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18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo
Jurídico - n. 828 – 11 a 20 de junho de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”
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Fundado
em outubro de 1996.
ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .
Editorial
Por
vezes, parece que o Direito simplesmente não tem solução justa para algumas
coisas. E é muito triste pensar nisso. Querem ver alguns exemplos: o estupro de
uma adolescente de 17 anos por 30 homens, no Rio de Janeiro. Estou falando do
estupro de uma jovem de 18 anos por 4 homens no Maranhão (Lago da Pedra), no
ano passado. E outro, em Castelo, no
Piauí, vitimando 4 adolescentes entre 15 e 17 anos. O estupro de 5 mulheres,
por cerca de 10 homens, em Queimadas, interior da Paraíba.
Perdoem-me
o desabafo. Por favor, não coloquem essas palavras na conta de um professor,
mas na conta de um velho desiludido que precise mais e mais de uísque pra
continuar suportando o que se noticia dia a dia. Parece que Deus desistiu de
nós. Não O culpo.Está difícil.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Marcário - Sem técnicos suficientes para dar conta dos
pedidos de registros de marcas, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
(INPI) editou uma resolução que vai acelerar o trâmite. O lado negativo seria
que a medida pode abrir margem para duplas interpretações. Até então, sempre
que a marca continha uma palavra genérica, o órgão fazia uma ressalva no
registro de marca. O objetivo era indicar que a proteção não contemplaria os
termos de uso comum. "Mas isso era feito caso a caso", conta a
diretora de Marcas do INPI,
MicheleCopetti. Já de acordo com a Resolução 166/2016, que entrou em
vigor na última quarta-feira (1º), essa ressalva aplicada caso a caso será
substituída por uma frase padrão que será inserida em todos os registros. Esse
dispositivo padronizado indica apenas que "a proteção conferida pelo
presente registro de marca tem como limite o disposto" no artigo 124 da
Lei 9.279/1996. Segundo Michele, a ressalva padrão não amplia nem restringe
direitos do usuário e apenas reforça o que a legislação já prevê. Além disso,
ela aponta que a apostila - termo usado pelos especialistas para se referir ao
dispositivo padrão - garante tratamento uniforme aos usuários e reforça a
segurança jurídica, pois evita a aplicação errônea de ressalvas por
examinadores. Michele conta que a resolução é uma das várias iniciativas
recentes do INPI no sentido de melhorar os serviços prestados órgão diante das
limitações de orçamento e pessoal. Hoje ela conta que a concessão de um
registro de marca leva cerca de três anos se o usuário não entrar com recurso
administrativo, para questionar a decisão. Se houver recurso, esse prazo salta
para quase oito anos. Ela também esclarece que o modelo antigo, em que ocorria
o apostilamento caso a caso, gerava uma grande número de recursos. Hoje, ela
afirma que por conta dos recursos existem cerca de 45 mil processos paralisados
no órgão. "O fim da apostila casuística vai garantir um ganho de
tempo", aponta. (DCI, 7.6.16)
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Competência penal e ambiental - A Justiça Federal será
responsável pelo julgamento das ações sobre os crimes ambientais envolvendo o
rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano
passado. A decisão monocrática é do ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Nefi Cordeiro ao considerar prejudicado um conflito de competência
ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta porque a
Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram investigações para
apurar os crimes ambientais. Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais também instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça
estadual. No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a
duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a
competência do juízo federal de Ponte Nova (MG) para apreciar o caso, com o
aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual. Na decisão,
o ministro Nefi Cordeiro sublinhou que tanto o MPF quanto o Ministério Público
de Minas Gerais defenderam a remessa do inquérito à Justiça Federal. “Decidido
que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é
da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência
encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo
Federal de Ponte Nova”, afirmou o ministro. (STJ, CC 145695 e CC 144922,
31.5.16)
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Competência civil e ambiental - Em relação à
responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência
em análise na Primeira Seção do STJ. No dia 25 de maio, a desembargadora
convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a
competência da Justiça Federal de Belo Horizonte. A relatora também entendeu
que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações
locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo
desastre. O julgamento do conflito de competência, no entanto, foi suspenso por
um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. A Samarco sustentou que a
competência para a reparação civil deve ser da Justiça Federal. Defendeu também
a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de
reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em
várias instâncias do Judiciário. (STJ, CC 145695 e CC 144922, 31.5.16)
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Arbitragem - Os valores envolvidos nos procedimentos
arbitrais das seis principais câmaras do país ultrapassaram os R$ 38 bilhões
nos últimos seis anos - sendo mais da metade somente em 2014 e 2015. As
disputas envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São casos, principalmente, societários e conflitos
decorrentes de contratos. Os dados são da pesquisa "Arbitragem em Números
e Valores". No levantamento há informações sobre a quantidade de novos
procedimentos e os valores envolvidos nas disputas ano a ano, de 2010 até 2015.
