31 de maio de 2016

Pandectas 827

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 827 – 01 a 10 de junho de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

Editorial
Em conversas gravadas, o ex-senador Delcídio do Amaral (PT/MT), o ex-senador Sérgio Machado (PSDB, depois PMDB/CE), o senador Romero Jucá (PMDB/RR) e o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) falam a mesma coisa: que teriam um acesso privilegiado aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Por isso, Delcídio foi preso: a alegação é grave. Os outros não o foram, embora continue sendo um fato muito grave.
            Não vou entrar em especulações sobre a verdade ou não de tais afirmações. No entanto, acredito que a simples existência dessas conversas de elevado calão (é o Senado Federal!!!) justifica o início de um debate sobre o mecanismo de escolha dos membros da Corte Constitucional brasileira e das demais cortes federais.
            Não estou dizendo que tenha que mudar. Estou dizendo que me parece que seria proveitoso discutir. Só isso. Afinal de contas, é a República.
Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

******

Shopping center - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da cláusula constante de contratos de locação de espaço em shopping centers que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro - aluguel dúplice ou 13º aluguel. A decisão é da 3ª Turma e foi dada em recurso interposto por uma administradora de shopping contra acórdão  que afastou a cobrança em dobro. O tribunal entendeu que, apesar de ser prática comum, "na atual fase da economia (inflação controlada), não justificaria o pagamento do aluguel dobrado no mês de dezembro, devendo ser afastada a cobrança manifestamente abusiva limitando a irrestrita liberdade contratual em busca do equilíbrio decorrente da necessária função social do contrato". No STJ, porém, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a cobrança do 13º aluguel é prevista em cláusula contratual própria desse tipo peculiar de contrato de locação, incluindo-se entre as chamadas cláusulas excêntricas. "No mês de dezembro, é previsto o pagamento em dobro do aluguel para que o empreendedor ou o administrador indicado faça também frente ao aumento de suas despesas nessa época do ano", disse o ministro. (valor, 6.5.16)

Conheça a estrutura jurídica dos Shopping Centers: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1

******

Penal e ambiental - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da mineradora Vale. A empresa tentava paralisar o andamento de uma ação penal por suposto crime ambiental na Floresta Nacional dos Carajás, no Pará. De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2005, a empresa mineradora teria causado incêndio em uma área de 24 hectares localizada no parque nacional paraense. A Vale executava pesquisas minerais na área quando alguns de seus tratores teriam entrado em atrito com o solo, rico em ferro, gerando faíscas que incendiaram a vegetação. No mandado de segurança, a Vale defendeu que a ação penal deveria ser trancada, pois o MP não respeitou a teoria da dupla imputação. Segundo a teoria, nos crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas, a organização deve ser denunciada juntamente com  a pessoa física acusada de praticar o delito ambiental. O pedido da mineradora foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os desembargadores entenderam que a responsabilidade da pessoa jurídica que pratica crime ambiental não está condicionada à concomitante responsabilização penal da pessoa física acusada pelo ato. No recurso dirigido ao STJ, a mineradora insistiu na tese da necessidade de dupla imputação. Baseada na Lei 9.605/98 (legislação sobre crimes ambientais), a Vale defendeu que a companhia só pratica atos mediante a atuação de seus administradores, de forma  que a possibilidade de responsabilização penal só existe quando seus gestores são denunciados de forma simultânea. "É bem verdade que, num primeiro momento, a jurisprudência desta Corte adotou a teoria da dupla imputação necessária em crimes contra o meio ambiente", lembrou o ministro relator do caso na Quinta Turma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca. Todavia, o ministro  destacou a evolução do entendimento do tribunal superior após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de número 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (DCI, 18.5.16)

******

Trânsito - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez. Com a decisão, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) terá que devolver a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS) que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. Os desembargadores suspenderam a penalidade por entender que, "no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente". O autor da ação foi autuado acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida. O pedido de devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do Livramento,  levando o Detran-RS a recorrer contra a sentença. (Valor, 18.5.16)

