16 de agosto de 2006

Pandectas 365

Informativo Jurídico - n. 365 - 15/21 de agosto de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eva ajuizou uma ação de indenização contra a sua dentista, alegando que sofrera danos econômicos e morais em função de um tratamento odontológico de implante e reconstituição da arcada dentária. Alegou que pagou pelo tratamento, mas o serviço não foi bem feito, nem completado, levando-a a sofrer vários males em razão da falta de perícia e de cuidados de sua tiradentes. Disse que outros especialistas recomendaram-na remover os implantes até então realizados, já que haveria contaminação, decomposição, necrose e perda óssea, impossibilitando a recuperação. Assim, teve que submeter a um outro tratamento doloroso e caro, pedindo ao Judiciário para ser indenizada pelas despesas, bem como pela dor que sofreu.
A dentista se defendeu dizendo que devolvera todo o dinheiro de Eva e, ademais, não seria possível verificar o que ela estava alegando: o último implante aconteceu em 1994; sua remoção se deu em 1998; mas a ação só fora ajuizada em 2002, quando não mais seria possível fazer um exame clínico do que se passara. Mais do que isso, disse que não cometera qualquer erro; a paciente é que não seguira as recomendações feitas.
Feita a perícia e ouvida as testemunhas, a sentença foi favorável, em parte, a Eva, condenando a odontóloga a pagar-lhe R$ 3.900,00 pelos danos morais e a ressarcir-lhe do que gastou noutros tratamentos. A dentista apelou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e a história mudou. Os Desembargadores Márcia de Paoli Balbino, Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha entenderam que “embora o cirurgião-dentista tenha obrigação de resultado, em caso de contrato para colocação de prótese dentária, a ocorrência de dano causado por fatores outros, não ocasionados por imperícia, negligência, erro ou falha no tratamento ou diagnóstico, não obriga o profissional a indenizar o paciente.”
Em seu voto, a Desembargadora Márcia Balbino examinou cuidadosamente a responsabilidade civil do cirurgião-dentista, concluindo que o implante dentário não é um tratamento meramente estético; é operação reparadora, curativa e de prevenção da saúde bucal e geral do paciente. Ao contratá-la, o odontólogo não está obrigado a um resultado certo, a exemplo do que se passaria com uma prótese móvel (dentadura). Está, sim, obrigado a agir de forma técnica e diligente, fazendo o que é necessário para o sucesso do implante, embora sem garantir o sucesso da cirurgia. O dentista não deverá indenizar pelo mero fracasso do implante, decorrente de desordens patológicas, mas apenas se agiu com imperícia, imprudência ou negligência.
Assim, embora comprovados os danos sofridos por Eva, que experimentara perda óssea significativa em seu maxilar, “de acordo com as provas carreadas nos autos, tal fato não foi causado por conduta negligente ou imprudente da parte da cirurgiã-dentista, nem por sua imperícia ou falha no tratamento. [...] Nesse tipo de tratamento, são possíveis rejeições e adaptações, que a autora não teve paciência de aguardar até o final. Isso, entendo, não compromete o tratamento profissional da dentista.” No caso, os peritos atestaram que a profissional estava habilitada à prática da cirurgia contratada, usou técnica adequada e não praticou ato contrário à odontologia. As causas da perda óssea de Eva seriam o fato dela ter abandonado o tratamento, removido inadequadamente os implantes e interrompido o tratamento, além de usar dentadura em cima dos implantes com cicatrizadores sem acompanhamento de profissional e recusar o uso de próteses fixas que seriam de mais fácil controle higiênico.
Os juízes ainda afastaram a tese de haver danos morais na dor provocada pelas intervenções odontológicas. A paciente “tinha ciência da demora do procedimento e do sofrimento que advinha dele. Aceitando a técnica de implante e contratando a cirurgia, por sua livre vontade, não há se falar em dano moral pelo sofrimento e delonga do tratamento.”
