26 de outubro de 2014

Pandectas 775

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Informativo Jurídico - n. 775 –21/31 de outubro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
 

A Editora Atlas está lançando a segunda edição de "Empresas Familiares: o papel do advogado na administração, sucessão e prevenção de conflitos entre os sócios" (204p), livro que escrevi com minha mulher, Eduarda Cotta Mamede: http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522487073
Este livro é mais uma contribuição no esforço da advocacia preventiva. Não ensina a litigar, mas procedimentos que podem ser usados para otimizar a estrutura e o funcionamento de empresas familiares. Noutras palavras, apresentam-se soluções para diversos problemas e desafios, permitindo o exercício da consultoria e da assessoria cotidianas, o que é essencial para o futuro da advocacia.

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que prescreve em dez anos processo em que cliente cobra de advogado indenização por danos materiais e morais, em razão de suposta apropriação indébita e falsificação de documentos. Com a decisão, o caso volta à primeira instância. A ação havia sido extinta em comarca do sul do Estado, que levou em consideração prazo prescricional de três anos. O desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, entendeu, porém, que deve ser aplicado ao caso o prazo previsto no Código Civil, pela ausência de dispositivo específico para regular a matéria. Assim, considerou que o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013. Como a ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010, a autora teve seu direito de ação reconhecido. Nos autos, ela afirma ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa onde trabalhava. Entretanto, acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a assinatura aposta no documento não confere com a sua. O profissional negou as acusações.  (Valor, 12.9.14)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.235, de 5.5.2014. Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.242, de 23.5.2014. Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8242.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto n. 8.252, de 26.5.2014. Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8252.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto n. 8.256, de 26.5.2014. Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8256.htm)

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Econômico - Por três votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Vasp deve ser indenizada por perdas ocasionadas pelo controle de tarifas pelo governo durante os planos econômicos, nas décadas de 80 e 90. De acordo com fontes ligadas ao caso, o valor a ser recebido gira em torno de R$ 3,5 bilhões. O processo voltou à pauta da 1ª Turma do STJ com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado seguiu o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e considerou que o controle de preços impactou negativamente o desempenho econômico e financeiro de todas as empresas do setor aéreo. "As duas perícias já realizadas [no processo] concluíram que houve quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, havendo divergência apenas no montante", afirmou Gonçalves durante a sessão. No processo, a Vasp alega que os reajustes feitos pela União nos preços das tarifas nas décadas de 80 e 90 foram inferiores aos custos da empresa, o que geraria a necessidade de indenização. "Como a companhia prestava um serviço público, não podia encerrar os voos deficitários. A empresa operava no vermelho", afirmou um dos advogados da Vasp. (Valor, 19.9.14)

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Fiscal - A Receita Federal editou duas normas para regulamentar a Lei nº 12.973, que acabou com o Regime Tributário de Transição (RTT). A Instrução Normativa (IN) nº 1.492 orienta as empresas em relação ao cálculo e registro dos juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - ambos meios de remunerar sócios e acionistas. Já a IN nº 1.493 traz as regras para a elaboração das subcontas nos demonstrativos financeiros das empresas, conforme as novas normas contábeis (IFRS). A regulamentação era aguardada, principalmente pelas empresas que têm planos de adotar as novas normas contábeis, ainda este ano. Por isso, os esclarecimentos da Receita facilitarão essa tomada de decisão. Segundo a coordenadora substituta de tributação da Receita, Cláudia Lúcia Martins da Silva, as subcontas foram criadas para garantir a neutralidade tributária entre um regime e outro.  (Valor, 22.9.14

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Concursal - A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo confirmou o plano de recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica, apesar de voto contrário do detentor da maior porcentagem de créditos quirografários, o Banco Itaú, que possui 65,43%. Na decisão, o juiz Daniel Cárnio Costa entendeu ter ocorrido abuso do direito de voto de instituições financeiras no processo. Já há recurso tanto do Itaú quanto do Bradesco contra a sentença. De acordo com a decisão, o plano de recuperação judicial da Aquarius foi aprovado na classe I (trabalhistas) por 100% dos presentes na assembleia-geral, mas foi rejeitado na classe III (quirografários) por 68,33%. Essas eram as duas únicas classes de credores envolvidos no processo de recuperação. O administrador judicial do processo opinou pela homologação do plano, por entender que houve abuso do voto contrário do Itaú, tendo em vista que somente dois outros credores (2,9%) votaram contra o plano. O plano alternativo apresentado pela devedora previu deságio de 35% para pagamento em dez anos. Para o juiz, o plano apresentado tanto tem sentido econômico, que foi aprovado por 56 credores quirografários presentes à assembleia, sendo rejeitado por três desses credores (Banco Itaú, Banco Bradesco e Sodexo On-site). "Sozinho, o Itaú seria capaz de vetar a concessão da recuperação judicial à devedora, em detrimento da vontade de todos os demais credores", diz o magistrado na decisão. Na sentença, o juiz diz não ver justificativa plausível para a recusa das instituições financeiras ao plano da devedora. "A análise da conduta da grande maioria dos credores demonstra que o plano possui sentido econômico e que, portanto, os votos das instituições financeiras foram abusivos, notadamente em relação ao Banco Itaú, que abusou de sua posição de dominância em relação aos demais credores", afirma. O magistrado considerou que os votos desfavoráveis dos bancos não possuem lógica econômica, pois conduzem a uma situação que seria menos favorável aos próprios credores - a falência - além de estarem em dissonância com as finalidades do instituto da recuperação. (Valor, 22.9.14)

