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18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo
Jurídico - n. 816 –11/20 de dezembro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”
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Fundado
em outubro de 1996.
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GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em
http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
A moda é simples: quem quer
protestar contra qualquer coisa, não importa qual coisa seja, fecha o trânsito.
Isso pode ocorrer mesmo em rodovias. Dessa maneira, o problema que é de uns,
não importa que problema seja, acaba se tornando um problema de todos, não
importa se favoráveis ou contrários: uma adesão forçada, sem o direito de
negar.
Eu posso ser favorável à reforma
pedagógica paulista, mas ficarei parado; eu posso ser favorável às batidas
policiais nos morros, mas ficarei parado; eu posso ser contrário à reforma
agrária, mas ficarei parado. São apenas exemplos, é claro, mas em todos eles
fica claro que tais manifestações não são exercício de democracia, mas a
imposição do argumento de uns sobre os outros, pela força da imobilização.
Essa praga já se alastrou e precisa
ser debatida e, a meu ver, combatida. É preciso garantir o direito de
manifestação; mas manifestação não é detenção do movimento alheio, intervenção
forçada na vida e na rotina do outro. Manifestação é expressão de posições e
não direito de impor posições.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Tributário
- Em um dos primeiros testes após a reforma ministerial, a oposição contou com
apoio de parte da base para derrotar o governo e excluir, durante a análise da
Medida Provisória (MP) 685, que institui um programa para pagamento de impostos
em litígio, os artigos que determinavam que as empresas informassem à Receita
Federal as operações e atos adotados para pagar menos impostos - o chamado
planejamento tributário. (Valor, 4.11.15)
Para
saber mais sobre planejamento jurídico, confira:
http://www.grupogen.com.br/blindagem-patrimonial-planej-juridico.html
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Arbitragem
- Fundos especializados no financiamento de disputas arbitrais começam a
enxergar o Brasil como um mercado atraente para esse tipo de operação - já
bastante comum em países da Europa, nos Estados Unidos e Austrália. O Brasil
chama a atenção porque o número de procedimentos arbitrais aumentou e, em
período de crise econômica, está mais difícil de as partes envolvidas em
conflitos arcarem com os custos. O investidor se dispõe a cobrir todas as
despesas (custos com a câmara, árbitros, honorários de advogados e perícias) em
troca de uma porcentagem sobre o resultado. Se vencer a disputa, a parte que
recebeu o financiamento destinará uma fatia do total, estabelecida em contrato,
ao financiador. A vantagem é que se perder, não precisará devolver o dinheiro.
O investidor corre o risco junto com o cliente. (Valor, 4.11.15)
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Consumidor
- A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Ford não pode
ser responsabilizada por propaganda enganosa em razão do lançamento do novo
Fiesta, modelo 2008, que passou a ser comercializado já em janeiro de 2007. Os
ministros entenderam que, como o modelo 2007 continuou sendo ofertado até
setembro daquele ano - coexistindo, portanto, com o 2008 -, não houve prática
abusiva contra os consumidores que adquiriram o modelo sem as inovações. A
decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público gaúcho.
No recurso, o órgão alegou que teria havido propaganda enganosa por omissão,
pois a empresa teria deixado de informar algo essencial sobre o produto. No
caso, os supostos consumidores lesados seriam aqueles que adquiriram o modelo
2007, a partir de junho de 2006, na expectativa de que o lançamento do novo
Fiesta se daria apenas no segundo semestre de 2007, como é praxe no mercado
automobilístico. Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo,
classificou como "altamente competitivo" o mercado automobilístico, o
que, a seu ver, demanda "maior prestígio à liberdade de iniciativa e à
livre concorrência, evitando-se o intervencionismo estatal, de duvidosa
eficiência". (Valor, 4.11.15)
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Consumidor e ofensas - O Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3ª Região condenou um usuário da Caixa Econômica Federal (CEF)
a pagar indenização de R$ 1,5 mil ao banco por dano decorrente de comportamento
abusivo. A 11ª Turma considerou que ele, preso na porta giratória de uma
agência, reagiu abusivamente. O homem alegava que foi desrespeitado no
episódio, uma vez que, com deficiência física, foi impedido de entrar no banco
e ficou preso na porta giratória por vários minutos. Segundo ele, o tumulto foi
iniciado pelos próprios funcionários da CEF, que o levaram a "um estado de
nervos tal, que acabou por reagir à prévia e injusta agressão sofrida".
