19 de fevereiro de 2006

Pandectas 340

Informativo Jurídico - n. 340 21/28 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Encontrei Miguel Gontijo, um dos mais brilhantes pintores da atualidade brasileira, capaz, como poucos, de combinar técnica apurada com vasta cultura intelectual. Técnica que lhe permite registrar a imagem que bem quiser, como se as recortasse de revistas ou livros. Mas não as recorta; desenha ou pinta. Ele sabe fazê-lo. Erudição, por seu turno, que lhe dá sustentação na escolha das cenas que compõe. Miguel não pinta, simplesmente. Ele registra, sob a forma de quadros, mensagens fortes. Não quer apenas proporcionar o prazer estético do que é belo. Quer sacudir o expectador, exigindo mais que seus olhos: quer seu raciocínio, seu intelecto, seu pensamento. Isso, quando não busca tocar-lhe as vísceras, torcê-las. Miguel é capaz de torturar com imagens.
Só um louco sem juízo, como eu, tentaria defini-lo esteticamente. Uma ótima oportunidade para ficar calado, trocado pela chance de falar algumas baboseiras sem fim. Pior: não numa conversa de salão, onde as maiores asneiras são ditas com leviandade elegante. Há um cardápio de correntes artísticas no qual um leque de alternativas se põe a serviço dos que, gostando de arte, se dispõe a falar sobre ela.
Miguel Gontijo transita entre o dadaísmo, o surrealismo e a arte pop. O salto do dadaísmo ao surrealismo é muito fácil. Um é pai, o outro é filho. Do surrealismo à arte pop, o salto é mais difícil, pois seria preciso dizer, com muita cara-de-pau, que a pintura pop é filha bastarda do surrealismo, o que qualquer crítico de plantão ou professor de Belas Artes contestaria de chofre.
Digo dadaísta por que Miguel é iconoclasta. Ele se apodera da arte acadêmica clássica, do renascimento ao século XIX, para retalhar suas imagens, colher fragmentos e recontextualizá-los, dando-lhes uma dimensão não raro aterrorizante, como um sonho ou pesadelo. Refaz para destruir um lirismo falso e jogar ante o expectador uma verdade crua. O quadro grita: "não faça de conta que não sabe!" Essa verdade, todavia, não é apresentada de forma racional. O pintor parece recusar a lógica do consciente: prefere a alogia do inconsciente, o mundo onírico onde os objetos fogem às equações racionais. Daí o surrealismo. Um surrealismo de negação: dadaísta. Captura os olhos e persegue o estômago: arte que causa arrepios. Uma pintura que por vezes arranha. Não por negligência ou imprudência, mas dolo: vontade consciente de sacudir o expectador, de forçar-lhe a pensar. Nunca se é inocente diante de uma tela de Miguel Gontijo. Elas não foram feitas para exculpar, mas para expiar.
Pessoalmente, sofro muito diante dessas telas. Sou empático, em excesso, e sofro com muito de seus quadros. Uma fraqueza de caráter, por certo. Daí, prefiro-o pop. Prefiro-o brincando com Picasso. Admiro também, em sua pintura pop, a série rubro negra de cenas grupais: diálogos, impasses, olhares. Deliciosa, mas ainda assim, a exigir mais do que o olhar: é preciso pensar, cogitar cada peça. Não é, definitivamente, uma pintura rasa: é um portal para uma dimensão paralela.
Gosta de arte? Busque por Miguel Gontijo. Não perca a chance. Poucas vezes verá, aqui, caminhando pelo Brasil, alguém que faria sucesso em qualquer lugar. Ele lotaria galerias em Nova Iorque ou em Paris. Teria admiradores em Londres ou Madri. É um artista do mundo, à disposição dos brasileiros.
http://www.telaseartes.uai.com.br/miguel1.html
http://www.investarte.com/site/scripts/noticias/dez.asp
http://www.caleidoscopio.art.br/agnusdei/acervo14.htm
Nem se diga que falo isso por investimento. Não tenho uma só tela do pintor. Digo tudo isso por admiração.
Quer falar com o pintor? miguelgontijo@hotmail.com
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário 1 - espera-se para depois do Carnaval a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 358/05, que faz a segunda fase da reforma constitucional do Judiciário: proibição de nepotismo, critérios mais rígidos na escolha de magistrados, permissão para que tribunais tenham sua polícia própria, esclui da União a competência privativa para manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, permite ao STJ e ao TST editarem súmulas impeditivas de recursos, bem como dispondo sobre a criação de câmaras de mediação e arbitragem no Judiciário. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Judiciário 2 - o Ministério Público Federal tenta obter na Justiça a restituição aos cofres públicos, pela empreiteira OAS, de R$ 71 milhões, o superfaturamento apontado nas obras da monumental sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entre 1989 e 1991. Depois de aditivos nos contratos, pagamentos excessivos e aquisições que violaram a legislação, a sede foi inaugurada em 1995, ao custo de R$ 730 milhões. Em julho de 2005, uma perícia realizada pela área de engenharia da Procuradoria confirmou "indícios e evidências de práticas ilícitas" apontadas em inspeções feitas pela área técnica do Tribunal de Contas da União em 1993 e 1994. A auditoria levantou a suspeita de um superfaturamento de cerca de US$ 20 milhões. (Folha de S.Paulo, 13.2.6)
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Judiciário 3 - em 2005, o Conselho Nacional de Justiça instaurou 630 processos, dos quais 41% (259) foram concluídos. A maioria dos feitos (55%) tem natureza disciplinar, sendo imediatamente encaminhada ao corregedor do CNJ; 33% foi sumariamente arquivados, no entanto. (Valor Econômico, 16.2.6)
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Processo - tramita no Senado a PLC 116/05, já aprovada pela Câmara dos Deputados, que prevê a nulidade de cláusulas de eleição de foro em qualquer contrato de adesão, permitindo ao juiz conhecer de ofício da matéria, bem como licenciando que a argüição de incompetência se faça no foro do domicílio do réu. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Imposto de Renda – segundo o Superior Tribunal de Justiça, “é devida a isenção de imposto de renda ao inativo portador de doença grave, conforme elencada no art. 39, XXXIII, do Decreto n. 3.000/1999 c/c art. 6º da Lei n. 8.541/1992 e Lei n. 7.713/1988, art. 6º, XIV, com base em conclusão da medicina especializada, ainda que contraída após a aposentadoria, em que pese a posterior ausência de evidências de qualquer progressão da doença, não enquadrável no § 1º do art. 30 da Lei n. 9.250/1995. Precedentes citados: REsp 673.741-PB, DJ 9/5/2005; REsp 677.603-PB, DJ 25/4/2005; REsp 184.595-CE, DJ 19/6/2000; REsp 141.509-RS, DJ 17/12/1999, e REsp 94.512-PR, DJ 31/5/1999. (REsp 734.541-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/2/2006.)
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Legislação – 4 em 1: “Código Civil/Código Comercial/Código de Processo Civil/Constituição da República” (1.534p), recém lançado. Esses Códigos Saraiva são indicados para profissionais e concursandos, pois trazem em seu próprio conteúdo não apenas a legislação completa referente à área, mas também diversas notas explicativas remissivas, classificadas em fundamentais - precedidas de dois pontos - e acessórias, complementares - precedidas de um ponto. De R$ 49,50, você pode comprar por R$ 39,50. A Valéria Zanocco lhe dirá como.
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Direitos autorais - o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu pedido liminar formulado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD que pretendia a suspensão do show dos Rolling Stones caso não fosse providenciado o pagamento antecipado de R$ 1.010.498,00, o que, segundo a entidade, seria igual a 10% de todos os contratos relativos à apresentação da banda. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Direito Administrativo – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “para ser decretada a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei n. 8.429/1992), faz-se necessário haver fortes indícios de que o ente público atingido pelo ato de improbidade tenha sido lesado patrimonialmente ou que de o agente que praticou o ato tenha enriquecido em decorrência da prática de ato ilícito. A medida contida no art. 7º da Lei n. 8.429/1992 está inserida no poder de cautela do juiz (art. 798 do CPC) e, para o seu deferimento, necessários os requisitos do ‘periculum in mora’ e do ‘fumus boni iuris’.” (REsp 731.084-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/2/2006)
