26 de outubro de 2006

Pandectas 375

Informativo Jurídico - n. 375 - 26/31 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Dêem-me licença. Trouxe minha colher de pau para meter nessa história que, como dizem, está "bombando no pedaço": as cenas de Daniella Cicarelli e Renato Malzoni Filho (vulgo "Tato Malzoni") numa praia da Espanha. Para quem não sabe ainda da história, deu-se mais ou menos assim: um paparazzo – esses fotógrafos que ficam correndo atrás de celebridades – conseguiu filmar "cenas indiscretas" dos dois, entre as ondinhas do baixo mar. O Uol News definiu como "cenas de sexo explícito", com duração de quatro minutos e meio. O Hoje em Dia de 20 de setembro trouxe uma matéria sobre o fato, com algumas fotos reproduzindo partes do vídeo. Alguns dias depois, noticiou-se que Daniela e Tato ingressaram com ações judiciais pedindo indenização por danos econômicos e morais que teriam experimentado com a veiculação de sua intimidade por sítios da internet (designadamente o iG Internet Group do Brasil Ltda e as Organizações Globo, bem como, no exterior, o You Tube Inc.), além de todos os veículos de imprensa (revistas, jornais etc) que reproduziram as imagens.
Efetivamente, a Constituição da República, em seu artigo 5o, X, garante serem "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Como se não bastasse, o artigo 21 do Código Civil prevê que "a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". O artigo anterior, 20, garante mesmo a indenização por "publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa". Eis a base jurídica para a pretensão do casal à indenização: o Direito protege e garante, sim, a intimidade e a vida privada das pessoas.
Todavia, o caso Cicarelli/Malzoni traz um tempero que não se pode deixar de lado: segundo a imprensa, não seriam cenas captadas em ambiente privado (uma casa, um apartamento, um quarto de hotel ou motel). Pelo contrário, as filmagens teriam sido feitas numa praia pública. Na matéria trazida pelo Hoje em Dia, Miguel Temprano, paparazo que se diz autor do vídeo em que Daniella e o namorado Tato Malzoni, supostamente, mantêm relações sexuais na praia de Tarifa, na Espanha, afirmou que ele se sentou na areia, em meio a outros banhistas, incluindo famílias, e a cena foi captada a cerca de 100 metros adiante.
Ora, não se pode falar em "vida privada" ou intimidade quando um casal mantém relações sexuais, ou qualquer coisa próxima disso, em público. Isso é "vida pública". E, não sei na Espanha, no Brasil é motivo suficiente para os pombinhos sejam recolhidos à delegacia de polícia. Assim, fossem Cicarelli e Malzoni, fossem Silva e Oliveira, é notícia a divulgação de imagens de casais que afrontam as normas morais e jurídicas que protegem a coletividade contra o exercício público da intimidade alheia, de sua lascívia, de sua libido. Aliás, é justamente por isso que fazer coisas assim é bom demais: é incomum, é proibido. "E se descobrirem? E se formos vistos por alguém?" O pensamento bate no coração, corre um frio pela espinha, a libido aumenta, os beijos tornam-se mais tórridos etc etc etc. O problema é que alguém viu. Pior: alguém filmou. E muita gente noticiou.
Podia ser: "Um casal anônimo (João Silva e Maria Oliveira) foi flagrado em atos libidinosos numa praia da Espanha". A celebridade, ou não, é indiferente. Aliás, há toneladas de cenas dessas correndo a internet. São veiculadas sob a rubrica "publics" e, em alguns casos, "exhibitionist", nas categorias pictures (pics ou photos) e movies. Alguns são filmados pelos próprios protagonistas; outros são filmados por terceiros que, no mesmo espaço público, assistiram e registraram as cenas.
Em suma: fez em público, tornou público. E, depois, não se pode alegar tratar-se de "cena da vida privada". Não é. A intimidade é um direito, mas é também um dever, creio.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.350, de 5.10.2006, que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.351, de 11.10.2006, que abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o fim que especifica.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.352, de 11.10.2006, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.353, de 19.10.2006, que abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.354, de 19.10.2006, que autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
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Legislação – Sob a competente coordenação de Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, organizou-se a obra “Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal” (652p), publicada pela Editora Saraiva. Esta obra traz valiosas considerações de renomados juristas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles Maria Sylvia Zanella di Pietro, Gilmar Ferreira Mendes e José Maurício Conti. Com a Lei Complementar n. 101, que visa a responsabilização de administradores públicos, veio a lume grande polêmica, uma vez que foram introduzidos novos parâmetros para a Administração Pública. A indiscutível dificuldade de interpretação é solucionada pelos comentários inéditos aos dispositivos da referida lei contidos nesta obra, que constitui referência indispensável a advogados, juízes, membros do Ministério Público e administradores públicos. Novidade: Adendo especial com os comentários do jurista Damásio E. de Jesus acerca dos arts. 1º e 2º, da Lei n. 10.028/2000 (Lei de Crimes contra as Finanças Públicas). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.355, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.356, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.357, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
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Periódicos – saiu o número 9 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor. Neste número, artigos sobre a caracterização da justa causa na exclusão do sócio na sociedade limitada, Cofins de sociedades profissionais, prova contra título executivo, personalidade jurídica, causa supralegal de excludente de culpabilidade em delitos de sonegação fiscal, conceito de empresa, regime jurídico de limitação da responsabilidade de empresário individual. Maiores informações podem ser obtidas com José Penz em josepenz@editoramagister.net ou magister@editoramagister.com
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.358, de 19.10.2006, que dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei no 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.
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Leis 10 - foi editada a Lei 11.359, de 19.10.2006, que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
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Leis 11 - foi editada a NR, de 19.10.2006, que altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Leis 12 - foi editada a Lei 11.361, de 19.10.2006, que fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
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Leis 13 - foi editada a Lei 11.362, de 19.10.2006, que altera os valores constantes do Anexo II da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
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Concurso - Estão abertas as inscrições da primeira edição do concurso OCB/Sescoop de monografias em direito cooperativo. A iniciativa que tem como tema a "Intervenção do Estado no Cooperativismo", tem o objetivo de estimular a pesquisa e a geração de conhecimento sobre a inserção da cooperação nos modelos legais defensivos ou reguladores da atividade econômica, que têm por paradigma a empresa. A promoção é da OCB/Sescoop em conjunto com a Federal Concursos, instituição de ensino paulista, responsável pela realização do evento e podem concorrer trabalhos individuais e em co-autoria de candidatos de qualquer nacionalidade, com diploma de nível superior, ou estudantes que estejam cursando os dois últimos anos da graduação, exclusivamente do curso de Direito. O concurso se realiza neste ano e a premiação e publicação das monografias vão ocorrer em 2007. Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia sobre quatro grandes temas: o apoio e o estímulo ao Cooperativismo na Constituição Federal; o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Concorrencial; o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Regulatório; e o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Consumerista. Somente serão aceitos trabalhos inéditos, redigidos em língua portuguesa, que não tenham sido publicados ou divulgados por qualquer meio de comunicação. O primeiro lugar receberá prêmio em dinheiro no valor de R$ 10 mil, o segundo R$ 5 mil e o terceiro colocado, R$ 2 mil. O regulamento do concurso prevê a concessão de até duas menções honrosas. Mais informações: ana.cândida@ocb.coop.br ou aqui.
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Publicações 1 - “História do Direito” (167p), publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar. Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a Coleção Roteiros Jurídicos fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Este volume apresenta: o Direito como objetivo de conhecimento; Direito e historiografia; o Direito dos povos sem escrita; Direito antigo: Atenas e Roma; Direito do Brasil-Colônia; Direito no Império; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 2 – “Processo Penal: perguntas e respostas” (273 p), foi organizado por Rodrigo Colnago para a Coleção Estudos Direcionados”, coordenada por Fernando Capez e publicada pela Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – “Direito Tributário: perguntas e respostas” (228p), escrito por Eliana Raposo Matini, também faz parte da Coleção Estudos Direcionados, coordenada por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva. Este volume apresenta: Noções preliminares; princípios constitucionais tributários; vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; competência tributária; tributo; repartição jurídico- tributário; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

