7 de julho de 2015

Pandectas 800

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Informativo Jurídico - n. 800 –11/20 de julho de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            É... a velhice está me custando caro. Depois de ter enviado o número 798 duas vezes, ficaremos sem 799 e já vamos direto para o 800. Perdoem-me por isso, por favor.
            Mas o importante é que o boletim continua circulando, como há quase vinte anos, não é mesmo?
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Mobiliário - Após a oferta lançada por Edson Bueno, controlador da rede de laboratórios Dasa, para retirar a empresa do Novo Mercado, os fundos de pensão Petros, Previ e Funcef formaram um grupo de trabalho para discutir mudanças no principal segmento de governança da BM&FBovespa. O único ponto que já está definido e que precisa ser enfrentado, diz, é a facilidade que hoje as empresas possuem para sair do Novo Mercado. Diferentemente de outras ofertas públicas de aquisição de ações, não existe a necessidade de um quórum para a adesão à oferta, que pode ser realizada pelo valor econômico. E o controlador pode votar na assembleia aprovando sozinho a saída. (Valor, 3.6.15)

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Mobiliário - A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu processo em que o fundo de investimento Credit Yield, ligado ao Banco Santos, tentava manter a posse de cédulas de crédito bancário repassadas pela instituição financeira pouco antes de sua intervenção pelo Banco Central. Os desembargadores entenderam que o repasse (endosso) dos títulos foi feito de maneira irregular. A decisão, segundo especialistas, pode trazer insegurança ao mercado financeiro, uma vez que a operação foi feita via Cetip - companhia de capital aberto que oferece serviços de negociação eletrônica e liquidação de ativos e títulos. O problema, acrescentam os advogados, é que os desembargadores consideraram a operação irregular sem dar maiores detalhes. (Valor, 12.6.15)

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Consumidor - A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que a existência de um eficiente sistema de segurança não basta para que eventual tentativa de furto em estabelecimento comercial seja considerada crime impossível - o que excluiria a possibilidade de punição. No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acolheu a tese de crime impossível e absolveu duas acusadas de tentativa de furto dentro de um supermercado que tinha sistema de vigilância eletrônica. Para o TJ-MG, como a conduta foi monitorada pelo circuito interno de TV e por vigilantes, elas jamais teriam conseguido executar o furto, por isso o bem jurídico tutelado pelo direito penal, nesse caso, jamais esteve em risco de ser violado. O Ministério Público mineiro, então, recorreu ao STJ sustentando que "a mera vigilância exercida sobre as acusadas não constitui óbice, por si só, à consumação do delito". Disse que, mesmo quando a pessoa tem seus passos monitorados, há sempre a possibilidade, ainda que remota, de que ela consiga driblar o esquema de segurança, enganando ou distraindo o vigilante ou fugindo com o produto do furto. (Valor, 12.6.15)

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Fiscal e societário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região autorizou uma empresa a pagar dívidas de uma sociedade em conta de participação (SCP) - da qual é sócia ostensiva - com créditos tributários que possui. A liminar concedida recentemente, considerada inédita por advogados, abre a discussão para grandes companhias, principalmente dos setores imobiliário, de construção e de energia, que costumam usar SCPs para efetuar seus projetos. Para a Receita Federal, as sociedades em conta de participação são equiparadas a pessoas jurídicas e devem ter CNPJ diferente dos demais sócios, o que não permitiria a compensação. Contudo, advogados de companhias alegam que as SCPs são, na verdade, sociedades não dotadas de personalidade jurídica, formada por duas ou mais empresas - pelo sócio ostensivo e participante, que apenas aporta capital. (Valor, 10.6.15)

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Civil - O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Corte Especial o julgamento de um recurso repetitivo que vai uniformizar o entendimento dos ministros sobre o termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual. O relator também propõe a uniformização do entendimento sobre a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual quanto aos danos decorrentes de acidente ferroviário, que é a hipótese dos autos. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 925. A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. (Valor, 3.6.15)

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Concorrencial - O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi multado em R$ 350 mil por infração contra a concorrência, conforme decisão do plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão representativo dos contadores manteve, até maio, um parecer no sentido de que os profissionais de contabilidade e auditoria não poderiam participar, sob risco de punição, de licitações na modalidade de pregão. Nesse tipo de regime, os órgãos públicos adquirem bens ou serviços comuns, como os de contabilidade. Segundo o relator do caso no Cade, o conselheiro Gilvandro Coelho de Araújo, o CFC classificava a participação nos pregões como "aviltamento de honorários", isto é, um tipo de rebaixamento desonroso dos pagamentos. Em seu voto, ele acrescentou que após o parecer diversas empresas deixaram de participar das licitações. Além disso, havia pelo menos 20 processos no CFC para investigar as infrações disciplinares. "Entendo que a câmara técnica [do CFC] excedeu seu limite e se pôs diante de uma atuação abusiva", disse Araújo. (DCI, 12.6.15)