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Prova – por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo (HC 87341), um servidor municipal responderá pelo crime de falsidade ideológica pois, quando exercia o cargo de secretário da Junta de Serviço Militar da cidade, foi acusado de ter exigido a quantia de R$ 200 em troca de emissão de certificado de dispensa de incorporação, ao fundamento de excesso de contingente como justificativa para a dispensa. O flagrante foi exibido por uma emissora de televisão para todo o país com a utilização de uma microcâmera por um alistando. A defesa alegou a ilicitude da prova obtida com a gravação clandestina. No entendimento do relator, ministro Eros Grau, a gravação com o objetivo de defesa não constitui prova ilícita, segundo jurisprudência do Supremo. (Informativo STF, 7.2.6)
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Penal - Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, afastar a proibição da progressão de regime ao julgar questão de ordem em dois habeas corpus (HCs 87623 e 87452). Os ministros reconsideraram decisões liminares anteriores que indeferiam o pedido, e concederam o benefício a um condenado pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159, parágrafo 1º, do Código Penal), e a um réu que praticou tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 12 c/c art. 18, III da Lei 6368/76). O relator dos processos, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a constitucionalidade do dispositivo da norma que proíbe a progressão encontra-se em discussão no Plenário do Supremo no HC 82959. Na avaliação dos ministros da Primeira Turma, enquanto o Supremo não discute a matéria em definitivo deve ser afastada a proibição da progressão de regime. (HCs 87623 e 87452, Informativo STF 15.2.6).
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Trabalho - a MP 280/05, entre outras matérias, autorizou o pagamento de vale-transporte em dinheiro. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a 57a edição de seu “Código Civil e Constituição Federal” (1030 p), em cada dura. Lei n.º 10.406, de 10-1-2002, enriquecida com notas de correspondência entre os Códigos de 1916 e o atual. Atualização do art. 2.031, pela Medida Provisória n. 234, de 10-1-2005, disponível no Atualize seu Código. Destaques: Lei n.º 10.931, 2-8-2004 - Incorporações Imobiliárias, Emenda Constitucional n. 45, de 8-12-2004 - Reforma do Judiciário (dispositivos alterados na Constituição Federal), Lei n.º 11.076, de 30-12-2004 - alteração na Lei sobre Sistema de Financiamento Imobiliário, e novas Súmulas do STJ. Atenção: de R$ 69,50, você pode comprar por R$ 55,50, (em 2 vezes de R$ 27,75). A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para ter esse desconto.
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Homoafetividade – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3300) que discutia no Supremo o reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis entre homossexuais foi arquivada pelo ministro Celso de Mello. Segundo o ministro, a ação proposta por duas entidades paulistas – a Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo e a Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo – contestava norma legal que já não estava mais em vigor, sendo extinta, portanto, por razões técnicas. Na decisão, no entanto, o relator afirmou tratar-se de relevante questão constitucional, e entendeu caber ao Supremo discutir e julgar a legitimidade constitucional do tema, em novo processo, como a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). (Informativo STF, 6.2.6)
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Homoafetividade 2 - foi celebrado, na Espanha, o primeiro casamento entre dois brasileiros, homossexuais. A união foi devidamente registrada naquele país, em cerimônia oficial. (Folha de São Paulo, 14.2.6)
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Usucapião - o Senado Federal aprovou a PEC 09/03 que aumenta o tamanho máximo do lote objeto de usucapião especial urbano em cidades com menos de 300 mil habitantes: até 500 metros quadrados. A proposta, agora, segue para a Câmara dos Deputados. (Jornal do Senado, 30.1.6)
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Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus ao tributarista Newton José de Oliveira Neves, preso em 30 de junho, na operação Monte Éden, da Polícia Federal, acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. (Valor Econômico, 17.2.6)
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Eletricidade - líder na geração de energia eólica no país, com 174 megawatts, o Ceará será o primeiro Estado a implantar usinas de geração por meio de ondas do mar. Os dois primeiros módulos serão instaladas até o fim do ano; seu projeto foi desenvolvido pela Universidade Fedral do Rio de Janeiro. O projeto final é de instalar vinte desses módulos. (Valor Econômico, 14.2.6)
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Internacional - os governos de EUA e Israel estariam discutindo formas de desestabilizar o parlamento palestino, sobre o controle do grupo radical Hamas para, assim, forçar novas eleições. A principal estratégia, segundo diplomatas que pediram anonimato, seria forçar um empobrecimento maior dos palestinos. (The New York Times, 14.2.6)
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Agrário - a União Européia editou uma série de normas sobre substâncias tóxicas. Confira:
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_003/l_00320060106es00030005.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_019/l_01920060124es00230029.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_022/l_02220060126es00240031.pdf
http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/es/oj/2006/l_023/l_02320060127es00690077.pdf
http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/02/disposiciones-de-la-unin-europea.html
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Publicações 1 – Escrito por Edmar Oliveira Andrade Filho e publicado pela Editora Atlas, “Auditoria de Impostos e Contribuições” (181p) trata de questões práticas e teóricas sobre os objetivos e os procedimentos de auditoria de impostos e contribuições devidos pelas empresas em geral. Ao longo de 15 capítulos o leitor encontrará uma exposição detalhada sobre os aspectos essenciais que cercam o planejamento, a execução e a apresentação de resultados de trabalhos de auditoria na área tributária. O livro é um manual de pesquisa e, ao mesmo tempo, pode ser utilizado como ferramenta de trabalho, já que apresenta modelos de Programas de Trabalho que permitem a verificação do cumprimento de obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária vigente. Do total, 11 capítulos são destinados ao exame e à discussão dos principais problemas jurídicos e contábeis que afetam, na prática, as empresas em geral. Para facilitar o entendimento e permitir melhor aproveitamento das lições, os problemas são catalogados e discutidos segundo os grupos de contas patrimoniais e de resultado com observância dos padrões de contabilidade estipulados em leis que dispõem sobre Direito Societário e Direito Tributário e sobre os princípios fundamentais de contabilidade. Na parte teórica, a exposição dedica especial atenção aos princípios que devem ser observados para produção dos registros dos trabalhos de auditoria e, com grande ênfase, para as questões relacionadas ao conteúdo do Relatório de auditoria. Enfatiza-se a necessidade de que o auditor compreenda a importância do Relatório, que é o principal instrumento de comunicação entre o auditor e a entidade auditada e que revela a boa ou má qualidade do trabalho desenvolvido. Enfim, o livro ensina que o auditor deve colocar-se na posição do destinatário e projetar aquilo que gostaria e ou esperaria receber como exemplo de trabalho bem-feito e aproveitável. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Fernando da Costa Tourinho é o autor de “Prática de Processo Penal” (864p), que já está em sua 27a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. A presente obra reúne a profundidade doutrinária ao caráter prático. Com sua larga experiência, o autor discorre sobre o inquérito policial, a prisão em flagrante, percorrendo com rara maestria e desenvoltura todos os aspectos do Processo Penal - a jurisdição e competência, a ação penal, as figuras do processo, os vários procedimentos, a novidade trazida pelos Juizados Especiais Criminais -, ofertando ainda uma exposição completa sobre recursos. Cada assunto é iniciado por exposição histórica e complementado por questões do cotidiano forense e inúmeras peças práticas, modelos e exemplos. Obra indispensável aos acadêmicos e profissionais do Direito. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