22 de outubro de 2006

Pandectas 374

Informativo Jurídico - n. 374 - 20/26 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A Ibor Transporte Rodoviário Ltda, de Juiz de Fora, foi ao Judiciário contra a Bradesco Seguros S/A, alegando que as partes tinham firmado contratos de seguros, em determinado valor, mas que foram, depois, majorados em face de um "aumento de sinistralidade", possibilidade, aliás, constava do contrato. A Ibor argumentou que o seguro é um contrato de risco, ou seja, que a seguradora recebe determinado valor (o "prêmio") para assumir os prejuízos de um sinistro sinistro possível, sempre que ele ocorra; assim, a pretensão de aumentar o prêmio, sob o fundamento de ser mais provável a ocorrência de danos, seria nula, já que descaracterizaria o contrato. Citada, a Bradesco Seguros S/A veio aos autos para se defender, batendo-se na defesa da validade do contrato.
A Dra. Mônica Barbosa dos Santos, juíza de Direito, após colher as provas solicitadas pelas partes, proferiu sentença favorável à seguradora, o que não agradou, em nada, à transportadora segurada. Foi assim que os autos deram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais: por meio da Apelação Cível Nº 1.0145.03.105909-3/001, submetida à sua Décima Sétima Câmara Cível. Discussão boa que se apresentou aos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira (revisor) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal). Os julgadores reconheceram que as partes celebraram contrato de seguro nas modalidades RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa pelo Desaparecimento de Carga) e RCTR-C (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário de Carga), constando as respectivas apólices a possibilidade de majoração do valor dos prêmios, em caso de agravação dos riscos no curso do contrato.
Cláusula lícita, disseram os magistrados mineiros, já que o valor do Prêmio do seguro deve ter correlação com o risco assumido, mediante cálculo atuarial de iniciativa da seguradora, segundo normas estipuladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A lógica é a seguinte, disse a Dra. Márcia Balbino: "se maior o risco, maior o prêmio a ser pago", ou seja, maior o valor que se deve pagar à seguradora. É próprio do seguro manter uma proporção entre a taxa de risco e o valor com que se premia a seguradora por assumir a possibilidade de que os danos venham a se verificar.
A transportadora ainda argumentou com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no contrato de seguro, mas os julgadores responderam que essa lei "não veda a estipulação de restrições, limitações ou mesmo condições contratuais, desde que estejam redigidas de forma clara, e sem ambigüidades", o que fora atendido no caso, já que as apólices eram expressas: se houvesse agravamento dos riscos a segurada ficaria sujeita à elevação do valor do prêmio, com a re-análise das condições do contrato.
Nenhum abuso, nenhuma ilegalidade, nenhum problema. Apenas respeito ao índice de sinistralidade. Nada mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 – mais de 1,4 mil empresas que pagam ou já pagaram bônus e remunerações a seus trabalhadores por meio de um cartão de premiação são alvos de investigação da Receita Federal e do Ministério da Previdência por suspeitas de sonegação de impostos e contribuições previdenciárias. Os cartões são recarregáveis e pré-pagos, têm um crédito a ser utilizado. A maioria dos que estão no mercado permite compras da mesma forma que um débito automático, mediante a digitação de uma senha, e são aceitos em centenas de estabelecimentos. Outros também permitem saques. Um levantamento do Ministério da Previdência e do Ministério Público Federal concluiu que desde 2002 houve uma movimentação financeira de R$ 650 milhões por meio desses cartões, o que significa que não foram pagos R$ 230 milhões em contribuições previdenciárias, segundo o governo. (Valor, 16.10.6)
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Fiscal 2 – a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as empresas podem sempre obter certidões negativas de débito (CNDs) desde que ofereçam bens em garantia. Em um julgamento apertado, por cinco votos a quatro, os ministros aceitaram flexibilizar a legislação tributária em favor dos contribuintes e consideraram legítimo conceder às empresas as chamadas certidões positivas com efeito de negativas, mesmo quando elas não estão com o débito suspenso. (Valor 13.10.6)
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Fiscal 3 – a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Procuradoria da Fazenda pode rediscutir a comprovação do direito das empresas em receber o crédito-prêmio de IPI na fase de execução. A decisão deve facilitar a operação de caça que a Fazenda realiza a pedidos irregulares ou super-dimencionados de crédito-prêmio IPI. (Valor, 10.10.6)
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Societário - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda publicar uma instrução normativa para facilitar a realização de assembléias de acionistas de companhias com capital pulverizado. Para muitas das decisões importantes de uma empresa aberta, sobre cisões, incorporações e dividendos, por exemplo, a assembléia deve ter um quórum de 50% mais um voto. De acordo com o presidente da CVM, Marcelo Trindade, a idéia é criar uma tabela fixando faixas de quórum para determinados percentuais de dispersão das ações no mercado. Quanto maior a dispersão, ou seja, quanto mais acionistas com participação relevante a empresa tiver, menor será a exigência de quórum. A CVM já autorizou pedidos de redução de quórum recentemente para a Telemar e para a Eternit. No caso da Telemar, o percentual caiu para 25% caso sejam necessárias uma segunda ou terceira convocações na polêmica operação em curso de pulverização da empresa. (Valor, 5.10.6)
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Legislação – Walter Ceneviva é o autor de “Lei dos Notários e dos Registradores Comentada (Lei 8.935/94)” (311p), publicada pela Editora Saraiva, já em sua quinta edição. Este livro revela-se um prático instrumento de trabalho, examinando cada artigo da Lei n. 8.935/94, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, introduziu extensas e profundas modificações na legislação ordinária anterior. Na análise de cada dispositivo, define o conceito envolvido e os efeitos das normas no dia-a-dia da atividade profissional dos notários e dos registradores, acrescentando, quando necessário, críticas à lei. Trata, entre outros aspectos, do concurso de ingresso, da extinção e da perda da delegação e da responsabilidade dos tabeliães e dos oficiais de registro. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile (lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Processo 1 - foi publicada no Diário da Justiça a Emenda Regimental 20, aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, incluído no Regimento Interno do STF (RISTF), estabelece que, no julgamento de causas ou recursos sobre questão idêntica, o tempo destinado aos advogados para falar na tribuna (sustentação oral) será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados, se entre eles não for acordado outro modo de dividir o tempo. (Informativo STF, 20.10.6)
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Processo 2 – o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução 524/2006, instituindo e regulamentando a penhora “on-line” (sistema Bacen-Jud 2.0) no âmbito da Justiça Federal. O sistema permite que os juízes, por meio de senhas, emitam ordens de bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento de obrigações. (Valor, 13.10.6)
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Família - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a indenização trabalhista integra partilha entre ex-casal se gerada durante casamento. (Informativo STJ, 16.10.6)
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Financeiro - cerco aos clientes de aproximadamente 100 supostos doleiros acusados de desviar dezenas de bilhões de dólares do país entre 1997 e 2000 começa a se fechar. A Receita Federal está intimando os contribuintes, principalmente pessoas físicas, para explicar remessas ao exterior a partir do banco Banestado e, ainda, remessas efetuadas via instituições como Beacon Hill, MTB Bank e Merchants Bank. Na outra ponta das investigações, estão os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e agentes da Polícia Federal que buscam provas de evasão e lavagem de dinheiro dos clientes dos investigados, delatados a partir de acordos com a Justiça. (Valor, 16.10.6)
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Financeiro 2 - Ministério da Fazenda concluiu a regulamentação que permitirá aos devedores transferir, sem custos, as suas dívidas bancárias para outro credor, com quem negocie melhores condições de pagamento. A regulamentaçãopermite a quitação da dívida com o credor original, sem pagamento de CPMF, pela instituição que passará a deter o crédito renegociado. (Valor, 6.10.6)
