15 de junho de 2008

Pandectas 442

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Informativo Jurídico - n. 442 – 01/15 de junho de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A demora com que PANDECTAS está sendo distribuído é um sinal claro de que não está fácil manter o informativo. Livros, palestras, aulas de graduação e pós-graduação e um sem-número de outras coisas me afastam da pesquisa de notícias e, assim, dificultam a conclusão de cada novo número.
Não é esta, ainda, uma mensagem de despedida. Vou insistir. Ah, vou. Aliás, o que mais fiz na vida foi insistir, apesar de muita coisa. Sou um insistente. Sabe lá Deus por que insisto tanto. Mas insisto. Chego a ser irritante, se não sou insuportável.
De resto, insisto em agradecer pela paciência de todos os leitores.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmulas - o Supremo Tribunal Federal editou duas súmulas vinculantes: Súmula Vinculante nº 5 – “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Súmula Vinculante nº 6 – “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

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Execução fiscal - projeto apresentado pelo governo federal alterando a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) vem gerando temor e protestos entre advogados, juízes, tributaristas e contadores. Elaborado a partir de audiência pública realizada pelo Conselho de Justiça Federal no final do ano passado, o projeto pretende agilizar a forma como é feita a execução fiscal transferindo para a competência do Poder Executivo determinados atos que hoje são realizados pelo Judiciário. São os casos da penhora, notificação do contribuinte, leilão e arrematação dos bens do devedor. A execução seguiria para a esfera judicial apenas nos casos de embargos. (Jornal do Comércio - RS, 28.5.8)

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Capitalização - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito. Com isso, foi reconhecido o direito de um banco que atua no Rio Grande do Sul de cobrar a acumulação contra um cliente que questionava a prática na Justiça. Os ministros consideraram o cartão de crédito uma espécie de conta-corrente em que pode haver saldo líquido passível de cobrança de juros sobre juros. (EResp 917570, STJ, 6.6.8)

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Sigilo - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende enviar uma proposta ao Congresso para permitir a troca de informações de sigilos bancários entre entidades fiscalizadoras. De acordo com a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, a questão está sendo discutida no âmbito do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec). (G1, 16.5.8)

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Fiscal - a quebra de sigilo bancário regulamentada pela Receita Federal no início deste ano sofreu a primeira derrota, que se tem conhecimento, na primeira instância da Justiça Federal. A 3ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, concedeu sentença favorável a um contribuinte, pessoa física, que se opôs ao envio de informações de sua conta corrente ao fisco. Com o fim da CPMF, a Receita editou em janeiro a Instrução Normativa nº 802 que obriga os bancos a informarem as movimentações bancárias de correntistas a cada seis meses. As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará e do Mato Grosso do Sul já obtiveram liminares suspendendo os efeitos da norma. (OAB, 5.6.8)

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Fiscal 2 - a Receita Federal aumentou a fiscalização do Imposto de Renda, por meio de filtros eletrônicos, para detectar mais erros nas declarações deste ano. Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, confirmou o aperto na fiscalização e disse que o objetivo é que o número de contribuintes retidos na malha fina seja menor do que o registrado nos anos anteriores. No entanto, para que a malha fina diminua, é preciso que o contribuinte cheque a situação da declaração no site da Receita (www.receita.fazenda.gov. br, clique no ícone "IRPF -Consulta declarações entregues e restituição" no centro da página e, em seguida, "Extrato simplificado do processamento") e corrija os erros encontrados pelo fisco. (Folha de S. Paulo, 9.5.8)