13 de fevereiro de 2006

Pandectas 339

Informativo Jurídico - n. 339 14/20 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um turista italiano, de passagem pelo Brasil, reclamou à companhia aérea que o dinheiro que trazia na bagagem fora furtado: 1.100 dólares, 350.000 libras e 50 francos. A Infraero e a Polícia foram imediatamente acionadas. Os policiais chegaram e determinaram que todos os funcionários encarregados do carregamento da aeronave naquele dia fossem levados para a sala VIP da companhia, onde foram despidos e revistados. Depois de muito verificar, encontraram-se 400 dólares, 50 francos e 100.000 libras na bota de borracha de Sebastião, que estava guardada no armário de Antônio. Antônio e Sebastião foram levados a uma delegacia para prestar depoimento, tendo sido liberados logo depois. Disseram que, três dias depois, foram conduzidos por um policial de volta à delegacia, onde teriam sido espancados. Ademais, os fatos foram noticiados pelos jornais, expondo as suspeitas de que seriam eles os responsáveis pela subtração do capilé. Mas não é coisa que se passou em Minas Gerais, não, mas no Espírito Santo, vou logo esclarecendo.
Deu só um tempinho e a gerência da companhia recebeu um telefonema anônimo informando que o restante do dinheiro estaria dentro de uma caixa de papelão, próxima dos armários dos funcionários. Correu-se para lá e – bingo! – o restante da grana foi recuperado e entregue à polícia. Antônio e Sebastião acabaram demitidos. Demitidos sem justa causa, sem se falar nos motivos, sem serem acusados de furto e recebendo todas as verbas indenizatórias que lhes eram devidas.
Diante de tudo isso, Antônio e Sebastião ajuizaram uma ação de indenização contra a companhia aérea, pedindo a reparação dos danos morais que sofreram. Alegaram que foram obrigados a se despir, foram revistados pela polícia, levados a uma delegacia e, numa segunda visita, até apanharam. Danos morais, também, pela exposição que a imprensa deu ao caso, constrangendo-os perante a família, amigos e vizinhos, bem como por terem sido vítimas do desemprego, em virtude dos fatos.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, todavia, não lhes deu razão. Para os desembargadores capixabas, o pedido de apuração de crime de furto ocorrido na bagagem de passageiro constituiu exercício regular de direito da companhia aérea. "Assim, a investigação, feita pela Polícia, aos funcionários encarregados do carregamento das bagagens no dia dos fatos não caracteriza o dano moral capaz de ensejar indenização pelo ocorrido, ainda mais quando a parte da 'res furtiva' foi recuperada em condições de se suspeitar da autoria por parte de empregados da empresa."
Inconformados, Sebastião e Antônio recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 302.313), insistindo na tese de que a conduta da empresa-recorrida configuraria dano moral indenizável. Argumentaram que a companhia permitiu, em suas dependências, que os dois sofressem constrangimentos, sendo revistados completamente despidos. Alegaram, ainda, que foram acusados de furto pela gerência da empresa, fato que veio ao conhecimento público, causando-lhes danos incontestáveis.
Não deu certo. A Terceira Turma daquela Corte entendeu que "o acionamento de investigação policial para averiguação de crime de furto não configura dano moral, pois se trata de exercício regular de direito. A conduta da Polícia na apuração do crime não pode ser imputada ao acionante da autoridade estatal." Nenhuma novidade, diga-se de passagem. Como reconhecera o mesmo tribunal no julgamento do Recurso Especial 468.377, salvo casos de má-fé, noticiar à polícia a ocorrência de fatos que, em tese, configurariam crimes, pedindo para que sejam investigados, não dá margem à reparação civil, mesmo que, depois, venha a ser demonstrada a inexistência de fato ilítico.
Mas atenção: se a denúncia à polícia se fez de forma injusta e despropositada, leviana, ou pior, se teve o objetivo de prejudicar o denunciado, caberá a indenização por danos econômicos e morais, hein? Foi o que se decidiu no Recurso Especial 494.867.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Constituição - vai a promulgação a emenda constitucional que reduz o recesso parlamentar para 55 dias, já aprovada pela Câmara e pelo Senado. Os recessos se darão entre 23 de dezembro a 1 de fevereiro e entre 17 e 31 de julho. A emenda veda, ainda, pagamento de verbas indenizatórias pela convocação extra do Congresso Nacional, embora condicione tal convocação à aprovação pela maioria absoluta da Câmara e do Senado. (Valor, 9.2.6) Só por isso, valeu e se pagou esta convocação extraordinária do Congresso Nacional.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.277, de 7.2.2006, que acresce o art. 285-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. A norma prevê que, "quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso." (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11277.htm)
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.276, de 7.2.2006, que altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões. A principal inovação da norma foi a estipulação da súmula impeditiva de recursos. Atenção, igualmente, para o parágrafo quarto do artigo 515: "Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação." (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11276.htm)
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.275, de 7.2.2006, que altera a redação dos arts. 165, 277 e 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11275.htm)
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.274, de 6.2.2006, que altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm)
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.273, de 6.2.2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11273.htm)
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Leis 6 - foram editadas diversas normas alterando o orçamento da União: Leis 11.266, de 10.1.2006, 11.267, de 19.1.2006, 11.269, de 19.1.2006, 11.270, de 19.1.2006, 11.271, de 26.1.2006, 11.272, de 2.2.2006 e 11.274, de 6.2.2006.
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando um 3 em 1: CLT, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. Pioneira na exemplar técnica desenvolvida de atualização de Códigos e Legislação, como comprova o avançado número de suas edições e versões, a Editora Saraiva apresenta sua consagrada "Coleção de Códigos, reformulada, inovada, aumentada e atualizada. Transformando idéias em projetos com resultados para atender com precisão aos profissionais, aos professores e aos acadêmicos do direito, novas ações contribuíram para a elaboração deste volume. Esta obra prática e compacta da Saraiva reúne em um único volume a Consolidação das Leis de Trabalho, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. Inclui o Decreto nº 5.598, de 1º-12-2005 sobre o Trabalho do Aprendiz. De R$ 48,00, você poderá comprar por R$ 40,60 ou 2x de R$ 20,30 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) lhe dirá como.
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Judiciário - 25% dos servidores do quadro funcional do Judiciário do Rio Grande do Norte é ocupado por parentes de magistrados, segundo se apurou no recadastramento de servidores em cargos comissionados. (Valor, 2.2.6)
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Aposentadoria - o Supremo Tribunal Federal entendeu que o pedido de aposentadoria não implica necessariamente a rescisão do contrato de trabalho; essa posição contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, tomada com base no artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Hoje em Dia, ,7.2.6)
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Trabalho - para os juízes da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho, a indenização ao empregado que adere ao plano de demissão voluntária não serve como quitação de eventuais e ainda ignorados direitos porque, para a lei, a quitação é limitada aos valores e títulos especificados no termo de rescisão. (Invertia, 6.2.6)
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Paternidade - decidiu o STJ: "A recusa do investigado em se submeter ao teste de DNA implica a inversão do ônus da prova e conseqüente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Verificada a recusa, o reconhecimento da paternidade decorrerá de outras provas, estas suficientes a demonstrar ou a existência de relacionamento amoroso à época da concepção ou, ao menos, a existência de relacionamento casual, hábito hodierno que parte do simples 'ficar', relação fugaz, de apenas um encontro, mas que pode garantir a concepção, dada a forte dissolução que opera entre o envolvimento amoroso e o contato sexual." (REsp 557365 / RO, DJ de 03.10.2005, p. 242)
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Previdência privada - o Conselho Nacional de Seguros Privados editou as Resoluções 139 e 140/2005, determinando um prazo de carência de 360 dias, contado a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao depósito de recursos da empresa patrocinadora do plano de previdência privada, para o respectivo resgate. Dessa forma, pretende-se inibir que empresas façam o pagamento a funcionários de bônus ou outras verbas variáveis pela via dos planos de previdência, o que permitia uma fraude fiscal ao permitir não-recolhimento de contribuições sociais e redução do imposto de renda devido. (Valor, 7.2.6)
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando a 38a edição de sua “Constituição da República Federativa do Brasil”, atualizada até a Emenda Constitucional n. 48, de 10.ago.2005. As relevantes e recentes alterações à Constituição Federal são encontradas nesta edição, que é, sem dúvida alguma, a mais atualizada em disponibilidade para a comunidade jurídica. Traz todas as Emendas Constitucionais editadas. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) lhe responderá dúvidas sobre este e outros lançamento da Editora Saraiva.
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Economia - o Brasil gastou em 2005 o equivalente a 8,13% do Produto Interno Bruto (PIB) com o pagamento de juros, número muito próximo ao que é destinado anualmente para educação e saúde. Esse percentual deve cair para 7% em 2006, em face da queda dos juros (taxa Selic). (Valor, 7.2.6)
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Fiscal - empresas que estiverem devendo à Previdência Social e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ficar sem receber restituições de impostos e contribuições federais. É o que prevê portaria publicada pela Receita Federal na última sexta-feira no Diário Oficial da União.Pela portaria, o valor da restituição ou ressarcimento das empresas devedoras poderá ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas. (Agência Brasil, 6.2.6)
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Fiscal 2 - decidiu o STJ: "Nas operações decorrentes de contrato de seguro-saúde, o ISS não deve ser tributado com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas sim pela comissão, ou seja, pela receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros, efetivamente prestadores dos serviços." (EDcl no REsp 227293 / RJ; DJ de 19.9.5, p. 184)
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Deficiência física - a 31ª Vara Cível de São Paulo condenou o Citibank a adaptar seus caixas eletrônicos para deficientes físicos, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação contra o banco foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). (Invertia, 8.2.6)
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Comunitário - Cidadãos brasileiros poderão trabalhar e residir livremente no Uruguai e vice-versa, segundo um acordo firmado entre os dois países. (Agência Efe, 8.2.6)
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Consumidor - o Procon Estadual de Minas Gerais multou a NET, empresa de TV a Cabo, pela cobrança indevida por ponto extra. A multa foi fixada em R$ 1,5 milhão. (Hoje em Dia, 10.2.2)
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Internacional - a OMC deu razão aos Estados Unidos, ao Canadá e à Argentina, em processo iniciado em 2003, alegando que o embargo de importação de OGM imposto pelos europeus em 1998 "para proteger os consumidores" não tinha fundamento científico e, na verdade, era uma medida protecionista em favor dos agricultores europeus. (AFP, 8.2.6)
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Tabaco - o número de ações contra empresas fabricantes de cigarros caiu em 2005: 49 ações, contra 57, em 2004. Até aqui, a indústria do Tabaco não teve qualquer decisão de mérito contrária a si no Superior Tribunal de Justiça. (Valor, 2.2.6)
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Publicações 1 – a Editora Atlas está lançando “Curso de Direito Processual Civil: volume 1: parte geral” (269 p), escrito por João Batista Lopes. O processo civil deve ser visto como instrumento da jurisdição e, portanto, constitui a principal ferramenta dos profissionais da área jurídica. Esta obra resulta da experiência do autor como professor, desembargador aposentado e consultor jurídico. O exercício do magistério durante mais de 30 anos e a experiência haurida na magistratura, por cerca de 27, motivaram-no a elaborar este trabalho em estilo claro, objetivo e comunicativo, sem prejuízo e comunicativo, sem prejuízo do rigor técnico exigido no tratamento dos institutos do processo civil. A obra oferece, também, um panorama das tendências contemporâneas do processo civil e uma visão crítica de vários de seus aspectos. O conteúdo doutrinário do livro pode ser utilizado pelos operadores do Direito em geral, em razão de seu caráter técnico e objetivo. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 2 – Paulo Sérigo de Oliveira e Costa e Willian Sampaio de Oliveira são os autores do volume 18 da série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, da Editora Atlas. “Direito Penal: crimes contra a Administração Pública” (247p) trata, entre outros, dos seguintes assuntos: crimes contra a Administração Pública, peculato, peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em sistemas de informações (peculato eletrônico), modificação ou alteração não autorizada d sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, contrabando ou descaminho, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou de sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento, sonegação de contribuição previdenciária, crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira - corrupção ativa em transação comercial internacional, tráfico de influência em transação comercial internacional, crimes contra a administração da justiça - reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, subtração, supressão ou dano de coisa própria em poder de terceiro, fraude processual, favorecimento pessoal, favorecimento real, exercício arbitrário ou abuso de poder, exploração de prestígio, violência ou fraude em arrematação judicial, desobediência à decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 3 – “Grão Mogol” (161p) é uma obra historiográfica escrita por Jorge Lasmar e Terezinha Vasques. Muito bem escrito e repleto de fotografias, a obra pinta um quadro magnífico desta cidade do interior mineiro, na qual os autores nasceram e passaram sua infância.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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7 de fevereiro de 2006

