11 de dezembro de 2005

Pandectas 333

Informativo Jurídico - n. 333 08/15 de dezembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
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Editorial
Emília estava numa loja de roupas quando foi acusada de furto. Por mais que negasse, não adiantou: confinaram-na num canto da loja, chamaram a polícia e levaram-na a uma delegacia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o comportamento ilícito da loja: "o procedimento adotado foi abusivo, transbordou aos limites do direito de investigar, causando de fato dano à autora, já que esta foi submetida aos procedimentos policiais na loja e fora desta, tendo sido inclusive levada à presença da autoridade policial, acusada do cometimento de um crime. Foi a autora submetida a uma situação humilhante, vexatória, caluniosa, de forma totalmente equivocada pelos funcionários da loja." O valor da indenização foi arbitrado em 150 salários mínimos: R$ 45 mil, em valores de hoje.
Isso não quer dizer que não se possa atuar contra aqueles que furtam em lojas. Quer dizer apenas que é preciso não ferir o direito dos outros quando se busca a proteção do próprio direito. Simone, por exemplo, ajuizou uma ação de indenização contra um supermercado, alegando que comprara e pagara dois chocolates, mas que seguranças a abordaram e fizeram-na voltar ao estabelecimento onde, reconhecendo o erro, deixaram-na ir. O fato também aconteceu no Rio Grande do Sul e o Judiciário considerou ter havido constrangimento desnecessário e humilhação, mandando indenizá-la em 40 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 657.669/RS) assim não entendeu: "a simples inquirição sobre o desaparecimento de determinado produto pelo funcionário da ré, sem a prática de qualquer ato de violência, nem mesmo verbal, ausente demonstração de falta de urbanidade, no exercício de sua função de vigilância, não acarreta o dano moral." O Ministro Jorge Scartezzini destacou que a atitude da freguesa em guardar a mercadoria em sua bolsa antes de pagar por ela, conquanto não signifique por si só qualquer irregularidade, foi incorreta. Assim, "não há como vislumbrar exagero na suspeita levantada pela recorrente, razão pela qual tampouco se mostra razoável exigir a sua omissão diante da situação em tablado. Ademais, na abordagem dada ao problema houve efetiva preocupação com a exposição que a autora sofreria, não havendo relato de desrespeito ou vitupério pelos seguranças, que não faltaram com o acatamento devido. Ressalto que, em situações como essa, um certo grau de desconforto é inevitável, mas não a ponto de ensejar a reparação moral."
É preciso cuidado, portanto, com o fundamento da atuação e a forma de abordagem, regra válida para clientes e para empregados. Adenir, por exemplo, pediu para ser indenizado pelo posto de gasolina em que trabalhava como frentista, pois o patrão fora a uma delegacia de polícia denunciar a prática de furto e o indicara como suspeito. O Judiciário Fluminense não viu danos morais: o ato do patrão não fora praticado para lesá-lo: não houve acusação falsa com o fim de incriminar indevidamente o empregado, mas no exercício regular do direito de recorrer às autoridades policiais e pedir que fossem apurados fatos caracterizados como crime. O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento: Recurso Especial 254.414/RJ.
Nem sempre é assim, porém. André, bancário, foi acusado de ter subtraído dinheiro das contas de clientes. Interrogaram-no em área aberta da agência, permitindo que clientes e outros funcionários percebessem o que se passava. Uma situação constrangedora, pois os investigadores "não se cercaram dos cuidados necessários para evitar que a grave desconfiança chegasse ao conhecimento dos demais funcionários," sendo que seu colegas de trabalho e alguns clientes vieram a saber da acusação. E nada se apurou efetivamente contra ele. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu os a ocorrência de danos morais e mandou indenizá-los em 200 salários mínimos: R$ 60 mil; o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 203.543/SP, confirmou a condenação.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Turismo – a Câmara dos Lordes, a mais alta instância judicial do Reino Unido, negou hoje o recurso impetrado pelas vítimas da doença conhecida como "síndrome da classe turística" para ter direito a reivindicar indenizações às companhias aéreas pelos danos sofridos. A Corte de Apelações considerou que a "síndrome da classe turística", ou trombose venosa profunda (TVP), não consta como acidental na Convenção de Varsóvia de 1929, que regula as demandas relacionadas a acidentes aéreos em vôos internacionais. Os advogados dos litigantes argumentaram que as companhias aéreas não haviam avisado os passageiros para o risco de sofrer a formação de coágulos em viagens de longa duração e que esse descumprimento do dever ou obrigação constituía um acidente. (Efe, 8.12.5)
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Magistratura - o jornalista Paulo César de Oliveira divulgou pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados do Brasil. Enrtre os dados: quase 80% dos magistrados são favoráveis à investigação criminal pelo Ministério Público, 96% são favoráveis à adoção de critérios objetivos para a promoção, 77,4% defendem a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos e 68,4% são favoráveis à proibição do nepotismo na magistratura. (Hoje em Dia, 5.12.5)
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Magistratura 2 - Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona no Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3618) dispositivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que criou novas obrigações aos magistrados do Estado. Na ação, a AMB contesta os artigos 1º e 2º, da Portaria nº 704, que determinam aos magistrados ausentar-se da comarca somente mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal ou, em caso de ausência deste, do Vice-Presidente ou Corregedor Geral de Justiça.
