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******* 17 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 766 –21/30 de julho de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Há um
artigo, publicado por um grande amigo, Prof. Otávio Luiz Rodrigues Júnior, que
diz o que eu queria dizer. Coisas como: Generalizou-se o alheamento do Poder
Legislativo de profissionais liberais bem-sucedidos, servidores públicos
qualificados, professores, médicos e outros integrantes da “classe média”. Os
elevados custos de se participar das eleições e o recrudescimento de métodos
sujos antes, durante e depois do processo eleitoral tornaram bem pouco atrativo
o Parlamento para aquelas personagens, que, durante boa parte do século XX,
ocuparam posições de protagonismo nas casas legislativas.Então, remeto os leitores para o texto. Vale a pena: http://www.conjur.com.br/2014-jul-16/direito-comparado-parlamento-britanico-aprova-lei-reforma-camara-lordes#author
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Societário - A pessoa jurídica pode se valer dos meios
próprios de impugnação para defender sua autonomia e administração, desde que o
faça sem invadir a esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos
no polo passivo da demanda. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por uma empresa de embalagens
que sofreu desconsideração da personalidade jurídica. O recurso questionava
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou que a pessoa
jurídica não tem legitimidade para questionar decisão que desconsidera sua
personalidade, em razão do interesse exclusivo dos sócios em fazê-lo. A empresa
recorreu ao STJ com o argumento de que ingressou em juízo para defender seu
interesse, e não para agir em nome dos sócios. O objetivo era demonstrar em
juízo que não encerrou suas atividades e que não houve abuso na gestão da
sociedade. Conforme o artigo 50 do Código Civil, verificado o abuso da
personalidade jurídica, pode o juiz decidir que os efeitos de certas relações
obrigacionais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy
Andrighi, "a personalidade jurídica é véu que protege o patrimônio dos
sócios na justa medida de sua atuação legítima, segundo a finalidade para a
qual se propõe a sociedade existir". A iniciativa para manter esse véu, de
acordo com ela, pode partir dos sócios ou, excepcionalmente, da própria pessoa
jurídica. (Valor, 23.5.14)
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Concursal - Os ex-funcionários da Vasp vão tentar na Justiça
obter a posse (adjudicação) da antiga sede da falida companhia aérea, que irá a
leilão no fim do mês. Ao lado do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, o prédio
foi avaliado em R$ 111 milhões. Também está marcada uma nova tentativa de venda
de dois lotes de marcas registradas pela empresa - Vasp e Vaspex, por exemplo
-, avaliados em R$ 728 milhões. A sede da falida Vasp é um dos ativos mais
valiosos da massa falida, segundo o juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais de São Paulo. O advogado do Sindicato dos Aeroviários de São Paulo
(Saesp) vai tentar impedir o leilão, argumentando que, com a venda direta,
pode-se arrecadar mais, sem ter que pagar também por custas, e quitar dívidas
trabalhistas. Apesar de destacar como "mais importantes" os leilões
da sede e de algumas obras de arte, que também serão realizados neste mês.
(Valor 11.7.14)
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Banco - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu
provimento a recurso especial do Banco Bradesco para reduzir para R$ 75 mil
indenização por danos morais devida a um cliente que sofreu constrangimento
dentro de uma agência. O fato aconteceu em 2001, na Bahia. O cliente dirigiu-se
à agência para fazer o pagamento de alguns títulos em razão da atividade
profissional que exerce como corretor de seguros. O vigilante do banco,
desconfiado, impediu seu ingresso e ainda acionou a empresa de segurança para abordá-lo.
A sentença reconheceu o dano moral e fixou a reparação em 120 salários mínimos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aumentou o valor, que passou para R$ 150
mil. No caso, o ministro Raul Araújo, relator do processo, considerou o
montante fixado pelo TJ-BA elevado, tendo em vista que, com a correção
monetária, esse valor já alcançaria mais de R$ 500 mil. (Valor, 6.6.14)
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Crédito - O Banco Central (BC) está preocupado com ações de
indenização propostas por consumidores contra empresas que fazem avaliação de
crédito e ingressou, ao lado da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), num
processo em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai dar orientação geral
sobre o assunto. Segundo estimativas do BC, há mais de 100 mil pedidos de indenização
por dano moral em que consumidores questionam os sistemas de classificação de
crédito usados por bancos e empresas, os chamados "scores", após
terem sido mal avaliados. Mais de um terço dessas ações - 36 mil - está no Rio
Grande do Sul, onde os consumidores conseguiram vitórias contra empresas que
recorreram a instâncias superiores da Justiça. Diante dessa quantidade de
processos, o STJ marcou uma audiência pública para debater o assunto, em 25 de
agosto. O score de crédito é um programa de computador que calcula o risco de
inadimplência de determinada pessoa a partir de informações pessoais, como
renda, endividamento, idade, escolaridade e outras. No limite, um cliente mal
pontuado pode ter sua proposta de crédito negada por ser considerado um mau pagador.
