19 de fevereiro de 2010

Pandectas 525

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Informativo Jurídico - n. 525 – 20/28 de fevereiro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
19:15 h. O céu morre emporcalhado: há cores demais espalhadas pelo teto do mundo. Um horror que, refletido no meu peito, lambuza tudo de angustia. Sempre achei que morrer deve ser assim, um por-se na noite (e sequer sei se, dessa bendita reforma, resultou um por-se ou um pôr-se! Bah).
Ouço os meus tangos, uma vez mais. Tenho trocentas gravações e sempre quero mais. Agora, eu queria estar bebendo um copo longo, alto e fino de gin, com algumas pedras cristalinas de gelo, margeando a Lagoa da Pampulha, meus olhos votados ao velório da tarde e o parto da noite. Piegas assim. Kitsch, enfim, em moldes cujo marco teórico inevitável seria Abraham Moles, uma leitura indispensável (Editora Perspectiva).
Não, por favor, não se apiede de mim. Essa agonia é deste momento que, para si, nada mais é do que passado. Talvez eu esteja, nesse seu agora, rindo como é habitual. É o mais provável. Mas sofri, sim, o esgotamento de uma tarde de quinta-feira, antes do Carnaval. Sofri tanto que tive que escrever isso.
Então, um tempo depois, vi o fragmento e o transformei nisso: um Editorial.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Habitacional - Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento, firmado por seu cônjuge, com a Caixa Econômica Federal (CEF). No caso, a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a Caixa Seguradora S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador, o imóvel deve ser quitado. Assim, requereu a condenação da Caixa Seguradora S/A ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento. O juízo de primeiro grau reconheceu a validade da transferência do imóvel à viúva e declarou a quitação do contrato de financiamento firmado com a instituição financeira. Ao julgar a apelação da Caixa Seguradora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença, porque apenas com a morte do promitente vendedor há incidência da cláusula que prevê a quitação do imóvel financiado. (Resp 957.757, STJ, 14.1.10)

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Ministério Público - O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivo de declarar nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados apenas com uma administradora do ramo imobiliário. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal situação configuraria a falta de interesse coletivo, o que tira a legitimidade ativa do Ministério Público no caso. (Resp 605.295, STJ, 6.1.10)

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Tributário - O Fisco pode se recusar a expedir certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verificar a ocorrência de pagamento de valor menor, em virtude da existência de divergências entre as quantias declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP). O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) e será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante. (REsp 1.143.094, STJ 4.1.10)

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Tributário - A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). (Resp 1.103.009, STJ, 6.1.10)

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Telefonia - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos mandados de segurança interpostos pela Brasil Telecom e pela Anatel contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a legalidade de uma Lei Estadual de Santa Catarina determinando a discriminação das ligações locais nas faturas de telefonia fixa. O julgamento havia sido suspenso para análise de incidente de inconstitucionalidade pela Corte Especial. (RMS 17.112, STJ, 4.1.10)

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Depósito - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de exoneração do encargo de fiel depositário sem qualquer tipo de condicionante. Por unanimidade, a Primeira Turma reiterou que a súmula 319 do STJ não admite condicionamento, principalmente porque há auxiliares da Justiça que podem exercer o encargo. (Resp 1.120.403, STJ, 15.12.9)

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Literatura - esse é um livro para comprar e guardar. O grande civilista Álvaro Villaça Azevedo é o autor de "Travessia" (366p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro reune dezenas de poemas, organizados segundo alguns motes: Minha Vida, Despedida, Retalhos, Esboços, Migalhas, Diário de Férias, Folhas Métricas, A Alguém, Morte do Cacique, NO Crepúsculo D'alma, Hoje, entre outras. Uma belíssima edição para colecionadores. Outras informações podem ser obtidas com Mário César Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que administradora de plano de saúde pode se recusar a fornecer ou importar medicamento, destinado ao tratamento de usuário, que tenha a importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. O caso envolvia a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico e usuário portador de câncer de laringe resistente a várias sessões de quimioterapia. (Resp 874.976, STJ, 7.1.10)

