20 de novembro de 2005

Pandectas 331

Informativo Jurídico - n. 331 23/30 de novembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Segue o Judiciário Trabalhista em sua missão de apaziguar as relações por vezes tormentosas entre empregadores e empregados. Desafiam-lhe questões diversas, por vezes inusitadas, insólitas. Mas também inusitadas e mesmo insólitas podem ser suas decisões, assombrando os cidadãos. Não faz muito tempo, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo examinou o caso de uma moça que trabalhava num estacionamento em São Paulo. Ela recebeu e cumpriu o aviso prévio, deixando a função. Passaram-se algumas semanas e descobriu-se grávida; aliás, engravidou-se justamente durante o período em que cumpria o aviso prévio. Não teve dúvidas em processar o estacionamento, argumentando que a gravidez durante o período do aviso daria direito à estabilidade no emprego, por período de cinco meses após o parto, o que pode ser trocado pela indenização por tal período. De nada adiantou o estacionamento argumentar que mesmo a trabalhadora só descobriu a gravidez quando o contrato de trabalho já estava findo há muito. Os juízes paulistas entenderam ser irrelevante a ciência da gravidez pelo empregador; basta a gravidez em si. Seria, disseram, um risco biológico a que ambos, empregado e empregador, estão sujeitos. No fim das contas, o estacionamento foi condenado a indenizar a moça pelos salários, desde a dispensa ilegal até 5 meses após o parto, além de férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descansos semanais remunerados e FGTS com multa de 40%.
Noutra oportunidade, o mesmo tribunal deparou-se com o problema de uma vendedora que tinha recebido comissões por vendas que realizara. As vendas, todavia, foram canceladas e as mercadorias devolvidas. O empregador, então, descontou dos vencimentos da vendedora o valor daquelas comissões: estorno por devolução de mercadorias pelos consumidores. Quando foi demitida, a trabalhadora foi à Justiça do Trabalho reclamar contra aquilo e ganhou. A loja bem que argumentou que a própria Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT prevê que o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem; mas os juízes entenderam que a expressão "ultimada a transação" refere-se ao fechamento do contrato e não ao pagamento. Afinal, disseram, o vendedor deve ser remunerado pelo tempo que gastou para se aproximar do cliente, conquistar-lhe a confiança e fechar o negócio. Isso mesmo! Eu sempre achei que essa remuneração era feita pelo pagamento do salário e não da comissão; mas o TRT pensa o contrário. Ficou portanto decidido que o descumprimento, pelo comprador, das obrigações resultantes do negócio ou o cancelamento da compra não dá ao empregador o direito de proceder ao estorno das comissões ou percentagens auferidas pelo empregado. "Caso contrário, ele estaria correndo, juntamente com o empresário, os riscos do negócio, que são atribuídos, exclusivamente, à empresa".
Ainda o Judiciário Trabalhista Paulista decidiu ser possível penhorar dinheiro que esteja depositado em conta corrente particular do presidente de uma sociedade anônima para pagar a indenização trabalhista de um ex-empregado. Detalhe importante: no caso, o executivo assumiu o cargo após a demissão do ex-empregado, autor da ação trabalhista e foi justificada pelo fato de não haverem outros bens para penhorar.
Por vezes, o próprio trabalhador se vê surpreendido. Foram dois trabalhadores, um homem e uma mulher, submetidos a revista íntima como forma de coibir furtos; ambos ganharam o direito à indenização por danos morais em face da humilhação de se despirem. A mulher ganhou R$ 30 mil e o homem R$ 7,5 mil. O Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas entenderam que mulheres e homens reagem de forma diferente à invasão de sua intimidade, sendo mais sensíveis as mulheres. Vale dizer: para o Judiciário trabalhista, nós homens somos todos despudorados. Entendimento protegido pela coisa julgada, hein?
Durma-se com um barulho deste, se for possível.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário e Executivo – o presidente do Supremo teria feito a mais forte investida para tentar viabilizar a candidatura no PMDB às eleições de 2006. De acordo com o jornal Zero Hora, em uma reunião no apartamento do deputado e presidente nacional do PMDB, Michel Temer (SP), em Brasília, Jobim admitiu que gostaria de se candidatar à Presidência, mas desde que seja um candidato de consenso. (Terra, 26.11.5)
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Consumidor - o Superior Tribunal de Justiça editou sua súmula 323: A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
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Financeiro - o STJ editou a Súmula 322: "Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro". Segundo o entendimento dos ministros, aplica-se a esses casos o princípio que impede o enriquecimento ilícito do credor. A súmula tem como base legal o artigo 965 do Código Civil de 1916 e o artigo 877 do Código novo, segundo o qual "àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro".