Em terra de Tiradentes, uma história relevante, convenhamos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Legislativo - a Mesa Diretora da Câmara e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar adotaram nesta terça-feira medidas para acelerar os processos contra os 69 deputados acusados de envolvimento com a chamada máfia das ambulâncias no relatório parcial da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Sanguessugas, aprovado na quinta-feira passada. Por unanimidade, a Mesa da Câmara aprovou um ato que modificou o prazo para apresentação de defesa prévia de deputados à Corregedoria. Esse prazo passa a ser de cinco dias úteis, e não mais cinco sessões do Plenário. "O ato não prejudica o amplo direito de defesa, mas, ao mesmo tempo, impede qualquer medida protelatória", disse o presidente da Câmara, Aldo Rebelo. (Agência Câmara, 15.8.6)
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Súmula 1 - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas. A primeira, que será a de número 328: “Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central”. A segunda, 329, afirma: “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.” (Informativo STJ, 2.8.6)
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Súmula 2 - foram publicadas no Diário da Justiça as Súmulas de números 32, 33 e 34 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. A Súmula 32 refere-se ao tempo de trabalho laborado com exposição a ruído; a Súmula 33 diz respeito ao termo inicial da concessão de benefício previdenciário; e a 34 versa sobre início de prova material para fins de comprovação do trabalho rural. (Informativo STJ, ,4.8.6)
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Família – a Câmara dos Deputados analisa o PL 6874/06, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que institui o contrato de união homoafetiva. A proposta altera o Código Civil (Lei 10406/02), estabelecendo que duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato que disponha sobre suas relações patrimoniais. Assim como ocorre no Direito de Família, cujos processos são protegidos por segredo de Justiça de forma a garantir a privacidade, é garantido o segredo no âmbito cível para as cláusulas do contrato. (Agência Câmara, 14.8.6)
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Jogo – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei estadual nº 11348/2000, de Santa Catarina. A norma regulamentava a modalidade de sorteio [bingos], que não encontra suporte na legislação federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2996 foi proposta pelo procurador-geral da República (PGR) contra o governador do Estado de Santa Catarina e a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. O PGR alega que a norma ofende o artigo 22, incisos I e XX da Constituição Federal, por que dispõe sobre direito penal e sistemas de consórcios e sorteios, matérias de competência legislativa da União. Também foram declarados inconstitucionais os decretos que dispõem sobre serviços de loterias no Piauí, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3147, e oito decretos estaduais que formavam o sistema normativo regulador de loterias e bingos no Mato Grosso do Sul. Essa última decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3183, proposta pela Procuradoria Geral da República. (Informativo STF, 16.8.6)
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Assédio moral – Amália Sina é a autora de “A Outra Face do Poder” (168p), publicado pela Editora Saraiva. Cuida-se do o primeiro livro sobre assédio moral, sob o ponto de vista empresarial, escrito por um executivo. O principal objetivo da obra é abordar o uso indevido do poder, o abuso do poder, o uso da violência moral, da coerção e da manipulação no ambiente empresarial. A autora, Amália Sina utiliza a sua experiência de mais de 20 anos na área empresarial e acadêmica, para retratar as relações humanas dentro do ambiente corporativo. Ao fazer isso, traz a tona uma série de exemplos práticos e relatos de pessoas que já viveram ou sofreram por causa do assédio moral. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile podem responder aos leitores de PANDECTAS, qualquer dúvida sobre este e outros livros do catálogo da Editora Saraiva.
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Concurso – a Defensoria Pública do Estado de São Paulo abriu concurso para 180 vagas do cargo de Defensor Público com salários de até R$ 4.607,69. As inscrições podem ser feitas de 21 a 30 de agosto, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). A taxa custa R$ 150. As inscrições também podem ser feitas nas agências do Banespa relacionadas no edital do concurso.
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Juros - os empréstimos direcionados para pessoa física indicaram taxa mensal de 8,15% no cheque especial, enquanto o juro médio das operações para empréstimo pessoal ficou em 5,35% ao mês. No cartão de crédito (nacional) com juros rotativos, a taxa oscila de 2,60% a 12% ao mês, enquanto a dos juros parcelados ficou em 5% ao mês, revela a sondagem realizada diariamente pela InvestNews. A linha de crédito oferecida para empresas, nas modalidades como vendor e compror, apresentou taxa anual de 40,35% a 69,47% ao ano. Já no capital de giro, a taxa anual ficou entre 41,24% e 70,30%. O hot money finalizou com taxa mensal entre 3,92% e 5,29%. No desconto de duplicata e de cheque, as taxas ficaram entre 2,42% e 3,55% ao mês e, nas operações com conta garantida, o custo variou de 3,53% a 5,29% ao mês. (Investnews, 14.8.6)
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Civil – foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para o exame do Senado Federal o PL 3671/2004 que Acrescenta parágrafo único ao art. 820 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre a vedação à exigência de fiança nas dívidas de pessoas físicas já garantidas por penhor, hipoteca ou alienação fiduciária de bem imóvel.
