7 de abril de 2007

Pandectas 395

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Informativo Jurídico - n. 395 - 08/14 de abril de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Vamos falar de Jesus, o homem. Assim, não precisamos falar de religião, nem de futebol, evitando a chances de discórdia. Vamos falar de Jesus, o homem político. Ich! São reais as chances de brigarem comigo.
Há mais de 2 mil anos, houve na Palestina um homem que defendeu o amor e a compreensão como opções políticas, opções sociais. Crucificaram-no.
A revolução por ele pretendida era suprema e radical. Afinal, seria uma revolução de dentro dos seres humanos para fora (para o mundo) e não uma revolução de fora para dentro. Não seria social, primeiro, para depois ser individual. Seria individual primeiro, para depois ser social. Sim, ele era um subversivo. Crucificaram-no.
E, então, inventaram uma religião e, por símbolo, colocaram justamente a arma que o matou: a cruz. E se ele se colocava ao lado das adulteras e das prostitutas, os seres humanos que ostentavam e ostentam a cruz no peito (não diferentes dos seres humanos que, ostentando outros símbolos [a estrela, a lua crescente e sei-lá-mais-o-quê], também agem “em nome de Deus), condenam mulheres, homossexuais e um monte de outras pessoas. Foi-se o amor, foi-se a compreensão. Mundinho besta esse nosso.
Faça um grande sacrifício nesta Páscoa: ame e compreenda o outro. Amor e compreensão nos níveis dos chicotes com que alguns se flagelam. Amor e compreensão radicais, no extremo da dor de alguém que é martirizado e crucificado. Passados dois mil anos, é o amor e a compreensão que esperam ressurreição.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Legislação 1 - foi editada a Lei 11.466, de 28.3.2007, que altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11466.htm)

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Legislação 2 - foi editada a Lei 11.465, de 28.3.2007, que altera os incisos I e III do caput do art. 1o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando, até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11465.htm)

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Legislação 3 - foi editada a Lei 11.464, de 28.3.2007, que dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11464.htm)

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Legislação 4 - foi editada a Medida Provisória 362, de 29.3.2007, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/362.htm)

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Legislação 5 - foi editada a Medida Provisória 361, de 28.3.2007, que institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-Americanos - FCPAN; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/361.htm)

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Legislação 6 - foi editada a Medida Provisória 360, de 28.3.2007, que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/360.htm)

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Legislação – imperdível. A edição 2007 (39a) do “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (2289p), de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, publicado pela Editora Saraiva. Esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão por que suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e praticamente toda a legislação processual civil em vigor, além de inúmeros dispositivos. Atualizada até 16 de janeiro de 2007 (Lei 11,382, de 6.12.06, Lei 11.417, de 19.12.06, Lei 11.418, de 19.12.06, Lei 11.419, de 19.12.06, e Lei 11,441, de 04.01.07). Melhor: de 179,00 por R$ 141,40, em até 7x de R$ 20,20 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal 1 - responsável por derrubar 50% das autuações da Receita Federal questionadas pelas empresas, que totalizam cerca de R$ 100 bilhões ao ano, o Conselho de Contribuintes entrou na mira do Ministério da Fazenda. A última investida do ministério veio com um novo regimento interno do órgão, em fase de final de elaboração na Receita Federal. A principal preocupação é um item que obriga os conselheiros a seguirem não só as leis tributárias federais, mas também qualquer despacho assinado pelo ministro da Fazenda. Para tributaristas, a regra servirá como uma ferramenta para controlar o conselho. (Valor Econômico, 26.3.7)

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Fiscal 2 - o governo aumentou a polêmica ao enviar ontem ao Congresso o projeto de lei alternativo à Emenda 3, que impedia os fiscais de multar prestadores de serviços que se organizam como empresas para pagar menos imposto e acabou vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É que o texto do projeto, que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia anunciado na semana passada como forma de solucionar o problema dos prestadores de serviço, amplia - e muito - o poder de fogo da Receita Federal contra os contribuintes em geral, e não apenas as empresas formadas por profissionais. O projeto regulamenta o ainda mais polêmico artigo introduzido no Código Tributário em 2001, conhecido pelos tributaristas como 'norma geral antielisão'. Essa norma, que há cinco anos a Receita tenta sem sucesso pôr em prática, foi aprovada pela Lei Complementar 104 e dificulta o chamado 'planejamento tributário'. Essa prática - muito usada sobretudo por grandes empresas com a consultoria de escritórios de advocacia - busca brechas na legislação para pagar menos imposto ou postergar o seu pagamento. Com a regulamentação, os fiscais da Receita ganham poderes para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de reduzir os impostos a pagar - como, por exemplo, uma fusão ou cisão de empresas que traria vantagens tributárias que, separadas, elas não teriam. (O Estado de São Paulo, 23.3.7)

