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A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
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18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo
Jurídico - n. 834 – 16 a 31 de agosto de 2016
Editor: Gladston Mamede
(mamede@pandectas.com.br)
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”
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Fundado
em outubro de 1996.
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Editorial
Falar mal do Congresso Nacional e da
qualidade de seus senadores e deputados é lugar comum. Outro dia, contudo,
dei-me ao trabalho de percorrer aleatoriamente páginas e páginas e discussões e
comentários havidos no Facebook. O que vi ali foi um espelho fiel do Parlamento
Brasileiro, destacando-se que a cada cidadão corresponde um voto e, ademais,
não há, nas urnas, opiniões de qualidade: gente que valha mais que as outras.
Isso é democracia. Todo mundo tem
uma opinião, por vezes sem sequer saber o que está mesmo sendo discutido. Mais
do que isso, as tais redes sociais mostram um retrato ruim de uma sociedade
preconceituosa, racista, machista, homofóbica, elitista e por aí vai. Noutras
palavras, o debate sobre o Congresso Nacional deve passar obrigatoriamente pela
sociedade brasileira. E esse é um debate que homens como Sérgio Buarque de
Holanda, Darcy Ribeiro, Câmara Cascudo, Gilberto Freire e outros estão propondo
há muito, mas que não nos interessamos até aqui. Alguns de nós, sim, mas a
sociedade como um todo, não.
Portanto, não dá para rir muitos dos
norte-americanos e sua opção por Trump. É preciso chorar por nós, infelizmente.
Perdoem-me pela sinceridade.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Empresarial
- Os escritórios de advocacia estão investindo em serviços de consultoria em
compliance para ampliar os ganhos no segmento empresarial. Embora a demanda
atual ainda seja modesta, os advogados têm perspectiva de ganhos maiores no médio
prazo. Depois da criação da Lei 12.846 de 2013, conhecida como Lei
Anticorrupção, e o avanço da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, o
interesse das empresas brasileiras em desenvolver ou aprimorar políticas de
compliance vem aumentando gradativamente, observam advogados ouvidos pelo
DCI.Os consultores contratados para os projetos de compliance do escritório são
sempre profissionais de especialidades diferentes como psicólogos, para
elaboração de treinamentos. A hora dos advogados para consultoria de compliance
pode chegar ao dobro da cobrada em serviços como consultoria trabalhista. Os
profissionais que atuam no setor veem uma faltam advogados especializados no
serviço e a perspectiva não é de grandes mudanças nos anos seguintes. (DCI,
19.7.16)
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Recuperação
Judicial - A recuperação judicial da fabricante de turbinas hidrelétricas e
aerogeradores Wind Power Energia (WPE), controlada pela empresa argentina Impsa,
está paralisada devido a uma indefinição sobre onde deve transcorrer o
processo: na Justiça de Pernambuco ou na de São Paulo. O conflito de
competência está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o
tribunal não se pronuncia sobre o assunto, a WPE não consegue dar andamento a
aprovação do seu plano de recuperação com os credores, que cobram juntos um
total de R$ 3,68 bilhões da empresa. O processo, que está entre os maiores de
recuperação judicial hoje em andamento no país, corria na 1ª Vara Cível da
Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE), município onde ficam as unidades
operacionais da empresa, nos arredores do Porto de Suape. Em fevereiro, o
credor BicBanco, que desde o fim de 2015 passou a ser integrado no China
Construction Bank (CCB Brasil), entrou com um recurso para transferir o
processo para a Justiça de São Paulo. A petição dizia que "o centro das
atividades da entidade agravada, de onde emanam as ordens e instruções
administrativas, se localiza na Comarca de São Paulo." Outro argumento do
banco era que, desde o deferimento da recuperação judicial, a WPE não vinha
praticando os atos do procedimento no prazo legal, como a assembleia geral de
credores que foi realizada em Pernambuco mas foi suspensa. Segundo o banco,
isso veiculava "risco de lesão irreparável aos credores". O recurso
do BicBanco foi acatado pela Justiça de Pernambuco e o processo seguiu para São
Paulo no início de maio. No entanto, em 11 de maio, o juiz João de Oliveira
Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou o
processo após realizar uma diligência e atestar que as atividade da empresa em
São Paulo não configuram as de um escritório central. A diligência conclui
ainda que o local no qual a WPE tem o maior volume de negócios, "em níveis
administrativos, operacionais e industriais", é o da sede localizada em
Pernambuco. Agora, a análise do conflito de competência entre Pernambuco e São
Paulo está no STJ - que está em recesso - nas mãos do ministro Luiz Felipe
Salomão. (Valor, 20.7.16)
Veja
o tema em: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-falencia-e-recuperac-o-de-empresas-vol-4
