2 de dezembro de 2005

Pandectas 332

Informativo Jurídico - n. 332 01/07 de dezembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando o relógio venceu as 23 horas, parecia que o dia 14 de maio de 1993 estava feito, era quase passado, como tantos outros dias dos quais nunca nos recordaremos. No Rio Grande do Norte, um Ford Del Rey seguia seu caminho numa estrada escura, levando cinco pessoas que não sabiam que aquela última hora lhes seria trágica. Nas proximidades do Parque de Vaquejadas do município de Santo Antônio, a morte surgiu, estúpida: o motorista de um caminhão caçamba, empregado de uma destilaria da região, tinha estacionado o veículo na via sem acostamento e apagado as luzes. Ninguém sobreviveu à colisão no Del Rey.
Processado criminalmente, o motorista chamado Antônio foi condenado pelo que fizera: homicídio culposo, pois é imprudente deixar um veículo parado na estrada, sem luzes e sinalização, em meio à noite escura. Quando seu vulto foi visto, já tinha as feições da desgraça, da morte cruenta entra as ferragens, brindando com dor a vida dos que ficam: quatro das vítimas tinham filhos menores.
Os familiares dos morreram processaram a destilaria, pedindo indenização pelos danos morais decorrentes da dor que lenhara seus corações, além de pensões alimentícias para as viúvas e os órfãos, permitindo-lhes sobreviver sem os pais que lhes foram arrancados. A destilaria defendeu-se alegando que nada fizera e que a culpa era toda dele, o Antônio imprudente que não tinha ordens, nem autorização, para fazer o que fizera. Não deu certo: o juiz deu 100 salários mínimos para cada um dos filhos, para indenizar-lhes os danos morais, mais as pensões, no que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça potiguar e também pelo Superior Tribunal de Justiça: "o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos." (Recurso Especial 528.569/RN)
Responsabilidade civil por fato de outrem é, em Direito, o nome que se dá às hipóteses nas quais alguém é chamada para "pagar o pato": alguém erra e outro é responsável pela indenização pelos danos por ele causados. Paga e, depois, vai cobrar do responsável, se quiser e poder. É o que se passa, por exemplo, com os pais, que são responsáveis pela reparação dos prejuízos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Mas também é o que com quem contrata serviços alheios, respondendo pelos atos do trabalhador.
Veja outro exemplo: uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro terá que indenizar um idoso em R$ 5 mil reais pelos danos morais que sofreu quando um motorista da empresa, que trafegava irregularmente pela pista central da movimentada Avenida Brasil, desembarcou o velhinho ali mesmo, em meio ao tráfego movimentado de automóveis, fora do ponto de ônibus, apesar de sua dificuldade para andar. O Superior Tribunal de Justiça concordou com o Judiciário Fluminense: o passageiro foi imprudentemente submetido a riscos, bem como à angústia de livrar-se de um atropelamento provável numa via na qual os carros desenvolvem maior velocidade; apenas reduziu a indenização, originalmente fixada em R$ 60 mil, já que não houve efetiva lesão física. (Recurso Especial 710.845/RJ)
Sequer necessário que o trabalhador, por quem se é chamado a pagar a conta, seja um empregado; basta haver prestação de serviço sob o comando e no interesse de alguém para que este possa ser condenado a indenizar os danos. Foi o que aconteceu em São Paulo. Uma conhecida rede de lojas contratou um locutor, com carro de som, para a carreata da chegada de Papai Noel. Tudo ia bem até que o motorista do carro de som ouviu uma senhora, que assistia à carreata, dizer que aquelas lojas eram uma "bela droga". O motorista contou o fato para o locutor e esse, com o microfone aberto, lascou: “- O que é isto minha senhora? Só se a senhora deu o calote na firma!” Pronto. Foi o que bastou: ofensa à honra por meio de sistema de som em via pública. A indenização foi arbitrada em R$ 4,5 mil e quem pagará será a rede de lojas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.186, de 19.10.2005, que revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.187, de 19.10.2005, que altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.
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Leis 3 - foram editadas as Leis 11.188, de 31.10.2005, 11.189, de 31.10.2005, e 11.193, de 16.11.2005, alterando o Orçamento da União e abrindo créditos suplementares diversos.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.190, de 3.11.2005, que autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.191, de 10.11.2005, que Prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências).
