusão na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Roraima de um juiz condenado pelo crime de estupro presumido de uma garota de 13 anos, ao fundamento de que a exclusão da magistratura somente pode ocorrer com o trânsito em julgado da decisão. O magistrado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, mas recorre em liberdade. (HC 93.550/RR, STJ, 30.10.7)
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Magistratura 2 - os desembargadores Jorge Mussi e Sidnei Agostinho Beneti foram os dois magistrados indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). (STJ, 5.11.7)
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Súmula - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, referente ao pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. A Súmula n. 345 foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido e ficou com a seguinte redação: “São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” (STJ, 8.11.7)
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Administrativo - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Da decisão divergiram parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes. A decisão foi tomada no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. (STF, 25.10.7)
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Justiça gratuita - um jogador do Santos Futebol Clube perdeu na Justiça do Trabalho uma ação milionária porque, apesar de ter auferido, em 2000, rendimentos em torno de R$ 150 mil mensais, pretendia obter os benefício da justiça gratuita. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do jogador, que insistia em provar seu estado de miserabilidade, alegando estar desempregado. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para a concessão da justiça gratuita basta que o postulante declare a condição de pobreza, sem que precise prová-la. A presunção de veracidade da declaração, porém, permite prova em contrário, o que ocorreu no caso. (RR-607/2004-446-02-00.0, TST 10.10.7)
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Advocacia - decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que "incumbe ao advogado, e não à parte que lhe outorgou mandato, responder por supostos danos morais acarretados à parte contrária por eventuais excessos de linguagem." (Apelação cível 2005.033434-6)
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Advocacia 2 - a competência para julgar ação de cobrança de honorários movida por um advogado contra uma cooperativa é da Justiça do Trabalho, segundo entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 763/2005-002-04-00.4)
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Consumidor - o Banco General Motors S/A não pode ser responsabilizado por defeito em veículo adquirido com financiamento concedido por ele. Esse o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não aceitou recurso especial de uma consumidora que tentou devolver ao banco carro fabricado pela General Motors do Brasil. O Tribunal declarou a ilegitimidade passiva do banco, ressaltando que qualquer defeito existente no veículo é de responsabilidade do fabricante ou do fornecedor. (Resp 444.669/MA, STJ, 29.10.7)
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Periódico – saiu o número 16 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, trazendo artigo s sobre penhora na execução fiscal, controle jurisdicional do CADE, indenização por fato do produto ou serviço, súmula vinculante, seguro de aeronaves comerciais, proteção do quotista retirante, além de call center. Some-se jurisprudência e sinopse legislativa. Mais informações em magister@editoramagister.com
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Trabalho - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou estabilidade por acidente de trabalho durante contrato de experiência, ao fundamento de que a estabilidade acidentária pressupõe a proteção da continuidade do vínculo apenas em contratos por tempo indeterminado. (E-RR-512/2004-003-17-00.4, TST, 5.11.7)
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Fiscal - a Receita Federal não cruza informações apenas para pegar sonegadores. Além de passarem pela tradicional malha fina do Imposto de Renda como qualquer contribuinte, seus 32 mil servidores têm o patrimônio investigado pelo órgão à procura de indícios de enriquecimento ilícito decorrente de atos de corrupção. Em 2006, 68 deles foram demitidos. A varredura em busca de enriquecimento duvidoso não é nova. É feita há dez anos pela Corregedoria Geral (Coger), de forma pioneira no universo público. Mas ganhou eficiência e se alimenta de informações vindas de órgãos como os Detrans e os cartórios, por exemplo. No momento, o Fisco está reestruturando um programa de investigação por onde passarão, pela primeira vez, os dados de cerca de 10 mil funcionários que antes faziam parte da Secretaria da Receita Previdenciária. (Diário do Comércio, SP, 16.10.7)