******

Fiscal e processo - Uma norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevista na  Portaria nº 502, a permissão só vale para questões com "jurisprudência consolidada" nos tribunais superiores. A ideia, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é deixar de interpor recursos que prolongariam processos em que não há possibilidade de vitória da União. "Na medida em que deixarmos de atuar em processos com menor chance de êxito vamos  focar em grandes teses e grandes devedores", afirma o procurador Rogério Campos, titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ). A nova norma revogou a Portaria nº 294, de 2010, que orientava a atuação dos procuradores no contencioso judicial. O texto foi aprovado pela equipe da PGFN sob o comando do antigo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e entrou em vigor na sexta-feira. Desde  ontem o texto está disponível na página da PGFN. Procurado pelo Valor, o Ministério da Fazenda não retornou sobre a possibilidade de a norma ser alterada com as mudanças no comando da pasta. (Valor, 17.6.16)

******

Leis - foi editada a Lei 13.265, de 1º.4.2016. Altera as Leis nos 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13265.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 13.267, de 6.4.2016. Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13267.htm)

******

Honorários e execução - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que a Fazenda Nacional pode penhorar parte de honorários advocatícios para o pagamento de dívidas de escritório ou advogado. O entendimento vale para o que os ministros chamaram de "honorários exorbitantes". A decisão foi unânime. O caso analisado envolve uma execução fiscal contra a Cervejaria Caçadorense, de Santa Catarina. A ação foi redirecionada para um dos sócios, que é advogado. Na sequência, a Fazenda Nacional pediu a penhora de bens do profissional, incluindo créditos de precatórios emitidos para pagamento de verba honorária. O assunto foi julgado na Corte Especial por meio de embargos de divergência. O advogado tinha a receber aproximadamente R$ 2 milhões em honorários e a Fazenda Nacional penhorou parte do valor, segundo o procurador Renato Grilo. Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer ponderou que o STJ já firmou entendimento pela impenhorabilidade absoluta de honorários profissionais, que têm natureza alimentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma súmula vinculante no mesmo sentido. O texto afirma que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor constituem verba de natureza alimentar. Para pagamento, deve ser expedido precatório ou requisição de pequeno valor. Porém, apesar de reconhecer a impenhorabilidade, o próprio STJ já considerou que a premissa pode ser relativizada em casos de honorários de elevado valor, segundo o relator. Fischer citou precedentes do tribunal nesse mesmo sentido. Em 2013, por exemplo,
a 4ª Turma decidiu que poderia ser afetado percentual que não comprometesse o sustento do advogado favorecido. Em sua exposição, o ministro João Otávio de Noronha seguiu o voto do relator e destacou a importância da decisão. "Sob a égide da impenhorabilidade de honorários, já tivemos caso que o advogado queria receber o valor na frente do cliente. Agora, se não houver a possibilidade de penhora vamos criar uma casta de profissionais que só têm privilégios, não têm deveres", afirmou o ministro. (Valor, 19.5.16

******

Judiciário - Em meio à crise econômica e os cortes nos orçamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar para a Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), totaliza R$ 951,8 milhões que poderão ser usados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos no orçamento de 2016. Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso que resultem em aumento de gastos para o Judiciário.O parecer será encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional.Em consequência dos cortes, os tribunais trabalhistas mais afetados já alteraram o horário de funcionamento para conter gastos. Dia 1º de junho, o maior tribunal trabalhista do Brasil, o TRT de São Paulo passará a funcionar em todas as suas unidades das 8h às 16h. Os prédios serão fechados às 16h30. Hoje funciona das 11h às 19h. Os tribunais de Alagoas, Distrito Federal, Paraíba, Bahia, Campinas e Minas Gerais também já adotaram medidas semelhantes. O TRT paulista já havia tomado medidas para diminuir despesas, como redução do horário de funcionamento, do uso de ar-condicionado e de elevadores, gastos com terceirizados e estagiários, bem como renegociação de valores de aluguel de imóveis. As medidas, no primeiro quadrimestre, resultaram em um decréscimo de mais de R$ 10 milhões nas despesas correntes. (Valor, 20.5.16)

