31 de outubro de 2015

Pandectas 811

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 811 –21/30 de outubro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Enchentes terrível. Calor terrível. Reservatórios de água em estado de calamidade. Quando irão começar os planos emergências de recomposição do meio ambiente? Ou vamos apenas assistir isso tudo e esperar para que fique ainda pior?
            Sim. O editorial será curto assim. Não é preciso dizer mais. Está na hora de fazer.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

******

Empresarial - A Controladoria Geral da União (CGU) publicou portaria detalhando como as micro e pequenas empresas podem desenvolver os programas de integridade previstos pela Lei Anticorrupção (12.846/2013). Apesar de as medidas de governança não serem obrigatórias, o cumprimento delas pode reduzir multas e penalidades de um processo por corrupção, afirma o advogado Leonardo Resende, do escritório Coutinho, Lacerda, Rocha, Diniz, Advogados Associados. A portaria, coassinada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), além de trazer exemplos práticos de medidas de integridade, fixa a exigência de que sejam entregues dois relatórios, o de Perfil e o de Conformidade. Sem eles, as ações de integridade serão desconsideradas. (DCI, 23.9.15)

******

Patrimônio histórico - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um colecionador de arte a pagar danos morais coletivos pela posse de obra supostamente furtada de uma igreja em Minas Gerais. O valor da indenização chega a quase R$ 1 milhão, segundo a defesa do colecionador. Na decisão, os ministros levaram em consideração o fato de a obra não ter sido devolvida e a resistência à realização de perícia. "Com esta decisão, o STJ vai passar uma clara mensagem aos ladrões de igrejas, de que este comportamento não é admitido", afirmou o relator, ministro Herman Benjamin, destacando que o caso não envolve ladrão, mas pessoa que se beneficiou de furto. No caso, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública com a alegação de que uma imagem sacra de Nossa Senhora do Rosário que estava com o colecionador Renato de Almeida Whitaker, em São Paulo, seria a mesma obra que foi furtada em dezembro de 1981 de uma capela do Distrito de Fidalgo, em Pedro Leopoldo (MG). (Valor, 23.9.15)

******

Honorários advocatícios e leasing - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de leasing que impõe ao consumidor inadimplente a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios decorrentes de cobrança extrajudicial. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pelo Citibank Leasing contra o Ministério Público do Distrito Federal (MP). O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MP para que fosse declarada a ilegalidade da cláusula. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) julgou a ação procedente por entender que o direito aos honorários do advogado deve ser exercido em face de quem o contratou, uma vez que não há relação jurídica que vincule os consumidores àquele profissional. Além disso, o TJ-DF destacou que "a fixação prévia de honorários advocatícios impõe ao consumidor o pagamento de despesas sem que ele possa aferir a realidade do pagamento ao causídico". No STJ, porém, a maioria dos integrantes da 4ª Turma acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo, que considerou a prática comum. (Valor, 23.9.15)

******

Consumidor - Uma consumidora foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 2 mil a uma loja de imóveis por abusar do direito de reclamar nas redes sociais. Na decisão, o desembargador Hector Valverde Santanna, da 6ª Turma Cível, afirmou que apesar de empresas estarem sujeitas a críticas e reclamações, não se pode admitir "excesso de linguagem apta a ofender indevidamente a reputação da loja". A consumidora havia comprado uma poltrona de quase R$ 3.000 do mostruário da loja. Após a entrega do produto e assinatura do recebimento, a cliente notou um furo no estofamento. Ela reclamou e a empresa ofereceu conserto ou troca do produto mediante o pagamento da diferença de preço da peça do mostruário e uma nova. "Opções perfeitamente razoáveis e dentro do mínimo que se espera de qualquer loja", destacou o desembargador do TJDFT. Insatisfeita com as alternativas, a cliente continuou questionando a loja por meio do site Reclame Aqui. Ela disse: "Nessa loja, os gerentes são superperdidos e os diretores, mal-intencionados, pois devem ganhar rodos de dinheiro com políticos que mobíliam suas casas e não se interessam se pagam caro ou se os móveis estão em perfeito estado." Diante do ocorrido, o TJDFT confirmou a decisão da primeira instância, pela condenação da consumidora. Mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 2 mil. (Agência Brasil, 22.09.15)

