14 de agosto de 2005

Pandectas 317

Informativo Jurídico - n. 317 15/21 de agosto de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Vitoriosa a Revolução Francesa, seguiu-se uma carnificina: mais de 15.000 pessoas foram vítimas da guilhotina após julgamentos fortemente marcados por apelos populistas, nos quais o populacho se divertia vendo a desgraça alheia. Culpados e inocentes tiveram o mesmo fim sangrento, do que é prova o fato de que os líderes revolucionários acabaram por mandar para a guilhotina uns aos outros. Até Fouquier-Tinville, acusador público que pediu, e obteve nos tribunais, milhares de cabeças, foi vítima do fio a que enviou seus réus.
Aqueles que eram presos pela Revolução não tinham esperanças: sabiam que o pior lhes esperava. Este é um lado do movimento revolucionário a que poucos dão atenção e, justamente por isso, desconhecem o trabalho corajoso dos advogados que, mesmo correndo o risco de serem eles mesmos guilhotinados, apresentavam-se para a defesa dos acusados, a exemplo do grande Chauveau-Lagarde, que se apresentou para a defesa de nobres como Maria Antonieta e Condessa du Barry, e mesmo de revolucionários como Danton e Charlotte Corday. E não o fez por dinheiro: os acusados tinham todos os seus bens confiscados e viviam na miséria das masmorras até o momento de sua execução. Advogados, igualmente, como Pierre-Nicolas Berryer que iniciava suas defesas dizendo: "Trago para a Convenção a verdade e minha cabeça, sabendo que os senhores poderão dispor de uma após ouvir a outra."
Mais ou menos na mesma época, do outro lado do Atlântico, na cidade do Rio de Janeiro, algumas dezenas de homens destas Minas Gerais eram vítimas de uma devassa régia, acusados pelo crime de lesa-majestade por participarem da Inconfidência Mineira. Para defendê-los foi nomeado o Dr. José de Oliveira Fagundes, advogado da Santa Casa de Misericórdia no Rio, a quem se deu exíguos 5 dias para defender a todos, sem nada receber por isso. Defesa difícil, já que a pena prevista nas Ordenações era a maceração: seriam amarrados a cavalos, golpeados por uma marreta nas pernas e nos braços para sofrerem morte lenta e cruel, como ensina o prof. Márcio Jardim no seu indispensável "A Inconfidência Mineira" (Editora Biblioteca do Exército). Sem qualquer pagamento pelo trabalho, Fagundes se empenhou no estudo dos autos e apresentou uma defesa brilhante, que examinava cada uma das acusações e pretendia a absolvição daqueles que, hoje, são heróis nacionais.
São apenas dois exemplos. Outros tantos eu poderia dar, contando a mesma história: em momentos nos quais o Estado cresce sua mão pesada sobre o cidadão, retirando-lhe o direito a tudo, mesmo à dignidade, não lhe falta a ajuda de um advogado, a exercer seu dever milenar de lutar pela Justiça e pelo Direito. Há quem não entenda isto. Perguntam-se como alguém é capaz de defender assassinos, ladrões, estupradores, corruptos. Como defender aquele que todo mundo sabe que é culpado? Há médicos e dentistas nas prisões, a cuidar da saúde de condenados. Os engenheiros enviam água e energia elétrica para lá. Por que todos cumprem com suas funções sociais e apenas o advogado não poderia fazê-lo?
Todos têm direito a uma defesa, disso sabem os advogados e, cumprindo com sua obrigação moral e constitucional, apresentam-se para a defesa, mesmo trazendo para si a ira da sociedade. Não é algo novo. Há quase dois mil anos passados, um julgador dirigiu-se para o povo e perguntou o que fazer com o réu. A multidão respondeu aos berros: "Crucifica-o!" Mas o julgador, Pilatos, lhes disse: "Que mal fez ele?" E eles gritavam cada vez mais: "Crucifica-o!" Foi um julgamento democrático: Pilatos, mesmo sabendo que Jesus era um inocente, condenou-o ao açoite e à cruz, lavando suas mãos pelo julgamento. E seguiu-se o martírio da Paixão. É pena que não havia em Jerusalém advogados. Certamente apareceria um para, mesmo enfrentando o escárnio e a fúria do povo, iria defender também aquele acusado.
Dia 11 de agosto é o dia do advogado. Parabéns a todos aqueles que, envergando tal condição, levam pela história o ônus de defender a todos, porque todos têm o direito de serem defendidos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - editada a Lei 11.146, de 26.7.2005, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).
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Leis 2 - editada a Lei 11.147, de 26.7.2005, que altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.