A instituição financeira pode cobrar uma taxa de juro mais alta ou limitar o
valor a ser emprestado a um cliente com risco maior. A decisão a ser tomada
pelo STJ vai afetar todo o mercado de "score" de crédito. Ela terá
alcance tanto sobre o cadastro negativo feito pela Serasa Experian e pelo
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) quanto sobre o cadastro positivo pelo qual
bancos obtêm informações sobre consumidores que pagam as dívidas em dia.
(Valor, 30.6.14)
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Probatório - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que o registro da escritura pública não gera presunção absoluta
de propriedade. Para os ministros, a quitação dada em escritura pública presume
o pagamento até que se prove o contrário. A decisão foi dada em julgamento de
recurso especial contra decisão que declarou nula escritura pública de compra e
venda de imóvel. O caso ocorreu em Goiás e envolveu a venda de salas
comerciais, cujos vendedores moveram ação declaratória de nulidade de negócio
jurídico. Alegaram que, agindo de boa-fé e mediante promessa de pagamento,
passaram a propriedade das salas para o nome dos compradores, que não
liquidaram a dívida. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para
declarar nula a escritura de compra e venda, bem como para determinar a
restituição dos imóveis aos vendedores. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)
manteve a sentença. Os compradores recorreram ao STJ alegando que a quitação
dada em escritura pública de compra e venda de imóvel gera presunção absoluta
do pagamento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, nos termos
do artigo 215 do Código Civil, a escritura lavrada em cartório é documento
dotado de presunção de veracidade, mas destacou que essa presunção não é
absoluta. (Valor, 22.5.14)
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Falso testemunho - A multa por litigância de má-fé, de que
trata o artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC), não pode ser aplicada a
testemunha, só às partes que litigam em desacordo com as diretrizes do artigo
17 da norma. Adotando esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de Minas Gerais deu provimento a recurso e absolveu uma
testemunha, que havia sido condenada ao pagamento de multa de R$ 1 mil. O juízo
de primeira instância considerou o depoimento da testemunha marcado por
declarações contraditórias, numa tentativa de adulterar os fatos para
beneficiar o reclamante. Para o magistrado, o depoimento feriu os princípios
que norteiam a boa-fé e a lealdade processual, os quais ele entende aplicáveis
não apenas às partes, mas a todos aqueles que, de alguma forma, participam do
processo. Condenada, a testemunha, então, recorreu ao TRT. Sustentou que a
multa somente poderia ser aplicada às partes, ou seja, aos litigantes, nos
exatos termos da lei. E, ao analisar os fatos e a legislação sobre o assunto, o
desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso, deu razão a ela.
Segundo ponderou, não existe previsão legal para multar uma testemunha por
litigância de má-fé. E ele acrescentou que a norma legal punitiva não admite
interpretação extensiva. (Valor, 9.6.14)
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Empresarial - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), seguindo precedente da 4ª Turma, entendeu que o prazo prescricional para
a cobrança de taxa de sobre-estadia de contêiner (demurrage), quando decorrente
de disposição contratual, é de cinco anos. Se a tarifa não foi prevista
contratualmente, o prazo é de dez anos. A taxa de sobre-estadia é a indenização
paga pelo afretador pelo tempo que exceder ao contratualmente previsto para a
devolução de contêineres ao transportador marítimo nas operações portuárias de
carga e descarga. No caso apreciado, havia previsão contratual em relação à
cobrança da taxa. Ao analisar o recurso especial, entretanto, o relator,
ministro Villas Bôas Cueva, observou que a prescrição da demurrage foi
apreciada em recente precedente da 4ª Turma, com entendimento diferente. De
acordo com o precedente, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, após a
revogação do artigo 449, III, do Código Comercial, o prazo prescricional para a
cobrança de demurrage, quando prevista em contrato, é de cinco anos, por
aplicação do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil; ou de dez
anos, se a cobrança não foi prevista contratualmente, ante a iliquidez da
obrigação e a ausência de previsão legal de prazo específico menor. (Valor,
9.6.14)
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Indenização - Em ações coletivas, pelas quais um grupo de
pessoas busca reparação por um mesmo fato, a indenização por dano moral deve
ser fixada para cada um dos autores, e não dividida entre eles. A decisão da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada após a análise
de processos ajuizados pelos familiares de duas vítimas de um acidente de
helicóptero. As ações foram levadas a julgamento pela Corte Especial - composta
pelos 15 magistrados mais antigos do STJ - porque existem, entre as turmas do
tribunal, diversos entendimentos sobre o assunto. Apesar de o processo não ter
sido julgado como recurso repetitivo, advogados apontam que o entendimento
poderá uniformizar a jurisprudência da Corte sobre o tema, que é divergente.