******

Jogo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que desobrigou uma mulher, diagnosticada como jogadora compulsiva, de pagar uma dívida de R$ 28 mil contraída em casa de bingo. A 3ª Turma entendeu que, não se tratando de jogo expressamente autorizado por lei, as obrigações dele decorrentes carecem de exigibilidade, pois não passam de meras obrigações naturais. No caso, a mulher emitiu diversos cheques para pagamento de dívidas de jogo contraídas em uma casa de bingo, no total de R$ 28 mil. Posteriormente, declarando estar na situação patológica de jogadora compulsiva, ajuizou ação de anulação de título de crédito contra a casa de jogos e alegou incapacidade civil, além de ilicitude da causa de emissão dos cheques. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido sob o fundamento de que os documentos médicos juntados aos autos não seriam suficientes para comprovar a alegada incapacidade civil. Além disso, o magistrado entendeu que a atividade desenvolvida pela casa de jogos era lícita, pois estava amparada por decisão judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), porém, anulou os cheques por entender que as dívidas de jogo não são exigíveis. Segundo o TJ-MG, essas dívidas não obrigam ao pagamento, razão pela qual as promessas de pagamento e os títulos criados com base em dívidas de tal natureza não têm validade. (Valor, 21.9.15)

******

União estável - Na dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da relação depende de prova do esforço comum para o incremento patrimonial. A tese foi firmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na lei que regulamentou a união estável (Lei nº 9.278, de 1996), não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens. O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já contava mais de 60 anos e ainda vigia o Código Civil de 1916 - submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens (artigo 258, I). A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos (artigo 1.641). (Valor, 22.9.15)

******

Educação - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os juros de mora em cobrança de mensalidades escolares devem incidir a partir da data de vencimento da dívida. A decisão foi dada em recurso de uma instituição de ensino para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia entendido pela incidência a partir da citação. Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, considerou que nos casos que tratam de mora ex re (decorrente do vencimento, ou seja, quando não há necessidade de citação ou interpelação judicial por parte do credor), os juros da dívida são contados a partir do final do prazo para pagamento das obrigações fixadas em acordo. No processo analisado pela turma, a Fundação Armando Álvares Penteado ajuizou ação de cobrança contra uma aluna para receber a importância de R$ 2,5 mil, relativa às parcelas dos meses de setembro, novembro e dezembro de 2004. O juízo de primeiro grau condenou a aluna ao pagamento do valor principal acrescido de juros simples de 1% ao mês desde o vencimento das parcelas e correção de acordo com o IGP-M/FGV, conforme pactuado. Em apelação, o TJ-SP determinou, porém, a incidência dos juros moratórios a partir da citação e manteve os demais termos da sentença. (Valor, 23.9.15)

******

Saúde - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tratamento domiciliar (home care), quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa e por tempo integral. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso especial interposto pela Amil Assistência Médica Internacional. O caso envolveu a recomendação médica de tratamento domiciliar para paciente que necessita acompanhamento constante, pois sofre de mal de Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica, além de doenças agravadas por sua incapacidade total de locomoção. A recomendação foi de acompanhamento home care em regime de 24 horas, mas a Amil, além de fornecer o tratamento domiciliar de forma incompleta, suspendeu o serviço depois de um mês, o que resultou em complicações na saúde da paciente. Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o tratamento médico em domicílio não está no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, mas, segundo ele, nos casos em que a internação domiciliar é recomendada em substituição à internação hospitalar, esse direito não pode ser negado de forma automática. (VAlor, 18.9.15)

