28 de agosto de 2012

Pandectas 633

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******* 15 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 633 – 01/07 de setembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu tenho uma birra enorme disso: enorme. Acho que o Congresso Nacional não deveria servir para isso. Acho que Lei Federal não deveria servir para isso. Mas fazer o quê? Pra mim, um absurdo; mas aí está: foram editadas as seguintes leis: 12.647 (Institui o Dia Nacional de Valorização da Família); 12.646 (Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas); 12.645 (Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas); 12.644 (Institui o Dia Nacional da Umbanda); 12.643 (Institui o Dia Nacional da Silvicultura); 12.642 (Dia Nacional do Quilo); 12.641 (Institui o Dia Nacional dos Direitos Humanos); 12.640 (Institui o Dia Nacional do Securitário); 12.639 (Institui o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro); 12.638 (Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes); 12.637 (Institui o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma); 12.636 (Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública); 12.635 (Institui o Dia Nacional do Suinocultor); 12.634 (Institui o Dia Nacional do Artesão); 12.633 (Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental); 12.632 (Institui o Dia Nacional do Ouvidor); 12.631 (Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias); 12.630 (Institui o Dia Nacional do Reggae); 12.629 (Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose); 12.628 (Institui o Dia Nacional do Paisagista); 12.627 (Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo).
Tudo assim, na sequência. Tudo só em 2012. Mas, pulando a Lei 12.626/12, volta a sequência. Foram editadas as leis 12.625 (Institui o Dia Nacional do Turismo); 12.624 (Institui o Dia Nacional da Música Popular Brasileira); 12.623 (Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro); 12.622 (Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências); 12.621 (Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário); 12.620 (Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito).
O Direito não deveria servir para isso, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de corregedor nacional de Justiça. A nomeação foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Ele substituirá a ministra Eliana Calmon, que deixa o cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 7 de setembro. Pernambucano, Falcão teve sua indicação aprovada por unanimidade em sabatina realizada no Senado, em junho. Questionado pelos senadores quando da sabatina, definiu que terá estilo próprio - não será nem "calmoniano", nem "pelusiano", numa referência aos pensamentos divergentes de Eliana Calmon e Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor 17.8.12)

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Marcas - A colidência – semelhança ou igualdade de marcas de empresas diferentes – não ocorre se os produtos são distintos e diferentes as clientelas, ainda que pertençam ao mesmo segmento de mercado. A conclusão foi alcançada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir que a empresa norte-americana Miller Brewing Company, produtora da cerveja Miller, poderá continuar utilizando sua marca no país. O recurso julgado foi interposto pela Indústria Muller de Bebidas Ltda., fabricante das aguardentes Miler e Muller Franco. (Resp 1.079.344, STJ 13.8.12)

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Foro privilegiado - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o foro por prerrogativa de função protege o cargo público, e não o agente que o ocupa. Por isso, de acordo com o colegiado, desembargador aposentado não conserva essa prerrogativa, que é mantida, no caso de magistrados ativos, em benefício dos jurisdicionados, para proteger o julgador de interferências. Os ministros rejeitaram reclamação de magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). O réu responde a ação por improbidade administrativa. Ele apresentou reclamação afirmando que o juiz de primeira instância que recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus teria usurpado competência reservada ao STJ. Segundo argumentou, teria prerrogativa de foro por ocupar o cargo de desembargador do TJ-ES. Para o ministro Humberto Martins, ainda que o cargo seja vitalício, como é o caso dos magistrados, encerrada a função pública, encerra-se o privilégio de foro. (Valor, 20.8.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.654, de 28.5.2012. Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12654.htm)

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Legislação – Chegou a 14a edição do Vademecum Saraiva (1949p), 2012. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. O CD-ROM que acompanha a obra traz: tutorial de apoio à consulta, prática forense com modelos de processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, dicionário de expressões latinas e versão grátis para dispositivos móveis e desktop da legislação adicional. Nova capa, índice do conteúdo na parte interna da capa (guarda), 4 fitas marcadoras coloridas, indicação dos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2012 e Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, JEFs, STM, TFRs, TSE e TST, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Leis - foi editada a Lei 12.653, de 28.5.2012. Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12653.htm)

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Adolescentes - Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). (STJ, 16.8.12)

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Saúde - O Judiciário tem determinado, em algumas situações, que as operadoras de planos de saúde voltem a oferecer atendimento em hospitais descredenciados sem comunicação prévia aos consumidores. A Justiça de São Paulo, por exemplo, determinou que a Advance Planos de Saúde autorize o atendimento de uma cliente na unidade Itaim do Hospital São Luiz, na capital. O estabelecimento, que fica a 600 metros da casa da beneficiária, uma senhora com mais de 80 anos, foi descredenciado e substituído pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes, da Rede D'Or São Luiz. A consumidora obteve uma antecipação de tutela que autorizou seu atendimento no hospital. Segundo o advogado do caso, Ricardo Requena, do Manssur Advocacia, a autora da ação contratou o plano da Advance pela proximidade de sua casa ao São Luiz. O hospital substituto fica no bairro Jabaquara, a quase oito quilômetros da residência dela. A Advance faz parte do grupo D'Or São Luiz e o plano do qual é beneficiária a autora da ação abrange apenas os hospitais da rede. (Valor, 17.8.12)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região contra a homologação de uma cláusula de acordo judicial que admitia, como regra geral, que empregados renunciassem ao aviso prévio no caso de dispensa sem justa causa. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) seguiu o voto do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que concluiu pela ilegalidade da cláusula, já que o aviso prévio é direito que não pode ser renunciado pelo empregado. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul havia homologado integralmente um acordo judicial firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Venâncio Aires/RS e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Rio Grande do Sul (SINMETAL). A cláusula 25ª do acordo previa que o empregado pré-avisado da rescisão contratual poderia solicitar seu imediato desligamento, sem o cumprimento e pagamento do aviso prévio. (Valor, 20.8.12)

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Concursos - Vinícius Casalino vê seu “Direito Tributário” (224p) ser publicado pela Editora Saraiva, compondo a "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Leis - foi editada a Lei 12.669, de 19.6.2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12669.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.663, de 5.6.2012. Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12663.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.662, de 5.6.2012. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12662.htm)

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Fiscal - Os devedores da União estão praticamente sem escapatória. Se não encontram recursos em contas bancárias, por meio do Bacen-Jud, os procuradores federais partem diretamente para a penhora de recebíveis de cartões de crédito. Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que adotou esse caminho um ano antes, conseguiu bloquear aproximadamente R$ 6 milhões de grandes varejistas. A estratégia também foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) - para a cobrança de parte dos R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Os procuradores entendem que os valores repassados pelas operadoras de cartão de crédito podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhoráveis prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980) e no Código de Processo Civil. (Valor, 20.8.12)

