12 de novembro de 2005

Pandectas 330

Informativo Jurídico - n. 330 13/20 de novembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Em Brasília, a Capital da República, encontra-se um hotel-residência onde os hóspedes – e mesmo pessoas não-hospedadas – podem freqüentar um bar. Nada demais, até aqui, se não fossem as prostitutas. Isso mesmo: senhoras que se dedicam a uma profissão habitualmente apontada como a mais antiga do mundo, no que há bastante preconceito e desrespeito para com a mulher e a liberdade sexual feminina, das quais – mulher e liberdade – sou ardoroso e convicto defensor.
O certo é que rameiras passaram a freqüentar o bar, instituindo um ponto de encontro com clientes em potenciais. O Condomínio responsável pelo hotel entendeu que a presença das moças-damas, em face de sua atividade e finalidade, incomodaria os hóspedes. Foi assim que nasceu uma ação judicial na qual se pediu o fechamento do bar, além de indenização pelos danos morais que resultariam do barulho provocado pelo estabelecimento, mas, principalmente, pela presença das quengas. O hotel chegou a alegar que as marafonas atrairiam "problemas de marginalidade", razão de uma saraivada de reclamações e protestos de moradores e de hóspedes. Como se só não bastasse, a presença das fadistas causaria prejuízos econômicos claros: as unidades habitacionais estariam se desvalorizando no mercado imobiliário, resultado de uma imagem negativa do empreendimento hoteleiro.
O bar se defendeu alegando que não estava fazendo nada de errado. Pelo contrário, estava cumprindo fielmente a convenção do condomínio e seu regulamento interno, ambos a permitir que o bar fosse utilizado tanto pelos hóspedes, quanto pelo público externo. Aliás, mesmo o hotel pode ser freqüentado por hóspedes e não-hóspedes.
O Judiciário do Distrito Federal julgou improcedente a ação, afirmando que os hotéis não podem proibir o ingresso de pituriscas em suas dependências, se não há qualquer impedimento para que as freqüentem outras pessoas, mesmo ali não hospedadas. O juiz foi perfeito quando lembrou que "a restrição tão-somente da classe das prostitutas consistiria em verdadeira discriminação, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pautado que é nos ditames da igualdade e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 5º, caput, e 3º, IV, da CF)." Mais do que isto, o juiz destacou que o hotel está situado num setor de Brasília notoriamente reconhecido como ponto do "mercado sexual", abundando frinchas e fuampas.
O Condomínio não se deu por vencido e apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas não mereceu melhor sorte naquela Corte, que confirmou a sentença por unanimidade. A decisão ressaltou que o bar não estava aliciando ou recrutando garotas de programa para trabalhar em suas dependências; as zabaneiras para lá se dirigiam por iniciativa própria e não se poderia simplesmente permitir a entrada de umas pessoas e recusar o ingresso de outras pessoas, mormente apontando-lhes o dedo e acusando-as de meretrício, o que seria um ato ilícito.
O que deve fazer um hotel quando percebe tratar-se de uma prostituta? Nada. Pedir o documento e fazer a ficha de hospedagem, cobrando a diária. Discriminar? Nem pensar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Educação – a Editora Saraiva amplia sua atuação com a criação do VIA SARAIVA - ENSINO A DISTÂNCIA, inaugurando sua participação nesta modalidade de negócio. A idéia é desenvolver cursos telepresenciais, produzidos em estúdio de São Paulo e transmitido via satélite para as instituições de ensino em âmbito nacional, oferecendo às universidades de Direito uma solução para a revisão dos conceitos trabalhados em sala de aula. Além das aulas transmitidas via satélite, as Jornadas Jurídicas Saraiva contam com site de apoio que traz diversos recursos, incluindo a disponibilização das apresentações utilizadas pelos professores para download e impressão para acompanhamento das aulas (www.viasaraiva.com.br). O programa é ministrado em 15 módulos aos sábados e 2 aos domingos, num total de 120 horas-aula. Para sua implantação, a instituição deve dispor de sala de aula ou auditório adequados para o número de alunos inscritos, telão ou data show e som. Para maior interatividade com os professores, recomenda-se um computador com acesso à internet para envio de perguntas. Mais informações com Valéria Zanocco.