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Financeiro 3 - o Banco Central passou a obrigar o provisionamento integral do valor de impostos devido por bancos e questionados judicialmente enquanto não há decisão definitiva. A regra que está sendo imposta pela fiscalização do BC foi editada em janeiro pelo instituto dos contadores e reforçada por uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (Valor, 13.10.6)
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Memória – a Editora Saraiva está lançando “Arcadas no Tempo da Ditadura” (235p), organizado por Henrique d´Aragona Buzzoni. A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco sempre se caracterizou pela heterogeneidade dos elementos que freqüentavam seu pátio e suas salas de aula e pela pluralidade de opiniões por eles professadas. Nessa sua composição sempre se incluíram burgueses, pequenos burgueses, proletários, gente do campo e da cidade. Havia correntes de pensamento político de direita, extrema direita, centro, esquerda e extrema esquerda. Monarquistas e republicanos. Abolicionistas e escravocratas. Alienados e ideológicos. Democratas e autoritários. Sóbrios e "etílicos". Era, e sempre foi, um pequeno retrato do Brasil, com seus defeitos e qualidades. Henrique d'Aragona Buzzoni, organizador deste livro de memórias, Arcadas: no Tempo da Ditadura, procurou respeitar essa diversidade, como forma de melhor traduzir o ambiente vivido e o momento retratado. A ditadura foi tempo de censura, repressão, privação, mas também foi tempo de ação, coragem, criatividade, peripécias, peruadas e pinduras. Ilustres ex-alunos que transpuseram as Arcadas no tempo da ditadura rememoram, nesta obra publicada pela Editora Saraiva, episódios significativos que sintetizam o espírito daquela época, sombreando a estreita linha divisória entre os fatos históricos e as histórias de cada um.
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Advocacia - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá instaurar, de ofício ou a pedido das seccionais, processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei apresentado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A proposta modifica o artigo 70 do Estatuto da Advocacia e permite que o órgão maior da entidade intervenha em casos cuja repercussão negativa ocorra em âmbito nacional. (Informativo OAB, 20.10.6)
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Concorrência - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou, ontem, um acordo com a Microsoft pelo qual a multinacional pagará R$ 5 milhões para encerrar um processo na Justiça. No processo, a Microsoft contesta na Justiça decisão do Cade que a condenou por conduta anticoncorrencial no mercado de softwares. A Microsoft e a TBA foram condenadas, em agosto de 2004, a pagar R$ 6,4 milhões. Na época, o Cade concluiu que a Microsoft deu exclusividade para a revenda de seus produtos ao governo federal à TBA, em prejuízo a outras revendedoras do mercado. (Valor, 5.10.6)
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Concorrência 2 - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Caixa Econômica Federal pode exigir de seus agentes lotéricos a exclusividade na comercialização de seus produtos. (REsp 705.088/SC, Informativo STJ, 17.10.6)
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Vizinhança – o TJRS entendeu ser ônus do proprietário do terreno inferior suportar as sozinho despesas com tubulação das águas (pluviais e de nascentes) que correm naturalmente do terreno superior. A decisão, que rejeitou o pedido de que as despesas fossem divididas entre as partes, fundou-se no artigo 1.288 do Código Civil. (Valor, 13.10.6)
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Administrativo - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que candidato com visão monocular tem direito a concorrer às vagas destinadas aos deficientes. (RMS 19.257/DF, Informativo STJ 16.10.6)
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Seguros - indenizações para as famílias das 154 vítimas do acidente da Gol podem superar US$ 35 milhões. A cobertura faz parte da apólice do seguro de responsabilidade civil (RC), que cobre os dados que a aeronave pode causar a terceiros. O avião também tinha um seguro do casco, com apólice estimada em US$ 46 milhões. Tanto o pagamento das indenizações quanto o da aeronave serão feitos por seguradoras estrangeiras, que assumiram mais de 90% do risco. A seguradora da Gol no Brasil é a SulAmérica, que ficou com risco muito pequeno, de menos de 1% do valor da apólice, estimam especialistas em seguro aeronáuticos. Já o IRB Brasil Re, única resseguradora autorizada a operar no país, teria ficado com algo entre 5% e 10% do risco do casco. (Valor, 9.10.6)
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Publicações 1 – “Poderes do Juiz e Tutela Jurisdicional: a utilização racional dos poderes do juiz como forma de obtenção da tutela jurisdicional efetiva, justa e tempestiva” (239p), escrito por Sidnei Amendoeira Junior, acaba de ser publicado pela Editora Atlas. Este livro parte do pressuposto de que, sendo o juiz a figura central do processo civil, para ele devemos voltar nossa atenção se quisermos dar vazão às idéias de tempestividade, justiça e efetividade quando da entrega da tutela almejada pelo jurisdicionado. Parte das soluções para as mazelas do Poder Judiciário está nesta garantia de poderes mais amplos ao magistrado e na exigência que se lhe impõe de atuar no processo de forma mais ativa. Para justificar a ampliação dos poderes-deveres do juiz, optou-se por comparar o emprego desses poderes-deveres a cada um dos principais tipos de tutela que podem ser conferidos aos jurisdicionados. A atenção foi dada aos poderes instrutórios, executivos, éticos e geral de cautela do magistrado e feita sua análise em cada um dos tipos de tutela jurisdicional, quais sejam, declaratória, constitutiva, condenatória, executiva, mandamental e executiva lato sensu.. Também foram analisados os poderes do magistrado previstos nos principais textos da legislação processual, codificada e extravagante. O estudo foi assim estruturado. Primeiramente, foram desenvolvidos alguns conceitos básicos: jurisdição, processo e tutela jurisdicional. Depois, os poderes do juiz foram conceituados e classificados. Em seguida, foram estudados todos os limitadores destes poderes (tanto aqueles que são reais limitadores, como aqueles que aparentemente lhe imporiam limites). E, finalmente, foi feita a análise propriamente dita de cada um dos tipos de tutela em contraposição aos poderes-deveres do juiz acima mencionados. A obra, além do traço doutrinário e acadêmico, tem grande enfoque prático, com ênfase em questões tormentosas do dia a dia forense com referência farta a julgados que tratam do tema. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “Regime de Bens no Novo Código Civil” (320p), publicado recentemente pela Editora Saraiva, é obra que foi escrita por Débora Vanessa Caús Brandão. Neste mais novo volume da Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Saraiva, a autora Débora Vanessa Caús Brandão trata dos regimes de bens que regem o casamento à luz do Código Civil de 2002, que trouxe novas regras para esse segmento do Direito de Família. Este estudo propõe um novo olhar sobre a relação conjugal, lastreado na humanização do Direito Civil, que prima pela valorização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada no lugar da autonomia da vontade. Esses são os alicerces sobre os quais a autora analisa as espécies de regime de bens e ressalta as razões das principais inovações do Diploma Civil de 2002 nesse âmbito. Trata-se de mais um exemplar escrito sob a ótica do Direito Civil Constitucional, sendo, portanto, imprescindível para todos que necessitam adquirir uma visão ampla e sistemática do Direito Civil atual. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou o volume 2 de “História da Ordem dos Advogados do Brasil: luta pela criação e resistências” (235p), obra coordenada por Hermann Assis Baeta, com atuação do autor-pesquisador Aurélio Wander Bastos. A obra traz capítulo sobre a advocacia no Brasil Império, o Projeto Montezuma, os projetos Nabuco de Araújo e Saldanha Marinho de criação da Ordem dos Advogados no Império, a República e a criação da ordem dos advogados brasileiros, os projetos republicanos de criação da Ordem dos Advogados. Depois anexos preciosos que contém, entre outras, reproduções de projetos de lei, substitutivos e afins. Mais informações junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: biblioteca@oab.org.br ou Fone: (61) 3316.9600
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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15 de outubro de 2006