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Previdência privada - o STJ editou a Súmula 321: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade privada e seus participantes".
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Concursos – como parte da coleção Leituras Jurídicas, a Editora Atlas está lançando “Direito Civil: Direitos Reais” (220p), obra escrita por Maria Ligia Coelho Mathias. A autora examina: posse (classificação, aquisição, efeitos da posse e perda), propriedade em geral, aquisição da propriedade imóvel, acessão, aquisição da propriedade móvel, propriedade resolúvel, direito de vizinhança, condomínio, propriedade fiduciária, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, direito do promitente-comprado, direitos reais de garantia e muito mais. Qualquer dúvida pode ser sanada com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Concurso 2 - o Tribunal de Contas da União abriu concurso para preencher 72 vagas para o cargo de analista de controle externo, distribuídas no Distrito Federal e em todos os Estados do País. Os aprovados receberão remuneração mensal inicial de R$ 3.491,46. Os candidatos precisam ser graduados em cursos superior e se inscrever entre os dias 12 e 25 de dezembro pelo site da Escola Superior de Administração Fazendária (www.esaf.fazenda.gov.br). A taxa de inscrição custa R$ 100 e deve ser paga por meio de boleto bancário, disponível para impressão no site.
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Nepotismo – o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alguns esclarecimentos sobre a redação da Resolução nº 7, que proíbe o nepotismo do Judiciário. Segundo o colégio, as ponderações servem para evitar dúvidas de interpretação ou até mesmo questionamentos judiciais. Os pedidos de esclarecimentos quanto aos atos do Conselho estão previstos no regimento interno do órgão. O artigo 21 estabelece que "ocorrendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, poderá o interessado, no prazo de cinco dias, por simples petição, requerer que sejam prestados esclarecimentos". O pedido, contudo, não tem efeito suspensivo, de modo que o prazo de 90 dias para que os tribunais cumpram a norma corre normalmente. (www.cnj.gov.br)
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Nepotismo 2 - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questiona, no Supremo, dispositivos de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedam a prática de nepotismo. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3617), a entidade pede a suspensão liminar dos artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução nº 07/05 do CNJ. (www.cnj.gov.br)
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Nepotismo 3 – a fim de manter-se no cargo, Clésio Monteiro Alves impetrou Mandado de Segurança Preventivo (MS 25683), com pedido de liminar, contra ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a ação a Resolução 07/05 fixou o prazo de 90 dias, da publicação do ato, para que o servidor deixe o cargo por ser descendente em primeiro grau (filho) de desembargador a quem é subordinado. (Informativo STF, 25.11.5)
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Tributário – entendeu o STJ que o regime do Simples é extensível aos hospitais de pequeno porte, mormente tendo em vista a prevalência do aspecto humanitário e do interesse social sobre o interesse econômico das atividades desempenhadas. Os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem os referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para consecução de sua finalidade. (REsp 653.149-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2005)
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Educação – a Folha de São Paulo trouxe matéria sobre o comércio de teses e dissertações no Brasil. Segundo a matéria uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado de 150 páginas pode ser comprada por R$ 2.000 em empresas especializadas. O prazo de entrega varia de um a dois meses.
