22 de agosto de 2005

Pandectas 318

Informativo Jurídico - n. 318 22/31 de agosto de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial

Em Portugal, "terra mater brasilis", o Primeiro-Ministro, José Sócrates, anunciou o programa "Empresa na Hora", que permite criar empresas num só dia. Isto mesmo, amigo calejado da burocracia tupiniquim: no mesmo dia se pede e se obtém o registro de uma empresa em Portugal. E, não satisfeito com esse prodígio, o governo português já anuncia que, para o primeiro semestre de 2006, será possível criar empresas pela internet, gastando um só dia, de uma forma muito mais barata e simples.
Agora, o empresário que me lê ficará surpreso com a simplicidade do raciocínio dos portugueses para a iniciativa: Portugal estava, até aqui, muito mal colocado nos índices de constituição de empresas na Europa e isso era ruim: a constituição de uma empresa é sinal de trabalho, de iniciativa produtiva, de geração de empregos e riqueza. Economias desenvolvidas facilitam a criação de empresas, não a dificultam, o que foi percebido pelos portugueses que agora pretendem, como disse seu primeiro-ministro, passar para a dianteira dos índices de iniciativa empresarial. Aliás, José Sócrates gastou meia hora fazendo o discurso de lançamento nacional do programa "Empresa na Hora", o que se deu numa Conservatória do Registro Comercial de Coimbra. Foi tempo suficiente – 30 minutos – para que, no balcão, fosse criada a primeira empresa pelo novo sistema.
Assim, fica difícil contar piadas sobre portugueses nas associações e federações empresariais brasileiras, havemos de convir. Pelo sistema "Empresa na Hora", qualquer pessoa ou empresa, portuguesa ou estrangeira, pode constituir sociedades, independemente do local da sede, fazendo-o num só balcão e em poucas horas. Em breve, sem balcão, usando a internet. Quer mais? Basta preencher um só formulário que, em breve, deixará de existir.
Talvez por inspiração portuguesa, tenhamos essa desconfiança da iniciativa privada. Afinal, foram os portugueses que proibiram criação de indústrias nesta Terra de Santa Cruz, ao tempo da colônia e, depois, já no âmbito do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Eles se foram, deixando-nos Pedro I (que também se foi, para ser Pedro IV, em Portugal), mas continuamos desconfiando daquele que entra na Junta Comercial para criar uma empresa: é preciso dificultar o seu caminho, é preciso fazê-lo penar. Quem sabe para fazê-lo desistir dessa loucura? Ou – quem sabe? – pelo medo disseminado de que pode ser uma tramóia qualquer, uma maracutaia.
É tudo uma grande bobagem que se explica, apenas, por um apego imbecil à burocracia que faz a fortuna de incontáveis pessoas, dentro e fora da Administração Pública, vivendo desse joguete entre balcões, drenando tempo e dinheiro de quem quer investir, de quem quer trabalhar. Não houve até aqui, nem mesmo com o excelente trabalho do Ministro Furlan (que é empresário, diga-se de passagem), uma evolução da mentalidade governamental na direção de perceber no empresário – em todo aquele que quer iniciar um negócio – um aliado e não um inimigo. Há décadas insistimos num sistema que desestimula a iniciativa privada, penalizando-a no começo das atividades e em seu encerramento. No entanto, mantém-se o quadro perverso no qual os vícios que se querem evitar proliferam: ampla informalidade na economia, convivendo com empresas fantasmas e práticas fraudulentas de mercado. Talvez por que o problema não esteja na criação ou extinção de empresas, mas em outro lugar. Mas ninguém pensou nisto, n'é?

Com Deus, Com Carinho,
Mamede.
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Legislação – a Editora Saraiva realiza até o final de setembro de 2005 a já conhecida promoção TROCA-TROCA de Códigos. A campanha, de âmbito nacional, permite trocar qualquer código usado pelos Código Conjugados da Saraiva, Edição 2005. A promoção é válida para quem tiver volumes encadernados, brochuras ou mínis, de qualquer editora, área, ano, edição, versão ou estado de conservação. Com a promoção, pode-se adquirir os melhores códigos com cerca de 40% de desconto. Quem deseja mais informações já sabe com quem contar: Valéria Zanocco
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.151, de 29.7.2005, que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia – UFBA, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.152, de 29.7.2005, que transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.153, de 29.7.2005, que dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.154, de 29.7.2005, que dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas – Centro Universitário Federal – EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG e dá outras providências.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.155, de 29.7.2005, que dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró – ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA-RN e dá outras providências.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.156, de 29.7.2005, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental – GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB e dá outras providências.