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Recuperação de Empresas – o Judiciário fluminense proibiu a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de redistribuir imediatamente as rotas da Varig que estão inoperantes, concedendo à Varig Log 30 dias, a contar da data da assinatura do contrato de concessão, previsto para o próximo dia 25, para operar plenamente toda a malha aérea da Varig ofertada no leilão judicial. Somente depois desse prazo, é que a Anac poderá redistribuir as rotas não utilizadas. A Varig apresentou sua malha de vôos à Justiça, num programa dividido em três etapas, sendo que a primeira prevê a operação de dez destinos nacionais e três internacionais - correspondentes a 30% toda a malha - e uma frota de 18 aviões. Porém, ao receber a documentação, a Anac entendeu que a Varig Log não se interessaria pelos 70% restantes e comunicou a intenção de fazer imediatamente a redistribuição das demais rotas. (Invertia, 14.8.6)
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Informática - o Ministério Público Federal de São Paulo encaminhará à Justiça até o fim desta semana pedido de ação civil contra o Google por descumprimento de ordens que exigem a entrega de informações de internautas que praticam crimes online por meio do site de redes sociais Orkut. A ação prevê multa diária e, como último recurso em caso de descumprimento, o fechamento da representação da companhia norte-americana no país, informou um procurador. (Reuters, 14.8.6)
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Seguros - a Combined Seguros Brasil S.A foi desobrigada a pagar seguro pela morte de um homem que havia sido atropelado quando estava bêbado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso impetrado pela mulher do homem. A Justiça concluiu que a embriaguez do segurado foi causa determinante para a ocorrência do acidente. Assim, afastou o dever da seguradora de realizar o pagamento do seguro de vida. (TJRS)
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Legislação – “A Terceira Etapa da Reforma Processual Civil” (262p), agora publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por Flávio Cheim Jorge, Fredie Didier Jr. e Marcelo Abelha Rodrigues. A exemplo do trabalho efetuado no primeiro livro (A nova reforma processual) sobre as mudanças no processo civil por ocasião das Leis n. 10.352, 10.358, ambas de 2001, e 10.444, de 2002, nesta oportunidade os autores assumem mais uma vez o compromisso de apontar caminhos e propor soluções aos operadores do Direito diante das Leis n. 11.187 e 11.232, de 2005, e n. 11.276, 11.277 e 11.280, de 2006, lembrando que boa parte do que foi por eles redigido até o momento chegou a ser aceito pela doutrina e acolhido pelo próprio legislador reformista, a exemplo da nova redação do inciso II do art. 253 do CPC e da nova regra contida na Lei n. 11.187/2005, segundo a qual o recorrente deve demonstrar urgência para a admissibilidade do agravo de instrumento. Para conhecimento do leitor, Fredie Didier Jr. discorre sobre sentença, liquidação, distribuição por dependência, efeito da revelia, incompetência relativa, prescrição e julgamento de causas repetitivas; Flávio Cheim Jorge, mudanças havidas em tema de recurso e ação rescisória; Marcelo Abelha Rodrigues, cumprimento da sentença, direito intertemporal, atos processuais eletrônicos e suspensão do processo na pendência de carta precatória / rogatória. Qualquer dúvida sobre esse o outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Consumidor - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, examinando a Apelação Cível 1.0145.05.216989-6/001, da Comarca de Juiz de Fora, determinou à Telemar Norte Leste S/A a restituição ao titular da linha telefônica de valores pagos além da franquia, vez que não discriminados na conta telefônica os números chamados e a respectiva duração. Segundo o acórdão, relatado pelo Desembargadora Evangelina Castilho Duarte, "existindo relação de consumo, incumbe ao prestado de serviços a prova de que cobrou por serviços efetivamente prestados, pelos valores devidos, sendo cabível a restituição, se não demonstra a regulardiade da cobrança de pulsos além da franquia." (TJMG)
