18 de dezembro de 2010

Pandectas 569

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Informativo Jurídico - n. 569 – 16/20 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A loucura está tanta, neste final de semestre, que o último número de PANDECTAS saiu sem editorial. Um mutismo que, se em tempos políticos duros, poderia ser o sinal de algum protesto, foi nada mais do que simples esquecimento.
Perdoem-me, por favor. Mas já apliquei corrigi e entreguei as provas finais, assim como as provas de segunda chamada. Agora, estou terminando a elaboração dos exames especiais e, depois, vou participar da banca de candidatos ao mestrado em Direito da Universidade Fumec. No dia 20, aplico os exames especiais para os quase 100 alunos que não conseguiram aprovação no período convencional, corrijo e devolvo no dia 21, recebo os recursos no dia 22.
Êta Vida boa e besta, sô!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - Estão abertas inscrições para Programa Dra. Ruth Cardoso. O programa é parceria entre Capes, Universidade de Columbia e Comissão Fullbright e oferece apoio a professores e pesquisadores brasileiros das áreas de Ciências Humanas e Sociais. As inscrições vão até 17 de janeiro e estão abertas aos pesquisadores que concluíram doutorado até 2007, além de serem docentes e orientadores em instituições credenciadas pela Capes. O pesquisador terá direito a bolsa, seguro saúde, passagem aérea de ida e volta além de moradia no campus da Universidade de Columbia. (Jornal do Professor/Editora Atlas, dez.2010)

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Magistratura - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura. (RMS 14.874, STJ, 14.12.10)

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Magistratura - O suplemento Vitimização e Justiça da Pesquisa Nacional por amostra de domicílios 2009 (PNAD), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado ontem na sede do IBGE, no Rio de Janeiro, demonstra que os maiores percentuais de 12,6 milhões de pessoas que tiveram situações de conflitos foram nas áreas trabalhista (23,3%) e de família (22%), seguido pela criminal (12,6%).Segundo informa o CNJ, os conflitos trabalhistas tiveram o maior registro na Região Sudeste (24,8%); os de família (29,9%) e os criminais na Região Norte (29,9% e 15,8%, respectivamente). As pessoas de 18 a 24 anos de idade tiveram os maiores percentuais de situação de conflito na área de família (27%) e na criminal (23%). Na faixa dos 50 anos ou mais, os conflitos na área trabalhista tiveram o maior percentual (21,2%), seguidos pelos que envolviam benefícios do INSS e ou previdência (19%).

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Saúde - A recusa injustificada em autorizar a internação em UTI gera direito a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Unimed o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a Luiz Fernando Arantes e sua esposa. A cooperativa médica recusou-se a arcar com as despesas resultantes da internação da esposa de Luiz Fernando no CTI do Hospital Santa Rita, no Espírito Santo. (STJ 15.10.12)

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Prescrição - No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida, nos termos do artigo 171, incisos I e II, do Código Civil (CC) de 1916. Aplica-se aos contratos comerciais de transporte de mercadorias o Decreto-Lei n. 2.681/1912, que em seu artigo 9º estabelece ser de um ano, a contar do trigésimo dia em que a carga deveria ter sido entregue, o prazo prescricional para o segurador sub-rogado requerer, da transportadora, o ressarcimento pela perda da carga. (Resp 705.148, STJ, 14.12.10)

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Audiolivro - "Direito Civil" (aproximadamente 9 horas) é o audiolivro lançado pela Editora Saraiva para a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase, com autoria de Fábio Vieira Figueiredo e Brunno Pandori Giancoli. Não raro, o bacharel que se submete ao exame de habilitação profissional para advogados encontra grande dificuldade em retomar todos os conceitos já vistos na Faculdade de Direito. E este trabalho se destina justamente a sanar tal problema, a fim de que o candidato consiga reter grande conteúdo doutrinário no menor tempo possível. Por isso, o uso de uma linguagem clara, objetiva e concisa. Aliás, quando pertinente, utilizamos formas mnemônicas para auxiliar na fixação dos conceitos e funcionalidades dos institutos mais cobrados pelos examinadores. Mesmo sem grandes digressões doutrinárias, empreendemos a compreensão geral do direito civil à luz dos arrimos constitucionais do solidarismo, da isonomia substancial e da dignidade da pessoa humana. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal - O limite mínimo de renda anual tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física passou de R$ 17.215,08 em 2009 (prestação de contas em 2010), para R$ 22.487,25 em 2010 (prestação de contas em 2011). Neste ano até outubro, a arrecadação do IR da Pessoa Física totalizou R$ 63,3 bilhões, 8% acima do recolhido em igual período do ano anterior. (Valor, 14.12.10)