(Valor, 9.6.14)
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Racismo - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Prefeitura de Cubatão a pagar R$ 25 mil de danos morais a um funcionário
municipal vítima de racismo. A 5ª Câmara de Direito Público entendeu que, como
a ofensa foi realizada por superior hierárquico, o município responde pelos
danos por ele causados. O autor contou que foi acusado de roubo e chamado pelo
chefe de "preto vagabundo" na frente de várias pessoas. Ele justificou
as ofensas sustentando que "não gostava de gente preta". Testemunhas
confirmaram todas as alegações. O relator do recurso, desembargador Marcelo
Berthe, entendeu que a conduta é reprovável e, por isso, impõe a compensação do
injusto dano. "O apelado não sofreu mero aborrecimento", disse.
(Valor, 9.6.14)
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Responsabilidade Civil - A 20ª Vara Cível de Belo Horizonte
condenou o laboratório Tafuri de Patologia a pagar indenização de R$ 20 mil a
uma paciente. O laboratório entregou a ela um diagnóstico equivocado, que
indicava a existência de um tumor maligno em sua pálpebra. Posteriormente, a
paciente refez o exame em outros dois laboratórios, confirmando o erro no
primeiro diagnóstico. Segundo o processo, em dezembro de 2010 a paciente
retirou um cisto de uma das pálpebras e encaminhou o material ao laboratório
Tafuri para análise. Ao receber o resultado, deparou-se com um diagnóstico que
a assustou: de acordo com o exame, tratava-se de um "carcinoma basocelular
adenoide cístico", um tumor cancerígeno. A paciente disse que passou por
diversos transtornos com a notícia, que abalou toda a sua família. Ela refez o
exame, mas o diagnóstico continuou o mesmo. Sua médica então a encaminhou para
outros dois locais para novas análises. O laboratório negou que tivesse emitido
diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo "carcinoma
basocelular adenoide cístico" é compatível com o quadro de tricofoliculoma,
constatado posteriormente. (Valor,
15.5.14)
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Transporte - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF)
da 4ª Região confirmou sentença que negou indenização por danos morais e
materiais à família de um passageiro que sofreu infarto enquanto esperava voo
adiado por oito horas no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba. A
família alega que o estresse da espera foi a causa do óbito, ocorrido horas
depois. O fato aconteceu em março de 2007, durante o movimento que ficou
conhecido como "apagão aéreo", no qual controladores questionaram as
condições de trabalho após choque no ar entre um avião da Gol e outra aeronave
menor, em setembro de 2006. O marido da autora passou mal na sala vip da Gol
após a longa espera, tendo sido atendido pelo posto médico do aeroporto e
levado para um hospital na capital paranaense, onde veio a falecer. A ação,
ajuizada pela esposa e as filhas, foi julgada improcedente em primeira
instância, levando as autoras a recorrer ao TRF. O relator do processo, juiz federal
Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar na corte, entretanto, entendeu que não
existe nexo de causalidade entre o infarto sofrido e a suposta falha no
atendimento. (Valor, 26.5.14)
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Administrativo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
confirmou a legitimidade do poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) para editar atos regulamentares. O entendimento é da 6ª Turma do
Tribunal, ao julgar apelação de laboratório químico farmacêutico contra
sentença que negou seu pedido de renovação do registro sanitário do medicamento
Primacef (cefalexina monoidratada). O laboratório argumentou que apresentou um
novo estudo de biodisponibilidade à Anvisa, em que comprovou a inexistência de
risco sanitário do medicamento em questão. Além disso, argumentou que o
cancelamento do registro sanitário do Primacef é um ato administrativo que fere
a Lei nº 6.360, de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam
sujeitos os medicamentos, pois a norma estabelece as condições exigidas para
que o órgão cancele um registro concedido de forma válida. O relator do
processo, desembargador Kassio Nunes Marques afirmou que a edição de atos
regulamentares pela Anvisa, tendo por base o exercício do poder de policia, tem
sido considerada legal por esta Corte.
