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******* 18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 818 –01/15 de janeiro de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .
Editorial
Feliz 2016! Que seja um ano
fantástico para todos e que Deus dê à toda humanidade muita paz e harmonia.
Quem sabe as coisas melhoram? Quem sabe haja boa vontade em cada um e, enfim,
em todos, para que o mundo perceba seus erros reiterados e possamos, enfim,
começar a consertar as tantas besteiras que estamos fazendo? Quem sabe?
Com Deus,Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Marcário - Uma microempresa que comercializa móveis
planejados pode continuar usando o nome Omega. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso da fabricante mundial de relógios, que queria exclusividade
no uso da marca. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso na 3ª Turma,
observou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou a
qualificação jurídica de alto renome à marca Omega. Ele destacou que a
jurisprudência do STJ é firme em declarar que o Poder Judiciário não pode
substituir o INPI na sua função administrativa típica de avaliar o atendimento
aos critérios normativos essenciais à caracterização do alto renome de uma
marca, tendo em vista o princípio da separação dos poderes. A ação original foi
ajuizada pela Omega contra o INPI com o objetivo de anular o registro concedido
em 1997 pela autarquia à microempresa Omega Comércio e Indústria de Móveis. A
empresa informou no processo que pertence ao grupo econômico The Swatch Group,
internacionalmente reconhecido por fabricar relógios de alto padrão de
qualidade. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. (Valor,
19.11.15)
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Marcário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região
negou ao Hospital Albert Einstein o direito de usar com exclusividade o nome do
cientista. A decisão foi dada em ação da própria instituição, que teve pedido
negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) depois de já
ter obtido dez registros com a marca. Para os desembargadores da 2ª Turma
Especializada, o hospital não conseguiu provar que tem autorização para
registrá-la. O INPI recusou o pedido de registro da marca "Unidade
Diagnóstica Einstein Jardins". Com a negativa, o hospital foi à Justiça
sob a alegação de que outros registros semelhantes já haviam sido concedidos e
que tinha o consentimento do filho do cientista, Hans Albert Einstein, para
usar a marca. A defesa do hospital relatou episódio de 1958, em que o herdeiro
doou um relógio de pulso que foi de seu pai e também um cheque de U$ 500 para
ajudar nas obras de construção da instituição. Os desembargadores entenderam,
no entanto, que o consentimento só teria validade se tivesse sido expresso, o
que não aconteceu. "Tais manifestações demonstram aceitação da homenagem
feita a Einstein e nunca como consentimento para a utilização do referido nome
civil de forma exclusiva", afirma no acórdão o relator do caso,
desembargador Messod Azulay Neto. Na decisão, os desembargadores reconheceram
ainda a Universidade Hebraica de Jerusalém como a proprietária dos direitos
autorais e industriais do cientista. Albert Einstein havia deixado em
testamento que, após a morte de sua enteada, todos os direitos relacionados à
propriedade industrial seriam da universidade. (Valor, 27.11.15)
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Marcário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região
manteve, por unanimidade, sentença que declarou nulo o registro da marca
"Who Wants to be a Milionaire", concedido ao Sistema Brasileiro de
Televisão (SBT) pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em
2010. A decisão beneficia a
2WayTraffic UK Rights Limited, do grupo Sony Pictures Television International.
O pedido inicial foi feito com base na alegação de que houve reprodução
da marca estrangeira (notoriamente conhecida) com o intuito de oferecer os
mesmos serviços disponibilizados pela autora em todo o mundo. No caso, ficou
comprovado nos autos que a emissora paulista havia solicitado o registro da
marca no Brasil em 1999, embora idêntica marca nominativa já tivesse sido
registrada na Grã Bretanha e na Irlanda do Norte desde 13 de outubro de 1998, e
programa de mesmo nome já fosse veiculado nesses países e na Austrália. (Valor,
27.11.15)
Saiba mais sobre Direito Marcário em: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-v-1.html
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Leis - Foi editada a Lei 13.175, de 21.10.2015. Acrescenta
art. 2o-A à Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta
e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor,
para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de
produtos fracionados em pequenas quantidades.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13175.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.176, de 21.10.2015. Acrescenta
inciso IX ao art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor
por animais.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13176.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.177, de 22.10.2015. Altera a Lei
no 12.869, de 15 de outubro de 2013, acerca do regime de permissão de serviços
públicos.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13177.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.178, de 22.10.2015. Dispõe sobre
a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões
de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei no
1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13178.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.179, de 22.10.2015. Obriga o
fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível a
venda de meia-entrada por esse veículo.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13179.htm)
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Leis - foi editada a Lei 13.183, de 4.11.2015.
Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de
1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito
rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer
regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e
de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para
assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio
à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de
inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos
federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de
2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes
e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13183.htm)
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Cambiário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que o endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige a
notificação do devedor, a não ser que o emitente do cheque tenha acrescentado
ao título de crédito a cláusula "não à ordem", hipótese em que o
título somente se transfere pela forma de cessão de crédito. A decisão foi dada
no julgamento de recurso especial interposto por uma empresa de factoring
condenada por danos morais por ter inscrito uma devedora de cheque endossado,
devolvido por insuficiência de fundos, em cadastro de inadimplentes, sem antes
notificá-la. A mulher alegou que tentou saldar a dívida com o estabelecimento
comercial onde realizou a compra, mas que este havia sido extinto. Apenas
quando seu nome foi negativado é que descobriu que o cheque tinha sido
endossado a uma empresa de factoring. Segundo a devedora, ela ajuizou uma ação
de consignação de pagamento, com depósito judicial do valor devido ao credor
original. Um ano depois, no entanto, ela foi novamente surpreendida com o seu
nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por solicitação da
empresa de factoring, que estava com o seu cheque. No STJ, o relator, ministro
Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso da factoring. Segundo ele,
"o endosso, no interesse do endossatário, tem efeito de cessão de crédito,
não havendo cogitar de observância da forma necessária à cessão civil ordinária
de crédito, disciplinada nos artigos 288 e 290 do Código Civil (CC)".
(Valor, 18.11.15)
Saiba mais sobre Direito Cambiário em: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-v-3-titulos-cred.html
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Acidente de trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reduziu de R$ 100 mil para R$ 20 mil o valor de indenização por danos morais a
ser paga pela rede Walmart a uma fiscal de caixa que, ao se deslocar de patins,
sofreu acidente de trabalho. Os ministros da 6ª Turma, por unanimidade,
consideraram o valor arbitrado em primeira instância excessivo, desproporcional
em relação à extensão do dano, o que fere os critérios da razoabilidade (artigo
944 do Código Civil). Cerca de dois meses após ser contratada, ao se deslocar
de patins pelo interior da loja onde trabalhava, em Campo Mourão (PR), a
empregada se desequilibrou e caiu. A queda provocou lesão na coxa, fratura em
duas costelas e trauma torácico que acarretou um derrame pleural. Laudos
médicos comprovaram que ela ficou dias internada, inclusive em Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI), devido à gravidade do acidente. Na reclamação
trabalhista, ela conta que, no dia do acidente, não recebeu qualquer apoio da
empresa, e continuou a trabalhar mesmo após a queda. A rede, por sua vez,
garantiu que houve treinamento e que o acidente se deu por culpa exclusiva da
trabalhadora. Disse ainda que, prontamente após o ocorrido, tomou todas as
providências cabíveis. (Valor, 7.12.15)
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Bancário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
manteve sentença que livrou a Caixa Econômica Federal (CEF) do pagamento de
danos materiais e morais por saques indevidos em conta de poupança. A decisão é
da 5ª Turma, que negou provimento à apelação apresentada por clientes da