Pandectas 373

Informativo Jurídico - n. 373 - 14/19 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Na arte abstrata, a poética constrói-se exclusivamente sob a forma, sem remeter à realidade. Buscam tocar o expectador apenas pela forma, sem nada precisar evocar, sem nada retratar. É o que se vê, nitidamente, na belíssima escultura de Tomie Otake, à frente da sede da Usiminas, em Belo Horizonte. As duas colossais estruturas de aço pintado de branco, postas como dois leves traços no papel, compõem um conjunto que é belo em si, sem que o expectador precise nelas ver qualquer coisa, pessoa ou lugar. A arte permite isso: o belo em si. Isso, obviamente, sem nunca dispensar o expectador: aquele que, num movimento artístico de desconstrução, parte do objeto para refazer o impulso artístico: arte de apreciar como contraponto à arte de fazer, que é própria do artista. O Estado deveria se ocupar dessa educação estética do cidadão; mas no Brasil, mal se cuida da educação elementar, entre letras e números. Infelizmente.
Aqueles que se dedicam à arte abstrata enfrentam o problema da forma. Como criar um caminho próprio, um traço, um recorte, um jeito e, assim, conseguir encaixar-se na comunidade de fazedores e leitores de arte abstrata? A cada tempo, surgem idéias novas e, à sua sombra, copistas desenfreados buscam um lugar no mercado, já que arte também são negócios e, portanto, dinheiro. Como se não bastasse, mesmo os que conseguem estabelecer um traço próprio seduzem-se pelo amplo interesse dos compradores e se entregam à repetição infindável dos mesmos padrões. Isso não lhes força a criatividade, mas lhes garante vinténs que, não raro, podem encher-lhes as burras e garantir mais que a sobrevivência: o conforto e, mesmo, o luxo. Isso para pintores, desenhistas, escultores e siga-se à fila até onde possível.
Nesse universo de mesmismos, fascina-me o trabalho de um jovem escultor mineiro: Leandro Gabriel (leandro@navepublicidade.com.br). Leandro trabalha com o aço agreste, sem pintura, comumente afeto à ferrugem. Mas não é mais um na sombra de Franz Weissmann e Amílcar de Castro. Não faz uma escultura de plano recortado, mas de volume, em peças que podem ter dezenas de centímetros (não as vi menores), mas que assombram principalmente quando se lançam ao céu, alcançando sete longos metros. Ademais, na maioria de suas esculturas, trabalha com retalhos de grossas chapas de aço, soldados uns aos outros. Por essa estratégia, recupera a referência, não menos abstratas, das colchas de retalho do interior mineiro. A escultura, assim, admira-se pelo detalhe e pelo todo, pelo traço e pela textura. Para tanto, sua construção exige mais esforço, mais trabalho, mais cuidado.
Em sua mais conhecida faceta, Leandro constrói esculturas que, em mim, dão a forte impressão de um certo biologismo. Parecem-se com seres vivos do mundo microscópico, embora potencializados a um gigantismo pela arte no aço. Emboram não sejam reproduções de microorganismos, essas esculturas constituem-se como macroorganismos de padrão assemelhado aos fungos, brotos de plantas, esporões com astes pontiagudas, bactérias e algo parecido. Tudo como sensação, nada como retrato. Muito provavelmente, ele nunca viu suas peças assim, nunca imaginou que, nalguém – em mim! – evocariam o imaginário mnemônico das aulas de biologia do segundo grau. Mas é o que sinto ao vê-las. São versões: macroorganismos de aço que se derivaram – como? – de microorganismos análogos. Em muitos casos, tenho quase a impressão que, apesar de aço, as obras vão crescer, vão desenvolver-se, exprimir a vida que lhes é intrínseca. Isso, apesar do aço que, pela criação, se submeterá ao movimento que é, no mínimo, potencial.
Fascinam-me suas árvores, como brotos de samambaia. Mas outro ponto em que merece destaque é sua recusa do mesmo. Leandro traz firme a busca de novas possibilidades, por vezes lúdicas, como piões ou botijas. Permite-se o figurativo, mas impressionista e, ademais, no limite da abstração.
Um grande presente. Um futuro ainda melhor.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial – a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica o registro mercantil no Brasil. O projeto reduz a burocracia para abertura, incorporação, cisão e fusão de empresas, e também para alteração do capital societário. A proposta cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que institui um procedimento padrão para o funcionamento das pessoas jurídicas. Os órgãos federais (Receita Federal), estaduais (secretarias de Fazenda) e municipais (juntas comerciais) e envolvidos no processo de registro de empresas serão integrados à Redesin. Haverá uma única entrada de documentos e dados, o que vai evitar a duplicidade e reduzir custos, prazos e entraves burocráticos. O objetivo é permitir que todo o processo de abertura de uma empresa possa ser completado em 15 dias. Apenas as empresas de atividades de alto risco, de acordo com o projeto, serão sujeitas a vistoria prévia para autorização de funcionamento. A comprovação da regularidade fiscal dos sócios não será mais exigida no ato da inscrição da empresa, mantida a responsabilidade de cada um deles por seus eventuais débitos. O projeto segue agora para o Senado. (Agência Câmara, 9.10.6)
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Empresarial 2 – segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 20% das pequenas empresas não sobrevivem aos primeiros 12 meses de operação e praticamente a metade delas fecha as portas até o sétimo ano de vida. No geral, segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE, para cada 10 empresas criadas, outras sete são fechadas. (Correio Braziliense, 13.10.6)
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Recuperação Judicial – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não poderá distribuir as rotas da Viação Aérea Riograndense (Varig). O ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de conceder liminar à VRG Linhas Aéreas S/A., nova denominação de Aéreo Transportes Aéreos S/A (atual proprietária da Varig) cassando a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que permitia a distribuição. (Informativo STJ 13.10.6)
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Judiciário - tanto a Ordem dos Advogados do Brasil quanto o Supremo Tribunal Federal manifestaram, nesta semana, a intenção de lutar pelo restabelecimento do recesso forense no final do ano. A idéia de extinguir as férias coletivas, desde sempre defendida por grande parte dos membros da entidade e finalmente estabelecida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, trouxe mais problemas do que soluções, não só na opinião da OAB como do próprio Poder Judiciário. (Informativo OAB, 11.10.6)
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Legislação – “Comentários ao Estatudo da Advocacia e da OAB” (429p), escrito por Paulo Lôbo e publicado pela Editora Saraiva, em sua quarta edição. Revista e ampliada, esta obra se tornou leitura obrigatória para aplicação do Estatuto, sendo largamente citada nos Tribunais, nos Conselhos Federais e Seccionais da OAB. A análise da matéria é acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e da OAB, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos provimentos. O autor promoveu, ainda, cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionando-as com os preceitos comentados e atribuindo-lhes, assim, interpretação sistemática. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Advocacia – em comunicado às 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados e Distrito Federal, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recomendou que elas apurem e processem os advogados que estão assediando famílias de vítimas do vôo 1907, oferecendo serviços para propor ações judiciais, conforme noticiado pela imprensa. A prática infringe o artigo 7° do Código de Ética da OAB e o artigo 34 da lei 8.906/94. Busato solicita que as Seccionais “dêem início imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores”. A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, reunido em sessão plenária hoje, acatando proposta do jurista Fábio Konder Comparato, Medalha Ruy Barbosa da entidade. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Advocacia 2 – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou provimento que dispõe sobre o exercício da advocacia pública em todo o país. O provimento resulta dos estudos implementados por uma comissão criada na OAB especificamente para a análise da matéria. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Advocacia 3 – o Diário da Justiça publicou em sua edição de 11 de outubro a íntegra do provimento nº 112/2006, aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que versa sobre a constituição e regulação das Sociedades de Advogados em todo o país. (Informativo OAB, 11.10.6)