Além disso, o usuário afirma que estava com cirurgia marcada para aquele mesmo
dia e que o procedimento dos funcionários do banco o estava atrasando. Para
ele, o fato de ter direcionado palavras ofensivas a alguns funcionários da
agência não caracteriza dano moral. Ao analisar o caso, a 11ª Turma levou em
consideração o depoimento de testemunhas. Segundo elas, o réu se excedeu em sua
conduta contra os funcionários do banco, que não agiram de forma abusiva ou
discriminatória diante do incidente. Para os depoentes, ao contrário, os
empregados da Caixa procuraram acalmá-lo e orientá-lo no momento em que ficou
preso na porta giratória, devido ao acionamento automático do detector de
metais. (Valor, 9.11.15)
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Erro
judicial - A Justiça negou pedido de indenização por danos morais de um auditor
fiscal da Receita Federal de Ponta Grossa (PR) que acusava o Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região de erro judicial na decisão que lhe afastou de seu
cargo. Ele foi removido temporariamente das suas funções após ser acusado de
corrupção em um inquérito criminal. Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF
decidiu reformar a sentença de primeira instância. Segundo o relator do caso,
juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, "o Estado só pode ser
condenado por erro judicial quando for comprovada a existência de dolo, fraude,
ou culpa grave do magistrado, o que não ocorreu no caso". O auditor foi
afastado em novembro de 2007, após ser preso, e só voltou em janeiro de 2011.
Na ocasião, ele estava sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal na
qual era acusado de exigir dinheiro de empresas de grande porte para deixar de
autuá-las ou para reduzir o valor dos tributos devidos. A suspensão foi
revogada por meio de habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça, que
reconheceu a ilegalidade da decisão do TRF. O servidor, então, ajuizou ação
solicitando danos morais. (Valor, 4.11.15)
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Tributário
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os
municípios podem cobrar alíquota mínima de IPTU no período em que vigoraram
leis sobre progressividade que foram consideradas inconstitucionais. A questão
foi julgada em repercussão geral e afeta, pelo menos, 526 processos sobrestados
em outras instâncias. O impacto da decisão é grande para os municípios. Se os
ministros decidissem por não manter a alíquota mínima, somente a Prefeitura do
Rio de Janeiro teria que rever 270.060 certidões de dívida ativa (CDAs), o que
traria um prejuízo de aproximadamente R$ 860 milhões. O processo julgado
envolve o município de Belo Horizonte que pedia a reforma de decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Os desembargadores
tinham considerado extinta a execução fiscal de um contribuinte, relativa ao
período entre 1995 e 1999, com base na inconstitucionalidade da progressividade
prevista na Lei municipal nº 5.641, de dezembro de 1989. (Valor, 5.11.15)
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Advocacia
- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki autorizou a
quebra dos sigilos bancário e fiscal dos advogados Fernando Neves, ex-ministro
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Michel Saliba, além de seus
escritórios, para investigar a origem de honorários recebidos para atuar na
defesa do ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC), alvo da Operação Lava-Jato. O
objetivo é checar se pagamentos foram feitos com dinheiro de propina ou usados
para lavar dinheiro. A medida foi solicitada pela Polícia Federal e referendada
pela Procuradoria Geral da República (PGR). O documento aponta que, em delação
premiada na Lava-Jato, o doleiro Alberto Youssef afirmou que a construtora
Queiroz Galvão teria feito pagamento de R$ 560 mil ao escritório de Neves para
custear a defesa de Pizzolatti em uma questão eleitoral. O pagamento também foi
mencionado em agenda apreendida do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Youssef também disse que a construtora teria usado crédito de R$ 7,5 milhões de
propina que devia. A maior parte da propina teria sido paga por doações
eleitorais oficiais, e um valor "entre R$ 760 mil e R$ 560 mil" teria
sido pago como remuneração ao advogado de Pizzollati. Segundo a decisão de
Zavascki, o objetivo da quebra dos sigilos é averiguar "a compatibilidade
entre a operação financeira realizada entre elas e o serviço prestado".
