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18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo
Jurídico - n. 826 – 21 a 31 de maio de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual
de Direito Empresarial”
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Fundado
em outubro de 1996.
ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .
Editorial
A temporada de lançamentos segue em
curso, graças a Deus. E, assim, é uma satisfação enorme que anuncio a
publicação da nona edição do volume 3 da coleção Direito Empresarial
Brasileiro, dedicada aos Títulos de Crédito:
O livro está atualizado com o novo
Código de Processo Civil e mantém a mesma proposta de tratamento jurídico com
profundidade, mas com linguagem simples, compreensível, acessível. Espero que
apreciem.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Recuperação judicial - Dois anos seguidos de queda muito
acentuada do Produto Interno Bruto (PIB) levaram os pedidos de recuperação
judicial a outro nível. Antes mais concentrados nas pequenas empresas, o
instrumento tem se disseminado entre as médias e grandes companhias, que sofrem
com geração de caixa insuficiente para fazer frente aos compromissos
financeiros assumidos durante o período de bonança. Entre janeiro e abril, foram
571 pedidos, quase o dobro dos 289 registros em igual período de 2015, segundo
dados da Serasa Experian. Nas médias empresas, a alta foi de 114%. Nas grandes,
de 94%. E nas pequenas, de 90%. Em 2011, do total de empresas que fizeram
pedido de recuperação judicial, apenas 12% faturavam mais do que R$ 50 milhões
ao ano. Em 2015, as grandes empresas representaram 19% do total de pedidos. Nos
primeiros quatro meses de 2016, a parcela caiu para 16,6%, mas consultores
notam que grandes empresas, como Oi e Gol, por exemplo, estão reestruturando
dívidas, em vez de ingressar na Justiça com o requerimento, o que poderia
elevar ainda mais esses números. (Valor, 13.5.16)
Para saber mais sobre falência e recuperação de empresas: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4
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Cambiário - Segunda Seção do STJ estabelece tese sobre
cheques pós-datados Para que os cheques pós-datados (vulgarmente marcados com a
expressão "bom para") tenham o prazo ampliado, é necessário que a
pós-datação conste no campo específico destinado à data na ordem de pagamento.
O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que, apesar
de o cheque ser ordem de pagamento à vista, a lei não veda a fixação de datas.
(DCI, 3.5.16)
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Securitário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que a seguradora, em caso de perda total, deve pagar a indenização
referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na
data do efetivo pagamento. A decisão foi dada no julgamento de um caso de
Goiás. Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se
envolveu em um acidente com perda total. A seguradora pagou a indenização em
setembro do mesmo ano, com base na tabela Fipe, no valor de R$ 229,24 mil.
Insatisfeito com o valor pago, o proprietário ingressou com uma ação na Justiça
para receber o valor da tabela do mês de junho, quando o caminhão valia R$
267,95 mil. Na defesa, o proprietário alegou que deve ser cumprido o artigo 781
do Código Civil. A seguradora, por seu turno, sustentou que o pagamento está de
acordo com a Lei nº 5.488, de 1968, e a Circular Susep nº 145, de 2000. O juiz
de primeiro grau não aceitou os argumentos do dono do caminhão. A decisão foi
mantida pela segunda instância. Em seu voto, porém, o relator do caso no STJ,
ministro Villas BôasCueva, considerou abusiva a cláusula de seguro que impõe o
cálculo da indenização com base no valor médio de mercado do bem vigente na
data de liquidação do sinistro, "pois onera desproporcionalmente o
segurado" (Valor, 11.5.16)
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Advocacia - Mesmo com
a globalização acelerada de ramos do direito como o tributário e o de
compliance, escritórios de advocacia estrangeiros que desejam entrar no Brasil
têm se deparado com muitas limitações. Enquanto ao redor do mundo muitas bancas
têm se estruturado como corporações, espalhando filiais em dezenas de países,
no Brasil isso não ocorre. Advogados ouvidos pelo DCI contam que os poucos
escritórios globais com presença firme no País têm recorrido a associações ou acordos de cooperação com os
brasileiros. Essa é a aposta, por exemplo, do Mayer Brown, escritório com sedes
na Ásia, na Europa e nas Américas, e que no Brasil é associado à banca carioca
Tauil&Chequer Advogados. O sócio-fundador Ivan Tauil acredita que a
globalização reforça a importância das
parcerias. "As companhias são entes globalizados, que transcendem
fronteiras. E hoje, os departamentos jurídicos também estão atuando em escala
global." Seja pela globalização ou por outras razões, a vontade dos grupos
estrangeiros de entrar na advocacia nacional também tem sido revelada na
negociação de acordos comerciais. Na troca de ofertas para um acordo de
livre-comércio entre União Europeia e Mercosul,
que está ocorrendo esta semana, uma das reivindicações seria a abertura
do ramo jurídico brasileiro. (DCI, 13.5.16)
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Processo e constitucional - O Pleno do Supremo Tribunal
Federal (STF) considerou constitucionais regras processuais que foram incluídas
por medida provisória no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e mantidas na
nova edição. Entre elas, a que reconhece que não se pode exigir o
cumprimento de decisão (título) judicial
fundada em lei declarada inconstitucional pelos ministros. No julgamento,
porém, os magistrados fizeram a ressalva de que o entendimento deve ter sido definido
pelo STF antes do trânsito em julgado da sentença. No julgamento realizado
ontem, os ministros também admitiram prazo de 30 dias para a Fazenda Pública
apresentar embargos do devedor, tanto na área cível quanto trabalhista.
