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18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo
Jurídico - n. 817 –21/31 de dezembro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”
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Fundado
em outubro de 1996.
ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .
Editorial
Por ocasião das festas de final de
ano, venho desejar a todos vocês, Amigos leitores, muita Paz e Saúde, muito
Amor e Sabedoria, muita Felicidade e Luz. Espero que os momentos sejam mágicos
e que lancem na atmosfera a energia positiva que o mundo está precisando. E
precisando muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Concorrencial - O Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) sinalizou que está em busca de diretrizes para orientar
os shoppings no uso das chamadas cláusulas de raio, que impedem os lojistas de
abrir filiais nas proximidades dos empreendimentos. Na sessão plenária de ontem
estavam em xeque os contratos de três grandes shoppings de São Paulo:
VillaLobos, Morumbi e Pátio Higienópolis. Mas como o caso ficou parado dentro
do Cade por mais de três anos, houve prescrição e o caso acabou sendo
arquivado. No mérito da questão, as perspectivas não eram boas. O processo
administrativo era fruto de um outro caso, que resultou na condenação do
shopping Iguatemi em 2007. Na ocasião, o Cade entendeu que as cláusulas de raio
não eram razoáveis nem lícitas, e que prejudicavam o ambiente concorrencial. No
caso julgado ontem, a recomendação da Procuradoria Federal Especializada junto
ao Cade (ProCade) e do Ministério Público Federal (MPF) era de que os três
shoppings deveriam ser condenados com base no artigo 36 da Lei 12.529/2011,
pela tentativa de "limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a
livre concorrência ou a livre iniciativa". Durante a sessão, o procurador-geral
da república, Lafayete Josué Petter, comentou que enxerga a questão sob a ótica
de abuso de poder dominante por parte dos centros comerciais. "É o caso de
alguém que tem muito poder [o shopping] pactuando contra o agente menor,
suprimindo sua liberdade de iniciativa", disse ele. Além dos três
shoppings beneficiados pela prescrição do caso, o mesmo processo também
investigou os shoppings Eldorado e Cidade Jardim, que não usavam a cláusula de
raio. Já o shopping Jardim Sul fechou em 2010 um Termo de Compromisso de Cessação
de Prática (TCC), se comprometendo a retirar a cláusula. Apesar da prescrição
no caso de ontem, os conselheiros indicaram que não deve faltar oportunidade
para que o Cade aborde a questão das cláusulas de raio. O conselheiro Gilvandro
de Araújo disse durante a sessão que há pelo menos dois casos sobre cláusula de
raio no Cade: um é apenas consulta, sob relatoria dele, e o outro é um processo
administrativo sob os cuidados do conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. (DCI,
12.11.15)
Saiba mais
sobre shopping centers: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-v-1.html
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Consumidor - O Tribunal Regional Federal (TRF) da
1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar danos morais coletivos de
R$ 300 mil pela prática de "venda casada". No caso, a instituição
financeira exigia dos mutuários a abertura de conta corrente para pagamento das
parcelas do contrato de financiamento por meio de débito automático, assim como
impunha a contratação de seguro de crédito interno. A CEF recorreu ao TRF
contra decisão da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas (MG), dada
ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A 5ª Turma, porém,
não aceitou as razões apresentadas pela Caixa. "Segundo demonstra o
conjunto fático-probatório dos autos, não resta a menor dúvida de que a Caixa
condiciona, efetivamente, a concessão de empréstimo à abertura de conta
corrente, não facultando aos tomadores do crédito outra forma de pagamento do
financiamento", explicou o relator, desembargador Souza Prudente. (Valor,
19.11.15)
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Consumidor - A 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu a decadência do direito de um consumidor de buscar a reparação
de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica
defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do
trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas
para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o
consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o
defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada,
decidiu mover a ação judicial. A sentença, transitada em julgado em abril de
2002, condenou a empresa a pagar R$ 19 mil ao consumidor, quantia
correspondente ao custo total para a substituição do piso. Na apelação,
entretanto, a sentença foi reformada porque o acórdão reconheceu o decurso do
prazo decadencial previsto na Lei nº 8.078, de 1990. Segundo o dispositivo,
tratando-se de vício oculto de produto durável, o prazo decadencial é de 90
dias, contados do momento em que ficar evidenciado o defeito. No STJ, o
relator, ministro João Otávio de Noronha, adotou como termo inicial o trânsito
em julgado da sentença proferida nos autos da cautelar preparatória de produção
de provas, que reconheceu o vício do produto.