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Publicações 1 – “Temas Relevantes do Direito Civil Contemporâneo: reflexões sobre os 10 anos do Código Civil” (873p) é obra organizada por Renan Lotufo e publicada pela Editora Atlas. Esta obra busca como premissas metodológicas: i) importância do direito civil na sociedade contemporânea, especialmente no plano da efetividade; ii) transformação jurídica provocadora do dinamismo recodificador com destaque às fontes, à aplicação, à interpretação e à integração das normas civis; iii) sindicabilidade e vigília quanto ao respeito às diretrizes fundantes do atual Código Civil pelo complexo de instituições jurídicas constitucionalmente consagradas pelo país e seus respectivos membros. De outro lado, os autores alinhados aos estudos ora publicados foram convidados exatamente porque guardam profundo conhecimento da matéria e dos temas desenvolvidos e qualificam-se como lidadores do Direito nas mais variadas funções, com nível de excelência nos escritos jurídicos já presenteados à comunidade jurídica. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando uma obra de Eduardo Molan Gaban e Juliana Oliveira Domingues: “Direito Antitruste” (456p). A obra expõe pesquisa refinada, apontando jurisprudência, doutrina e princípios nacionais e internacionais, e também traz uma profunda análise prática, voltada para a estrutura de formação de cartéis, sua morfologia, sua origem e as condições necessárias para ações repressivas. Além desses conceitos fundamentais, o livro ainda tece o histórico evolutivo dos cartéis, aponta e discute as três grandes escolas de análise antitruste - Harvard, Chicago e Freiburg - e confronta os principais tópicos da doutrina. Com base na teoria geral do direito e no direito constitucional, são abordados os princípios da defesa do consumidor, da livre iniciativa e da função social da propriedade, defendendo, assim, a tutela concorrencial. A terceira edição traz as alterações propostas pela nova Lei Antritruste que entrou em vigor no dia 29 de maio de 2012. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Sidnei Amendoeira Jr é o autor "Manual de Direito Processual Civil", coleção em 4 volumes, publicada pela Editora Saraiva. O processo cumpre a função de impulsionar a máquina judiciária do Estado no sentido de atender àqueles que reivindicam o bem da vida. Em contrapartida, diante de um novo processo, em franca adaptação e sujeito a frequentes ajustes em face das exigências da contemporaneidade, esta Coleção é indispensável. A experiência do Autor Sidnei Amendoeira, como advogado militante e professor de inúmeros cursos de graduação e pós-graduação, permitiu-lhe elaborar cada volume de maneira objetiva e didática, com conjugação da matéria doutrinária e aplicação da exposição de casos práticos, bem como a clareza da linguagem. O tomo I versa sobre a Teoria geral do processo e fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

19 de agosto de 2012

Pandectas 632

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Informativo Jurídico - n. 632 –21/30 de agosto de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
O julgamento da Ação Penal 470/DF – o “processo do mensalão”, como diz a imprensa – é uma demonstração ruidosa de que o nosso sistema de indicação/nomeação de ministros para a Suprema Corte está equivocado. Que coisa horrorosa. Que coisa assustadora. Que coisa vergonhosa. Queria dizer muita coisa sobre o que estou vendo, mas não vou. E não vou dizer por que sei que a magistratura brasileira é ciosa de seu “patrimônio moral”, ainda que quando um cidadão expresse o que está na cara de todos.
Vou, então, apenas dizer que estou horrorizado, que estou assustado e estou envergonhado. Acho que meus direitos de cidadão me permitem ao menos isso, não é mesmo? Ou será que não?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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SÚMULA n. 491/STJ - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 492/STJ – O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 493/STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 494/STJ - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 495/STJ - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 496/STJ - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 497/STJ - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 498/STJ - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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Advocacia - A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que bate-boca entre advogados em audiência é aborrecimento e não dano moral. Os desembargadores mantiveram sentença que considerou improcedente pedido de indenização ajuizado por um advogado contra uma colega de profissão. O autor afirmou que teve sua honra ofendida durante audiência de representação que moveu contra a ré na Ordem do Advogados do Brasil (OAB). Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do caso, "agravos e desagravos, com alterações verbais são comuns quando se está diante de desentendimentos nesse meio profissional, num momento mais acalorado durante a oitiva de uma testemunha, arrolada em representação, na Ordem dos Advogados do Brasil. Essas situações, ainda que não recomendáveis e elogiáveis, de ocorrência ordinária, não podem ser elencadas à graduação de atitude geradora de dano moral". (Valor, 30.7.12)

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Legislação – É simplesmente a décima sexta edição de um clássico: “Código Civil Anotado” (1.476p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Esta didática e inovadora obra examina a Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil. Os artigos contam com anotações indispensáveis à compreensão da matéria e remissões legislativas e jurisprudenciais acompanhadas de selecionada indicação bibliográfica. Trata-se de obra prática e objetiva, que facilita a consulta e proporciona a solução das controvérsias sobre a disciplina. O Código encontra-se atualizado pelas últimas reformas legislativas e jurisprudenciais sofridas ao longo do último ano. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Saúde - O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. (Resp 1.201.736, STJ 10.8.12)

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Arbitragem - O setor de franquias tem se firmado como o que mais faz uso da arbitragem para resolver seus conflitos. No Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), as disputas entre franqueados e franqueadores já respondem por 50% do movimento, que totaliza cerca de 50 procedimentos arbitrais por ano. Dentre os principais problemas levados para a arbitragem estão as trocas de bandeira e questões contratuais, como pagamento de royalties ou de fundos de reserva. Os setores público e de infraestrutura são as apostas de maior crescimento na arbitragem nos próximos anos. (DCI, 6.8.12)

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Consumidor - Foram lidos no plenário do Senado Federal, os três projetos para atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As propostas foram apresentadas aos senadores em março deste ano, na forma de anteprojeto, por uma comissão de juristas reunida especialmente para a tarefa, que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin. As propostas atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento do consumidor e ações coletivas. (STJ, 3.8.12)

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Precatórios - Oito titulares de precatórios, que estão na fila desde 2003 para o recebimento dos valores devidos, ganharam em São Paulo uma ação por danos morais contra o Estado. Ao reformar sentença, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que cada um deveria ser indenizado pela demora em R$ 5 mil. Como o valor é pequeno, acabarão recebendo o montante antes dos precatórios. De acordo com a advogada que defende os autores, Elizabeth Pereira Andrade, do escritório Elizabeth Andrade e Luiz Oliveira Sociedade de Advogados, a Justiça reconheceu, em 1997, o direito de oito credores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) a um pagamento de aproximadamente R$ 960 mil em precatórios - o valor corresponde a uma atualização feita em 2001. O crédito era devido porque os autores tinham irmãos, pais ou cônjuges que eram pensionistas do órgão. O montante foi incluído no orçamento do Estado de São Paulo de 2003, mas nunca foi pago. A situação levou ao ajuizamento da ação em 2008, com pedido de danos morais equivalentes a 20% de cada crédito individual. (Valor, 7.8.12)

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Concursos - A Editora Saraiva está publicando o livro de Marcelo Hugo da Rocha: "Guia Passe na OAB: os segredos da aprovação na 1a e 2a fases do Exame de Ordem" (205p). Resultado da experiência de Marcelo Hugo da Rocha como professor e coordenador de cursos preparatórios, bem como do conhecimento que adquiriu durante anos de dedicação ao preparo de alunos para o Exame de Ordem, este livro é um verdadeiro guia de autoajuda jurídica , oferecendo dicas preciosas para o melhor aproveitamento do tempo de estudo. Até mesmo o seu estado de espírito pode influenciar no rendimento! No Guia Passe na OAB os segredos da aprovação, assuntos como plano de estudos, fontes de consulta, como escolher o melhor cursinho e até mesmo como definir as metas para os próximos anos são abordados sem rodeios, com a objetividade que aluno precisa. Leitura fundamental para quem está disposto a vencer o Exame da OAB. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Leis - foi editada a Lei 12.667, de 15.6.2012. Altera a Lei no 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12667.htm)

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Locações - A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de créditos referentes a contrato de locação. Ela é apenas representante do proprietário e não substituta processual. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto pela fiadora de um locatário. (Resp 1.252.620, STJ 2.8.12)

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Magistratura - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior pela venda de decisões judiciais em favorecimento à casa de bingos Monte Carlo Empreendimentos, de Curitiba. O magistrado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) terá a pena máxima prevista na Lei Orgânica da categoria: a aposentadoria compulsória. Os conselheiros entenderam que Lippmann Júnior teria recebido dinheiro para conceder uma liminar para reabrir e manter em funcionamento o estabelecimento. Os fatos ocorreram em 2004. A decisão do CNJ foi unânime. (Valor, 31.7.12)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de um varredor de rua que buscava indenização pelo não fornecimento de sanitários acoplados ao veículo em que trabalhava. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso do Sul, que entendeu não haver ato ilícito ou negligente da empresa, já que a falta de banheiros no local de trabalho do gari decorre da natureza da atividade. (Valor, 30.7.12)