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Fiscal - Não ocorre flagrante preparado quando a atividade policial não provoca o cometimento do crime ou induz a ele. No caso da venda de produtos prejudiciais à saúde pública, a mera guarda do artigo ilícito com o objetivo de vendê-lo já consuma o crime. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Valor, 16.12.10)

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Consumidor - A aquisição de bens usados para execução de atividades empresariais é razão para se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo os casos dessa natureza ser julgados pelo Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido por uma empresa contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). (Resp 863.895, STJ, 15.12.10)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) marcou para amanhã a decisão sobre a abertura de processo para investigar a prática de montadoras no mercado brasileiro de reposição de autopeças, a pedido de um grupo de 40 fabricantes independentes representado pela Anfape. No pedido que será julgado, as empresas alegam que três das maiores montadoras instaladas no país - Fiat, Ford e Volkswagen- têm adotado ações que restringem a liberdade econômica, ao impedir que as independentes produzam e comercializem peças externas de veículos, como capôs e faróis, para reposição. (Valor, 14.12.10)

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Prazo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2010, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2011. (STJ, 15.12.10)

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Ambiental - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pode dar continuidade à licitação que irá conceder a empresas privadas a exploração do turismo no Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, em Pernambuco. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do STJ rejeitou agravo regimental (recurso interno) ajuizado pela Associação Noronha Terra de Desenvolvimento Agroecológico contra decisão do presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, que suspendeu liminar que impedia a licitação. (SLS 1302, STJ, 15.12.10)

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Ambiental - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), está concentrando esforços na cobrança dos 500 maiores devedores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Eles respondem por 30% do passivo com o órgão, estimado em aproximadamente R$ 15 bilhões. A maior parte da lista é composta por produtores rurais, multados por desmatamento irregular. (Valor, 16.12.10)

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Paternidade - É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai. (STJ, 15.12.10)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Terceira Seção do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal. (CC 112.306, 15.12.10)

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Concursos – Luciana Cardozo Pilati e Marcelo Buzaglo Dantas são os autores de “Direito Ambiental Simplificado” (115p), publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Direito Simplificado. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) cobrar multas decorrentes de infrações administrativas que não foram pagas pela Viação Perpétuo Socorro Ltda., com prejuízo aos seus empregados. Entre as infrações, destacam-se o descumprimento de normas relativas à rescisão contratual, à saúde e à segurança do trabalho. O direito de agir do MP foi negado pelo 8º Tribunal Regional. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, destacou que a atuação judicial do Ministério Público está descrita na Lei Complementar nº 75/1993. Especificamente, o artigo 83 desse dispositivo dá ao MP a incumbência de propor ação civil pública no âmbito da justiça trabalhista, quando os interesses coletivos na esfera dos direitos sociais constitucionalmente garantidos são desrespeitados. (RR - 209000-21.2004.5.08.0012, TST, 6.12.10)

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Trabalho - Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão da Sexta Turma não modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). (AIRR - 6103-35.2010.5.15.0000, TST, 6.12.10)

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Trabalho - A Empresa Gontijo Transportes Rodoviário terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da Gontijo, manteve acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR-51500-08.2005.5.03.0007, TST, 6.12.10)

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Trabalho - Temida pelas companhias, as chamadas equiparações salariais em cadeia, concedidas pela Justiça do Trabalho, deverão ser dadas a partir de agora com mais moderação pelos magistrados. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu posicionamento sobre o tema, que ficou mais severo em relação a esses pedidos. Até então, um ex-funcionário que pedia equiparação em cadeia, baseada em decisão judicial já obtida por outro colega - que reconhecia o direito em relação a um terceiro - não tinha muitas dificuldades em obter o benefício. O trabalhador apresentava a decisão judicial que equiparou os funcionários da cadeia e obtinha, quase que automaticamente, o aumento nos seus vencimentos. Agora, com a alteração do ítem VI Súmula nº 6, do TST, o trabalhador terá que comprovar que exerce exatamente a mesma função dos funcionários que fazem parte da cadeia, possuir a mesma qualificação técnica e ter trabalhado na mesma época dos colegas que ganham salários mais altos. (Valor, 14.10.12)