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Racismo – quinze instituições financeiras do Rio de Janeiro estão sendo investigadas pelo Ministério Público por discriminação racial. Os bancos em questão possuem poucos negros em seus quadros de funcionários. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho, Wilson Roberto Prudente, quatro dos bancos investigados empregam menos de um terço de funcionários negros que deveriam. No Rio, onde 42% da População Economicamente Ativa (PEA) é afro-descendente, a mesma porcentagem deveria ser respeitada no número de funcionários negros. (O Dia, 10.11.5)
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Penal – o Supremo Tribunal Federal acolheu habeas corpus e anulou integralmente o processo penal em que fora condenada uma mulher pelo crime de extorsão mediante seqüestro, reconhecendo sua nulidade por ausência da ré: ela estava presa em São Paulo, enquanto o processo transcorria no Rio de Janeiro. (HC 85.200; Informativo STF, 8.11.5)
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Penal 2 – o Superior Tribunal de Justiça afirmou que “Compete à Procuradoria da Fazenda Nacional executar a pena de multa imposta em sentença condenatória criminal quando o réu, intimado para o pagamento, não o faz espontaneamente. (CAt 92-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 26/10/2005).”
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Televisão – o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do SBT a indenizar um participante do Show do Milhão por uma pergunta mal formulada. A condenação originária fora em R$ 500 mil; todavia, considerando a probabilidade de erros e acertos na resposta, a Corte reduziu o valor a R$ 125 mil. (Informativo STJ, 10.11.5)
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Financeiro – o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, embora reconhecendo que as administradores de cartão de crédito não são alcançadas pelo limite de juros do Código Civil, entendeu, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, que juros de 9,8% ao mês são abusivos, fixando-os em 5% ao mês. (TJMG, Processo 2.0000.00.488140-3/000)
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Concursos – a Série Leituras, da Editora Atlas, prossegue com o livro “Processo Penal” (241p), escrito por Levy Emanuel Magno, ali se lendo considerações iniciais (penal e processual), investigação da infração penal, inquérito policial, liberdade provisória, prisões cautelares, medidas assecuratórias, ação penal, ação civil “ex delicto”, sujeitos do processo, questões e processos incidenciais, competência jurisprudencial, prova no processo penal, nulidades, recursos e muito mais. Qualquer dúvida pode ser sanada com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Seguro – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, se a lei especial (Lei n. 6.194/1974) não prevê, não pode uma resolução da SUSEP determinar a exclusão de determinada categoria de veículos automotores do sistema legal de pagamento de indenização a vítimas de acidente automobilístico, ainda que não identificado o veículo e a seguradora. (REsp 620.178-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 25/10/2005).
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Imagem - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia celular, de Belo Horizonte, a indenizar uma modelo, que teve a sua imagem veiculada em campanha publicitária, por período superior ao firmado em contrato. Ela recebeu um chachê de R$800,00, pelas fotos e vídeo, das produtoras responsáveis pela produção do material a ser utilizado na campanha, com veiculação prevista de 6 meses, em Minas Gerais. No entanto, sua imagem foi utilizada por quase um ano e meio em revistas e encartes publicitários, sem a devida autorização, o que caracterizou o dano material. (Processo: 2.0000.00.497570-0/000)
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Serviço público – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor exigido como contraprestação pelo serviço de água e esgoto possui natureza jurídica de taxa, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico tributário, especialmente no que diz com a observância do princípio da legalidade, sempre que seja de utilização compulsória, independentemente de ser executado diretamente pelo Poder Público ou por empresa concessionária. Precedentes citados: REsp 530.808-MG, DJ 30/9/2004; REsp 453.855-MS, DJ 3/11/2003; REsp 127.960-RS, DJ 1º/7/2002, e REsp 167.489-SP, DJ 24/8/1998. REsp 782.270-MS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18/10/2005.