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Leis 6 - foram editadas as Leis 11.157 e 11.158, de 29.7.2005, alterando o Orçamento Fiscal da União.
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Internacional - a Petrobras - que já foi até vítima de um carro-bomba em seu escritório em La Paz - vai manter investimentos na Bolívia, opondo-se à nova legislação do país vizinho, que elevou os impostos de 16 a 32%, confirmou os royalties em 18%, recuperou para o Estado a propriedade dos hidrocarbonetos na boca do poço (caso do gás, explorado pela empresa brasileira) e ordenou o restabelecimento da companhia estatal, em detrimento das multinacionais. A Petrobras, que controla 14% das reservas de gás bolivianas, as segundas mais importantes da América do Sul, e explora em sociedade as duas mais promissoras jazidas do sul do país, já havia anunciado que revisará sua estratégia na Bolívia. A Bolívia exporta entre 20 e 26 milhões de metros cúbicos de gás diários para o Brasil.(Invertia, 16.8.5)
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Pena de morte – o estado americano da Geórgia outorgará um perdão póstumo a uma mulher negra executada há 60 anos na cadeira elétrica pelo assassinato de um homem branco, considerando ter sido um erro não ter acolhido sua solicitação de clemência, apresentada em 1945. Baker foi executada após um julgamento por juri de brancos e que durou somente um dia. Ela alegou que o homem a contratou, mas a retinha contra sua vontade e ameaçou matá-la se o abandonasse; ela o matou com um tiro quando este tentava golpeá-la com uma barra de ferro. Na Geórgia foram executadas 20 mulheres, e todas, exceto Baker, foram enforcadas. (Agência Efe, 16.8.5)
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Informática – a Amazon.com vai pagar US$ 40 milhões para a Soverain Software, referente a um processo desrespeito a patentes de softwares de comércio eletrônico. A ação foi aberta em janeiro de 2004 e envolve patentes de controle de acesso de servidores de internet e de sistemas de monitoramento, além de sistemas de vendas em rede. O processo estendeu sua cobertura para publicidade digital e sistema de pagamento aberto para oferecer autorização de pagamento e compras em tempo real. (Invertia, 15.5.8)
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Terrorismo – a rede britânica ITV News, após ter acesso a documentos e fotografias sobre a morte do brasileiro Jean Charles de Menezes, morto por engano pela polícia britânica, divulgou que ele teria agido normalmente, inclusive pego uma jornal para ler. Correu apenas depois da chegada do metrô na plataforma. Mais: não estaria carregando uma mochila, não estava vestindo uma jaqueta volumosa (mas uma jaqueta jeans), nem teria pulado a catraca da estação do metrô. (BBC, 16.8.5)
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Curso e Concurso – A Coleção Exame da OAB - Segunda Fase apresenta, em linguagem objetiva e concisa, os institutos processuais aplicáveis, de forma sintética, mas com alta qualidade doutrinária, ao lado das técnicas mais adequadas para o aprendizado e a confecção da peça prático-profissional correspondente. A formulação precisa do método de estudo e a aplicação da técnica necessário auxiliarão todos os bacharéis, tenham ou não realizado estágio em escritórios de advocacia, a assimilar a linguagem presente nos Exames da Ordem. A doutrina, os quadros sinóticos, os testes e os modelos de peças práticas servirão de suporte, ainda, para os primeiros passos do profissional, após a obtenção da carteira da OAB. Entre os volumes, confira “Área Penal” (276p) de Jayme Walmer de Freitas, com competência recursal, processo e procedimento, nulidades, teoria geral dos recursos, regras básicas sobre peças e recursos, problemas propostos e respostas. A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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Trabalho – o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que o trabalhador que é contratado para realizar serviços em sua própria residência também pode ter direito ao vínculo empregatício; a ação, no caso, foi movida por uma costureira contra uma confecção, alegando que, por R$ 400 mensais, era obrigada a realizar os serviços de costura no prazo estipulado pela empresa. O tribunal destacou que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento de empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. (Invertia, 19.8.5)