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Processo penal - A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo automotor sem habilitação. (HC 134.923, STJ 7.1.10)

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Processo Civil - A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, orientado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Com este entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condenou a União Federal ao pagamento dos custos processuais de uma ação movida pelos servidores com função comissionada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Rio Grande do Sul, pelo recolhimento indevido de contribuição previdenciária. (Resp 1.023.858, STJ 12.1.10)

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Tributário - Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, e uma subsidiária sua. No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve sentença proferida em Mato Grosso do Sul no sentido da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado. (STF, 3.2.10)

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Saúde - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda ao pagamento integral de todos os gastos havidos até janeiro de 2002 relativamente aos transplantes autólogos (quimioterapia com resgate de células tronco) realizados por um beneficiário.

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Societário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma nova derrota à AmBev em um dos casos mais emblemáticos no campo do direito societário. Em decisão monocrática, o ministro Aldir Passarinho Junior não aceitou os argumentos da companhia em um recurso em que tentava reverter um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável a investidores e que lhe trará um prejuízo estimado em US$ 500 milhões. A Corte estadual garantiu a investidores que detém bônus de subscrição emitidos em 1996 o direito de transformá-los em ações da companhia e ainda receber dividendos corrigidos desde 2003, ano em que venceriam os títulos. O entendimento do STJ favorece a Romanche Investment Corporation, um fundo de investimentos sediado no exterior e que pertence aos ex-donos do Pactual, os fundos de pensão Previ e Funcef e a Tempo Capital Investimentos. Ainda cabe recurso da decisão. Os bônus foram emitidos pela Brahma, cervejaria que se associou à Antarctica em 1999 e deu origem à AmBev. A disputa começou porque a companhia comunicou por meio de fato relevante que não seriam levados em consideração, no vencimento do bônus, os aumentos de capital realizados no plano de opção de compra de ações dos funcionários. Mas os investidores argumentam que, no contrato dos bônus de subscrição, havia uma cláusula de ajuste de preço que determinava que, se houvesse aumento de capital público ou privado durante a vigência dos títulos, a um preço por ação inferior ao previsto, valeria a menor cotação na data da subscrição. (Valor, 9.2.10)

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Audiolivro – O volume 3 do audiolivro “Principais Tópicos de Direito Comercial para Concursos Públicos”, obra de autoria de Marcelo Tadeu Cometti, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. O autor aborda os títulos de crédito e os contratos mercantis, incluindo princípio cambiais, principais espécies de títulos de crédito, contratos mercantis e o contrato de representação comercial. A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Trabalho - Bancária que desenvolveu doença profissional (lesão por esforço repetitivo), após vinte e três anos de serviços prestados ao Banco do Brasil, receberá indenização, por danos materiais, no valor de trezentos e cinquenta mil reais. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso de revista da empregada, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu o ato culposo do Banco e fixou esse valor, referente à pensão vitalícia, por corresponder à importância do trabalho para o qual a empregada ficou inabilitada, nos termos do artigo 950 do Código Civil Brasileiro. (RR - 28000-11.2007.5.10.0018/Numeração antiga: RR - 280/2007-018-10-00.4, TST, 12.1.10)

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Trabalho - O trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos, tem direito à jornada de seis horas prevista no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil Ltda. O relator e presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires, esclareceu que, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 360 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o empregado tem direito às seis horas de trabalho desde que os dois turnos compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e noturno, porque há alternância de horário prejudicial à saúde do trabalhador. (RR - 8700-44.2003.5.02.0465/Numeração antiga: RR - 87/2003-465-02-00.3, TST, 12.1.10)

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Trabalho - A ausência do benefício auxílio-doença não é motivo para que empregada acometida de doença profissional perca o direito à estabilidade provisória. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista da empresa paulista Construdecor S.A., que defendia a legitimidade da dispensa de trabalhadora nessas condições. (RR - 65500-18.2000.5.02.0071/Numeração antiga: A-RR - 655/2000-071-02-00.2, TST, 12.1.10)