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Securitário - O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de perda parcial no imóvel e em
mercadorias, o segurado faz jus à indenização no valor correspondente aos
prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto a apólice firmada. A decisão é
da 4ª Turma. O colegiado entendeu que, no caso em questão, a forma de
indenização a ser paga pelo segurador deve se basear no Código Civil de 1916,
uma vez que o sinistro se deu em 25 de julho de 2002. Em sua decisão, o relator
do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que já se pacificou no STJ,
inclusive pela 2ª Seção, entendimento de que, em havendo perda total, o valor
devido deverá ser aquele consignado na apólice (e não dos prejuízos
efetivamente sofridos). O ministro ressaltou também que, no caso, o tribunal
estadual concluiu que houve perda apenas parcial do imóvel. "Dessarte, em
havendo apenas a perda parcial, a indenização deverá corresponder aos prejuízos
efetivamente suportados", assinalou Salomão. Segundo o relator, a própria
empresa declarou que houve a perda parcial no momento em que realizou acordo
sobre o valor das mercadorias perdidas. Posteriormente, ajuizou ação alegando a
ocorrência da perda total da coisa para fins de indenização integral,
perfazendo comportamento contraditório, de quebra de confiança, em nítida
violação à boa-fé objetiva. (Valor, 27.7.16)
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Planos
de Saúde - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é
abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de
exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de
saúde. A controvérsia surgiu depois que um médico de Mato Grosso procurou o
Ministério Público (MP) estadual. O profissional alegou que seu paciente,
beneficiário da Unimed Cuiabá, era portador de tumor cerebral e necessitava
realizar ressonância nuclear magnética e diversos exames hormonais. Todavia,
estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações para a realização dos
exames solicitados. O inquérito do MP verificou que vários outros usuários
tiveram a mesma dificuldade na realização de exames prescritos por médicos de
sua confiança, mas que não constavam na lista da cooperativa. Em muitos casos,
segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o exame ou procurar um
médico credenciado somente para prescrever a solicitação. Em ação pública, o MP
alegou que a prática é abusiva e ofende princípios básicos das relações de
consumo. (Valor, 8.8.16)
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Concorrencial
- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo
administrativo contra a Azul Linhas Aéreas, com aplicação de multa de R$ 1,4
milhão, por enganosidade ou envio de informações falsas ao órgão. Segundo o
Cade, a Azul deliberadamente omitiu a existência da operadora de turismo Azul
Viagens ou de suas atividades na notificação do ato de concentração em que
adquiriu a Trip e, depois, não apresentou justificativas razoáveis para a
omissão. A Azul terá que pagar o valor da multa em cinco dias, contados da
lavratura do auto de infração, mas ainda poderá recorrer da decisão, conforme
divulgado ontem no Diário Oficial da União (DOU). No mesmo documento, o Cade
decidiu pelo arquivamento de procedimento preparatório aberto contra a Azul com
base em denúncia feita pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
(Braztoa) no ano passado. Nesse caso, a empresa aérea estava sendo acusada de
restringir o acesso a passagens mais baratas e diferenciar preços praticados
por sua operadora de turismo, a Azul Viagens. (DCI, 26.7.16)
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Fiscal
- A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da
3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul,
passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar
a dilapidação do patrimônio de devedores. Com o instrumento, pode-se bloquear
preventivamente recursos em contas bancárias, por exemplo. Atualmente, há R$
9,6 bilhões bloqueados no Estado de São Paulo - pouco mais de R$ 1 bilhão de
empresas envolvidas na Operação Lava-Jato. A mesma medida tem sido aplicada
também a empresas que estariam usando a recuperação judicial como planejamento
tributário para evitar o pagamento de tributos. No país, desde 2012, foram
proferidas por juízes medidas cautelares fiscais para garantir mais de R$ 15
bilhões. O uso da medida tem sido possível pelo foco da Fazenda em débitos
recuperáveis acima de R$ 1 milhão e graças a uma parceria entre a PGFN e a
Receita Federal da 8ª Região - que a notifica quando percebe a dilapidação de
patrimônio ou realiza autuações fiscais. (Valor, 19.7.16)
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Fiscal
e Processual - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região,
que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, pretende passar a usar os chamados
incidentes de demandas repetitivas nas defesas judiciais da União. Essa
ferramenta foi criada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para que um