(Valor, 29.10.15)
Sabia
mais sobre inviolabilidade no exercício da advocacia: http://www.grupogen.com.br/advocacia-ordem-advogados-brasil.html
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Leis - Foi editada
a Lei 13.163, de 9.9.2015. Modifica a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 -
Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13163.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 13.165, de 29.9.2015. Altera as Leis nos
9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de
15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas
eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a
participação feminina. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm)
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Penal -
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que provas obtidas mediante busca e
apreensão em residência sem mandado judicial podem ser consideradas lícitas,
desde que a operação seja justificada. A motivação deve indicar, segundo os
ministros, que ocorreu flagrante delito no local. A questão foi analisada ontem
por meio de recurso com repercussão geral. Portanto, a decisão servirá de
orientação para as demais instâncias. No caso, os agentes da Polícia Federal
entraram em uma casa à noite e sem mandado judicial de busca e apreensão.
Condenado por tráfico de drogas, o recorrente, porém, não conseguir reverter
decisão de segunda instância no Supremo. O Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia (TJ-RO) considerou que, nos casos de crime permanente, as autoridades
policiais estariam autorizadas a efetuar buscas sem a apresentação de mandado
judicial. (Valor, 6.11.15)
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Família - A 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade jurídica de se buscar o reconhecimento
de maternidade socioafetiva após o falecimento da mãe. Com esse entendimento, o
colegiado reformou decisões de primeiro e segundo graus da Justiça de São Paulo
que consideraram o pedido juridicamente impossível. O relator do recurso,
ministro Marco Buzzi, afirmou que, no exame das condições da ação, considera-se
juridicamente impossível o pedido que for manifestamente inadmissível, em
abstrato. Ademais, não deve haver proibição legal expressa ao pedido. No caso,
Buzzi destacou que não existe lei que impeça o reconhecimento de maternidade
com base na socioafetividade. "Diversamente, o ordenamento jurídico
brasileiro tem reconhecido, cada vez com mais ênfase, as relações socioafetivas
quando se trata de estado de filiação", afirmou no voto. O processo conta
que a filha foi adotada informalmente em 1956, no segundo dia de vida, pois a
mãe biológica falecera no parto e o pai não tinha condições de cuidar dela. A
mulher conviveu com sua mãe adotiva até o seu falecimento, em 2008. Contudo, a
mãe nunca providenciou a retificação do registro civil da filha adotiva. (Valor, 10.11.15)
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Precatórios
e depósitos judiciais - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma
liminar para determinar que os Tribunais de Justiça não repassem valores de
depósitos judiciais para Estados, caso o destino desses recursos não seja o
pagamento de precatórios. A liminar foi concedida pelo conselheiro Lelio Bentes
a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde
agosto, há autorização legal para que 70% do valor atualizado dos depósitos
referentes a processos judiciais ou administrativos - em que figurem como
partes o Estado, o Distrito Federal ou os municípios - sejam utilizados para o
pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza. A previsão está no
artigo 7º da Lei Complementar nº 151, de 2015. O uso desses depósitos para
outros fins, também previstos na norma, só podem ocorrer se todos os
precatórios já estiverem quitados. Alguns Estados - como Minas Gerais e Rio
Grande do Sul -, porém, têm resgatado os depósitos para outras finalidades,
segundo o presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti. O fato moveu a
entidade a levar a discussão para o CNJ. "O Estado de Minas já resgatou R$
2 bilhões em depósitos judiciais e pretende resgatar mais R$ 2 bilhões sem
pagar os precatórios atrasados. O Rio Grande do Sul já resgatou quase todos os
valores depositados", afirma. (Valor, 6.11.15)
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Penal -
Por meio de dois recursos repetitivos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o momento da consumação dos crimes de
furto e de roubo. O primeiro (REsp 1.499.050), de relatoria do ministro Rogerio
Schietti Cruz, tratou do crime de roubo. O colegiado firmou a seguinte tese:
"consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante
emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a
perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo
prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". O segundo recurso
(REsp 1.524.450) envolveu o crime de furto. Sob a relatoria do ministro Nefi
Cordeiro, foi definida a seguinte tese: "consuma-se o crime de furto com a
posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de
perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou
desvigiada". (Valor, 6.11.15)
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Crédito
e família - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que credor não tem
legitimidade para pedir reconhecimento de união estável de devedor. A decisão,
da 3ª Turma, foi dada no julgamento de recurso especial interposto por dois
advogados que ajuizaram ação para ver reconhecida a união estável existente
entre uma cliente e seu suposto companheiro. Eles queriam que os bens do homem
pudessem ser penhorados em execução de honorários advocatícios. De acordo com
eles, a declaração de união estável seria o único meio de receber o valor
devido e que, para fins econômicos, há legitimidade do terceiro para demandar o
reconhecimento da relação familiar. No julgamento, porém, os ministros
consideraram que a declaração de união estável tem caráter íntimo, pessoal,
pois se refere à demonstração do desejo de constituição familiar. Portanto,
acrescentaram, não há razoabilidade em permitir que terceiros, ainda que tenham
interesses econômicos futuros, pleiteiem direito alheio, por ofensa ao artigo
6º do Código de Processo Civil (CPC). (Valor, 9.11.15)
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Redução salarial - O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que
reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz,
mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da Participação dos Lucros e
Resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base
no final do ano. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
do Rio de Janeiro entendeu que não houve qualquer vantagem aos trabalhadores,
pois a ampliação do PLR e a gratificação não foram vinculadas expressamente no
acordo coletivo à redução salarial ajustada. O autor do processo trabalhou no
departamento gráfico da Souza Cruz de 1994 a 2009, e o acordo coletivo foi
assinado em março de 2002 pela empresa e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Gráficas no Município do Rio de Janeiro. No seu julgamento, o TRT
manteve a decisão de primeiro grau que já havia invalidado a cláusula do acordo
com a redução salarial. Além da falta de vínculo entre a redução e os
benefícios garantidos aos empregados, o regional destacou ainda que a PLR
"depende da ocorrência de lucro, evento futuro e incerto, inexistindo,
assim, benefício compatível com a perda remuneratória ajustada". (Valor,
11.11.15)
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Trabalho
- A Ricardo Eletro foi condenada a pagar danos morais a um ex-gerente de uma
loja de Salvador (BA) que foi vítima da revolta de compradores em decorrência
da falta de produtos em promoção. A empresa, que recorreu ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST) contra a condenação, teve seu agravo de instrumento rejeitado
pela 7ª Turma. No processo, o ex-gerente relatou que a empresa fazia promoções
sem ter estoque suficiente e não colocava segurança nas lojas. Ele contou que
uma vez anunciaram panela de pressão a R$ 9,90 e na loja não havia estoque do
produto. "Os clientes ficavam aborrecidos, ameaçando quebrar tudo e
agrediam verbalmente vendedores e gerente, que eram chamados de ladrões e de
outras palavras de baixo calão", destacou. Outro empregado da loja também
relatou que foi agredido fisicamente numa dessas situações. Em primeira e
segunda instâncias, a rede foi condenada. Para o Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) da Bahia, "não há dúvidas de que o constrangimento experimentado
pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é
inadmissível". (Valor, 9.11.15)
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Telefone e demissão - A Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar agravo de instrumento de
um operador de telemarketing demitido por justa causa por levar o telefone
celular ao trabalho. O empregado da Contax Mobitel, ele sabia que estava
infringindo norma da empresa que vedava o acesso ao ambiente de trabalho com o
aparelho, e foi dispensado por justa causa devido à insubordinação e indisciplina.
O próprio operador, contratado pela Contax para trabalhar no Hipercard Banco
Múltiplo, confirmou em depoimento que, mesmo sabendo da proibição, foi para seu
posto com o telefone no dia 22 de outubro de 2010. A justificativa foi a de
que, embora houvesse armário para guardar objetos pessoais, a empresa não se
responsabilizava por eventuais furtos, e já teria havido casos de
desaparecimento de objetos de valor. Ainda segundo seu relato, dias depois do
episódio foi comunicado pela supervisora de que não poderia fazer login, mas
como ela não apresentou nenhum motivo, desobedeceu a ordem. Ao confirmar a
justa causa, o juízo de primeiro grau entendeu que o empregado não podia
"fazer uso arbitrário de suas próprias razões" e deixar de cumprir as
normas da empresa. O juiz considerou que a justificativa apresentada pelo
empregado para levar o telefone não legitima sua atitude, uma vez que
trabalhava há anos na empresa e somente naquele dia ele se recusou a cumprir a
norma. (DCI, 11.11.15)
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