(Valor, 19.11.15)
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Concorrencial - A Superintendência Geral do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo para
investigar a conduta anticompetitiva de taxistas que tentam barrar a entrada do
aplicativo Uber no mercado de transporte individual remunerado. A decisão foi
formalizada em despacho publicado na sexta-feira (20), no Diário Oficial da
União (DOU). A investigação do caso foi motivada por denúncia feita pelo Uber
do Brasil Tecnologia, em parceria com o Diretório Central dos Estudantes
Honestino Guimarães. Entre as representadas no processo, há associações do Distrito
Federal, São Paulo, Minas Gerais e algumas pessoas físicas. Em nota técnica
sobre o assunto, o órgão antitruste menciona evidências de que alguns taxistas
teriam agredido e ameaçado motoristas e até mesmo passageiros do serviço
prestado pelo Uber. Para o Cade, esses incidentes podem obstruir a entrada e o
desenvolvimento da empresa no mercado, além de limitar a escolha dos usuários,
que deixam de usar o Uber com medo da violência. "Após a análise da
possibilidade e necessidade de responsabilização concorrencial pelas condutas
de violência e grave ameaça por parte de taxistas contra a concorrente entrante
Uber, a Superintendência Geral entende haver indícios suficientes de infração
da ordem econômica para a instauração de processo administrativo." Segundo
o Cade, enquanto a atual controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não
for esclarecida, a empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer
outra e não pode ser alvo de condutas anticompetitivas prevista na legislação.
Em instrução preliminar, a Superintendência verificou, até o momento, suposto
abuso de direito de petição em três ações judiciais movidas por representantes
da categoria de táxis - conduta internacionalmente conhecida como sham
litigation. Essas ações apresentaram o mesmo objeto e foram ajuizadas em
diferentes foros, possivelmente para burlar as regras judiciais de distribuição
e julgamento com o objetivo de dificultar a defesa da Uber e de obter decisão
favorável contra a empresa. Nos processos judiciais analisados pela Superintendência,
inclusive, o Poder Judiciário considerou que os autores da ação poderiam estar
incorrendo em litigância de má-fé. De acordo com o órgão, as demais ações
judiciais analisadas foram ajuizadas pela categoria de taxistas de maneira
legítima e não abusiva. (DCI, 19.11.15)
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Societário - O Tribunal Regional Federal
(TRF) da 4ª Região entendeu que não é necessário que haja autorização judicial
para que as cotas de sociedade empresarial pertencentes a menores de idade
sejam administradas por seus pais. A decisão, proferida pela 4ª Turma, confirma
sentença de primeira instância favorável à empresa de equipamentos hospitalares
Kenon. No processo, solicitou que a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do
Sul (Jucergs) efetivasse o registro de alteração contratual certificando a
transferência das quotas pertencentes a um menor para a sua mãe e sócia. Os
magistrados seguiram à unanimidade o voto do relator, desembargador Cândido
Alfredo Silva Leal Júnior. Para ele, "os pais têm o direito de representar
legalmente seus filhos incapazes, levando em consideração a presunção de que a
família, em princípio, zela pelo interesse de seus entes". (Valor,
13.7.15)
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Leis - Foi editada a Lei 13.167, de 6.10.2015. Altera o disposto no
art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para
estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13167.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.168, de 6.10.2015. Altera a redação do § 1o
do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13168.htm)
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Leis - Foi editada a 13.171, de 21.10.2015. Dispõe sobre o empregador
rural; altera as Leis nos 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho
de 1973; e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13171.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.172, de 21.10.2015.
Altera as Leis nos 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de
1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha
de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13172.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.174, de 21.10.2015.