julgamento seja aplicado aos demais processos sobre o mesmo assunto em trâmite
na segunda instância do Judiciário. Interessa ao órgão o julgamento do
incidente que definirá o uso da desconsideração da personalidade jurídica - que
permite à Fazenda alcançar os bens dos sócios para quitar débitos tributários
de empresas. Se for aplicado o CPC atual, é necessário abrir a oportunidade
para a pessoa jurídica se manifestar antes, tirando o elemento surpresa da
medida. "Queremos que isso não se aplique na execução fiscal. A Lei de
Execução Fiscal é específica e se sobrepõe ao CPC", diz o procurador
regional Leonardo de Menezes Curty. (Valor, 19.7.16)
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Fiscal
e societário - Duas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul)
afastaram a aplicação de um mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil
(CPC) que poderia dificultar o acesso do Fisco aos bens de sócios para quitar
débitos tributários de empresas. As decisões obtidas pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) afastam o uso do "incidente de desconsideração da
personalidade jurídica", que suspende o processo e permite a manifestação
do sócio e apresentação de provas. Há duas possibilidades de os bens dos sócios
se tornarem alvo do Fisco quando a empresa possui dívidas. Na primeira delas, o
Código Tributário Nacional (CTN) prevê que se não for possível exigir o tributo
do contribuinte, pode-se cobrar dos responsáveis solidários, como sócios e
administradores, em situações de omissões. Podem ainda ser pessoalmente
responsabilizados se demonstrada infração à lei ou atuação com excesso de
poderes. A outra possibilidade prevista no Código Civil é a desconsideração da
personalidade jurídica. O instrumento é aplicado a casos em que há desvio de
finalidade da empresa ou confusão patrimonial. Nessas situações os bens do
sócio também podem ser atingidos. O redirecionamento da cobrança é alvo antigo
de reclamações de advogados e empresários. De acordo com tributaristas, muitos
clientes são surpreendidos com o bloqueio de seus bens, sem possibilidade de
defesa prévia. (Valor, 25.07.16)
Sobre
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, leia: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-direito-societario-sociedades-simples-e-empresarias
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Administrativo
e Trabalhista - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do
município de Planalto (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$ 16 mil, a uma psicóloga que foi demitida por
irregularidade no concurso público no qual foi aprovada. A condenação levou em
conta a expectativa frustrada da trabalhadora ao se ver destituída do cargo,
após sucessivos atos solenes do município e dois anos de serviço. A psicóloga
foi aprovada em 2008 e prestou serviço ao município de 2009 a 2011, quando foi
dispensada após responder a processo administrativo instaurado para averiguar a
regularidade do concurso. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou o
concurso irregular por permitir a identificação dos candidatos, e anulou os
contratos de trabalho dos aprovados. De acordo com o TCE, o concurso violou o
artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre os princípios da moralidade e da
impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública. No caso, os
cartões de resposta, ao registrar o número de inscrição dos candidatos,
afastaria o sigilo em relação à identidade dos concorrentes quando da apuração
manual das notas. (Valor, 8.8.16)
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Processo
- Juízes trabalhistas têm condenado por litigância de má-fé partes e advogados
que exageram ou inventam verbas trabalhistas em processos. Além da multa, os
casos estão sendo encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para
a abertura de processos disciplinares contra profissionais que instruem
clientes a mentir. Em um julgamento ocorrido recentemente em Mauá (SP), a juíza
Meire IwaiSakata descobriu por acaso que um trabalhador não fazia horas extras,
apesar de solicitadas no processo. Como o advogado faltou na audiência, a
magistrada resolveu inquirir o autor e foi surpreendida com a resposta. O
trabalhador foi categórico ao afirmar que não estendia a sua jornada. A juíza
ainda perguntou se o seu advogado sabia do fato e ele disse que o profissional
foi informado sobre seus horários. Como o trabalhador foi sincero, a juíza
decidiu não condená-lo por litigância de má-fé - embora tenha em outros
processos aplicado a punição. No caso, apenas encaminhou ofício à OAB com cópia
da petição inicial, da ata da audiência, realizada no dia 1º de junho, e da
sentença. "Por não se tratar de má-fé do empregado, tanto é que foi sincero
em depoimento, não é justo lhe condenar em litigância de má-fé por ato de seu
advogado", diz a magistrada na decisão. Em Salvador, um advogado e a
trabalhadora que ajuizou a ação foram condenados a pagar cada um, a título de
indenização à parte contrária, 20% do valor arbitrado por litigância de má-fé.
