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18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo
Jurídico - n. 819 –01/10 de fevereiro de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”
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Fundado
em outubro de 1996.
ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .
Editorial
As férias de janeiro impediram a
circulação normal de Pandectas. Mas, já agora, em fevereiro, voltarei aos
trilhos e continuarei buscando prover aos colegas informações que lhes sejam
úteis sobre o que se passa de novo no mundo jurídico.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Sociedade de advogados - A 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que cotas de escritório de advocacia podem entrar na
partilha de bens de separação judicial quando o regime do casamento for o de
comunhão universal de bens. A decisão foi unânime. No processo julgado pelos
ministros, a ex-mulher que pedia a partilha não é advogada. Mas o relator,
ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou na decisão que a participação
societária em banca de advogados tem valor econômico e não pode ser equiparada
a proventos e salário pelo trabalho pessoal do advogado. O julgamento reformou
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que impediu a
partilha das cotas. Com o entendimento do STJ, os desembargadores terão que
reanalisar o caso considerando a possibilidade.
(Valor, 27.11.15)
Sabia mais sobre sociedades de advogados em: http://www.grupogen.com.br/advocacia-ordem-advogados-brasil.html
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Mobiliário -
Investidores entraram esta semana com ação coletiva contra a Vale na
Corte de Nova York (EUA), por causa do desastre da Samarco, em Mariana (MG). A
Vale é acusada de emitir comunicados "falsos e enganosos" e não informar
corretamente sobre a tragédia ocorrida no dia 5 de novembro, quando uma
barragem se rompeu provocando o vazamento de lama de rejeitos. Além da Vale, o
presidente da companhia, Murilo Ferreira, e o diretor-executivo Relações com
Investidores, Luciano Siani, são citados como réus na ação. O objetivo do
processo é recuperar prejuízos aos investidores que aplicaram em American
Depositary Receipts (ADRs), que representam recibos de ações da Vale e são
listados na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse, na sigla em inglês), entre
março e novembro. O processo foi aberto pelo escritório Rosen Law, o mesmo que
já abriu uma ação contra a Petrobras por causa das denúncias de corrupção. O
texto, com 21 páginas, não trata de indenizações, mas cita que a Vale é controladora
da Samarco, junto com a BHP Billinton. (Valor, 10.12.15)
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Leis - foi editada a Lei 13.184, de 4.11.2015. Acrescenta §
2o ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda
familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino
superior.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13184.htm)
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Leis - foi editada a Lei 13.185, de 6.11.2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying).
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm)
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Leis - foi editada a Lei 13.186, de 11.11.2015. Institui a
Política de Educação para o Consumo Sustentável. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13186.htm)
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Leis – foi editada a Lei 13.188, de 11.11.2015. Dispõe sobre
o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada,
publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm)
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Leis – foi editada a Lei 13.189, de 19.11.2015. Institui o
Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13189.htm)
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Leis – foi editada a Lei 13.190, de 19.11.2015. Altera as
Leis nos 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas - RDC, 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de
dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro
de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13190.htm)
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Leis – foi editada a Lei 13.193, de 24.11.2015. Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de
1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho
Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de
turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13193.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.202, de 8.12.2015. Institui o
Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder
Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica;
altera as Leis nos 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de
1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e
12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13202.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.203, de 8.12.2015. Dispõe sobre
a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a
bonificação pela outorga; e altera as Leis nos 12.783, de 11 de janeiro de
2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos
de energia elétrica, 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho
Nacional de Política Energética, 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe
sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência
energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas
do setor de energia elétrica, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de
março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e
11.488, de 15 de junho de 2007, que equipara a autoprodutor o consumidor que
atenda a requisitos que especifica.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13203.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.228, de 28.12.2015. Altera o
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer
causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13228.htm)
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Contratual - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que a multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato
deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada
nula. A decisão foi dada no julgamento de disputa entre uma administradora de
cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados. A multa
contratual foi estipulada em valor superior ao da obrigação principal. Para o
relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, constatado o excesso da cláusula
penal, o juiz deve reduzi-la conforme as obrigações cumpridas, observadas a
natureza e a finalidade do contrato. No caso, a administradora de cartões
alugou o banco de dados para realizar ações de marketing por telefone e
mala-direta. O contrato foi baseado na adoção do processo de filtragem
denominado merge and purge (fusão e expurgo), que consiste no cruzamento de
dados, de modo a eliminar duplicidade de registros. Quanto à multa contra a
administradora de cartões, a turma reconheceu a obrigação do pagamento de 20%
do valor da condenação, que foi de aproximadamente R$ 400 mil. (Valor, 27.11.15)
Saiba mais sobre Direito Contratual em:
http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-v-5.html
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Consumidor - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região
condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos
morais e materiais a uma de suas clientes. A autora da ação, com quase 60 anos
de idade, foi vítima de um estelionatário que, se fazendo passar por
funcionário do banco, ofereceu-lhe ajuda para operar o caixa eletrônico no
interior de uma agência de São Vicente (SP), subtraindo de sua conta bancária
R$ 900. Em primeiro grau, a ação para ressarcimento dos danos materiais e
morais foi julgada improcedente. Em seu recurso, a autora alega que seu pedido
procede, já que o banco deve assegurar vigilância ininterrupta das pessoas que
circulam dentro da agência, de modo a evitar que estelionatários se façam
passar por funcionários para obter vantagem indevida. O caso foi analisado pela
5ª Turma, que acatou a argumentação da autora, com o entendimento de que é
clara a responsabilidade da instituição financeira quando demonstrado que o
defeito na prestação do serviço existe. (Valor, 17.12.15)
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Consumidor - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região
manteve a decisão que negou à varejista de eletrodomésticos Ricardo Eletro a
suspensão da multa de R$ 10 mil aplicada pelo Inmetro, após ter encontrado, nos
estoques da loja, um televisor que não ostentava a Etiqueta de Conservação de
Energia (Ence). A exigência está prevista na Portaria nº 267, de 2008, da
autarquia. Obriga fabricantes, importadores e varejistas a adequarem os
aparelhos de TV comercializados no país a determinadas regras de padronização,
como a apresentação das chamadas "marcas de conformidade". Na
tentativa de suspender a exigibilidade da multa e ainda que o nome da empresa
não fosse inscrito em dívida ativa, a ré argumentou que a aplicação da multa
seria arbitrária, já que "a ausência de etiqueta foi constatada em apenas
um televisor". Contudo, no entendimento da relatora do processo no TRF,
desembargadora federal Salete Maccalóz, o valor da multa não é abusivo.
"Necessário esclarecer que o bem jurídico tutelado não corresponde à mera
ausência de etiqueta em um dos produtos da loja, mas ao direito do consumidor
em ver cumpridas todas as normas formuladas em seu benefício, a fim de coibir
abusos", ressaltou. (Valor, 11.12.15)
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Trabalho e empréstimo - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) julgou válido o desconto de R$ 1,7 mil feito pela Unimed Taubaté
Cooperativa de Trabalho Médico sobre as verbas rescisórias de um motorista de
ambulância, a fim de saldar empréstimo consignado. Por unanimidade, a 2ª Turma
não conheceu de recurso do trabalhador, afastando a alegação de ilegalidade no
desconto. O empréstimo consignado foi obtido pelo motorista mediante convênio
entre a Unimed e o Itaú Unibanco Banco Múltiplo. Na reclamação trabalhista, ele
pediu a nulidade dos descontos nas verbas rescisórias argumentando que o termo
de rescisão do contrato de trabalho só poderia versar sobre verbas de natureza
trabalhista, o que excluiria os valores decorrentes da relação de consumo com a
instituição financeira. O trabalhador afirmou não ter recebido o comprovante da
quitação do empréstimo nem a descrição do cálculo do valor descontado. Também
apontou a ausência do abatimento dos juros, em virtude do pagamento antecipado
da dívida, como prevê o artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do
Consumidor. (Valor, 7.12.15)
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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas
negou o pedido de um funcionário de uma loja de material de construção, que
insistiu na condenação do empregador ao pagamento de R$ 15 mil de indenização
por danos morais. Segundo afirmou nos autos, a empresa seria culpada por
assalto que sofreu. O trabalhador conta que no dia 30 de abril de 2013, por
volta das 22h, foi assaltado quando retornava do trabalho e se dirigia até o
ponto de ônibus fretado pela empresa. Por causa do evento, pediu na Justiça do
Trabalho indenização por danos morais, justificada por ele pelo fato de o local
do ponto de ônibus apresentar "péssimas condições de tráfego, de
infraestrutura e sem qualquer segurança adequada para o trânsito tanto de
veículos como de pessoas, principalmente no período da noite". O dano
moral, no entendimento do trabalhador, se justificaria pelo "sentimento de
medo, angústia, impotência, fragilidade e frustração diante dessa
situação". (Valor, 10.12.15)
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Trabalho e acidente de trânsito - O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil por
acidente automobilístico sofrido por um gerente que viajava a serviço. O
entendimento da 3ª Turma reforma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
de Minas Gerais, que afastou do trabalhador o direito à indenização por dano
moral, material e estético. Para o relator do processo no TST, desembargador
convocado Cláudio Soares Pires, ficou provado que o empregado era obrigado a se
deslocar constantemente entre cidades, a trabalho, sujeitando-se a riscos
superiores aos enfrentados por outros trabalhadores. O gerente viajava pelo
menos três vezes por semana, principalmente entre Juiz de Fora e Varginha (MG).