Insere inciso VIII no art. 43 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as
finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13174.htm)
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Direitos autorais - A possibilidade cobrança de
direito autoral de músicas transmitidas pela internet gerou divergência entre
participantes de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De um
lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão mostram-se
contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural defendem o
recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de
computadores. Convocada pelo ministro Villas Bôas Cueva, a audiência pública
teve por objetivo fornecer subsídios aos ministros do STJ no julgamento de um
processo (Recurso Especial 1.559.264) que discute se quem transmite músicas via
internet deve ou não pagar direitos autorais. O caso será julgado pela Segunda
Seção do STJ. Ao longo de todo o dia, 23 expositores em 12 diferentes painéis
apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança. (STJ, 14.12.15)
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Política e
previdência - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso
de ex-vereador que pleiteava o reconhecimento da duração de seu mandato como
tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A 2ª Turma entendeu ser
inviável a pretensão pelo fato de o autor, na época, não ter efetivado nenhum
recolhimento referente ao período pretendido. No caso julgado, o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 4ª Região rejeitou a pretensão do autor de ser
averbado o tempo de trabalho como vereador. O período correspondente ao mandato
eletivo não foi considerado em virtude de ausência de prova do recolhimento das
contribuições respectivas. O tribunal salientou que antes da Lei nº 10.887, de
2004, os agentes políticos estavam inseridos no rol de segurados facultativos,
de modo que o não recolhimento à Previdência Social inviabiliza a computação do
tempo pretendido. O entendimento foi mantido pelo STJ. Segundo o relator,
ministro Humberto Martins, "aquele que não é segurado obrigatório somente
pode ter reconhecida a sua filiação à Previdência Social na modalidade
facultativa, sendo imprescindível o efetivo recolhimento de contribuições para
fins de contagem de tempo previdenciário". (Valor, 24.11.15)
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Trabalho - Empresas que pressionam
funcionários a pedir demissão têm sido condenadas por danos morais na Justiça
Trabalhista. As indenizações, mantidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
chegam a R$ 40 mil. Os ministros entendem que o empregador não pode fazer
pressão psicológica ainda que enfrente dificuldades financeiras ou o empregado
tenha cometido falta grave. Algumas decisões ainda têm determinado a
reintegração do funcionário para que seja posteriormente demitido. Nesses
casos, ele pode receber a indenização por aviso prévio, a multa de 40% do FGTS
e resgatar os valores depositados no fundo. Um dos casos analisados pelo TST
envolve a Brasil Telecom (hoje Oi). A 7ª Turma manteve decisão da segunda
instância gaúcha que condenou a companhia a indenizar um ex-gerente de
planejamento comercial em R$ 40 mil por danos morais, em consequência da
pressão psicológica sofrida para que se demitisse. Apesar da estratégia, o
funcionário não cedeu à pressão e foi desligado em seguida em um processo de
demissão em massa. O caso ocorreu após a aquisição do controle da Brasil
Telecom pela Oi, em 2008. Na época, segundo o processo, o presidente da empresa
anunciou que só os melhores permaneceriam durante processo seletivo que
resultou em demissão coletiva de trabalhadores. Ele visitou filiais para
anunciar a possibilidade de demissão de gestores, repetiu por onde passou
frases como "vamos aproveitar o que temos de melhor" e "não se
faz um omelete sem quebrar ovos". (Valor, 13.7.15)
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Trabalho e gravidez - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não
conheceu do recurso de uma ex-empregada da Sergipe Administradora de Cartões e
Serviços que pedia o reconhecimento da estabilidade provisória por gravidez,
com a reintegração ao emprego ou indenização pelo tempo de estabilidade. O
fundamento da decisão da 4ª Turma foi o fato de que a extinção da relação de
emprego foi de iniciativa da empregada. Na reclamação, ajuizada na 9ª Vara do
Trabalho de Aracaju, a trabalhadora afirmou que, quando pediu desligamento da
empresa, já se sentia mal durante o trabalho. Ela classificou o pedido de
demissão como "totalmente informal e descabido", e alegou que a falta
de tempo para cuidar do filho que já tinha, devido à dupla jornada, levou a tal
atitude impensada. Arrependida, pediu administrativamente a reintegração, mas
não obteve resposta da empresa. Em sua defesa, a Sergipe sustentou que a
ex-empregada solicitou a rescisão contratual por meio de carta de demissão,
manifestando vontade expressa de se desligar da empresa. Assim, não haveria
como reconhecer o pedido de reintegração decorrente da estabilidade
gestacional. A empresa alegou ainda que a empregada só fez o pedido cerca de
quatro meses depois da confirmação da gravidez. O juiz de primeiro grau afastou
o direito à estabilidade provisória. O entendimento foi mantido em segunda