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Processo - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou o movimento pela redução do tempo dos pedidos de vista. O órgão enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam estabelecidos, para todos os tribunais do país, um prazo máximo e sanção para os magistrados que demorarem para apresentar seus votos. Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ideia é adotar o que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros modificaram o regimento interno e desde abril têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar os votos- vista. Quando o período não é respeitado, o processo é automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. (Valor, 9.6.15)

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira que condenou uma empresa brasileira de comércio internacional e um executivo do ramo ao pagamento de seis milhões de dólares e 1,6 mil libras, cada um, a título de indenização por contrato de venda de açúcar não cumprido. O relator é o ministro Og Fernandes. A homologação de sentença é o procedimento de competência do STJ que dá condição para a execução interna de decisões judiciais proferidas em outros países. O caso trata de contrato de venda de açúcar firmado em 2008 com uma companhia britânica, o qual não foi cumprido. Ao analisá-lo, o ministro Og Fernandes verificou que a empresa brasileira foi regularmente citada por carta rogatória no Brasil para apresentar defesa no processo que tramita no exterior. Por isso, entendeu que sua alegação de ofensa à ampla defesa não procede, ainda que a condenação tenha sido à revelia.  (Valor, 2.6.15)

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Educação - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma faculdade a pagar indenização por danos materiais e morais a uma aluna de mestrado. A instituição de ensino não obteve o credenciamento do curso no Ministério da Educação (MEC) e, por isso, foi impedida de conferir grau de mestre à estudante. No processo, a faculdade conseguiu provar que havia informado à aluna que o curso ainda estava em fase de credenciamento. Ainda assim, os ministros concluíram pela responsabilidade civil da instituição. O julgamento no STJ centrou-se na existência ou não de responsabilidade civil da entidade educacional que, apesar de haver cumprido o dever de informação, não obteve êxito no credenciamento. Condenada em primeira instância, a faculdade afirmou, na apelação, que a então aluna teria assumido o risco de frequentar um curso não credenciado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), então, absolveu a instituição levando em conta, sobretudo, a condição pessoal da autora da ação, que não teria "total e inocente desconhecimento do que se passava com o curso", por ser professora de graduação no próprio centro de ensino, tendo sido, inclusive, formada por ele. (Valor, 9.6.15)

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Securitário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a cessão do crédito relativo à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte. Com a decisão, os ministros reconheceram a legitimidade ativa do filho de uma vítima fatal de acidente de trânsito para pleitear o recebimento da verba indenizatória, cujos direitos lhe foram cedidos pela mãe. A turma, que seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o DPVAT é direito pessoal e disponível dos beneficiários nominados na lei que regula o seguro. "Assim, deve seguir a regra geral insculpida na parte inicial do artigo 286 do Código Civil, que permite a cessão de crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor", acrescentou Noronha. Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a data do acidente e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano a partir da citação, mais os honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, extinguiu a ação por considerar que o filho não tinha legitimidade para mover a ação. O tribunal entendeu ser nula a cessão de crédito relativa à indenização do seguro decorrente de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. Contra essa decisão, o filho recorreu ao STJ. (Valor, 3.6.15)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que cria cotas para negros em concursos públicos no Judiciário. A medida é válida para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. A resolução prevê a reserva mínima de 20% das vagas para esses candidatos, podendo o percentual ser elevado a critério de cada tribunal. As Cortes, porém, terão autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com peculiaridades locais. (Valor, 10.6.15)

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Judiciário - Oito instituições ligadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram um protocolo de intenções com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No acordo, HSBC, Bradesco, BNP Paribas, Itaú-Unibanco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil e Banco Volkswagen se comprometem, no prazo de um ano, a reduzir em 3% o número de novas ações e o estoque de processos em andamento no Estado. A porcentagem foi calculada com base na média de ações envolvendo instituições financeiras nos últimos quatro anos - a maioria casos de revisão de taxas de juros e relações de consumo. (Valor, 3.6.15)

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Precatórios - O  Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou critérios para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) de responsabilidade da Justiça Federal, relativos a outubro de 2014 até março de 2015. No período, os precatórios ficaram submetidos à correção pelo índice de remuneração básica da poupança (TR), seguindo determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Em março, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que a correção deveria ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão do STF foi proferida em ação cautelar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator, ministro Luiz Fux, concedeu a medida para garantir a continuidade do pagamento de precatórios da União e assegurar sua correção, em 2014 e 2015, pelo IPCA-E. Após a decisão, a matéria foi submetida ao Grupo de Trabalho de Precatórios, formado por representantes dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho. Ontem, o CJF aprovou os critérios apresentados pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi. A decisão do CJF uniformiza os procedimentos para o pagamento da diferença de correção do período. Na prática, os tribunais terão que depositar a diferença de correção nas contas em que foram efetuados o pagamento de precatórios.  (Valor, 27.5.15)

