24 de dezembro de 2005

Pandectas 334

Informativo Jurídico - n. 334 15/31 de dezembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais um ano se finda, graças a Deus. Mais um ano se inaugurará: mais uma oportunidade para que possamos, todos e cada um, trabalhar por um mundo melhor, preparando um caminho mais justo para as gerações seguintes.
Deste lado do monitor, só devo agradecer a todos vocês, leitores, por justificarem a existência deste boletim. Muitíssimo obrigado.
Muita Luz, Paz e Sabedoria em 2006. Muita Saúde, Amor e Felicidade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Súmulas – três novas súmulas foram aprovadas pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: Súmula n. 29: "para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.472/93, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover o próprio sustento". Súmula 30: "tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar". Súmula 31: "a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários".
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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça abriu consulta pública para a elaboração de resolução que cria as “Ouvidorias de Justiça”. Os novos órgãos vão funcionar como representações do CNJ nos Estados e terão entre suas funções receber reclamações por excesso de prazo no julgamento de processos e apresentar, anualmente, sugestões de medidas para a melhoria do Judiciário local. As contribuições para elaboração da nova norma devem ser enviadas ao Conselho até o próximo dia 11 de fevereiro: por via eletrônica: consultapublica@cnj.gov.br ou pelos Correios: Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Cobertura, Brasília/DF, CEP 70175-900. (Informativo STF, 13.12.5)
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Judiciário 2 - pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima interrompe julgamento de ação que discute a partir de quando começam a contar as garantias da magistratura. O ministro Paulo Medina, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou negando provimento à reclamação de um juiz substituto contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. O juiz pedia que as garantias e vantagens típicas da magistratura, como a vitaliciedade, antigüidade e o pagamento de anuênios fossem cosniderados desde sua aprovação em concurso público, ocorrida em 2001, e não desde a sua posse efetiva, que ocorreu em 2003. (Informativo STJ, 21.12.5)
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Advocacia – o ministro Carlos Velloso arquivou pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do advogado tributarista N.J.O.N, acusado de suposta participação em esquema de sonegação fiscal. O advogado está preso na Polinter, no Rio de Janeiro. A denúncia, que inclui outras onze pessoas, apura participação em práticas criminosas com utilização de empresas “de fachada” no Brasil e Uruguai para a transferência de bens e propriedades. Os fatos levaram à abertura de ação penal por gestão fraudulenta de instituições financeiras, delito de frustração de direitos trabalhistas e sonegação fiscal. Na decisão, o ministro afirmou que aplica-se ao caso a Súmula 691 do Supremo, que diz que não compete à Corte conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em HC requerido a tribunal superior. Assim, arquivou o pedido. (STF, HC 87.407) Tudo o que você precisa saber sobre direitos e deveres dos advogados: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=208756&ST=SE
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Previdenciário – o Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 84), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 242/05, que alterou dispositivos da lei sobre planos de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), modificando os cálculos da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do auxílio-acidente. A MP foi rejeitada e arquivada pelo Senado Federal em julho, mas as relações jurídicas decorrentes de sua vigência, entre 28 de março e 30 de junho de 2005, mantiveram-se por ela regidas, já que não foi editado decreto legislativo, no prazo constitucional de 60 dias após a rejeição da medida provisória, que disciplinasse essas relações. (Informativo STF, 19.12.5)
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Concursos – Redigidos por autores com vasta experiência docente em cursos preparatórios para concursos, os volumes já lançados da “Coleção Sinopses Jurídicas” guardam estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria. A exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma obra de consulta rápida e eficaz, na medida certa para quem tem muito a relembrar e pouco tempo livre. O volume 25 trata do conteúdo necessário a uma eficiente revisão do programa sobre “Direito Previdenciário” (244p), tendo sido escrito por Marisa Ferreira dos Santos e publicado pela Editora Saraiva. A autora fala sobre seguridade social na Constituição, seu financiamento, direito à saúde, regime geral de previdência social e assistência social. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Indenizações – os irmãos têm direito à reparação por dano moral sofrido com a morte do irmão. O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em um recurso de moradora do Rio de Janeiro, irmã de vítima de acidente ferroviário. Com isso, ela vai receber a quantia de R$ 4,5 mil. (Informativo STJ, REsp 596102, 19.12.5)
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Trabalho - a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Estado de Santa Catarina, mantendo assim a decisão regional que apontou sua responsabilidade pelos débitos trabalhistas do Centro de Desenvolvimento Biotecnológico, entidade com personalidade jurídica de direito privado tutelada governo estadual. O TRT/SC aplicou ao caso a teoria da desconsideração da pessoa jurídica e responsabilizou o Estado pelos créditos trabalhistas de um ex-empregado, incluindo-o no pólo passivo da execução da dívida. (Informativo TST, 16.12.5)