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Trabalho - As cerca de 500 companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) estão livres da nova metodologia adotada para o cálculo da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Uma liminar da juíza Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ), instituído pelo Decreto nº 6.957, de 2009, que aumentaria a alíquota do tributo. A decisão livrou as empresas - que pagavam 2% sobre a folha de salários - de um aumento médio de um ponto percentual. (Valor, 9.2.10)

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Publicações 1 – "O Código Florestal e a Legislação Extravagante: a teoria e a prática da proteção florestal" (238p) foi escrito por Rogério da Cruz Caradori e publicado pela Editora Atlas. Os efeitos de danos nocivos ao meio ambiente foram e ainda são uma preocupação de ordem mundial, enquadrando-se aí como motivo preocupante a degradação florestal, existente na história humana desde seu início. Atualmente, a preocupação com esta área ambiental ganha destaque, considerando que em todo o planeta em poucos lugares encontraremos uma vegetação ainda preservada e capaz de realizar suas funções ambientais. O Brasil, como país de destaque por sua rica e exuberante flora, possui uma legislação específica para a proteção florestal, a qual tem como missão a garantia jurídica da proteção de florestas e demais formas de vegetação nos diferentes ecossistemas nacionais, como a Mata Atlântica, o Cerrado e a Floresta Amazônica. A presente obra busca subsidiar os leitores com elementos teóricos e práticos necessários à compreensão da legislação ambiental correlata à área florestal, tratando do assunto a partir da estrutura jurídica do Código Florestal Brasileiro, a Lei Federal n° 4.771, de 1965, entrelaçando-o com toda a legislação ambiental que possua como foco a proteção florestal. O Capítulo 1 trabalha as considerações iniciais e a evolução histórica brasileira da proteção legal florestal. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Hamid Charaf Bdine Júnior é o autor de "Efeitos do Negócio Jurídico Nulo" (221p), publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da excelente Coleção Prof. Agostinho Alvim. O objetivo da obra é identificar as hipóteses em que o contrato nulo deve ter sua eficácia preservada como se válido fosse.
Nos capítulos iniciais é apresentado um exame da validade e os efeitos dos negócios jurídicos, com o estudo de alguns aspectos relativos à existência. Os efeitos dos negócios inválidos, indiretos e direitos, e os princípios que podem justificar a preservação deles são examinados em confronto com sua utilidade. Em capítulo próprio, são enfrentadas situações em que a eficácia de um negócio tipicamente nulo poderia ser preservada, em face da incidência de princípios e valores que pudessem justificar tal conclusão. No capítulo final, há indicação de jurisprudência que demonstra a existência de situações concretas, casuísticas. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Alberto Zacharias Toron e Alexandra Lebelson Szafir são os autores de "Prerrogativas Profissionais do Advogado" (161p), obra já em sua terceira Edição, publicada pela Editora Atlas.No final dos anos setenta, quando o Regime Militar iniciava o projeto que se convencionou chamar de ¿abertura¿, era voz corrente entre os advogados que o autoritarismo havia impregnado a polícia e o próprio Judiciário. Em tal contexto, as prerrogativas profissionais dos advogados, então expressas pelo art. 89 do antigo Estatuto do Advogado (Lei nº 4.215/63) eram, com variações conforme o ramo da advocacia exercido, mais formais e menos efetivas. Com a democratização do país e, sobretudo, com a sua constitucionalização, acreditava-se que dias melhores viriam em termos de respeito aos direitos e garantias individuais e com eles também o respeito às prerrogativas dos advogados que, embora voltadas a estes, funcionam, em última análise, como um complemento das garantias constitucionais dirigidas aos cidadãos. Entretanto, a despeito da retórica dos constitucionalistas, em pleno regime de democracia constitucional, assistimos perplexos à cotidiana violação das prerrogativas asseguradas por lei aos advogados. Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br pode dar mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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