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Publicações 1 – “Direito Internacional no Tempo Antigo”, de autoria de Paulo Borba Casella e publicação da Editora Atlas, é um livro fascinante. Este livro mostra os elementos de sistema internacional em várias civilizações da Antiguidade, com o objetivo de afastar a repetição frequente de afirmações, errôneas e infundadas, quanto à inocorrência de qualquer direito internacional antes do advento da era moderna. Seu foco é a evolução da ideia de sistema internacional. E quais elementos estão presentes, no tempo antigo, em matéria de regulação da vida internacional, por meio de institutos e preceitos de direito. Na relação entre a “pré-modernidade” e a pós-modernidade, não se trata de (mais uma) história do direito internacional, mas do exame da evolução deste, no tempo. Como dado útil para a compreensão do seu papel no presente e no futuro. Aqui se pode ter a percepção da multiplicidade de fenômenos de regulação da vida internacional, muito antes, bem como em tradições independentes da Paz de Augsburgo, no século XVI, ou da Paz de Westfália, no século XVII, no contexto ocidental, cristão e europeu. Livro-texto para as disciplinas Direito Internacional e Relações Internacionais dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito. Obra indispensável para estudos jurídicos, de relações internacionais, bem como de história cultural. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Nome Civil da Pessoa Natural” (229p) é o livro que Leonardo Brandelli escreveu e que a Editora Saraiva está lançando. Com apoio em farta base doutrinária e jurisprudencial, a obra trata do instituto do nome civil da pessoa natural. Um de seus objetivos é facilitar a compreensão tanto dos aspectos teóricos do nome civil quanto das questões de ordem prática. O autor analisa problemas cotidianos nomes que causam constrangimento, troca de nome após cirurgia de mudança de sexo, por exemplo da perspectiva da defesa dos direitos personalíssimos. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Sob a coordenação de Maurício Giannico e Vitor José de Mello Monteiro, organizou-se “A Evolução do Processo Civil Brasileiro”, obra em dois volumes, publicada pela Editora Saraiva. Tenho em mãos o volume 2, com 330p; a obra examina de maneira clara e sistemática os principais textos normativos criados nos recentes movimentos de reforma pelo qual passa a área processual civil brasileira, resultando em um estudo dividido em dois volumes, que promove uma aprofundada reflexão sobre as relações jurídicas decorrentes da influência de tais inovações legislativas, onde são ressaltadas tanto as características teóricas e reflexos práticos de cada um dos diplomas quanto a maneira como as novas leis dialogam e interagem com o instrumental processual civil já existente. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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11 de agosto de 2012

Pandectas 631

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Informativo Jurídico - n. 631 –11/20 de agosto de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Nesse dia, 11 de agosto, em que se comemora a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil (1827), quero parabenizar a todos os estudantes, professores e bacharéis que se dedicam à arte do bom e do justo, visando dar a cada um o que é seu.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Público - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem 35 processos contra governadores parados à espera de autorização das assembleias legislativas estaduais para que sejam julgados. Nestes estados, há dispositivos das constituições locais que exigem autorização prévia das casas legislativas, em votação por dois terços, para que o tribunal possa examinar as denúncias, processar e proceder ao julgamento. Os pedidos não foram respondidos pelas assembleias estaduais desde setembro de 2003. O dado foi divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vê nas normas uma blindagem aos governadores por crime de responsabilidade. (DCI, 23.7.12)

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Honorários advocatícios - A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão de primeira instância que condenou uma empreiteira a pagar aproximadamente R$ 500 mil a uma banca de advogados, que obteve administrativamente redução superior a R$ 5 milhões em autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal. O contrato entre as partes estabelecia os honorários em 8% sobre o montante que a banca viesse a obter de redução na dívida com o Fisco. A empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão administrativa, que não transitou em julgado. Ela optou por aderir ao Refis da Crise. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do caso, entendeu, porém, que partiu da própria empresa a decisão de desistir do prosseguimento do feito administrativo, uma vez que seu resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis. Para a magistrada, os advogados despenderam tempo e dedicação à causa e foram bem-sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto enriquecimento sem causa. A decisão foi unânime. (Valor, 25.7.12)

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Metrologia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região negou provimento a recurso do Carrefour contra multa administrativa aplicada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). A penalidade é decorrente da ausência de composição têxtil de produtos comercializados. No processo, o Carrefour argumenta que a multa seria indevida por violar o princípio da reserva legal, já que a imposição da multa não teria base legal. Está amparada apenas na Resolução nº 4, de 1992, do Conmetro. No TRF, o juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, relator do caso, entendeu, porém, que não há ofensa ao princípio da legalidade. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis nº 5.966, de 1973, e nº 9.933, de 1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais". (Valor, 30.7.12)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando o "Código de Processo Penal Comentado" (1.837p), escrito por Marco Antônio Marques da Silva e Jayme Walmer de Freitas. O Código foi elaborado com o intuito de oferecer uma fonte de consulta ao estudante e ao profissional do direito sobre a atualidade dos temas do Processo Penal. Para tanto, partindo da letra da lei, desenvolveu-se a doutrina correspondente e, por se mostrar imprescindível para o operador do direito, a jurisprudência dominante, sem desapreço às opiniões divergentes. Os autores, Magistrados, organizaram a obra visando a valorização da doutrina dos tribunais. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Financeiro - Brasileiros tornaram o país o quarto maior cliente de contas em paraísos fiscais, segundo relatório da Tax Justice Network (rede de justiça fiscal, em livre tradução). Segundo o relatório, ainda não divulgado, brasileiros tinham depositado de 1970 até 2010 cerca de US$ 520 bilhões (ou mais de R$ 1 trilhão) nessas contas, onde se pode guardar dinheiro em razoável sigilo, sem ter de responder a muitas perguntas nem pagar imposto. O valor equivale a pouco mais de um quinto do PIB (Produto Interno Bruto) oficial brasileiro. De acordo com o estudo, o tamanho da fuga de capitais do país é maior do que a dívida externa acumulada no período, de US$ 324,5 bilhões. (Folha on line, 23.7.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.681, de 4.7.2012. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis nos 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12681.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.686, de 18.7.2012. Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12686.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.692, de 24.7.2012. Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12692.htm)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a dispensa por justa causa de um fresador demitido após ser flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da E & M Indústria Mecânica, em Betim (MG), durante o intervalo para repouso e alimentação. A decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais que havia afastado a justa causa. Para os desembargadores, apesar da atitude suspeita do empregado, seria necessário, diante da gravidade da acusação, uma "prova mais robusta do que o parecer de um perito" que se baseou apenas no exame de imagens. No TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho entendeu, porém, que o laudo pericial concluiu, de forma segura, que realmente teria havido o uso de entorpecente no ambiente de trabalho, por meio de imagens que são "absolutamente autênticas e que não sofreram alterações (montagem)". Assim, entendeu que o regional, ao afastar a justa causa, violou o artigo 482, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "porque, sem sombra de dúvidas, a conduta do empregado configurou mau comportamento". (Valor, 25.7.12)

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Concursos - A "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior", publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Direito Administrativo” (225p), escrito por Fabrício Bolzan. A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. Por unanimidade, os conselheiros derrubaram provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu a chamada "carga rápida". A consulta havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. Com a carga rápida, advogados e estagiários terão uma hora para consultar e tirar cópias de autos, desde que não estejam em segredo de Justiça. Para os conselheiros, a manutenção do provimento poderia restringir a atuação de advogados. Situação que iria contra um direito previsto no Estatuto da Ordem, segundo o qual os advogados devem "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais". (Valor, 2.8.12)

