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Informativo Jurídico - n. 619 – 01/10 de maio de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Meu mano grande, Misael Montenegro Filho, mano de coração, está lançando um livro novo: “Código de Processo Civil Comentado: versão universitária” (651p), publicado pela Editora Atlas. Um trabalho cuidadoso que, de forma clara e simplificada, explica cada um dos artigos do CPC e ainda faz referências o novo CPC. O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode dar mais detalhes sobre o livro.
Como se não bastasse, está sendo lançado um site bárbaro: http://www.cursosmisaelmontenegro.com.br/ É uma página de cursos jurídicos on-line com grandes novidades como cursos preparatórios para Exame de Ordem, educativos (p.ex.: curso completo de Processo Civil, profissionalizantes e de atualização (p.ex.: contratos bancários, recursos cívieis, nova Lei de Execuções Penais etc), reforço universitário, miniaulas e muito mais.
Vale a visita, viu? Aliás, você pode entrar apenas para ver os vídeos demonstrativos:
http://www.cursosmisaelmontenegro.com.br/cursos/detalheCursoView/116
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Indenização - O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a leitura sistemática da legislação nacional aponta que o espírito do ordenamento jurídico afasta a legitimação dos que não fazem parte do núcleo familiar direto da vítima. “Onde houver a mesma razão, haverá o mesmo direito”, afirmou o relator, para sustentar a legitimação segundo a ordem de vocação hereditária. (Resp 1.076.160, STJ 18.4.12)
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Fiscal - O governo federal pretende atuar no Congresso Nacional na tentativa de aprovar um acordo de troca de informações tributárias assinado entre o Brasil e os Estados Unidos em 2007, mas que até hoje não entrou em vigor, à espera de votação no Senado. Embora seja anterior à lei americana "Foreign Account Tax Compliance Act" (Fatca), o acordo representaria a base legal para que os dois países entrem em um entendimento sobre a troca direta de dados fiscais entre a Receita Federal e o Internal Revenue Service (IRS) americano. No ano que vem, entra em vigor a Foreign Account Tax Compliance Act - conhecida pela sigla Fatca. Por meio da nova legislação, o Internal Revenue Service (IRS) - a Receita Federal americana - pretende descobrir quem são os contribuintes americanos que enviam dinheiro para fora do país para não pagar impostos. Pelas regras do Fatca, instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão "convidadas" a aderir à lei e, com isso, a informar ao Fisco americano, a partir de 2013, os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes nos Estados Unidos, além dos valores que mantêm em suas contas e investimentos. (Valor, 20.4.12)
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Incorporação - O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, incluindo-se aí os danos advindos de construção defeituosa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso de um incorporador contra o condomínio de um edifício de Brasília. O incorporador do edifício recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entender que respondem pelos defeitos de construção surgidos no prédio tanto o construtor quanto o incorporador, em regime de solidariedade. (Resp 884.367, STJ 18.4.12)
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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga um curador a ressarcir mais de R$ 400 mil, devidamente corrigidos, ao pai. Ele reteve o valor como remuneração pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado. O filho recorreu ao STJ alegando que estava no exercício regular do seu direito ao reter o valor que seria equivalente à sua remuneração. Segundo ele, a interdição é irreversível e ele seria o único parente próximo a manter contato com o pai. Além disso, proporcionava “apoio, carinho e todos os cuidados especializados” ao curatelado. O patrimônio imobiliário do pai também estaria intocado. A ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento do TJSP. “O recorrente possui o direito à percepção de remuneração pelo desempenho da curatela, mas essa remuneração deveria ter sido fixada pelo magistrado, não lhe dando a possibilidade de fixá-la por conta própria”, afirmou a relatora. (STJ, 11.4.12)
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Concursal - Competência exclusiva do juízo responsável pela recuperação de empresa pode superar prazo de 180 dias. A força atrativa do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial de empresa supera o prazo de 180 dias previsto no artigo 6º da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e, portanto, as ações que envolvam patrimônio da empresa em recuperação são de responsabilidade desse órgão julgador. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do próprio STJ em conflito de competência relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. (CC 116594, STJ 11.4.12)
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Didático - A Editora Saraiva está lançando a coleção "Saberes do Direito", composta, entre outros, pelo livro "Direito Eleitoral" (169p), escrito por Rafael Barreto. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Marcário - Ao apreciar pedido de antecipação de tutela, nem o juiz nem o tribunal estadual podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com base apenas em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça Federal. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que devem ser considerados válidos os registros emitidos pelo órgão, até decisão judicial em contrário. (Resp 1.132.449, STJ
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Judiciário - Em decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão se deu em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN. (STJ 18.4.12)
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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um novo banco de dados para permitir que pessoas e empresas saibam quantos processos tramitam contra elas no Judiciário. O sistema, chamado de Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), será revolucionário na opinião do ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de a pessoa fechar um negócio com uma empresa, ela poderá verificar, num único clique, a quantos processos essa companhia responde, se ela possui bens indisponíveis, se está em vias de falência ou se é boa pagadora. (Valor, 13.4.12)
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Execução - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega pretensão do Banco do Brasil S/A, que afirmava a penhorabilidade do bem porque o devedor não dependia de seu aluguel. (Resp 950663, STJ 24.4.12)
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Legislação – "Código 4 em 1 Saraiva Conjugados: Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal" 2012 (1.610p) De forma inovadora e inteligente reúne a matéria + a sua parte processual correspondente + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direito de Visita pelos Avós, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE), Notificação Compulsória de Violência contra o Idoso, Alterações no texto da Lei de Sociedades Anônimas (S/A), de Registros Públicos, do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) e da Microempresa e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.
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Execução - Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados. A migração de recursos para cooperativas de crédito foi identificada há pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as providências só começaram a ser tomadas recentemente. Hoje, a movimentação de recursos financeiros pelas cerca de mil instituições no país, com cerca de três milhões de associados, é pequena, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo. Representa em torno de 3% do volume total de depósitos no país. "Queremos fechar esse caminho para fazer o devedor pagar o que deve", diz o magistrado. (Valor, 17.4.12)
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Leis - foi editada a Lei 12.608, de 10.4.2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.598, de 22.3.2012. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.605, de 3.4.2012.Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.607, de 4.4.2012. Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12607.htm)
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Publicações 1 – “Direito Civil: Famílias” (588p), em sua segunda edição, é obra escrita por Renata Barbosa de Almeida e Walsir Edson Rodrigues Júnior, com publicação pela Editora Atlas. Este livro é uma proposta de estudo reflexivo do Direito das Famílias. Como tal, reúne a análise dos institutos inseridos neste ramo, mas não apenas a partir do que deles já foi falado pela doutrina e pela jurisprudência, tradicionais e contemporâneas. Para além da apresentação deste panorama, a incitação ao raciocínio crítico é aspecto particular da obra. Parte-se do pressuposto de que são características essenciais do Direito das Famílias a sua socialidade e a sua vinculação à normativa constitucional. Assim, o estudo aqui realizado se assenta, por um lado, no amparo do ambiente social, com as alterações que lhes são próprias e constantes; por outro lado, é remissivo às orientações normativas da Constituição Federal. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – Marcelo Mascaro Nascimento é o autor de "Participação dos Empregados nos Lucros e Resultados da Empresa" (285p), publicado pela Editora Saraiva. Prevista como uma garantia constitucional (art. 7º, inciso XI, da CF/88), a participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas é, sem sombra de dúvidas, uma grande vitória no histórico de batalhas dos trabalhadores. O repasse dos lucros e resultados decorrente de uma atividade empresarial satisfatória gera ao operário não só um acréscimo financeiro, mas, também, um ganho social. Afinal de contas, o saldo positivo alcançado por uma empresa advém dos esforços de seu trabalho. A valorização e reconhecimento desse esforço, ao longo da história, é objeto desta obra. O autor analisa, de maneira pontual e estratégica, a evolução histórica do instituto, que representa um verdadeiro avanço nas relações sociais e trabalhistas. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando "Teoria da Reforma Constitucional" (193p), obra escrita por Eduardo Ribeiro Moreira. Esta obra aborda um dos principais problemas que atingem o direito constitucional brasileiro: as rotineiras emendas constitucionais. O problema do emendismo é enfrentando tanto no plano da interpretação constitucional por via da mutação constitucional e construção constitucional, como pelo aspecto formal. Para tanto são rediscutidos os limites explícitos e implícitos da constituição brasileira integrados por uma teoria que reforça a proteção constitucional face à vontade do poder político. O texto percorre as diversidades no direito comparado passando pela participação federalista dos EUA; pela exigência de referendo popular em voga nos países que adotam a matriz bolivariana de constitucionalismo; pela iniciativa direta do povo na propositura da emenda constitucional; pela pluralidade de fases na aprovação de uma mudança constitucional utilizada em países da Europa. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
30 de abril de 2012
20 de abril de 2012
Pandectas 618
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Informativo Jurídico - n. 618 – 21/30 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Há algumas edições passadas, eu confessei a grande satisfação que tenho em compartilhar com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou renovar essa alegria: a Editora Atlas está lançando a quinta edição do volume 4 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à Falência e Recuperação de Empresas (476p). O livro vem atualizado com a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) Veja:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522468492
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Família - É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão. (STJ 29.3.12)
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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação do cônjuge que conserva a posse dos bens do casal de prestar contas ao outro no período entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha. A decisão baseou-se em entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva. “Aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns antes da efetivação do divórcio, com a consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro consorte, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns”, afirmou o relator. (STJ, 3.4.12)
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Fiscal - Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011. Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. (Valor, 16.4.12)
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Didático - A Editora Atlas está lançando o "Curso Didático de Direito Civil" (1244p), obra escrita por Elpídio Donizetti e Felipe Quintella. Este livro contém o programa básico do Direito Civil, suficiente para garantir o êxito tanto do estudante, na graduação em Direito, quanto do candidato, em qualquer prova jurídica. Desenvolvido com argumentação segura e em linguagem descomplicada, é fruto de duas vivências que se complementam. O Des. Elpídio Donizetti, que já lecionou Direito Civil na Universidade Federal de Uberlândia e atua em Câmara de Direito Privado no TJMG, é consagrado pela profundidade e didática de suas obras, qualidades que sobressaem também neste livro. O jovem Felipe Quintella é um qualificado pesquisador e professor de Direito Civil, com profunda vocação acadêmica, razão pela qual a obra se embasa em vasta pesquisa e minuciosos estudos. A jurisprudência temática, incluindo as Súmulas pertinentes, apresentada ao final de cada tema indica a orientação dos tribunais acerca de determinada questão controvertida. Os quadros esquemáticos constituem importante instrumento para fixação dos conteúdos estudados. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Análise econômica - A Associação Mineira de Direito e Economia realizará, nos dias 10 e 11 de maio de 2012, seu IV Congresso Anual, nos auditórios do Ibmec-MG. O evento terá a participação confirmada dos juristas Fernando Araujo (Universidade de Lisboa), Maria Tereza Leopardi Mello (UFRJ), Luciano Timm (Unisinos) e Ivo Gico Jr. (UCB), além dos economistas Jorge Vianna Monteiro (PUC-Rio), Ronald Otto Hilbrecht (UFRGS) e Bernardo Mueller (UnB). Serão apresentados também cerca de 30 trabalhos acadêmicos, desenvolvidos por pesquisadores, mestres e doutores em vários centros de pesquisa em Direito e Economia no Brasil. No dia 10 à noite, também ocorrerá o lançamento do livro “Direito e Economia no Brasil”, organizado pelo Prof. Luciano Timm e com a presença de vários coautores, como Alexandre Bueno Cateb (FDMC), Antonio José Maristrello Porto (FGV-Rio), Cláudio Shikida (Ibmec-MG), Ivo Gico Jr., Luciana Luk-Tai Yeung (Insper), Ronald O. Hilbrecht, entre outros. As inscrições podem ser feitas exclusivamente através do site www.congresso.amde.org.br.
