29 de abril de 2013

Pandectas 676

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Informativo Jurídico - n. 676 –01/04 de maio de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Mais e mais e mais, ouço as mesmas palavras para descrever o país: palhaçada, horror, absurdo, bandalheira. Eu mesmo me pego, vira e mexe, repetindo essas qualificações, não raro assustado com o que vejo, leio ou ouço: estou assustado, estou com medo, estou desesperançoso: o país parece estar desmoronando.
            Precisamos, urgentemente, de uma oposição. Uma oposição de ideias e não apenas uma oposição de oportunidade que, dentro da lógica quadrilheira da política brasileira, luta para assumir os cargos e os contratos e as oportunidades oferecidas pelo governo do Estado. É assustador como os partidos mudam e os intermediários, já profissionais, mantêm-se no serviço da pilhagem e, assim, conservam o direito aos pedágios que cobram, em prejuízo do erário.
            Talvez, o melhor aspecto desse novo partido, dito Rede Sustentabilidade, encabeçado pela ex-senadora Marina Silva, seja essa: uma oposição de ideias e não uma posição oportunística. Não deveria ser apenas ela, não poderia ser. Há uma carência enorme de ideias e propostas para um país que pode e deve fazer uma virada na sua história. Mas não é isso o que se vê. Vê-se uma mera alternância – ou busca de alternância – numa estrutura viciada, na qual os mesmos intermediários servem a qualquer sigla na sua busca por assaltar a viúva. Uma vergonha quase bi-centenária. Isso precisa acabar.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Fiscal - O contribuinte deve ser informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada, assim como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens para penhora. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para advogados, o entendimento protegerá os contribuintes de "bloqueios surpresa" das contas bancárias pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central - que permite a penhora on-line. No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. "A constrição de ativos não pode ser determinada de ofício pelo magistrado", disse o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. (Valor 19.4.13)

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Pauliana - A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 1.100.525, STJ 24.4.13)

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Saúde - A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença que condenou uma operadora de seguro de saúde a permitir a migração de uma beneficiária a plano de categoria inferior. A autora, que tem idade avançada e alegou passar por dificuldades financeiras, ingressou com ação após a empresa ter se negado a mudar o plano, em razão de dispositivo previsto em contrato que impede a transferência, exigindo período de carência de 24 meses. Em seu voto, o relator da apelação da operadora, desembargador Ribeiro da Silva, manteve na íntegra os fundamentos da decisão de primeira instância. O juiz da primeira instância considerou reprovável a limitação, merecendo a consumidora a migração do contrato tal como ficou decidido na liminar já havia sido concedida. A primeira instância considerou a proibição abusiva e entendeu que a consumidora deve ser amparada diante de sua hipossuficiência em relação à seguradora de saúde. (Valor, 18.4.13)

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Legislação -  "Código Civil e Legislação Civil Em Vigor", em sua 32ª edição (2013), obra de Theotonio Negrão, João Francisco Naves Da Fonseca, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme Aidar Bondioli, com publicação pela Editora Saraiva. Completa e atualizada, esta consagrada obra é fonte segura de conhecimento e pesquisa. De acordo com as inovações legislativas vigentes, o "Código Civil e Legislação em Vigor" traz um índice completo de leis e súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo, com a subdivisãode cada instituto. As notas remissivas destacadas com “marca-texto” direcionam o leitor para outros pontos da obra que abordam o mesmo tema, o que facilita o estudo do tema que se pretende pesquisar. A 32ª edição chega acompanhada de importante novidade: a disponibilização da obra em moderna mídia digital, caracterizada pela interatividade e facilidade no acesso ao seu conteúdo. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Decretos - foi editado o Decreto 7.983, de 8.4.2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.979, de 8.4.2013. Altera o Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7979.htm) Alterações singelas. Mas o SPED, por si só, é uma questão de suma importância. Deveria ser regulamentado por lei e não por decreto.

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Decretos - foi editado o Decreto 7.976, de 1º.4.2013. Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7976.htm)

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Concursos - "Magistratura Federal 1 - Questões Comentadas - Estratégias de Estudos" (976p) compõe a Coleção Carreiras Específicas, da Editora Saraiva. Obra de grande valia àqueles que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo de juiz federal substituto da Magistratura Federal. Não se trata de mais uma coletânea de questões com gabaritos. A editora Saraiva buscou trazer para o leitor o estudo mais completo possível das provas aplicadas nos últimos anos nos concursos promovidos pelos Tribunais Regionais Federais. O livro apresenta as matérias divididas em temas e subtemas, com gabarito e comentários ao final de cada capítulo elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato a respeito de algum(uns) aspecto(s) relevante(s) referente(s) ao tema tratado naquela questão. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria são apresentados vários tópicos de suma importância para a preparação de leitores, quais sejam: Raio-X, Importante Saber, súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência Selecionada e Bibliografia Recomendada. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - O frigorífico JBS/Friboi foi condenado pela Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) a pagar indenizações em razão da demissão em massa realizada em setembro de 2011, na unidade instalada no município de Presidente Epitácio. O juiz Claudio Issao Yonemoto determinou que a ré dê compensações financeiras a cerca de 900 trabalhadores demitidos e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 240 mil. O frigorífico JBS/Friboi deve pagar, para cada trabalhador dispensado, três salários mínimos por ano trabalhado, no prazo de 60 dias. Além disso, deve fornecer cestas básicas para cada um, em número correspondente às parcelas do seguro desemprego. O magistrado determinou que o frigorífico promova cursos de qualificação profissional para os trabalhadores demitidos a fim de facilitar sua recolocação no mercado. O MPT pedia adoção de medidas que minimizem o impacto social gerado pela demissão de 900 trabalhadores da unidade desativada de frigorífico e abate no município de Presidente Epitácio (SP). Segundo os fundamentos apresentados pelo MPT, autor da ação, o JBS realizou a demissão coletiva de forma arbitrária, sem que houvesse uma negociação coletiva com a entidade sindical representativa, o que desrespeita artigos da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. (DCI, 19.4.13)