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Fiscal - dentro de dois ou três meses, a obtenção de Certidão Negativa de Débito (CND) vai deixar de ser um pesadelo para as empresas. A previsão é do superintendente da Receita Federal, Edmundo Spolzino, e do procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Pedro Raposo Lopes. O principal fundamento para esta previsão é o forte combate ao "envelopamento" - o procedimento de revisão de débitos com a Fazenda. Considerado um dos principais gargalos da CND, graças ao acúmulo de envelopes que aguardam análise, o problema tem recebido atenção especial de cerca de 70 profissionais da Receita. (Jornal do Comércio/RS, 11.10.6)
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Fiscal 2 - entidades sem fins lucrativos não estão sujeitas à incidência do PIS sobre suas folhas de salários, à alíquota de 1% no período anterior à vigência da MP n. 1.212, de 28/11/95 . O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao não acolher o recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, em atenção ao princípio da legalidade, bem como ao disposto no artigo 97, do Código Tributário Nacional, a criação do tributo, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e a fixação da alíquota do tributo e de sua base de cálculo devem ser efetuadas por meio de lei ordinária expedida pela entidade estatal titular da competência tributária respectiva. Concluiu, assim, o relator que a contribuição exigida das entidades sem fins lucrativos incompatibiliza-se com o princípio da legalidade. (DCI, 10.10.6)
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Fiscal 3 - uma empresa do setor elétrico paulista impetrou mandado de segurança pedindo a emissão de certidão negativa de débito (CND) ou positiva com efeito de negativa para um leilão do qual a companhia pretendia participar; diante do acúmulo de mandados de segurança pedindo CNDs, o Juiz da 19ª Vara Federal determinou a emissão da certidão em cinco dias, sob pena de ofício ao Ministério Público Federal para apuração dos crimes de prevaricação, desobediência e ocorrência de ato de improbidade administrativa, além de representação ao superior hierárquico da Receita Federal por resistência injustificada ao andamento de documento e processo e à Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizamento de uma ação civil de reparação de danos a terceiros. (Valor Econômico, 9.10.6)
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Fiscal 4 – as horas-extras pagas pelo empregador ao empregado são direitos trabalhistas de natureza remuneratória, assim, mesmo que decorram de acordo coletivo, sofrem a incidência de Imposto de Renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esse tipo de pagamento mantém sua natureza jurídica, não podendo ser considerado indenização. (Resp 695.499/RJ, Informativo STJ, 13.10.6)
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Fiscal 5 – na importação de aeronaves pelo sistema de leasing (arrendamento mercantil), é válida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, adotou esse entendimento após pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. (Resp 823.956/SP; Informativo STJ, 13.10.6)
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Interdisciplinar – Agnaldo Lima é o autor e a Atlas é a Editora de “Gestão de Marketing Direto: da conquista ao relacionamento com o cliente” (193p). Talvez nenhuma outra especialidade do marketing tenha dividido tanto as opiniões e os entendimentos quanto o Marketing Direto. São muitos os depoimentos e as convicções sobre o assunto, concentrando-se entre os que acreditam e defendem o Marketing Direto e os que não acreditam em sua eficácia. Não é, porém, uma questão de acreditar ou não no Marketing Direto, mas sim entendê-lo em sua totalidade e saber se suas técnicas se aplicam ou não aos propósitos pretendidos. O Marketing Direto é formado por uma série de instrumentos que se interagem e se complementam. A falta de um e o excesso de outro podem, muitas vezes, comprometer todo um trabalho. Por isso, como em outras atividades empresariais, o Marketing Direto requer planejamento, capacidade de adaptação, criatividade e, principalmente, profissionalismo. Este livro é isso: uma obra que reúne todos os instrumentos de Marketing Direto de forma didática e evolutiva, a fim de que se consiga obter um entendimento mais completo e, assim, aplicá-lo de forma mais eficiente e eficaz. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Advocacia – a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida na Reclamação (RCL) 4678 para assegurar a um advogado capixaba, preso preventivamente, a prerrogativa profissional de ser recolhido em prisão domiciliar até o julgamento final da ação. O acusado está preso em uma das celas da Superintendência da Polícia Federal da cidade de Vitória (ES). (Informativo STF, 13.10.6)
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Trabalho – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 9.528/97. O dispositivo – que trata da readmissão após aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista –, estava suspenso liminarmente pelo Tribunal desde 1998. (Informativo STF, 13.10.6)
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Internacional – o Parlamento Europeu aprovou por grande maioria um relatório que pede à União Européia que feche o "quanto antes" um acordo de livre comércio com o Mercosul, bloqueado pelas negociações da Rodada de Doha da OMC. (Correio Braziliense, 13.10.6)
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Magistratura – provocação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo afastamento do juiz da 1ª Vara de Timóteo (MG), Juscelino José de Magalhães, por diversos crimes tipificados na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e, principalmente, desrespeito às prerrogativas da advocacia previstas na Lei 8.906/94. Entre as várias denúncias contra o juiz acatadas pelo CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo, além de assédio sexual a menor e emissão de cheques sem fundos. O juiz afastado agora responderá a outro processo no CNJ, que poderá resultar na sua exoneração, caso seja acolhido pelo órgão de controle externo do Judiciário. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Eletricidade – por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram indeferir liminar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3090 e 3100) contra a Medida Provisória 144, que definiu o modelo do setor elétrico brasileiro. (Informativo STF, 11.10.6)
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Previdenciário - o projeto de lei nº 7.329/06, do Senado, exige que as empresas informem mensalmente aos empregados o valor recolhido no nome deles para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também determina que o órgão da Previdência envie extrato das contribuições aos empregados, se solicitado. A proposta prevê a cobrança de multa no caso de a empresa não prestar informações ao funcionário e também ao INSS. Isso porque a Lei nº 8.212/91 já prevê que as empresas devem comunicar mensalmente à Previdência os fatos que podem originar a cobrança da contribuição. (DCI, 9.10.6)
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Publicações 1 – a Coleção Estudos Direcionados, coordenada por Fernando Capez, traz seu volume de “Direito Civil: parte geral” (143p), com perguntas e respostas elaboradas por Eliana Raposo Maltinti, com colaboração de Rodrigo Colnago. O objetivo da coleção é direcionar os estudos, evitando perda de tempo por parte de candidatos e alunos. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco e Humberto Basile.
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Publicações 2 – “Tratado Teórico e Prático dos Contratos” (5 volumes), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil. Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – “Direitos Humanos e Justiça Internacional” (274p) foi escrito por Flávia Piovesan, merecendo publicação da Editora Saraiva. O objetivo maior desta obra é analisar os direitos humanos sob a perspectiva da justiça internacional, avaliando o crescente processo de justicialização desses direitos no âmbito internacional, seus precedentes, seus dilemas, seus avanços e seus desafios, com especial ênfase nos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, particularmente nos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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8 de outubro de 2006