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Responsabilidade civil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”. (Resp 1.068.824 e Resp 1.120.971, STJ 6.3.12)
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Seguros - Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro. A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá de pagar a familiares de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil para complementar a cobertura do seguro de vida por morte natural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural, importando por isso em indenização maior. (Resp 1.184.189, STJ 22.3.12)
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Fiscal - Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estão impedindo a Fazenda paulista de excluir empresas do Simples Nacional por meio do cruzamento de valores movimentados com cartão de crédito e receitas declaradas. Os desembargadores têm considerado ilícitas as provas utilizadas para demonstrar suposta omissão de faturamento e sonegação de impostos. Eles entendem que essa manobra configura quebra de sigilo bancário e que o contribuinte não pode ser excluído do regime antes da abertura de uma fiscalização. (Valor, 4.4.12)
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Concursos – “Noções Gerais de Direito e Formação Humanística” (582p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem por autores Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, Antonio de Pádua Serafim, Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel. O livro atende à exigência da resolução 75/2009, do CNJ, que institui as disciplinas de noções gerais do direito e formação humanística para ingresso nos concursos da magistratura. Segundo os autores, o estudo do direito exige precisão e rigor científico, mas também abertura para o humano, para a história, para o social, numa forma combinada que a sabedoria ocidental, desde os romanos, vem esculpindo como uma obra sempre por acabar, A medida que o direito se abre para o humana, para a história e para o social, ele se depara com um conjunto de disciplinas que o Conselho Nacional de justiça (CNJ) denominou Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, a saber: filosofia do direito, sociologia do direito, psicologia judiciaria, ética profissional, teoria geral do direito e politica.
e outros. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.
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Constitucional - Leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. (RMS 28.910, STJ 22.3.12)
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Fiscal - As autuações da Delegacia Especial de Instituições Financeiras, braço da Secretaria da Receita Federal especializado na fiscalização do segmento financeiro, somaram no ano passado R$ 9,69 bilhões, o que representa um aumento de 40% em relação a 2010. É um incremento bem maior do que a média de 21,3% de elevação no valor autuado pela Receita no mesmo período. O recolhimento de Imposto de Renda (IR) no ganho de capital de planejamentos tributários aplicados em reestruturações societárias com ágio lidera as autuações, além do pagamento de contribuição previdenciária em programas de Participação nos Lucros e Resultados (PRL) e o recolhimento de PIS/Cofins nas receitas dos IPOs, os processos de abertura de capital que movimentaram o mercado acionário nos últimos anos. (Valor, 13.3.12)
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Fiscal - Mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participou da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente, é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins em recurso movido pela fazenda pública de São Paulo. (Resp 1.279.422, STJ, 13.4.12)
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Leis - foi editada a Lei 12.590, de 9.1.2012. Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12590.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.587, de 3.1.2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.593, de 18.1.2012. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.592, de 18.1.2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.594, de 18.1.2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm)
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Publicações 1 – "Bioética e Direitos Fundamentais" (347p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra organizada por Débora Gozzo e Wilson Ricardo Ligiera. A obra oferece um panorama diversificado das questões de bioética analisadas a partir da ótica oferecida pelos direitos fundamentais sobre temas ainda pouco tratados e extremamente controversos, muitas vezes ainda desprovidos de consensos ou de delimitações bem estabelecidos e que necessitam do tratamento seguro e claro oferecido pelas ponderações dos diversos autores nacionais e estrangeiros que dessa obra participam.
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Publicações 2 – Fábio Ulhoa Coelho está lançando, pela Editora Saraiva, “Princípios do Direito Comercial – com anotações ao projeto de Código Comercial” (245p). À época da promulgação e posterior vigência do Código Civil de 2002, parte da matéria pertinente ao Direito Comercial passou a integrar a Lei Civil, deixando, portanto, de ter codificação exclusiva. Além disso, desde a referida mudança, a maioria dos advogados militantes da área alega que a falta de uma lei moderna e específica de conteúdo empresarial dificulta a atuação do profissional. Diante de um cenário que sugere suposto "enfraquecimento" da disciplina, justamente quando a economia brasileira se encontra fortalecida no cenário mundial graças ao sólido programa de estabilização da moeda, que reflete em importantes medidas de inclusão social e redução da pobreza, é que o Autor visa revitalizá-la ao propor uma teoria sobre "princípios", estes capazes de nortear a aplicação da norma empresarial. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 3 – A coleção Direito Econômico, da Editora Saraiva, ganha um novo volume: “Mineração: doutrina, jurisprudência, legislação e regulação setorial” (414p), escrito por Silvia Helena Serra e Cristina Campos Esteves. Segundo Fernando Herren Aguillar, coordenador da coleção, “os volumes da Coleção Direito Econômico são divididos em duas espécies: os voltados à regulação setorial (como telecomunicações, energia, saneamento, transportes etc.) e os voltados à analise transversal dos setores (como serviços públicos, direito concorrecional, direito ambiental etc.) (...) a Editora Saraiva e os autores desta coleção esperam ampliar a acessibilidade do Direito Econômico no Brasil aos cidadãos, empresas e profissionais que necessitem fazer valer seus direitos e conhecer a evolução histórica de temas tão importantes.” Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Informativo Jurídico - n. 618 – 21/30 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Há algumas edições passadas, eu confessei a grande satisfação que tenho em compartilhar com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou renovar essa alegria: a Editora Atlas está lançando a quinta edição do volume 4 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à Falência e Recuperação de Empresas (476p). O livro vem atualizado com a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) Veja:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522468492
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Família - É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão. (STJ 29.3.12)
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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação do cônjuge que conserva a posse dos bens do casal de prestar contas ao outro no período entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha. A decisão baseou-se em entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva. “Aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns antes da efetivação do divórcio, com a consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro consorte, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns”, afirmou o relator. (STJ, 3.4.12)
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Fiscal - Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011. Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. (Valor, 16.4.12)
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Didático - A Editora Atlas está lançando o "Curso Didático de Direito Civil" (1244p), obra escrita por Elpídio Donizetti e Felipe Quintella. Este livro contém o programa básico do Direito Civil, suficiente para garantir o êxito tanto do estudante, na graduação em Direito, quanto do candidato, em qualquer prova jurídica. Desenvolvido com argumentação segura e em linguagem descomplicada, é fruto de duas vivências que se complementam. O Des. Elpídio Donizetti, que já lecionou Direito Civil na Universidade Federal de Uberlândia e atua em Câmara de Direito Privado no TJMG, é consagrado pela profundidade e didática de suas obras, qualidades que sobressaem também neste livro. O jovem Felipe Quintella é um qualificado pesquisador e professor de Direito Civil, com profunda vocação acadêmica, razão pela qual a obra se embasa em vasta pesquisa e minuciosos estudos. A jurisprudência temática, incluindo as Súmulas pertinentes, apresentada ao final de cada tema indica a orientação dos tribunais acerca de determinada questão controvertida. Os quadros esquemáticos constituem importante instrumento para fixação dos conteúdos estudados. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Análise econômica - A Associação Mineira de Direito e Economia realizará, nos dias 10 e 11 de maio de 2012, seu IV Congresso Anual, nos auditórios do Ibmec-MG. O evento terá a participação confirmada dos juristas Fernando Araujo (Universidade de Lisboa), Maria Tereza Leopardi Mello (UFRJ), Luciano Timm (Unisinos) e Ivo Gico Jr. (UCB), além dos economistas Jorge Vianna Monteiro (PUC-Rio), Ronald Otto Hilbrecht (UFRGS) e Bernardo Mueller (UnB). Serão apresentados também cerca de 30 trabalhos acadêmicos, desenvolvidos por pesquisadores, mestres e doutores em vários centros de pesquisa em Direito e Economia no Brasil. No dia 10 à noite, também ocorrerá o lançamento do livro “Direito e Economia no Brasil”, organizado pelo Prof. Luciano Timm e com a presença de vários coautores, como Alexandre Bueno Cateb (FDMC), Antonio José Maristrello Porto (FGV-Rio), Cláudio Shikida (Ibmec-MG), Ivo Gico Jr., Luciana Luk-Tai Yeung (Insper), Ronald O. Hilbrecht, entre outros. As inscrições podem ser feitas exclusivamente através do site www.congresso.amde.org.br.
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Responsabilidade civil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”. (Resp 1.068.824 e Resp 1.120.971, STJ 6.3.12)
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Seguros - Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro. A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá de pagar a familiares de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil para complementar a cobertura do seguro de vida por morte natural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural, importando por isso em indenização maior. (Resp 1.184.189, STJ 22.3.12)
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Fiscal - Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estão impedindo a Fazenda paulista de excluir empresas do Simples Nacional por meio do cruzamento de valores movimentados com cartão de crédito e receitas declaradas. Os desembargadores têm considerado ilícitas as provas utilizadas para demonstrar suposta omissão de faturamento e sonegação de impostos. Eles entendem que essa manobra configura quebra de sigilo bancário e que o contribuinte não pode ser excluído do regime antes da abertura de uma fiscalização. (Valor, 4.4.12)
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Concursos – “Noções Gerais de Direito e Formação Humanística” (582p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem por autores Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, Antonio de Pádua Serafim, Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel. O livro atende à exigência da resolução 75/2009, do CNJ, que institui as disciplinas de noções gerais do direito e formação humanística para ingresso nos concursos da magistratura. Segundo os autores, o estudo do direito exige precisão e rigor científico, mas também abertura para o humano, para a história, para o social, numa forma combinada que a sabedoria ocidental, desde os romanos, vem esculpindo como uma obra sempre por acabar, A medida que o direito se abre para o humana, para a história e para o social, ele se depara com um conjunto de disciplinas que o Conselho Nacional de justiça (CNJ) denominou Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, a saber: filosofia do direito, sociologia do direito, psicologia judiciaria, ética profissional, teoria geral do direito e politica.
e outros. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.