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Direitos Autorais - Por ser decisão de assembleias de representantes dos próprios autores, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode pagar valores menores para compositores de músicas de fundo. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso é inédito. Para a ministra Nancy Andrighi, não cabe ao Poder Judiciário discutir as decisões da assembleia-geral do Ecad, que administra interesses eminentemente privados, para definir os critérios adequados de distribuição dos valores referentes aos direitos autorais dos compositores de música de fundo. A participação dos compositores de trilhas sonoras de background nos valores recolhidos e distribuídos pelo Ecad foi progressivamente reduzida. Antes, eles recebiam o mesmo valor dos autores de músicas em geral. Desde 2001, os valores foram reduzidos para um terço, depois um sexto e, atualmente, um doze avos do valor inicial. Para os compositores, a remuneração foi interrompida de forma injusta. Por isso, pediam a anulação das decisões das assembleias e a condenação do Ecad ao pagamento das diferenças que não foram distribuídas. A ministra Nancy Andrighi apontou inicialmente que a regularidade formal das assembleias não foi questionada. Apenas se discutia o conteúdo das deliberações do Ecad pela diferenciação na participação de criadores de músicas de fundo e outras composições. Conforme a relatora, as decisões das assembleias embasou-se no fato de que, no contexto dos programas televisivos, as músicas de fundo têm menor duração e importância do que outras, como temas de personagem ou abertura de novelas. Para ela, compete ao Ecad a arrecadação e distribuição dos direitos autorais, na forma decidida por sua assembleia-geral, que reúne associações de diversos segmentos artísticos. A ministra também anotou que compete ao autor fixar o preço de seus direitos, diretamente ou por intermédio das associações e do Ecad, conforme seus próprios métodos. Ela lembrou que não há tabela oficial nem norma administrativa ou legal dispondo sobre tais critérios de cobrança. Além disso, as associações que participaram das assembleias atuaram como mandatárias dos compositores filiados, cujos interesses representam. A relatora acrescentou que a mudança visou dar proporcionalidade às composições, o que não configura abuso. (REsp 1331103, STJ 26/04/2013)

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Publicações 1 – Um livro fenomenal: "Mandado de Segurança: teoria e prática" (400p), escrito por Enrico Francavilla e publicado pela Editora Saraiva. Este livro é um instrumento de reflexão e ao mesmo tempo um roteiro prático para guiar estudiosos e profissionais na utilização da garantia constitucional do mandado de segurança. As teorias desta obra sobre direito público, teoria geral do direito e direito processual são tratadas e discutidas no seu texto por meio de exemplos, precedentes e de análises críticas da repercussão que têm ou que poderiam ter nos tribunais. O autor identifica os pressupostos do mandado de segurança, conceituando os pressupostos positivos (pressupostos do ato, partes na ação, direito líquido e certo, individual, coletivo ou difuso, etc), completando o estudo com modelos que certamente auxiliarão os operadores do Direito em sua labuta. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – É a segunda edição de "Fusões & Aquisições" (350p), obra escrita por Sérgio Botrel e publicada pela Editora Saraiva. Na empresa moderna, os investimentos em crescimento orgânico dividem espaço com os investimentos em crescimento externo e compartilhado. Essas duas últimas modalidades de crescimento são implementadas por intermédio de operações de "Fusões & Aquisições" (F&A, ou M&A – de Merges&Acquisitions) A presente obra trata com propriedade dessas operações, e a opção do autor foi elaborar uma obra de cunho prático, sem perder o viés acadêmico, suprindo assim uma lacuna do mercado. O autor aborda todos os aspectos que envolvem as operações de F&A, como os negociais, fiscais e estratégicos. Restou alguma dúvida? A Camila Ingles responde: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – A Editora Saraiva disponibiliza a 3ª edição (2013) do Tomo III do volume 2 do "Curso Sistematizado de Direito Processual Civil", escrito por Cassio Scarpinella Bueno. Este tomo cuida do "Direito Processual Público e Direito Processual Coletivo (293p). O volume 2, tomo III é dedicado ao exame do que o autor, pioneiramente, chama de “direito processual público” e do mais difundido “direito processual coletivo”, feito em duas partes distintas, cada uma delas voltadas ao exame daquelas “subdivisões” do direito processual civil, precedidas, todas elas, de dois reveladores textos introdutórios. A primeira parte ocupa-se do “direito processual público”. Nela, o autor estuda o “mandado de segurança”, o “habeas data”, o “mandado de injunção”, a “ação popular” e a “ação de improbidade administrativa”. Na segunda, dedicada ao “direito processual coletivo”, o autor analisa, detida e didaticamente, a “ação civil pública”, a “tutela jurisdicional de direitos e interesses individuais homogêneos”, o “mandado de segurança coletivo”, a “ação direta de inconstitucionalidade”, a “ação declaratória de constitucionalidade” e, por fim, a “arguição de descumprimento de preceito fundamental”. A exposição, extremamente didática e atual, é enriquecida pela indicação dos mais recentes posicionamentos do STF e do STJ sobre os temas estudados. A obra, ademais, encontra-se atualizada pela Lei n. 12.016/2009, que disciplina o “mandado de segurança”, pela Lei Complementar n. 132/2009, que acrescenta diversos dispositivos à Lei Complementar n. 80/1994, Lei Orgânica da Defensoria Pública e pela Lei n. 12.063/2009, que “estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão”. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações. 

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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