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.192, de 16.11.2005, que denomina "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.194, de 17.11.2005, que altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
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Ministério público - não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Tribunal não conheceu do conflito de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Ministério Público Federal, no qual ambos afirmam não lhes caber a atribuição de iniciar a persecução criminal contra Anthony Garotinho, em razão de fatos cometidos quando o acusado era governador do Rio de Janeiro. (Conflito de Atribuição 166/RJ)
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Concursos – foi lançado o volume 21 da série leituras jurídicas (provas e concursos), da Editora Atlas. “Direito do Consumidor” (222p) foi escrito por Roberta Densae contempla: Regulamentação das relações de consumo, Relação jurídica de consumo (conceito de consumido, consumidor por equiparação, conceito de fornecedor), Política nacional de relações de consumo, direitos básicos do consumidor, responsabilidade civil, decadência e prescrição, desconsideração da personalidade jurídica, práticas comerciais, oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, proteção contratual, cláusulas contratuais abusivas, contratos de adesão, sanções administrativas e muito mais. Qualquer dúvida pode ser sanada com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Família - não cabe indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo. A conclusão, por quatro votos a um, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial de um pai de Belo Horizonte para modificar a decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia reconhecido a responsabilidade civil no caso e condenado o pai a ressarcir financeiramente o filho num valor de 200 salários mínimos. (Resp 757.411/MG)
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Imagem – o uso indevido da imagem de uma senhora, recebendo cesta básica, nos outdoors de campanha levou à condenação de prefeito de Goiânia, Íris Rezende, e o senador licenciado Maguito Vilela, ambos do PMDB, a uma indenização de R$ 20 mil. A decisão é do Judiciário Goiano e o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial que a impugnava. (Resp 663.887/GO)
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Recuperação de empresas - Parmalat Alimentos realizou nesta segunda-feira a primeira assembléia com credores para discutir o plano de recuperação judicial. Apesar de os credores terem apresentado sugestões, as propostas terão de ser rediscutidas em nova assembléia, marcada para 13 de dezembro, quando receberão as respostas dos representantes da empresa. (Gazeta Mercantil, 29.11.5)
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Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) encaminhou ao Ministério Público do Trabalho a petição do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC que pede a prisão do presidente da Volkswagen do Brasil, Hans Cristhian Maergener por suposta desobediência a decisão da Justiça, que proibiu a punição de trabalhadores envolvidos em uma greve na montadora. (Invertia, 29.11.5)
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Previdenciário – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação de duas pensões por morte, a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando têm fontes de custeio e origem distintas: no caso, uma senhora cumulava pensões pela morte do marido e do filho. (Resp 666.749/SP)
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Interdisciplinar – “Oratória: a arte de falar em público para principiantes” (71p) foi escrito por Edihermes Marques Coelho e publicado pelo IPEDI – Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito. O autor aborda o que é oratória, conhecimento e argumentação, insegurança x confiança, organização e exposição de conteúdos, dicção e expressão corporal, criatividade e improvisão. Outras informações podem ser obtidas com ipedi@terra.com.br
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Política - um advogado acusado de ser o intermediário no pagamento de propinas, em depoimento à CPI, explicou o saque em dinheiro de mais de R$ 10 milhões alegando sofrer de "compulsão ou disfunção do gasto"; o depoente lamentou que a doença não é curável, mas apenas controlável. (Diário da Tarde, 2.12.5)
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Shopping centers – a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento que vem adotando com relação aos shoppings centers e o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) sobre as receitas de locação de bens imóveis, ou seja, sobre os aluguéis de lojas. O entendimento é o melhor possível, para os shoppings. Para a 2ª Turma do STJ, os shoppings não precisam pagar. Todavia, isso não tem unanimidade no Tribunal. A primeira turma pensa o oposto. (Informativo STJ)
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Penal - o ministro italiano da reformas sugeriu que estupradores sejam punidos com uma castração química ou tratamento com drogas que inibem a produção de hormônios. Na Itália, 75% dos condenados por estupro são criminosos reincidentes. (Diário da Tarde, 2.12.5)
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Concorrência – a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados espera recolher, até quarta-feira, as 171 assinaturas necessárias para a instalação da CPI da Carne, cujo objetivo é investigar a cartelização do setor. (Gazeta Mercantil, 29.11.5)
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Roubo – o co-autor de roubo à mão armada assume o risco de produzir a morte da vítima. Por isso, pode ser enquadrado no crime de latrocínio mesmo que o disparo mortal tenha sido efetuado pelo comparsa. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 39.243/RJ)
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Racismo - um juiz da Inglaterra condenou dois jovens brancos à prisão perpétua pela morte, por motivos racistas, de um jovem negro. (Hoje em Dia, 2.12.5)
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Financeiro – os juros remuneratórios praticados nos contratos de mútuo dos agentes financeiros do Sistema Financeiro Nacional não estão sujeitos à limitação do artigo 591 combinado com o artigo 406 do novo Código Civil. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de instituição financeira contra correntista para que sejam observados os juros remuneratórios posteriores a 11 de janeiro de 2003 e, como tal, pactuados. (Resp 680.237/RS)
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Tabagismo - a Organização Mundial do Comércio não contratará mais pessoas que sejam fumantes. (Diário da Tarde, 2.12.5)
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Publicações 1 – “Direito Ambiental Tributário” (155p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira. Nas últimas décadas, a preservação do meio ambiente ganhou diversos mecanismos de proteção. A Constituição Federal de 1988 representa um marco decisivo nessa evolução, fundamentando a defesa do meio ambiente na dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, os tributos passaram a ser concebidos também como instrumentos de tutela ambiental, cumprindo uma função extrafiscal. A nova realidade gera a necessidade de um estudo sistemático e interdisciplinar que delineie a relação entre o sistema tributário e a defesa do meio ambiente. Esta leitura é, portanto, fonte de conhecimento indispensável para todo os que desejam se aprofundar na matéria. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – “Faculdade de Direito: direito e história” (351p) foi organizado pelo Prof. João Miguel da Luz Rivero e comemora os 35 anos da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP. Trabalhos sobre acesso à Justiça do Trabalho, arbitragem, positivismo em Luhmann, tutela jurisdicional coletiva, estatuto da cidade, contrato de estágio, ALCA, improbidade administrativa, suspensão do processo penal, direito penal econômico, tutela antecipada em decorrência de pedido incontroverso, tutela jurídica do meio ambiente, patrimônio cultural, direito internacional do turismo e muito mais. Outras informações podem ser obtidas com o Prof. José Augusto Amstalden.
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Publicações 3 – “Títulos de Crédito: doutrina, legislação e 150 questões de concurso” (183p) é obra escrita pelo prof. Armindo de Castro Júnior. Muito bem escrita e de fácil compreensão, a obra fala de conceitos, atributos e princípios do Direito Cambiário, classificação dos títulos de crédito, endosso, aval, apresentação, aceite e pagamento, protesto, ação cambiária, ações causais, letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. Outras informações podem ser obtidas com o próprio autor.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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