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Constitucional - Leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. (RMS 28.910, STJ 22.3.12)
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Fiscal - As autuações da Delegacia Especial de Instituições Financeiras, braço da Secretaria da Receita Federal especializado na fiscalização do segmento financeiro, somaram no ano passado R$ 9,69 bilhões, o que representa um aumento de 40% em relação a 2010. É um incremento bem maior do que a média de 21,3% de elevação no valor autuado pela Receita no mesmo período. O recolhimento de Imposto de Renda (IR) no ganho de capital de planejamentos tributários aplicados em reestruturações societárias com ágio lidera as autuações, além do pagamento de contribuição previdenciária em programas de Participação nos Lucros e Resultados (PRL) e o recolhimento de PIS/Cofins nas receitas dos IPOs, os processos de abertura de capital que movimentaram o mercado acionário nos últimos anos. (Valor, 13.3.12)
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Fiscal - Mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participou da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente, é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins em recurso movido pela fazenda pública de São Paulo. (Resp 1.279.422, STJ, 13.4.12)
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Leis - foi editada a Lei 12.590, de 9.1.2012. Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12590.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.587, de 3.1.2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.593, de 18.1.2012. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.592, de 18.1.2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm)
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Leis - foi editada a Lei 12.594, de 18.1.2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm)
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Publicações 1 – "Bioética e Direitos Fundamentais" (347p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra organizada por Débora Gozzo e Wilson Ricardo Ligiera. A obra oferece um panorama diversificado das questões de bioética analisadas a partir da ótica oferecida pelos direitos fundamentais sobre temas ainda pouco tratados e extremamente controversos, muitas vezes ainda desprovidos de consensos ou de delimitações bem estabelecidos e que necessitam do tratamento seguro e claro oferecido pelas ponderações dos diversos autores nacionais e estrangeiros que dessa obra participam.
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Publicações 2 – Fábio Ulhoa Coelho está lançando, pela Editora Saraiva, “Princípios do Direito Comercial – com anotações ao projeto de Código Comercial” (245p). À época da promulgação e posterior vigência do Código Civil de 2002, parte da matéria pertinente ao Direito Comercial passou a integrar a Lei Civil, deixando, portanto, de ter codificação exclusiva. Além disso, desde a referida mudança, a maioria dos advogados militantes da área alega que a falta de uma lei moderna e específica de conteúdo empresarial dificulta a atuação do profissional. Diante de um cenário que sugere suposto "enfraquecimento" da disciplina, justamente quando a economia brasileira se encontra fortalecida no cenário mundial graças ao sólido programa de estabilização da moeda, que reflete em importantes medidas de inclusão social e redução da pobreza, é que o Autor visa revitalizá-la ao propor uma teoria sobre "princípios", estes capazes de nortear a aplicação da norma empresarial. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 3 – A coleção Direito Econômico, da Editora Saraiva, ganha um novo volume: “Mineração: doutrina, jurisprudência, legislação e regulação setorial” (414p), escrito por Silvia Helena Serra e Cristina Campos Esteves. Segundo Fernando Herren Aguillar, coordenador da coleção, “os volumes da Coleção Direito Econômico são divididos em duas espécies: os voltados à regulação setorial (como telecomunicações, energia, saneamento, transportes etc.) e os voltados à analise transversal dos setores (como serviços públicos, direito concorrecional, direito ambiental etc.) (...) a Editora Saraiva e os autores desta coleção esperam ampliar a acessibilidade do Direito Econômico no Brasil aos cidadãos, empresas e profissionais que necessitem fazer valer seus direitos e conhecer a evolução histórica de temas tão importantes.” Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.
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19 de abril de 2012
Direito Empresarial Brasileiro

Há alguns anos, publiquei a coleção Direito Empresarial Brasileiro, em 5 volumes, cobrindo a teoria geral, direito societário, direito cambiário, direito concursal (falência e recuperação de empresas) e direito contratual.
Agora, vejo, com alegria, a Editora Atlas lançar a sexta edição do volume 1 da coleção: Empresa e Atuação Empresarial (403p).
Essa edição vem com diversas atualizações, nomeadamente a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) e a Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte). Veja:
8 de abril de 2012
Pandectas 617
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Informativo Jurídico - n. 617 – 11/20 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Vá a Coimbra e caminhe pelas vielas da cidade velha, ladeira acima ou abaixo; ali andaram tantos juristas, como Tomás Antônio Gonzaga e Cláudio Manuel da Costa, falando só dos Inconfidentes. Vá a belíssima Universidade, de alicerces estabelecidos por D. Dinis (rei lavrador e poeta) há mais de 700 anos; perca-se nas livrarias de títulos fascinantes ou sente-se à margem do Rio Mondego, ao lado de quem você ama. Portugal é linda, principalmente pelo interior. Mas vi por lá um brilho especial que não vinha da terra, perdoe-me o Dr. Manuel Frederico Silva, cônsul português; era a poesia de estar com Eduarda diante do Mondego; Portugal mostrou-se mais mágico pelo perfume, calor e sorriso dela.
Vem a propósito dos amantes falar de Coimbra, palco de um grande amor. No século XIV, D. Afonso IV, “o Bravo”, reina sobre Portugal, esforçando-se para manter os limites territoriais do reino, acertados por seu pai, D. Dinis, “o Lavrador”, com D. Fernando IV, de Castela (Espanha), no Tratado de Alcanices. Assim, insiste em manter boas relações com o Reino de Castela e Aragão; por exemplo, faz casar-se o príncipe herdeiro, D. Pedro, com D. Branca de Castela, embora ambos adolescentes. Mas não se consumou o casamento, por problemas físicos e mentais da esposa. Alguns anos depois, D. Afonso volta à carga: casa o filho com D. Constança, filha de D. João Manuel, infante de Castela. Tiveram 3 filhos: Maria, Luís, que morreu bebê, e Fernando, que se tornaria rei após a morte do pai, merecendo a alcunha de “o Formoso”.
Na comitiva de D. Constança, Pedro vê uma jovem encantadora: D. Inês de Castro, nobre galega de beleza por todos falada. Viram-se, dizem, em Coimbra, e de imediato se apaixonaram. Adúlteros, amaram-se perdidamente, para escárnio da corte e, pior, para desespero de D. Afonso: os Castros, família da jovem, desejam o trono espanhol e, sabendo do romance, tentam convencer Pedro a lutar ao seu lado; o romance entre os dois poderia colocar Portugal numa aventura militar trágica. Também o povo fala mal dos dois, pois sabe e teme a desgraça da guerra. D. Afonso decide exilar Inês, confinando-a incomunicável em Albuquerque; mas fugindo à vigilância dos nobres, mercadores levavam e traziam as cartas dos amantes, incendiando-lhes ainda mais o coração.
Em 1.345, D. Constança morre. Livres para si amarem, Pedro e Inês de Castro mudam-se para Coimbra e passam a viver juntos no Paço Régio, junto ao Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, onde lhes nasceram filhos: Afonso (morreu criança), Pedro, Dinis e Beatriz. São felizes, sabem-no todos. 10 anos se passam e D. Afonso, cada vez mais preocupado com a possibilidade de o filho envolver Portugal em guerras, acudindo a família dos Castros. É o ano de 1.355 e D. Afonso reúne-se no Castelo de Montemor-o-Velho com nobres influentes. Para bem do Reino, Inês é condenada à morte. Três nobres partem a executar a sentença: Diogo Lopes Pacheco, Pero Coelho e Álvaro Gonçalves. Aproveitando que Pedro está ausente, caçando nas florestas da Beira, invadem o Paço, arrancam-na de casa e levam-na a um lugar hoje conhecido como a Fonte das Lágrimas, em Coimbra. Inês foi degolada aos 30 anos de idade.
Pedro sofre como um animal ferido. Primeiro, rebela-se contra seu pai e com suas tropas tenta tomar a cidade do Porto. Mas dizem que ao ver inocentes morrendo por isso, amansou-se. Jura ter perdoado ao pai e aos algozes de sua amada. Espera: o reino será seu com a morte do pai, o que ocorre em dois anos: 1.357. Coroado D. Pedro I, põem-se em fuga os assassinos de Inês; Diogo vai para a França, mas Pero Coelho e Álvaro Gonçalves lhe caem nas mãos, enviados pelo Rei de Castela. São lentamente torturados; ao final, o coração de um é arrancado pelas costas, o de outro pelo peito. Conheceram assim a dor do Rei, eles que lhe tinham arrancado o coração, matando Inês. Não é o bastante. Pedro profere a “Declaração de Cantanhede”: afirma ter se casado com Inês, em vida, e providencia sua coroação póstuma. No Mosteiro de Santa Clara, em Coimbra, coroa-lhe como Rainha de Portugal.
Manda, então, esculpir o túmulo de Inês e o seu próprio. Sobre cada um, a escultura dos amantes, em tamanho real. Nas laterais do túmulo de Inês, cenas da vida dos enamorados, desde que se viram pela primeira vez. Também cenas sobre a ressurreição de Jesus e o Juízo Final. Estão na Igreja do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, deitados lado a lado. No dia do Juízo, vão se erguer e se abraçar uma vez mais.
Deus proteja nos proteja, os enamorados.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Eireli - A Justiça Federal paulista negou um pedido de liminar feito pela Villagarcia Consultoria Empresarial para que não lhe fosse exigido o capital mínimo de R$ 62,2 mil para a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A Lei Federal nº 12.441, de 2010, que criou a modalidade, passou a permitir que uma só pessoa seja titular de uma limitada. Mas exige a integralização de cem salários mínimos na abertura da empresa. A decisão é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível. Para o magistrado, o capital mínimo não impede a empresa de iniciar suas atividades, uma vez que a constituição na forma de empresa individual de responsabilidade limitada não é a única colocada a sua disposição. "A vinculação do capital social da empresa ao salário mínimo não afronta o ordenamento jurídico em vigor, porquanto a vedação constitucional busca tão somente impedir a sua utilização como indexador de prestações periódicas", afirma o magistrado. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo com índice indexador. (Valor, 30.3.12)
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Imagem - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo. O fundamento da condenação foi a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor. (Resp 1.235.926, STJ, 30.3.12)
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Legislação – Fernando Capez e Stela Prado estão lançando, pela Editora Saraiva, “Código Penal Comentado” (752p). Este Código Penal comentado revela-se uma segura e rápida fonte de consulta para advogados e estudantes. Traz comentários pontuais a cada um dos artigos, baseados nas correntes doutrinárias e jurisprudenciais mais modernas e atualizadas, bem como a citação dos acordos internacionais sobre a matéria. Segundo os autores, a obra é fruto de trabalho exaustivo de pesquisa, lastreada na notável vivência profissional e acadêmica de seus autores. O livro contém detalhada análise de todos os artigos do Código, com a indicação das diferentes correntes doutrinárias e julgados dos principais tribunais do País. Súmulas e a legislação complementar extravagante complementam o estudo dos dispositivos. A abordagem da legislação internacional favorece uma visão mais ampla, dinâmica e atualizada da disciplina. O Código está atualizado de acordo com as Leis n. 12.403/11, n.12.433/11, n. 12.550/11. Detalhe: de R$ 120,00, você pode comprar por R$ 108,00; pergunte à Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).