Pandectas 338

Informativo Jurídico - n. 338 8/14 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O Direito está cheio de coisas óbvias. O problema é que o óbvio reside entre os bacharéis, mas sequer passeia entre o restante dos cidadãos que, assim, vira e mexe tropicam na obviedade e machucam-se. Quer alguns exemplos?
Uma empresa paulista acaba de cair numa esparrela.Quando contratou uma trabalhadora, ela pediu para não ser registrada e até se recusou a fornecer a carteira de trabalho. Quando foi demitida, a rapariga não teve dúvidas: ajuizou uma reclamação trabalhista, pedindo indenização pelo não-registro do contrato de trabalho em sua carteira, além do recolhimento do INSS, FGTS e outros penduricalhos previstos na legislação brasileira. Em audiência, a própria empregada disse que solicitou para não ser registrada. Nada que evitasse, porém, a condenação da empresa: registrar o empregado é uma obrigação do empregador, mesmo que o trabalhador não o queira. Se ele não apresentar a carteira para a anotação, deve ser imediatamente dispensado.
Em Fernandópolis (SP), uma trabalhadora rural reclamou junto ao Judiciário Trabalhista pela forma como era transportada: na carroceria aberta de um caminhão, sem mínimo conforto ou segurança. Pediu, por isso, para ser indenizada pelos danos morais que sofrera, já que animais são transportados assim. Ganhou. A juíza, em primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em segundo, reconheceram que esse tipo de transporte é usual no meio rural, mas, destacaram, ser prática comum não significa ser prática correta: o trabalhador é ofendido em sua dignidade se é obrigado a locomover-se para as frentes de trabalho em carroceria aberta, como se transportam animais, estando ademais sujeito a infortúnios diversos.
Quem escorregou no óbvio, em Pernambuco, foi um gerente de uma empresa de pré-moldados que acabou sendo despedido por justa causa pois tinha se estabelecido no mesmo ramo, passando a concorrer com a empregadora. Num primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que só haveria justa causa para a demissão se comprovado que o empregado tomara clientes do empregador ou se houvesse queda no faturamento ou qualquer outro tipo de prejuízo concreto. A empresa recorreu (embargos em recurso de revista) para a Subseção de Dissídios Individuais do mesmo tribunal, e ganhou. Os magistrados aplicaram o artigo 482, c, da Consolidação das Leis Trabalhistas, destacando o Ministro Brito Pereira não ser necessária a comprovação de efetivo prejuízo da empresa para a caracterização da justa causa; "basta o prejuízo em potencial que decorre da possibilidade de o empregado desviar clientes da empresa em que trabalha para aquela da qual é titular." Mais: destacou-se que a confiança entre patrão e empregado é elemento indispensável do contrato de trabalho; se o trabalhador torna-se concorrente do empregador, perde-se a confiança.
De volta a São Paulo, um laboratório foi condenado a indenizar um ex-trabalhador em R$ 15 mil reais pelos danos morais sofridos com sua demissão, já que correu na empresa a notícia que o motivo da dispensa foi o fato dele ser homossexual. O Judiciário Trabalhista reconheceu ser um direito do empregador demitir um empregado, mas não pode fazê-lo para praticar atos discriminatórios. A empresa bem que negou o motivo da demissão, mas testemunhas comprovaram não só a existência dos boatos sobre a discriminação. Mais do que isso, houve quem tivesse visto a sua chefe xingando-o de "garoto de programa", além de insulta-lo com palavras de baixo calão. Foi o suficiente para que o Juiz Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo destacasse: "O homossexual não pode ser marginalizado pelo simples fato de direcionar sua atenção para outra pessoa do mesmo sexo, já que sequer pode-se precisar o que define a opção sexual do ser humano: se fatores biológicos, psicológicos ou até mesmo ambos". Mais do que isso, disse o julgador, a Constituição Federal proíbe qualquer prática de discriminação.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi edita a Lei 11.261, de 30.12.2005, que declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.262, de 30.12.2005, que institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.263, de 2.1.2006, que concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.264, de 2.1.2006, que confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura".
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.265, de 3.1.2006, que Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
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Legislação – “Código Comercial e Constituição Federal” (852 p), edição 2006 (51a), já está nas livrarias, editado que foi pela Saraiva. A versão tradicional dos Códigos Saraiva, em capa dura, traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito de empresa e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 10 de fevereiro de 2005 e apresenta os dispositivos comerciais da Constituição Federal, além da ampliação da legislação complementar (Leis n. 10.931, 10.962, 11.051 e 11.076, de 2004). Em adendo especial traz a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. A Valéria Zanocco lhe dirá como comprar em 3x de R$ 23,17 (sem juros). Pergunte a ela como.
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Judiciário 1 – o futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, criticou o comportamento político do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e disse que isso denigre a imagem do Poder Judiciário. (O Estado de São Paulo, 5.2.6)
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Judiciário 2 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento de processo impetrado pela seccional da OAB na Bahia pedindo providências para solucionar problemas do Judiciário naquele Estado. Segundo o presidente da Ordem baiana, Dinailton Oliveira, a situação é caótica. representante da OAB disse que o Judiciário naquele Estado não funciona adequadamente face à extrema precariedade de infra-estrutura, número ínfimo de servidores, inexistência de um projeto de organização judiciária e comarcas sem juízes há mais de dois anos. (Informativo STF, 31.1.6)
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Judiciário 3decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura deve ser contada a partir da data da colação de grau de bacharel em Direito e comprovada no ato de inscrição para o respectivo concurso. De acordo com a norma, o conceito de atividade jurídica previsto no artigo 93, I, da Constituição Federal, inclui tarefas exercidas com exclusividade por bacharéis em Direito e o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. A resolução veda a contagem de tempo de estágio acadêmico anterior à colação de grau. “Os estágios são condição para a graduação e a atividade jurídica é condição para a inscrição. O Conselho determinou, ainda, que professores de cursos preparatórios para concursos voltados para a carreira da magistratura ficam impedidos de integrar comissão ou banca examinadora de concurso até três anos após encerrado o magistério.
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Judiciário 4 – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), com pedido de liminar, em favor de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. Na ação, a AMB sustenta que o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para apreciar a validade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. Diz ainda que a proibição do nepotismo é regra constitucional baseada nos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas. (Informativo STF, 2.2.6)
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Advocacia pública - a Advocacia Geral da União evitou um gasto de R$ 3,7 bilhões para os cofres públicos, detectando a existência de erros nos cálculos de mais de 70 mil processos judiciais. Os números são o resultado da criação de um Departamento de Cálculos e Perícias, órgão que tem por objetivo acabar com a prática do chamado "estelionato judicial", (Valor Econômico, 31.1.6)
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Tóxicos - a Polícia Federal apreendeu, em Sorocaba (SP), duas toneladas de maconha transgênica, cujas sementes foram geneticamente alteradas para apresentarem aroma de menta. (Hoje em Dia, 31.1.6)
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Legislação – “Códigos Tributário, Processo Civil e Constituição Federal” (935p) é um lançamento da Editora Atlas: 3 em 1. A proposta editorial pioneira, que reúne três ou quatro obras que se complementam, lançada com sucesso como "Códigos Inteligentes", chega em 2006 melhorando o que já era bom, com conteúdo revisto, atualizado e ampliado com mais notas remissivas, totalmente interligadas entre os diplomas legais pertinentes, e aplicação de cores às tarjas e destaques em títulos, capítulos e artigos. Soma-se às novidades a inclusão dos textos na íntegra e com indispensáveis notas explicativas das Emendas Constitucionais. Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação complementar. A presente obra está atualizada até 30 de dezembro de 2005. A Valéria Zanocco lhe responderá dúvidas sobre este e outros lançamento da Editora Saraiva.
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Tributário 1 - o Governo Federal anunciou um conjunto de medidas de incentivo fiscal para obras habitacionais destinada a consumidores de baixa renda. (Valor, 7.2.6)
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Tributário 2 - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que Portador de doença maligna controlada mantém direito à isenção de imposto de renda. A recorrente, no caso, padece de câncer maligno sob controle há 16 anos. (REsp 734541, Informativo STJ, 6.2.6)
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Cartórios - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Assim sendo, a sua responsabilidade, que é objetiva, independe de comprovação de culpa ou dolo do servidor que deu causa ao dano." (Apelação Cível465.357-0, julgada em 12.05.05)
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Medicina – o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de formada em medicina pela Universidad Privada Abiera Latinoamericana (UPAL), da cidade de Cochabamba, Bolívia, para cassar decisão que impede a revalidação no Brasil de seu diploma. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu efeito suspensivo a recurso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), impedindo o registro da formada no Conselho Federal de Medicina (CFM). O TRF-1 apontou que a requerente foi reprovada em três avaliações diferentes preparadas pela UFMG e que a instituição de ensino chegou a oferecer curso complementar nas áreas em que seus conhecimentos foram considerados deficientes. (MC 11.110/MG, Informativo STJ, 2.2.6)
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Bolívia - o Presidente da Bolívia, Evo Morales, tomou duas medidas polêmicas: proibiu a demissão sem justa causa dos trabalhadores e designou um líder do movimento dos plantadores de coca como vice-ministro da Coca e do Desenvolvimento. (Valor Econômico, 30.1.6)
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Pena de morte - a organização Anistia Internacional denunciou nesta segunda-feira a execução de doentes mentais nos Estados Unidos e exigiu o fim dessa prática. Pelo menos 10% das mil primeiras pessoas executadas em território americano desde que a Corte Suprema restabeleceu a pena de morte em 1976 sofriam de alguma doença mental grave, diz um estudo da organização de defesa dos direitos humanos. (Terra, 31.1.6)
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Previdenciário - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos processos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aqui em trâmite. A determinação ratifica expediente do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, assinado recentemente, o qual irá vigorar por sessenta dias, contados a partir de 1º de fevereiro deste ano. Os processos foram suspensos por solicitação da Procuradoria-Geral da União, que justificou seu pedido demonstrando que a precariedade das instalações e a falta de logística, fruto de incêndio ocorrido em suas instalações, estariam impossibilitando a realização do trabalho dos procuradores. Cerca de 22 mil processos envolvendo o INSS deram entrada no STJ no ano de 2005. (Informativo STJ, 3.2.6)
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Publicações 1 – Paulo Henrique dos Santos Lucon organizou e a Editora Atlas publicou “Tutela Coletiva: 20 anos da Lei da Ação Civil Pública e do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, 15 anos do Código de Defesa do Consumidor.” (308p) Este livro reúne ensaio de interesse prático e doutrinário a respeito das mais modernas e relevantes discussões e do papel de alguns dos mais importantes institutos e mecanismos de tutela que emergem da Lei de Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. São textos de estudiosos de primeira linha (Ada Pellegrini Grinover, José Geraldo Brito Filomeno, Rodolfo de Camargo Mancuso, Teresa Arruda Alvim Wambier e outros), precipuamente sobre os temas relacionados com tutela jurisdicional dos interesses ou direitos transindividuais, além de outras questões importantes e multidisciplinares em relação aos diplomas mencionados. Consta também deste volume a última versão da Exposição de Motivos e do anteprojeto de Código de Processos Coletivos, cujos trabalhos e propostas estão sendo coordenados pela professora Ada Pellegrini Grinover. A atualidade dos temas, o destacado rol de colaboradores e a primazia dos estudos aqui trazidos certamente contribuirão para o aprimoramento dos institutos constantes desses diplomas, seja no que concerne à correta interpretação do direito vigente, seja no que se refere à necessidade de mudanças legislativas.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho é o autor de “Direito Penal: crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154)”, obra com 318 páginas, editada pela Atlas. O livro compõe a Série Leituras Jurídicas: provas e concursos, elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – “Proteção Jurídica do Software” (124p) foi escrito por Bernardo Menicucci Grossi e publicado pela Editora Mandamentos. O livro analisa, de forma crítica e didática, o regime jurídico aplicável aos programas de computador, permitindo compreender o instituto, incluindo a interpretação jurisprudencial. São compreendidos aspectos e temas polêmicos, como a delimitação dos programas, proteção pelo direito autoral e por patente, requisitos de proteção jurídica, registro, restrição dos direitos morais do autor, sanções civis e penais. Para obter mais informações, fale com o autor ou com a editora.
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Gladston Mamede
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1 de fevereiro de 2006