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Legislação – “CLT Saraiva Acadêmica e Constituição Federal” (218p). Edição totalmente reformulada: conteúdo revisto e aumentado, novo layout colorido, destaque para as atualizações de 2007, tarjas temáticas, notas explicativas e notas remissivas foram utilizados para garantir aos profissionais da área trabalhista, recursos humanos, administradores, economistas, juízes, advogados, professores e acadêmicos, empregados e empregadores, pesquisa rápida e segura. Principais inclusões: CLT atualizada pelas Leis n.° 11.457, de 16-3-2007, e ns. 11.495 e 11.496, de 22-6-2007. Trabalho aos domingos e feriados (Lei n.° 11.603, de 5-12-2007). Lei n.° 8.213, de 24-7-1991, atualizada até a Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008 (excertos) Informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho (Instrução Normativa n.° 30, de 13-9-2007) Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007). Trabalho Rural - alterações (Medida Provisória n.º 410, de 28-12-2007). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Penal - advogado constituído pela parte pode conhecer o conteúdo do inquérito policial instaurado, como estabelece o direito de informação do indiciado e o Estatuto da Advocacia. Entretanto, essa determinação deve respeitar a necessidade de sigilo, caso exista, além de assegurar a restrição de acesso a documentos e outros dados de terceiros que estejam envolvidos na investigação, sob pena de ofensa à intimidade. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um pedido de habeas-corpus que debatia a tese. (HC, 65303, STJ, 27.5.8)

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Penal 2 - o direito fundamental do condenado ter acesso à instância recursal, ainda que esteja foragido. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um habeas-corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo. O pedido contestava a decisão da Justiça estadual de negar o recebimento da apelação de um sentenciado por roubo qualificado em razão de ele estar foragido. (HC 77648, STJ, 20.5.8)

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Licitações - o poder público não pode prender-se a formalismo excessivo ou interpretar de forma restritiva as regras constantes de edital de licitação, de modo a eliminar concorrentes e, assim, escolher a proposta mais vantajosa para a administração pública. Em defesa desse princípio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em favor da Ram Engenharia Limitada, contra a pretensão da Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, que requeria a inabilitação da concorrente. (Resp 974.854, STJ, 26.5.8)

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Administrativo - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai propor o cancelamento da Súmula número 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a dispensabilidade da presença do advogado em processo administrativo disciplinar. A referida súmula afirma que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. (OAB, 9.6.8)

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Família - ex-marido não pode exigir que ex-esposa que detém a guarda da filha preste conta da pensão alimentícia paga por ele. Com essa decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em ação de prestação de contas ajuizada por ex-marido. (Resp 985061, STJ, 28.5.8)

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Bancário - se a Fazenda Nacional determinar, os bancos e demais instituições financeiras podem quebrar o sigilo bancário de seus correntistas. A decisão em dois processos do Mato Grosso do Sul foi tomada pela maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu integralmente o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros. (Resp 987.385, STJ, 27.5.8)

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Sucessões - herdeiro que fica com a posse de imóvel deixado como herança e resiste ao direito de usufruto do outro herdeiro deve indenizá-lo. Isso porque, até que a partilha seja feita, ocorre o regime de comunhão hereditária e os herdeiros são co-titulares do patrimônio deixado. Nesse caso são aplicadas as mesmas regras relativas ao condomínio, como estabelecido no artigo 1.791 do novo Código Civil. Esse entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça foi confirmado pela Corte Especial, que negou recurso apresentado pelo ocupante do imóvel. No caso, dois irmãos por parte de pai disputam os frutos da herança. (Resp 570723, STJ, 26.5.8)

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Concurso – “Direito Civil 2: responsabilidade civil, direito das coisas”, escrito por Mário Alberto Konrad e Sandra Ligian Nerling Konrad, é mais uma obra da Coleção Roteiros Jurídicos, publicada pela Editora Saraiva. Esta coleção abrange todas as matérias do curso de Direito e fornece de maneira sintética e em linguagem objetiva o conteúdo necessário para que o estudante assimile seus principais pontos, até mesmo os que normalmente são exigidos em concursos públicos. Importante destacar que o objetivo desse primoroso trabalho foi alcançado em face de uma coordenação experiente e do irrepreensível saber dos autores, que se dedicaram a um projeto pedagógico-editorial compromissado não apenas em função da excelência didática, mas também da mais abalizada doutrina. Aliás, ao final de cada tópico abordado há sugestões de leitura, estas indispensáveis a reflexões posteriores. Neste volume, os autores discorrem sobre os institutos pertinentes à Parte Geral do Código Civil, como pessoas, bens e fatos jurídicos; às Obrigações, como direitos reais e pessoais, obrigações propter rem, fontes, transmissão, efeitos e inadimplemento das obrigações; e aos Contratos, destacando-se a teoria geral, os contratos civis em espécie e os atos unilaterais. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Aluguel - o Superior Tribunal de Justiça determinou a penhora de 15% da renda bruta diária da Gazeta Mercantil S/A para o pagamento de cerca de R$ 30 milhões em aluguéis devidos em favor da Fundação Sistel de Seguridade Social. A Gazeta recorreu ao STJ para reverter a execução de título judicial determinada pela Justiça paulista em ação de despejo por falta de pagamento. (Resp 782.901, STJ, 9.6.8)

