6 de janeiro de 2008

Pandectas 429

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 429 – 01/15 de janeiro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Desejo a todos, a toda a humanidade, qu’essa volta do globo terrestre em torno ao sol seja linda e especial, por ser Feliz. Que a Sabedoria, grande riqueza do ser humano, seja virtude corrente, e que haja Amor, Paz e Luz em todos os lugares.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 - a incidência da Cofins sobre as receitas das instituições financeiras deverá ser alvo de uma ampla discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas apenas no ano que vem. O "leading case" do tema - o caso da AXA Seguradora - entrou na pauta de ontem no pleno da corte, mas o julgamento do recurso foi adiado pelo relator, ministro Cezar Peluso, para aguardar uma pauta mais tranqüila em 2008. O ministro também simpatizou com a idéia de esperar que fiquem prontos os primeiros processos envolvendo a incidência do tributo sobre o faturamento dos bancos, a fim de que se discuta de uma só vez a situação dos bancos e das seguradoras. Do contrário, o caso da AXA poderia servir de jurisprudência para todo o setor. (Valor on line, 13.12.7)
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Fiscal 2 - com o fim da CPMF (o tributo do cheque) a partir de 1º de janeiro, os trabalhadores assalariados (com registro em carteira) que recebem entre R$ 380 e R$ 1.140 por mês (um a três salários mínimos) terão de pagar mais à Previdência Social -o desconto será feito nos salários pagos em fevereiro. Os acréscimos variam conforme o salário do trabalhador, mas são pequenos -de R$ 1,33 a R$ 3,99 por mês, ou R$ 17,29 a R$ 51,87 por ano, incluindo a contribuição sobre o 13º salário. O desconto a mais vale para todos os trabalhadores com registro em carteira, inclusive empregados domésticos e trabalhadores avulsos.(Folha de S. Paulo, 17.12.7)
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Fiscal 3 - a Receita Federal divulgou nota esclarecendo que o decreto governamental que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado hoje no Diário Oficial da União, traz duas "alterações substanciais" em relação às legislações anteriores. A primeira mudança reconhece a imunidade das pessoas físicas de que trata o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Por este artigo estão isentos de IOF templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A segunda reduz a zero a alíquota do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). (Jornal A Tarde (BA), 18.12.7)
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Fiscal 4 - a Receita Federal pretende recorrer à lei que dá ao fisco acesso ao sigilo bancário de contribuintes para compensar, em 2008, a perda de sua principal ferramenta na caça a sonegadores: a CPMF. O chamado imposto do cheque hoje é usado pela fiscalização tributária para rastrear "desvios" na vida fiscal de pessoas físicas e jurídicas. Permitiu, desde 1997, autuações de R$ 43 bilhões. Dos valores sonegados, a CPMF indicou que R$ 28 bilhões eram relativos a empresas e os R$ 15 bilhões de pessoas físicas. Uma outra forma de coletar esse tipo de informação financeira seria usar a lei complementar 105, que autoriza a Receita a ter acesso ao sigilo bancário dos contribuintes. Atualmente o Fisco lança mão dessas informações apenas em processos fiscais específicos. (Folha on-line, 17.12.7)
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Microempresas - micro e pequenas empresas têm novo prazo para aderir ao Simples Nacional. O novo prazo vai de 2 a 31 de janeiro de 2008. Quem não entrar nesse período terá que esperar para janeiro de 2009, uma vez que as adesões são feitas a cada início de ano. A exceção é para empresas novas, que podem ingressar no sistema até 10 dias após a efetivação do último procedimento de registro da empresa. (Agência Sebrae, 21.12.7)
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Legislação – Ivan Barbosa Rigolin é o autor de “Comentários às Leis das PPPs, dos Consórcios Públicos e das Organizações Sociais” (217p), obra publicada pela Editora Saraiva e na qual são analisadas as Leis 11.079/04, 11.107/05 e 9.637/98. Nesta obra o autor, administrativista com diversos outros livros publicados pela Editora Saraiva, oferece comentários a três recentes e muito importantes leis que envolvem temas de direito públicos e de administração pública, quais sejam, a lei das parcerias público-privadas, a dos consórcios públicos e a das organizações sociais. O método utilizado revla-se seguramente o mais proveitoso possível para o leitor e para o estudioso: o da varredura dos artigos, do primeiro ao último de cada lei. Detalhe importante: você pode comprar em até 6 x R$ 10,00 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Societário - a Ferrovia Centro Atlântica (FCA) se tornou o centro de uma briga societária que envolve sua principal acionista - a Vale - e uma antiga acionista - a CSN. A primeira instância da Justiça de Minas Gerais anulou uma assembléia geral que aprovou um aumento de capital que tornou a Vale dona de quase 100% da FCA e reduziu a participação da Transger, que reúne onze mil ex-funcionários da empresa, a um percentual insignificante. Além disso, a decisão determina que tanto CSN quanto Vale, solidariamente, restituam o patrimônio da ferrovia, avaliado em mais de R$ 4 bilhões, indenizem os minoritários, como prevê a Lei das Sociedades Anônimas, e que a empresa volte a seguir as regras do edital de concessão que, entre outras coisas, estabelece que nenhum acionista detenha mais de 20% do capital da empresa. A sentença foi dada no fim de setembro e o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair Pinto, também determinou que as companhias provisionem o valor total das indenizações, estimado em R$ 5,8 bilhões, em seus balanços e comuniquem a seus acionistas e investidores, em notas explicativas, a existência do processo em curso. (Valor Econômico, 13.12.7)