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Advocacia – o ministro Sepúlveda Pertence, relator do Mandado de Segurança (MS) 25624 impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional São Paulo (OAB/SP) contra ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente a lista tríplice para o preenchimento do quinto constitucional, na vaga de advogados, formada por aquela Corte. O ministro observou que a documentação apresentada é suficiente para confirmar o fato de que o Órgão Especial do TJ desprezou a lista sêxtupla indicada pela OAB/SP, elaborando lista tríplice com nomes constantes em outras listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de outras vagas. (Informativo STF, 7.11.5)
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Concorrência – o juiz da 20ª Vara Federal de Brasília deferiu liminar, em mandado de segurança, suspendendo a imposição de algumas restrições do acórdão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), relativo à aprovação das aquisições das mineradoras Ferteco, Caemi, Samitri e Socoimex, com a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). Com a decisão, também fica suspensa a obrigatoriedade da CVRD de alterar o contrato assinado e em vigor entre a mineradora e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), referente à mina de Casa de Pedra. Também fica suspensa a obrigatoriedade de optar, no prazo de 30 dias, entre a alteração no contrato de Casa de Pedra e a alienação dos ativos adquiridos com a operação de compra da Ferteco, bem como os ativos adquiridos posteriormente à compra, mas necessários ao pleno funcionamento da Ferteco. (Investnews, 11.11.5)
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Administração pública – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pedido de indisponibilidade de bens previsto na Lei n. 8.429/1992 pode ser realizado mediante requerimento na própria ação por ato de improbidade, independente de ação cautelar autônoma. Não há óbice em que a medida atinja bens que já pertenciam ao patrimônio da empresa, recorrente, anteriormente ao suposto ato de improbidade, pois é necessário garantir futura recomposição ao erário. (REsp 439.918-SP, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 3/11/2005)
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Legislação – chega o mercado a segunda edição do volume 13 (838p) dos “Comentários ao Código Civil” da Editora Saraiva. Este volume foi escrito por ninguém menos que Modesto Carvalhosa e é um primor nos comentários dos artigos 1.052 a 1.195 do Código Civil, dedicados à parte especial do Direito de Empresa: sociedade personificada, incorporação, fusão e cisão, transformação, estabelecimento e institutos complementares. Uma obra estupenda, creiam-me. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Ensino - o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1950) proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra a lei paulista que prevê pagamento de meia-entrada para estudantes em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Os oito votos favoráveis consideraram que a União Estados-membros e o Distrito Federal podem intervir na economia, legislando sobre direito econômico, o que teria ocorrido no caso. (Informativo STF, 3.11.5)
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Arbitragem – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que sociedade de economia mista pode firmar cláusula compromissória (art. 4º da Lei n. 9.307/1996) quando celebrar contratos referentes a direitos ou obrigações de natureza disponível. No caso, cuidou-se de contrato de compra e venda de energia elétrica, atividade econômica de produção e comercialização de bens, em que constava cláusula de eleição de arbitragem em caso de descumprimento da avença, o que descarta a possibilidade de a sociedade de economia mista, companhia estadual de energia elétrica, unilateralmente, optar pela via judicial para solução do litígio. (REsp 612.439-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/10/2005)
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Judiciário – Cerca de 70% dos coordenadores dos Juizados Especiais Federais e Estaduais acreditam que a criação de um modelo nacional de organização e funcionamento garantirá mais celeridade, transparência e economia na atuação daqueles órgãos. Esse é um dos dados apontados pela pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que traçou diagnóstico completo dos juizados. O resultado do estudo está sendo apresentado no I Encontro Nacional de Juizados Especiais Estaduais e Federais. (Informativo STF, 10.11.5)
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Consumidor – O Conselho de Comunicação Social aprovou ontem parecer do conselheiro Gilberto Carlos Leifert que reconhece a legalidade da cobrança do ponto adicional de TV por assinatura instalado a pedido do assinante. Leifert afirma, no parecer, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão competente para decidir sobre as reclamações de consumidores de TV por assinatura. A decisão foi tomada em resposta à nota técnica expedida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre "abusividade e ilegalidade da cobrança por ponto adicional de TV a cabo". O Ministério Público considerou ilegal a cobrança do chamado ponto extra. (Agência Câmara, 9.11.5) Vamos de mal a pior, hein?