Permanecendo para o particular a previsão de dez dias na área cível e cinco na
área trabalhista. Ainda reconheceram que prescreve em cinco anos o direito a
indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito
público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços
públicos. Essas previsões estavam dispostas na Medida Provisória nº 2.102-27,
de 2001, que alterou o Código de Processo Civil de 1973. Porém, os ministros
destacaram que, como essas determinações foram mantidas, a decisão valeria para
o novo CPC. A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o órgão, todos esses
dispositivos seriam inconstitucionais por constarem em medida provisória, ainda
que abordem temas sem urgência. (Valor, 5.5.16)
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Leis - foi editada a Lei 13.260, de 16.3.2016. Regulamenta o
disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o
terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando
o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de
dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm)
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Leis - foi editada a Lei 13.261, de 22.3.2016. Dispõe sobre
a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência
funerária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13261.htm)
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Leis - foi editada a Lei 13.263, de 23.3.2016. Altera a Lei
nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de
adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13263.htm)
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Contabilidade e Auditoria - A Justiça Federal em São Paulo
instaurou uma ação penal contra três sócios da KPMG por participação nas
fraudes que levaram à liquidação do Banco Cruzeiro do Sul, em 2012. Segundo
nota, a decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou
os executivos por atestarem a regularidade de milhares de contratos fictícios
de empréstimo consignado mantidos pela instituição financeira entre 2007 e
2011. A ação teria mascarado um rombo de R$ 1,25 bilhão nas contas do banco.
(DCI, 3.5.16)
Sobre a contabilidade empresarial e a responsabilidade civil
de contadores e auditores, veja:
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Administrativo - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJ-DF) manteve sentença que negou pedido de indenização feito por
transportadora que teve carga furtada por populares após acidente com caminhão
em estrada privatizada. Os desembargadores da 5ª Turma Cível concluíram que
seria "impossível o acolhimento do pedido recursal alternativo de
responsabilização subjetiva da concessionária sob a ótica da teoria da culpa
administrativa por omissão em fiscalizar e manter a rodovia em perfeitas
condições de uso". No caso, a Perboni & Perboni propôs ação
indenizatória contra Autopista Litoral Sul alegando que, durante a prestação de
serviço de transporte, o motorista de um de seus caminhões perdeu o controle da
direção e colidiu com uma mureta de proteção na BR 376. Logo após o acidente,
toda a carga do veículo, avaliada em R$ 139,6 mil, foi levada por pessoas da
região. Pediu a condenação da concessionária responsável pelo trecho rodoviário
no dever de restituir-lhe o valor perdido com o episódio. O juiz da 2ª Vara
Cível de Brasília julgou improcedente o pedido, o que foi mantido pelo TJ-DF.
Para os desembargadores, "não foi demonstrado qualquer defeito na pista ou
na mureta em que o motorista da autora colidiu, ocasionando o tombamento do
caminhão e o posterior roubo da carga". (Valor, 5.5.16)
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Administrativo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região confirmou sentença que autorizou um servidor do Ibama, lotado no
escritório regional de Itajaí (SC), a não comparecer no ambiente de trabalho
por causa das condições insalubres e precárias do local. Os desembargadores
entenderam que a situação configurava grave risco à saúde e à integridade
física do trabalhador. Em março do ano passado, a Defesa Civil do município
interditou a repartição (que é de propriedade da Universidade do Vale do Itajaí
e estava cedida para a autarquia há mais de 40 anos). Como motivo para o
bloqueio, o órgão apontou diversos problemas - telhado danificado, fiação
elétrica exposta e umidade elevada -, classificando o imóvel como insalubre.