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Fiscal 2 - uma sentença da 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo tem provocado polêmica no meio jurídico em razão das inovações aplicadas a um caso comum de cobrança fiscal. O motivo da polêmica decorre do fato de, no julgamento do caso na 6ª Vara, o juiz ter aplicado somente as novas regras do CPC, e não as normas específicas para a cobrança de créditos fiscais, previstas na Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980. Ao caso, o magistrado julgou ser aplicável as inovações do processo civil em detrimento da Lei de Execução Fiscal - porque a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que implementou a reforma do Judiciário, prioriza os princípios da celeridade e da eficiência. De acordo com a decisão, parte da Lei de Execução Fiscal tornou-se superada em relação à Constituição Federal, em razão do princípio da celeridade. (Valor Econômico, 16.10.7)
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Fiscal 3 - a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) obteve ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão para impedir a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros resultantes das suas exportações. A decisão, da segunda turma do tribunal, é idêntica à proferida em 17 de setembro em favor da Embraer, em cautelar levada ao plenário do Supremo. As decisões obtidas pelas empresas suspendem os efeitos de decisões desfavoráveis da primeira instância. (Valor Econômico, 17.10.7)
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Fiscal 4 - o fato de o portador de necessidade especial não ter condições de dirigir não lhe retira o benefício da isenção de ICMS, previsto em lei, para aquisição de veículo. A conclusão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS. (Proc. 70019950302; TJRS, 24.10.7)
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Procuração - sem identificação do signatário, procuração causa perda de ação no Tribunal Superior do Trabalho. Na procuração da empresa, havia apenas a assinatura. Não havia o nome do representante legal, nem reconhecimento de cartório. Impossível identificar quem a assinou. Também não foi juntado aos autos o estatuto da empresa, que poderia possibilitar o trabalho. A irregularidade de representação processual impediu que recurso prosseguisse no Tribunal. (AIRR-39/2007-054-03-40.1; TST 22.10.7)
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Concurso – Lélio Braga Calhau é o autor de “Resumo de Criminologia” (101p), já em sua segunda edição, editado pela Impetus. A presente obra se destaca por ocupar um espaço próprio e importante para aqueles que se interessam pelo estudo da Criminologia e das ciências criminais em geral. Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, professor, pós-graduado em Direito Penal, mestre em Direito, com grande destaque por sua experiência profissional e acadêmica na área jurídica. Essa obra tem seu objeto de estudo direcionado para temas como a evolução histórica do instituto, o delito, o delinqüente, a vítima, o controle social e suas principais correntes teóricas. Entre as qualidades da obra, podemos citar de pronto a primeira: a objetividade nas explicações, didática e clareza nos exemplos. A obra é propícia, portanto, para quem deseja ter uma leitura rápida, sucinta, porém ao mesmo tempo clara e segura. De acordo com o seu título, trata-se de um resumo de criminologia, interessando àqueles que desejam ter um primeiro contato com os fundamentos teóricos da criminologia, seu conceito, método, objeto e funções. Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o estudioso da matéria, para o operador do Direito e para aqueles que desejam se envolver com temas enfrentados pelas ciências criminais da atualidade. Mais informações em direitopenal@uol.com.br
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Racismo - a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unipessoal, manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a cada um dos consumidores que foram indicados à Polícia por seguranças do banco como suspeitos de assalto, apenas por serem os únicos negros dentro do estabelecimento. (REsp- 822.943/MT, STJ, 6.11.7)
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Ambiental - o Greenpeace está entrando na Justiça Federal em Angra dos Reis, no Rio, com uma ação civil pública e pedido de liminar contra a União, a Eletronuclear, o Ibama e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Feema). A entidade ambiental acusa a construção de Angra 3 de ilegal e inconstitucional. Em Brasília, a organização está impetrando, em conjunto com o Partido Verde (PV), mandado de segurança, com pedido liminar, contra a Resolução 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinou a retomada das obras da usina nuclear em agosto passado. Uma terceira iniciativa legal está sendo representada ao Tribunal de Contas da União (TCU) pelo deputado federal Edson Duarte (PV-BA). A ação no TCU questiona a validade dos contratos referentes à construção de Angra 3 pelo governo federal. (Agência Estado, 6.11.7)
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Concorrência - a Justiça dos EUA negou pedido da Odebrecht para que a General Electric fosse obrigada a não fornecer equipamentos para concorrentes no leilão das usinas do Madeira no futuro. A decisão é parte do embate entre Odebrecht e Camargo Corrêa . A Odebrecht quer manter a exclusividade para os equipamentos. A Camargo Corrêa tenta contornar essas cláusulas.A decisão foi tomada pela juíza Collen McMahon, da Corte Distrital de Nova York, na quarta-feira. Ela entendeu que existe um embate entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e a Justiça brasileira sobre a possibilidade de a Odebrecht manter as cláusulas de exclusividade para o fornecimento de equipamentos da GE. "O governo brasileiro já demonstrou forte interesse neste projeto e está profundamente envolvido na resolução da disputa", reconheceu a juíza.Ela citou os dois despachos da SDE, em que as cláusulas de exclusividade são suspensas para a realização do leilão, e os dois despachos do desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal de Brasília, em que as mesmas cláusulas são tornadas válidas para o certame. "Claramente, este é um forte debate legal entre as autoridades do Brasil e as cortes brasileiras, e querem que eu decida o assunto. Este é um contrato brasileiro, regido por leis brasileiras, e a aplicação da cláusula de exclusividade está sendo analisada no Brasil", escreveu a juíza. (Valor Econômico, 23.10.7)