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Penhora on-line - Não há limite legal para o número de pedidos de penhora on-line de recursos em conta bancária, por meio do sistema Bacen Jud. Porém, tribunais regionais federais (TRFs), com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm entendido em recentes julgados que é necessário, em uma nova solicitação da Fazenda Nacional, a apresentação de indícios de alteração na situação econômica do devedor. (Valor 3.6.15)

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Tributário - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, ressalvados os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, a prescrição da ação de repetição do indébito tributário, no caso do Imposto de Renda, não deve ser contada da data em que o tributo foi indevidamente cobrado, mas a partir do pagamento realizado após a declaração de ajuste anual. A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto por um contribuinte que ajuizou ação de repetição de indébito em 6 de maio de 2011, com pedido de restituição de IR cobrado indevidamente sobre verba de natureza indenizatória recebida em 3 de fevereiro 2006. Acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que o direito de ação estaria prescrito porque entre o recolhimento indevido (fevereiro de 2006) e o ajuizamento da ação (maio de 2011) transcorreram mais de cinco anos. No STJ, porém, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que a decisão do TRF devia ser reformada. Segundo ele, "se o Imposto de Renda devido vai ser objeto de ajuste somente ao final do período, quando se apura o saldo a pagar ou a restituir, somente nesse momento é que o contribuinte saberá se há ou não indébito. Desse modo, somente nesse momento é que nascerá seu direito à repetição".  (Valor, 2.6.15)

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Usucapião - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível reconhecer direito a usucapião de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação e transferido por contrato de gaveta a terceiros que tinham pleno conhecimento da existência de hipoteca. Ao votar pela rejeição de recurso interposto contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso na 3ª Turma, afirmou que a posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda, por ser incompatível com o animus domini (ânimo de dono), em regra, não ampara o pedido de usucapião. O imóvel, adquirido inicialmente mediante financiamento e hipotecado em favor do Banco Meridional - que cedeu o crédito à CEF -, foi transferido por contrato de gaveta. Posteriormente, a CEF adjudicou judicialmente o imóvel. Os compradores chegaram a ajuizar processo contra a CEF na tentativa de renegociar o débito do financiamento habitacional. E na ação de usucapião, alegaram que, a partir da adjudicação, ocorrida havia mais de uma década, caberia à CEF tomar as providências para requerê-lo, mas não o fez, vindo a se configurar a posse sem contestação pelo prazo previsto em lei. (Valor 9.6.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Claro, condenada a indenizar por danos morais uma trabalhadora que apresentou quadro de depressão após ser submetida a tratamento humilhante no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul equiparou a doença a acidente de trabalho e determinou o pagamento de R$ 5,5 mil à empregada. Segundo a trabalhadora, a supervisora da equipe era bastante ríspida, gritava com as atendentes e as repreendia diante dos demais colegas. Também costumava sobrecarregar os empregados para o cumprimento de metas, gerando tensão entre os subordinados. Após várias situações de humilhação, ela procurou tratamento psiquiátrico e passou a fazer uso de antidepressivos, chegando a ficar afastada do serviço por auxílio-doença. O TRT reconheceu que outros fatores - como o histórico familiar de transtornos do humor e situações de estresse relacionadas à obesidade e ao desemprego da mãe no período do contrato - contribuíram para o desenvolvimento da doença. Mas, levando em conta o assédio moral, a extensão e a gravidade do dano causado e suas repercussões na vida da trabalhadora, prevaleceu a avaliação quanto à concausa de 25% de responsabilidade da empresa. (11.6.15)

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Trabalho - Empresas que deixaram de pagar ou distribuíram quantias menores de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), por conta da desaceleração da economia, têm sido chamadas pela Justiça do Trabalho para comprovar que estão realmente em dificuldades e não alcançaram bons resultados. O número de ações sobre o assunto tem aumentado nos últimos anos. Em 2010, foram 15, 9 mil somente na primeira instância da Justiça do Trabalho em São Paulo (2ª Região). Em 2014, 25,2 mil processos. Apesar de estar previsto na Lei nº 10.101, o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) por ser estipulado de duas formas: por meio de convenção coletiva ou contrato firmado entre o sindicato dos trabalhadores e a companhia. O empregador pode optar por vincular o pagamento aos seus resultados ou a metas estabelecidas para os funcionários. Alguns contratos podem estabelecer ainda valores fixos. O pagamento traz vantagens para empresas e trabalhadores. Para as companhias, é uma forma de estimular os funcionários a aumentar a produtividade. Outra vantagem é que essa remuneração não tem natureza salarial e, portanto, não reflete em outras verbas - como 13º salário. (Valor, 2.6.15)

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Trabalho - Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele “curtiu” no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia. O rapaz acionou a Justiça e, na segunda-feira (22), o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou válida a decisão da empresa. Após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais". "Isso sem contar que o recorrente [o rapaz demitido] confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook”, escreveu a magistrada em seu voto. (G1, 27.6.15)

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