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Processo - A inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo a decisão judicial que a determina ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas. (Resp 422.778, STJ 16.3.12)
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Concorrência - Em uma estratégia inédita, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) enviou uma representação contra a MRV Engenharia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao analisar os dados econômicos do balanço da empresa, o órgão decidiu enviar a representação à autarquia para pressioná-la a cumprir a legislação trabalhista. "Não é algo a ser verificado em série, mas devemos fazer o mesmo em relação a outras empresas, de outros setores econômicos, com essa mesma característica", afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes. Em razão disso, se uma companhia de capital aberto tiver várias condenações trabalhistas e seus demonstrativos financeiros registrarem crescimento no resultado, correrá o risco de ter que se defender perante o órgão regulador da concorrência. A principal sanção que poderia ser aplicada a uma empresa nessa situação é uma multa de 2% a 30% do faturamento bruto alcançado no ano anterior ao início do procedimento no Cade. Ao buscar informações sobre a MRV em várias partes do país, o Ministério Público afirma ter encontrado condenações trabalhistas, contra as quais não cabe mais recurso, no Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. Segundo o órgão, foram vistos desde casos de terceirização fraudulenta até a manutenção de trabalhadores em condições análogas a de escravos. (Valor, 13.3.12)
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Holdings - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a holding Trigona Participações do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescap-PR). Os ministros entenderam que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. (Valor, 4.4.12) Quer saber como funcionam as holdings? http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464654
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Fiscal - É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP). (Rcl 6.710, STJ 29.3.12)
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Falência - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a criação de um Banco Nacional de Falências. A ideia é centralizar, sob a coordenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as informações de companhias em processo falimentar ou em recuperação judicial. Com isso, pretende-se reduzir os frequentes erros em cálculos de créditos trabalhistas de empresas nessas situações. (Valor, 22.3.12)
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Didático – “Manual de Direito Previdenciário” (442p) foi escrito por Gustavo Bregalda Neves e publicado pela Editora Saraiva. O direito previdenciário é um dos principais ramos do conhecimento jurídico, merecendo o interesse de cidadãos comuns, profissionais, estudantes e concursandos. Para estes últimos, o “Manual de Direito Previdenciário”, de Gustavo Bregalda Neves, abre um excelente caminho aos que pretendem seguir carreira pública. O autor foi aprovado em mais de 30 concursos públicos e leciona nos melhores cursos preparatórios, tendo publicado mais de 100 obras no segmento. Destaque-se também sua atuação como juiz federal em São Paulo. O livro é muito bem estruturado, como se vê pela apurada sistematização do sumário e pela forma como foi redigido. O objetivo é abranger o conteúdo indispensável para que estudantes e concursandos alcancem a aprovação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.
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Processo - Um fundamento de defesa alegado nas instâncias ordinárias e não abordado em decisão de segundo grau pode ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o conhecimento do recurso especial. A decisão é da Segunda Seção, por maioria de votos, no julgamento de embargos de divergência, recurso que aponta contradição entre decisões da Corte. (EResp 595.742, STJ 19.2.12) Noutras palavras: jogue-se fora a doutrina e, de quebra, a jurispruência dos primeiros 20 anos da corte. Até que, depois, volte-se atrás. Bah!
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Minerário - Mineradoras e Estados se preparam para uma batalha judicial que deve ter início em abril quando Minas Gerais e Pará começam a cobrar uma taxa de fiscalização sobre a tonelada de minério produzido nas respectivas regiões. Tanto as companhias do setor quanto os Estados já se municiam com a opinião de juristas renomados para uma possível defesa perante o Judiciário. O Pará, por exemplo, contratou pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, e do jurista Ives Gandra da Silva Martins, que defendem a constitucionalidade dessas taxas. As companhias começam a definir qual estratégia adotarão na briga. O setor aguardava a publicação dos decretos que detalham a forma de pagamento do novo tributo, instituído no ano passado por leis estaduais. Os decretos foram publicados na semana passada. A expectativa de arrecadação anual de Minas é de R$ 450 milhões. O Pará trabalha agora com um valor menor em relação ao inicial - cerca de R$ 800 milhões anuais -, em razão da redução da taxa para alguns minerais, como calcário e bauxita. (Valor, 29.3.12)
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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a preso acusado por sequestro em 2004. O réu iniciou a participação no crime quando ainda tinha 17 anos e, durante sua execução, atingiu a maioridade. A defesa alegou que, por ter realizado o crime na condição de menor, o jovem seria inimputável pelos atos. Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou o argumento da defesa inválido. Segundo ele, o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não havendo de se cogitar de inimputabilidade”. (HC 169.150, STJ 29.2.12)
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Defensoria - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional o modelo de defensoria dativa adotado pelo Estado de Santa Catarina para prestação da assistência jurídica gratuita à população carente. Os ministros deram o prazo de um ano para o governo catarinense criar e instalar a defensoria pública. Santa Catarina é o único Estado que ainda não possui um órgão estruturado nos moldes estabelecidos pela Constituição de 1988. (Valor, 15.3.12)
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Trabalho - Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.120.510, STJ, 28.3.12)
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Publicações 1 – “Curso Prático de Processo Administrativo: disciplinar e sindicância” (154p), recém publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Reinaldo Couto. O livro tem como objetivo auxiliar as pessoas que estudam e as pessoas que aplicam as normas jurídicas relativas a Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância. É, portanto, instrumento útil para todos os profissionais e estudantes que lidam com o seu tema. O seu diferencial é a praticidade do texto com fundamento doutrinário. As formas dos mais de 40 modelos apresentados mostram variações, a fim de que o leitor possa escolher a que mais lhe agradar. Buscou-se, sempre que possível, evitar a repetição dos modelos que ilustram pequenas variações. Finalmente, foi usada como base a jurisprudência do STJ por dois motivos: (a) aquele Tribunal é o guardião da lei federal; e (b) de nada servem todos os manuais, guias ou pareceres internos dos órgãos da Administração Pública se as suas disposições não observarem estritamente o que foi decidido por aquele Tribunal. Leitura complementar da disciplina Direito Administrativo nos cursos de graduação em Direito e Administração Pública e nos cursos preparatórios para exame da OAB e concursos públicos na área jurídica ou nas áreas que exijam conhecimentos sobre Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. Obra recomendada também aos profissionais da área jurídica envolvidos com a matéria. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Publicações 2 – Gustavo Gonçalves Ungaro escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Responsabilidade do Estado e Direitos Humanos” (210p). Numa realidade ainda marcada por violações cotidianas aos direitos humanos tortura em dependências policiais e extermínio de pessoas indesejadas, por exemplo cometidas por agentes estatais que, muitas vezes, são estimulados pela impunidade, ressaltar a necessária responsabilização estatal por tais situações pode ser um modo eficaz de reparar injustiças cometidas e desestimular a continuidade da ação delituosa de quem deveria zelar pelo respeito ao direito. Visando alcançar este objetivo, o autor Gustavo Gonçalves Ungaro aborda o conceito de Estado influenciado pelo avanço da globalização, com destaque ao propósito do Estado de Direito e, em contrapartida, traça um panorama dos direitos fundamentais para, em seguida, apontar a responsabilidade estatal na atualidade. O estudo comporta importante reflexão e abrange disciplinas integradas no Direito do Estado, como a Teoria Geral do Estado, o Direito Constitucional e o Direito Administrativo. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 3 – Luiz Fernando Martins Kuyven é o organizador de “Temas essenciais de direito empresarial: estudos em homenagem a Modesto Carvalhosa” (1095p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coletânea de estudos examina o direito empresarial sob o olhar de profissionais da área jurídica e também de outras áreas. Autores brasileiros e estrangeiros analisam essa disciplina sob os mais diversos enfoques: reflexões sobre o direito, direito tributário, direito econômico e concorrencial, direito societário e mercado de capitais. Os artigos abordam temas que permeiam o cotidiano do operador do direito, como o project finance, os cartéis, a legislação trabalhista, a fusão de sociedades, o projeto de novo Código Comercial e a recentíssima EIRELI. Obra indispensável para quem deseja conhecer o direito empresarial com base em textos críticos e sintonizados com a atualidade.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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Informativo Jurídico - n. 617 – 11/20 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Vá a Coimbra e caminhe pelas vielas da cidade velha, ladeira acima ou abaixo; ali andaram tantos juristas, como Tomás Antônio Gonzaga e Cláudio Manuel da Costa, falando só dos Inconfidentes. Vá a belíssima Universidade, de alicerces estabelecidos por D. Dinis (rei lavrador e poeta) há mais de 700 anos; perca-se nas livrarias de títulos fascinantes ou sente-se à margem do Rio Mondego, ao lado de quem você ama. Portugal é linda, principalmente pelo interior. Mas vi por lá um brilho especial que não vinha da terra, perdoe-me o Dr. Manuel Frederico Silva, cônsul português; era a poesia de estar com Eduarda diante do Mondego; Portugal mostrou-se mais mágico pelo perfume, calor e sorriso dela.
Vem a propósito dos amantes falar de Coimbra, palco de um grande amor. No século XIV, D. Afonso IV, “o Bravo”, reina sobre Portugal, esforçando-se para manter os limites territoriais do reino, acertados por seu pai, D. Dinis, “o Lavrador”, com D. Fernando IV, de Castela (Espanha), no Tratado de Alcanices. Assim, insiste em manter boas relações com o Reino de Castela e Aragão; por exemplo, faz casar-se o príncipe herdeiro, D. Pedro, com D. Branca de Castela, embora ambos adolescentes. Mas não se consumou o casamento, por problemas físicos e mentais da esposa. Alguns anos depois, D. Afonso volta à carga: casa o filho com D. Constança, filha de D. João Manuel, infante de Castela. Tiveram 3 filhos: Maria, Luís, que morreu bebê, e Fernando, que se tornaria rei após a morte do pai, merecendo a alcunha de “o Formoso”.
Na comitiva de D. Constança, Pedro vê uma jovem encantadora: D. Inês de Castro, nobre galega de beleza por todos falada. Viram-se, dizem, em Coimbra, e de imediato se apaixonaram. Adúlteros, amaram-se perdidamente, para escárnio da corte e, pior, para desespero de D. Afonso: os Castros, família da jovem, desejam o trono espanhol e, sabendo do romance, tentam convencer Pedro a lutar ao seu lado; o romance entre os dois poderia colocar Portugal numa aventura militar trágica. Também o povo fala mal dos dois, pois sabe e teme a desgraça da guerra. D. Afonso decide exilar Inês, confinando-a incomunicável em Albuquerque; mas fugindo à vigilância dos nobres, mercadores levavam e traziam as cartas dos amantes, incendiando-lhes ainda mais o coração.