Pandectas 337

Informativo Jurídico - n. 337 1/7 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O leitor pediu-me, reiterada e efusivamente, para não ser identificado. No e-meio (mensagem por meio eletrônico, também chamada, em inglês, de "e-mail"), quase implorou, chegou a ameaçar e arrematou num por favor educado. Um passarinho colorido lhe tinha falado em "blindagem patrimonial" e estava curioso. Afinal, das maravilhas que ouviu e leu, e mesmo do que lhe tinham ofertado, a blindagem seria uma forma de proteger o patrimônio da pessoa contra as suas dívidas, mesmo as fiscais.
Dever e não ter que pagar (nem ser obrigado a fazê-lo com a penhora e leilão judicial dos bens) é, para muitos, um pesadelo moral. Não foram educados para isso, mas para serem honestos. Mas há os que não se avexam, nem se enrubescem, com a idéia: a cena de credores enfurecidos, amassando títulos protestados em vão, sem poderem receber nada, é-lhes um sonho querido, pelo qual pagariam caro. Eu disse pagar? Perdoem-me: não é muito adequado, no contexto. Um sonho querido no qual investiriam muito. Assim fica maior.
A expressão "blindagem patrimonial" é infeliz e perigosa. Mais do que isso, são extremamente perigosas e questionáveis as "operações" que são realizadas a esse título, muitas das quais vencendo o limite do imoral para adentrar nos terrenos do ilegal e, por vezes, do crime. A Justiça Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, está investigando alguns escritórios de advocacia e contabilidade, além de seus clientes, justamente por isso. Pior: em meados deste ano, com autorização judicial, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal invadiram escritórios e fizeram apreensão de documentos. Advogados, contadores e seus clientes estão sendo acusados da prática de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Aquele funcionário criativo da Polícia Federal, que dá nome às diligências policiais (Anaconda, Xogum, Hidra), abriu o mapa da Nova Zelândia e decretou: "Operação Monte Éden" (trata-se do ponto mais alto nas cercanias de Auckland). Contando até com a colaboração do governo Uruguaio, as ações policiais, que evolveram 500 policiais federais e 50 servidores da Receita Federal, estenderam-se por vários estados: São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco e Paraná. Entre os clientes, mais de 40 empresas e empresários de médio e grande porte.
Cautela, leitor. Por mais que você se ache fotogênico, é melhor não aparecer algemado nos tele-jornais da noite, indo fazer test-drive nos camburões da Polícia Federal. Seus amigos e concorrentes bebericando um drinque noturno ou dando cabo do jantar, enquanto você tenta esconder o rosto na telinha, sorvendo amargamente os tais 15 minutos de fama que lhe haviam prometido. Portanto, muito cuidado com as promessas que você ouve por aí, hein?
Agora, afastada a prática de fraudes, há sim procedimentos de planejamento societário e fiscal que podem ser úteis – e muito! – a empresas e pessoas com patrimônio significativo (o que não é sinônimo de milionários, friso). Tais estudos e procedimentos não tem por objetivo passar credores para trás, nem mesmo burlar o fisco. Não são atividades em nada criminosas. Constituem-se sobre duas premissas distintas. No plano fiscal, o conhecimento das normas tributárias deixa claro que uma organização adequada das operações de uma empresa ou do patrimônio de uma pessoa pode determinar um recolhimento menor de tributos. Não é sonegação, mas adequação dos fatos às regras e aos benefícios que estão previstos na legislação. No plano societário, existem formas diversas de se estruturar uma empresa ou uma atividade profissional. Mesmo o patrimônio pode ser disposto em pessoas jurídicas, de forma honesta e lícita, com amplas vantagens. Essencialmente, adotando-se uma forma correta, otimizada, tem-se uma economia lícita em tributos, bem como aproveitam-se proteções legais e legítimas aos riscos do mercado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.255, de 27.12.2005, que define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.256, de 27.12.2005, que denomina "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.257, de 27.12.2005, que altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei no 10.724, de 20 de agosto de 2003.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.258, de 30.12.2005, que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.259, de 30.12.2005, que Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.260, de 30.12.2005, que Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
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Legislação – já está nas livrarias a 35a edição do “Código Tributário Nacional e Constituição Federal” (772p) da Editora Saraiva. A versão profissional traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito tributário e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 14 de janeiro de 2004 e apresenta os dispositivos tributários da Constituição Federal, além de selecionada legislação complementar como as mais recentes normas pertinentes ao tema, a saber: as últimas alterações provocadas pelas Emendas Constitucionais ao texto da Constituição Federal, as polêmicas Reformas Tributária e Previdenciária, o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a nova estruturação da Câmara de Comércio Exterior – Camex, nova lista de disposições gerais sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal, sobre multa em operações de importação, sobre depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios. Complementam a obra, além das selecionadas e inéditas Súmulas do STF e do STJ, as súmulas do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. A Valéria Zanocco responderá, aos leitores de Pandectas, qualquer dúvida sobre este e outros livros do catálogo da Saraiva.
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Advocacia - o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu liminarmente a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de encerrar o repasse dos honorários advocatícios pelo Banco do Brasil aos advogados empregados da instituição. (MS-25791, Informativo STF, 17.1.6)
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Concorrência – o Tribunal Regional Federal da 1a Região cassou a liminar que beneficiava as companhias TAM, Varig, Vasp e Transbrasil, suspendendo decisão do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica que as multou por prática de cartel, em face dos aumentos uniformes no valor de passagens, em 1999, para a ponte aérea Rio-São Paulo. A multa foi fixada em 1% do faturamento de cada companhia na ponte-aérea naquele ano. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Fiscal - Lei 14.042, que prevê que empresas sediados em outras cidades e que forem prestar serviços na capital paulistana devem se cadastrar na Secretaria Municipal de Finanças, está causando muita polêmica e disputas judiciais. A disputa gira em torno do Imposto sobre Serviços (ISS). Muitas empresas se instalam em municípios vizinhos à capital paulistana para pagar uma alíquota menor do imposto. A prefeitura de São Paulo, preocupada com perda na arrecadação, criou a norma. Dezessete liminares já foram concedidas aos contribuintes que entraram com processo na Justiça contra a nova lei. (Investnews, 20.1.6)
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Anancefalia – o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento a mandado de injunção ajuizado pelo Instituto Ponto de Equilíbrio – Elo Social Brasil para a complementação da Lei de Doação de Órgãos (Lei nº 9.434, de 1997). O instituto pretendia acrescer à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terra (sic) o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral". (MI 195, Informativo STJ, 12.1.6)
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Trabalho – tramita no Congresso Nacional, com amplo apoio do Tribunal Superior do Trabalho, o projeto de lei 5.627/05, que amplia de 40 para 60 salários-mínimos o limite para processos atingidos pelo rito sumaríssimo. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando um volume que é um show: “Vade Mecum Saraiva 2006” (1.625p). O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos (civil, comercial, processo civil, penal, processo penal, tributário, eleitoral, do consumidor), estatutos (da advocacia, da criança e do adolescente, do idoso, da microempresa, da cidade, do desarmamento), Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores e índices facilitadores da consulta, tudo atualizado até 2-1-2006 e com anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Espetacular!!!!! A Valéria Zanocco sabe como você poderá comprar esse livro em três vezes de R$ 25,34, sem juros. Pergunte a ela como.
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Fiscal – por meio do Ato Declaratório Interpretativo 15/05, a Secretaria da Receita Federal determinou que as empresas que possuem crédito presumido, em face da não cumulatividade do PIS e da Cofins, só podem compensar esse crédito com a própria PIS/Cofins e não com outros tributos. (Valor Econômico, 20.1.6)
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Processo - entrou em vigor em 18 de janeiro a Lei 11.187/05, que dá nova regulamentação ao agravo de instrumento.
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Bem de família - vendido imóvel considerado bem de família, os valores, em dinheiro, conseguidos na transação estão sujeitos à penhora. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do TJRS. (Processo nº 70011071784)
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Educação - universidades não podem cancelar matrícula de aluno, durante o período letivo, por falta de pagamento de mensalidade, de acordo com o artigo 6º da Lei 9.870/99. Com essa consideração, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à estudante Pauline Veronez, da Universidade do Vale do Itajaí (SC), que tem a formatura marcada para o dia 4 de fevereiro. (MC 11052, Informativo STJ, 18.1.6)
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Trânsito - foi aprovado pelo Congresso Nacional, e segue para a sanção presidencial, projeto de lei que facilita a punição de motoristas bêbados. Se sancionada, a norma permitirá autoridades de trânsito classificar como "embriadados" os motoristas que se recusem a fazer testes para medir o nível de álcool. (Hoje em Dia, 20.1.6)
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Penal - o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal manteve a decisão que negou o pedido de liberdade provisória para o pai-de-santo Donizete Souza Braga, o Geremias de Ogum. Acusado de falsidade ideológica, Donizete, que se fazia passar por padre em São Paulo e por pastor evangélico em Santa Catarina, vai permanecer preso. (HC 52134, Informativo STJ, 17.1.6)
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Legislativo - dos 1.702 projetos aprovados pelo Senado em 2005, ,1.039 diziam respeito a concessões de rádio. Na abertura da convocação extraordinária, 103 matérias estavam pendentes na pauta. (Hoje em Dia, 20.1.6)
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Previdência - o Reino Unido estuda elevar, de 65 para 69 anos, a idade mínima para aposentadoria, além de aumentar o valor das contribuições para o sistema. Estudos do governo britânico indicam que, em 2055, a expectativa de vida será de 87 anos entre os homens e 89 entre as mulheres. (Valor Econômico, 1.12.5)
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Infância - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será agora encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara. (Agência Câmara, 20.1.6) Perdoem-me ser assim tão involuído, mas sou contra. Ou as minhas pequenas meninas se comportam, ou os tapinhas que levam no bumbum, após desrespeitar a terceira advertência para não fazer algo errado irão levar-me à cadeia.
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Administração Pública - anualmente, os governos federal, estaduais e municipais queimam milhões em festas e solenidades. Nos três últimos anos do governo FHC foram aproximadamente R$ 15 milhões (2000), R$ 7,9 milhões (2001) e 7,8 milhões (2002). Lula começou mais módico, mas vem ampliando os gastos com sonelidades: R$ 6,3 milhões em 2003, R$ 8,4 milhões em 2004 e R$ 8,6 milhões em 2005. (Hoje em Dia, 23.1.6)
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Publicações 1 – Simplesmente estupendo é o “Código Comercial e Legislação Complementar Anotados” (1.212), organizado por Fábio Ulhoa Coelho e publicado pela Editora Saraiva, já em sua 7a edição. Totalmente adaptada à luz do novo Código Civil - Lei n. 10.406/2002 - e da Lei n. 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas, esta obra traz informações objetivas e seguras. As anotações aos dispositivos legais são realizadas com base na doutrina e na jurisprudência e comportam temas como sociedades comerciais, títulos de crédito, falência, concordata, locação não-residencial, contratos e bancos. Sem distanciar-se do rigor científico a obra aglutina a didática e a clareza, sendo de grande utilidade para orientar pesquisas e trabalhos sobre Direito Comercial.Você ainda pode pagar em até 6 parcelas de R$ 23,00, sem juros. A Valéria Zanocco lhe dirá como.
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Publicações 2 – “Gerenciamento de Ativos e de Passivos: um guia para a criação de valor e controle de riscos”, foi escrito por Jean Dermine e Youssef F. Bissada, e publicado pela Editora Atlas, que o traduziu. O livro, para começar, é um assombro por sua técnica e didática. À medida que a desregulamentação e a competição reduzem as margens de lucros, a necessidade de conhecimento sobre o "Gerenciamento de Ativos e Passivos" - o controle dos resultados e dos riscos - torna-se uma necessidade absoluta para o profissional encarregado pelo centro de resultados das instituições financeiras, supervisores bancários, auditores, consultores e advogados. Este é o primeiro livro sobre a gestão de ativos e de passivos que dá destaque para o controle de riscos e para a criação de valor para os acionistas das instituições financeiras. Com a implementação do Novo Acordo de Capital - Basiléia II - esse assunto passa a ser fundamental para os profissionais do setor financeiro. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – saiu o volume 5 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, publicado pela Editora Magister. Neste número, artigos sobre os títulos de crédito no Código Civil, interrupção do fornecimento de energia elétrica, responsabilidade pré-negocial, fontes do Direito Econômico, função social da empresa, princípio da proporcionalidade e a teoria “ultra vires”, passivo ambiental. Somem-se jurisprudências e atualizações legislativas. Mais informações com josepenz@magisterjuridica.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