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Advocacia - sociedade de advogados é mera associação de profissionais e, por isso, os honorários contratados com ela têm caráter alimentar, constituindo crédito privilegiado, como se fossem devidos a pessoa física. A posição é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestada em julgamento na Quarta Turma. (REsp 293.552/SP, STJ, 27.12.7)
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Cidades - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que determinou ao Restaurante Saiko Ltda., de Porto Alegre, indenizar quatro moradores de edifício vizinho por perturbação do sossego. Ficou comprovado que manobristas do estabelecimento comercial utilizam a calçada do prédio para manobrar e estacionar automóveis de clientes. Com a conduta há, inclusive, bloqueio de acesso à garagem dos demandantes. (TJRS, 28.12.7; Proc. 70015459241)
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Serviço Público - a Rio Grande Energia S.A. (RGE) deverá indenizar criador de frangos pela morte dos animais devido à falha no fornecimento de energia elétrica. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado confirmou a condenação da ré ao pagamento de R$ 782,54 por danos materiais. O valor será acrescido de correção monetária e juros de 12% ano, a contar do fato. (TJRS, 27.12.7; Proc. 71001524073)
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Serviço Público 2 - pessoas jurídicas de direito privado, quando agem no exercício de função delegada do poder público, como as concessionárias de serviços, podem ajuizar pedido de suspensão de liminar desde que seja em defesa do interesse público (conforme o artigo 4 da Lei n. 4.348/64). Com esse fundamento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido em que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) requeria a suspensão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que a impede de cortar a energia elétrica de uma indústria de laticínios. (SLC 789/AL, STJ, 27.12.7)
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Fiscal - o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, afirmou ontem que, caso seja provocado, o tribunal deverá derrubar o mecanismo criado pelo governo que obriga instituições financeiras a repassarem semestralmente à Receita Federal dados sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas. A contestação ao dispositivo deverá partir do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de ação de inconstitucionalidade. O vice-presidente do conselho, Vladimir Rossi Lourenço, alega que a medida caracteriza quebra de sigilo bancário. (Valor Econômico, 2.1.8)
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Educação - funcionam no país 14 cursos de graduação que foram reprovados em todas as edições do antigo Provão e no teste que o substituiu, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Isso significa mau desempenho por oito anos seguidos no Provão, de 1996 a 2003, e um novo fracasso no Enade, que é aplicado desde 2004, avaliando cursos de áreas diferentes a cada ano. Ao todo, portanto, foram nove reprovações. Dos 14 cursos com as piores notas, nove são de direito, três de administração e dois de engenharia civil. Sete ficam no Rio. À exceção de uma faculdade municipal em Goiás, as demais são privadas. (Boletim da OAB, 30.12.7)
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Legislação – “Representação Comercial”, já em sua quarta edição, é obra de Ricardo Nacim Saad, publicada pela Editora Saraiva. O autor faz comentários, artigo a artigo, sobre a Lei 4.886/65, com as alterações produzidas pela Lei 8.420/92, além de tomar o cuidado de trazer para o seu texto atualizações legislativas laterais, como a Emenda Constitucional 45/04 e a Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Economia - o Brasil passou a ocupar o sexto lugar na economia mundial, de acordo com o ranking do Banco Mundial. A instituição divulgou os dados do Programa de Comparação Internacional (PCI), com 146 países. O ranking toma por base o poder de compra. De acordo com o Bird, o Brasil é responsável por metade da economia da América do Sul e por quase 2/3 dos gastos governamentais da região. Eis as 7 primeiras posições: 1.º Estados Unidos; 2.º China; 3.º Japão; 4.º Alemanha; 5.º Índia; 6.º Brasil, Reino Unido, França, Rússia e Itália (empatados); 7.º Espanha e México (empatados). (O Estado de S. Paulo, 19.12.7)
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Internacional - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, parcialmente, sentença estrangeira de divórcio procedente dos Estados Unidos, para excluir a divisão de bens proposta pela Justiça americana, por não ter observado o regime de bens do casamento de C.S.L.W. e J.W., ocorrido no Brasil. Para o relator do processo, ministro José Delgado, a sentença ofenderia a legislação brasileira ao colocar um imóvel recebido em doação como parte do patrimônio comum do casal. A Corte seguiu por unanimidade o voto do relator. (EC 2.222, STJ, 19.12.7)
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Energia - a União Européia adotará o critério de sustentabilidade ambiental para permitir a importação de etanol e biodiesel brasileiros, recusando produtos obtidos a partir de lavouras em área de florestas. (Valor Econômico, 12.12.7)