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Leis 3 - editada as Leis 11.148, 11.149, 11.150, de 26.7.2005, todas abrindo crédito especial ao orçamento de órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
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Leis municipais – o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o município tem autonomia para legislar sobre a instalação de equipamentos para propiciar conforto e segurança aos clientes das agências bancárias, como bebedouros e sanitários. Segundo o ministro Celso de Mello, o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, e a jurisprudência do Supremo asseguram a autonomia municipal para a elaboração de leis de abrangência local destinadas a garantir melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários. (RE 251542)
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Legislação – Atenção! Atenção! A editora Saraiva está lançando uma nova edição da “Constituição da República Federativa do Brasil” (430p). Num país de muitas mudanças constitucionais, esta é a 36a edição. As relevantes e recentes alterações à Constituição Federal são encontradas nesta edição que é, sem dúvida alguma, a mais atualizada em disponibilidade para a comunidade jurídica. Traz todas as Emendas Constitucionais editadas, atualizada até a n. 47, de 05-07-2005. Em adendo especial traz os textos originais dos artigos alterados. Completam o volume os textos integrais de todas as Emendas Constitucionais, os índices sistemático e alfabético-remissivo da Constituição e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além da já consagrada atualização gratuita pela Internet. Quem deseja mais informações já sabe com quem contar: Valéria Zanocco
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Habeas corpus – o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua competência para para julgar habeas corpus de decisão de turma recursal de Juizado Especial. A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 83228).
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Trabalho - Uma ex-empregada de uma pizzaria, acusada pelo patrão de ter roubado R$ 22 do caixa do estabelecimento, ganhou indenização de R$ 16,2 mil segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Para a Justiça, empregador que acusa o empregado de furto, mas não prova a acusação, exerce de forma abusiva o seu direito de defesa do patrimônio, e por isso deve indenizar o trabalhador. (Invertia, 12.8.5)
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Tributação – a carga tributária bruta do país aumentou em 2004 para 35,91% do Produto Interno Bruto, superando a registrada nos dois anos anteriores, mostrou estudo da Receita Federal. (Reuters, 14.8.5)
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Empresarial - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 1427/03, que determina a vistoria da sede ou da filial de empresa que realizar inscrição, cancelamento, baixa ou alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A vistoria será feita pela Secretaria da Receita Federal ou outro órgão competente. O objetivo da proposta, apresentada pelo deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é combater as empresas 'fantasmas'. De acordo com o projeto, a pessoa jurídica terá ainda de comprovar a existência e a origem dos recursos declarados pelos sócios para a composição do capital social da empresa na emissão do CNPJ ou do Registro Público. A proposta segue para o Senado. (Agência Câmara, 4.8.5)
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Processo - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é indispensável que o advogado declare a autenticidade das cópias utilizadas na formação do agravo de instrumento. (TST, E-AIRR 820/2001)
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Homoafetividade – o juiz diretor do Registro Civil da localidade de Telde, na ilha espanhola de Gran Canaria, colocou uma questão de inconstitucionalidade contra a lei que permite na Espanha o casamentos entre pessoas do mesmo sexo, já que o artigo 32.1 da Constituição Espanhola dispõe que “o homem e a mulher têm direito de contraírem matrimônio com igualdade plena jurídica”. (Agência Efe, 12.8.5)
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Discriminação - o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai ingressar com Ações Civis Públicas, com efeito de liminar, contra os quatro maiores bancos privados que operam no Distrito Federal. As ações são as primeiras de um conjunto e devem ser impetradas até outubro contra bancos em todos os estados brasileiros, sendo o resultado de investigações que indicaram a existência de discriminação contra mulheres e negros nas empresas desse setor. O MPT também já começou a investigar bancos privados que atuam nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. (Diário do Comércio, Indústria & Serviços)
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Tabaco - a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 513/99, a obrigar as indústrias de cigarros e derivados de tabaco a ressarcirem os estabelecimentos públicos de saúde pelas despesas com o tratamento de portadores de doenças provocadas pelo fumo. A proposta inclui as despesas com tratamento de não-fumante que tenha adoecido em decorrência da convivência com fumantes. O projeto havia sido aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Seguridade Social e Família, na forma de um texto substitutivo. O texto também tramita em conjunto com outros três projetos. Todos foram rejeitados pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
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Interdisciplinar – "Dicionário Biobibliográfico de Autores Brasileiros" (506p) é parte da Coleção Biblioteca Básica Brasileira, editada pelo Senado Federal. Organizado pelo Centro de Documentação do Pensamento Brasileiro – CDPB, essa importante obra de referência traz a notícia biográfica, bibliográfica e a relação de estudos sobre cada um dos ensaístas, pensadores e cientistas que atuaram ou atuam na área da Filosofia, Pensamento Político, Sociologia e Antropologia, e cuja obra encontra-se no acervo do CDPB. A apresentação é de Antônio Paim. Detalhe para o preço: R$ 20,00. Maiores informações: livros@senado.gov.br.