No começo da década eram 128 procedimentos, que somavam R$ 2,8 bilhões. Já em
2014, foram registrados 218 novos casos e a quantia ultrapassou os R$ 11,7
bilhões. Em 2015, houve aumento no número de procedimentos, foram 222, mas os
valores envolvidos ficaram um pouco abaixo do ano anterior, R$ 10,7 bilhões.
Autora da pesquisa, a professora e advogada Selma Ferreira Lemes diz que a
crise econômica pode ter impactado no incremento que era esperado para o ano de
2015. Por outro lado, ela vê os dados finais como positivos. "Mostra que
manteve a estabilidade mesmo em um ano difícil." Uma das novidades da pesquisa
neste ano são os procedimentos envolvendo a administração pública. Representam
4% do total dos casos em andamento. Esta é uma das áreas que, segundo
especialistas, deve apresentar crescimento já em 2016. (Valor, 1.6.16)
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Liberdade de imprensa -
Acompanhando divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta
Turma do Superior de Justiça (STJ) reformou decisão da justiça paulista que
condenou o jornalista ElioGaspari e a empresa Folha da Manhã S.A. (proprietária
do jornal Folha de S. Paulo) ao pagamento de indenização por dano moral em
favor da procuradora da Fazenda Nacional Adriana Zandonade. O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a matéria assinada pelo jornalista sob
o título "O médico do DOI deixou uma aula para a procuradora
Zandonade" extrapolou o dever de informação ao utilizar tom jocoso e
inverdades que ofenderam a imagem pessoal e profissional da procuradora.
ElioGaspari e a Folha da Manhã recorreram ao STJ sustentando, entre outros
pontos, que o texto não teve a intenção de difamar ou ofender a honra ou imagem
da procuradora, limitando-se a analisar criticamente fatos de interesse público
e exclusivamente relacionados à sua atuação profissional no exercício da função
de procuradora da Fazenda Nacional, sem ultrapassar os limites da liberdade de
imprensa.Para o ministro Luis Felipe Salomão, em momento algum a matéria
jornalística afirmou que a procuradora é condescendente com os crimes
praticados à época do regime militar ou que seja a favor dos atos praticados
durante a ditadura, como foi sustentado pela autora da ação. Segundo o
ministro, a matéria jornalística trouxe uma posição crítica em relação à
posição da procuradora, ao afirmar que não há como comprovar os nomes dos
executores da tortura, pois não existia, por razões óbvias, registros em livros
ou em outros assentos do DOI-Codi. Sobre a afirmação de que "[...] os
procuradores são pagos para defender os interesses do Estado, mas qualquer
vestibulando de direito sabe que isso não significa defender crimes praticados
pelos governantes", o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o
jornalista, como leigo, fez apenas uma crítica genérica aos procuradores
responsáveis pela defesa dos interesses da União, sem que exista uma conduta
dolosa com a intenção de denegrir a imagem, a honra e a boa fama de Adriana
Zandonade. “Penso que as avaliações a
respeito da competência profissional, desde que não invadam a seara da
dignidade da pessoa humana, assim como fez a crônica ora impugnada, longe está
de configurar abuso do direito de informar ou ofensa ao amplo direito de
liberdade de expressão, circunstância que afasta a pretensão indenizatória”,
concluiu o ministro em seu voto. Além de julgar o pedido de indenização
improcedente, a turma condenou a procuradora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil. A decisão foi por
maioria, vencidos os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti. (REsp 127467,
STJ, 27.5.16)
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Constitucional e penal - Deborah
Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, apresentou representação
ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a
inconstitucionalidade do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código
Penal. Em sua Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Duprat
argumenta que a tipificação do crime ofende à Constituição, atentando contra o
regime democrático e impedindo o "controle da atuação de servidores
públicos a propósito de suas funções", também inibido a liberdade de
expressão. A procuradora também diz que o crime de desacato compromete o Brasil
no cenário internacional, já que não cumpre obrigações assumidas em convenções
e compromissos internacionais. Como exemplo, Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) se manifestou sobre a necessidade de revogação das leis
de desacato por serem incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos. Na arguição, a procuradora também diz que a tipificação do desacato
tem sua origem em modelos autoritários de direito penal, servindo muitas vezes
como instrumento de abuso de poder. (GGN, 3.6.16)
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Responsabilidade civil - De forma
unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em ação de indenização por danos
morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, negou pedido da vítima
de pagamento em parcela única. O caso envolveu uma colisão frontal, após
tentativa de ultrapassagem em local proibido. O motorista que trafegava na
contramão foi condenado a indenizar o outro condutor em R$ 30 mil pelos danos
morais, além de um pensionamento mensal no valor do salário recebido pela