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Consumidor 1 – o laboratório farmacêutico Merck foi condenado a pagar US$ 229 milhões a uma mulher do Texas cujo marido teria morrido em virtude de problemas com o remédio Vioxx, um antiinflamatório receitado contra artrite. As ações da Merck caíram 7,7% nos mercados dos EUA já que é a primeira condenação contra a companhia, que enfrenta outros 4.199 processos por morte ou invalidez que, teoricamente, teriam sido provocados pela ingestão do medicamento. O Vioxx, cujas vendas chegaram a US$ 2,5 bilhões de dólares, foi retirado do mercado em setembro passado, depois de ser associado a paradas cardíacas. (Agência Efe, 19.8.5)
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Consumidor 2 – o Judiciário mineiro, em primeira instância, condenou o laboratório Bayer a indenizar em R$ 31 mil por danos morais e materiais um paciente que sofreu efeitos colaterais ao utilizar o medicamento Lipobay, fabricado pela empresa até 2001. O quadro médico apresentado pelo paciente, que o levou a um quadro profundo de tetraplegia e lesão renal, deixou-o dois meses no hospital, boa parte deste período na UTI. Segundo a perícia, o problema foi fruto da combinação do Lipobay com outro medicamento: Genfibrozila, conforme orientações médicas. A Bayer alegou que o "quadro clínico (do agricultor) derivou de sua própria conduta imprudente ou mesmo de falha no acompanhamento médico". O juiz, em sua sentença, entendeu que houve negligência do fabricante ao não apresentar na bula qualquer advertência quanto ao seu uso associado com a Genfibrozila e condenou a empresa a indenizar o agricultor. (Invertia, 19.8.5)
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Aviação – tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2308/02, que homologa o texto da Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional. O tratado, elaborado na sede da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, consolida vários protocolos internacionais para modernizar os contratos de transporte aéreo. O objetivo é permitir o emprego de meios eletrônicos e a atualização dos limites de responsabilidade civil relativos a atrasos de vôos e a danos a bagagens ou a cargas. O relator da matéria na comissão, deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), explicou que o texto consolida em um único instrumento legal o chamado "Sistema de Varsóvia", integrado pelos seguintes acordos que garantem indenização às vítimas de acidentes aéreos: Convenção de Varsóvia, de 1929; Protocolo de Haia, de 1955; Convenção de Guadalajara, de 1961; Protocolo de Guatemala, de 1971; e Protocolo de Montreal, de 1975. O deputado desta!ca ainda, dentre os benefícios incorporados no novo texto, a noção de responsabilidade ilimitada do transportador em caso de morte ou lesão de passageiros, em contraposição aos montantes fixos previstos na Convenção de Varsóvia. (Agência Câmara, 18.08.5)
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Publicações 1 – Enir Antônio Carradore é o autor de “Sociedades Cooperativas e imposto sobre a renda” (110p) publicado pela Editora OAB/SC. A obra analisa a origem e evolução histórico-normativa das sociedades cooperativas, seu regime jurídico e, finalmente, faz uma análise sobre a renda das sociedades cooperativas. Muito bem escrita. Mais informações: livraria-vendas@caasc.com.br
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Publicações 2 - Em homenagem ao saudoso jurista Theotonio Negrão, foram reunidas diversas teses de processo civil, publicadas pela Editora Saraiva. É a coleção Theotonio Negrão. Entre os lançamentos está “Embargos de Declaração” (316p), escrito por Luis Guilherme Aidar Bondioli. Este título se destina ao estudo dos embargos de declaração, realçando sua importância para o aperfeiçoamento dos atos judiciais, com a conseqüente boa aplicação do direito e pacificação social. Advertindo contra o uso indiscriminado dos embargos de declaração, o autor propõe o revigoramento do instituto, à luz das noções de razoabilidade e proporcionalidade. O trabalho baseou-se em ampla bibliografia nacional e estrangeira, representando fonte de pesquisa inesgotável para todos os que precisam aprofundar seus conhecimentos acerca dos embargos de declaração. A Valéria Zanocco responderá qualquer dúvida sobre o livro.
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Publicações 3 – “Manual de Direito Penal: volume III: parte especial (artigos 235 a 361)” (526p), escrito por Julio Fabbrini Mirabete e publicado pela Editora Atlas, já em sua 20a edição. Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Especial do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal. Este volume analisa os arts. 235 a 361 do Código Penal e inclui comentários a respeito de outras leis que têm repercussões no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias e indicações de decisões dos tribunais brasileiros relativas às questões examinadas, auxiliando o acesso aos repositórios de jurisprudência. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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