17 de janeiro de 2006

Pandectas 336

Informativo Jurídico - n. 336 16/31 de janeiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Volto a Juiz de Fora, a Atenas Mineira, onde se fundou o primeiro Grupo Escolar de Minas Gerais, além da primeira escola de ensino superior de comércio do país, a Academia de Comércio. Volto para um baile funk, organizado na quadra da escola de samba Real Grandeza, nos idos de 2001, com a presença de Vanessinha Pikachu, intérprete de lindos versos do cancioneiro nacional, como "eu quero ir pro hotel pra brincar com o Pikachu" ou, ainda superior em poesia, "sai fora Digimão/ pra pegar na Pokebola/ tem que ser o Pokemão". As coisas, porém, não andaram muito bem. O causo se deu assim: no meio do salão, começou um bate-boca – dizem que em face da namorada dum gajo. Os seguranças do evento foram rápidos: tomaram o gajo pelo pescoço, cobriram-no de pancada e o jogaram do lado de fora. Tudo resolvido: a ambulância recolheu o rapaz no chão, as roupas encharcadas em sangue próprio, e o deixou na Santa Casa de Misericórdia, na unidade de terapia intensiva: fraturas complexas da mandíbula, ,laceração gengivo-labial, fraturas, avulsão traumática em 14 dentes, ferida cortocontusa no lábio inferior e, até, queimaduras diversas semelhantes às produzidas por cigarro. Uau!
Mas há leis no país, graças a Deus, e o causo foi ter no Judiciário. Aforou-se uma ação contra os organizadores do evento, já que são eles os responsáveis diretos pela atuação dos seguranças (cuidado ao contratá-los, amigo leitor). Os organizadores se defenderam como acharam que podia, chegando a alegar que tumultos são notórios em bailes funk. Argumentaram que os seguranças eram pessoas treinadas, experientes e devidamente instruídas; a culpa de tudo seria do gajo, autor da confusão, e que os ferimentos foram causados do lado de fora, por terceiros, pelo que não seriam responsáveis por nada.
Não foi isso, porém, que entendeu a Dra. Selma Maria Toledo, juíza que sentenciou a ação, nem o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou aquele julgamento. Examinando a Apelação Cível 435.142-0, os desembargadores Roberto Borges de Oliveira, Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Evangelina Castilho Duarte afirmaram que " os organizadores de baile funk são responsáveis pela segurança do evento "; assim, "comprovado que os seguranças agiram com excesso, ao dissipar uma discussão, ocasionando lesões em um dos envolvidos, é devida a indenização". Em seu voto, o desembargador Roberto Borges de Oliveira, relator do feito, reconheceu ser fato notório que bailes funk "são ambientes que geram muita confusão e violência. Entretanto, por outro lado, também é conhecida a truculência e despreparo de grande parte dos chamados 'seguranças' desses eventos." Pior: ninguém viu qualquer confusão do lado de fora do galpão; ninguém saiu depois que ele, retido numa gravata, foi carregado para fora do recinto. Teriam sido os próprios seguranças os responsáveis pelo linchamento do rapaz, quebrando-o todo?
Aliás, mesmo que a pancadaria ocorresse do lado de fora, causada por outras pessoas, os organizadores seriam responsáveis, bem lembrou o desembargador Roberto Borges de Oliveira. Todos os que estão envolvidos num evento, do lado de dentro ou do lado de fora, estão sob a responsabilidade dos organizadores. Quase ninguém sabe disso; vai descobrir quando chega a condenação. Foi o que aconteceu no caso. Os organizadores foram condenados a indenizar o rapaz em todo o tratamento: despesas com hospital, médicos e dentistas, aparelho dentário, remédios e tudo o mais que foi gasto. Não foi só. Reconheceu-se, obviamente, que o rapaz sofreu – e muito – com aquela situação, caracterizando danos morais a serem igualmente indenizados. O valor, nesses casos, é arbitrado pelo Judiciário, considerando as particularidades do caso. Foram R$ 14.400,00. Por fim, tiveram que arcar com as custas do processo e com os honorários do advogado do jovem, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Internet - depois de um período experimental, está em linha a primeira versão do ObsBlogJur - Observatório da Blogosfera Jurídica (http://www.estig.ipbeja.pt/~obsblogjur) criado pela Área Científica de Direito da ESTIG/IPBeja (http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito), Portugal, no âmbito da sua participação na Rede Temática europeia LEFIS - "Legal Framework for the Information Society" (http://www.lefis.org). Já é, provavelmente, o mais amplo repertório de blogues jurídicos, de juristas e de estudantes de Direito presente em toda a Rede.
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Leis 1 - foram editadas diversas leis alterando o orçamento da União: 11.231, de 22.12.2005, 11.235, de 22.12.2005, 11.236, de 22.12.2005, 11.237, de 22.12.2005, 11.238, de 22.12.2005, 11.239, de 23.12.2005, 11.240, de 23.12.2005, 11.241, de 23.12.2005, 11.242, de 23.12.2005, 11.243, de 23.12.2005, 11.244, de 23.12.2005, 11.245, de 23.12.2005, 11.246, de 23.12.2005, 11.247, de 23.12.2005, 11.248, de 23.12.2005, 11.249, de 23.12.2005, 11.251, de 27.12.2005, 11.252, de 27.12.2005, 11.253, de 27.12.2005. Em suma: uma colcha de retalhos.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.232, de 22.12.2005, que altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências. (Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.)
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.250, de 27.12.2005, que regulamenta o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição da República, permitindo a Secretaria da Receita Federal celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.254, de 27.12.2005, que estabelece as sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades proibidas pela Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ).
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando a 24a edição atualizada do “Código Eleitoral – acompanhado de legislação complementar” (231 p). O Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15-7-1965) está acompanhado de toda as normas pertinentes ao Direito Eleitoral, tais como: dispositivos da Constituição Federal relativos à matéria, a disciplina das eleições (Lei n. 9.504, de 30-9-1997), as inelegibilidades, as multas eleitorais e os partidos políticos. Contém também o regulamento de realização de plebiscitos, referendos e iniciativa popular, bem como os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores. Complementam o trabalho as Súmulas e regulamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como os índices sistemático e alfabético-remissivo do Código Eleitoral e cronológico da legislação especial. Você pode comprar em 3x de R$ 12,67 (sem juros); pergunte como à Valéria Zanocco.
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Danos morais - nos Embargos Declaratórios no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 497.149/RJ, julgado na mesma época pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sendo relator o Ministro Jorge Scartezzini, afirmou-se que “tem sido de cinqüenta salários mínimos a indenização por danos morais, resultante de situações semelhantes como a inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, a devolução indevida de cheques, o protesto incabível de cambiais, etc, conforme inúmeros julgados desta Turma." O acórdão cita, em seu socorro, alguns precedentes em que se arbitrou o mesmo valor: Recurso Especial 527.414⁄PB, relatado pelo pelo Ministro Barros Monteiro, Recurso Especial 110.091⁄MG, relatado pelo Ministro Aldir Passarinho Junior, Recurso Especial 295.130⁄SP, relatado pelo Ministro Humberto Gomes de Barros, Recurso Especial 687.035⁄RS, relatado pelo Ministro Fernando Gonçalves, Agravo Regimental no Agravo 562.568/RS, relatado pelo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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Judiciário 1 – o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA) vai prestar esclarecimentos sobre afirmações que teriam atingido a honra de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. A Ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo, deferiu o pedido de interpelação judicial feito pelos magistrados baianos em duas ações (Petições 3587 e 3588). O senador teria denunciado que os desembargadores recebiam anéis de brilhante e apartamentos há muito tempo. O discurso foi transmitido pela TV Senado e publicado no Correio da Bahia, no dia seguinte, com o título “Vamos reagir contra um Judiciário prostituído”. (Informativo STF, 3.1.6)