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Seguros - nova denominação criada recentemente pelas empresas seguradoras, o chamado dano corporal, constante dos contratados de seguros de automóveis, engloba, em si, a cobertura por dano moral. A interpretação é do da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a uma empresa seguradora o ressarcimento da indenização paga pela transportadora segurada à vítima de acidente causado por veículo de sua propriedade. Em julgamentos anteriores, o Tribunal já havia se manifestado no sentido de que os danos morais estão inclusos no seguro para danos pessoais. (Agravo 935.821, STJ, 21.12.7)
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Seguros 2 - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a demora injustificada da seguradora em cobrir dano gera indenização por lucros cessantes. Assim, o Unibanco Seguros S.A. terá de indenizar uma empresa transportadora do Rio Grande do Sul por lucros cessantes, em razão de ter demorado, sem justificativa, para cobrir o valor do seguro de um caminhão acidentado. A decisão, que é do Tribunal de Justiça gaúcho, foi mantida pelo STJ. (REsp 593.196/RS, STJ, 11.12.7)
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Judiciário - o Superior Tribunal de Justiça julgou 328.447 processos em 2007, 24,58% a mais que em 2006 (263.638). Desse total, 252.042 foram decididos monocraticamente e 76.405 nas 432 sessões de julgamento realizadas durante o ano. (STJ, 20.12.7)
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Judiciário 2 - depois de saber, por uma reportagem de TV, que o caminhoneiro Aparecido Ferreira Batista estava preso há mais de 60 dias injustamente, conseguiu um Habeas Corpus, mas só seria libertado depois das festas de final de ano, o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu arregaçar as mangas. Passou o sábado (22) inteiro no telefone até conseguir que ele fosse libertado. Batista nunca foi para o nordeste em toda a sua vida, mas respondia a três processos no estado, por desvio de carga. (Boletim da OAB, 23.12.7)
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Publicações 1 – “Direito Econômico e o Contrato de Trabalho” (276p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Nelson Nazar. O objetivo deste livro é demonstrar a autonomia do Direito Econômico, que passa a ter nova dimensão em razão da globalização, da internacionalização das economias, da formação dos blocos internacionais, especialmente da União Européia, do Mercado Norte Americano e do Mercosul. De acordo com a disposição dos capítulos, o autor mostra a inter-relação do Direito Econômico com o contrato internacional do trabalho. Assevera que o contrato internacional de trabalho também é um contrato de Direito Econômico, em razão das contingências internacionais. Ressalta a importância dos contratos de trabalho internacionais, em razão de que o trabalhador começa trabalhando em um país e depois é transferido para outro. Analisa a lei que regula os contratos de trabalho de brasileiros prestando serviços no exterior. O CD-ROM que acompanha o livro contém regras estruturais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da OMC (Organização Mundial do Comércio), entre outros, que são de extrema valia para incrementar as idéias contidas no livro. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS. Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br
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Publicações 2 – Felipe P. Braga Netto é o autor de “Responsabilidade Civil” (437p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro oferece ao leitor informações completas e ágeis sobre a "responsabilidade civil". O autor concilia sistematicidade - os tópicos são claros e de fácil manejo - e atualização, convidado o leitor a perceber os rumos da responsabilidade civil no século XXI. Além disso, a obra é extremamente atenta à jurisprudência, indicando, a cada página, as respostas que os tribunais, especialmente os superiores, vêm oferecendo aos problemas. Melhor parte: você pode pagar em até 8 x de R$ 10,50 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – a Editora Podivm está lançando o “Curso de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro” (670p), escrito por André Luiz Santa Cruz Ramos. Sobre a obra, assim se manifestou Marcelo Feres: "Não se trata de compêndio pré-existente e apenas adaptado aos novos termos do Direito Comercial, mas sim de estudo concebido e elaborado integralmente em observância a esse contexto de novidade. Com bastante discernimento, idéias claras e enfrentamento de questões intrincadas da matéria, a obra de André permeia as principais áreas do Direito Comercial. Além disso, o presente livro sobreleva-se dentre os demais, por se dedicar minuciosamente à análise da jurisprudência pátria, principalmente dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aliás, ao final dos Capítulos, o autor preocupa-se em trazer questões de concursos públicos, como mecanismo de facilitação do aprendizado, tudo em ordem a delinear uma obra didática e profissional, de extrema valia a estudantes, candidatos a concursos públicos e operadores do Direito em geral. Não se olvide, ademais, de que a presente obra situa-se entre as raras que dão aprofundado tratamento à temática das microempresas, assunto tão caro ao desenvolvimento nacional." Mais informações com o autor (alscramos@hotmail.com) ou com a editora (livros@editorajuspodivm.com.br)
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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