26 de outubro de 2006

Pandectas 375

Informativo Jurídico - n. 375 - 26/31 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Dêem-me licença. Trouxe minha colher de pau para meter nessa história que, como dizem, está "bombando no pedaço": as cenas de Daniella Cicarelli e Renato Malzoni Filho (vulgo "Tato Malzoni") numa praia da Espanha. Para quem não sabe ainda da história, deu-se mais ou menos assim: um paparazzo – esses fotógrafos que ficam correndo atrás de celebridades – conseguiu filmar "cenas indiscretas" dos dois, entre as ondinhas do baixo mar. O Uol News definiu como "cenas de sexo explícito", com duração de quatro minutos e meio. O Hoje em Dia de 20 de setembro trouxe uma matéria sobre o fato, com algumas fotos reproduzindo partes do vídeo. Alguns dias depois, noticiou-se que Daniela e Tato ingressaram com ações judiciais pedindo indenização por danos econômicos e morais que teriam experimentado com a veiculação de sua intimidade por sítios da internet (designadamente o iG Internet Group do Brasil Ltda e as Organizações Globo, bem como, no exterior, o You Tube Inc.), além de todos os veículos de imprensa (revistas, jornais etc) que reproduziram as imagens.
Efetivamente, a Constituição da República, em seu artigo 5o, X, garante serem "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Como se não bastasse, o artigo 21 do Código Civil prevê que "a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". O artigo anterior, 20, garante mesmo a indenização por "publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa". Eis a base jurídica para a pretensão do casal à indenização: o Direito protege e garante, sim, a intimidade e a vida privada das pessoas.
Todavia, o caso Cicarelli/Malzoni traz um tempero que não se pode deixar de lado: segundo a imprensa, não seriam cenas captadas em ambiente privado (uma casa, um apartamento, um quarto de hotel ou motel). Pelo contrário, as filmagens teriam sido feitas numa praia pública. Na matéria trazida pelo Hoje em Dia, Miguel Temprano, paparazo que se diz autor do vídeo em que Daniella e o namorado Tato Malzoni, supostamente, mantêm relações sexuais na praia de Tarifa, na Espanha, afirmou que ele se sentou na areia, em meio a outros banhistas, incluindo famílias, e a cena foi captada a cerca de 100 metros adiante.
Ora, não se pode falar em "vida privada" ou intimidade quando um casal mantém relações sexuais, ou qualquer coisa próxima disso, em público. Isso é "vida pública". E, não sei na Espanha, no Brasil é motivo suficiente para os pombinhos sejam recolhidos à delegacia de polícia. Assim, fossem Cicarelli e Malzoni, fossem Silva e Oliveira, é notícia a divulgação de imagens de casais que afrontam as normas morais e jurídicas que protegem a coletividade contra o exercício público da intimidade alheia, de sua lascívia, de sua libido. Aliás, é justamente por isso que fazer coisas assim é bom demais: é incomum, é proibido. "E se descobrirem? E se formos vistos por alguém?" O pensamento bate no coração, corre um frio pela espinha, a libido aumenta, os beijos tornam-se mais tórridos etc etc etc. O problema é que alguém viu. Pior: alguém filmou. E muita gente noticiou.
Podia ser: "Um casal anônimo (João Silva e Maria Oliveira) foi flagrado em atos libidinosos numa praia da Espanha". A celebridade, ou não, é indiferente. Aliás, há toneladas de cenas dessas correndo a internet. São veiculadas sob a rubrica "publics" e, em alguns casos, "exhibitionist", nas categorias pictures (pics ou photos) e movies. Alguns são filmados pelos próprios protagonistas; outros são filmados por terceiros que, no mesmo espaço público, assistiram e registraram as cenas.