vítima, até a data em que o ofendido completar 65 anos de idade. O condutor a
ser indenizado pediu que o pagamento da pensão fosse feito de forma integral,
por aplicação do artigo 950, parágrafo único, do Código civil. De acordo com o
dispositivo, “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja
arbitrada e paga de uma só vez”. O relator do recurso, ministro Villas
BôasCueva, reconheceu a “louvável intenção do legislador em facultar o
pagamento da indenização em cota única”, destacando eventuais necessidades das
vítimas em ter acesso à totalidade da quantia estabelecida para garantir, por
exemplo, adaptações ergonômicas em casa ou mesmo o incremento de um negócio
familiar, nos casos de incapacidade laboral. O ministro, entretanto, alertou
que o arbitramento da indenização em parcela única precisa considerar a
capacidade econômica do ofensor. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende
que o direito da vítima de receber a indenização de uma só vez não deve ser
interpretado como direito absoluto, podendo o juiz avaliar, em cada caso
concreto, a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar o risco de o devedor
ser levado à ruína. (REsp 1531096, STJ, 27.5.16)
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Animais e família - Sob o
entendimento de que os animais de estimação merecem tratamento jurídico
distinto daquele conferido a um simples objeto, o juiz Leandro Katscharowski
Aguiar, 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville, declinou competência em favor de
uma das varas da família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que
discute a posse e propriedade de uma cadelinha de nome "Linda" entre
casal recém-separado. "Penso que a questão de fundo versa,
necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade
do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família",
anotou o magistrado em sua decisão. Ele considera mais do que justo que sobre
tal questão se debrucem os magistrados das varas da família, uma vez que
"muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares". Seu
desejo é que os colegas da área possam processar e julgar a causa da melhor
maneira. (Valor, 20.5.16)
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Leis - foi editada a Lei 13.271,
de 15.4.2016. Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos
locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13271.htm)
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Leis - foi editada a Lei 13.278,
de 2.5.2016. Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino
da arte. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13278.htm)
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Hereditário - O termo inicial
para ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado
da ação de investigação de paternidade, e não a do trânsito em julgado do
inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. Nele, herdeiros de partilha de bens
buscaram reconhecimento da prescrição em ação de petição de herança feita após
reconhecimento tardio da paternidade. Para os herdeiros, como o trânsito em
julgado do inventário se deu em 1983 e a ação de nulidade de partilha só foi
ajuizada em 2006, por aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1916, deveria
ser reconhecida a prescrição da ação, pelo transcurso de mais de 20 anos. Para
o relator, ministro João Otávio de Noronha, entretanto, seria improcedente a
alegação de que o termo inicial da prescrição seria a data do trânsito em
julgado da ação de inventário. Isso porque, como ainda não havia sido
reconhecida a paternidade e sua condição de herdeiro, não teria como a parte
exercer o direito de pleitear participação na herança. Essa possibilidade,
segundo Noronha, só ocorreu em 1998. “Dessa forma, conclui-se que, a teor do
artigo 189 do Código Civil, o termo inicial para o ajuizamento da ação de
petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de
paternidade, quando, em síntese, confirma-se a condição de herdeiro”, concluiu
o relator. (STJ, 31.5.16)
Planejamento sucessório, uma
tendência de nossos dias. Veja: http://www.grupogen.com.br/planejamento-sucessorio
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Processo Civil - O proprietário que deu seu imóvel em caução
judicial, para permitir a execução provisória em processo no qual era credor,
não tem legitimidade para opor embargos de terceiro contra a penhora do mesmo
bem em outra execução, na qual figura como devedor.. A decisão é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso fundamentado no
Código de Processo Civil (CPC) de 1973. De acordo com o ministro João Otávio de
Noronha, “é possível que sobre bem hipotecado incida nova hipoteca, novos ônus,
para garantir novas obrigações, entre as quais a penhora”. No caso, o dono do
imóvel era credor do Banco General Motors em outro processo, de execução
provisória. Para levantar o dinheiro que lhe era devido antes que o processo
chegasse ao fim, ele ofereceu o bem imóvel como caução judicial e foi nomeado fiel
depositário. Na ação que deu origem ao recurso especial, ele era devedor. Em
primeira instância, o juiz determinou a penhora de 30% do imóvel (que tinha
sido oferecido como caução) para garantir o pagamento que ele devia. Embora não
fosse considerado terceiro, ele se valeu da prerrogativa do artigo 1.046,
parágrafo 2º, do CPC para defender sua posse por meio de embargos de terceiro.