instituição financeira. No recurso, alegavam que "ainda que tenham perdido
uma via do cartão da conta de poupança, não negligenciaram a guarda da senha,
não perderam seus documentos pessoais e jamais forneceram a senha a
terceiros". Sustentaram ainda que a Caixa não forneceu a filmagem feita
durante os inúmeros saques realizados em casas lotéricas, e que a instituição
tem responsabilidade objetiva pela ocorrência dos saques indevidos. Ao analisar
a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, rejeitou as
alegações dos apelantes. Em sua avaliação, "tendo os saques sido efetuados
com o uso do cartão e senha do titular da conta, não está configurada a falha
na prestação do serviço bancário prestado pela Caixa". Para o magistrado,
o dano ocorreu pela culpa exclusiva das vítimas, que não zelaram pela guarda do
cartão bancário e da respectiva senha. (Valor, 10.12.15)
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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve
decisão que condenou o Banco Itaú Unibanco a pagar danos morais de R$ 48 mil
por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando
evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de
Vitória (ES). A 1ª Turma, ao não acolher agravo de instrumento do ex-empregado
para aumentar a indenização, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
do Espírito Santo considerou, ao arbitrar o valor, a gravidade da conduta do
banco e observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. O autor
do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de
2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em
ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão
no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande
Vitória (ES). De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram,
então, que os empregados escondessem os valores arrecadados ao longo do dia
"em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas
vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações
eram passadas, inclusive, por meio de e-mails (anexados ao processo). (Valor,
30.11.15)
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Trabalho e metas - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de
São Paulo entendeu que cobrança reiterada de metas não configura assédio moral.
A decisão foi dada em recurso apresentado por vendedora de uma loja. Ela alegou
que era submetida a humilhação pública e que a reclamada (empresa) adotava uma
política de vendas de terror. Segundo a reclamante, a loja ameaçava os
funcionários que não cumpriam as metas estabelecidas, exigia carga intensa de
trabalho e fazia comparações entre os vendedores. A 7ª Turma, porém, observou
que a empregada não apresentou provas de que a sua dignidade fora afetada. E
entendeu que não ficou configurada hipótese de assédio por cobranças
supostamente excessivas, ameaças ou outras atitudes cuja prática e reiteração
pudessem caracterizar o dano cogitado pela autora. O acórdão foi relatado pelo
desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal. Em seu voto, destacou que cobrança
de metas "é algo inerente à maioria das atividades profissionais e
particularmente mais sensível àquelas relacionadas com vendas". (Valor, 30.11.15)
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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou
recurso da Vale contra condenação ao pagamento de horas extras a um
ex-empregado da mina Timbopeba, na zona rural de Mariana (MG). Os ministros da
6ª Turma fundamentaram a decisão no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, que
assegura o direito às horas de deslocamento (in itinere) ao empregado que
trabalha em local de difícil acesso. O técnico de mineração percorria
diariamente 36 km para ir e voltar da mina, percurso que durava cerca de 1h30.
O trajeto não contava com transporte público em horários compatíveis com os
turnos fixados pela empresa e, para garantir o funcionamento ininterrupto dos
trabalhos, os empregados eram transportados por veículo fornecido pela Vale.