(Valor, 3.6.14)
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Penal - O Brasil perdeu entre US$ 7 bilhões e US$ 8 bilhões
em 2013 com ataque de hacker, roubos de senha, clonagem de cartões, pirataria
virtual, além de espionagem industrial e governamental, entre outros crimes cibernéticos.
Trata-se de 0,32% do PIB brasileiro e o equivalente a quase dois terços do
lucro da Petrobras em 2013. São crimes arquitetados por quadrilhas
internacionais, que contratam hackers e engenheiros para atacar as áreas
vulneráveis do comércio internacional, transferência de valores e produção de
tecnologia. Os dados roubados são comercializados na chamada Deepweb --face
negra da internet, não navegável pelos browsers comuns. No mundo, esses
prejuízos atingiram no ano passado entre US$ 375 bilhões e US$ 575 bilhões
aproximadamente, incluindo tanto as perdas quanto os gastos para recuperação de
ataques. A estimativa faz parte de uma pesquisa mundial feita pela McAfee,
empresa de segurança eletrônica do grupo Intel, que será divulgada hoje. Pela
primeira vez a pesquisa incluiu o Brasil, país que vem despertando a cobiça da
máfia cibernética internacional junto com a pujança das indústrias financeira,
de commodities e de óleo e gás. Os países com as maiores perdas são a Alemanha
(1,6% do PIB) e a Holanda (1,5%). EUA e China tiveram perdas de 0,64% e 0,63%.
(Folha de S. Paulo, 9.6.14)
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Saúde - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir uma
questão polêmica: a possibilidade de paciente do Sistema Único de Saúde (SUS)
obter, por meio de pagamento, uma melhor acomodação em hospital e contratar
profissional de sua preferência. A chamada "diferença de classe" em
internação hospitalar foi debatida em audiência pública realizada esta semana.
O relator da questão é o ministro Dias Toffoli. O recurso a ser analisado pelos
ministros foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio
Grande do Sul (Cremers) para contestar decisão da Justiça Federal da 4ª Região
contra a prática, proibida desde 1991. Em seu voto pela repercussão geral, o
ministro Dias Toffoli considerou que a questão era extremamente relevante para
a administração pública, que poderia se deparar com a multiplicação de demandas
semelhantes. (Valor, 29.5.14)
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Fiscal - As empresas não devem pagar PIS e Cofins sobre
créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais concedidos por Estados sem
autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O
entendimento é da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - responsável por consolidar a
jurisprudência no tribunal administrativo - e traz um importante precedente aos
contribuintes. A decisão segue o que vem sendo definido no Superior Tribunal de
Justiça. (Valor, 4.6.14)
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Fiscal - As empresas vão ter mais tempo para começar a
informar na nota fiscal a incidência de impostos e terão que discriminá-los
entre federais, estaduais e municipais. As determinações estão,
respectivamente, em uma medida provisória e um decreto que regulamentam a Lei
nº 12.741, a chamada "Lei da nota fiscal". Ambos foram publicados na
sexta-feira, no Diário Oficial. Até 31 de dezembro, de acordo com a Medida
Provisória (MP) nº 649, a fiscalização sobre o cumprimento da lei será
"exclusivamente orientadora". Assim, as sanções previstas na lei só
serão aplicadas a partir de 2015. O governo já havia alterado o prazo uma vez,
por meio da MP nº 620, de 2013, que havia estendido o prazo até este mês.
(Valor, 9.6.14)
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Publicação – Sidney
Guerra escreveu e a Editora Atlas publicou: "Direitos Humanos na Nova
Ordem Jurídica Internacional e Reflexos na Ordem Constitucional
Brasileira", já em segunda edição. Ainda há um grande desconhecimento e
falta de interesse na discussão sobre os direitos humanos, culminando, por
vezes, em posicionamentos que mais atrapalham do que ajudam (como, por exemplo,
o emprego do velho jargão de que direitos humanos só servem para bandidos).
Essa visão míope demonstra muito bem a necessidade de expandir a discussão
sobre os direitos da pessoa humana. Na tentativa de dar mais uma contribuição
em relação às informações sobre os direitos humanos e, quem sabe, reverter esse
quadro de passividade e de conceito distorcido em que se encontram vários
segmentos sociais é que foi elaborado este livro, que certamente será mais um
instrumento para enriquecer a biblioteca jurídica brasileira. Mais informações
com Mário Paschoal.
mario.paschoal@editora-atlas.com.br
******
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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