Em 1.345, D. Constança morre. Livres para si amarem, Pedro e Inês de Castro mudam-se para Coimbra e passam a viver juntos no Paço Régio, junto ao Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, onde lhes nasceram filhos: Afonso (morreu criança), Pedro, Dinis e Beatriz. São felizes, sabem-no todos. 10 anos se passam e D. Afonso, cada vez mais preocupado com a possibilidade de o filho envolver Portugal em guerras, acudindo a família dos Castros. É o ano de 1.355 e D. Afonso reúne-se no Castelo de Montemor-o-Velho com nobres influentes. Para bem do Reino, Inês é condenada à morte. Três nobres partem a executar a sentença: Diogo Lopes Pacheco, Pero Coelho e Álvaro Gonçalves. Aproveitando que Pedro está ausente, caçando nas florestas da Beira, invadem o Paço, arrancam-na de casa e levam-na a um lugar hoje conhecido como a Fonte das Lágrimas, em Coimbra. Inês foi degolada aos 30 anos de idade.
Pedro sofre como um animal ferido. Primeiro, rebela-se contra seu pai e com suas tropas tenta tomar a cidade do Porto. Mas dizem que ao ver inocentes morrendo por isso, amansou-se. Jura ter perdoado ao pai e aos algozes de sua amada. Espera: o reino será seu com a morte do pai, o que ocorre em dois anos: 1.357. Coroado D. Pedro I, põem-se em fuga os assassinos de Inês; Diogo vai para a França, mas Pero Coelho e Álvaro Gonçalves lhe caem nas mãos, enviados pelo Rei de Castela. São lentamente torturados; ao final, o coração de um é arrancado pelas costas, o de outro pelo peito. Conheceram assim a dor do Rei, eles que lhe tinham arrancado o coração, matando Inês. Não é o bastante. Pedro profere a “Declaração de Cantanhede”: afirma ter se casado com Inês, em vida, e providencia sua coroação póstuma. No Mosteiro de Santa Clara, em Coimbra, coroa-lhe como Rainha de Portugal.
Manda, então, esculpir o túmulo de Inês e o seu próprio. Sobre cada um, a escultura dos amantes, em tamanho real. Nas laterais do túmulo de Inês, cenas da vida dos enamorados, desde que se viram pela primeira vez. Também cenas sobre a ressurreição de Jesus e o Juízo Final. Estão na Igreja do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, deitados lado a lado. No dia do Juízo, vão se erguer e se abraçar uma vez mais.
Deus proteja nos proteja, os enamorados.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Eireli - A Justiça Federal paulista negou um pedido de liminar feito pela Villagarcia Consultoria Empresarial para que não lhe fosse exigido o capital mínimo de R$ 62,2 mil para a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A Lei Federal nº 12.441, de 2010, que criou a modalidade, passou a permitir que uma só pessoa seja titular de uma limitada. Mas exige a integralização de cem salários mínimos na abertura da empresa. A decisão é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível. Para o magistrado, o capital mínimo não impede a empresa de iniciar suas atividades, uma vez que a constituição na forma de empresa individual de responsabilidade limitada não é a única colocada a sua disposição. "A vinculação do capital social da empresa ao salário mínimo não afronta o ordenamento jurídico em vigor, porquanto a vedação constitucional busca tão somente impedir a sua utilização como indexador de prestações periódicas", afirma o magistrado. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo com índice indexador. (Valor, 30.3.12)
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Imagem - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo. O fundamento da condenação foi a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor. (Resp 1.235.926, STJ, 30.3.12)
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Legislação – Fernando Capez e Stela Prado estão lançando, pela Editora Saraiva, “Código Penal Comentado” (752p). Este Código Penal comentado revela-se uma segura e rápida fonte de consulta para advogados e estudantes. Traz comentários pontuais a cada um dos artigos, baseados nas correntes doutrinárias e jurisprudenciais mais modernas e atualizadas, bem como a citação dos acordos internacionais sobre a matéria. Segundo os autores, a obra é fruto de trabalho exaustivo de pesquisa, lastreada na notável vivência profissional e acadêmica de seus autores. O livro contém detalhada análise de todos os artigos do Código, com a indicação das diferentes correntes doutrinárias e julgados dos principais tribunais do País. Súmulas e a legislação complementar extravagante complementam o estudo dos dispositivos. A abordagem da legislação internacional favorece uma visão mais ampla, dinâmica e atualizada da disciplina. O Código está atualizado de acordo com as Leis n. 12.403/11, n.12.433/11, n. 12.550/11. Detalhe: de R$ 120,00, você pode comprar por R$ 108,00; pergunte à Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).
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Processo - A inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo a decisão judicial que a determina ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas. (Resp 422.778, STJ 16.3.12)
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Concorrência - Em uma estratégia inédita, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) enviou uma representação contra a MRV Engenharia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao analisar os dados econômicos do balanço da empresa, o órgão decidiu enviar a representação à autarquia para pressioná-la a cumprir a legislação trabalhista. "Não é algo a ser verificado em série, mas devemos fazer o mesmo em relação a outras empresas, de outros setores econômicos, com essa mesma característica", afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes. Em razão disso, se uma companhia de capital aberto tiver várias condenações trabalhistas e seus demonstrativos financeiros registrarem crescimento no resultado, correrá o risco de ter que se defender perante o órgão regulador da concorrência. A principal sanção que poderia ser aplicada a uma empresa nessa situação é uma multa de 2% a 30% do faturamento bruto alcançado no ano anterior ao início do procedimento no Cade. Ao buscar informações sobre a MRV em várias partes do país, o Ministério Público afirma ter encontrado condenações trabalhistas, contra as quais não cabe mais recurso, no Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. Segundo o órgão, foram vistos desde casos de terceirização fraudulenta até a manutenção de trabalhadores em condições análogas a de escravos. (Valor, 13.3.12)
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Holdings - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a holding Trigona Participações do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescap-PR). Os ministros entenderam que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. (Valor, 4.4.12) Quer saber como funcionam as holdings? http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464654
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Fiscal - É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP). (Rcl 6.710, STJ 29.3.12)
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Falência - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a criação de um Banco Nacional de Falências. A ideia é centralizar, sob a coordenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as informações de companhias em processo falimentar ou em recuperação judicial. Com isso, pretende-se reduzir os frequentes erros em cálculos de créditos trabalhistas de empresas nessas situações. (Valor, 22.3.12)
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Didático – “Manual de Direito Previdenciário” (442p) foi escrito por Gustavo Bregalda Neves e publicado pela Editora Saraiva. O direito previdenciário é um dos principais ramos do conhecimento jurídico, merecendo o interesse de cidadãos comuns, profissionais, estudantes e concursandos. Para estes últimos, o “Manual de Direito Previdenciário”, de Gustavo Bregalda Neves, abre um excelente caminho aos que pretendem seguir carreira pública. O autor foi aprovado em mais de 30 concursos públicos e leciona nos melhores cursos preparatórios, tendo publicado mais de 100 obras no segmento. Destaque-se também sua atuação como juiz federal em São Paulo. O livro é muito bem estruturado, como se vê pela apurada sistematização do sumário e pela forma como foi redigido. O objetivo é abranger o conteúdo indispensável para que estudantes e concursandos alcancem a aprovação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.
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Processo - Um fundamento de defesa alegado nas instâncias ordinárias e não abordado em decisão de segundo grau pode ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o conhecimento do recurso especial. A decisão é da Segunda Seção, por maioria de votos, no julgamento de embargos de divergência, recurso que aponta contradição entre decisões da Corte. (EResp 595.742, STJ 19.2.12) Noutras palavras: jogue-se fora a doutrina e, de quebra, a jurispruência dos primeiros 20 anos da corte. Até que, depois, volte-se atrás. Bah!
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Minerário - Mineradoras e Estados se preparam para uma batalha judicial que deve ter início em abril quando Minas Gerais e Pará começam a cobrar uma taxa de fiscalização sobre a tonelada de minério produzido nas respectivas regiões. Tanto as companhias do setor quanto os Estados já se municiam com a opinião de juristas renomados para uma possível defesa perante o Judiciário. O Pará, por exemplo, contratou pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, e do jurista Ives Gandra da Silva Martins, que defendem a constitucionalidade dessas taxas. As companhias começam a definir qual estratégia adotarão na briga. O setor aguardava a publicação dos decretos que detalham a forma de pagamento do novo tributo, instituído no ano passado por leis estaduais. Os decretos foram publicados na semana passada. A expectativa de arrecadação anual de Minas é de R$ 450 milhões. O Pará trabalha agora com um valor menor em relação ao inicial - cerca de R$ 800 milhões anuais -, em razão da redução da taxa para alguns minerais, como calcário e bauxita. (Valor, 29.3.12)
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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a preso acusado por sequestro em 2004. O réu iniciou a participação no crime quando ainda tinha 17 anos e, durante sua execução, atingiu a maioridade. A defesa alegou que, por ter realizado o crime na condição de menor, o jovem seria inimputável pelos atos. Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou o argumento da defesa inválido. Segundo ele, o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não havendo de se cogitar de inimputabilidade”. (HC 169.150, STJ 29.2.12)
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Defensoria - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional o modelo de defensoria dativa adotado pelo Estado de Santa Catarina para prestação da assistência jurídica gratuita à população carente. Os ministros deram o prazo de um ano para o governo catarinense criar e instalar a defensoria pública. Santa Catarina é o único Estado que ainda não possui um órgão estruturado nos moldes estabelecidos pela Constituição de 1988. (Valor, 15.3.12)
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Trabalho - Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.120.510, STJ, 28.3.12)
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Publicações 1 – “Curso Prático de Processo Administrativo: disciplinar e sindicância” (154p), recém publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Reinaldo Couto. O livro tem como objetivo auxiliar as pessoas que estudam e as pessoas que aplicam as normas jurídicas relativas a Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância. É, portanto, instrumento útil para todos os profissionais e estudantes que lidam com o seu tema. O seu diferencial é a praticidade do texto com fundamento doutrinário. As formas dos mais de 40 modelos apresentados mostram variações, a fim de que o leitor possa escolher a que mais lhe agradar. Buscou-se, sempre que possível, evitar a repetição dos modelos que ilustram pequenas variações. Finalmente, foi usada como base a jurisprudência do STJ por dois motivos: (a) aquele Tribunal é o guardião da lei federal; e (b) de nada servem todos os manuais, guias ou pareceres internos dos órgãos da Administração Pública se as suas disposições não observarem estritamente o que foi decidido por aquele Tribunal. Leitura complementar da disciplina Direito Administrativo nos cursos de graduação em Direito e Administração Pública e nos cursos preparatórios para exame da OAB e concursos públicos na área jurídica ou nas áreas que exijam conhecimentos sobre Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. Obra recomendada também aos profissionais da área jurídica envolvidos com a matéria. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Publicações 2 – Gustavo Gonçalves Ungaro escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Responsabilidade do Estado e Direitos Humanos” (210p). Numa realidade ainda marcada por violações cotidianas aos direitos humanos tortura em dependências policiais e extermínio de pessoas indesejadas, por exemplo cometidas por agentes estatais que, muitas vezes, são estimulados pela impunidade, ressaltar a necessária responsabilização estatal por tais situações pode ser um modo eficaz de reparar injustiças cometidas e desestimular a continuidade da ação delituosa de quem deveria zelar pelo respeito ao direito. Visando alcançar este objetivo, o autor Gustavo Gonçalves Ungaro aborda o conceito de Estado influenciado pelo avanço da globalização, com destaque ao propósito do Estado de Direito e, em contrapartida, traça um panorama dos direitos fundamentais para, em seguida, apontar a responsabilidade estatal na atualidade. O estudo comporta importante reflexão e abrange disciplinas integradas no Direito do Estado, como a Teoria Geral do Estado, o Direito Constitucional e o Direito Administrativo. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 3 – Luiz Fernando Martins Kuyven é o organizador de “Temas essenciais de direito empresarial: estudos em homenagem a Modesto Carvalhosa” (1095p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coletânea de estudos examina o direito empresarial sob o olhar de profissionais da área jurídica e também de outras áreas. Autores brasileiros e estrangeiros analisam essa disciplina sob os mais diversos enfoques: reflexões sobre o direito, direito tributário, direito econômico e concorrencial, direito societário e mercado de capitais. Os artigos abordam temas que permeiam o cotidiano do operador do direito, como o project finance, os cartéis, a legislação trabalhista, a fusão de sociedades, o projeto de novo Código Comercial e a recentíssima EIRELI. Obra indispensável para quem deseja conhecer o direito empresarial com base em textos críticos e sintonizados com a atualidade.