Pandectas 372

Informativo Jurídico - n. 372 - 8/14 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A sociedade precisa de leis para se manter. Abaixo das normas inscritas na Constituição da República, definindo os fundamentos do Estado Democrático, as leis federais são normas de suma importância, orientando o comportamento das pessoas. Daí dizer-se que é preciso respeitar a lei, sendo recomendável para tanto conhecê-la minimamente, no que nos ajudam – e muito! – os advogados. Tolos são aqueles que só consultam advogados quando já têm problemas.
No Brasil, porém, leis são usadas para matérias de menor importância. Só em 2006, de janeiro a meados de agosto, foram aprovadas diversas leis para simplesmente instituir, no calendário das efemérides nacionais, dias comemorativos. A última foi a Lei 11.342, de 18.8.2006, que dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física: 1o de setembro, sabe-se lá o motivo. Antes dela, tivemos (só neste ano, reitero) a Lei 11.339, de 3.8.2006, que institui o Dia Nacional do Biomédico (dia 20 de novembro), a Lei 11.327, de 24.7.2006, que institui o Dia do Radialista (a ser comemorado no dia 7 de novembro; esta é uma lei fundamentada: trata-se da data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso, qu'era mineiro, diga-se de passagem, mas radicou-se no Rio, como tantos outros). Não foram só essas! A Lei 11.310, de 12.6.2006, institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa (5 de novembro); a Lei 11.303, de 11.5.2006, institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla (30 de agosto) e a Lei 11.287, de 27.3.2006, institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário". Somem-se a essas a Lei 11.332, de 25.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude, bem como a Lei 11.328, de 24.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
E o que dizer de leis para atribuir nomes e patronos? Foram diversas nos oito primeiros meses de 2006: a Lei 11.325, de 24.7.2006, declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira; a Lei 11.305, de 11.5.2006, denomina “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro. Isso mesmo: para colocar aquelas placas com nomes de viadutos e pontes, usam-se leis! Já a Lei 11.296, de 9.5.2006, denomina “Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória – ES. Some-se a Lei 11.286, de 13.3.2006, que denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná. Devo ainda citar a não menos importante Lei 11.264, de 2.1.2006, que confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura". O motivo? Foi sede da Jornada Nacional de Literatura.
Repito: tudo isso apenas entre janeiro e agosto de 2006, ano de campanhas eleitorais e, portanto, com baixa atividade legislativa. Ridículo! Desmerecendo, creio, a importância que a lei tem e deve ter. É preciso criar um outro tipo normativo para cuidar de matérias que não digam respeito ao comportamento das pessoas na sociedade. Algo como Deliberações Federais, Ordenanças da União, ou qualquer outro nome. E dê-se-lhes um processo mais simplificado, para não entulhar a pauta do Congresso, mantenha-se a exigência de sanção presidencial, para permitir aquelas festinhas que os políticos tanto adoram. Mas é preciso parar com esse absurdo.
Aliás, de roldão, dever-se-ia jogar para outra tipo normativo, igualmente, as normas orçamentárias; nos mesmo oito primeiros meses de 2006, tivemos quase duas dezenas de normas que abriram créditos extraordinários no orçamento da União (11.266, 11.267, 11.269, 11.270, 11.271, 11.272, 11.288, 11.290, 11.293, 11.294, 11.299, 11.308, 11.309, 11.315, 11.316, 11.317 e 11.333). Que tal Deliberações Orçamentárias Federais? Crie-se lá um rito específico, exigências específicas e não-sei-mais-o-que específico.
Agora, o fundamental é preservar a importância e a envergadura que a lei deve merecer.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.344, de 8.9.2006, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1o e 2o Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.345, de 14.9.2006, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.346, de 15.9.2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.347, de 27.9.2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
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Leis 5 - foram criadas as Leis 11.348 e 11.349, de 27.9.2006, que dispõem sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, além de dar outras providências.
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Legislação – Ives Gandra da Silva Martins é o organizador de “Comentários ao Código Tributário Nacional”, em dois volumes, obra publicada pela Editora Saraiva e já em sua quarta edição. Em exposição clara e minuciosamente organizada, esta obra é apresentada em dois volumes, contando com a coordenação de um dos maiores juristas do direito pátrio e encontra-se atualizada conforme a Lei Complementar n. 104. Aqui renomados autores discorrem acerca de todos os artigos que compõem o Código Tributário Nacional, destacando os aspectos mais importantes de cada tema, como o lançamento e a extinção do crédito tributário, a anistia fiscal, a igualdade tributária e a contribuição de melhoria, consolidando a utilidade deste trabalho não apenas a acadêmicos de Direito no acompanhamento da matéria, mas também a profissionais da área. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Magistratura – foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança 26163/AP, no qual candidatos inscritos e aprovados no sétimo concurso público para juiz de Direito substituto do estado do Amapá voltam-se contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o certame. Alegam que o CNJ inverteu a ordem da pauta para julgar antes o feito, não oportunizou a sustentação oral requerida pelo Tribunal de Justiça do estado do Amapá (TJAP) e que julgou em 15 minutos um feito de grande importância para as partes envolvidas e para a sociedade amapaense. A decisão do CNJ, por seu turno, apontou vícios nas três primeiras fases do concurso público, tais como prova que não teria sido divulgada por qualquer meio e nem distribuída aos candidatos; as questões de Direito Administrativo copiadas de concurso realizado em Minas Gerais; questões de Direito Constitucional abordando assuntos locais e sem importância. Na segunda fase, “o examinador de direito constitucional teria abordado excessivamente assuntos locais, incluindo uma questão tributária inconstitucional”. Já na terceira fase, dos 30 candidatos que fizeram a prova de sentença, somente onze foram aprovados, sendo que dez são ou foram assessores e um deles é filha de desembargador, todos do TJ-AP. (Informativo STF, 6.10.6)
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Magistratura – o Brasil foi considerado o sexto melhor país das Américas em acesso à informação judiciária, atrás de Estados Unidos, Costa Rica, Canadá, Argentina e México. (Informativo STF, 4.10.6)
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Fiscal – a União Federal terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à empresária e modelo Luíza Brunet. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o valor de R$ 100 mil anteriormente fixado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A indenização decorreu da divulgação indevida pela imprensa de detalhes de fiscalização de sua loja pela Receita Federal ocorrida em fevereiro de 1994. (Informativo STJ, 6.10.6)
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Fiscal 2 - o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1388, para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário, admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e afastar a incidência da Contribuição Social sobre as faturas dos serviços prestados pela empresa até que o mérito do Recurso Extraordinário seja julgado. A empresa impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal em São Paulo, para questionar o inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Os advogados pretendiam afastar a exigibilidade da Contribuição Social incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços alusivamente a serviços prestados pela empresa, por cooperados, agrupados estes em cooperativas de trabalho, instituída pela Lei nº 9.876/99. (Informativo STF, 5.10.6)
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Processo – o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por ampla maioria de seus ministros, adotar posição contrária ao instituto da transcendência (também chamado de relevância) na Justiça Trabalhista. O mecanismo foi instituído pela Medida Provisória 2.226, de setembro de 2001, contra a qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 2527), que se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Pelo requisito da transcendência, para que o recurso seja admitido perante o TST, as partes terão que demonstrar que o caso a ser examinado “possui transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica”. (Informativo OAB, 6.10.6)
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Súmula – o Superior Tribunal de Justiça editou sua súmula 331: “A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.”
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Bancos – para o Superior Tribunal de Justiça, o encerramento de conta bancária sem movimentação por quase seis meses pode causar aborrecimento ao cliente pelo fato de ele não ter sido avisado, mas não gera danos morais. (Resp 668.443/RJ, Informativo STJ, 4.10.6)
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Penal – por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência da Corte no sentido de que o término da instrução criminal justifica a liberdade provisória de acusado. Com a decisão, pelo deferimento do Habeas Corpus (HC) 89196, impetrado em favor de A.P, fica revogada a prisão preventiva decretada contra ele. A ação foi ajuizada contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legalidade do decreto de prisão preventiva. (Informativo STF, 6.10.6)
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Concurso – a Editora Saraiva está publicando “Direito Administrativo (perguntas e respostas)” (212p), escrito por Eliana Raposo Maltini, com a colaboração de Rodrigo Colnago. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Administrativo – a absolvição em processo penal por ausência de provas não garante a reintegração de servidor público demitido em processo administrativo pela mesma questão abordada na ação penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RMS 10.496/SP, Informativo STJ, 2.10.6)
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Administrativo 2 – para o Superior Tribunal de Justiça, é necessária autorização de Ministério nas alterações de controle societário de concessionária de canal de televisão. (Resp 636.302/AM; Informativo STJ, 4.10.6)
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Eleitoral – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) nos autos do Inquérito (INQ) 2175, contra o deputado federal Ronaldo Dimas (PSDB-TO). O parlamentar foi denunciado pela suposta prática dos crimes de distribuição de material de boca-de-urna (artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/97) e de ter oferecido vantagem em troca de voto (artigo 299, do Código Eleitoral) nas eleições de 2002. (Informativo STF, 4.10.6)
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Trânsito - representado pelo advogado-geral da União, o presidente da República ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 102), com pedido de liminar. Ele contesta a Lei 3.805/05, do município de Itatiba (SP), “que obriga a desativação de semáforos no horário que especifica e a fixação de placas próximas aos semáforos”. Alega-se que a lei municipal viola o sistema de repartição de competência “e, conseqüentemente, o pacto federativo, preceitos considerados fundamentais pela jurisprudência dessa Suprema Corte”. Sustenta que a lei contestada, ao obrigar a desativação de semáforos no horário que especifica e a fixação de placas próximas aos semáforos, dispõe sobre trânsito e transporte, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre o tema, nos termos do artigo 22, XI, da Constituição Federal. (Informativo STF, 6.10.6)
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Publicações 1 – Heitor Vitor Mendonça Sica é o autor de “Preclusão Processual Civil (atualizado de acordo com a nova reforma processual” (353p), obra publicada pela Editora Atlas no âmbito da Coleção Atlas de Processo Civil, coordenada por Carlos Alberto Carmona. Este livro traz uma contribuição ao estudo da preclusão processual civil, revendo criticamente as teorias acerca do seu conceito, enfocando o papel da preclusão na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para a interpretação das normas que regem o instituto em consonância com a busca pela efetividade do processo. A exposição enfoca a preclusão processual civil sob duas perspectivas diferentes: a dirigida aos direitos das partes na relação processual, e a dirigida ao juiz, proibindo-o de reanalisar questões incidentais solucionadas no curso do procedimento. Atualizada segundo as reformas processuais das Leis nºs 11.187 e 11.232 de 2005 e 11.276, 11.277 e 11.280 de 2006, a obra preocupa-se com a reinterpretação das normas processuais à luz dos avanços da ciência processual, inspirados pela busca de efetividade do processo. Ademais, aborda também algumas teses que podem ser consideradas inovadoras na literatura jurídica nacional, em especial no tocante à flexibilização do instituto da preclusão, como a defesa da inexistência do conceito de preclusão consumativa, tão disseminado na doutrina e na jurisprudência. A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “A Simulação dos Negócios Jurídicos” (168p) foi escrito por Itamar Gaino e publicado pela Editora Saraiva. Neste mais novo volume da Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Saraiva, Itamar Gaino aborda o tema que surgiu em razão da promulgação do novo Código Civil de 2002, que trouxe a respeito importantes inovações. O Código Civil de 2002 modificou a forma de disciplinar a simulação nos negócios jurídicos, produzindo inúmeras conseqüências, razão por que é premente o estudo da matéria. No regime do Código de 1916, a simulação era causa de anulabilidade dos negócios jurídicos; com a entrada em vigor do novo Código Civil, passou a ser causa de nulidade, o que implica novos contornos legais, que são analisados nesta obra à luz da doutrina nacional e estrangeira. Escrito em linguagem direta e objetiva, a obra é uma excelente fonte de pesquisa para todos os que desejam se atualizar e compreender um pouco mais o perfil do legislador do Diploma Civil de 2002.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – João Batista Lopes e a Editora Atlas estão entregando à comunidade jurídica o volume II da coleção “Curso de Direito Processual Civil”, este dedicado ao “Processo de Conhecimento” (257p). O processo civil deve ser visto como instrumento da jurisdição e, portanto, constitui a principal ferramenta dos profissionais da área jurídica. Esta obra resulta da experiência do autor como professor, desembargador aposentado e consultor jurídico. O exercício do magistério, durante mais de 30 anos, e a experiência haurida na magistratura, por cerca de 27, motivaram-no a elaborar este trabalho em estilo claro, objetivo e comunicativo, sem prejuízo do rigor técnico exigido no tratamento dos institutos do processo civil. A familiaridade com a disciplina, adquirida em congressos, seminários e cursos desde o advento do Código de Processo Civil até as recentes reformas setoriais, constitui segura garantia de um livro-texto consistente sob o aspecto teórico e rico de informações úteis aos estudantes e profissionais da área. A obra oferece, também, um panorama das tendências contemporâneas do processo civil e uma visão crítica de vários de seus aspectos. O conteúdo doutrinário do livro pode ser utilizado pelos operadores do Direito em geral, em razão de seu caráter técnico e objetivo.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