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Concorrência - Lei nova, honorários mais caros. Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), os escritórios de advocacia decidiram aplicar reajustes significativos aos valores cobrados por processos de fusão ou aquisição. Para casos simples, podia-se contratar o serviço por R$ 15 mil. Hoje, não se gasta menos de R$ 50 mil. Com a aplicação da nova lei, a partir de 29 de maio, os negócios passaram a ter que ser submetidos previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que está exigindo um número muito maior de informações das empresas e dos mercados em que atuam. Nem todos os casos, porém, deverão ser levados ao órgão. A previsão é que o volume de trabalho caia pela metade - de 700 para 350 casos por ano -, reduzindo a arrecadação com a taxa processual cobrada pelo Cade, que é de R$ 45 mil para cada fusão, aquisição ou associação analisada. Até então, o órgão arrecadava cerca de R$ 30 milhões por ano. (Valor, 31.7.12)

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Trabalho - Empresas que obrigam seus funcionários a fazer ginástica laboral fora do período de trabalho correm o risco de pagar horas extras aos seus funcionários. Uma ex-empregada da PepsiCo do Brasil obteve na Justiça o direito a receber o benefício. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná. Segundo o TRT, a funcionária trabalhava das 22h30 às 6h. Antes de bater o ponto, entretanto, ela gastava 20 minutos trocando a roupa e realizando a ginástica. Após a atividade, registrava a entrada na companhia. O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o artigo nº 4 da CLT. Por essa razão, a PepsiCo deveria pagar 20 minutos de horas extras diárias. (Valor, 23.7.12)

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Previdência privada - Os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre - mais conhecidos pelas siglas VGBL e PGBL - não estão livres de penhoras para o pagamento de dívidas de seus titulares. Em decisões judiciais cada vez mais frequentes, pessoas físicas que possuem débitos trabalhistas ou respondem por outros tipos de pendências não têm conseguido proteger de seus credores os valores existentes nesses planos. (Valor, 25.7.12)

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Publicações 1 – A Editora Atlas publica um livro organizado por Thiago Marrara: "Princípios de Direito Administrativo" (467 p). Não restam mais dúvidas, hoje, acerca da força vinculante dos princípios gerais do direito administrativo brasileiro, reconhecidos, implícita ou explicitamente, pela Constituição da República. Esse feliz avanço acarreta, porém, novas dificuldades e tarefas para a ciência do direito administrativo. Na medida em que os princípios se consagram como espécies normativas, influenciando validamente condutas públicas e privadas, resta necessário chegar a consensos doutrinários mínimos a respeito de seu conteúdo jurídico, seu grau de vinculatividade e seus destinatários. É nesse contexto que a presente obra se insere. Mediante reflexões de diversos especialistas em direito administrativo, são abordados os princípios da legalidade e da segurança jurídica, da impessoalidade e da igualdade, da moralidade e da razoabilidade, da publicidade e da motivação, da eficiência e, igualmente, da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Para cada princípio, são unidos pelo menos dois capítulos de autores distintos no intuito de se demonstrar a complexidade do tema, bem como as convergências e divergências acadêmicas a seu respeito. Com isso, espera-se que o leitor obtenha uma visão razoavelmente ampla e crítica dos princípios abordados, colhendo subsídios para interpretá-los e aplicá-los adequadamente aos casos concretos. Livro-texto complementar para a disciplina Direito Administrativo dos cursos de Direito ou de Administração Pública, em nível de graduação e pós-graduação. Obra destinada a advogados, procuradores, promotores de justiça, magistrados, administradores públicos, bem como a docentes e pesquisadores das áreas de direito público ou de administração pública. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência" (477p), publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Carolina Valença Ferraz, George Salomão Leite e outros. Este Manual tem a missão de esmiuçar os direitos da pessoa com deficiência e analisar seus desdobramentos a fim de conhecermos o seu conceito e suas implicações, bem como compreendermos a rede protetiva existente a partir da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu reflexo no direito brasileiro. Apresenta a seleção de artigos elaborados por renomados professores e juristas que, nos últimos anos, têm se dedicado ao estudo do tema. De caráter multidisciplinar, a obra não se restringe a um ramo específico do direito positivo, uma vez que as reflexões abrangem conceitos do ramo constitucional, tributário, previdenciário, penal, trabalhista, consumerista, civil, entre outros. Da teoria à prática, os temas são explorados de maneira clara e abrangente, reunindo em seus respectivos conteúdos os princípios do respeito à vida, à igualdade, à solidariedade, à dignidade e à fraternidade. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Uma obra de Rolf Stober (Professor Catedrático da Universidade de Hamburgo), com publicação pela Editora Saraiva: "Direito Administrativo Econômico Geral", livro que compõe a Série IDP - Instituto Brasileiro de Direito Público. O Direito Administrativo econômico geral é um domínio especialmente dinâmico do Direito. Compreende os novos desafios político-econômicos e as necessidades práticas da Economia, bem como o atual estágio dos reconhecimentos científicos e a mais recente evolução do direito econômico. A atualidade das matérias justifica a publicação dessa edição no Brasil, ainda que sob a perspectiva de um jurisconsulto europeu, sendo uma fonte de consulta para pós-graduandos e profissionais interessados em aprofundar seus estudos. Os temas sobre Direito Administrativo Econômico foram divididos em duas partes: Direito Administrativo Econômico Geral e Direito Administrativo Econômico Especial. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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2 de agosto de 2012

Pandectas 630

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Informativo Jurídico - n. 630 –01/10 de agosto de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Nasci na Ditadura Militar e nela me criei. Lembro-me tanto das professoras primárias, que me levavam, junto com os colegas, pra sacudir bandeirinhas do Brasil para generais que usurpavam a faixa presidencial, quando visitavam as Minas Gerais, quanto dos meus pais preocupados com o que eu escrevia nos meus trabalhos escolares para que não enfrentássemos problemas com os porões e sua máquina de horrores.

Estava me graduando em Direito, quando a Constituição Cidadã foi promulgada e nos anunciou como Estado Democrático de Direito. Foi um grande passo na história da República. No entanto, parece-me que está havendo um equívoco: Estado Democrático de Direito é, também, um Estado Democrático de Dever: direitos e deveres fazem a Democracia.

O que se tem assistido nas rodovias brasileiras é a negação de um Estado Democrático de Direito, sendo direto e objetivo. Quem quer fazer greve tem esse direito. Quem quer seguir seu caminho pelas estradas também faz jus a tanto. E é dever dos primeiros, no exercício de seus direitos, respeitar os direitos dos outros.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: uma das melhores receitas que criei até hoje. E é fácil a não mais poder: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2012/07/pernil-de-cordeiro-em-mel-e-alecrim.html

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Leis - foi editada a Lei 12.683, de 9.7.2012. Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.690, de 19.7.2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.682, de 9.7.2012. Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm)

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Legislação – "Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012" (163p) chega às prateleiras das livrarias, publicado pela Editora Saraiva, escrito por Mário Luiz Ramidoff. Tendo por objetivo prestar esclarecimentos a respeito do recente Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINSASE), esta obra faz uma minuciosa análise da Lei n. 12.594/2012, que não só regulamenta o cumprimento das medidas socioeducativas, mas também estabelece princípios, regras e critérios específicos para o acompanhamento sociopedagógico do adolescente em conflito com a lei. O livro é resultado de estudos e pesquisas do autor, além de sua atuação e experiência profissional junto ao Sistema de Justiça infantojuvenil competente para a apuração, julgamento e responsabilização socioeducativa do adolescente que pratica ato infracional. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Leis - foi editada a Lei 12.689, de 19.7.2012. Altera o Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico-científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12689.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.695, de 25.7.2012. Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12695.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.678, de 25.6.2012. Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós; altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12678.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.694, de 24.7.2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem um estoque de 207 fusões e aquisições a serem julgadas de acordo com as regras da antiga lei de defesa da concorrência. Além disso, oito negócios sob a nova legislação esperam o sinal verde do órgão antitruste, de acordo com levantamento feito a pedido do Valor. Quatro processos que seguem as novas regras já foram aprovados pelo Cade e um foi arquivado. O tempo médio de análise dos casos foi de 16 dias. Na última sessão, o Cade aprovou 55 negócios de um total de 65 processos em pauta. Com isso, os conselheiros deram aval a 217 operações entre empresas a partir de julho. Desde que a nova lei de defesa da concorrência entrou em vigor, no dia 29 de maio, o plenário do Cade tem se esforçado para limpar a lista de casos sob a legislação antiga para poder se concentrar na análise de condutas de empresas, como cartel, e de negócios mais complexos. (Valor, 2.89.12)