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Judiciário 2 – o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, indeferiu pedido de liminar do desembargador do Estado do Piauí A.F.L., para retornar ao cargo de origem. O magistrado está afastado do cargo há mais de um ano por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de suposta prática de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332). Em 1999 ele teria praticado crime para garantir a impunidade do ex-prefeito de Jerumenha (PI) Aderson Evelyn Soares Filho e do empresário Joaquim Matias Barbosa Melo. (HC 87724, Informativo STF, 12.1.5)
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Previdenciário – o Presidente do Supremo, Ministro Nelson Jobim, concedeu Suspensão de Segurança (SS 2846) à União para anular os efeitos da liminar que garantia à viúva do desembargador Irajá Pimentel o recebimento de benefícios previdenciários além do teto remuneratório do funcionalismo público. (Informativo STF, 3.1.6)
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Alimentos - se não há Defensoria Pública em município, o Ministério Público estadual tem legitimidade para propor ação de execução de alimentos quando ele mesmo já a havia referendado. O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça é que, se o Ministério Público teve legitimidade para promover o acordo, terá também para executá-lo. (Resp 510.969/PR, Informativo STJ, 12.12.5)
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Homoafetividade – o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a União homoafetiva mantida entre duas mulheres de forma pública e ininterrupta deve ser reconhecida judicialmente. Para a Desembargadora Maria Berenice, a homossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feições de família. (Proc. nº 70012836755, TJRS)
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Concubinato - o STJ decidiu que a companheira tem, por direito próprio e não decorrente de testamento, o direito de habitação sobre imóvel destinado à moradia da família nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.278/96. (Informativo STJ, 10.1.6)
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Concursos – João Bosco Medeiros e Carolina Tomasi são os autores do volume 33 da série “Leituras Jurídicas: provas e concursos”, da Editora Atlas, sobre “Português” (315p). A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Neste volume: fonética, morfologia (substantivo, adjetivo, artigo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição e conjunção), construção gramatical e sintaxe (oração, concordância, regência e colocação pronominal). Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Trabalho – o governo do Mato Grosso conseguiu suspender liminarmente a tramitação de duas ações trabalhistas nas quais servidores contratados em caráter excepcional reivindicavam o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao conceder a liminar, a ministra Ellen Gracie considerou que ambos os casos devem ser analisados pela Justiça Comum. O governo mato-grossense sustentou que a atuação do tribunal trabalhista seria contrária à decisão do Supremo no julgamento liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nessa decisão, o Tribunal afastou qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (modificado pela Emenda Constitucional nº 45/04) que inclua na competência da Justiça Especializada do Trabalho a apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores. (Reclamação 4012, Informativo STF, 9.1.6)
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Ação popular – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, para o cabimento da ação popular, é necessário que se demonstre a ilegalidade do ato administrativo, bem como se prove sua lesividade seja sob o aspecto material seja sob o moral. Não se deve adotar a lesividade presumida em função da irregularidade formal do ato. (EREsp 260.821-SP, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgados em 23/11/2005.)
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Acidente do trabalho - conforme o entendimento do Superior Tribunal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por dano moral decorrentes de acidente de trabalho, desde que ainda não prolatada sentença na Justiça comum (art. 114 da CF/1988 com nova redação a partir da EC n. 45/2004). ( CC 41.317-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 23/11/2005.)
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Tributário – a Primeira Turma do STJ entendeu que serviço desenvolvido pelos provedores da Internet é um serviço de valor adicionado (um plus ao serviço de telecomunicações), o que exclui a hipótese de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). (Resp 511.390/MG, Informativo STJ, 9.1.6)
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Consumidor – o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar que obriga uma indústria de alimentos, sediada em Santa Catarina, a pagar pensão mensal de R$1.000 ao filho menor de uma missionária italiana. Ela faleceu em Uberaba, Triângulo Mineiro, após consumir um patê de fígado fabricado pela empresa. (Processo: 1.0701.05.122115-1/001)
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Administrativo - o STJ decidiu que é nulo o processo administrativo disciplinar cuja comissão processante é composta por servidor não-estável. (RMS 8959, Informativo STJ, 10.1.6)
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Publicações 1 – “Direito Penal do Desarmamento” (210 p) foi escrito por Damásio E. de Jesus e publicado pela Editora Saraiva. Em janeiro de 1999 a Saraiva publicou a primeira edição do livro "Crimes de Porte de Arma de Fogo e Assemelhados", no qual o Professor Damásio E. de Jesus registrava anotações à parte criminal da Lei n. 9.437, de 1997. Após quatro edições, aquela obra passa agora por completa reformulação, ante a promulgação, em 2003, do estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto n.5.123/2004). Com efeito, a obra que chega às mãos do leitor analisa especificamente a parte criminal do estatuto do desarmamento, aproveitando o que do livro anterior o autor julgou pertinente e acrescentando comentários sobre as inovações trazidas pela atual legislação. A jurisprudência mais recente, bem como a produção doutrinária contemporânea, enriquecem o novo livro do conceituado criminalista. Se você quiser, pode comprar o livro em 3x de R$ 13,00 (sem juros). A Valéria Zanocco lhe dirá como.
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Publicações 2 – Marcelo Batlouni Mendroni escreveu e a Editora Atlas publicou: “Crime de Lavagem de Dinheiro” (213p). O livro propicia uma visão abrangente da matéria com base na evolução dos tratados e convenções internacionais do estágio atual da legislação estrangeira e da experiência do autor em sua aplicação. Examina a realidade criminal que motivou a edição da Lei no 9.613, de 3-3-1998, descrevendo os processos, segundo suas categorias e estágios, e as principais técnicas, mecanismos, utilização de empresas e operações comerciais e financeiras para a lavagem de dinheiro por indivíduos ou organizações criminosas, assim como os aspectos penais relevantes da nova lei, como, por exemplo, os referentes à estrutura do tipo penal e seus traços diferenciais, aos sujeitos do delito e ao concurso de agentes, à consumação e tentativa, ao concurso de infrações, aos efeitos da condenação. Enfoca questões suscitadas pelas normas processuais penais especiais como as relativas à competência, apreensão e seqüestro de bens, inversão do ônus da prova em relação à origem dos bens seqüestrados, liberdade provisória, delação premiada, entre outras, além dos mecanismos de fiscalização e de informação que podem favorecer a apuração de ilegalidades no fluxo dos ativos financeiros pelos órgãos de controle, com destaque, no Brasil, para o papel do COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras). Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – nessa época do ano, nada como ter material específico sobre viagens e estadas: “Direito do Consumidor no Turismo” (188 p). Este livro trata das regras e exigências do Direito do Consumidor e seu impacto sobre empresas e negócios turísticos. Explica os chamados direitos básicos do consumidor e como são aplicados nos empreendimentos do turismo, permitindo a compreensão fácil das leis vigentes e dos julgamentos proferidos pelos tribunais brasileiros. Expõe situações nas quais o empresário estará obrigado a indenizar o consumidor, destacando-se a explicação sobre o que a lei considera como defeito ou vício no fornecimento de bens e serviços. Apresenta também as práticas comerciais legais e ilegais, incluindo as relativas a marketing, publicidade, práticas consideradas abusivas, fixação de preços, cobrança de dívidas, além de regras contratuais: direito de desistência, garantia, reembolso, reajustamento de preços, financiamento de pagamento. Não perca a chance de comprar em 3 x R$ 12,00 (sem juros).

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas.

Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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2 de janeiro de 2006

Pandectas 335

Informativo Jurídico - n. 335 01/15 de janeiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ali estão eles – Vejam! -, os devedores. Percorrem o calvário dos bancos, carregando as pesadas cruzes de tudo o que se lhes cobra: comissão de permanência, juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária, isso, aquilo e aquiloutro. País estranho esse, miserável e financista, construído sobre a lógica dos empréstimos caros, nos quais dinheiro gera dinheiro, sem produção, sem esforço. País estranho que tem as maiores taxas de juro do planeta, enquanto uma estrela vermelha tremula no Planalto, pretendendo dizer que o governo é socialista. País de bancos e, nem por isso, país rico. Talvez por isso, país pobre, no qual o dinheiro, em lugar de servir à produção de bens e serviços, serve-se dessa produção, expolia-a, dificulta a vida de quem quer trabalhar, de quem quer construir. Construímos um curioso feudalismo financista, cuja melhor expressão legal é o contraste entre o Código Civil e a Lei do Mercado Financeiro (Lei 4.595/64): entre as pessoas normais (a plebe financeira), os juros estão limitados à taxa Selic; os bancos (a nobreza financeira), todavia, podem cobrar os juros que bem quiserem. Isso mesmo: podem cobrar quanto quiserem: o que lhes der na telha: 8 ou 800%.
Mas eis que, do mesmo Planalto, onde a República se governa, desenha-se um alívio para os que portam os pesados grilhões bancários: o Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou o Agravo Regimental no Recurso Especial 706.368/RS e decidiu que "admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual." Bacharelês e economês que se traduzem de uma forma bem simples: muitos bancos estão cobrando dos clientes mais do que podem. Motivo suficiente, portanto, para que empresas e pessoas que estão endividadas com instituições financeiras procurem, de imediato, um advogado.
Esse julgamento, de abril deste ano, teve por relatora a Ministra Nancy Andrighi que esmiuçou o problema das cobranças bancárias, mostrando que, desde a edição da súmula 294, o Superior Tribunal de Justiça já concluíra ser possível que os contratos bancários estipulassem cláusula prevendo a cobrança de comissão de permanência, desde que praticada à taxa média de mercado, segundo levantamento do Banco Central do Brasil, e atendidos os limites contratualmente estipulados. Ora, essa comissão de permanência serve, simultaneamente, para atualizar e para remunerar a moeda, o que já fora reconhecido por aquele Tribunal no Julgamento do Recurso Especial 271.214, do qual foi relator o Ministro Menezes Direito. Como resultado dessa conclusão, a jurisprudência firmou-se no sentido de impossibilitar a cumulação da cobrança da comissão de permanência com os juros remuneratórios e com a correção monetária.
Restava uma controvérsia nos tribunais: a cumulação da comissão de permanência com os juros moratórios, ou seja, com os juros que se cobram depois de vencida a dívida: uma punição pelo atraso no pagamento. A Ministra Andrighi, porém, demonstrou que em julgados esparsos, os demais Ministros já haviam percebido que a comissão também compensa o credor pelo inadimplemento contratual e o remunera pelos encargos decorrentes da mora, e não apenas funciona como índice de remuneração do capital mutuado (juros remuneratórios) e atualiza o valor da moeda (correção monetária).O problema é que muitos bancos ainda cumulam a cobrança da comissão de permanência com aqueles outros índices, aumentando – e muito! – o valor do débito de seus clientes. Essa cumulação caracteriza cobrança dúplice da mesma verba, o que não é lícito.
Portanto, meu amigo, minha amiga. Se você ou sua empresa está com dívidas em bancos, procure um advogado para analisar seu contrato e um contador para fazer suas contas. Em alguns casos, as parcelas indevidas permitem uma redução significativa do total da dívida.
E, mesmo devendo, um 2006!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - editada a Lei 11.195, de 18.11.2005, que dá nova redação ao § 5o do art. 3o da Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994 (Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências).
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Leis 2 - editada a Lei 11.196, de 21.11.2005, que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei no 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nos 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Leis 3 - editada a Lei 11.197, de 24.11.2005, que amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 (Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005).
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Judiciário - o ministro Carlos Velloso concedeu liminar a candidatos para o cargo de juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas para que tenham direito de vista de suas provas dissertativas. Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República, acolhido pelo ministro Velloso, “impossibilitar o candidato de ter vista de sua prova já corrigida e no intuito de recorrer do resultado fere o mais crucial e primário dos direitos constitucionais assegurados”, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Ação Ordinária 1.379, STF)
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Imprensa - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do recurso de um juiz de direito da cidade de Porto Calvo/AL que entrou com ação de indenização objetivando a reparação de danos morais advindos de calúnia, difamação e injúria cometidas pela TV Pajuçara e por Ricardo Mota, jornalista da empresa, pela divulgação de notícias faticamente inverídicas. A decisão de não conhecimento se deu pelo fato de a Turma não ter considerado a notícia falaciosa porque o jornalista somente transcreveu informações dadas por testemunhas que falaram do envolvimento das autoridades da cidade, inclusive o juiz, com prostitutas de 12 e 13 anos. (Informativo STJ, 26.12.5)
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Concursos – O volume “Processo Civil 1: Processo de Conhecimento” (313 p), publicado pela Editora Saraiva e assinado por Allan Helber de Oliveira e Marcelo Dias Gonçalves Vilela, foi sistematizado em quatro partes, de forma que a primeira, intitulada "Elementos Fundamentais", reúne temas como princípios de direito processual, a lei processual no tempo e no espaço, as partes no processo, o litisconsórcio, a intervenção de terceiros, a competência, os atos e prazos processuais, as nulidades, a suspensão e a extinção do processo; a segunda, "Cognição no Processo Civil Brasileiro", o tópico ritos e procedimentos cognitivos; a terceira, "O Procedimento Ordinário", temas como a petição inicial, a tutela antecipatória, a resposta do réu, as providências preliminares, a declaração incidente, o julgamento conforme o estado do processo, a prova, a audiência de instrução e julgamento e a sentença e a coisa julgada; por fim, na quarta parte, que se intitula "Recursos, Processo nos Tribunais e Ação Rescisória", temos a abordagem sobre os recursos propriamente ditos, como o de apelação, o agravo, os embargos infringentes e os de declaração, os recursos extraordinário e especial, além da análise de temas como a uniformização de jurisprudência, a declaração de inconstitucionalidade, a ordem dos processos no tribunal e a ação rescisória. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) pode responder-lhe as dúvidas.
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Família - é possível alterar o registro civil da filha para averbar a modificação do nome da genitora decorrente de divórcio. Esse foi o entendimento unânime da 7ª Câmara Cível do TJRS ao atender pedido de correção de nome. O relator do processo, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, assegura que o registro civil não é documento exclusivamente histórico e “deve ser permeado pelas eventuais alterações de estado que porventura ocorram na vida das pessoas”. (TJRS, 10.12.5)
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.200, de 24.11.2005, que altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.201, de 24.11.2005, que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.202, de 29.11.2005, que extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.203, de 1º.12.2005, que institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.204, de 5.12.2005, que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.205, de 6.12.2005, que denomina "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.
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Leis 10 - foi editada a Lei 11.211, de 19.12.2005, que Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.
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Consumidor – o prazo para consumidores entrarem na Justiça contra empresa para pedir indenização por falha na prestação do serviço é de cinco anos. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, e garante a um médico do Rio Grande do Sul, uma indenização por danos morais de 50 salários mínimos a ser paga pela Brasil Telecom S/A, por causa da grafia incorreta do nome do médico e ausência dos novos números do consultório na lista telefônica. (Resp 722510, Informativo STJ, 23.12.5)
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Concursos – “Direito Civil: sucessões” (227p), escrito por Gustavo René Nicolau, é o volume 9 da série Leituras Jurídicas: provas e concursos, da Editora Atlas. O autor aborda a sucessão no Código Civil de 2002, sucessão em geral, vocação hereditária, aceitação e renúncia da herança, excluídos da sucessão, herança jacente, petição de herança, sucessão legítima, direito de representação, herdeiros necessários, ordem de vocação hereditária, sucessão testamentária, formas ordinárias, testamentos especiais, disposições testamentárias, legados, direito de acrescer entre herdeiros e legatários, substituições, deserdação, redução das disposições testamentárias, revogação do testamento, rompimento do testamento, testamenteiro, inventário e partilha, sonegados, pagamento das dívidas, colação e muito mais. Outras informações podem ser obtidas com Fernando, Homero ou Ana Lúcia.
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Livre comércio – o governo alemão esforça-se para dificultar uma prática fruto da adesão da República Tcheca à União Européia: alemães estão enviando corpos para crematórios tchecos, que cobram 1/3 do valor exigido na Alemanha para cremação de corpos. Para dificultar a prática, as autoridades alemães estão exigindo exame médico especial nos cadáveres, antes de deixar o país, além de passaportes especiais para cadáveres. (Valor, 28.12.5) Uau!
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Anancefalia – o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar em habeas-corpus para que os médicos procedam a interrupção da gravidez de Michelly Chistina de Freitas, 23 anos, porque o fato de 26 semanas sofre de hidranencefalia. O pedido feito pela Procuradoria da Assistência Judiciária, do município de Campinas, Estado de São Paulo, alegou, entre outras questões, a existência de risco de vida da gestante. (Informativo STJ, 23.12.5)
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Leis 11 - foram editadas diversas leis alterando o orçamento da União: 11.198, de 24.11.2005, 11.199, de 24.11.2005, 11.206, de 15.12.2005, 11.207, de 16.12.2005, 11.208, de 16.12.2005, 11.209, de 16.12.2005, 11.210, de 16.12.2005, 11.212, de 21.12.2005, 11.213, de 21.12.2005, 11.214, de 21.12.2005, 11.215, de 21.12.2005, 11.216, de 21.12.2005, 11.217, de 21.12.2005, 11.218, de 21.12.2005, 11.219, de 21.12.2005, 11.220, de 21.12.2005, 11.221, de 21.12.2005, 11.222, de 21.12.2005, 11.223, de 21.12.2005, 11.224, de 21.12.2005, 11.225, de 22.12.2005, 11.226, de 22.12.2005, 11.227, de 22.12.2005, 11.228, de 22.12.2005, 11.229, de 22.12.2005, 11.230, de 22.12.2005, 11.231, de 22.12.2005.
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Disciplinar – a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exoneração de policial militar goiano decorrente de processo administrativo por conduta moral diversa dos interesses da Administração, mesmo que praticada fora do horário e local de trabalho. O policial foi flagrado por outros soldados praticando ato libidinoso com outro homem, em local afastado dentro de um bosque. (RMS 17354, Informativo STJ, 22.12.5)
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Publicações – “Direitos Fundamentais: reflexões críticas: teoria e efetividade” (182p), editado pelo IPEDI - Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito, foi organizado por Edihermes Marques Coelho. Diversos temas são abordados na obra, cabendo destacar: a vida como critério dos direitos fundamentais, multifuncionalidade dos direitos fundamentais, sistema constitucional e direitos fundamentais, construção histórica e dimensões dos direitos humanos, dignidade da pessoa humana e colisão de princípios, eficácia dos direitos fundamentais à educação, força normativa das disposições constitucionais definidoras de direitos trabalhistas, reflexões críticas sobre licenciamento ambiental para a construção de hidrelétricas e acesso à justiça na perspectiva dos direitos fundamentais. Mais informações em ipedi@terra.com.br .
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