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Trabalho - Durante sessão realizada hoje (06), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de aplicar a multa de até 10 % prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 576 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. A multa foi aplicada pela primeira vez, na sessão realizada no dia 12 de abril. (TST, 6.12.10)

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Publicações 1 – Armando de Mattos Júnior escreveu e a Editora Atlas publicou: “Estatuto do Desarmamento” (102p), compondo a Série Legislação Penal Especial. Este livro apresenta os temas ligados à Lei no 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), define crimes e dá outras providências. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Panorama atual das tutelas individual e coletiva: estudos em homenagem ao Prof. Sérgio Shimura” (767p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a coordenação de Alberto Camiña Moreira, Anselmo Prieto Alvarez e Gilberto Gomes Bruschi. Esta obra oferece mais de 50 estudos sobre o tema indispensável ao aprofundamento na área do direito processual: as tutelas individual e coletiva. Os coordenadores reuniram os nomes mais expressivos da doutrina brasileira, e o resultado foi uma coletânea de artigos elaborados à luz das novas teorias do direito processual, marcado por intenso movimento de renovação. Evidente, portanto, a atualidade e aplicabilidade. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Iniciativa Popular Municipal: ferramenta de legitimação da democracia” (120p) é obra escrita por Renata Gonçalves Pereira Guerra Pouso, com publicação pela Editora Saraiva. A autora buscou o estudo de um efetivo instrumento de participação da população nas decisões de matérias ligadas ao seu cotidiano mais próximo: a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei de âmbito municipal. Na verdade, há previsão legal sobre o instituto da iniciativa popular municipal, mas o povo submete-se a verdadeiro cerceamento desse direito por simplesmente desconhecer o referido instrumento. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

13 de dezembro de 2010

Pandectas 568

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Informativo Jurídico - n. 568 – 10/15 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia. (Resp 1.111.566, STJ, 9.12.10)

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Administrativo - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como anistiados políticos três vereadores que exerceram mandatos sem remuneração sob a vigência dos atos institucionais n. 2/65 e 7/69. Outros dois vereadores não foram considerados anistiados, pois cumpriram mandatos antes da promulgação dos atos. (Resp 1.003.330, STJ, 9.12.10)

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Ambiental - A Petrobras deve pagar pensão mensal de R$ 500 a pescadores baianos prejudicados por derramamento de óleo da Refinaria Landulfo Alves. O ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou pedido da empresa para suspender decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que determinou, em antecipação de tutela, o depósito judicial do pagamento. (SLS 1.320, STJ, 9.12.10)

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Cambiário - Não é necessária juntada do comprovante de entrega de mercadorias quando a execução é dirigida contra o emitente de uma duplicata e seu garantidor. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso no qual o banco recebeu por endosso translativo duplicata emitida por uma empresa de comércio de alimentos, avalizada por particular e sacada contra uma empresa também de comércio de produtos alimentícios. (Resp 598.215, STJ, 10.12.10)

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Fiscal - A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin. (Resp 1.196.500, STJ, 10.12.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Entre esses livros está “Filosofia e Teoria Política” (133p), no qual Reale aborda temas como diretrizes do Culturalismo, Filosofia Luso-Brasileira, Positivismo na Cultura Brasileira, Globalização e Estado Nacional, Autonomia e Separatismo, idas e vindas do Liberalismo, entre diversas outras. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia. (RMS 30.777, STJ, 6.12.10)

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Família - A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 905.986, STJ, 6.12.10)

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Imagem - O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância. (Resp 1.200.482, STJ 9.12.10)

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Administrativo - A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. (RMS 22.450, STJ, 9.12.10)

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Ambiental - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma fazenda agropecuária mineira pelo uso de agrotóxico ilegal. O Furadan teria provocado a morte de centenas de pássaros na região, fazendo com que o Ministério Público estadual propusesse ação civil pública por dano ambiental contra a empresa. Na ação, a agropecuária foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil pela morte de 1.300 pássaros da fauna silvestre. (Resp 1.164.630, STJ, 9.12.10)