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Magistratura 3 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou, na sessão plenária de ontem (6/12), processos que solicitavam esclarecimentos sobre alguns pontos da redação da Resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário e deu prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro) para a exoneração dos funcionários contratados nestas condições. O CNJ discutiu peculiaridades da regra geral e definiu mais claramente qual a postura do órgão diante de situações particulares. Veja a íntegra: http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/esclarecimentos.pdf
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Magistratura 4 – a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, parcialmente, a denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Marcos Antônio Souto Maior, determinando seu afastamento das funções. Souto Maior foi denunciado pelo Ministério Público Federal por prevaricação, crime de responsabilidade e quebra da ordem cronológica de apresentação dos precatórios. (Informativo STJ, 7.12.5)
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Magistratura 5 - as revistas Istoé, Istoé Dinheiro e Istoé Gente, publicações da Editora Três, vão homenagear as 16 personalidades brasileiras que mais se destacaram em suas áreas de atuação. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, será agraciado com o prêmio "Brasileiro do Ano" no Poder Judiciário. (Informativo STJ, 9.12.5)
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Concursos – a coleção Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, da Editora Atlas, ganha mais um exemplar: “Direito Tributário e Financeiro”, escrito por Hugo de Brito Machado Segundo. Após noções introdutórias, o autor fala sobre Direito Financeiro, Direito Tributário, limitações constitucionais ao poder de tributar, conceito interpretação, vigência e aplicação da legislação tributária, obrigação tributária, responsabilidade tributária, crédito tributário e muito mais. Muito bem escrita, devo frisar. Qualquer dúvida pode ser sanada com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Defensoria – a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ADPU) propôs no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3622 por omissão do presidente da República, pela não implementação efetiva da Defensoria Pública da União (DPU). (Informativo STF, 9.12.5)
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Falência - desde a entrada em vigor da nova legislação, em 9 de junho, até o dia 30 de novembro, apenas 30 empresas entram na Justiça com pedidos de recuperação judicial em todo o Estado de São Paulo. Do total, 19 foram requeridas por empresas da capital e onze do interior. (Gazeta Mercantil, 5.12.5)
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Eleitoral - Chegou ao Supremo uma Petição (PET) 3576 ajuizada pelo Ministério Público Federal que propõe a instauração de ação penal contra vários políticos de Minas Gerais pela suposta prática de crimes eleitorais nas eleições gerais de 2002. A PET foi motivada por representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas contra o governador do Estado, Aécio Neves, o senador Eduardo Azeredo, o deputado estadual Eduardo Hermeto (PSDB/MG), o então candidato a presidente da República, José Serra e o atual prefeito de Santa Luzia (MG), Carlos Alberto Parrilo Calixto. (Informativo STF, 5.12.5)
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Erro laboratorial - uma dona de casa, que mora em Três Corações, vai se beneficiar de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 9 mil, a ser paga por um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte. Ela recebeu, em maio de 1995, um diagnóstico de infecção pelo vírus da Aids, mas o resultado estava errado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG)
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Pensionamento - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divergindo da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que é devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de filho menor – independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. (STJ, Resp 738.413/MG)
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Periódicos – foi lançado o número 6 dos “Cadernos de Direito”, publicação do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP. Os artigos referem-se ao “Novo Código Civil” (274p), abordando função social do contrato, direito das obrigações, função social da propriedade, boa-fé objetiva, adoção, seguro de responsabilidade civil, contrato de mandato, novas questões de Direito de Família, contrato de doação, compra e venda, direito de superfície, propriedade fiduciária, guarda compartilhada, servidão ambiental, Direito do Trabalho e muito mais. Outras informações em cadernosdedireito@unimep.br ou (19) 3124.1671
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Consumidor - Banco do Brasil aceitou pagar R$ 600 de indenização a um professor que ficou quase uma hora na fila de uma agência até chegar ao caixa. O acordo foi homologado pelo juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal. (Invertia, 8.12.5)
