1 de outubro de 2007

Pandectas 420

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 420 - 01/07 de outubro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu queria um telefone com gravador. Sim. Algo feito especificamente para gravar conversas. Algo que me permitisse gravar meus calvários pelos serviços de tele-atendimento. Aliás, seria um produto muito procurado, se adequadamente anunciado: o telefone do consumidor.
Nada eletrônico: fitas. É preciso fitas para se juntar ao processo e argumentar com o juiz: ouça o que fizeram comigo. Ouça o que fizeram com o cliente. Observe os longos períodos de espera. Perceba a musiquinha irritante, repetida à exaustão. Olhe como ele foi transferido daqui para lá sem qualquer solução.
Seria divertido. “- Quero avisar à senhora, na qualidade de preposta da empresa, que esta ligação está sendo gravada. É, sim. Eu tenho um telefone do consumidor.” Seria divertido, no mínimo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decretos 1 - foi editado o Decreto 6.215, de 26.9.2007, que estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.
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Decretos 2 - foi editado o Decreto 6.214, de 26.9.2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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Decretos 3 - foi editado o Decreto 6.213, de 26.9.2007, que dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, de 13 de agosto de 2007.
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Decretos 4 - foi editado o Decreto 6.211, de 18.9.2007, que dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
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Decretos 5 - foi editado o Decreto 6.210, de 18.9.2007, que altera dispositivos do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a autoprodutor, e dá outras providências.
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Decretos 6 - foi editado o Decreto 6.208, de 18.9.2007, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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Decretos 7 - foi editado o Decreto 6.205, de 14.9.2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.
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Decretos 8 - foi editado o Decreto 6.204, de 5.9.2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
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Decretos 9 - foi editado o Decreto 6.202, de 30.8.2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
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Legislação – Walter Ceneviva é o autor de “Lei dos Notários e dos Registrários Comentada” (323p), já em sexta edição, sempre pela Editora Saraiva. Este livro revela-se um prático instrumento de trabalho, examinando cada artigo da Lei n. 8.935/94, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, introduziu extensas e profundas modificações na legislação ordinária anterior. Na análise de cada dispositivo, define o conceito envolvido e os efeitos das normas no dia-a-dia da atividade profissional dos notários e dos registradores, acrescentando, quando necessário, críticas à lei. Trata, entre outros aspectos, do concurso de ingresso, da extinção e da perda da delegação e da responsabilidade dos tabeliães e dos oficiais de registro. Melhor: você pode pagar em até 3x de R$ 25,00 (sem juros). Detalhe: esta obra encontra-se de acordo com as Leis n. 11.382/2006 e 11.441/2007. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo Saraiva.
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Família - o reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócio-afetivo entre pais e filhos. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) que anulou declaração de paternidade feita por M.S.B. em favor de A.C.M.B., pouco antes de sua morte, por considerar que houve falsidade ideológica do registro civil. (STJ, 19.9.7)
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Fiscal - o resultado obtido pelo sócio com a transferência de imóvel do seu patrimônio para integralizar participação no capital social de pessoa jurídica está sujeito à tributação do Imposto de Renda, a não ser que se trate de prédio com duas unidades imobiliárias ou, então, no caso em que a alienação tenha ocorrido após o prazo de 60 meses da averbação da construção do prédio no Registro Imobiliário. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num processo em que a Fazenda Nacional questionou uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) segundo a qual não havia qualquer intenção de lucro na operação efetivada entre três irmãos do Rio Grande do Sul que repassaram um edifício com vinte e cinco apartamentos para a empresa da qual também eram sócios. (Resp 702.915/RS, STJ, 20.9.7)
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Fiscal 2 - apesar de ter anunciado o registro de mais um recorde na arrecadação tributária referente ao mês de agosto, a Receita Federal não tem obtido o mesmo sucesso na modalidade recuperação fiscal. O alto índice de exclusão de empresas dos planos de refinanciamento e parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias do governo, por conta de inadimplência, preocupa representantes da iniciativa privada e coloca em dúvida a eficiência desses mecanismos de arrecadação utilizados pelo Fisco. (DCI, 21.9.7)
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Fiscal 3 - por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, declarar a relevância da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 559607, por considerar que a matéria possui repercussão geral, conforme o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e decidiram determinar que os demais processos versando a mesma matéria aguardem julgamento do mérito pelo STF. Os processos já enviados ao Supremo serão devolvidos aos tribunais de origem. Com isso, o Tribunal barra o envio de uma série de processos versando a mesma matéria, oriundos dos cinco Tribunais Regionais Federais. (STF, 26.9.7)
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Seguro - para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a simples alegação de doença preexistente não pode servir como desculpa para não pagar seguro de vida, quando o segurado age de boa-fé; cabe à seguradora tomar todas as providências cabíveis para verificar o estado de saúde do segurado, antes mesmo de firmar contrato de seguro de vida. No caso concreto, o segurado não omitiu problema que tinha. Mesmo assim, a viúva não recebeu indenização. (Processo 2005.0.110.343.128, TJDF)
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Judiciário 1 – o Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar suspendendo novas promoções e remoções de magistrados no Tribunal de Justiça da Bahia. (CNJ, 26.9.7)