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Consumidor – a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3454/04, do ex-deputado Rubinelli (PT-SP), que protege o consumidor contra os casos de redução na quantidade de produtos, artifício usado pelas indústrias para promover aumento disfarçado de preços. De acordo com o texto, a alteração na quantidade do produto ou em suas características deverá ser informada na embalagem, de maneira clara, nos três primeiros meses da modificação. (Agência Câmara, 12.8.5)
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Societário - a Brasil Telecom pediu ao órgão regulador do mercado acionário dos Estados Unidos, SEC, que inicie investigação para determinar se o comportamento do Citigroup, acionista da operadora de telefonia, é compatível com as leis norte-americanas. A empresa de telecomunicações destaca dois assuntos: a tentativa do Citigroup de eleger novo Conselho de Administração na Brasil Telecom Participações e o acordo da instituição financeira dos EUA com fundos de pensão no Brasil. A SEC não precisa iniciar uma investigação a menos que considere que existem fundamentos para isso. (Reuters, 8.8.5) Quer saber mais sobre Direito Societário Brasileiro? Clique
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Turismo – o US Department of Transportation aprovou nova política para bagagens em vôos internacionais, para compensar o aumento dos custos de handling e de combustível, associados ao transporte de bagagens mais pesadas. Neste sentido, a Continental Airlines já anunciou um novo limite de 23 quilogramas de bagagem por cada peça, até a um máximo permitido de duas peças, por passageiro, em vôos internacionais. As taxas de excesso de bagagem serão cobradas a partir de 7 de Setembro (20,2 euros por peça até 32 quilos). (http://lexturistica.blogspot.com/)
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Penal - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 1383/03, do deputado Antônio Carlos Biscaia, que revoga a prescrição retroativa. (Agência Câmara, 9.8.5)
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Corrupção – o Departamento de Justiça dos EUA investiga a filial da Mercedes-Benz no país por suspeita de pagamento de propina em cerca de dez países africanos e latino-americanos. Acredita-se que altos executivos da empresa tenham tido conhecimento destes pagamentos ilícitos, realizados mediante uma série de contas secretas da empresa. Esta investigação deriva da que já havia sido feita pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) e que foi aberta por causa das denúncias de um ex-funcionário da empresa, que processou a companhia, acusando-a de demiti-lo por divulgar este tipo de atividades. (Agência EFE, 5.8.5)
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Publicações 1 – “Direito Eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal” já está em seu segunda edição, escrito por Djalma Pinto e publicado pela Editora Atlas. A partir da vigência da Constituição de 1988, o Brasil vem despertando para a importância do Direito Eleitoral. As universidades começam a compreender seu papel fundamental na preservação do estado de direito. Cresce o interesse por seu estudo nos diversos segmentos da sociedade. É escassa, porém, a bibliografia.Esta obra vem, oportunamente, preencher essa lacuna, facilitando a atuação no dia-a-dia de professores, alunos, advogados, enfim, dos operadores do direito, que poderão localizar, em um único local, a abordagem de todos os temas e institutos do Direito Eleitoral. De forma didática, são apresentados os conceitos utilizados nesse ramo do Direito, intercalados com o posicionamento da jurisprudência construída na Justiça Eleitoral e formuladas oportunas proposições para o aprimoramento do exercício do poder político. Para obter maiores informações, contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando
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Publicações 2 - Livrasso!!!! “Prescrição no Novo Código Civil: uma análise interdisciplinar”, escrito por vários autores, sob a coordenação de Mirna Cianci e apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com publicação pela Editora Saraiva. O tema em foco - a prescrição - revela dificuldades históricas, a exemplo do tratamento legislativo do diploma civil revogado, e que sempre exigiu da doutrina aprofundado enfrentamento. O desafio a que se propõe esta obra, mesmo à mingua da experiência jurisprudencial, dada a recente edição do Código Civil, reside justamente na antevisão dos conflitos interdisciplinares diante do novo texto. Os autores foram criteriosamente escolhidos, não apenas com base em sua obra, mas também pelo notório conhecimento jurídico, aqui evidenciado pelo resultado alcançado. Os artigos apresentam a profundidade que exige o tema, abrangendo aspectos inovadores e polêmicos que resultam tanto da natureza do instituto como das modificações trazidas pela nova lei civil. O livro explora ainda assuntos nem sequer analisados pela doutrina em geral, aliás muito escassa, o que torna as abordagens mais interessantes. Profissionais ligados às mais diversas áreas encontrarão nestas páginas abalizada visão doutrinária sobre temas como: direito de família, consumidor, meio ambiente, imobiliário, desapropriação, questões processuais, o direito intertemporal, a ação civil publica, popular e de improbidade, entre outros. A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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Publicações 3 – "Direito Penal Brazileiro" Vol. I e II é uma edição fac-similar do Senado Federal para a obra de Galdino Siqueira.Obra em 2 volumes escrita por um dos maiores penalistas brasileiros do século XX. O autor retrata o estado em que se encontrava nosso fragmentário direito positivo em matéria penal, mostrando como se desenvolvera desde 1890 e cotejando-o freqüentemente com a legislação e a jurisprudência estrangeiras. Segundo as palavras do prefaciador da edição de 1921, Esmeraldino Bandeira, trata-se de uma obra orgânica da ciência jurídica nacional, assegurando ao autor um lugar entre os melhores criminalistas contemporâneos. O melhor é o preço: R$ 40,00 pelos dois volumes. Maiores informações: livros@senado.gov.br.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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