Demitido após 29 anos de trabalho, o empregado entrou com ação trabalhista na
Vara do Trabalho de Ouro Preto (MG) pedindo, entre outros itens, que o tempo de
deslocamento fosse pago como horas extras. (Valor, 4.12.15)
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Tributário - A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São
Paulo colocou em prática um programa específico para recuperar impostos devidos
por proprietários e revendedores de veículos de luxo. O governo mandou a
protesto cerca de duas mil dívidas de IPVA, referentes aos últimos cinco anos,
e espera recuperar até R$ 200 milhões. O débito de cada veículo corresponde, em
média, a R$ 10 mil por ano. Em uma segunda frente de trabalho, os procuradores
da área fiscal da PGE elegeram como alvo concessionárias de veículos de
superluxo importados, com débitos superiores a R$ 1 milhão. Nesses casos, eles
têm pedido à Justiça a penhora de patrimônio. A primeira constrição de bens com
autorização judicial ocorreu no final de novembro. Três veículos premium- dois
da marca Ferrari e um da Rolls Royce - foram penhorados e retirados de uma loja
da capital paulista. O débito era de R$ 5 milhões, relativo ao pagamento de
ICMS sobre a importação de peças. (Valor, 4.12.15)
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Corrupção - A Justiça Federal condenou um auditor fiscal
aposentado a oito anos de reclusão, cassação de aposentadoria e pagamento de
multa pela prática de corrupção passiva. Ele solicitou e recebeu, em diversas
situações, peças de carnes de um frigorífico para deixar de autuá-lo por
irregularidades encontradas. Os delitos foram descobertos em 2010 por meio de
interceptações telefônicas na chamada "Operação Tamburataca",
deflagrada pela Polícia Federal. As investigações constataram um esquema de
corrupção instalado na Gerência Regional do Ministério do Trabalho em São José
do Rio Preto (SP). Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o réu
já havia fiscalizado a empresa em pelo menos dez ocasiões e, mesmo encontrando
irregularidades, não lavrou nenhum auto de infração. "O réu nunca autuava
a empresa, mas sempre 'regularizava' os itens fiscalizados, mesmo itens que não
integravam sua atuação regular, como os relativos à segurança do trabalho, ou
itens cujo descumprimento por parte da empresa era reiterado. Tratava-a, pois,
de maneira diferente e privilegiada e, como um 'agrado', ganhava as carnes que
solicitasse (vantagem indevida)", afirma o juiz Dasser Lettiére Júnior, da
4ª Vara Federal em São José do Rio Preto. (Valor, 4.12.15)
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Assistência jurídica - A Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) decidiu propor medidas, inclusive judiciais, para impedir a
oferta pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
de curso para formação de técnicos de assistência jurídica. A decisão foi
tomada pelo Conselho Pleno da Ordem, que analisou a existência do curso de
"técnico em serviços jurídicos" no programa oferecido pelo governo
federal. A Ordem enviará ofício aos órgãos federais competentes para pedir a
suspensão da oferta do curso. "Não há previsão constitucional nem legal
para existência desses cursos. Nem tenho ciência do que se trata", disse o
relator ad hoc da matéria no plenário, o conselheiro federal Marcelo Lavocat
Galvão. A carreira proposta pelo Pronatec, de acordo com o advogado, não existe
atualmente. A descrição do curso indica que o profissional poderá executar
serviços de suporte e apoio técnico-administrativo a escritórios de advocacia,
de auditoria jurídica, recursos humanos e departamentos administrativos,
segundo informações disponíveis no site do Ministério da Educação (MEC). O
profissional poderá cumprir determinações legais atribuídas a cartórios
judiciais e extrajudiciais, executando procedimentos como arquivo de processos
e de documentos técnicos e também atendimento ao público. (Valor, 10.11.15)
Sabia mais sobre atividades privativas da advocacia: http://www.grupogen.com.br/advocacia-ordem-advogados-brasil.html
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Processo coletivo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que associações precisam da autorização expressa de seus
associados para propor ação coletiva. A decisão foi tomada ao julgar um recurso
especial envolvendo uma associação que pleiteava o fornecimento obrigatório de
um remédio por parte das operadoras de planos de saúde Sul América e Porto
Seguro. O processo foi apresentado pela Associação Brasileira de Asmáticos de
São Paulo, que buscava o medicamento Xolair, usado para o tratamento de asma
alérgica. No voto, aprovado por unanimidade, o ministro relator Ricardo Villas
Bôas Cueva reconheceu a legitimidade da associação para propor a ação,
"visto que o objetivo social da autora (promover uma melhor qualidade de
vida aos pacientes portadores da enfermidade asma) e os seus fins
institucionais são compatíveis com o interesse coletivo a ser protegido com a
demanda (proteção da saúde de seus filiados com o fornecimento, pelas
operadoras de plano de saúde, de determinado medicamento - Xolair - para o
tratamento eficaz de asma de difícil controle)". O relator salientou,
entretanto, que a entidade associativa precisa de prévia autorização para
promover ação coletiva em defesa de seus associados, não bastando autorização
estatutária genérica. (Valor, 4.12.15)
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