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Gladston Mamede
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30 de março de 2012
Pandectas 616
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Informativo Jurídico - n. 616 – 01/10 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Já disse, na última edição, ser uma grande satisfação compartilhar com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou renovar essa alegria: a Editora Atlas está lançando a sexta edição do volume 1 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à Empresa e Atuação Empresarial (403p). O livro vem com diversas atualizações, nomeadamente a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) e a Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte). Veja:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522469178
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
******
Magistratura - A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância. A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então. Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los. (Folha de S. Paulo, 20.3.12)
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Magistratura - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado para responder a processos. A decisão ocorreu durante o julgamento de recursos de dois desembargadores aposentados - um do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) e outro do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) - que respondem a ações judiciais por crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e substituição supostamente indevida de juízes em processos. (Valor, 23.3.12)
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Educação - O Ministério da Educação (MEC) publicou, em nota no Diário Oficial da União, o descredenciamento da Universidade São Marcos. A medida significa que a instituição deve encerrar suas atividades e transferir os quase 2 mil alunos para outras faculdades.Segundo a nota, a universidade está vedada de exercer qualquer nova oferta de educação superior, "preservadas as atividades de secretaria acadêmica para entrega de documentos e as demais necessárias para finalização das turmas existentes dos alunos matriculados que não tiveram possibilidade de transferência". De acordo com o MEC, o fechamento da universidade foi decidido após a tramitação de processo administrativo em que foram verificadas "inúmeras irregularidades que comprometem o funcionamento da instituição". Entre os problemas, o órgão cita a falta de ato de recredenciamento da instituição, o descumprimento de medida cautelar de suspensão de novos ingressos e das medidas de saneamento determinadas pelo MEC em 2011, durante o processo de supervisão, constatação de inviabilidade financeira, desorganização acadêmica e administrativa da instituição. (Terra, 26.3.12)
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Penal - O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). (CC 120848, STJ, 19.3.12)
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Legislação – Saiu a "CLT Saraiva Acadêmica e Constituição Federal 2012" (207p). Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Trabalhista, com textos na íntegra da Constituição Federal. Legislação Complementar agrupada por temas. Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e do TST. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Salário Mínimo, Descanso Semanal Remunerado, Aviso Prévio, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Estatuto da Microempresa, Regulamentação do Trabalho à Distância e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).
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Corrupção - Com apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção. Por meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa. (Valor, 19.3.12)
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Consumidor - O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. (Resp 932557, STJ 16.2.12)
******
Penitenciário - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a progressão por salto, que seria transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo regime intermediário. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou pedidos de habeas corpus impetrados por três condenados. (HC 186.612, STJ 9.3.12)
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Didático – A Editora Saraiva está lançando a coleção “Os 10+”. Destinada a alunos do curso de graduação e concursandos, a Coleção "Os 10+!" apresenta os tópicos mais explorados em provas e concursos de maneira irreverente. Com ilustrações que complementam a abordagem dos temas apresentados, a obra visa tornar a leitura do estudante mais agradável, facilitando o aprendizado e memorização de cada disciplina. Um dos volumes é “Filosofia do Direito” (94p), escrito por Carlos Eduardo Batalha e Marcos Renato Schahin. Neste volume o leitor encontrará os principais assuntos ligados à Filosofia do Direito, como por exemplo: raciocínio jurídico; jusnaturalismo; positivismo jurídico; pós-positivismo; interpretação e aplicação do direito; tridimencionalidade do direito; direito e pós-modernidade; direito e democracia; o conceito de validade e o conceito de justiça. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.
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Penal - Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um. (HC 57.090, STJ 19.3.12)
******
Fiscal - O que poderia parecer mera questão processual renovou a esperança das empresas na disputa com a União, no Supremo Tribunal Federal (STF), em torno da tributação de controladas no exterior - em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões. Na semana passada, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu o julgamento de um novo recurso sobre o tema pelo mecanismo da repercussão geral, pelo qual a decisão passa a servir de modelo para os demais. O movimento sugere que o litígio, iniciado em 2002, poderá agora ser reavaliado a partir do zero. As empresas querem reiniciar a disputa com a nova composição do STF. Em 2003, a Corte começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionando a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A MP determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido disponibilizados aos acionistas no Brasil. (Valor, 20.3.12)
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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena uma moradora de Gravataí (RS) a pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego como doméstica. Os ministros entenderam que, embora beneficiária de justiça gratuita, a autora deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Ela alega que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era sua madrasta e, segundo a defesa, a filha apenas cuidava do pai doente. A defesa ainda afirma que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida". (Valor Econômico, 23.3.12)
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Trabalho - Por unanimidade, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a reintegrar um trabalhador que comprovou ter sofrido pressão psicológica para aderir a um programa de demissão voluntária. Os ministros não conheceram de embargos apresentados pela empresa contra decisão da 8ª Turma. Com base no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí, o colegiado entendeu que os depoimentos colhidos e os documentos juntados aos autos demonstram a coação que o empregado sofreu por parte da administração da Conab para aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Segundo afirmou o trabalhador, além das ameaças de transferência e de fechamento de unidades, a empresa veiculava várias informações infundadas e suspeitas no intuito de difundir o temor de que o trabalhador viesse a ser demitido sem justa causa. Para a turma, ficou claro, da leitura do acórdão do TRT, que, no caso, houve de fato vício de consentimento quando da adesão ao PDVI. (Valor, 6.3.12)
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Previdenciário - A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) conseguiu uma importante e inédita decisão na primeira instância da Justiça de Porto Alegre. Sentença da 2ª Vara Federal Tributária afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), considerado ilegal, e validou, pela primeira vez, a ação ordinária coletiva para questionar o mecanismo de cálculo da alíquota. Com isso, cerca de 20 mil farmácias e drogarias no País e outras 6 mil empresas associadas em São Paulo serão beneficiadas. Diversas liminares e sentenças de mérito já foram dadas pela Justiça do País para livrar milhares de companhias de pagar o FAP. No entanto, grande parte dos casos envolvia ações ordinárias, ajuizadas apenas pelas próprias empresas, ou ainda mandados de segurança coletivos, que contam com decisões liminares. Nesse caso, o juiz aceitou a ação coletiva, em que o réu é a União e a decisão gera efeitos em todo o Brasil. (DCI, 20.3.12)
******
Publicações 1 – "Direito e Economia no Brasil" (416p), obra organizada por Luciano Benetti Timm e publicada pela Editora Atlas, certamente agradará os aficionados pela Análise Econômica do Direito. O crescimento da Análise Econômica do Direito (também conhecida como Direito e Economia ou Law and Economics) tem sido vertiginoso. Sem dúvida, as relações entre Direito e Economia são uma via de mão dupla. A Economia hoje oferece aos juristas um ferramental analítico e normativo bastante potente, que foi desenvolvido com elevado grau de formalização e cientificidade. De outra parte, as instituições e, marcadamente, as regras jurídicas importam para atividade econômica de qualquer país. Com a sofisticação da atividade econômica e social, o Direito brasileiro vem aumentando sua abrangência para áreas até então impensadas e atingindo áreas típicas da Economia, tais como mercado de capitais, regulação etc. Dessa forma, a ordem jurídica oferece regras standards que devem ser compreendidas e utilizadas por economistas que podem se afastar de modelos teóricos abstratos para aplicar as normas a casos concretos. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "Fusões e Aquisições" (336p), obra do prof. Sérgio Botrel. Na empresa moderna, os investimentos em crescimento orgânico dividem espaço com os investimentos em crescimento externo e compartilhado. Essas duas últimas modalidades de crescimento são implementadas por intermédio de operações de Fusões&Aquisições (F&A, ou M&A de Merges&Acquisitions). A presente obra trata com propriedade dessas operações, e a opção do autor foi elaborar uma obra de cunho prático, sem perder o viés acadêmico, suprindo assim uma lacuna do mercado. O autor aborda todos os aspectos que envolvem as operações de F&A, como os negociais, fiscais e estratégicos. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 616 – 01/10 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Já disse, na última edição, ser uma grande satisfação compartilhar com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou renovar essa alegria: a Editora Atlas está lançando a sexta edição do volume 1 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à Empresa e Atuação Empresarial (403p). O livro vem com diversas atualizações, nomeadamente a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) e a Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte). Veja:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522469178
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância. A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então. Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los. (Folha de S. Paulo, 20.3.12)
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Magistratura - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado para responder a processos. A decisão ocorreu durante o julgamento de recursos de dois desembargadores aposentados - um do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) e outro do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) - que respondem a ações judiciais por crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e substituição supostamente indevida de juízes em processos. (Valor, 23.3.12)
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Educação - O Ministério da Educação (MEC) publicou, em nota no Diário Oficial da União, o descredenciamento da Universidade São Marcos. A medida significa que a instituição deve encerrar suas atividades e transferir os quase 2 mil alunos para outras faculdades.Segundo a nota, a universidade está vedada de exercer qualquer nova oferta de educação superior, "preservadas as atividades de secretaria acadêmica para entrega de documentos e as demais necessárias para finalização das turmas existentes dos alunos matriculados que não tiveram possibilidade de transferência". De acordo com o MEC, o fechamento da universidade foi decidido após a tramitação de processo administrativo em que foram verificadas "inúmeras irregularidades que comprometem o funcionamento da instituição". Entre os problemas, o órgão cita a falta de ato de recredenciamento da instituição, o descumprimento de medida cautelar de suspensão de novos ingressos e das medidas de saneamento determinadas pelo MEC em 2011, durante o processo de supervisão, constatação de inviabilidade financeira, desorganização acadêmica e administrativa da instituição. (Terra, 26.3.12)
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Penal - O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). (CC 120848, STJ, 19.3.12)
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Legislação – Saiu a "CLT Saraiva Acadêmica e Constituição Federal 2012" (207p). Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Trabalhista, com textos na íntegra da Constituição Federal. Legislação Complementar agrupada por temas. Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e do TST. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Salário Mínimo, Descanso Semanal Remunerado, Aviso Prévio, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Estatuto da Microempresa, Regulamentação do Trabalho à Distância e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).