2 de outubro de 2006

Pandectas 371

786
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Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
Nos alvores de 2001, na hospitaleira cidade de Formiga, Rogério ajuizou uma ação de indenização contra o médico Raimundo. Pedia a reparação pelos danos morais que teria sofrido, já que o Dr. Raimundo chamara a gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e disse que Rogério, recepcionista do Hospital, tinha entrado no consultório dele, Dr. Raimundo, aberto o cofre e furtado US$ 33 mil e R$ 20 mil. A denúncia foi ter no gabinete do Dr. Coriolano Lourenço de Almeida, delegado de polícia, que, empreendendo as investigações necessárias, concluiu que não houvera qualquer furto. Pior: o Dr. Coriolano apurou que a pretensa vítima, Dr. Raimundo, tinha comprado, por meio de terceiros, um imóvel nas adjacências do hospital, colocando-o no nome de uma costureira. A coisa foi tão feia que o operoso Promotor de Justiça de Formiga, Dr. Lindolfo Massote Paulinelli, denunciou o Dr. Raimundo à Justiça, pedindo sua condenação pelo crime de denunciação caluniosa.
Depois de colher provas e ouvir testemunhas, o Dr. Joaquim Morais Júnior, juiz de Direito, julgou procedente o pedido formulado por Rogério e condenando o Dr. Raimundo ao pagamento de indenização no valor equivalente a 80 (oitenta salários mínimos) e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação. Segundo a sentença, ficou demonstrado que não houve furto, mas sim uma simulação, constituindo ato ilícito a falsa comunicação de crime à autoridade policial. Asseverou que, conquanto o réu não tenha acusado formalmente o autor, fez com que as suspeitas caíssem sobre ele, sendo que a investigação criminal, por si só, é capaz de causar constrangimento ao autor.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível 493.276-1). Rogério pediu que o valor da condenação devia ser aumentado, assim como o percentual devido a seu advogado. O Dr. Rogério apelou dizendo que não houve simulação e que agiu no exercício regular do direito ao comunicar às autoridades policiais a ocorrência do furto; assim, não haveria ato ilícito, nem o dever de indenizar. As apelações foram examinadas pelos desembargadores Elpídio Donizetti, Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski que, todavia, concordaram com o juiz e mantiveram a sentença.
Em primeiro lugar, os julgadores afirmaram a existência do ato ilícito, já que provada a simulação do furto e, mais, que o Dr. Raimundo teria, sim, afirmado suspeitar de Rogério. Reconheceram, aliás, que não houve acusação formal; mas o Dr. Raimundo fez com que todas as suspeitas caíssem sobre Rogério, o que determinara os danos morais, já que o rapaz foi submetido a investigação criminal o que, por si só, é causa de humilhação e constrangimento. Ademais, o caso foi amplamente divulgado pela imprensa, humilhando-o ainda mais. Os autos do processo traziam, mesmo, um laudo psicológico mostrando que Rogério apresenta distúrbios em conseqüência da injusta imputação de crime.
No que se refere ao valor dos danos morais, fixados em 80 salários mínimos, os magistrados ressaltaram que “inexistindo em nosso ordenamento jurídico regras precisas para a fixação da indenização a título de danos morais, deve tal fixação ocorrer ao prudente arbítrio do juiz, que, da análise das circunstâncias do caso concreto, e informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, determinará o valor mais condizente com o grau da culpa do agente e a extensão do prejuízo sofrido.” No caso, o valor pedido por Rogério, 500 salários mínimo, foi considerado exorbitante. Melhor seriam, mesmo, os 80 salários, já que compensariam o transtorno suportado por Rogério “por ter sido acusado de um furto que não cometeu e que sequer teve sua ocorrência comprovada. Tal valor atenua o constrangimento sofrido, por ter sido exposto em razão da divulgação ostensiva do caso na imprensa local.”
Final feliz, no limite do possível. Mas que deu um frio na barriga, deu, não? Já pensou se Rogério fosse parar na cadeia?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Aniversário – agora, em outubro, PANDECTAS completa 10 anos. Tudo começou, portanto, em outubro de 1996, na Rede Brasileira de Pesquisa – RBP. Obrigado a todos pela paciência e a Deus pela inspiração e disciplina.

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Magistratura – a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7297/06, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o salário dos ministros do órgão de R$ 24,5 mil para R$ 25,72 mil a partir do dia 1º de janeiro de 2007. De acordo com a Constituição, o vencimento de ministro do STF representa o teto de remuneração do funcionalismo público. No caso dos integrantes do Poder Judiciário, os subsídios são escalonados a partir desse salário. O impacto orçamentário anual do reajuste será de R$ 92,9 milhões, considerando-se o total de 5.459 magistrados. Esse valor sobe para R$ 105,42 milhões quando somadas as gratificações eleitorais, a serem pagas a ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), procurador-geral e procuradores regionais eleitorais, juízes e promotores eleitorais. (Agência Câmara, 27.9.6)

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Transporte - Não é obrigatória nova licitação para que empresa de transporte interestadual faça mudanças no trajeto dentro de uma mesma linha. A conclusão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essas mudanças e a divisão de linhas podem ser realizadas por iniciativa da própria administração pública ou por solicitação da empresa interessada independentemente de licitação. (Resp 819.169/DF; Informativo STJ, 28.9.6)

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Leis - levantamento feito pelos cientistas políticos Fernando Limongi, da Universidade de São Paulo (ESP), e Argelina Figueiredo, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), mostra que, entre a promulgação da atual Constituição, em 1988, e dezembro de 2004 foram sancionadas 3.165 leis ordinárias no Brasil, sendo que 2.710 (85,6%) partiram do presidente da República. (Agência Câmara, 27.9.6)

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Contrato – o escritor de novelas Walter Negrão não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), anular nem reduzir multa devida ao SBT por quebra de contrato. A Terceira Turma do STJ não conheceu do recurso especial interposto pelo escritor contestando decisão que o obrigou a pagar a multa prevista em contrato no valor de R$ 3,585 milhões, que devem ser corrigidos anualmente de janeiro de 1.996 até o mês do efetivo pagamento pelo maior dos índices previstos no contrato. (Resp 687.285/SP, Informativo STJ, 22.9.6)

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Legislação – José Jayme de Macedo Oliveira é o autor de “Código Tributário Nacional: comentários, doutrina e jurisprudência” (827p), editado pela Saraiva. Esta obra divide-se em duas partes. Na primeira, há uma noção introdutória da matéria, com o exame da atividade financeira estatal, da receita pública e dos aspectos mais relevantes do Direito Tributário. Na segunda, são apresentados comentários a dispositivos do Código Tributário Nacional, contendo a análise dos preceitos mais importantes de cada norma, inclusive com a indicação de bibliografia e de referências jurisprudenciais acerca dos assuntos tratados em cada artigo. Apresenta um prático índice alfabético-remissivo que conta também com indicação do artigo correspondente no Código Tributário ou na Constituição. Destina-se a profissionais e estudantes, inclusive aos candidatos a concursos públicos. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes darão outras informações sobre este e outros livros.

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Advocacia – o Ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, criticou o conteúdo das provas do exame de ordem, nos moldes em que estão sendo formuladas: para ele, os examinadores estão exigindo demais de quem está apenas iniciando no Direito. Para ele, a prova deve limitar-se a exigir o mínimo do bacharel, aferindo se tem, ou não, condição de se tornar um advogado. (Hoje em Dia, 23.9.6) Concordo plenamente.