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Fiscal 3 - o último encontro entre o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e secretários de Fazenda representantes de cada região do País deixou claro que a reforma tributária atualmente proposta pelo governo é um projeto de longo prazo, com agenda e metas que serão definidas com a participação de todos os entes da federação. Essa é a avaliação da coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Lina Vieira, que já trabalha para agilizar o primeiro passo dessa reforma: a implantação da nota fiscal eletrônica em todos os estados até o fim de 2008. (DCI, 23.3.7)

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Fiscal 4 - os procuradores da Fazenda Nacional terão, a partir de maio, prazo definido para se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União. Até hoje, a intimação dos procuradores se dava praticamente pela vontade dos mesmos, pois dependia de o próprio procurador comparecer pessoalmente às secretarias dos Conselhos de Contribuintes para tomar ciência do acórdão dos processos perdidos pela Fazenda. Só então começava a contagem do prazo para o recurso ou para o trânsito em julgado do processo. Na prática, os contribuintes tinham que esperar meses para que seu processo tivesse andamento. A partir de agora, entretanto, os procuradores serão intimados na sessão seguinte do Conselho à formalização do acórdão ou num prazo de 40 dias. (Valor Econômico, 22.3.3)

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Fiscal 5 - o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem prontas sete propostas de súmulas vinculantes, mecanismo pelo qual instâncias inferiores do Judiciário e a administração pública são obrigadas a seguir decisões reiteradas pela mais alta Corte do País. A de maior impacto financeiro, se aprovada, reduzirá o fardo tributário dos contribuintes e, ao mesmo tempo, a arrecadação do Fisco. A súmula torna obrigatório o cumprimento da decisão do Supremo, de novembro de 2005, de não ampliação da base de cálculo da Cofins e do PIS. Com isso, a União ficou obrigada a devolver aos contribuintes Cofins e PIS cobrados de forma indevida entre 1999 e 2002. (Gazeta Mercantil, 21.3.7)

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Econômico - a Companhia Açucareira de Alagoas, que sofreu prejuízos por causa da fixação de preços pelo governo abaixo do mercado, irá receber uma indenização da União. Essa indenização se refere aos danos comerciais observados a partir de março de 1985. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido da União para modificar a decisão da segunda instância. (Resp 783.192/AL, Informativo STJ, 29.3.7)

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Empresarial - embora em Minas Gerais já seja possível abrir uma empresa em um prazo máximo de oito dias, através do programa Minas Fácil, lançado em 2005, o governo mineiro acredita que pode reduzir esse tempo ainda mais. Conforme informou o secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício, Rafael Guimarães Andrade, o estado trabalha para que em um futuro próximo -não foi divulgado quando- em Minas, assim como na Austrália, se possa constituir uma empresa em até dois dias. (Gazeta Mercantil, 23.3.7)

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Legislação – saiu a edição 2007 (32a edição) dos “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho” de Valentin Carrion, com publicação pela Editora Saraiva. Esta obra, que já se tornou leitura indispensável para profissionais e estudiosos da área trabalhista, é uma síntese atualizada de todo o direito do trabalho, material e processual, inclusive de textos que não fazem parte da CLT: por exemplo, o FGTS, o trabalho rural, licitações e contratos da Administração Pública, a assistência judiciária e o mandado de segurança são mencionados nos comentários ao artigo consolidado que lhes é mais próximo. Além disso, o autor dispensa um tratamento científico aos comentários e indica obras que tratam os assuntos com maior profundidade. Conta, também, com referências a textos legais recentes e inúmeras alterações promovidas por Emendas Constitucionais, leis novas e regulamentos. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com as novas Súmulas do TST. Atenção: de R$ 129,00 por R$ 101,90, em até 5x de R$ 20,38 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Administrativo - mais de uma a cada três notas fiscais apresentadas para justificar gastos com cartões de pagamento do gabinete da Presidência da República contêm irregularidades, concluiu auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União). (Folha de S. Paulo, 30.3.7)