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Penal - Os administradores de pessoas jurídicas beneficiárias do financiamento de recursos tomados junto a instituições oficiais respondem por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, ainda que não tenham sido os tomadores diretos do empréstimo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso envolvendo a tomada de recursos para a construção de uma embarcação no Rio de Janeiro. O administrador aplicou os recursos em finalidade diversa do acordo, o que é vedado pelo artigo 20 da Lei n. 7.492/1996. (HC 109.447, STJ, 9.12.10)

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Concursos – A Coleção OAB Nacional, da Editora Saraiva, ganha o volume "Teoria Unificada" (640p). Com a proposta de oferecer um estudo completo e diversificado aos candidados ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentamos este novo lançamento da Coleção OAB Nacional. Trata-se de único volume contendo a abordagem teórica das disciplinas que são exigidas na prova. São elas: Direito Civil, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Processo Penal, Direito Tributário, Drieito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Ética Profissional e Estatuto da Advocacia, Direito Internacional, Direitos Difusos e Coletivos, Direito Internacional e Direitos Humanos. Frise-se que o leitor encontrará nesta obra inúmeros esquemas, quadros e um tratamento gráfico diferenciado com destaques coloridos que irão ajudá-lo a memorizar os pontos mais importantes de cada matéria. A perfeita revisão de 1ª Fase para o Exame da OAB. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não precisa adotar o sistema de turno ininterrupto de revezamento, previsto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, mesmo que a empresa funcione ininterruptamente por 24 horas, se os empregados são contratados com jornada fixa de oito horas diárias. (RR-57800-23.2007.5.08.0121)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho. (AIRR - 6740-31.2006.5.01.0027, TST 30.11.10)

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Trabalho - Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a Indústrias Alimentícias Liane Ltda. demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, pois, afinal, o funcionário não sabia que o procedimento era proibido pela empresa e, além disso, ao tratar de caso semelhante, no qual outro motorista levou o filho em viagem, a empregadora apenas o advertiu. Ao examinar o apelo da empregadora, cujo objetivo era invalidar a sentença que afastou a justa causa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso ordinário em ação rescisória. (ROAR - 128300-94.2007.5.15.0000, TST, 2.12.10)

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Trabalho - A Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas não conseguiu que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por terceirização irregular de trabalhadores na empresa, sob a alegação de que a competência para tanto seria da Justiça do Trabalho. Os ministros, ao não acatarem recurso da Minasligas, entenderam que o auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”. (AIRR - 96340-97.2005.5.03.0106, TST, 2.12.10)

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Trabalho - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que ex-empregados da Telemar Norte Leste S.A. solicitam o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por terem exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa. Embora a Constituição atribua à Justiça Federal a competência para julgar questões de natureza previdenciária (art. 109, I, da CF), a Sétima Turma entendeu que não era esse o caso, já que há interesse “nitidamente trabalhista, pois se destina à apuração do trabalho em ambiente nocivo”. (AIRR - 60741-19.2005.5.03.0132, TST, 3.12.10)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entende que é possível haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos funcionários do local de serviço, como nas idas ao banheiro, na medida em que alguns postos de trabalho não podem ficar sem atendimento. (RR- 28000-70.2008.5.18.0012, TST, 3.12.10)

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Publicações 1 – Cassio Roberto Conserino é o autor de “Crime Organizado e Institutos Correlatos” (185p), obra publicada pela Editora Atlas. O livro examina as questões que envolvem a criminalidade organizada. Primeiramente discorre sobre a conceituação de organizações criminosas, suas diferenças em relação a quadrilha e bando e associações criminosas. Apresenta conceitos inseridos no ordenamento jurídico vigente e no ordenamento jurídico alienígena, notadamente convenções internacionais sobre o assunto. Em seguida, mas dentro do mesmo capítulo inicial, discorre sobre institutos e questões jurídicas genéricas intimamente ligadas ao fenômeno da criminalidade organizada. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Marcelo Salaroli de Oliveira é o autor de "Publicidade Registral Imobiliária" (130p), obra publicada pela Editora Saraiva. O sistema registral brasileiro orienta-se por uma série de princípios e, dentre eles, o princípio da publicidade é um dos mais importantes. Conforme dispõe o art. 17 da Lei dos Registros Públicos, qualquer pessoa poderá requerer certidão do registro sem precisar informar o motivo do pedido. Assim, o autor oferece rica análise deste princípio, desde sua institucionalização no século XIX até os dias atuais, em que sua adoção revela-se cada vez mais importante para a segurança e a transparência dos negócios envolvendo bens imóveis. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "O Futuro do Direito Comercial" (249p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Fábio Ulhoa Coelho. Com este livro, o autor pretende dar sua contribuição para esta importantíssima questão institucional, minutando um Anteprojeto de Código Comercial. O diploma proposto trata, na Parte Geral, do conceito de empresa, do empresário individual, do registro do comércio, da escrituração, do estabelecimento e do comércio eletrônico; na Parte Especial, das sociedades empresárias, dos títulos de crédito, dos contratos empresariais e da crise da empresa (falência e recuperação). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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9 de dezembro de 2010