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Advocacia 2 - para combater as violações às prerrogativas dos advogados, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás mantém o plantão Disque-Prerrogativas, acessado pelo número (62) 9976-9900. Quando acionada, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade presta assistência a qualquer advogado que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às garantias profissionais. (Informativo OAB, 24.9.6)

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Advocacia 3 - o Supremo Tribunal Federal decidiu que, se não há sala de Estado-Maior no presídio, o advogado deve ser solto, respeitando as prerrogativas da classe. (HC 88.702/SP, Informativo STF)

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Advocacia 4 – em decisão unânime, o advogado Carlos Alberto Pereira, suposto líder da máfia dos precatórios no Paraná, foi excluído nesta sexta-feira do quadro da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com a decisão histórica, 33 votos a favor, ele perdeu o direito de exercer a profissão. Segundo investigação do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce), o advogado lesou pelo menos 200 pessoas (viúvas, aposentados, pensionistas e herdeiros). O golpe teria rendido cerca de R$ 1,5 milhão. (Informativo OAB, 1.10.6)

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Advocacia 5 – o Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou a interpretação de alguns magistrados segundo a qual o advogado não poderia realizar saques de depósitos judiciais em nome do cliente, mesmo que para isso tivesse procuração. (Informativo OAB, 28.9.6)

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Advocacia 6 - Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (27/9), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.” Anteriormente o texto dizia o seguinte: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.” O termo “vincendas” vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído. (Informativo STJ, 28.9.6)

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Periódicos – a tradicional Revista de Direito Administrativo, da Fundação Getúlio Vargas, agora tem a direção de Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão e está sendo publicada pela Editora Atlas. O número 243 é o primeiro desta nova série e traz artigos sobre: princípio da eficiência e controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários (Alexandre de Moraes), empresas estatais, concurso público e cargos em comissão (Carlos Ari Sundfeld e Rodrigo Pagani de Souza), governo e governança (Diogo de Figueiredo Moreira Neto), segurança pública (Gianpaolo Poggio Smanio), celeridade processual e recursos protelatórios (Ives Gandra da Silva Martins Filho), uma nova faculdade de Direito no Brasil (Roberto Mangabeira Unger), precatórios (Nelson Jobim), copyleft, software livre e creative commons (Ronaldo Lemos e Sérgio Vieira Branco júnior). Somem-se comentários sobre decisões judiciais, administrativas e proposições legislativas, por autores como José Geraldo Brito Filomeno, Joaquim Falcão, Alexandre de Moraes e outros. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

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Direito autoral - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que não acolheu o pedido de reparação proposto pela empresa Mostaert – Publicidade e Promoções Ltda. contra o Banco Bradesco S/A, por indevida utilização de obra intelectual, afirmando que o uso de idéia alheia não caracteriza violação de direito autoral. Ao decidir, o relator, ministro Castro Filho, destacou que o tribunal estadual entendeu não haver nos autos qualquer prova de que a idéia do autor se exteriorizou, portanto não está protegida pela legislação autoral. (Resp 661.022/SP, Informativo STJ, 22.9.6)

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Penal - desembargador paraibano Marco Antonio Souto Maior será julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de usurpação. Por dezoito votos a dois, a Corte recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relativa à sanção de lei que reorganizava o Judiciário estadual, realizada quando o então presidente do Tribunal de Justiça (TJ) local exercia interinamente o cargo de governador. De acordo com a denúncia do MPF, o desembargador teria sancionado, a partir de projeto elaborado por uma comissão do TJ/PB – mas não votado pelo Pleno – uma lei complementar que interferia na organização judiciária do Estado. (Informativo STJ, 20.9.6)

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Tabaco - as companhias americanas de cigarro terão que se defender de uma ação coletiva movida em nome de fumantes de cigarros "light", reivindicando US$ 200 bilhões em indenização. (Valor Econômico, 26.9.6)

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Ambiental – em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente. No caso em questão, o MP pretendia impedir que diversas empresas da cidade de Coromandel (MG) continuassem a extrair barro para a confecção de cerâmica. Rejeitou-se o argumento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que o compromisso de reparação de danos firmado pelas empresas de extração de barro com o Ibama inviabilizaria a intervenção do Ministério Público por “perda do interesse de agir”, conforme diz a decisão. Segundo o ministro Humberto Martins, “as instâncias administrativa e judicial são independentes e não há falar em obstáculo ao exercício da jurisdição em hipótese alguma, máxime quando a atribuição desses órgãos para a defesa do meio ambiente é concorrente”. (Resp 265.300/MG; Informativo STJ, 27.9.6)

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Gás - com a queda a zero dos investimentos em novos campos de prospecção, a Bolívia não conseguirá atender os contratos já assinados para fornecimento de gás. A estimativa é da Câmara Boliviana de Hidrocarbonetos; o governo boliviano, todavia, diz ter números diferentes. (Valor Econômico, 26.9.6)

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Fiscal - o governo estuda uma nova Lei de Execução Fiscal; a proposta inclui redução de ações judiciais e o aprimoramento do bloqueio "on line" de bens. (Valor Econômico, 26.9.6)

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Publicações 1 – “A Nova Execução Civil: a desestruturação do processo de execução” (160p), agora publicado pela Editora Atlas, foi escrita por Débora Ines Kram Baumöhl. A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. “A Nova Execução Civil” pretende lançar bases para a revisão do sistema executivo brasileiro, centrada, basicamente, em três pilares fundamentais: em primeiro lugar, sugere-se a eliminação do dogma da separação entre cognição e execução, de modo que seja desnecessária a propositura de nova relação processual para que se faça cumprir a determinação contida na sentença, mesmo na esfera do cumprimento de decisões relativas às obrigações de pagar quantia, exatamente nos moldes preconizados pela Lei n° 11.232, de 22-12-2005. Ainda no intuito de conferir maior eficácia à tutela executiva, questiona-se a possibilidade de adoção de medidas coercitivas também no que diz respeito ao cumprimento de decisões relativas às obrigações de pagar quantia - a exemplo do que já ocorre com as obrigações de fazer e não-fazer e com as obrigações de entregar coisa. Por fim, sugere-se o incremento dos meios de sub-rogação existentes, analisando-se o Projeto de Lei n° 4.497/2004, que pretende alterar o Código de Processo Civil justamente para essa finalidade. Para fundamentar as propostas manejadas, é feita uma abordagem das classificações das sentenças (tripartida e quíntupla), bem como dos critérios que as embasam. São analisadas, ainda, as relações entre a função jurisdicional do Estado e a execução (ou cumprimento) dos provimentos jurisdicionais que ele emana e os principais elementos componentes do processo de execução "clássico", identificando-se seus principais focos de ineficiência. Também a perspectiva histórica da execução forçada merece tratamento, desde o direito romano até a modernidade, ressaltando-se distorções dela resultantes e analisando-se de que modo elas interferiram na atual estrutura do sistema executivo brasileiro. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 2 – Fábio Bellote Gomes é o autor de “Elementos de Dirieto Administrativo” (241p), agora publicado pela Editora Manole. No âmbito do Direito Público, o Direito Administrativo é uma das matérias que maior influência tem sobre toda a sociedade, na medida que orienta a atuação concreta do Estado, por meio da Administração Pública. Este livro destina-se ao estudo conciso e objetivo do assunto, tendo sido elaborado de acordo com o programa da disciplina Direito Administrativo usualmente adotado pelas faculdades de Direito. Administração Pública Direta e Indireta, Poderes Administrativos, Licitação, Contratos Administrativos, Serviços Públicos, Intervenção do Estado na Propriedade, Agentes Públicos, Improbidade Administrativa e Responsabilidade Civil do Estado são alguns dos temas tratados, sempre com o uso de uma didática simples e sob um enfoque atual, em conformidade com as recentes alterações ocorridas na matéria. Por essas razões, o livro Elementos de Direito Administrativo, de Fábio Bellote Gomes, é recomendado aos estudantes de Direito, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas e na Administração Pública em geral. Maiores informações com a Editora Manole em info@manole.com.br

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Publicações 3 – “Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência” (284p) chega à sua quarta edição, escrito por Paulo de Barros Carvalho e publicado pela Editora Manole. Esta obra diferencia-se das demais que tratam do direito tributário em função de seu método próprio: foi elaborada dentro de linha filosófica bem definida e a ela se mantém atrelada do começo ao fim. De acordo com a Lei Complementar n. 118/2005, examina todo o programa de direito tributário e segue, fielmente, a distribuição da matéria no Código Tributário Nacional. O texto da lei é submetido a profundas análises, que se desdobram nos aspectos sintático, semântico e pragmático. Além disso, traz comentários a quase todos os dispositivos daquele estatuto, destinando-se a profissionais e estudantes de direito. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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