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Fiscal - o governo federal deve editar nos próximos dias uma medida provisória que desonera a indústria de semicondutores; o objetivo principal é incentivar a atração de investidores na área de semicondutores para o Brasil com a implantação da TV digital no país. (Reuters, 14.8.6)
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Energia - o ministro dos Hidrocarbonetos da Bolívia anunciou que "o mais provável" é que um tribunal arbitral decida o novo preço do gás boliviano vendido ao Brasil, diante da falta de um acordo entre ambos os países. (AFP, 14.8.6)
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Penal - o ex-líder do Culture Club, Boy George iniciou nessa segunda-feira seu trabalho comunitário nos Estados Unidos, varrendo as ruas de Nova Iorque. Ele foi condenado por anunciar um falso roubo à polícia. (www.terra.com.br)
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Marinha - a Justiça Federal de Primeira Instância, em Fortaleza, determinou que 43 barracas da Praia do Futuro deverão fechar num prazo de 30 dias. A liminar concedida também determina que 101 barracas terão o mesmo prazo para retirarem obstáculos que impedem o acesso à praia, como tapumes, cercas, cordas, entre outros. (O Povo, 10.8.6)
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Publicações 1 – Márcio Pestana escreveu “A Concorrência Pública na Parceira Público-Privada (PPP)” (155p), publicado pela Editora Atlas. A Lei nº 11.079/04 introduziu, no Brasil, dispositivos que a sociedade brasileira há algum tempo reclamava, para conferir a orientação e fixar limites jurídicos às parcerias público-privadas, que já vinham sendo timidamente articuladas, sobretudo pelos Estados federados. Estabelece, em síntese, o corpo de regras jurídicas que disciplinarão a convivência entre a entidade pública e a entidade privada em torno de um empreendimento que, substancialmente, propiciará ou aprimorará a prestação de serviços à coletividade, para tanto realizando-se uma licitação para identificar as propostas e os protagonistas vitoriosos que, subseqüentemente, passarão à condição de parceiros e signatários de contratos que disciplinarão os direitos e as obrigações que os envolvam. A obra se volta para o exame, seja no plano dogmático - tanto legislativo, quanto jurisprudencial -, seja nos domínios axiológicos dos princípios jurídicos constitucionais e infra-constitucionais relevantes à matéria, da licitação que, concretamente, propiciará a materialização da aludida parceria, e que a lei em apreço elegeu ser da modalidade Concorrência Pública, já instalada anteriormente no nosso ordenamento jurídico, mas que sofreu substanciais modificações através da Lei nº 11.079/04. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal , Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “Princípios Constitucionais” (320p) foi escrito por Sérgio Sérvulo da Cunha e publicado pela Editora Saraiva. A partir do momento em que a Constituição de 1891 passou a se referir a princípios e o Código Civil de 1916 a torná-los expressos em seu art. 7º, a reflexão acerca do tema só tem avançado. Nesse contexto, o autor acolhe sem reservas as variações teóricas que renovam e fecundam o Direito no âmbito dos princípios constitucionais, pois consegue demonstrar e explicar com maestria as transformações que o Direito Constitucional já conheceu na contemporaneidade. Importante salientar que, por todo o trabalho, o rigor da lógica e o poder da reflexão de Sérgio Sérvulo da Cunha estão presentes, além da exposição sistemática e conjunta dos princípios constitucionais, que são hoje o alicerce do novo direito constitucional. Para conhecimento do leitor, são discorridos neste livro, dentre outros temas: princípios e valores em face de algumas concepções filosóficas; princípio e sistema (sistemas naturais, materiais, convencionais etc.); princípios, regras e normas; revelação científica dos princípios jurídicos; princípios gerais do Direito; sistema constitucional; princípios constitucionais explícitos; função dos princípios; processo constitucional; princípios e interpretação; conflitos de prescrições. E para facilitar o manuseio da obra, encontram-se na sua parte final índices terminológico e onomástico. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe orientarão.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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