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Imprensa – o Judiciário catarinense condenou o jornal "A Notícia" a pagar indenização de R$ 50 mil para Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A coluna "No Ar" disse que Lurian era funcionária "bem remunerada" do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Blumenau por causa da amizade do pai com o então prefeito, Décio Lima (PT). (Terra, 23.11.5)
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Júri – a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a interrupção da sustentação oral da defesa diante do Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal e leva à anulação do julgamento. No feito, o juiz interrompeu a defesa após decorridos 41 minutos do tempo legal de duas horas para a sustentação oral da defesa para que fosse servido o almoço dos jurados, já entregue pelo restaurante. Na retomada dos trabalhos, o tempo restante, de uma hora e 19 minutos, foi concedido ao advogado. (HC 35253)
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Periódico – a Editora Magister está lançando o volume 4 da “Revista de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor” (176p), coordenara pelo prof. Edson Alvisi (UFF). Neste número, artigos sobre invasões de empresas por suspeita de fraude tributária, anátema ao pacto comissório, responsabilidade civil e penal do perito, regime jurídico da segurança geral dos produtos e serviços de consumo, limitações do Poder Público na análise dos atos de concentração no setor bancário, dividendo diferenciado na Lei da S/A e aspectos da dimensão social do Mercosul. Segue jurisprudência e notas legislativas. Maiores informações com magister@editoramagister.net
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Cartórios - Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma editada pelo Poder Judiciário de Minas Gerais (Provimento nº 55/01) que determinava a aposentadoria compulsória de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Por maioria, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602 proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), vencido o relator, ministro Joaquim Barbosa. (Informativo STF, 25.11.5)
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Transporte público - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, julgou improcedente ação de indenização por dano moral proposta contra a empresa de transporte coletivo, considerando constituir causa excludente da responsabilidade da empresa o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo. (RESP 586.663/RS; Informativo STJ, 24.11.5)
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Álcool - a Inglaterra revogou sua lei de licenciamento de bares, norma que obrigava os estabelecimentos a fecharem às 23:00. Tenta-se, assim, evitar que as pessoas fiquem bebendo nas ruas. (Hoje em Dia, 24.11.5)
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Afirmação racial - o Superior Tribunal de Justiça e a Universidade de Brasília assinaram agora convênio para garantir vagas de estágio para negros cotistas daquela instituição de ensino. A idéia do convênio surgiu em 2004, durante o I Seminário "A Justiça e a Promoção da Igualdade Racial", promovido pelo STJ. (Informativo STJ, 23.11.5)
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Júri - juíza do condado de Gloucester Crown, no Reino Unido, foi forçada a suspender o julgamento de um chantagista por causa do "cheiro" de um dos jurados. "Houve uma reclamação sobre a higiene pessoal de um dos jurados. Não me parece possível que qualquer cidadão consiga conviver com esse cheiro por dois ou três dias", disse ela, segundo o jornal The Sun. (Terra, 22.11.5)
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Nota: Eventuais contatos sobre a Revista dos Advogados da Caixa Econômica Federal, divulgada no último PANDECTAS, podem ser feitos através do e-mail revista@advocef.org.br ou telefone 0800-400-8899.
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Publicações 1 – mais um lançamento da Editora Pillares: “Curso de Ética, Deontologia e Estatuto da Advocacia” (262p), escrito por Felipe D’Amore Santoro. Após uma introdução ao conceito de ética, o autor trabalha a ética profissional, infrações e sanções disciplinares, casos em que é aplicável a sanção de censura, casos sancionados com suspensão e, finalmente, aqueles punidos com exclusão. Ademais, fala-se da relação com o cliente, o Tribunal de Ética e Disciplina, além da Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados. Para obter mais informações, basta entrar em contato com Luiz Antonio Martins ou (11) 3101-5100.
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Publicações 2 – não é qualquer livro que chega à 14a edição. “Jurisdição e Competência” (363p), escrito por Athos Gusmão Carneiro e publicado pela Editora Atlas alcançou este feito. Elaborada por especialista na matéria, esta obra parte do conceito de jurisdição e examina a distinção entre ato jurisdicional e ato administrativo, as classificações da jurisdição, o contencioso administrativo, a jurisdição voluntária, os limites da jurisdição civil e os substitutivos da jurisdição. Examina, posteriormente, a competência internacional, a competência territorial, a competência de juízo, a competência absoluta e a relativa, a modificação da competência por conexão, prevenção e prorrogação, as regras de competência, a perpetuatio jurisdictionis, o controle da competência e demais temas atinentes à matéria. Apresenta um estudo histórico sobre competência e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 3 – Gil Ferreira de Mesquita é o autor de “Teoria Geral do Processo” (274p), publicado pelo IPEDI – Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito. O autor, após noções fundamentais, aborda os princípios gerais do processo, jurisdição, Poder Judiciário, ação e, finalmente, processo. Outras informações podem ser obtidas com ipedi@terra.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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