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Advocacia - a medida adotada nos fóruns no sentido de instalar detectores de metais com o fim de identificar armas de fogo ou objetos que podem causar danos à pessoa, apesar de gerar certo desconforto aos advogados e demais freqüentadores, que são obrigados a passar por tais aparelhos, é medida justificável, sobretudo em razão do crescente número de ações criminosas cometidas com o propósito de intimidar os membros do Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG). (RMS 17.139/MG, Informativo STJ, 22.3.7) Quer saber mais sobre a advocacia e suas normas? Clique: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=208756&ST=SR

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Prescrição - uma disputa entre a rede de supermercados carioca Sendas e o armador - empresa que faz a intermediação de importações, alugando navio e/ou contêineres - uruguaio Eslamar abriu um precedente na discussão sobre prazos de prescrição para a cobrança de multas em importações, especificamente no caso de transportes marítimos, diante do novo Código Civil. Como acontece com freqüência nesses casos, houve atraso na devolução dos contêineres após seu descarregamento pela importadora - no caso, a Sendas. Os contratos deste tipo de operação prevêem multa diária de US$ 50,00 a US$ 300,00 por contêiner. A ação só foi ajuizada pela Eslamar em 2005 e negada pela juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob a alegação da Sendas de que estaria prescrito o prazo de um ano para o ajuizamento da ação, segundo o Decreto-lei nº 116, de 1967, que regulamenta as responsabilidades no caso de transporte marítimo. A decisão, no entanto, foi reformada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), publicada em 20 de março. O advogado João Paulo Braun, do escritório Reis, Braun e Regueira Advogados, que defende a Eslamar, argumentou que não cabe a analogia com o decreto-lei ou mesmo com o Código Comercial, que também prevê prescrição de um ano para reparação civil. Isso porque o novo Código Civil regulou os contratos de transporte nos artigos 730 e 756 - o anterior não tratava do tema -, e deu prazo de três anos para os pedidos. Além disso, o fato ocorreu no âmbito do novo Código Civil, de 2002, que revogou 456 artigos do Código Comercial. (Valor Econômico, 30.3.7)

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Concorrência - é obrigatória a instauração prévia de processo administrativo em respeito ao devido processo legal, a fim de que a Administração reconheça a prática de "dumping" e, conseqüentemente, aplique medidas consagradoras dos direitos "antidumping". A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 855.881/RS, Informativo STJ, 23.3.7)

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Publicações 1 – Rafael Peteffi da Silva é o autor de “Responsabilidade Civil pela Perda de uma Chance” (245p), agora publicado pela Editora Atlas. Esse jovem civilista não teve medo de enfrentar o mais árduo dos temas da responsabilidade civil, qual seja, o da relação entre causalidade e dano, enfocando a responsabilidade pela perda de uma chance para - por seu intermédio - propor uma reflexão sobre os próprios confins do instituto. Usa da comparação jurídica, entretecendo os sistemas francês, anglo-saxão e brasileiro, como ferramenta que viabiliza, no último capítulo um criterioso exame crítico da jurisprudência e da doutrina brasileiras acerca da responsabilidade por perda de uma chance, mostrando, afinal, as razões pelas quais essa teoria é compatível com o ordenamento brasileiro, e em que medida, e em que termos ocorre tal compatibilidade. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

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Publicações 2 – é a nona série de “Temas de Direito Processual” (423p), publicado pela Editora Saraiva a partir dos originais escritos por José Carlos Barbosa Moreira. A obra compila diversos artigos do autor sobre temas atuais e polêmicos do processo civil e do processo penal. Os textos ponderam assuntos como o futuro da justiça, reformas processuais, antecipação da tutela, tutelas de urgência e efetividade do processo, arbitragem, direito processual norte- americano e suas influências, a importação de modelos jurídicos estrangeiros, o controle judicial da televisão, reflexões sobre a repercussão da globalização no direito e outros assuntos. O autor, que é um dos maiores processualistas da atualidade, não poupa críticas às concepções que considera equivocadas e faz sugestões para o aprimoramento do direito processual brasileiro, proporcionando uma visão crítica a todos aqueles que desejam se atualizar sobre relevantes questões de processo civil e penal. Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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