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Cemitérios - os cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas, não tenham fins lucrativos e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários são imunes à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). (Rex 578562, STF, 21.5.8)

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Esgoto - valor de tarifa de esgoto sanitário cobrado indevidamente onde serviço não é prestado deve ser devolvido em dobro ao contribuinte. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Primeira Turma atendeu ao recurso de um condomínio localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ). O Tribunal local havia determinado apenas a devolução do valor pago, corrigido monetariamente. (Resp 821.634, STJ, 9.6.8)

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Medicina - a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4342/04, que cria o exame de habilitação para o exercício da Medicina. Segundo o projeto, que prevê alterações à Lei 3268/57 (Conselhos de Medicina), os médicos recém-formados precisarão ser aprovados no teste para obter o registro do diploma no Ministério da Educação e a inscrição profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). O exame deverá ser aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), semelhante ao que hoje é aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (OAB, 5.6.8)

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Publicações 1 – “Criminalidade Organizada” (130p), em sua segunda edição, é obra escrita por Angiolo Pellegrini e Paulo José da Costa Jr, publicada pela Atlas. A obra aborda as sociedades ilegais da Itália e do mundo em geral, descritas em sua origem, evolução, ramificações e atual estrutura. Entre elas estão a cosa nostra, a yacuza, as organizações criminais na Rússia e a camorra. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Controle Judicial das Omissões do Poder Publico” (696), escrito por Dirley da Cunha Júnior e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua segunda edição. A obra cuida das medidas judiciais cabíveis quando o Poder Público se omite diante de uma obrigação que lhe foi imposta. A primeira parte tem por tema principal a imperatividade da Constituição e a problemática da omissão inconstitucional, explicando a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, entre outros temas. A segunda parte defende a efetivação da Constituição como um direito fundamental, fazendo um amplo histórico sobre a evolução dos direitos fundamentais e discorrendo sobre a aplicabilidade das normas constitucionais veiculadoras desses direitos. A terceira parte é reservada à jurisdição constitucional e às ações especiais de controle da omissão inconstitucional, oportunidade em que a jurisdição constitucional é examinada desde seus antecedentes históricos, passando pelo tratamento que recebeu nas Constituições do Brasil, até a ênfase dada à CF/88. Além disso, são estudados também o mandado de injunção, a ADIn por omissão e a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Em suas conclusões, o autor arremata os principais pontos discutidos. O livro se destaca por tratar amplamente do assunto, podendo servir de fonte de pesquisa única para o estudo do tema.Além disso, o estilo sistemático e a linguagem didática do autor facilitam a compreensão do tema pelo leitor. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Ivan Barbosa Rigolin e Marco Tullio Bottino são os autores do “Manual Prático das Licitações” (550p), obra cuja sétima edição chega às livrarias, publicada pela Saraiva. Este livro traz um enfoque teórico e aprofundado da Lei n. 8.666/93, Lei das Licitações, comentando os aspectos procedimentais envolvidos pela legislação. Todos os dispositivos legais, institutos e particularidades são analisados com profundidade, revelando-se um dos mais completos estudos acerca da matéria. Apresenta modelos práticos de peças forenses e um completo índice alfabético-remissivo, facilitando a consulta e proporcionando a solução das controvérsias sobre o assunto. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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