Pandectas 567

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Informativo Jurídico - n. 567 – 05/10 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Durante anos, coloquei no Editorial de PANDECTAS alguns textos que estava vendo perder-se. Por isso, tomei coragem e passei a dispô-los num blog: http://gladstonmamede.blogspot.com/
O blog é novo, mas a cada semana, lá coloco um texto e, assim, ficarão todos à disposição para o diálogo. Diálogo, aliás, é o que é o que de melhor há no Direito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Defensoria - Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública é causa de nulidade de acórdão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor de condenado pelo crime de roubo, em razão da ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para comparecer à sessão de julgamento da apelação. O relator é o ministro Og Fernandes. (HC 153.448, STJ, 30.11.10)

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Processo - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral. Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído, mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta. Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. (STF, 1.12.10)

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Bem de família - O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. (Resp 1.141.732, STJ, 30.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Entre esses livros está “Paradigmas da Cultura Contemporânea” (146p), no qual Reale aborda o conceito de cultura e seus temas fundamentais, cultura e história, variações sobre experiência, experiência e verdade, horizontes e níveis do filosofar, perspectiva ontológica de ser-dever ser, invariantes axiológicas, teoria do ser e perspectiva, paradigmas da cultura liberal e a civilização do orgasmo. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem intensificado a aplicação da chamada medida cautelar fiscal. Esquecida há um bom tempo, a ferramenta - instituída pela Lei nº 8.397, de 1992 - tem por objetivo tornar indisponíveis os bens de contribuintes autuados, evitando-se uma possível dilapidação do patrimônio. A medida assegura a efetividade de uma futura execução fiscal. Especialistas afirmam que no passado a procuradoria não aplicava a medida enquanto o débito estivesse em discussão na esfera administrativa, mas que teria mudado de estratégia. Hoje, basta que os débitos sejam superiores a 30% do patrimônio líquido do contribuinte e superior a R$ 500 mil para o Fisco utilizar o instrumento. (Valor, 1.12.10)

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Fiscal - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação por mais um ano da desoneração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da construção civil. "Os produtos que já estão desonerados continuarão por mais um ano", disse, explicando que o Governo vai renovar também o sistema vigente para a cobrança do PIS/Cofins para o setor. Segundo o ministro, o governo prepara as medidas e a renovação da desoneração entra em vigor em 1º de janeiro, com a posse da presidente eleita Dilma Rousseff. O anúncio foi feito durante almoço fechado para empresários do setor da construção civil, no Congresso Brasileiro do setor, na sede da Fiesp, em São Paulo. (DCI, 30.11.10)

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Penal - A posse tranquila da coisa roubada, ou seja, a posse fora da esfera de vigilância da vítima, não é requisito essencial para caracterizar o crime de roubo. Foi esse o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que questionava decisão do tribunal de Justiça estadual na qual dois acusados do crime de roubo qualificado tiveram suas penas reduzidas, em face da desclassificação do delito para a forma tentada. (Resp 716146, STJ, 29.11.10)

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Magistratura - Em votação unânime, o juiz federal Fausto Martin de Sanctis foi aprovado pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para integrar o corpo de desembargadores do tribunal. De Sanctis estava na lista para assumir o cargo pelo critério de antiguidade. (Consultor Jurídico, 30.11.10)