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Financeiro 1 – o Citigroup venceu um processo judicial de US$ 900 milhões relativo a queixa feita contra a empresa por um investidor, que alegou ter perdido dinheiro ao contar com as informações de relatório supostamente falho divulgado pelo Citigroup. O Citigroup argumentou que o cliente era um investidor instruído, que já tinha sido considerado uma dos 400 norte-americanos mais ricos pela revista Forbes, e, portanto, deveria se responsabilizar por suas decisões de investimento. (Reuters, 8.12.5)
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Financeiro 2 – um erro de digitação de um corretor japonês provocou um prejuízo de pelo menos R$ 500 milhões ao banco de investimentos em que trabalha, a Mizuho Securities. Ele acidentalmente ofereceu 610 mil ações da empresa J-Com por 1 iene cada, quando deveria vender apenas uma ação pelo preço de 610 mil ienes (US$ 5.065, ou R$ 11.034). (Invertia, 9.12.5)
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Tributário – Segunda Turma do Supremo manteve acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determinou que a alíquota para o Imposto Territorial Rural (ITR), alterada pela Medida Provisória (MP) 399/2003, somente pode ser cobrada a partir de 1995. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 448558, interposto pela União contra decisão do TRF. (Informativo STF, 2.12.5)
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Tributário 2 – o Sindicato da Indústria de Fumo do Estado de São Paulo pretende enviar ao governo federal uma proposta de reformulação da carga tributária que incide sobre o setor para estimular indústrias de pequeno e médio portes e concorrer nesse mercado. (Valor, 6.12.5)
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Marca – a empresa paulista Daslu irá processar a Organização Não-Governamental (ONG) fluminense Davida, que trabalha com prostitutas no Rio, que lançou uma grife de moda chamada “Daspu”, voltada para atender as "trabalhadoras do sexo". A ONG argumenta que o nome - que reúne o prefixo "das" e a abreviatura da palavra "prostitutas" - usa elementos da língua portuguesa e, por isso, não é propriedade da Daslu. O nome Daslu segue o mesmo princípio: representa a loja fundada por Lúcia Piva de Albuquerque e Lourdes Aranha dos Santos. (O Globo, 3.12.5)
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Saúde – um jornal médico de prestígio informou na quinta-feira que a farmacêutica Merck escondeu informações sobre os riscos do medicamento de artrite Vioxx em um importante estudo. Analistas afirmam que a suposta falha pode prejudicar a Merck em sua defesa contra ações na Justiça relativas ao Vioxx. (Reuters, 9.12.5)
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Publicações 1 – Roberto João Elias é o autor de “Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente” (94p), publicado pela Editora Saraiva. Destinado principalmente a alunos e aos que se preparam para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, este livro trata dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente: proteção integral, vida, saúde, liberdade, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer. Fala-se, ainda, na família natural, família substituta, guarda, tutela e adoção. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho são os coordenadores de “Direito & Internet: aspectos jurídicos relevantes”, uma obra simplesmente indispensável sobre o tema que, agora, chega à segunda edição, pela Editora Quartier Latin. Está tudo lá: títulos e contratos eletrônicos, dano ao consumidor, crimes cibernéticos, intimidade em ambiente de internet, negociação de valores mobiliários pela internet, criminalidade informática, conflitos entre nomes de domínios, estabelecimento comercial, eficácia probatória de contratos celebrados pela internet, proteção jurídica a bases de dados, estabelecimento tributário, sigilo profissional do advogado, ato ilícito eletrônico, assinatura digital e muito, muito mais. Imperdível. Maiores informações em quartierlatin@quartierlatin.art.br ou (11) 3101-5780. Este, você não pode perder.
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Publicações 3 – “Metodologia da Pesquisa Jurídica” (140p) foi escrito por Edihermes Marques Coelho e Gil Ferreira de Mesquita, tendo sido publicado pelo IPEDI - Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito. Os autores abordam: estudo e leitura, parâmetros teóricos para a pesquisa científica, estudos e trabalhos científicos, o projeto de pesquisa científica, apresentação formal de trabalhos científicos, citações bibliográficas e notas explicativas, elaboração das referências bibliográficas. Em apêndices: modelos de capa, folha de rosto, folha de aprovação, lista de abreviaturas e siglas, sumário, folha inicial de capítulo e referências bibliográficas. Outras informações podem ser obtidas com ipedi@terra.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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