(REsp 1314449, STJ 3.6.16)
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Previdenciário e regresso - A
União adotou uma nova estratégia para tentar recuperar gastos do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes de trabalho em que haveria culpa
comprovada dos empregadores. Além das ações regressivas individuais, a
Procuradoria-Geral Federal (PGF) passou a ingressar com processos coletivos. Em
um só pedido, cobra vários benefícios concedidos a diferentes funcionários de
uma mesma empresa. Os valores solicitados de indenização são milionários. Já
são três casos ajuizados pela PGF. No primeiro deles, que serviu como teste, o
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou o frigorífico Doux
Frangosul, processador de frango cujos ativos estão arrendados para a JBS, a
pagar mais de R$ 1 milhão de indenização. O valor é referente a despesas com
111 auxílios-doença. Os benefícios foram concedidos a empregados da empresa
acometidos com doenças ocupacionais. Esses funcionários desempenhavam o cargo
de abatedor. Segundo a PGF, os funcionários se submeteram a condições
ergonomicamente inadequadas de trabalho. As outras duas ações coletivas
existentes foram ajuizadas no ano passado. Uma delas é contra a empresa de call
center Contax em Pernambuco e busca indenização de R$ 1,3 milhão por 330
benefícios concedidos - que envolvem doenças ocupacionais e psíquicas. A PGF
também ajuizou ação coletiva contra a Agrícola Jandelle (do grupo JBS), no
Paraná, com o pedido de devolução do que foi pago em 497 benefícios. O valor da
causa é de cerca de R$ 3,5 milhões. Nos dois últimos processos ainda não houve
julgamento. (Valor, 23.5.16)
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Trabalho e advocacia - O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Confederação Nacional
das Instituições Financeiras (CNF) contra decisão que a condenou ao pagamento
de horas extras a uma advogada submetida a controle de jornada de trabalho de
oito horas. A decisão é da 3ª Turma. Na ação ajuizada na 11ª Vara do Trabalho
de Brasília (DF), a advogada alega que trabalhou para a instituição entre 2010
a 2013, sempre sujeita a controle de jornada de oito horas diárias, até ser
dispensada imotivadamente, o que foi atestado pelo preposto e por testemunhas.
O juízo condenou a instituição a pagar quatro horas extras diárias por todo o
contrato de trabalho, com adicional de 100% e reflexo sobre as demais verbas. A
CNF alegou negativa de prestação jurisdicional porque a sentença não teria se
manifestado a respeito da exigência de dedicação exclusiva e a jornada de
trabalho da empregada, entre outros pontos. Mas a condenação foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). Segundo o regional,
"o fato de o advogado empregado se submeter à jornada de oito horas
diárias, por si só, não determina a configuração do regime de dedicação
exclusiva". (Valor, 23.5.16)
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Trabalho e redes sociais - A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) absolveu a Contax-Mobitel do pagamento de horas
extras a um ex-coordenador de Recursos Humanos da empresa por entender
caracterizado que ele tinha cargo de gestão nesse período. Uma das formas
utilizadas pela empresa para comprovar o cargo de confiança foi o perfil
publicado por ele no Linkedin, rede social relacionada a contatos
profissionais. O perfil não foi contestado pelo trabalhador.Dispensado em 2010
após oito anos de serviços, o profissional alegava que a empresa exigia dele o
cumprimento de extensa jornada de trabalho, "do contrário, não conseguiria
desvencilhar-se das incumbências que lhe eram impostas". Ele relatou, na
petição inicial, que iniciava sua
jornada em torno de 7h30 e findava, normalmente, às 23h ou 0h. (DCI, 7.6.16)
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