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Tributário - os valores recebidos pelos empregados a título de participação nos lucros da empresa não são isentos de Imposto de Renda. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo voto do ministro José Delgado. (Resp 794.949, Informativo STJ, 16.12.5)
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Processo – a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho tem conseguido reduzir o volume de processos pela aplicação reiterada de multa por litigância de má-fé, fixadas entre 1% e 10%. Sistematicamente, a Turma aplica multa àqueles que recorrem contra matéria sumulada pela Corte. (Valor, 15.12.5)
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Seguros - ingestão de álcool não implica isenção por parte da seguradora da obrigação de indenizar, tendo em vista que a cobertura securitária visa, precisamente, cobrir os danos advindos de acidentes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual acompanhou a conclusão do ministro Aldir Passarinho Junior, para quem não se espera que esses sinistros sejam, sempre, causados por terceiros. "Em grande parte, provocam-nos os próprios segurados que cautelosamente se fazem cobrir pelo pagamento de um oneroso prêmio", entende. (Informativo STJ, Resp 556.564, 20.12.5)
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Consumidor - foi adiado para fevereiro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) contra a expressão constante do § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que inclui, no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. (Informativo STF, 15.12.5)
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Periódicos – “Cadernos de Direito” (cadernos do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba), n.4, é uma publicação focada no tema “Direito no Brasil: passado e presente” (297p). Entre os temas abordados: pluralismo jurídico, metodologia na História do Direito, pensamento jurídico-político do Padre Antônio Vieira, limitações do capitalismo, vida e obra de Teixeira de Freitas, perspectiva histórica do propriedade intelectual no Brasil, liberdade de expressão, direito à educação, história do pensamento jurídico brasileiro, participação e retirada do Brasil na liga das nações, evolução da união estável no Brasil, e muitos outros. Mais informações em cadernosdedireito@unimep.br
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Condomínio – a mera cobrança de quotas condominiais não exige a interpelação prévia, visto que há prazo certo para o vencimento da obrigação. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que obriga a Caixa Econômica Federal a pagar ao Condomínio do Edifício Flamboyant, do Rio de Janeiro cotas vencidas entre março de 1999 e outubro de 2000, além daquelas a vencer, atualizadas monetariamente e acrescidas de multa por atraso. (Informativo STJ, RESP 599.870, 19.12.5)
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Privatização – a AES Tietê e a Duke Energy pretendem alteração nos contratos de concessão para geração de energia elétrica no Estado de São Paulo, desejando não cumprir cláusulas que exigem ampliar a capacidade de geração até 2008 em 15%. A alegação formulada é a de que o setor elétrico é hoje completamente distinto daquele no qual se deu a concessão, em 1999, razão pela qual querem ser isentadas de investir em energia no país. (Valor, 19.12.5) Já se dizia, na época das privatizações, ser um erro conceder ativos já prontos, pois o problema era de investimento em projetos novos. T’aí a prova: na hora de investir em novos ativos, o concessionários buscam furtar-se à obrigação, como se denunciara há 6 anos atrás.
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Televisão - Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor do apresentador Gugu Liberato, do programa Domingo Legal do SBT. Com a decisão, o apresentador continuará respondendo à ação penal instaurada em razão da veiculação de entrevista simulada com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital) em 7 de setembro de 2003, na qual foram ameaçados o político Hélio Bicudo e os jornalistas Marcelo Rezende e José Luís Datena. (HC 47219, Informativo STJ, 13.12.5)
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Transexualismo – o Judiciário de primeira instância de Joinville/SC, julgou procedente pedido de retificação de registro civil formulado por um homem de 25 anos, submetido a cirurgia de mudança de sexo há dois anos, permitindo alteração de documentos pessoais retificados, com a devida alteração de nome e sexo.
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Advocacia – o escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados foi o primeiro colocado no ranking 2005 dos maiores escritórios de advocacia na América Latina, segundo a revista Latin Lawyer. (Valor, 15.12.5)
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Publicações – publicado pela Editora Juarez de Oliveira, “Direitos Humanos, Globalização de Mercados e o Garantismo como Referência Jurídica Necessária” (163p) é obra de autoria de Edihermes Marques Coelho. Após fazer os delineamentos da teoria jurídica garantista, o autor fala sobre globalização de mercados, direitos humanos, realidade contemporânea. Ao final, demonstra que o garantismo é a teoria jurídica adequada à efetivação dos direitos humanos. Outras informações podem ser obtidas na Editora Juares de Oliveira ou com o IPEDI - Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito, do qual o autor é membro.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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