A decisão é da juíza do trabalho substituta Viviane Christine Martins Ferreira
Habib, da 36ª Vara do Trabalho. De acordo com o processo, o advogado teria
criado um "roteiro de respostas" para as testemunhas, utilizado em
diversos processos em varas diferentes da capital baiana. No caso, a magistrada
concluiu pela condenação do advogado por ter exposto "em juízo fatos
sabidamente inverídicos e porque participou ativamente da tentativa de
enriquecimento ilícito". A juíza determinou ainda a expedição de cópia da
sentença e da petição inicial à OAB, para a adoção das medidas disciplinares
pertinentes. (Valor, 20.7.16)
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Dano
existêncial - Um motorista de Jundiaí (SP) conquistou o direito de ser
indenizado por dano existencial. Em decisão unânime, os desembargadores da 11ª
Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenaram a empresa
Transpaese Transporte a pagar R$ 20 mil ao empregado. Ao analisar o processo,
eles constataram que a transportadora submetia o trabalhador a uma jornada que
o afastava do convívio social e contribuía para desestruturar sua família. Além
da transportadora, também foi condenada subsidiariamente a indústria
AmcorRigidPlastics do Brasil, para quem o motorista prestava serviços. O
motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias
de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele
trabalhava das 5h30 às 17h30, folgava dois dias e, na sequência, voltava por
mais quatro dias, das 17h30 às 5h30. No pedido apresentado à Justiça do
Trabalho, o motorista afirmava que a jornada excessiva o impedia de ter
momentos de lazer e de desfrutar da convivência familiar e social. "A
jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua
família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado
de lucro que raramente é repassado ao empregado", afirmou o relator, desembargador
João Batista Martins César. (Valor, 20.7.16)
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Processo
trabalhista - O pai de uma produtora rural que administra propriedades da filha
no Paraná não pode representá-la em audiência trabalhista como preposto por não
ser empregado, embora tenha demonstrado ter conhecimento dos fatos. Essa foi a
decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso
de um trabalhador rural e determinou que o processo movido por ele retorne ao
Tribunal Regional do Paraná para que haja nova decisão. De acordo com os
ministros, o acórdão do TRT contrariou a Súmula 377 do TST, segundo a qual o
preposto deve ser necessariamente empregado da empresa. Segundo o ministro, a
representação em audiência por alguém que não seja empregado só é aceita quando
se trata de empregador doméstico ou micro e pequeno empresário, o que não era o
caso. O processo teve início na 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR),
onde o juízo de primeira instância concluiu pela confissão ficta da
empregadora. O TRT, porém, mudou a sentença. (Valor, 20.07.16)Nem o pai, hein?
Que coisa!