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Corrupção - Com apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção. Por meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa. (Valor, 19.3.12)
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Consumidor - O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. (Resp 932557, STJ 16.2.12)
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Penitenciário - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a progressão por salto, que seria transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo regime intermediário. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou pedidos de habeas corpus impetrados por três condenados. (HC 186.612, STJ 9.3.12)
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Didático – A Editora Saraiva está lançando a coleção “Os 10+”. Destinada a alunos do curso de graduação e concursandos, a Coleção "Os 10+!" apresenta os tópicos mais explorados em provas e concursos de maneira irreverente. Com ilustrações que complementam a abordagem dos temas apresentados, a obra visa tornar a leitura do estudante mais agradável, facilitando o aprendizado e memorização de cada disciplina. Um dos volumes é “Filosofia do Direito” (94p), escrito por Carlos Eduardo Batalha e Marcos Renato Schahin. Neste volume o leitor encontrará os principais assuntos ligados à Filosofia do Direito, como por exemplo: raciocínio jurídico; jusnaturalismo; positivismo jurídico; pós-positivismo; interpretação e aplicação do direito; tridimencionalidade do direito; direito e pós-modernidade; direito e democracia; o conceito de validade e o conceito de justiça. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.
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Penal - Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um. (HC 57.090, STJ 19.3.12)
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Fiscal - O que poderia parecer mera questão processual renovou a esperança das empresas na disputa com a União, no Supremo Tribunal Federal (STF), em torno da tributação de controladas no exterior - em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões. Na semana passada, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu o julgamento de um novo recurso sobre o tema pelo mecanismo da repercussão geral, pelo qual a decisão passa a servir de modelo para os demais. O movimento sugere que o litígio, iniciado em 2002, poderá agora ser reavaliado a partir do zero. As empresas querem reiniciar a disputa com a nova composição do STF. Em 2003, a Corte começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionando a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A MP determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido disponibilizados aos acionistas no Brasil. (Valor, 20.3.12)
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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena uma moradora de Gravataí (RS) a pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego como doméstica. Os ministros entenderam que, embora beneficiária de justiça gratuita, a autora deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Ela alega que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era sua madrasta e, segundo a defesa, a filha apenas cuidava do pai doente. A defesa ainda afirma que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida". (Valor Econômico, 23.3.12)
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Trabalho - Por unanimidade, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a reintegrar um trabalhador que comprovou ter sofrido pressão psicológica para aderir a um programa de demissão voluntária. Os ministros não conheceram de embargos apresentados pela empresa contra decisão da 8ª Turma. Com base no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí, o colegiado entendeu que os depoimentos colhidos e os documentos juntados aos autos demonstram a coação que o empregado sofreu por parte da administração da Conab para aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Segundo afirmou o trabalhador, além das ameaças de transferência e de fechamento de unidades, a empresa veiculava várias informações infundadas e suspeitas no intuito de difundir o temor de que o trabalhador viesse a ser demitido sem justa causa. Para a turma, ficou claro, da leitura do acórdão do TRT, que, no caso, houve de fato vício de consentimento quando da adesão ao PDVI. (Valor, 6.3.12)
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Previdenciário - A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) conseguiu uma importante e inédita decisão na primeira instância da Justiça de Porto Alegre. Sentença da 2ª Vara Federal Tributária afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), considerado ilegal, e validou, pela primeira vez, a ação ordinária coletiva para questionar o mecanismo de cálculo da alíquota. Com isso, cerca de 20 mil farmácias e drogarias no País e outras 6 mil empresas associadas em São Paulo serão beneficiadas. Diversas liminares e sentenças de mérito já foram dadas pela Justiça do País para livrar milhares de companhias de pagar o FAP. No entanto, grande parte dos casos envolvia ações ordinárias, ajuizadas apenas pelas próprias empresas, ou ainda mandados de segurança coletivos, que contam com decisões liminares. Nesse caso, o juiz aceitou a ação coletiva, em que o réu é a União e a decisão gera efeitos em todo o Brasil. (DCI, 20.3.12)
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Publicações 1 – "Direito e Economia no Brasil" (416p), obra organizada por Luciano Benetti Timm e publicada pela Editora Atlas, certamente agradará os aficionados pela Análise Econômica do Direito. O crescimento da Análise Econômica do Direito (também conhecida como Direito e Economia ou Law and Economics) tem sido vertiginoso. Sem dúvida, as relações entre Direito e Economia são uma via de mão dupla. A Economia hoje oferece aos juristas um ferramental analítico e normativo bastante potente, que foi desenvolvido com elevado grau de formalização e cientificidade. De outra parte, as instituições e, marcadamente, as regras jurídicas importam para atividade econômica de qualquer país. Com a sofisticação da atividade econômica e social, o Direito brasileiro vem aumentando sua abrangência para áreas até então impensadas e atingindo áreas típicas da Economia, tais como mercado de capitais, regulação etc. Dessa forma, a ordem jurídica oferece regras standards que devem ser compreendidas e utilizadas por economistas que podem se afastar de modelos teóricos abstratos para aplicar as normas a casos concretos. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "Fusões e Aquisições" (336p), obra do prof. Sérgio Botrel. Na empresa moderna, os investimentos em crescimento orgânico dividem espaço com os investimentos em crescimento externo e compartilhado. Essas duas últimas modalidades de crescimento são implementadas por intermédio de operações de Fusões&Aquisições (F&A, ou M&A de Merges&Acquisitions). A presente obra trata com propriedade dessas operações, e a opção do autor foi elaborar uma obra de cunho prático, sem perder o viés acadêmico, suprindo assim uma lacuna do mercado. O autor aborda todos os aspectos que envolvem as operações de F&A, como os negociais, fiscais e estratégicos. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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La haula uala kuata illa billahi alladin
22 de março de 2012

Chegou às livrarias a sexta edição do meu “Manual de Direito Empresarial” (495p), obra publicada pela Editora Atlas, e que cobre todo o conteúdo das disciplinas de Teoria Geral do Direito Empresarial, Direito Societário, Títulos de Crédito (Direito Cambiário), Falência e Recuperação de Empresas (Direito Concursal). Há várias alterações/atualizações. As principais, contudo, são as que dizem respeito às Leis 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade individual – eireli), 12.431/11 (alterações na Lei de Sociedades por Ações), 12.399/11 (sócio incapaz) e Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte). Veja detalhes e sumário em:
Pandectas 615
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**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 615 – 21/31 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
É com muita alegria que, vez ou outra, compartilho com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou ter o prazer de fazê-lo: chegou às livrarias a sexta edição do meu “Manual de Direito Empresarial” (495p), obra publicada pela Editora Atlas, e que cobre todo o conteúdo das disciplinas de Teoria Geral do Direito Empresarial, Direito Societário, Títulos de Crédito (Direito Cambiário), Falência e Recuperação de Empresas (Direito Concursal).
Há várias alterações/atualizações. As principais, contudo, são as que dizem respeito às Leis 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade individual – eireli), 12.431/11 (alterações na Lei de Sociedades por Ações), 12.399/11 (sócio incapaz) e Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte).