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Concursos - Marcos de Almeida Camargo é o autor de "Perito Criminal Federal: farmacologia" (305p), publicado pela Editora Saraiva. Para o concurseiro da especialidade de Farmacologia, o grande desafio é estudar pontos específicos das matérias vistas na faculdade, devido à complexidade e substancial vastidão dos conteúdos. Esclarecedor e conciso, este volume fornece dicas e detalhes preciosos de matérias importantes, destacando tópicos fundamentais do que, de fato, é exigido em concursos, otimizando, assim, o aproveitamento do tempo de estudo. A cuidadosa seleção de questões de provas anteriores, adaptadas pelo autor, permite ao leitor analisar com segurança como serão cobrados esses conteúdos e se preparar sem medo para enfrentar o caminho da aprovação. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - Uma simples discussão sobre o uso de Power Point pelos advogados do mensalão dividiu ao meio o Supremo Tribunal Federal (STF) e mostrou que o julgamento deve ser permeado de polêmicas e debates intensos entre os ministros da Corte. Em um rápido, porém esquentado, debate sobre a possibilidade de os advogados dos réus apresentarem as suas defesas em sistemas audiovisuais, houve uma clara divisão na Corte: cinco votos contra o pedido e quatro a favor. Em menos de 20 minutos, pelo menos dois sinais foram dados. O ministro José Antonio Dias Toffoli votou a favor dos requerimentos apresentados pelos advogados do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes e de José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural. Eles pediram para utilizar programas, como Power Point, nos 60 minutos de suas defesas. Essa também foi a linha adotada pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, por Joaquim Barbosa, o relator do caso do mensalão, e por Celso de Mello, o decano da Corte. Mas eles acabaram vencidos. (Valor, 2.8.12)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas) manteve decisão favorável a uma empresa de produtos para nutrição animal e negou o pedido de um trabalhador que foi à Justiça pedir estabilidade e indenização por danos morais devido à problemas no joelho e na coluna. A Justiça trabalhista aceitou as provas que demonstraram que as lesões foram resultado de sua profissão anterior: jogador de futebol do clube Francana, de Franca, no interior de São Paulo. (DCI, 27.7.12)

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Briga boa - Um dia depois de representantes da administração Dilma Rousseff e sindicalistas conversarem sobre uma eventual trégua no movimento grevista que paralisa diversas áreas do Executivo, servidores públicos e autoridades do governo federal deram ontem sinais de que as negociações sobre reajustes salariais correm risco de passar por um processo de radicalização. De um lado, o governo publicou um decreto para não ficar refém dos grevistas e conseguir executar serviços essenciais para a população. E avisou que é dever do gestor público descontar os salários dos faltosos. No front oposto, servidores da Receita Federal anunciaram que recorrerão à Justiça contra o decreto. Já os servidores do Banco Central informaram que amanhã farão a quarta paralisação deste mês para pedir um reajuste de 23,01%, e ameaçaram deflagrar greve por tempo indeterminado caso o governo não apresente até o dia 31 uma proposta para as 19 categorias do movimento. O decreto presidencial publicado ontem estabelece que cabe aos ministros de Estado e supervisores de órgãos federais promover convênios com Estados e o Distrito Federal para evitar que atividades essenciais à população sejam paralisadas. Um dos objetivos do Executivo é a liberação de veículos e cargas no comércio exterior. (Valor Econômico, 26.712)

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Magistratura - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (DCI, 27.7.12)

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Publicações 1 – "Finanças Comportamentais: como o desejo, o poder, o dinheiro e as Pessoas Influenciam nossas decisões"(312p), publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Jurandir Sell Macedo Jr., José Carlos Junça de Morais e Régine Kolinsky. Segundo os autores, nossos desejos é que nos levam a agir e tomar decisões. Agimos para que eles sejam realizados e, em muitas circunstâncias, para satisfazer regras - morais ou convencionais. Hoje, conhecemos muito sobre as diferentes maneiras como as pessoas tomam decisões e sobre as razões mais frequentes dos erros cometidos. Esse conhecimento deveria nos permitir esboçar estratégias ou programas de formação a fim de melhorar o processo de decisão e a sua adequação aos fins, para bem dos indivíduos, das famílias, das coletividades, das instituições e da sociedade. Com base nessa exposição de ideias foi elaborado este livro, que oferece ferramentas para melhorar o processo decisório. Aborda no primeiro capítulo o tema decisão, onde analisa, com exemplos extraídos do domínio da economia e das finanças, as noções de valor, de utilidade e de risco, noções fundamentais na teoria da decisão. Os capítulos seguintes tratam de alguns dos desejos mais importantes evocados e examina como os indivíduos tomam decisões em situações em que são confrontados com a realização possível de tais desejos. O último estuda especificamente o desejo de intervenção no mercado financeiro e os processos de decisão nesse contexto. A conclusão faz uma reflexão sobre o desejo máximo - a felicidade. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A série GVLaw, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Responsabilidade Civil na Internet e nos demais meios de comunicação" (559p), obra coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva e Manoel J. Pereira dos Santos. A série GVLAW se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. O presente título cuida da responsabilidade civil na internet e nos demais meios de comunicação. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Gérson Marques escreveu "Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes
Normativos do TST" (496p) que a Editora Saraiva, agora, coloca nas prateleiras das livrarias. Trata-se de uma obra que contém a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Atualizada e organizada de forma prática, permite consultas cruzadas e leitura direta da legislação específica de cada Súmula, Orientação Jurisprudencial ou Precedente Normativo. Objetivou-se, contudo, possibilitar que este livro de Súmulas pudesse ser instrumento de consulta nos Exames da OAB e nos concursos públicos. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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26 de julho de 2012

Pandectas 629

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Informativo Jurídico - n. 629 –15/31 de julho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Olhando a política, nesses tempos de eleições municipais, fica extremamente claro, para mim, que vivemos um momento de crise de valores. Não apenas valores morais, mas mesmo de jovens valores para a vida pública. Parece que as pessoas estão com desânimo ou medo ou vergonha de se envolverem com os assuntos de Estado. Não é para menos. Parece que todo salafrário considera a carreira política como uma alternativa para ampliar seus “negócios”. É uma pena: as perspectivas do país são péssimas, assim. Péssimas. O futuro assusta-me muito. Muito.

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Seguro - A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico, que viola o direito do consumidor à informação. (Resp 1.293.006, STJ 12.7.12)

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Astreintes - Não há lacuna legal suficiente para destinar, mesmo parcialmente, as astreintes para o Estado e não ao credor da obrigação. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a proposta do relator, ministro Luis Felipe Salomão, de dividir a condenação. Prevaleceu o voto do ministro Marco Buzzi, que mantém a jurisprudência do tribunal. “Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema”, afirmou o ministro Buzzi, “inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do instituto. [...] Quando o ordenamento processual quer destinar ao Estado o produto de uma sanção, assim o faz expressamente, estabelecendo parâmetros para sua aplicação, como bem se depreende do disposto no artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC)”. (Resp 949509, STJ 13.7.12)

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Ambiental/Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo Decreto 750/93, por não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação administrativa. Os proprietários entraram com ação indenizatória contra a União, por ter promovido restrições concretas ao uso e gozo de imóvel, por meio do Decreto 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. (Resp 752232, STJ 13.7.12)

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Fiscal - Preocupado em impulsionar a arrecadação de impostos num cenário de ritmo contido da atividade econômica, o governo federal vai começar a protestar em cartório os débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União. Esses valores não estavam sendo executados na Justiça, devido ao elevado custo de tramitação, porém a área econômica não abrirá mão do recebimento desse dinheiro. (Valor, 17.7.12)

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Interdisciplinar – “Planejamento Financeiro Pessoal e Gestão do Patrimônio: fundamentos e prática” (168p), publicado pela Editora Atlas, é uma obra organizada por Caio Fragata Torralvo, Almir Ferreira de Souza e Ricardo Humberto Rocha. Os organizadores, todos pesquisadores da área de finanças e autores de livros publicados na área específica de finanças pessoais, desenvolveram esta obra em três partes visando explorar as possibilidades de se pensar o uso do dinheiro a médio e a longo prazo. A Parte I aborda a profissão de planejador financeiro pessoal, discorrendo sobre a função, para quem deseja desenvolver-se na área, e sobre como escolher um profissional, para quem busca auxílio no campo de planejamento financeiro pessoal e familiar. Essa primeira parte ainda relata sobre certificações em finanças para que o planejador obtenha uma posição de destaque e ainda engloba a ética da profissão, algo que deve permear a atuação de qualquer profissional, principalmente a de um planejador financeiro pessoal. A Parte II trata do planejamento financeiro pessoal e familiar, o que envolve como elaborar e por que elaborar. Já a Parte III se dedica a explorar em detalhes técnicos um planejamento financeiro pessoal, Relações com Investidores (RI) e Governança Corporativa. Por fim, o livro se encerra com constatações, oportunidades e desafios para as finanças pessoais no Brasil, principalmente para os planejadores financeiros pessoais. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Financeiro - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já estuda a possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. A contestação da lei ainda está em estudo e concentra-se, inicialmente, em apenas um ponto: o que obriga advogados a comunicarem operações suspeitas de lavagem detectadas na relação com seus clientes. Outros aspectos da lei também já são questionada por criminalistas. Um deles é a distinção entre lavagem e outros crimes, como receptação. Outro é o afastamento automático de servidores públicos investigados por lavagem, caso sejam indiciados pela polícia. A Lei nº 12.683 alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998) para torná-la mais rígida. A maior inovação foi excluir uma lista que delimitava oito "crimes antecedentes" que poderiam gerar a lavagem (como tráfico de drogas e sequestro). Agora, uma pessoa pode ser acusada de lavar dinheiro resultante de qualquer tipo de crime ou infração penal. A nova previsão resultará em milhares de novos processos contra acusados de ocultar dinheiro ilícito obtido com práticas que vão desde a sonegação fiscal até a exploração de jogos ilegais, que antes não eram listados como crimes antecedentes. (Valor, 11.7.12)

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Factoring - Por não ser um serviço voltado ao consumidor final, o contrato de fomento mercantil (factoring) não se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa dentística de Brasília. (Resp 938979, STJ 13.7.12)

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Processo - O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o depósito realizado pelo próprio executado (devedor) “é prova contundente de que foi atingido o fim almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a realização do depósito judicial do valor da execução proposta é uma espécie de “penhora automática”, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia a partir de então. (STJ 11.7.12)

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Didático - “Filosofia do Direito” (144p), escrito por André Gualtieri de Oliveira, é mais um volume da coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, sob a coordenação de Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento. (Resp 1.255.498, STJ 19.7.12)

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Fiscal - A adesão do contribuinte a parcelamento tributário, no qual é prevista a redução de encargos de mora que acabam por reduzir o montante original do crédito tributário, não é razão para o cancelamento do arrolamento de bens feito pela Receita Federal, nos termos do artigo 64 da Lei 9.532/97. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um contribuinte contra a Fazenda Nacional. (STJ 11.7.12)

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Penhora on-line - A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora on-line violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa. DCI, 17.7.12)

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Trabalho - O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas tem ajuizado ações civis públicas contra empresas que não estariam enviando informações à Previdência Social sobre acidentes de trabalho, especialmente lesões por esforço repetitivo (LER/Dort). Em apenas quatro processos, o órgão pede um total de R$ 35 milhões em indenizações por danos morais coletivos, além de mudanças nos ambientes de trabalho. A redução do valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - seria um dos motivos apontados por especialistas para o problema. Por meio de liminar da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a Pirelli Pneus foi obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos que chegarem a seu conhecimento. Pela decisão, a companhia também deverá promover mudanças para garantir a saúde de seus trabalhadores, como locais para que possam se sentar durante as pausas e rodízio de empregados que atuam em atividades desgastantes. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso da decisão. (Valor, 12.7.12)

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Publicações 1 – Carmela Grüne organizou uma obra interessantíssima: "Samba no pé e Direito na Cabeça" (203p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra reúne artigos jurídicos inspirados em “sambas”. É fruto de um trabalho social realizado pela Coordenadora, que usa o samba como instrumento eficaz para quebrar a distância do universo jurídico e o cotidiano da população, impulsionando a popularização da educação jurídica. Como exemplos podemos citar o artigo de Maria Berenice Dias, que usa o samba Maria da Penha para abordar a violência doméstica; e o samba da mais valia , utilizado por Rafael da Silva Marques que discute as relações de trabalho e a concentração da renda. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Regulação do Setor Postal" (372p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Eduardo Molan Gaban.O serviço postal brasileiro passa por um momento crucial. Inúmeras ações envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tramitam em varas e Tribunais no território brasileiro, discutindo, de uma forma ou de outra, o monopólio legal dos serviços postais à luz da Constituição de 1988. A obra, desenvolvida a partir da tese de doutorado do autor pela PUC-SP, questiona as bases do monopólio dos serviços postais exercido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com base nas normas da Constituição Federal, o autor denuncia práticas de concorrência desleal e corrupção, além de indicar que nosso serviço postal é caro e ineficiente. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Processual Civil Contemporâneo – volume 2: processo de conhecimento, cautelar, execução e procedimentos especiais” (126) é obra escrita por Humberto Dalla Bernardina de Pinho e publicada pela Editora Saraiva. Fruto da experiência de mais de 10 anos de docência na UERJ e na Estácio de Sá, o autor apresenta uma obra inovadora que busca atender às necessidades acadêmicas de alunos da graduação e da pós-graduação, lato e stricto sensu, com linguagem clara e direta.Trata-se de um curso completo de Processo Civil, dividido em dois volumes. O primeiro trata da Teoria Geral do Processo, e o segundo abrange os Processos de Conhecimento, Cautelar, Execução e Recursos. Ao longo da exposição o professor já aborda os dispositivos do projeto do Novo CPC. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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19 de julho de 2012

Pandectas 628

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Informativo Jurídico - n. 628 – 08/15 de julho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Está sendo divertido, quando não é revoltante, ver a ginástica que os comentaristas econômicos estão fazendo para analisar as punições da Anatel às companhias telefônicas. Grandes anunciantes, seria ruim produzir análises contrárias a elas. Por outro lado, os problemas generalizados vividos pelos usuários, consumidores das análises “jornalísticas”, torna temerário criticar a medida. Daí pra frente, o que se vê, ouve e/ou lê é um texto sem pé ou cabeça, que, no fim das contas, parte para a solução fácil de dizer que não era preciso, embora fosse, que não deveria ter sido assim, mas assado, embora não pudesse continuar como estava etc. Nessas horas, a ideia de liberdade de expressão jornalística exibe seus limites mais palpáveis: não é a censura do Estado, mas dos anunciantes.

De resto, preciso me confessar revoltado como tenho sido atendido – ou “não-atendido” – pela operadora que me presta serviços e que, por coincidência, foi proibida de vender novas linhas em Minas Gerais.