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Consumidor 2 - Uma passageira que teve uma nota de R$ 10,00 recusada num ônibus da Viação União vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A cobradora alegou que o dinheiro era falso e obrigou a auxiliar de escritório Flaviana Jesus de Campos a ir até a garagem da empresa, em Duque de Caxias. Lá, depois de meia hora de espera, foi confirmado que a cédula era verdadeira. (TJRJ)
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Consumidor 3 – a Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira que os consumidores tenham o direito de manter seu número de telefone celular ao trocar do plano pós-pago para o pré-pago. A decisão vale para todo o território nacional, segundo o promotor Rodrigo Terra, responsável pelo pedido feito à Justiça. (Agência Brasil, 10.11.5)
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Competência – o Superior Tribunal de Justiça considerou que a Justiça Comum é competente para processar e julgar ação indenizatória (pelos prejuízos sofridos em decorrência de juros e multas no pagamento de dívidas pessoais) c/c perdas e danos morais (em virtude de a seguradora ter pago só parte do prêmio), porque o autor foi aposentado por invalidez permanente em razão de acidente de trabalho que sofreu quando estava a serviço da empregadora. Para a Corte, o EC 45/2004 não conduz tais controvérsias para a Justiça do Trabalho. (CC 50.708/SP)
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Competência 2 – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar o mandado de segurança contra ato de exoneração de policial militar que não preencheu os requisitos para a conclusão do estágio probatório. Não há que se confundir exoneração, a pedido ou não, a critério da administração, com a demissão de caráter punitivo, essa última podendo ser apreciada pela Justiça Militar.” (CC 48.898-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 26/10/2005)
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Publicações 1 – a Editora Pillares está lançando “Recurso Especial e Recurso Extraordinário: questões pontuais sobre a admissibilidade e a procedibilidade no Direito Processual Civil” (174p), obra escrita por Mirian Cristina Generoso Ribeiro Crispin. A autora trabalha o sistema recursal do processo civil brasileiro, a previsibilidade recursal constitucional e sua contextualização histórica, esferas competências dos recursos supremos, procedibilidade recursal excepcional, principais aspectos da análise do juízo de prelibação, efeito devolutivo dos recursos extraordinário e especial e a problemática em torno do efeito suspensivo. Para obter mais informações, basta entrar em contato com Luiz Antonio Martins ou (11) 3101-5100.
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Publicações 2 – Rui Aurélio de Lacerda Badaró é o autor de “Direito do Turismo: história e legislação no Brasil e no Exterior” (342p), cuja segunda edição está sendo publicada pela Editora Senac/SP. Desde a Segunda metade do séc. XX, o turismo desenvolve-se sem parar. Necessita de uma estrutura com múltiplas implicações: a proteção eficiente ao turista, a atenção aos aspectos trabalhistas e empresariais, uma regulamentação que evite proliferar falsos profissionais da área, que preserve o setor comercial da concorrência e exija competência, honestidade e solvência dos prestadores de serviço. Isso e muito mais está na órbita do direito do turismo. Para quem busca novas áreas no Direito, uma senhora dica. Para obter mais informações: presidente@ibcdtur.org.br
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Publicações 3 – já é a quinta edição, simplesmente, da obra de Gilmar Ferreira Mendes: “Jurisdição Constitucional” (446p). A presente obra trata do controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha, introduzindo novas reflexões sobre o sistema de constitucionalidade brasileiro, tendo como leitmotiv o controle abstrato de normas e analisando os pressupostos de admissibilidade, a declaração de nulidade da lei, a eficácia “erga omnes” e o efeito “ex tunc”. Alicerçada na experiência do autor, esta obra fornece uma visão aprofundada da matéria, tornando-se referência obrigatória aos estudiosos da jurisdição constitucional no direito pátrio e comparado. A obra já está atualizada com a Emenda Constitucional 45/04. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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