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Judiciário 2 – o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação incentivando o uso da assinatura eletrônica no Poder Judiciário. A recomendação, (número 12), sugere aos tribunais que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura, de acordo com o estágio de desenvolvimento técnico de cada instituição. (CNJ, 17.9.7)
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Judiciário 3 – o plenário do CNJ decidiu que os endereços dos portais e sítios dos órgãos do Judiciário assumirão o novo domínio: "jus.br". (CNJ, 12.9.7)
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Consumidor 1 – uma recepcionista de Contagem, que passou a sofrer queda de cabelo após utilizar um produto em um instituto de beleza, vai receber uma indenização, por danos estéticos e morais, de R$ 6 mil. A indenização vai ser paga pela fabricante do produto, com sede em São Paulo, pela empresa proprietária da fórmula, sediada na Alemanha, e pela seguradora com a qual a fabricante mantinha contrato. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (Processo: 1.0079.00.016132-7/002)
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Consumidor 2 - uma empresa foi condenada a indenizar consumidor, constrangido por telefone, em cobrança de dívida, por preposto da empresa. A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul reformou sentença e determinou à ré pagar ao autor da ação R$ 1.185, 20, por danos morais, correspondendo a duas vezes o valor da compra de R$ 592,60. O montante será corrigido pelo IGP-M e
acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação. (Proc. 71001366517, TJRS, 12.9.7)
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Consumidor 3 - entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ser "Inviável se pretender do consumidor que a comunicação do furto a todos os prestadores de serviço da área de crédito se dê de imediato, tão logo ocorra o ilícito. Hipótese na qual a comunicação à central de atendimentos do réu se deu em tempo satisfatório - cerca de 17 horas após o furto. Se a assinatura lançada no momento da compra não é do titular do cartão, inviável reconhecer-se a responsabilidade deste pelo débito correspondente. Eventual atuação equivocada dos comerciantes afiliados é questão a ser resolvida internamente, com a administradora da bandeira ou com os próprios estabelecimentos faltosos e não afasta a responsabilidade do réu, como fornecedor que é, perante o consumidor." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.465091-9/001 )
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Transgênicos - a Justiça de São Paulo (3ª Vara Cível) determinou que os óleos de soja das marcas Soya e Liza - pertencentes às multinacionais Bunge e Cargill, respectivamente - acusem, por meio de rotulagem, a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) em sua composição, segundo o Greenpeace. A decisão, passível de recurso, saiu em resposta a uma denúncia feita pela ONG em 2005. (Valor Econômico, 21.9.7)
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Energia - os grandes consumidores de energia deflagraram uma verdadeira guerra contra os encargos setoriais que incidem sobre a carga comercializada no País. Responsáveis por 51% do valor total da energia, encargos como Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR) e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - que são administradas pela Eletrobrás - aumentam em R$ 14 bilhões por ano a já gorda arrecadação de tributos do governo federal. (Gazeta Mercantil, 20.9.7)
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Financeiro - o presidente venezuelano, Hugo Chávez, orientou a petroleira PDVSA a converter seus investimentos em dólares para outras moedas (euro e moedas asiáticas), sob o argumento de reduzir riscos. A medida pode contribuir para enfraquecer ainda mais a moeda norte-americana. (Valor Econômico, 18.9.7)
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Publicações 1 – “Processo de Execução e Cumprimento da Sentença” (693p) é obra da autoria de Humberto Theodoro Júnior, com publicação pela Editora Leud. Há algum tempo a execução de sentença vem sofrendo no processo civil brasileiro sucessivas reformas. Dentre elas, as mais significativas referem-se à supressão da dualidade de ações - uma para o acertamento e outra para a realização forçada da condenação. As duas grandes remodelações da execução forçada no direito processual brasileiro - a dos títulos judiciais e dos extrajudiciais - procuraram criar instrumentos que possam facilitar aos juízes e tribunais a realização da garantia de tutela jurisdicional efetiva em prazo razoável e com os meios que assegurem a celeridade da tramitação dos processos em juízo, como quer o art. 5o, LXXVIII da Constituição. Na primeira parte deste livro, são tratados os temas do Processo de Execução, que constituem o objeto do Livro II do Código de Processo Civil, aplicáveis aos títulos extrajudiciais especificamente e, em caráter subsidiário, aos títulos judiciais. Na segunda parte é feita a abordagem da execução forçada do título executivo judicial, doravante submetida ao regime denominado de 'cumprimento da sentença'. Mais informações em leud@leud.com.br
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Publicações 2 – “As reformas de 2006 do Código de Processo Civil: execução dos títulos extrajudiciais” (168p), recém publicado pela Editora Saraiva, tem a autoria de Ernane Fidélis dos Santos. Esta obra traz comentários do renomado autor às alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006. Tocando os pontos da matéria relevantes para o cotidiano do profissional atuante, o autor traz à luz sua interpretação, sucinta, mas bastante técnica e precisa, dos novos procedimentos havidos para os tópicos em pauta, fornecendo ao leitor todo o instrumental necessário à compreensão e à aplicação, na prática, da nova disciplina da execução dos títulos extrajudiciais. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – Nehemias Domingos de Melo é o autor de “Dano Moral Trabalhista” (197p), publicado pela Editora Atlas. Este livro enfoca aspectos peculiares da interpretação jurídica da reparação do dano moral decorrente de relações no vínculo empregatício. A obra, que alia conceitos doutrinários, adequada jurisprudência e segura indicação bibliográfica, trata das possibilidades de ocorrência do dano moral trabalhista frente a determinadas situações, como: discriminação, assédio sexual e moral, dano moral coletivo, abuso de direito, dentre outros. Além do seu aspecto atual, o texto encontra-se em perfeita consonância com as novas atribuições da Justiça do Trabalho, que foram modificadas a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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