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados a dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto. Depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça. (Resp 1.317.611, STJ 25.6.12)

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Ditadura - A Justiça de São Paulo condenou em primeira instância Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 1971 nas dependências do Doi-Codi, principal centro de repressão da ditadura militar em São Paulo. Ustra era à época o comandante da seção paulista. A juíza responsável pela sentença, Claudia de Lima Menge, lembrou "que a anistia como causa de extinção da punibilidade e focada categoria de direito penal não implica a imediata exclusão do ilícito civil". Ressalvou, no entanto, que "não é de olvidar que até mesmo a anistia assim referendada pela Corte Suprema não está infensa a discussões". A versão oficial oferecida pelos militares foi de que Merlino teria se suicidado enquanto era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes de esquerda, se jogando à frente de um carro que trafegava pela rodovia. As condições do corpo da vítima e relatos de outros presos políticos - entre eles o ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Vanucchi - mostraram, no entanto, que Merlino foi severamente espancado na prisão. (Valor, 27.6.12)

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Bem de família - O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado. (Resp 988.915, STJ 4.7.12)

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Arbitragem - Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída. No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. (Resp 1.297.974, STJ 3.7.12)

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Interdisciplinar – “Relação com Investidores (RI) e Governança Corporativa nas Empresas”, escrito por Edson Cordeiro da Silva e publicado pela Editora Atlas. Este livro reúne informações atualizadas sobre a atividade de Relações com Investidores de modo prático e organizado, disponibilizando material de consulta nesse segmento para um público que deseja conhecer o funcionamento da área de RI. O livro está embasado nas diretrizes ditadas pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores, reunindo exemplos de estudos organizacionais no Brasil e em Portugal. Analisa a evolução do campo nos dois países, trazendo para discussão algumas questões que dizem respeito a sua estrutura e organização social. Além de abordar as bases epistemológicas do campo, esta coletânea trata de temas que têm preocupado não somente os acadêmicos, mas também as pessoas que trabalham em organizações de maneira geral. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Seguro - No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco. (Resp 1.177.479, STJ 9.7.12)

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Imprensa - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-senador Heráclito Fortes e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de indenização contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. O político piauiense moveu a ação contra Amorim alegando que notas publicadas pelo jornalista o difamavam. Os textos eram relativos a fatos da operação Satiagraha, da Polícia Federal, que investigava desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. O TJDF julgou que a narrativa estava nos limites do livre exercício de manifestação do pensamento e negou o pedido de indenização. Para o tribunal local, “a narrativa encontra-se dentro do livre exercício de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurado à imprensa, ante o interesse público que tais matérias despertam, como forma até mesmo de proporcionar o controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, aos quais estão sujeitos todos os agentes públicos”. (AResp 91.250, STJ 2.7.12)

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Agronegócio - O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) destina-se apenas a isentar o produtor de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural cuja liquidação venha a ser prejudicada em decorrência de fenômenos naturais, não cobrindo, assim, os lucros cessantes. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso do Banco Central do Brasil (BC) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 961.810, STJ 3.7.12)

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Ambiental e trabalhista - As empresas Shell (atual Raízen) e Basf acordaram em depositar em juízo mais de R$ 1 bilhão para pagamento de indenizações por danos morais coletivos causados à sociedade pelo episódio da contaminação ambiental ocorrida em Paulínia, no interior paulista. O acordo foi feito em audiência com o Ministério Público, associações de defesa dos trabalhadores e representantes das empresas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sede em Campinas). A antiga planta industrial de Paulínia, produtora de agrotóxicos - que era da Shell e foi comprada pela Basf - ficou em atividade de 1974 a 2002 e contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos. Após os resultados de análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. (DCI, 3.7.12)

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Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Em embargos à execução contra a Fazenda Nacional, em que se discute a repetição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os ministros deu provimento a recurso especial da PGFN contra decisão que considerou as planilhas documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que caracterizaria apenas uma declaração particular. Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados. (Valor, 26.6.12)

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Concursos - “Português” (156p), escrito por Diogo Arrais, foi publicado pela Editora Saraiva, compondo a "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Judiciário - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recomendou ontem, em reunião com magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reestruturação do setor de precatórios de dez tribunais estaduais. A dois meses de deixar o cargo, a ministra não conseguirá terminar o trabalho de diagnóstico de problemas na gestão desses títulos, iniciado no ano passado. Por isso, decidiu alertar sobre a necessidade de mudanças nessas Cortes. O programa de reestruturação do CNJ foi finalizado em 12 Estados. Em outros cinco (Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Paraná e Amazonas), ainda está em andamento. Para Eliana, a ajuda levada aos tribunais já mostra efeitos práticos. (Valor, 26.6.12)

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Penal - Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no artigo 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto. (HC 184.990, STJ 17.6.12)

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Defensoria pública - O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A Corte Especial, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções institucionais. No caso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ contra decisão do tribunal estadual, que entendeu que a remuneração do curador especial há que ser suportada pelo estado e não pela parte adversa e, mesmo assim, após a prestação de seus serviços, pois não se trata de despesa processual cujo pagamento devesse ser suportado antecipadamente pela parte autora. (Resp 1.201.674, STJ 25.6.12)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando “Relação Jurídica de Administração Pública” (163p), obra de Alexandre Mazza. O estudo valeu-se da investigação sobre as diferentes teorias jusfilosóficas e civilistas, elaboradas com intuito de explicar o sentido e o alcance do instituto, bem como análise de casos práticos, mediante discussão de figuras jurídicas, como direito subjetivo, direito adquirido, poder administrativo, potestade, obrigação, dever, encargo, ônus e carga etc. Um livro muito interessante. Muito. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – A Editora Saraiva entrega ao mercado o livro "Dano Ambiental na Sociedade de Risco" (386p), obra coordenada por José Rubens Morato Leite e organizada por Heline Sivini Ferreira e Maria Leonor Paes Cavalvanti Ferreira.Esta obra coletiva abrange temas relacionados aos efeitos da poluição, à proteção do mínimo essencial ecológico, da garantia constitucional de proibição de retrocesso em matéria ambiental, à jurisprudência ambiental, ao Código Florestal Brasileiro, entre outros. Assim, fala-se sobre nexo de causalidade na sociedade de risco, ecologização do Dirieto, proibição de regresso nos níveis de proteção ambiental, agrotóxicos, restauração ambiental e muito mais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Penal Constitucional: a imposição dos princípios constitucionais penais" (167p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra que traz a assinatura de Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Discorre sobre a imposição dos princípios constitucionais penais sobre o legislador e o juiz. Ambas as autoridades estão submetidas ao princípio da legalidade no Estado Democrático de Direito e, por isso, de modo algum podem ser arbitrários na criminalização ou mesmo na descriminalização de condutas. Em defesa de um Direito Penal estritamente alinhado às normas da Constituição Cidadã, o autor apresenta estudo consistente e se posiciona de maneira firme em favor de uma atuação estatal mais efetiva por meio do sistema penal, a fim de que os valores e bens sociais sejam protegidos e que os direitos fundamentais sejam respeitados. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

7 de julho de 2012

Pandectas 627

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Informativo Jurídico - n. 627 – 08/15 de junho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

As chapas que foram inscritas para as eleições municipais apenas confirmam o que, há algum tempo, eu temo dizer a mim mesmo: a política passa por uma crise de pessoas e valores. Gravíssimo. Não há nomes. Não há pessoas. Não há debate. Não há ideias. Isto tudo é muito triste e perigoso. O pior é observar que esse sistema corrompido afasta jovens idealistas, fazendo com que o cenário político seja preenchido, quase integralmente, por pulhas. Noutras palavras: o que se vê no horizonte é uma tempestade que, mais cedo, mais tarde, irá nos banhar. Deus nos proteja.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: continuo espalhando minhas receitas. Para quem gosta de aves: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Ave

E, para quem gosta de vinhos com a uva malbec: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Malbec

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Empresarial - Junta comercial não pode condicionar registro de atos de sociedade empresária à apresentação de certidão de regularidade com a Fazenda Estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei nº 8.934, de 1994, que disciplina o registro público dessas sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe). (Valor, 29.6.12)

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Bancário - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou. (Valor, 3.7.12)

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Internet - O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino. (Resp 1.316.921, STJ 27.6.12)

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Legislação – chega à sétima edição o “Código Penal Comentado” (1438p), escrito por Cezar Roberto Bitencourt e publicado pela Editora Saraiva. O Código Penal Comentado, do eminente jurista Cezar Roberto Bitencourt, reflete o compromisso com o rigor científico aliado à visão contemporânea do autor, que credenciam esta obra como referência no estudo do moderno direito penal. O autor analisa todos os artigos do Código, faz considerações ao bem jurídico tutelado, sujeitos do crime, tipo objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, ação penal, questões especiais e peculiares de cada dispositivo, assim como análise de jurisprudência e doutrina. Este volume encontra-se atualizada pela Lei n. 12.550, de 2011, que acrescenta dispositivo ao art. 47 do Código Penal (interdição temporária de direitos) e também o art. 311-A (fraudes em certame de interesse publico). Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Concorrência - Em 20 dias, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 141 fusões e aquisições para julgar. A razão do "boom" de fusões foi a entrada em vigor na nova lei antitruste (nº 12.529), que prevê que esses negócios só vão ser realizados com a autorização prévia do Cade.Procurado, o Cade informou que não divulgará a lista dos 141 casos, pois há pedidos de sigilo por parte das empresas. Esses pedidos serão analisados antes da divulgação das empresas envolvidas nas fusões, o que só deve acontecer a partir da semana que vem. O Cade também recebeu duas fusões que foram notificadas para serem julgadas pela nova lei. Essas duas operações só vão ser realizadas após o aval do órgão antitruste. (Valor, 22.6.12)

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Financeiro - O Ministério Público Federal questionou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a demora de alguns bancos para realizar a quebra do sigilo bancário de investigados em operações de combate à corrupção, mesmo com determinação da Justiça. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, "não há respaldo para que o cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido pela autoridade jurisdicional se subordine à conveniência, ao arbítrio, capricho ou às prioridades logísticas dos diretores das instituições financeiras". O questionamento é feito nos autos de um inquérito que está em segredo de Justiça. (DCI, 29.6.12)

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Cumprimento de sentença - O depósito judicial do valor executado, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento da sentença, não caracteriza adimplemento voluntário da obrigação, autorizando a incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso do credor. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado que, tendo o devedor efetuado depósito no prazo, mesmo que a título de garantia do juízo, esse comportamento não autorizaria a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). (Resp 1.175.763, STJ 26.6.12)

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Educação - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do Ministério da Educação em universidades particulares. O processo de supervisão (que prosseguirá, portanto, pela decisão judicial) foi aberto por conta de denúncia encaminhada ao MEC pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando dos baixos conhecimentos jurídicos demonstrados pelos candidatos que fizeram o Exame de Ordem, fato atribuído pela entidade à má qualidade do ensino do Direito, principalmente na esfera das faculdades particulares. (OAB, 22.6.12)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, sob a coordenação de Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, ganha mais um volume: “Direito Penal: parte especial I” (192p), escrito por Eduardo Luiz Santos Cabette. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - Homologação tardia da rescisão não gera a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo, entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Valor, 25.6.12)

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Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais entendeu que o "bicho" - premiação especial destinada a atletas e comissão técnica -, quando pago de forma habitual, tem natureza salarial. Os desembargadores julgaram desfavoravelmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube, que insistia no argumento de que a parcela paga a um ex-médico da equipe tinha natureza indenizatória. O clube alegou que a parcela sempre foi paga por liberalidade, o que afastaria a aplicação do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese defendida foi a de que o pagamento não era habitual, sendo que muitas vezes um único "bicho" era pago de forma parcelada. Mas no entender do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, relator do caso, os "bichos" não eram pagos por mera liberalidade. Eles constituem verdadeira gratificação ajustada com o objetivo claro de remunerar o bom desempenho de todos os que contribuíram para o sucesso do clube nas competições. (Valor, 25.6.12)

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Trabalho - Um novo entendimento para os trabalhadores brasileiros no exterior está valendo e deve trazer mais segurança jurídica para empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a Súmula 207, que tratava do empregado brasileiro que presta serviço no exterior e, com isso, estão em vigor novas regras para as leis trabalhistas. Com a mudança, o Princípio da Territorialidade deixa de ser aplicado a qualquer trabalhador brasileiro transferido, prevalecendo a lei brasileira. A Súmula 207 afirmava que a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços. "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço, não por aquelas do local da contratação", dizia o texto da regra, de 1985. (DCI, 22.6,12)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que a empresa de transporte de carga Santo Anjo da Guarda Ltda. deixe de consultar cadastro de devedores na admissão de empregados. A empresa também não pode exigir certidões, atestado ou quaisquer informações creditícias dos candidatos às vagas de emprego, sob pena de multa. Para a 7ª Turma, impedir um trabalhador tão-somente por possuir dívidas é não observar a função social do contrato de trabalho. (DCI, 22.6.12)

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Publicações 1 – “Assédio Moral no Emprego” (125p), publicado pela Editora Atlas, é livro escrito por ninguém menos que Sergio Pinto Martins. O assédio moral é uma conduta que já existia no ambiente do trabalho, mas talvez não fosse tão comum ou talvez não chegasse a ser divulgado. A partir do momento em que o dano moral passou a ser da competência da Justiça do Trabalho, os casos que apresentaram situação de humilhação, amedrontamento, intimidação ou assédio psicológico no trabalho passaram a ser constatados nos processos trabalhistas com maior intensidade. Nos novos modelos de análise da violência no ambiente de trabalho propostos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), suas manifestações físicas e psicológicas são igualmente consideradas, como o amedrontamento, a intimidação ou o assédio psicológico. Verifica-se, assim, a importância de se analisar o tema, dado que o estudo tem característica interdisciplinar, compreendendo o aspecto do trabalho e do Direito do Trabalho, da Psicologia e da Medicina do Trabalho. Neste livro, o autor faz um histórico sobre o assédio moral. Apresenta as características e verifica as várias denominações do fenômeno, como bossing, bullying, mobbing, burnout, acosso moral, ou assédio psicológico, utilizados como sinônimos para definir a violência pessoal, moral e psicológica no ambiente de trabalho. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – O constitucionalista André Ramos Tavares e a Editora Saraiva anunciam a publicação de "Manual do Poder Judiciário Brasileiro" (415p). Este Manual traz as noções sobre o funcionamento, a estrutura e os princípios do Poder Judiciário, sendo de consulta indispensável a estudantes, pois terão o primeiro contato com o Direito; a profissionais, no dia a dia da atividade forense; a concursandos, que precisam de uma fonte imediata de consulta que verse tanto sobre os temas mais comuns, normalmente cobrados em concursos públicos, quanto sobre os invariavelmente exigidos em exames orais. Exemplo disso, são as discussões polêmicas que envolvem o provimento do magistrado brasileiro, se comparado à forma eletiva de acesso nos Estados Unidos. Com Prefácio de Cezar Peluso, Ministro do STF, sem dúvida este lançamento preenche lacuna sobre estudos dedicados à compreensão integral do Poder Judiciário brasileiro. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Marcos Destefenni é o autor de “Manual de Processo Civil individual e coletivo” (582p), publicado pela Editora Saraiva. Com a grande preocupação de descomplicar a matéria, o autor trata dos principais temas do Processo Civil individual e coletivo de forma extremamente didática. É um dos poucos autores a abordar o processo civil individual e coletivo conjuntamente. Processo civil individual e coletivo. Direito material individual e coletivo.Princípios fundamentais do direito processual individual e coletivo (devido processo legal, inafastabilidade do controle jurisdicional, efetividade da tutela etc). A jurisdição, características, princípios, classificações, limites, formas alternativas para a solução dos conflitos intersubjetivos e coletivos, jurisdição constitucional, ativismo judicial positivo, modulação dos efeitos dos provimentos jurisdicionais, competência interna e internacional, atos processuais, prazos, pressupostos processuais e nulidades, teoria da ação, condições, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência jurídica, terceiro setor: as associações e outras entidades, sindicatos, classificação das ações de conhecimento, partes, litisconsórcio, intervenção de terceiros e muito mais, até recursos, processo de execução e processo cautelar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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