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Trabalho
- Trabalhadores têm recorrido ao Judiciário para tentar derrubar demissões por
justa causa aplicadas por um motivo inusitado: a colocação dos seus números de
CPF - ou de familiares - em cupons fiscais de clientes para a obtenção de
créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, que devolve até 20% do ICMS
recolhido pelo estabelecimento comercial ao consumidor. Os empregadores
consideram a prática como falta grave, por fraudar vendas, e em muitos casos
têm conseguido em segunda instância manter as dispensas motivadas. Muitos casos
são descobertos após reclamações de clientes, que percebem outro CPF nas notas
fiscais ou não localizam os documentos no sistema do programa paulista - o que
pode resultar em multas para os estabelecimentos comerciais. O prejuízo para o
empregador pode ser grande. Em um dos casos analisados pelo Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), uma funcionária de uma rede de
óticas chegou a emitir 884 cupons fiscais com seu CPF e de seus familiares -
pai e dois filhos. A trabalhadora tentou reverter a justa causa. Porém, sem
sucesso. O desembargador Thomas Malm, da 8ª Câmara, concluiu que o procedimento
era proibido e que "a reclamante tinha ciência da ilicitude
cometida". "Diante dos elementos constantes dos autos, tem-se que a
reclamante [ trabalhadora] atuou de forma ímproba, ao, confessadamente,
registrar os números de seu CPF e de seus familiares em notas fiscais emitidas
na empresa reclamada, visando obter vantagem indevida no programa Nota Fiscal
Paulista", diz no acórdão. A decisão foi unânime. Em outro caso, julgado
pelo TRT de São Paulo (2ª Região), o relator, desembargador Manoel Antonio
Ariano, da 14ª Turma, entendeu que os lançamentos indevidos realizados por um
funcionário de uma loja on-line "causaram, de fato, prejuízos tanto na
esfera tributária quanto na consumerista, uma vez que, deixando-se de colocar o
CPF do real cliente, frauda-se uma venda e atinge-se o consumidor". O
fato, acrescenta no acórdão, configurou falta grave, "ensejando a rescisão
do contrato de trabalho por ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". O voto do relator foi seguido à
unanimidade. (Valor, 25.7.16)
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Transporte
aéreo - Uma passageira que teve sua bagagem perdida e considerou o reembolso
oferecido pela companhia aérea Gol desproporcional aos danos sofridos,
conseguiu na Justiça o direito à indenização de R$ 7.953,10 pelos danos
materiais e R$ 4 mil por danos morais. No processo, a empresa alegou que a
passageira não realizou a declaração dos bens que constavam em sua mala e,
mesmo em caso de condenação, a indenização nunca poderia ser pleiteada pela
autora da ação. A juíza da vara única de Viana (ES) afirma em sua decisão que a
empresa de transporte aéreo tem uma obrigação de resultado para com o
consumidor, tendo que transportar o passageiro e sua bagagem de um local para o
outro, de maneira célere e segura. Caso haja descumprimento, caberá ao transportador
reparar os danos, a menos que a empresa prove o contrário. Dessa forma, a
magistrada afirma que cabe à empresa trazer a lista dos bens extraviados, pois
não compete à passageira, no momento do embarque, relatar todos os bens
existentes em sua bagagem, se tal conduta não foi exigida pela companhia aérea.
A juíza afirma ainda que a relação de bens apresentada pela passageira é
verossímil, pois se limita a roupas, maquiagens, brinquedos e demais objetos
pessoais, sem excessos que caracterizam o enriquecimento ilícito. Quanto aos
danos morais, explica que muitas vezes, os bens constantes na bagagem são de
alta estima. (Valor, 26.7.16)
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Penal
- Consumidores e advogados do Rio de Janeiro têm sido multados e até presos por
fraudar processos contra empresas nos Juizados Especiais. Na maioria dos casos,
o autor da ação "fabricava" o dano para lucrar com as indenizações
por danos materiais e morais. Os golpes atingem as principais redes varejistas
do país, além de bancos e operadoras de telefonia. Em uma dessas situações, um
falso consumidor fez compras em lojas virtuais de redes varejistas por 14 vezes
para alegar nas ações que os produtos não haviam sido entregues. Ele usava
grafias do nome, sobrenomes e CPFs diferentes e como prova do pagamento apresentava
boleto com autenticação mecânica falsa da Caixa Econômica Federal. Algumas
companhias chegaram a ser condenadas, na audiência de instrução, ao valor
supostamente pago pelo produto (uma televisão de R$ 15 mil), além de R$ 2 mil
por danos morais. Depois de descoberta a fraude, as decisões foram reformadas.
Outra situação descoberta envolvia o advogado do falso consumidor. Ele aparecia
como autor de cinco ações idênticas as do cliente. A prática era a mesma em
todos os processos. E ele teria ainda auxiliado outros consumidores, com quem
tinha "estreita relação de amizade". Nas redes sociais havia
fotografias do profissional com as partes comemorando "vitória
expressiva" na Justiça. "Temos noticiado pelo menos uma fraude a cada
semana", afirma o juiz Flávio Citro, que atua na 1ª Turma Recursal e
coordena um grupo de trabalho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
que tem por objetivo investigar fraudes em processos. O grupo, que iniciou suas
atividades em maio, é o primeiro do país a combater o que chamam de
"demandas artificiais". Já são dez casos descobertos em pouco mais de
60 dias de trabalho. A principal função é monitorar os processos que entram nos
Juizados Especiais Cíveis (JEC) - onde correm 80% das demandas de
consumidores.(Valor, 26.7.16)
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