******

Posse e menoridade - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a simples possibilidade de haver menores atingidos pelas consequências de ação de reintegração de posse não justifica a intervenção do Ministério Público (MP) no processo como fiscal da lei (custos legis). A decisão foi dada no julgamento de recurso especial interposto pelo próprio MP. Os autos tratam de ação rescisória contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para anular ordem de reintegração de posse de imóvel, sob o fundamento de que seriam nulos os atos processuais praticados por ausência da intervenção do MP, que seria obrigatória. Originalmente, a CEF buscou a desocupação de um imóvel adquirido com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), no qual uma mulher residia com seus dois filhos menores. A ação foi julgada procedente em virtude do não pagamento das prestações pela então arrendatária. Após o trânsito em julgado da sentença, o MP ajuizou ação rescisória alegando violação do Código de Processo Civil (CPC), que determina a intervenção do órgão em processos nos quais haja interesse de incapazes. O MP afirmou que em nenhum momento foi intimado para intervir, o que caracterizaria a nulidade do processo em razão do real interesse da criança e do adolescente na questão da moradia familiar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou a rescisória improcedente. (Valor, 24.9.15)

******

Processo tributário - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que liminar concedida à matriz de uma empresa, em caso de tributo declarado ilegal ou inconstitucional, pode ser estendida às suas filiais. Essa extensão, porém, não é automática. Segundo o relator, ministro Humberto Martins, para que os efeitos da decisão sejam aproveitados pelas filiais é preciso que elas estejam descritas na petição inicial. O recurso analisado foi apresentado por uma empresa de comércio eletrônico. A matriz do grupo havia obtido liminar para suspender a exigência de diferencial de alíquota do ICMS em operações de entrada de mercadorias no Estado de Goiás realizadas por meio não presencial (por exemplo, internet ou telemarketing). E sustentou perante o Tribunal de Justiça local que os efeitos da liminar deveriam ser estendidos de forma automática às filiais. Mas a Corte negou a pretensão ao fundamento de que a petição inicial não trouxe o pedido em favor dessas filiais. Em seu voto, o ministro Humberto Martins explicou que, para avaliar eventual extensão dos efeitos da liminar, é preciso distinguir entre duas situações: quando o fato gerador do tributo opera-se de maneira individualizada em cada estabelecimento, sendo inviável a extensão; e quando a exigência de tributo de determinada forma é, por si só, ilegal ou inconstitucional, hipótese em que a extensão dos efeitos da decisão judicial é possível. (Valor, 22.9.15)

******

Processo do trabalho - Uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve impedir que trabalhadores tenham acesso antecipado aos argumentos de defesa das empresas, obtendo vantagem nas disputas. Segundo o acórdão, publicado na quarta-feira (16), o conselho irá alterar uma de suas resoluções, a 136/2014, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. "Apesar de não merecer revogação, [o artigo 37 da resolução] deve ser modificado", disse desembargador relator do caso, Edson Bueno de Souza. Ele indicou que a norma do CSJT deve obedecer às regras já fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que o Processual Judicial Eletrônico (PJe) foi implementado, conta o sócio do Siqueira Castro, Rafael Ferraresi Cavalcante, uma brecha vem permitindo que os advogados dos ex-funcionários tenham acesso à defesa da empresa em meio eletrônico. "No processo do trabalho, a defesa [da empresa] é apresentada só na audiência. Mas desde o advento do PJe, a defesa também precisa ser juntada até uma hora antes da audiência", comenta ele. Atenta a esta regra, os advogados dos trabalhadores começaram a acessar, pela internet, os argumentos das empresas antecipadamente. Se julgassem que o cenário era desfavorável, não compareciam à audiência e o caso era arquivado pela Justiça. (DCI, 18.9.15)

******

Processo trabalhista - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma tecelã da Companhia Cacique de Café Solúvel por litigância de má-fé. A 1ª Turma não conheceu do recurso de revista da trabalhadora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que concluiu que a empregada alterou a verdade dos fatos ao tentar responsabilizar a empresa por um aborto que sofreu. Contratada em 2005, a tecelã foi demitida dois anos depois, sem justa causa, após ser diagnosticada com tendinite. Na época, ela chegou a cumprir período de licença médica e ter recomendações para ser transferida de função, tanto devido à doença quanto por complicações em sua gravidez. Mas, segundo a trabalhadora, a empresa ignorou a gravidade da situação, aumentou sua carga de trabalho - o que teria contribuído para o aborto - e, depois, providenciou a rescisão de seu contrato de trabalho. Os juízos inferiores reconheceram o direito da trabalhadora a algumas verbas rescisórias e trabalhistas, mas não o nexo causal da doença e do aborto com as atividades desempenhadas na empresa. (Valor, 22.9.15)

******

Trabalho - A Avon Cosméticos foi condenada a pagar danos morais de R$ 50 mil a uma empregada que foi submetida a situação altamente estressante e perdeu bebê. A empresa tentou reduzir o valor da indenização no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, a 6ª Turma desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais fixou o novo valor de R$ 50 mil, registrando que a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e sem educação". Outro aspecto considerado foi que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço, mesmo quando apresentou atestado médico, alegando que não tinha como substitui-la. Seu bebê nasceu morto por hipóxia fetal (falta de oxigênio), associada a hipertensão arterial materna. Em seu voto, a relatora destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a função de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual, em princípio, a empresa não teria dificuldade de providenciar uma substituição, diferentemente do que alegou. Ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, segundo a ministra, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora". (Valor, 18.9.15)

******

Trabalho e drogas - Uma usina paulista terá que reintegrar um encarregado de logística dependente de cocaína, que foi dispensado sem justa causa. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada em virtude de sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O trabalhador foi dispensado um dia antes de sua internação em clínica de tratamento. A ação, ajuizada por sua mãe, pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. Segundo ela, o vício era de conhecimento da Usina Cerradinho Açúcar e Álcool, de Catanduva (SP). Em defesa, a usina argumentou que até o ajuizamento da ação não sabia da dependência química. Destacou que a dispensa foi motivada por atrasos e ausência em reuniões, e que chegou a encaminhar o empregado ao departamento de recursos humanos para que este justificasse o mau comportamento. Nessa ocasião, ele teria dito apenas que estava com problemas familiares e dificuldades para dormir. (Valor, 24.9.15)

******

Gritar e rebolar - A prática motivacional instituída pela rede Walmart gerou a uma operadora de supermercado R$ 3 mil de indenização por dano moral. A empregadora recorreu da condenação, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. Os empregados, segundo a trabalhadora, eram obrigados a participar coletivamente de canto de grito de guerra ("cheers"), bater palmas e rebolar. A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná ante a constatação de que os trabalhadores que se recusassem a participar do ritual eram constrangidos a realizá-lo sozinhos na frente dos demais empregados e clientes, o que caracterizaria assédio moral. No recurso ao TST, o Walmart alegou que o "cheers" era um momento de interação e descontração entre os empregados, sem a intenção de humilhá-los. Afirmou ainda que não ficou provada a sua culpa ou dolo. No entanto, no entendimento do relator, ministro Vieira de Mello Filho, ao aplicar, de forma coletiva, uma "brincadeira" que poderia ser divertida para uns, a empresa pode gerar constrangimento a outros que não se sentem confortáveis com atividades desse tipo. (Valor, 23.9.15)

******

Trabalho e digitação - Um empregado da Caixa Econômica Federal de Vitória (ES) obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o reconhecimento do direito ao intervalo de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados garantidos aos digitadores. Ao prover o recurso do trabalhador, o relator, ministro Cláudio Brandão, da 7ª Turma, destacou que o caixa bancário desenvolve atividade de digitação de dados de forma preponderante em sua jornada. Após exercer a função por 30 anos e se aposentar, o caixa pediu na Justiça o pagamento do intervalo previsto no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para serviços de mecanografia (datilógrafos, escriturários etc). Em sua defesa, a CEF argumentou que a atividade de caixa não é exclusivamente de entrada de dados e, portanto, não se equipararia à dos mecanógrafos. A decisão no TST foi dada por maioria de votos. (Valor, 24.9.15)

******

 

23 de outubro de 2015

Pandectas 809

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 810 –11/20 de outubro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

 
Editorial

            O atual momento da política e da economia no Brasil é muito rico para um questionamento: qual é mesmo o partido político cuja meta é reduzir o tamanho do Estado mas, principalmente, reduzir nossa carga tributária? Quem é a nossa Margareth Thatcher?  Não há. Seja lá quem for eleito, ninguém irá reduzir a carga tributária. Não temos essa opção. Não há liberais, efetivamente, entre nós. A mesma lógica que avança pelos séculos: uma máquina eficiente e muitos impostos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

 

******

 Corrupção empresarial - Órgãos vinculados ao Executivo não são solução para unificar acordos de leniência de empresas investigadas por corrupção e formação de cartel na Operação Lava-Jato. A avaliação, feita ontem pelo coordenador da investigação em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol, em um evento em São Paulo, é generalizada no Ministério Público e tem sido o principal fator para que empresas resistam a firmar acordos por duvidar de sua segurança jurídica. Está na pauta da sessão de da Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto que torna obrigatória a participação do Ministério Público em todos os atos envolvendo acordo de leniência. A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi modificado pelo relator Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que introduziu no texto outro tema polêmico: a possibilidade da alienação compulsória do controle acionário para as empresas que forem sancionadas pela lei anticorrupção. Em sua exposição de ontem, Dallagnol não apontou soluções específicas para o problema. "Eu não posso dizer qual é a solução específica. Mas posso dizer qual não é. É não é deixar [o acordo] dentro do Executivo. Porque as pessoas que estão no Executivo tiveram as suas campanhas financiadas por grandes doadores. E são empresas que estão envolvidas nestes atos de corrupção", afirmou em entrevista ontem, após o lançamento da campanha "10 Medidas Contra a Corrupção", em São Paulo.(Valor, 16.9.15)

******

Marcário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Cecrisa Revestimentos Cerâmicos a continuar utilizando a marca Portinari, desde que mantenha o desenho da assinatura do pintor. O julgamento da disputa entre a fabricante catarinense e a família de Cândido Portinari foi concluído ontem. A questão foi parar na Justiça depois que a Cecrisa tentou registrar o nome do pintor (marca nominativa) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desde a década de 80, a fabricante usa o nome e a assinatura do pintor em uma de suas marcas. O contrato de cessão firmado entre a família e a fabricante engloba duas marcas mistas - uma igual à assinatura nas pinturas e outra à assinatura civil (Portinari e Cândido Portinari). No STJ, a fabricante pedia o registro da marca nominativa (o nome Portinari, com desenho livre). Já a família pretendia retomar a propriedade das marcas mistas. Porém, o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no início do julgamento, em agosto, não atendeu totalmente a nenhum dos pedidos. Na sessão de ontem, o magistrado foi acompanhado pelos demais ministros, inclusive por Moura Ribeiro, que havia pedido vista. O voto vencedor autorizou a Cecrisa a usar a chamada "marca mista", ou seja, mantendo o desenho das assinaturas. "O nome civil do pintor, em razão de sua indisponibilidade, não pode ser objeto de ampla cessão, e não foi. Mas o nome como marca registrada poderia ser cedido de forma irrevogável e irretratável, como foi", afirmou o relator em seu voto, destacando que não se deve confundir marca mista com marca nominativa. De acordo com o voto do ministro, a autorização de uso do nome civil depende de consentimento expresso e delimitado e, no caso, o sucessor do pintor concedeu autorização para usá-lo na forma como assinava, não podendo incluir uso genérico do nome. A empresa teria, no entanto, direito de preferência na exploração de eventual marca nominativa. (Valor, 16.9.15)

******

Consultoria - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização da Tigre Tubos e Conexões contra a Deloitte por planejamento tributário que, posteriormente, foi considerado evasão fiscal pela Fazenda do Estado de São Paulo. Por unanimidade, os ministros decidiram que não cabem danos materiais e morais no caso, apenas restituição do valor pago pelo serviço prestado. No processo, a Tigre alega que teve prejuízos de quase R$ 40 milhões com a chamada "Operação Soja Papel", deflagrada pelo fiscalização paulista. Com a decisão do STJ, ela deverá receber da Deloitte cerca de R$ 500 mil (valores atualizados). O advogado da Tigre, Marcelo Henriques Ribeiro, afirmou que aguardará a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão.  A discussão estava suspensa desde maio, por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Na ocasião, apenas o relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou, negando o pedido de indenização. Para o magistrado, a Deloitte deveria devolver à Tigre apenas o valor pago pela prestação do serviço, considerado defeituoso. Na sessão de ontem, Noronha e os demais ministros acompanharam o voto do relator. No processo, a Tigre alega que a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário envolvendo exportação de soja. O produto, chamado "Geração de ICMS e crédito presumido de IPI em decorrência de exportação", era uma complexa operação para a aquisição, beneficiamento e exportação de óleo e farelo de soja, com o objetivo de obter créditos fiscais, com a participação de outras empresas. De acordo com o processo, para exercer atividade agropecuária, a Tigre alterou seu estatuto social. Entre 2003 e 2004, foram realizadas 13 operações até que, no fim daquele ano, em uma fiscalização de Secretaria da Fazenda de São Paulo, que enveredou pelo campo penal, a empresa foi condenada a devolver cerca de R$ 37,6 milhões por exportações fictícias - o valor dos danos materiais pedidos no processo, de acordo com o advogado, Marcelo Henriques Ribeiro. A Deloitte, por sua vez, alega na ação que a responsabilidade pelo fracasso da operação com a soja é da Tigre e pede também danos morais. O voto do relator manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na Corte, os desembargadores entenderam que a Deloitte deveria apenas devolver os valores que foram pagos pelo serviço - R$ 174 mil em valores da época e aproximadamente R$ 500 mil em valores atualizados, segundo um dos advogados da consultoria. De acordo com a decisão, a Deloitte não prestou uma boa assessoria, mas a Tigre teria condições de conhecer a operação em que se envolvia. (Valor, 16.9.15)

******

Cadastro de cheques sem fundos - Os devedores inscritos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) não precisam ser previamente avisados pelo Banco do Brasil, responsável pelo banco de dados. A decisão foi dada em recurso repetitivo julgado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O cadastro reúne dados de cheques devolvidos pela segunda vez por falta de fundos. É proibida a entrega de talões de cheques a clientes inscritos no CCF. A lista também é usada para análise e concessão de crédito por instituições financeiras e entidades de proteção ao crédito. No caso julgado pelo STJ, uma correntista teve um cheque recusado por falta de fundos no Banco ABN Amro Real e foi inscrita no cadastro. Ela moveu ação contra o Banco do Brasil argumentando que, como é o responsável pelo gerenciamento do cadastro, deveria ter comunicado previamente a inscrição. No STJ, a correntista alegou que, de acordo com a súmula 359 do STJ, "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". O relator do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu, porém, que o CCF tem natureza, finalidade e características específicas, que não se confundem com as dos outros cadastros que deram origem à súmula. Para o ministro, o Banco do Brasil não pode ser encarregado de desempenhar uma função que as normas do setor atribuem "corretamente" ao próprio banco sacado - instituição onde está depositado o dinheiro do emissor do cheque. A decisão unânime da seção foi pela ilegitimidade do Banco do Brasil para responder pela falta da notificação prévia, a não ser quando figure como banco sacado. (Valor, 15.9.15)

******

Concorrencial - Seis empresas foram multadas em R$ 21,4 milhões pela formação do cartel em licitações de aquecedores solares de água para unidades do Minha Casa Minha Vida. A condenação foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O tribunal do órgão de defesa à concorrência encontrou indícios de que as empresas combinaram o resultado de dois pregões da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), em 2009 e 2010. Já em 2012, a extinta Secretaria de Defesa Econômica (SDE), ligada ao Cade, identificou que propostas com valores idênticos em três dos seis lotes do pregão de 2009 seriam prova de que havia combinação de preços. Como agravante, além de terem feito as propostas iguais, as empresas não fizeram tentativa de desempate. O fato de cada um dos seis lotes ter sido vencido por uma empresa diferente, segundo a SDE, também indica provável combinação de resultado. (Valor, 17.9.15)

******

Bem de família - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a penhora de fração ideal dos devedores em imóvel que se encontra em condomínio e serve de residência para a mãe deles. A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No caso, a empresa de dois irmãos foi alvo de ação de execução de título extrajudicial, referente a duplicatas vencidas e não pagas no valor de R$ 74 mil. No curso do processo, deferida a desconsideração da personalidade jurídica, foram indicados à penhora dois imóveis dos sócios. O juiz de primeiro grau negou a penhora de um dos imóveis porque servia de residência a um dos executados e sua família, o que atrai a proteção da Lei nº 8.009, de 1990. Foi autorizada a penhora da parte ideal dos irmãos em outro imóvel, respeitada a meação das esposas. O TJ-SP, contudo, reconheceu a impenhorabilidade também desse outro imóvel porque a mãe dos dois sócios reside nele. Entendeu que, caracterizada a copropriedade, a proteção do bem de família deveria ser estendida ao coproprietário. Ao julgar recurso da autora da execução, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que, para a Corte Especial do STJ, a penhora de fração ideal é cabível, ainda que o imóvel seja caracterizado como bem de família nos termos da Lei nº 8.009. O caso julgado pela corte tratava de fiança prestada em contrato de locação, cuja legislação específica autoriza a penhora do bem de família do fiador. (Valor, 16.9.15)

******

Leis - Foi editada a Lei 13.160, de 25.8.2015. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13160.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei Complementar 151, de 5.8.2015. Altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp151.htm)

******

Condomínio - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o descumprimento de deveres condominiais sujeita o responsável às multas previstas no Código Civil (artigos 1.336 e 1.337). Porém, de acordo com os ministros, para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa. A decisão foi dada em julgamento de recurso especial interposto por um condomínio de São Paulo contra proprietário que alugou sua unidade para pessoa cujo comportamento foi considerado antissocial. Em assembleia extraordinária, com quórum qualificado, foi estipulada a multa de R$ 9.540,00 por diversas condutas irregulares atribuídas ao locatário, como ligação clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e até mesmo a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado. A cobrança da multa, porém, foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao fundamento de que sua aplicação seria inviável sem prévia notificação do proprietário. (Valor, 17.9.15)

******

Judiciário - A quantidade de processos nos tribunais brasileiros é tão grande que, se fosse interrompido o ingresso de novas ações, ainda assim os juízes levariam quase dois anos e meio para julgar todo o estoque atual. A conclusão é do estudo "Justiça em Números", divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o levantamento, a taxa de congestionamento do Judiciário cresce a cada ano e atingiu 71,4% no ano passado. Isso significa que, a cada 100 processos aguardando julgamento, apenas 28,6 são julgados. A taxa está 0,8% maior que a registrada em 2013. O motivo do aumento do congestionamento é elementar: a cada ano, cresce a quantidade de processos novos que chegam aos tribunais em comparação ao número de ações com o julgamento concluído. Em 2014, foram arquivados 28,5 milhões de processos. Em contrapartida, as ações novas somaram 28,9 milhões. O estoque de causas aguardando julgamento no início de 2014 era de 70,8 milhões de processos. Ao fim do ano, o número saltou para 71,2 milhões. "Mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado, sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários quase dois anos e meio de trabalho para zerar o estoque", conclui o relatório. "Como a entrada de processos é superior à saída, a tendência é de crescimento do acervo", diz o texto. Ainda segundo o estudo, houve aumento de 12,5% no total de processos baixados entre 2009 e 2014. Ao mesmo tempo, os casos novos cresceram em 17,2% no mesmo período, "fato que contribuiu para o acúmulo do estoque de processos". O acervo de processos no Judiciário só aumentou nos últimos anos. No período de 2009 a 2014, a alta acumulada é de 20%. (Valor, 16.9.15)

******

Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que a Fazenda Nacional pedia a aplicação da pena de perda de mercadorias no caso de importação com preços subfaturados. Seguindo precedentes da 2ª Turma, a 1ª Turma decidiu que nesse tipo de infração tributária deve ser aplicada apenas a multa administrativa prevista no parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, e no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei nº 37, de 1966. No recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a Fazenda Nacional insistiu em que o subfaturamento seria suficiente para determinar a perda da mercadoria, pena prevista no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e que a multa estabelecida na MP não afasta a possibilidade de aplicação de outras penas. No caso, o preço informado na declaração de importação de rodas de aço para caminhões foi 21% menor que os valores praticados em importações similares. Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, a situação enquadra-se no artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, que também prevê aplicação de multa. O relator entendeu ser correta a adoção, pelo TRF, do critério da especialidade legislativa - no caso, a MP nº 2.158-35 e o artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37 -, em detrimento da norma geral, que é o artigo 105, inciso VI, do decreto-lei. (Valor, 17.9.15)

******

Desaparecimento - A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, mantenedora do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, foi condenada a pagar um total de R$ 80 mil para oito pessoas, familiares de um paciente idoso que foi liberado da instituição, após atendimento, sem o conhecimento da família. O paciente desapareceu desde então. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reformou parcialmente sentença proferida pelo juízo da comarca de Pouso Alegre. Em fevereiro de 2014, os filhos do paciente entraram na Justiça contra a fundação, afirmando que o pai, portador de epilepsia, teve uma forte crise da doença, em 16 de fevereiro de 2009, dando entrada no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, por volta das 10h. No mesmo dia, aproximadamente às 19h, foi liberado da instituição, sem o acompanhamento de um responsável, quando desapareceu. O idoso estava, na época, com 69 anos. (Valor, 15.9.15)

******

Penal - Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos direitos violados. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos repetitivos. O relator foi o ministro Rogerio Schietti. A seção decidiu que "é suficiente para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184 do Código Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente". A tese vai orientar a solução de processos idênticos e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. A estimativa é que a pirataria prejudica a arrecadação de impostos em R$ 40 bilhões e perda de dois milhões de empregos formais. (DCI, 10.9.15)

******

Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Schering do Brasil Química e Farmacêutica (atual Bayer) a indenizar os herdeiros de um gerente morto em assalto ao sair de reunião da empresa. Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias e expôs o empregado a risco previsível. Com a decisão, cada um dos dois filhos do ex-empregado receberá R$ 100 mil, mais pensão mensal até que completem 25 anos de idade, com acúmulo para o filho mais novo quando a mais velha deixar de receber o benefício. O gerente, que residia e prestava serviços em Curitiba, participava de reunião de trabalho no bairro Parque Santo Antônio, zona sul de São Paulo. Ao sair do local, por volta das 18h30, e caminhar em direção ao hotel em que ele e outros empregados estavam hospedados, foi abordado e alvejado por dois assaltantes que pretendiam roubar um laptop da empresa. Ao entrar na Justiça, a família alegou que a indústria foi responsável pela morte do gerente por ter encerrado a reunião à noite, em cidade na qual o trabalhador não residia e em bairro estatisticamente violento. Segundo a reclamação, o próprio presidente da empresa foi à reunião em carro blindado e com um segurança. (Valor, 16.9.15)

******

Competência - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de um empregado da Petrobras contra o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense por ofensas publicadas pela entidade contra os trabalhadores que não aderiram à greve da categoria. O trabalhador ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ), alegando que, em novembro de 2011, na iminência de um movimento grevista, o sindicato publicou em seus veículos de informação (site, rádio e informativo impresso) mensagem ofensiva a ele e outros colegas, chamando-o de "pelego", "sub-pessoa", "rato", "sanguessuga", "covarde" e outros adjetivos difamatórios, por ter marcado um treinamento nesse período. Depois da publicação, segundo ele, o clima na plataforma em que trabalhava, na Bacia de Campos, ficou "pesado", pois a mensagem incitaria os demais colegas e subordinados a vê-lo como adversário. Em sua defesa, o Sindipetro afirmou que agiu em nome do interesse da categoria, divulgando uma atitude antissindical. (Valor, 17.9.15)

******