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Concorrência - o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, por unanimidade, o acordo proposto pela Odebrecht para os leilões das usinas do Rio Madeira, no qual a empresa se compromete a anular os contratos de exclusividade com fornecedores de equipamentos, como turbinas e geradores. (O Estado de S. Paulo, 30.10.7)
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Educação - a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá deve indenizar servidor público que concluiu curso de mestrado na instituição, não reconhecido pela Capes - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que restabeleceu indenização por danos morais no valor de 35% sobre o vencimento básico do servidor A., inclusive 13º salário e férias, até a data em que ele complete 70 anos de idade ou até que emita o seu título de mestre. (Resp 699.371/RJ, STJ, 23.10.7)
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Eleitoral - nas disputas para a Câmara federal, os eleitores votaram mais em branco ou nulo do que diretamente nos partidos. Tanto no período de 1945 a 1962, como no pós-ditadura, a contagem dos votos de legenda, brancos e nulos indica que a dinâmica eleitoral caminha em direção ao personalismo - e vai em sentido oposto ao entendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiram que o mandato é do partido, não do parlamentar. (O Globo, 22.10.07)
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Financeiro - alguns estados criaram um novo risco para as carteiras de empréstimos consignados: simplesmente descontam os recursos da folha dos servidores e não repassam o dinheiro aos bancos. A irregularidade ocorreu em Alagoas, Piauí e Rio de Janeiro, começando nos últimos meses de 2006. Agora, os estados negociam o pagamento dos atrasados com os bancos. (Valor Econômico, 22.10.7)
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Publicações 1 – é a terceira edição de “O Poder dos Juízes” (166p), livro de Dalmo de Abreu Dallari, publicado pela Editora Saraiva. Esta obra muda completamente o enfoque habitual da reforma do Judiciário, tratando amplamente da figura do juiz, sua preparação, seu papel social, político e sua responsabilidade. Aborda os principais problemas relacionados com a organização e funcionamento dos tribunais, enfrentando a questão do controle, a proposta de efeito vinculante de decisões do Supremo Tribunal Federal e da restauração do poder avocatório, considerando o Judiciário como parte necessária do aparato estatal. Mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 2 – “Anulação da Sentença Arbitral” (110p), escrito por Marcus Vinícius Tenório da Costa Fernandes, foi publicado pela Editora Atlas no âmbito da Coleção Atlas de Processo Civil. Nesta obra são examinadas as hipóteses e os meios de impugnação da sentença arbitral. O Capítulo 1 apresenta diversas reflexões e posições sobre alguns pontos polêmicos a respeito do instituto da arbitragem, tais quais: a natureza jurídica da arbitragem, o enquadramento do instituto na teoria geral do processo, a inexistência de qualquer afronta ao princípio de inafastabilidade da jurisdição estatal, a forma por meio da qual se institui a arbitragem e a harmonia que deve existir entre o juízo judicial e o arbitral. O Capítulo 2 traz um estudo de como se dá a anulação da sentença arbitral no direito comparado. Os Capítulos 3 e 4 abordam a estrutura da sentença arbitral, a conceituação do objeto do processo arbitral, o julgamento com a utilização de regras de direito e eqüidade e os graus de imunização que podem ser apresentados pela sentença arbitral, discorrendo, por fim, sobre as situações que podem resultar na anulação da sentença arbitral. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 3 – "Direito Penal Aplicado: parte especial do Código Penal (arts. 121 a 361), escrito por Pedro Franco de Campos, Luis Marcelo Mileo Theodoro, Fábio Ramazzini Bechara e André Estefam, é obra recém publicada pela Editora Saraiva. e R$ 99,00 por R$ 79,20; e em 7x de R$ 11,32 (sem juros). A Parte Especial do Código Penal contém os crimes (tipos penais) definidos em fórmulas sintéticas, precisas e unitárias as penas a eles cominadas. A classificação dos crimes se faz de acordo com a objetividade jurídica tutelada (vida, honra, liberdade pessoal, patrimônio etc). Afasta-se às vezes, é certo, da tipificação, ocupando-se com conceitos que poderiam estar situados na Parte Geral, como o perdão judicial, a exclusão de pena para algumas modalidades delituosas, o conceito de funcionário público. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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