******

Defensorias públicas - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por maioria de votos, manter a validade de emenda constitucional que estendeu às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às unidades estaduais. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. A questão foi levada ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Presidência da República. Havia 16 entidades como amicuscuriae no caso - defensorias públicas, associações de advogados públicos, partidos políticos e Estados. A União alegava que a Emenda Constitucional nº 74, de 2013, teria vício de iniciativa por ter sido proposta por parlamentar, e não pelo Executivo, o que violaria o princípio da separação dos poderes. O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que seguiu a relatora, Rosa Weber. Para ele, não haveria vício de iniciativa pelo fato de as defensorias públicas não integrarem nenhum dos poderes, assim como o Ministério Público e a Advocacia Pública. Último a votar, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também aderiu ao voto da relatora. Ele entendeu que não haveria afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, como defendeu a União. Seguiram ainda a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Luiz Fux. (Valor, 19.5.16)

******

Benfeitorias - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma afastou a obrigação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) de indenizar particulares que ocuparam irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e realizaram reformas ao longo de oito anos. Em sentido contrário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia defendido que a longa permanência no imóvel público, tolerada e consentida pela administração, não legitima a posse precária, contudo, dá aos ocupantes o direito de ressarcimento pelas benfeitorias úteis e necessárias. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin, relator, afirmou que o acórdão do TJ-DF contraria a jurisprudência pacificada no STJ, no sentido de que, "restando configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé" (AgRg no AREsp 824.129). (Valor, 19.5.16)

*****

Ventilador e dano moral - A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que condenou um homem a indenizar sua vizinha, que mora em apartamento acima do seu, por perturbação do sossego. No caso, o problema era um barulhento ventilador de teto. A autora alegou que seu vizinho utiliza um ventilador de teto de forma quase permanente e que o aparelho estaria fora do padrão recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Afirmou ainda que, em razão do barulho e vibração do equipamento, ela e seu filho sofreram danos psicológicos e passaram a tomar remédios sedativos. O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, considerou a condenação justa, porém promoveu adequação no valor arbitrado pela Comarca de Joinville, de R$ 10 mil para R$ 7 mil. "A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações", disse o magistrado.  A decisão foi unânime. (Valor, 19.5.16)

******

Trabalho e escravidão - Uma nova lista suja do trabalho escravo foi criada nos últimos dias do governo Dilma Roussef. O cadastro, iniciado em 2004, que prevê a inclusão de nomes de empregadores flagrados pela fiscalização com trabalhadores em condição análoga à escravidão, estava com sua divulgação suspensa desde 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa nova lista, porém, só será incluída uma empresa após o lançamento de auto de  infração específico, o que asseguraria o direito de defesa, segundo a Portaria nº 4, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e o das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. A nova norma ainda define critérios e regras para que se possa firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com a União. Nesse caso, a companhia não será incluída na lista suja, mas em uma segunda relação, também divulgada, de empresas que firmaram acordos. Cumprindo as exigências do termo, o empregador poderá pedir sua exclusão após um ano. Caso descumpra o acordo, será remetido à lista principal. A assinatura de acordo com a União, porém, não desobrigará a empresa de responder a demandas e ações judiciais. De acordo com nota do Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma das inovações  mais relevantes consiste na definição de critérios e regras para que o empregador possa firmar um TAC ou acordo judicial com a União. Nesse caso, segundo a nota, "as premissas deste TAC ou acordo judicial consistem em assunção de responsabilidade por reparação e saneamento dos danos e irregularidades constatadas, além de concreta adoção de postura para prevenir e promover medidas que evitem nova ocorrência de trabalho em condição análoga à de escravo, tanto em seu âmbito de atuação, em sua cadeia produtiva e no  entorno de vulnerabilidade". (Valor, 16.5.16)

******

Trabalho e aptidão física - O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da exigência do teste de aptidão  física em concurso público para o cargo de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A 8ª Turma deu provimento a recurso da empresa contra decisão que deferiu a um candidato a mesma classificação obtida na prova objetiva. Na reclamação  trabalhista, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o candidato informou que foi aprovado nas provas escritas mas reprovado no teste de aptidão. Segundo ele, não há previsão legal ou constitucional que imponha a necessidade de submissão a esse teste.  A sentença julgou a ação improcedente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí reformou a sentença para reconhecer a ilegalidade do teste de barra fixa nos testes de aptidão física, garantindo ao candidato a classificação obtida na prova objetiva.  Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, porém, o teste de aptidão física guarda pertinência direta com o tipo de trabalho realizado, e não visa prejudicar ou favorecer candidatos, mas selecionar aqueles que melhor se enquadrem na função. (Valor, 17.6.16)

******




Nenhum comentário: