9 de dezembro de 2015

Pandectas 816


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******* 18 anos de diálogo jurídico *********

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Informativo Jurídico - n. 816 –11/20 de dezembro de 2015

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

 

Editorial

            A moda é simples: quem quer protestar contra qualquer coisa, não importa qual coisa seja, fecha o trânsito. Isso pode ocorrer mesmo em rodovias. Dessa maneira, o problema que é de uns, não importa que problema seja, acaba se tornando um problema de todos, não importa se favoráveis ou contrários: uma adesão forçada, sem o direito de negar.

            Eu posso ser favorável à reforma pedagógica paulista, mas ficarei parado; eu posso ser favorável às batidas policiais nos morros, mas ficarei parado; eu posso ser contrário à reforma agrária, mas ficarei parado. São apenas exemplos, é claro, mas em todos eles fica claro que tais manifestações não são exercício de democracia, mas a imposição do argumento de uns sobre os outros, pela força da imobilização.

            Essa praga já se alastrou e precisa ser debatida e, a meu ver, combatida. É preciso garantir o direito de manifestação; mas manifestação não é detenção do movimento alheio, intervenção forçada na vida e na rotina do outro. Manifestação é expressão de posições e não direito de impor posições.

            Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

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Tributário - Em um dos primeiros testes após a reforma ministerial, a oposição contou com apoio de parte da base para derrotar o governo e excluir, durante a análise da Medida Provisória (MP) 685, que institui um programa para pagamento de impostos em litígio, os artigos que determinavam que as empresas informassem à Receita Federal as operações e atos adotados para pagar menos impostos - o chamado planejamento tributário. (Valor, 4.11.15)

Para saber mais sobre planejamento jurídico, confira: http://www.grupogen.com.br/blindagem-patrimonial-planej-juridico.html

 

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Arbitragem - Fundos especializados no financiamento de disputas arbitrais começam a enxergar o Brasil como um mercado atraente para esse tipo de operação - já bastante comum em países da Europa, nos Estados Unidos e Austrália. O Brasil chama a atenção porque o número de procedimentos arbitrais aumentou e, em período de crise econômica, está mais difícil de as partes envolvidas em conflitos arcarem com os custos. O investidor se dispõe a cobrir todas as despesas (custos com a câmara, árbitros, honorários de advogados e perícias) em troca de uma porcentagem sobre o resultado. Se vencer a disputa, a parte que recebeu o financiamento destinará uma fatia do total, estabelecida em contrato, ao financiador. A vantagem é que se perder, não precisará devolver o dinheiro. O investidor corre o risco junto com o cliente. (Valor, 4.11.15)

 

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Consumidor - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Ford não pode ser responsabilizada por propaganda enganosa em razão do lançamento do novo Fiesta, modelo 2008, que passou a ser comercializado já em janeiro de 2007. Os ministros entenderam que, como o modelo 2007 continuou sendo ofertado até setembro daquele ano - coexistindo, portanto, com o 2008 -, não houve prática abusiva contra os consumidores que adquiriram o modelo sem as inovações. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público gaúcho. No recurso, o órgão alegou que teria havido propaganda enganosa por omissão, pois a empresa teria deixado de informar algo essencial sobre o produto. No caso, os supostos consumidores lesados seriam aqueles que adquiriram o modelo 2007, a partir de junho de 2006, na expectativa de que o lançamento do novo Fiesta se daria apenas no segundo semestre de 2007, como é praxe no mercado automobilístico. Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, classificou como "altamente competitivo" o mercado automobilístico, o que, a seu ver, demanda "maior prestígio à liberdade de iniciativa e à livre concorrência, evitando-se o intervencionismo estatal, de duvidosa eficiência". (Valor, 4.11.15)

 

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Consumidor e ofensas - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região condenou um usuário da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização de R$ 1,5 mil ao banco por dano decorrente de comportamento abusivo. A 11ª Turma considerou que ele, preso na porta giratória de uma agência, reagiu abusivamente. O homem alegava que foi desrespeitado no episódio, uma vez que, com deficiência física, foi impedido de entrar no banco e ficou preso na porta giratória por vários minutos. Segundo ele, o tumulto foi iniciado pelos próprios funcionários da CEF, que o levaram a "um estado de nervos tal, que acabou por reagir à prévia e injusta agressão sofrida". Além disso, o usuário afirma que estava com cirurgia marcada para aquele mesmo dia e que o procedimento dos funcionários do banco o estava atrasando. Para ele, o fato de ter direcionado palavras ofensivas a alguns funcionários da agência não caracteriza dano moral. Ao analisar o caso, a 11ª Turma levou em consideração o depoimento de testemunhas. Segundo elas, o réu se excedeu em sua conduta contra os funcionários do banco, que não agiram de forma abusiva ou discriminatória diante do incidente. Para os depoentes, ao contrário, os empregados da Caixa procuraram acalmá-lo e orientá-lo no momento em que ficou preso na porta giratória, devido ao acionamento automático do detector de metais. (Valor, 9.11.15)

 

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Erro judicial - A Justiça negou pedido de indenização por danos morais de um auditor fiscal da Receita Federal de Ponta Grossa (PR) que acusava o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região de erro judicial na decisão que lhe afastou de seu cargo. Ele foi removido temporariamente das suas funções após ser acusado de corrupção em um inquérito criminal. Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF decidiu reformar a sentença de primeira instância. Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, "o Estado só pode ser condenado por erro judicial quando for comprovada a existência de dolo, fraude, ou culpa grave do magistrado, o que não ocorreu no caso". O auditor foi afastado em novembro de 2007, após ser preso, e só voltou em janeiro de 2011. Na ocasião, ele estava sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal na qual era acusado de exigir dinheiro de empresas de grande porte para deixar de autuá-las ou para reduzir o valor dos tributos devidos. A suspensão foi revogada por meio de habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade da decisão do TRF. O servidor, então, ajuizou ação solicitando danos morais. (Valor, 4.11.15)

 

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Tributário - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os municípios podem cobrar alíquota mínima de IPTU no período em que vigoraram leis sobre progressividade que foram consideradas inconstitucionais. A questão foi julgada em repercussão geral e afeta, pelo menos, 526 processos sobrestados em outras instâncias. O impacto da decisão é grande para os municípios. Se os ministros decidissem por não manter a alíquota mínima, somente a Prefeitura do Rio de Janeiro teria que rever 270.060 certidões de dívida ativa (CDAs), o que traria um prejuízo de aproximadamente R$ 860 milhões. O processo julgado envolve o município de Belo Horizonte que pedia a reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Os desembargadores tinham considerado extinta a execução fiscal de um contribuinte, relativa ao período entre 1995 e 1999, com base na inconstitucionalidade da progressividade prevista na Lei municipal nº 5.641, de dezembro de 1989. (Valor, 5.11.15)

 

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Advocacia - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos advogados Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Michel Saliba, além de seus escritórios, para investigar a origem de honorários recebidos para atuar na defesa do ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC), alvo da Operação Lava-Jato. O objetivo é checar se pagamentos foram feitos com dinheiro de propina ou usados para lavar dinheiro. A medida foi solicitada pela Polícia Federal e referendada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O documento aponta que, em delação premiada na Lava-Jato, o doleiro Alberto Youssef afirmou que a construtora Queiroz Galvão teria feito pagamento de R$ 560 mil ao escritório de Neves para custear a defesa de Pizzolatti em uma questão eleitoral. O pagamento também foi mencionado em agenda apreendida do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Youssef também disse que a construtora teria usado crédito de R$ 7,5 milhões de propina que devia. A maior parte da propina teria sido paga por doações eleitorais oficiais, e um valor "entre R$ 760 mil e R$ 560 mil" teria sido pago como remuneração ao advogado de Pizzollati. Segundo a decisão de Zavascki, o objetivo da quebra dos sigilos é averiguar "a compatibilidade entre a operação financeira realizada entre elas e o serviço prestado". (Valor, 29.10.15)

 

Sabia mais sobre inviolabilidade no exercício da advocacia: http://www.grupogen.com.br/advocacia-ordem-advogados-brasil.html

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.163, de 9.9.2015. Modifica a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13163.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.165, de 29.9.2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm)

 

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Penal - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que provas obtidas mediante busca e apreensão em residência sem mandado judicial podem ser consideradas lícitas, desde que a operação seja justificada. A motivação deve indicar, segundo os ministros, que ocorreu flagrante delito no local. A questão foi analisada ontem por meio de recurso com repercussão geral. Portanto, a decisão servirá de orientação para as demais instâncias. No caso, os agentes da Polícia Federal entraram em uma casa à noite e sem mandado judicial de busca e apreensão. Condenado por tráfico de drogas, o recorrente, porém, não conseguir reverter decisão de segunda instância no Supremo. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) considerou que, nos casos de crime permanente, as autoridades policiais estariam autorizadas a efetuar buscas sem a apresentação de mandado judicial. (Valor, 6.11.15)

 

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Família - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade jurídica de se buscar o reconhecimento de maternidade socioafetiva após o falecimento da mãe. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisões de primeiro e segundo graus da Justiça de São Paulo que consideraram o pedido juridicamente impossível. O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, afirmou que, no exame das condições da ação, considera-se juridicamente impossível o pedido que for manifestamente inadmissível, em abstrato. Ademais, não deve haver proibição legal expressa ao pedido. No caso, Buzzi destacou que não existe lei que impeça o reconhecimento de maternidade com base na socioafetividade. "Diversamente, o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido, cada vez com mais ênfase, as relações socioafetivas quando se trata de estado de filiação", afirmou no voto. O processo conta que a filha foi adotada informalmente em 1956, no segundo dia de vida, pois a mãe biológica falecera no parto e o pai não tinha condições de cuidar dela. A mulher conviveu com sua mãe adotiva até o seu falecimento, em 2008. Contudo, a mãe nunca providenciou a retificação do registro civil da filha adotiva.  (Valor, 10.11.15)

 

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Precatórios e depósitos judiciais - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma liminar para determinar que os Tribunais de Justiça não repassem valores de depósitos judiciais para Estados, caso o destino desses recursos não seja o pagamento de precatórios. A liminar foi concedida pelo conselheiro Lelio Bentes a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde agosto, há autorização legal para que 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos - em que figurem como partes o Estado, o Distrito Federal ou os municípios - sejam utilizados para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza. A previsão está no artigo 7º da Lei Complementar nº 151, de 2015. O uso desses depósitos para outros fins, também previstos na norma, só podem ocorrer se todos os precatórios já estiverem quitados. Alguns Estados - como Minas Gerais e Rio Grande do Sul -, porém, têm resgatado os depósitos para outras finalidades, segundo o presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti. O fato moveu a entidade a levar a discussão para o CNJ. "O Estado de Minas já resgatou R$ 2 bilhões em depósitos judiciais e pretende resgatar mais R$ 2 bilhões sem pagar os precatórios atrasados. O Rio Grande do Sul já resgatou quase todos os valores depositados", afirma. (Valor, 6.11.15)

 

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Penal - Por meio de dois recursos repetitivos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o momento da consumação dos crimes de furto e de roubo. O primeiro (REsp 1.499.050), de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tratou do crime de roubo. O colegiado firmou a seguinte tese: "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". O segundo recurso (REsp 1.524.450) envolveu o crime de furto. Sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro, foi definida a seguinte tese: "consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". (Valor, 6.11.15)

 

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Crédito e família - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável de devedor. A decisão, da 3ª Turma, foi dada no julgamento de recurso especial interposto por dois advogados que ajuizaram ação para ver reconhecida a união estável existente entre uma cliente e seu suposto companheiro. Eles queriam que os bens do homem pudessem ser penhorados em execução de honorários advocatícios. De acordo com eles, a declaração de união estável seria o único meio de receber o valor devido e que, para fins econômicos, há legitimidade do terceiro para demandar o reconhecimento da relação familiar. No julgamento, porém, os ministros consideraram que a declaração de união estável tem caráter íntimo, pessoal, pois se refere à demonstração do desejo de constituição familiar. Portanto, acrescentaram, não há razoabilidade em permitir que terceiros, ainda que tenham interesses econômicos futuros, pleiteiem direito alheio, por ofensa ao artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC). (Valor, 9.11.15)

 

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Redução salarial - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz, mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro entendeu que não houve qualquer vantagem aos trabalhadores, pois a ampliação do PLR e a gratificação não foram vinculadas expressamente no acordo coletivo à redução salarial ajustada. O autor do processo trabalhou no departamento gráfico da Souza Cruz de 1994 a 2009, e o acordo coletivo foi assinado em março de 2002 pela empresa e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Município do Rio de Janeiro. No seu julgamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau que já havia invalidado a cláusula do acordo com a redução salarial. Além da falta de vínculo entre a redução e os benefícios garantidos aos empregados, o regional destacou ainda que a PLR "depende da ocorrência de lucro, evento futuro e incerto, inexistindo, assim, benefício compatível com a perda remuneratória ajustada". (Valor, 11.11.15)

 

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Trabalho - A Ricardo Eletro foi condenada a pagar danos morais a um ex-gerente de uma loja de Salvador (BA) que foi vítima da revolta de compradores em decorrência da falta de produtos em promoção. A empresa, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela 7ª Turma. No processo, o ex-gerente relatou que a empresa fazia promoções sem ter estoque suficiente e não colocava segurança nas lojas. Ele contou que uma vez anunciaram panela de pressão a R$ 9,90 e na loja não havia estoque do produto. "Os clientes ficavam aborrecidos, ameaçando quebrar tudo e agrediam verbalmente vendedores e gerente, que eram chamados de ladrões e de outras palavras de baixo calão", destacou. Outro empregado da loja também relatou que foi agredido fisicamente numa dessas situações. Em primeira e segunda instâncias, a rede foi condenada. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia, "não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível". (Valor, 9.11.15)

 

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Telefone e demissão - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar agravo de instrumento de um operador de telemarketing demitido por justa causa por levar o telefone celular ao trabalho. O empregado da Contax Mobitel, ele sabia que estava infringindo norma da empresa que vedava o acesso ao ambiente de trabalho com o aparelho, e foi dispensado por justa causa devido à insubordinação e indisciplina. O próprio operador, contratado pela Contax para trabalhar no Hipercard Banco Múltiplo, confirmou em depoimento que, mesmo sabendo da proibição, foi para seu posto com o telefone no dia 22 de outubro de 2010. A justificativa foi a de que, embora houvesse armário para guardar objetos pessoais, a empresa não se responsabilizava por eventuais furtos, e já teria havido casos de desaparecimento de objetos de valor. Ainda segundo seu relato, dias depois do episódio foi comunicado pela supervisora de que não poderia fazer login, mas como ela não apresentou nenhum motivo, desobedeceu a ordem. Ao confirmar a justa causa, o juízo de primeiro grau entendeu que o empregado não podia "fazer uso arbitrário de suas próprias razões" e deixar de cumprir as normas da empresa. O juiz considerou que a justificativa apresentada pelo empregado para levar o telefone não legitima sua atitude, uma vez que trabalhava há anos na empresa e somente naquele dia ele se recusou a cumprir a norma. (DCI, 11.11.15)

 

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