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Fiscal - O Plenário do Conselho Federal da OAB decidiu que a entidade deve ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adinno Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que as execuções fiscais sejam feitas mediante aplicação da Lei de Execuções Fiscais (LEF), e não do Código de Processo Civil (CPC), como atualmente ocorre. A OAB defende a inconstitucionalidade do artigo 739-A do CPC, quando aplicado ao processo de embargos à execução fiscal. A alegação é de afronta ao devido processo legal substitutivo, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem, entende que "a LEF (Lei de Execução Fiscal), enquanto lei especial que adjetivou a execução fiscal, a garantia do juízo e os embargos do devedor, contemplou segurança mínima ao contribuinte com efeito suspensivo automático aos embargos". Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, as execuções fiscais não podem ser realizadas com base no CPC. "Entendemos que, para execução fiscal, o parâmetro deve ser a LEF, e não o CPC. Motivo pela qual queremos que art. 739-A do CPC não seja aplicado nas execuções fiscais. Assim, os embargos em execução fiscal devem ter o efeito suspensivo". (Valor, 22.9.14)

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Crédito - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) tem natureza de cadastro restritivo de crédito, assim como o SCPC, a Serasa e demais cadastros do gênero, pois suas informações objetivam diminuir o risco assumido pelas instituições financeiras na hora de conceder crédito. O entendimento foi adotado por maioria dos ministros da 4ª Turma. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que considerou que o Sisbacen é cadastro público que constitui um "sistema múltiplo" com finalidade de proteger tanto o interesse público quanto interesses privados. Com a decisão, a 4ª e a 3ª Turma - colegiados que formam a 2ª Seção (direito privado) - passam a ter precedentes no mesmo sentido. Os ministros analisaram ação de indenização por danos morais de uma clínica contra a Cooperativa de Economia e Crédito dos Médicos de Tubarão (Unicred) por causa da inclusão do seu nome no registro de inadimplência do Sisbacen. A inscrição ocorreu quando estava em vigor uma liminar judicial que determinava a não inclusão da clínica em órgãos de proteção ao crédito. (Valor, 25.9.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou a indenização por dano moral a um cortador de cana-de-açúcar e condenou a Nova América a pagar R$ 15 mil por ausência de instalações sanitárias adequadas na lavoura. O trabalhador rural conseguiu provar que, no local de trabalho, só havia um buraco de 50 cm e papel higiênico como banheiro improvisado em forma de barraca. O empregado afirmou que desenvolvia suas atividades a céu aberto, sem água para lavar as mãos, sem condições sanitárias e local apropriado para refeições e descanso. A Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR) condenou a empresa a pagar, entre outras verbas, R$ 2,5 mil por permitir que os trabalhadores fizessem as necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas. Trabalhador e empresa recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná elevou a indenização para R$ 5 mil, ao confirmar que a empresa não observou as regras referentes às condições sanitárias estabelecidas pela Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, ferindo assim a dignidade do trabalhador. No TST, o valor foi novamente aumentado. A 2ª Turma entendeu que o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional ao dano corrido, revelando-se "excessivamente módico", em desacordo com os parâmetros fixados no TST em casos semelhantes.   (Valor, 25.9.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um ex-empregado da Volkswagen que queria receber seguro-desemprego e indenização equivalente pela não liberação das guias pelo empregador, em virtude de sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária da empresa. O caso foi analisado pela 5ª Turma. O trabalhador recorreu ao TST após perder em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que destacou no acórdão o conteúdo da Resolução nº 467, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo o qual "a adesão ao plano de demissão voluntária implica perda do direito ao seguro-desemprego, por não caracterizar demissão involuntária". A decisão foi mantida pelos ministros do TST. Em seu voto, o relator do caso, ministro Caputo Bastos, enfatizou que a adesão a PDV é uma rescisão contratual por meio de acordo mútuo. "O empregado tem ciência de sua situação e não é apanhado de surpresa, como ocorre com a dispensa sem justa causa", explicou. Segundo Bastos, o PDV define vantagens ao empregado, que geralmente recebe alto valor indenizatório, capaz de supri-lo pelos meses necessários em busca de sua recolocação no mercado, caso assim queira. (Valor, 21.10.14)

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Internet - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, divulgue nomes de envolvidos e conteúdo de conversas de dois grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista. A empresa sustentou que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil. A turma julgadora entendeu, porém, que a medida é passível de cumprimento. "O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas - determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965 (Marco Civil da Internet)", afirmou o relator do caso, desembargador Salles Rossi. (Valor, 25.9.14)

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Conciliação - A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá levar cerca de 20 mil ações trabalhistas e pelo menos outros 20 mil processos que correm na Justiça Federal para a Semana Nacional da Conciliação, que será realizada entre os dias 24 e 28 de novembro. A nona edição da semana é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais trabalhistas, federais e estaduais. A Caixa é uma das instituições financeiras que apoiam o evento. O Banco do Brasil e o Santander também são parceiros do CNJ na mobilização para a solução de litígios por meios alternativos. Durante a edição de 2013, a Caixa fechou cerca de 1.500 acordos, apenas na Justiça Federal. Desde 2006, quando foi iniciada, a Semana Nacional realizou mais de 2 milhões de audiências de conciliação, atingindo cerca de R$ 6 bilhões em valores homologados. (Valor, 21.10.14)

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La haula uala kuata illa billahi alladin

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