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Audiolivro – A Editora Saraiva lança "Direito Constitucional", um audiolivro (6 horas), de autoria de Luciana Russo, que compõe a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase. Este audiolivro tem o objetivo de auxiliá-lo a se preparar para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Procurei usar uma linguagem objetiva e direta, a fim de facilitar ao máximo a compreensão e memorização dos conteúdos. A partir de minha experiência como professora de cursos preparatórios para exame da OAB e concursos públicos, reúne os temas que já foram indagados em exames anteriores, bem como os assuntos mais importantes que possam ser exigidos em provas futuras. Além disso, devo frisar que a leitura integral da Constituição da República de 1988 é indispensável para o seu estudo. É enorme minha satisfação em fazer parte desta coleção e espero, com isso, contribuir para o sucesso dos futuros advogados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Perdigão e afastou o pagamento, como extras, dos minutos residuais gastos com troca de uniforme, no período anterior à vigência da Lei n° 10.243/01. Esse dispositivo alterou o artigo 58 da CLT e fixou o limite de dez minutos para variações no registro de ponto. (RR-231000-11.2007.5.04.0662, TST, 18.11.10)

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Trabalho - Recepcionista da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente (SP) que não permitiu o atendimento de paciente de convênio perdeu a ação em que reivindicava indenização por danos morais em julgamento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros entenderam que não houve danos à trabalhadora, pois, embora o fato tenha sido publicado no jornal local e ela tenha sido punida pela Santa Casa, a notícia não citou o nome dela, e a punição seria direito da instituição hospitalar. (RR - 92340-91.2005.5.15.0115, TST, 22.11.10)

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Trabalho - Com detalhada documentação, a Trieme Marine Equipamentos Náuticos Ltda. comprovou que, devido a seu faturamento, não tem como dispor de R$3.800,00, valor referente ao depósito prévio da ação rescisória que ajuizou, e consegue algo raro: a gratuidade da Justiça para uma pessoa jurídica. Após verificar a situação da empresa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia extinto a ação sem resolução do mérito, pela falta do depósito, cuja importância equivale a 20% do valor dado à causa. (RO - 1200300-67.2009.5.02.0000, TST 23.11.10)

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Trabalho - O Banco Santander (Brasil) S.A terá que pagar indenização de R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu perseguições para que atingisse metas extremamente rigorosas e, além de tudo, foi isolado dos colegas por determinação da empresa. Ao julgar o recurso da empresa quanto a essa condenação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não constatou, na sentença, nenhuma afronta à Constituição, ao Código Civil ou à CLT, como alegou o banco. (RR - 133900-57.2007.5.04.0403, TST, 25.11.10)

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Trabalho - Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que havia condenado a empresa Semeato S.A. - Indústria e Comércio a pagar R$ 5 mil a um ex-empregado. (RR - 29900-05.2007.5.04.0662, TST, 26.11.10)

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Trabalho - Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (TST, 26.11.10)

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Trabalho - A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”. (RR-120300-89.2003.5.01.0015, TST, 27.11.10)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Redigindo a sentença cível” (438p), obra escrita por Elpídeo Donizetti. A experiência do autor como professor de curso preparatório para ingresso nas carreiras jurídicas permitiu-lhe uma constatação: de modo geral, os candidatos têm razoáveis conhecimentos jurídicos sobre os conteúdos cobrados nos concursos, mas não conseguem estruturar adequadamente o texto de modo a expressar com clareza as ideias. Este livro contém ensinamentos que você precisa saber para passar nos concursos da Magistratura, como técnica de redação da sentença, dispositivos de sentenças, sentenças propostas em concursos das Justiças Federal e Estadual, com as respectivas resoluções. A obra foi dividida em três partes: Aspectos redacionais, Aspectos jurídicos e Aspectos práticos. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Controle Judicial de Políticas Públicas” (193p) tem autoria de Osvaldo Canela Junior e publicação da Editora Saraiva. Tema ainda pouco explorado pela doutrina, o controle judicial de políticas públicas é o foco central desta obra, que procura identificar sistematicamente os fatores de aptidão do Poder Judiciário em controlar políticas públicas para a satisfação dos direitos fundamentais, bem como os limites desse controle. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Liberdade de Expressão e Pluralismo" (225p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de Alexandre Sankievicz. O autor nos convida a olhar mais de perto a realidade. Com o auxílio da moderna abordagem da análise econômica do direito, o autor mostra com relativa facilidade que o mercado de informações talvez contenha falhas. Logo, haverá, talvez, espaço para políticas públicas que melhorem o desempenho desse mercado. A abordagem crítica é, então, aplicada ao setor de radiofusão na tentativa de identificar o grau de eficiência com a qual o mercado de ideias tem atuado no Brasil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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