19 de julho de 2012

Pandectas 628

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Informativo Jurídico - n. 628 – 08/15 de julho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Está sendo divertido, quando não é revoltante, ver a ginástica que os comentaristas econômicos estão fazendo para analisar as punições da Anatel às companhias telefônicas. Grandes anunciantes, seria ruim produzir análises contrárias a elas. Por outro lado, os problemas generalizados vividos pelos usuários, consumidores das análises “jornalísticas”, torna temerário criticar a medida. Daí pra frente, o que se vê, ouve e/ou lê é um texto sem pé ou cabeça, que, no fim das contas, parte para a solução fácil de dizer que não era preciso, embora fosse, que não deveria ter sido assim, mas assado, embora não pudesse continuar como estava etc. Nessas horas, a ideia de liberdade de expressão jornalística exibe seus limites mais palpáveis: não é a censura do Estado, mas dos anunciantes.

De resto, preciso me confessar revoltado como tenho sido atendido – ou “não-atendido” – pela operadora que me presta serviços e que, por coincidência, foi proibida de vender novas linhas em Minas Gerais.

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados a dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto. Depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça. (Resp 1.317.611, STJ 25.6.12)

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Ditadura - A Justiça de São Paulo condenou em primeira instância Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 1971 nas dependências do Doi-Codi, principal centro de repressão da ditadura militar em São Paulo. Ustra era à época o comandante da seção paulista. A juíza responsável pela sentença, Claudia de Lima Menge, lembrou "que a anistia como causa de extinção da punibilidade e focada categoria de direito penal não implica a imediata exclusão do ilícito civil". Ressalvou, no entanto, que "não é de olvidar que até mesmo a anistia assim referendada pela Corte Suprema não está infensa a discussões". A versão oficial oferecida pelos militares foi de que Merlino teria se suicidado enquanto era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes de esquerda, se jogando à frente de um carro que trafegava pela rodovia. As condições do corpo da vítima e relatos de outros presos políticos - entre eles o ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Vanucchi - mostraram, no entanto, que Merlino foi severamente espancado na prisão. (Valor, 27.6.12)

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Bem de família - O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado. (Resp 988.915, STJ 4.7.12)

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Arbitragem - Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída. No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. (Resp 1.297.974, STJ 3.7.12)

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Interdisciplinar – “Relação com Investidores (RI) e Governança Corporativa nas Empresas”, escrito por Edson Cordeiro da Silva e publicado pela Editora Atlas. Este livro reúne informações atualizadas sobre a atividade de Relações com Investidores de modo prático e organizado, disponibilizando material de consulta nesse segmento para um público que deseja conhecer o funcionamento da área de RI. O livro está embasado nas diretrizes ditadas pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores, reunindo exemplos de estudos organizacionais no Brasil e em Portugal. Analisa a evolução do campo nos dois países, trazendo para discussão algumas questões que dizem respeito a sua estrutura e organização social. Além de abordar as bases epistemológicas do campo, esta coletânea trata de temas que têm preocupado não somente os acadêmicos, mas também as pessoas que trabalham em organizações de maneira geral. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Seguro - No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco. (Resp 1.177.479, STJ 9.7.12)

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Imprensa - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-senador Heráclito Fortes e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de indenização contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. O político piauiense moveu a ação contra Amorim alegando que notas publicadas pelo jornalista o difamavam. Os textos eram relativos a fatos da operação Satiagraha, da Polícia Federal, que investigava desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. O TJDF julgou que a narrativa estava nos limites do livre exercício de manifestação do pensamento e negou o pedido de indenização. Para o tribunal local, “a narrativa encontra-se dentro do livre exercício de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurado à imprensa, ante o interesse público que tais matérias despertam, como forma até mesmo de proporcionar o controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, aos quais estão sujeitos todos os agentes públicos”. (AResp 91.250, STJ 2.7.12)

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Agronegócio - O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) destina-se apenas a isentar o produtor de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural cuja liquidação venha a ser prejudicada em decorrência de fenômenos naturais, não cobrindo, assim, os lucros cessantes. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso do Banco Central do Brasil (BC) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 961.810, STJ 3.7.12)