instância. (VAlor, 24.11.15)
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Trabalho e racismo - O Walmart foi condenado por danos morais devido a
atitudes racistas contra ex-empregada, de acordo com nota publicada pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST manteve decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou a empresa a indenizar em R$ 7 mil a
trabalhadora. "Ela teria sido alvo de atitudes e comentários
preconceituosos da chefe, que prometia tirar todos os pretinhos da frente do
caixa". (Valor, 24.11.15)
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Trabalho - A Justiça do Trabalho determinou a apreensão de um Boeing
747-400 para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas da Master Top Linhas
Aéreas em processo ajuizado em 2011 por ex-empregados. A Concessionária Brasil
Viracopos foi nomeada como depositária da aeronave, apreendida na noite de
segunda-feira, no Aeroporto Internacional de Viracopos. O arresto do bem foi
determinado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Circunscrição de Campinas do
Tribunal Regional do Trabalho (TRTda 15ª Região. A decisão foi assinada pela
juíza do trabalho substituta Fernanda Frare Ribeiro. As ações trabalhistas
contra a empresa foram reunidas em um único processo-piloto. As dívidas trabalhistas
giram em torno de R$ 15 milhões e envolvem pagamento de horas extras e rescisão
de contrato, entre outros pedidos. De acordo com o auto de apreensão, a
aeronave está registrada em nome de Lease Hold LLC. (Valor, 18.11.15)
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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve
decisão que condenou o Banco do Brasil por publicar em jornal anúncio de
convocação ao trabalho, com ameaça de demissão por abandono, de empregada que
se encontrava convalescendo de uma cirurgia, em auxílio-doença, sem poder
comparecer pessoalmente ao local de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) do Rio Grande do Sul, que confirmou a indenização por danos morais
calculada em R$ 15 mil pelo juiz de primeiro grau, entendeu que a atitude da
empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil,
que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação que o
"exponha ao desprezo público". De acordo com o processo, a bancária
começou a trabalhar na instituição financeira em 1983, e foi afastada por
auxílio-doença pelo INSS em 2003. O benefício foi reativado em abril de 2010, e
o anúncio de convocação para o retorno ao serviço foi publicado em outubro no
jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS).
(Valor, 18.11.15)
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Advocacia e Trabalho - O Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de Minas Gerais reverteu sentença e determinou que um escritório
de advocacia de Belo Horizonte assine a carteira dos advogados contratados
irregularmente como associados. Além disso, a banca terá que pagar R$ 100 mil
de dano moral coletivo, pela contratação irregular. Ainda cabe recurso da
decisão, dada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas
Gerais (MPT-MG). Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados
improcedentes, mas o TRT, em decisão unânime, condenou o escritório. Na
decisão, o desembargador Sebastião de Oliveira, relator do caso, argumenta que
ficou caracterizada a relação de emprego de advogados admitidos como
associados, visto que havia vinculo de subordinação, as atividades eram
dirigidas e semanalmente fiscalizadas pelo escritório. "A prova documental
produzida evidencia que o réu se utilizou do contrato de associação advocatícia
para fraudar a legislação trabalhista. A conduta ilícita afronta o princípio do
valor social do trabalho e revela um desprestígio à nobre classe dos
advogados", afirma o relator na decisão. (Valor, 19.11.15)
Agora, eu já tinha escrito sobre isso: http://www.grupogen.com.br/advocacia-ordem-advogados-brasil.html
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Assédio
moral - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da
Telefônica (Vivo) contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil a um
consultor de negócios, a título de danos morais, por abuso de direito na
cobrança de metas. O consultor comprovou que recebia mensagens via celular
(SMS) de cunho ameaçador e ofensivo enviadas por sua superiora hierárquica, de
acordo com nota publicada ontem pelo TST. Na reclamação trabalhista ajuizada na
1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o consultor alegou ter sido alvo de
assédio moral. Para comprovar, foi a um cartório e lavrou documento no qual a
escrevente, após acessar o conteúdo de seu celular, transcreveu o teor das
mensagens recebidas da representante da empresa, que, entre outras ameaças,
dizia que se as metas não fossem batidas não aprovaria hora extra, "se
ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time", ou
"já programarei sua rescisão". A empresa negou "expressa e
veementemente" as alegações do empregado. A sentença, porém, considerou
que o consultor comprovou suas alegações, com o registro em cartório e com o
depoimento de testemunhas. No recurso ao TST, a Vivo sustentou que não havia
prova. O ministro Renato de Lacerda Paiva, entretanto manteve o entendimento
quanto ao abuso de direito. (DCI, 9.12.15)
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