Na ação, ele sustentou que, na função que exercia, era responsável pelo próprio
deslocamento, que era submetido a jornadas extenuantes e que, no dia do
acidente, já acumulava mais de dez horas de expediente. Disse ainda que o
veículo fornecido pela empresa era um modelo popular, sem mecanismos especiais
de segurança, como air bags, freio ABS e outros itens, o que acentuou a
gravidade do ocorrido. De acordo com a perícia policial juntada ao processo,
não foi possível identificar a real causa do acidente. (Valor, 17.12.15)
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Tributário - A Receita Federal informou que deu início a
encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento
da lei das concessões e permissões. Segundo a Receita, a lei determina que a
concessionária ou a permissionária que não atender a intimação do poder
concedente para comprovar a regularidade fiscal terá o contrato extinto. O
Fisco também está em contato com representantes do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o mesmo objetivo. A Receita já
identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da
regularidade. A Receita informou, por meio de nota, que, até o momento, a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estiveram presentes
nos encontros. "Todos afirmaram já ter esse controle sobre a regularidade
fiscal, mas medidas podem ser adotadas para aprimorá-lo", diz a nota.
Segundo o órgão, a cobrança da regularidade fiscal é importante para o combate
à concorrência desleal, que fere de maneira direta o princípio da isonomia que
deve nortear a administração pública. (DCI, 16.12.15)
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Tributário - Em votação simbólica, o Senado aprovou a medida
provisória (MP 690/2015) que altera a tributação de bebidas quentes e produtos
eletrônicos. O texto segue agora para sanção presidencial. A MP faz parte do
pacote fiscal do governo federal e vinha sendo defendida pelo ministro da
Fazenda, Joaquim Levy, já que pretende elevar a arrecadação com o aumento de
impostos ao setor produtivo. As mudanças previstas valerão a partir de 1 de
janeiro do ano que vem. Aprovada anteontem no plenário da Câmara, a proposta
modifica o modelo de tributação de bebidas quentes. Hoje, elas pagam um valor
fixo por litro e agora passarão a recolher os impostos sobre um percentual da
venda. A expectativa do governo federal é arrecadar R$ 1 bilhão com a medida em
2016. Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$
0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar uma alíquota
de 6% em 2016, e de 5%, a partir de 2017. Inicialmente, o texto do Executivo
previa alíquota de 10%. Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagava R$ 0,78
de IPI. Com a MP aprovada pelo Congresso Nacional, serão cobrados R$ 1,8. No
caso dos uísques, a taxação será de 18% do seu valor em Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI). Em relação à versão original o texto, os parlamentares
também reduziram cobrança prevista na cachaça para 17%. Pelo novo sistema de
tributação, as vodcas pagarão uma alíquota de IPI de 18%, as aguardentes de
vinho 15%, as aguardentes de cana 17%, o gim de 18% e os vermutes de 10%. (Valor, 17.12.15)
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Tributário - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
pretende elevar a arrecadação com cobrança da dívida ativa para R$ 30 bilhões
ou R$ 35 bilhões em 2016. Segundo o Ministério da Fazenda, a arrecadação da
dívida ativa em 2015 foi de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 7 bilhões por acordos
de parcelamentos por parte dos devedores. O trabalho da PGFN para aumentar a
arrecadação faz parte do "Novo Plano de Cobrança da Dívida Ativa". O
plano é baseado em sete eixos. O primeiro é a ampliação do protesto da certidão
de dívida ativa para médios e grandes devedores, que tem previsão de
arrecadação entre R$ 3 bilhões e R$ 6 bilhões. Outro eixo é a cooperação
técnica entre o Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
para agilizar processos de mil devedores com maior perspectiva de pagamento de
tributos. Os processos totalizam R$ 25 bilhões, mas a previsão da Fazenda é uma
arrecadação de até R$ 10 bilhões. Além disso, há perspectiva de arrecadar de R$
5 bilhões a R$ 10 bilhões via ação conjunta entre a PGFN, o Incra e a PGF
visando a cobrança dos maiores devedores e proprietários de terras rurais da
União. Os 26 proprietários das maiores áreas devem R$ 45 bilhões, segundo a
Fazenda. Há ainda ações para fortalecer a cobrança de devedores com maior
possibilidade de recuperação fiscal (R$ 5 bilhões previstos para arrecadação),
monitoramento patrimonial de grandes devedores no Carf (R$ 2 bilhões a R$ 4
bilhões) e aperfeiçoamento da pesquisa e análise fiscal, com atuação sobre
devedores com indícios de fraudes (R$ 2 bilhões a R$ 5 bilhões). Para a
Fazenda, a reforma do Carf e a expectativa de aceleração dos julgamentos em
2016 ampliam as chances. (Valor, 17.12.15)
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