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Ambiental e trabalhista - As empresas Shell (atual Raízen) e Basf acordaram em depositar em juízo mais de R$ 1 bilhão para pagamento de indenizações por danos morais coletivos causados à sociedade pelo episódio da contaminação ambiental ocorrida em Paulínia, no interior paulista. O acordo foi feito em audiência com o Ministério Público, associações de defesa dos trabalhadores e representantes das empresas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sede em Campinas). A antiga planta industrial de Paulínia, produtora de agrotóxicos - que era da Shell e foi comprada pela Basf - ficou em atividade de 1974 a 2002 e contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos. Após os resultados de análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. (DCI, 3.7.12)

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Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Em embargos à execução contra a Fazenda Nacional, em que se discute a repetição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os ministros deu provimento a recurso especial da PGFN contra decisão que considerou as planilhas documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que caracterizaria apenas uma declaração particular. Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados. (Valor, 26.6.12)

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Concursos - “Português” (156p), escrito por Diogo Arrais, foi publicado pela Editora Saraiva, compondo a "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Judiciário - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recomendou ontem, em reunião com magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reestruturação do setor de precatórios de dez tribunais estaduais. A dois meses de deixar o cargo, a ministra não conseguirá terminar o trabalho de diagnóstico de problemas na gestão desses títulos, iniciado no ano passado. Por isso, decidiu alertar sobre a necessidade de mudanças nessas Cortes. O programa de reestruturação do CNJ foi finalizado em 12 Estados. Em outros cinco (Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Paraná e Amazonas), ainda está em andamento. Para Eliana, a ajuda levada aos tribunais já mostra efeitos práticos. (Valor, 26.6.12)

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Penal - Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no artigo 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto. (HC 184.990, STJ 17.6.12)

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Defensoria pública - O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A Corte Especial, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções institucionais. No caso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ contra decisão do tribunal estadual, que entendeu que a remuneração do curador especial há que ser suportada pelo estado e não pela parte adversa e, mesmo assim, após a prestação de seus serviços, pois não se trata de despesa processual cujo pagamento devesse ser suportado antecipadamente pela parte autora. (Resp 1.201.674, STJ 25.6.12)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando “Relação Jurídica de Administração Pública” (163p), obra de Alexandre Mazza. O estudo valeu-se da investigação sobre as diferentes teorias jusfilosóficas e civilistas, elaboradas com intuito de explicar o sentido e o alcance do instituto, bem como análise de casos práticos, mediante discussão de figuras jurídicas, como direito subjetivo, direito adquirido, poder administrativo, potestade, obrigação, dever, encargo, ônus e carga etc. Um livro muito interessante. Muito. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – A Editora Saraiva entrega ao mercado o livro "Dano Ambiental na Sociedade de Risco" (386p), obra coordenada por José Rubens Morato Leite e organizada por Heline Sivini Ferreira e Maria Leonor Paes Cavalvanti Ferreira.Esta obra coletiva abrange temas relacionados aos efeitos da poluição, à proteção do mínimo essencial ecológico, da garantia constitucional de proibição de retrocesso em matéria ambiental, à jurisprudência ambiental, ao Código Florestal Brasileiro, entre outros. Assim, fala-se sobre nexo de causalidade na sociedade de risco, ecologização do Dirieto, proibição de regresso nos níveis de proteção ambiental, agrotóxicos, restauração ambiental e muito mais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Penal Constitucional: a imposição dos princípios constitucionais penais" (167p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra que traz a assinatura de Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Discorre sobre a imposição dos princípios constitucionais penais sobre o legislador e o juiz. Ambas as autoridades estão submetidas ao princípio da legalidade no Estado Democrático de Direito e, por isso, de modo algum podem ser arbitrários na criminalização ou mesmo na descriminalização de condutas. Em defesa de um Direito Penal estritamente alinhado às normas da Constituição Cidadã, o autor apresenta estudo consistente e se posiciona de maneira firme em favor de uma atuação estatal mais efetiva por meio do sistema penal, a fim de que os valores e bens sociais sejam protegidos e que os direitos fundamentais sejam respeitados. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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