Em suma: fez em público, tornou público. E, depois, não se pode alegar tratar-se de "cena da vida privada". Não é. A intimidade é um direito, mas é também um dever, creio.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.350, de 5.10.2006, que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.351, de 11.10.2006, que abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o fim que especifica.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.352, de 11.10.2006, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.353, de 19.10.2006, que abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.354, de 19.10.2006, que autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
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Legislação – Sob a competente coordenação de Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, organizou-se a obra “Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal” (652p), publicada pela Editora Saraiva. Esta obra traz valiosas considerações de renomados juristas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles Maria Sylvia Zanella di Pietro, Gilmar Ferreira Mendes e José Maurício Conti. Com a Lei Complementar n. 101, que visa a responsabilização de administradores públicos, veio a lume grande polêmica, uma vez que foram introduzidos novos parâmetros para a Administração Pública. A indiscutível dificuldade de interpretação é solucionada pelos comentários inéditos aos dispositivos da referida lei contidos nesta obra, que constitui referência indispensável a advogados, juízes, membros do Ministério Público e administradores públicos. Novidade: Adendo especial com os comentários do jurista Damásio E. de Jesus acerca dos arts. 1º e 2º, da Lei n. 10.028/2000 (Lei de Crimes contra as Finanças Públicas). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.355, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.356, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.357, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
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Periódicos – saiu o número 9 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor. Neste número, artigos sobre a caracterização da justa causa na exclusão do sócio na sociedade limitada, Cofins de sociedades profissionais, prova contra título executivo, personalidade jurídica, causa supralegal de excludente de culpabilidade em delitos de sonegação fiscal, conceito de empresa, regime jurídico de limitação da responsabilidade de empresário individual. Maiores informações podem ser obtidas com José Penz em josepenz@editoramagister.net ou magister@editoramagister.com
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.358, de 19.10.2006, que dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei no 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.
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Leis 10 - foi editada a Lei 11.359, de 19.10.2006, que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
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Leis 11 - foi editada a NR, de 19.10.2006, que altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Leis 12 - foi editada a Lei 11.361, de 19.10.2006, que fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
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Leis 13 - foi editada a Lei 11.362, de 19.10.2006, que altera os valores constantes do Anexo II da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
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Concurso - Estão abertas as inscrições da primeira edição do concurso OCB/Sescoop de monografias em direito cooperativo. A iniciativa que tem como tema a "Intervenção do Estado no Cooperativismo", tem o objetivo de estimular a pesquisa e a geração de conhecimento sobre a inserção da cooperação nos modelos legais defensivos ou reguladores da atividade econômica, que têm por paradigma a empresa. A promoção é da OCB/Sescoop em conjunto com a Federal Concursos, instituição de ensino paulista, responsável pela realização do evento e podem concorrer trabalhos individuais e em co-autoria de candidatos de qualquer nacionalidade, com diploma de nível superior, ou estudantes que estejam cursando os dois últimos anos da graduação, exclusivamente do curso de Direito. O concurso se realiza neste ano e a premiação e publicação das monografias vão ocorrer em 2007. Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia sobre quatro grandes temas: o apoio e o estímulo ao Cooperativismo na Constituição Federal; o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Concorrencial; o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Regulatório; e o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Consumerista. Somente serão aceitos trabalhos inéditos, redigidos em língua portuguesa, que não tenham sido publicados ou divulgados por qualquer meio de comunicação. O primeiro lugar receberá prêmio em dinheiro no valor de R$ 10 mil, o segundo R$ 5 mil e o terceiro colocado, R$ 2 mil. O regulamento do concurso prevê a concessão de até duas menções honrosas. Mais informações: ana.cândida@ocb.coop.br ou aqui.
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Publicações 1 - “História do Direito” (167p), publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar. Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a Coleção Roteiros Jurídicos fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Este volume apresenta: o Direito como objetivo de conhecimento; Direito e historiografia; o Direito dos povos sem escrita; Direito antigo: Atenas e Roma; Direito do Brasil-Colônia; Direito no Império; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 2 – “Processo Penal: perguntas e respostas” (273 p), foi organizado por Rodrigo Colnago para a Coleção Estudos Direcionados”, coordenada por Fernando Capez e publicada pela Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – “Direito Tributário: perguntas e respostas” (228p), escrito por Eliana Raposo Matini, também faz parte da Coleção Estudos Direcionados, coordenada por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva. Este volume apresenta: Noções preliminares; princípios constitucionais tributários; vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; competência tributária; tributo; repartição jurídico- tributário; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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