Alegando risco de desabamento, o agente do Ibama entrou com um mandado de
segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis e obteve uma liminar, autorizando
que não comparecesse ao local, mas determinando que ficasse à disposição do
órgão. O autor juntou aos autos, além do laudo técnico da defesa civil,
gravações que mostravam colegas trabalhando com guarda-chuvas abertos para se
protegerem das goteiras em dias de chuva. Em novembro, a antecipação de tutela
foi confirmada por sentença de primeira instância e o processo foi encaminhado
ao TRF. (Valor, 12.5.16)
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Whatsapp e penal - A 6ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça entendeu que o acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular
apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para
ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi dada no
julgamento de um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em
Rondônia. Em seu voto, o reator, ministro Nefi Cordeiro, considerou que o
acesso às conversas via WhatsApp, "forma de comunicação escrita, imediata,
entre interlocutores", representa "efetiva interceptação inautorizada"
de comunicação. "É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde
para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial", comparou
o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela
voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros
aplicativos semelhantes à telefonia convencional. "Deste modo, ilícita é
tanto a devassa de dados, como das conversas de WhatsApp obtidos de celular
apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial", concluiu Nefi
Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros. (Valor, 13.5.16)
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Trabalho e política - A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Virálcool Açúcar e Álcool a
indenizar um operador de máquinas dispensado após se filiar a partido político
antes das eleições municipais de Viradouro (SP) em 2012.O operador afirmou que
colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos
que integrava a Coligação Fiel com o Povo - Transparência e Confiança para sua
Família, liderada pelo candidato a prefeito, do Partido Social Democrático
(PSD). A empresa, de fato, o despediu sem justa causa dois meses depois das
eleições, levando-o a pedir reparação, alegando que diversas pessoas da cidade
souberam do real motivo de sua saída. Segundo a defesa, a afirmação de que o
operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de
outros trabalhadores incapazes de influenciar qualquer tomada de decisão por
parte da diretoria. A juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) e o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) determinaram o pagamento de
indenização de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta discriminatória ficou
comprovada em depoimentos de diversas testemunhas, inclusive uma que soube que a dispensa foi
por motivo político após conversar com o responsável pelas compras da usina e
candidato a vice-prefeito pela coligação adversária. O relator do recurso da
Virálcool ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou-lhe provimento quanto
à indenização. Ele ressaltou que, apesar de o empregado ter prestado serviços
para a usina durante 20 anos, foi coincidentemente dispensado após se filiar a
partido. Lembrou ainda que a prova oral confirmou os comentários no sentido da
motivação política. (DCI, 9.5.16)
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Trabalho e privacidade - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) absolveu o Sport Club Corinthians Paulista do pagamento de R$ 10 mil de
indenização por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela alegou que
teve o direto à intimidade violado com a presença de câmeras escondidas na sede
do clube. No entendimento da 5ª Turma, monitorar o ambiente de trabalho sem
divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não configura prejuízo,
mesmo o empregado não tendo ciência do sistema de câmeras. A assistente, que
trabalhou no clube de 2003 a 2008, ajuizou reclamação trabalhista após a
repercussão do caso que ficou conhecido na imprensa esportiva como "Big Brother
do Corinthians", em que um dirigente do departamento jurídico denunciou a
existência de câmaras ocultas. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
entendeu que não houve dano a ser reparado, pois, mesmo com a existência de
gravações na central de monitoramento, o material permaneceu em sigilo, sem
infringir a pessoalidade da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo, no entanto, entendeu que a ausência de divulgação de imagens não
isenta o clube da responsabilidade de zelar pelas condições de trabalho.
(Valor, 11.5.16)
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Trabalho e drogas - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve antecipação de tutela que determinou a reintegração de empregado do
Banco do Brasil que pediu demissão para receber as verbas rescisórias e, com
elas, pagar dívida com traficantes. Ele era dependente químico, principalmente
de crack. A reintegração foi determinada liminarmente pela 6ª Vara do Trabalho
de Londrina (PR) pela falta de condições psiquiátricas do bancário quando do
desligamento. Na ação, ele conta que, após passar quatro dias usando crack e
sem se alimentar, chegou à agência e solicitou sua demissão. Ele tinha dívida
com o fornecedor da droga, que estava ameaçando seus pais de morte. Assim,
"num ato totalmente insano e impensado, pois encontrava-se totalmente
desesperado, fora do juízo normal, só querendo usar mais e mais crack",
pediu demissão para saldar a dívida. Antes da homologação, porém, pediu o
cancelamento do pedido, mas o banco "simplesmente ignorou tal pedido".
Ao conceder a liminar, o juiz de primeiro grau observou que os laudos médicos
comprovavam que o bancário enfrentava, há anos, sérios problemas psiquiátricos
decorrentes do uso de drogas e foi afastado para tratamento de saúde em
diversas ocasiões. (Valor, 13.5.16)
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