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522468072
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Advocacia - O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se, eventualmente, são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um recurso em habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O recurso objetivava retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia. (RHC 26.704, STJ 1.3.12)
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Responsabilidade civil - A empresa concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Viação Vila Rica Ltda. contra decisão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro (RJ). (Rcl 4.518, STJ 9.3.12)
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Trabalho - A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação para que tabeliães de notas certifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O objetivo é estender a efetividade da certidão a situações como a transação com imóveis, ou seja, além da prevista na Lei 12.440/2011, que exige sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de licitações públicas. (DCI, 19.3.12)
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Ambiental - Liminar concedida no sábado pelo juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, no Rio de Janeiro, impede a saída do país de 17 executivos e profissionais da Chevron Brasil e da Transocean Brasil, sem que haja autorização judicial. Entre os nomes está o do presidente da Chevron Brasil Petróleo, George Raymond Buck III, de origem americana. A decisão atende a pedido do procurador da República em Campos, Eduardo Santos de Oliveira. Os 17 executivos e profissionais ligados à companhia petrolífera deverão ser denunciados à Justiça e processados nesta semana, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Eles terão que entregar os passaportes em Campos. Segundo o MPF, isso é importante para que eles respondam ao processo no Brasil. A Polícia Federal já foi comunicada. A decisão do juiz Vlamir Magalhães foi tomada com base em investigação que apura eventual crime cometido pela empresa contra o meio ambiente, em decorrência de vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado. A Chevron comunicou na semana passada a descoberta de nova mancha de óleo na mesma região. (Valor, 19.3.12)
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Advocacia - A proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos irregularmente preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em São Paulo, a entidade investiga 20 associações por captação indevida de clientes e exercício ilegal da profissão. No Paraná, a seccional acaba de entrar com uma ação civil pública contra duas empresas de recuperação de ativos. Uma liminar obtida recentemente pela seccional paulista da OAB impede a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Segundo a OAB-SP, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal. (Valor, 19.3.12)
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Legislação – A Editora Saraiva está lançando o “4 em 1 Saraiva”, código que traz CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Previdenciária. De forma inovadora e inteligente reúnem a matéria + a sua parte processual correspondente + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Direito de Visita pelos Avós, Seguridade Social, Salário Mínimo, Previdência Social, Aviso Prévio, Seguro-Desemprego, Estatuto da Microempresa, Repouso Semanal, Regulamentação do Trabalho à Distância e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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Concorrencial - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração administrativa de natureza formal. “Sua tipicidade e sua consumação, portanto, não guardam qualquer relação de dependência com a legitimidade ou não dos documentos apresentados, ou com a aprovação ou não, pelo Cade, do negócio de concentração neles ajustado”. (Resp 1.287.092, STJ 16.2.12)
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Indenização - O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. (Resp 1.221.756, STJ, 10.2.12)
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Consumidor - O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. (Resp 932557, STJ 16.2.12)
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Cartórios - Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros. Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do Código Civil. Quanto à possibilidade, destacada no acórdão estadual, de equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do Código de Processo Civil – espólio, massa falida etc., que detêm personalidade jurídica própria –, o relator considerou que a equiparação não é possível. Isso porque os entes do artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais. (Resp 1.177.372, STJ 10.2.12)
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Notificação - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor. A decisão se deu no julgamento de recurso especial do Banco Finasa S/A. Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão – que é o caso em questão –, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Ainda no que diz respeito à constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, a ministra lembrou que foi consolidado o entendimento de que, para a sua caracterização, é suficiente a entrega da correspondência no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Segundo a ministra Gallotti, a artigo 9º da Lei 8.935/94 traz restrição à prática de atos fora do município para o qual foi recebida delegação, mas isso diz respeito expressamente ao tabelião de notas, não se aplicando ao Cartório de Títulos e Documentos. (Resp 1.283.834, STJ 9.3.12)
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Didático – “Curso de Processo Penal” (979p), de Eugênio Pacelli, em sua décima sexta edição. É este o lançamento da Editora Atlas. Trata-se de obra que chega ao décimo ano de publicação, com dezesseis edições e eventuais tiragens, consolidando-se como referência nacional sobre a matéria, sobretudo por se tratar de uma abordagem constitucional e moderna do processo penal, não se limitando à mera reprodução de posições e de conceitos dominantes, hoje, infelizmente, tão em voga. Por isso mesmo, teve-se o cuidado de fazer uma revisão geral de todo o texto.Esta edição está atualizada com a LC 140/2011 e legislação até dezembro de 2011, já incorporando, portanto, as recentes Leis 12.403, 12.432, 12.461, 12.483 e 12.529, tratando de alterações acerca de exceções quanto à competência da Justiça Comum em relação a crimes praticados por militares contra civis; da preferência na tramitação do inquérito e do processo, quando houver pessoas ameaçadas e submetidas à Lei de Proteção à Testemunha (Lei 9.807/99); do dever de notificação de atos de violência moral e/ou física contra idosos e, em maior extensão, das novas medidas cautelares pessoais, alternativas à prisão provisória. Há, ainda, a Lei 12.433/11, que introduziu pequena modificação na Lei de Execução Penal, mas que não guarda pertinência temática com este trabalho. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação e a perda do cargo público de uma servidora que alterou a folha de pagamento para receber vencimento maior. Para os ministros da Quinta Turma, a devolução do valor ao erário não afasta a tipicidade do delito (inserção de dados falsos em sistema), porque só se deu após a efetiva consumação do crime e depois de recebida a denúncia. (HC 110.504, STJ 2.3.12)
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Penitenciário - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a progressão por salto, que seria transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo regime intermediário. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou pedidos de habeas corpus impetrados por três condenados. (HC 186.612, STJ 9.3.12)
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Falsificação - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público. Ela havia sido denunciada por falsificação e por uso de documento falso, e pretendia, com o habeas corpus, o trancamento da ação penal em relação aos dois delitos. (HC 70703, STJ 7.3.12)
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Honorários - Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente – valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça. Assim, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso do banco para estabelecer que o cálculo da diferença sobre a qual incidirão os honorários deve tomar por base o montante existente na data do ajuizamento da execução originária. (Resp 991780, STJ, 10.2.12)
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Publicações 1 – "Concessão de Serviço Público" (311p), recém publicado pela Editora Saraiva, é livro escrito por Fernando Vernalha Guimarães. A obra oferece uma visão atualizada da concessão de serviço público ao realizar aprofundado exame dos fundamentos e dos novos moldes do regime jurídico concessório, sem deixar de tratar dos aspectos práticos deste importante tema do direito administrativo. Trabalhando em busca de uma caracterização contemporânea do modelo concessório, o autor trabalha com as características da técnica concessória, faz incursão pelo Direito Comparado, aborda a conscituticonalidade dos tipos concessórios, analiza objeto e partes, sistema remuneratório da concessão e muito mais. Você pode obter o índice dessa rica obra com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 2 – "Direito Penal do Trabalho" (268p), escrito por Ricardo Antonio Andreucci, chega à sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Este livro se destina àqueles que militam na área trabalhista e, como advogados, desejam aprofundar-se em Direito Penal. Para atingir esse objetivo, em linguagem direta e comentários esclarecedores que lhe são peculiares, Ricardo Andreucci apresenta inicialmente os conceitos básicos de Direito Penal aplicáveis ao Direito do Trabalho e, no decorrer da obra, analisa com detalhismo não apenas cada um dos tipos penais correlatos, mas também os crimes contra a liberdade pessoal, contra o patrimônio, contra a honra, contra a administração pública e os crimes de abuso de autoridade. Como esperado, o autor discorre a seguir sobre os crimes contra a organização do trabalho, as condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a respeito das questões pertinentes à apropriação indébita previdenciária e à sonegação de contribuição previdenciária. Importante salientar que este trabalho aborda, de forma integral, o programa de Direito Penal exigido nos concursos de ingresso na Magistratura do Trabalho e na Procuradoria do Trabalho, a ponto de ser útil também aos que se interessam pelas carreiras de analista e fiscal do Trabalho. Sobre esta obra, vale transcrever a opinião de um dos mais renomados estudiosos do Direito no País, Fernando Capez, que, em Prefácio, assevera: "Trata-se, enfim, de manual fundamental e de inequívoco valor, com jeito inovador, para o ensino jurídico". Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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Informativo Jurídico - n. 615 – 21/31 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
É com muita alegria que, vez ou outra, compartilho com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou ter o prazer de fazê-lo: chegou às livrarias a sexta edição do meu “Manual de Direito Empresarial” (495p), obra publicada pela Editora Atlas, e que cobre todo o conteúdo das disciplinas de Teoria Geral do Direito Empresarial, Direito Societário, Títulos de Crédito (Direito Cambiário), Falência e Recuperação de Empresas (Direito Concursal).
Há várias alterações/atualizações. As principais, contudo, são as que dizem respeito às Leis 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade individual – eireli), 12.431/11 (alterações na Lei de Sociedades por Ações), 12.399/11 (sócio incapaz) e Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte).
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522468072
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Advocacia - O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se, eventualmente, são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um recurso em habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O recurso objetivava retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia. (RHC 26.704, STJ 1.3.12)
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Responsabilidade civil - A empresa concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Viação Vila Rica Ltda. contra decisão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro (RJ). (Rcl 4.518, STJ 9.3.12)
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Trabalho - A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação para que tabeliães de notas certifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O objetivo é estender a efetividade da certidão a situações como a transação com imóveis, ou seja, além da prevista na Lei 12.440/2011, que exige sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de licitações públicas. (DCI, 19.3.12)
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Ambiental - Liminar concedida no sábado pelo juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, no Rio de Janeiro, impede a saída do país de 17 executivos e profissionais da Chevron Brasil e da Transocean Brasil, sem que haja autorização judicial. Entre os nomes está o do presidente da Chevron Brasil Petróleo, George Raymond Buck III, de origem americana. A decisão atende a pedido do procurador da República em Campos, Eduardo Santos de Oliveira. Os 17 executivos e profissionais ligados à companhia petrolífera deverão ser denunciados à Justiça e processados nesta semana, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Eles terão que entregar os passaportes em Campos. Segundo o MPF, isso é importante para que eles respondam ao processo no Brasil. A Polícia Federal já foi comunicada. A decisão do juiz Vlamir Magalhães foi tomada com base em investigação que apura eventual crime cometido pela empresa contra o meio ambiente, em decorrência de vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado. A Chevron comunicou na semana passada a descoberta de nova mancha de óleo na mesma região. (Valor, 19.3.12)
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Advocacia - A proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos irregularmente preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em São Paulo, a entidade investiga 20 associações por captação indevida de clientes e exercício ilegal da profissão. No Paraná, a seccional acaba de entrar com uma ação civil pública contra duas empresas de recuperação de ativos. Uma liminar obtida recentemente pela seccional paulista da OAB impede a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Segundo a OAB-SP, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal. (Valor, 19.3.12)
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Legislação – A Editora Saraiva está lançando o “4 em 1 Saraiva”, código que traz CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Previdenciária. De forma inovadora e inteligente reúnem a matéria + a sua parte processual correspondente + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Direito de Visita pelos Avós, Seguridade Social, Salário Mínimo, Previdência Social, Aviso Prévio, Seguro-Desemprego, Estatuto da Microempresa, Repouso Semanal, Regulamentação do Trabalho à Distância e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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Concorrencial - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração administrativa de natureza formal. “Sua tipicidade e sua consumação, portanto, não guardam qualquer relação de dependência com a legitimidade ou não dos documentos apresentados, ou com a aprovação ou não, pelo Cade, do negócio de concentração neles ajustado”. (Resp 1.287.092, STJ 16.2.12)
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Indenização - O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. (Resp 1.221.756, STJ, 10.2.12)
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Consumidor - O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. (Resp 932557, STJ 16.2.12)
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Cartórios - Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros. Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do Código Civil. Quanto à possibilidade, destacada no acórdão estadual, de equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do Código de Processo Civil – espólio, massa falida etc., que detêm personalidade jurídica própria –, o relator considerou que a equiparação não é possível. Isso porque os entes do artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais. (Resp 1.177.372, STJ 10.2.12)
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Notificação - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor. A decisão se deu no julgamento de recurso especial do Banco Finasa S/A. Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão – que é o caso em questão –, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Ainda no que diz respeito à constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, a ministra lembrou que foi consolidado o entendimento de que, para a sua caracterização, é suficiente a entrega da correspondência no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Segundo a ministra Gallotti, a artigo 9º da Lei 8.935/94 traz restrição à prática de atos fora do município para o qual foi recebida delegação, mas isso diz respeito expressamente ao tabelião de notas, não se aplicando ao Cartório de Títulos e Documentos. (Resp 1.283.834, STJ 9.3.12)
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Didático – “Curso de Processo Penal” (979p), de Eugênio Pacelli, em sua décima sexta edição. É este o lançamento da Editora Atlas. Trata-se de obra que chega ao décimo ano de publicação, com dezesseis edições e eventuais tiragens, consolidando-se como referência nacional sobre a matéria, sobretudo por se tratar de uma abordagem constitucional e moderna do processo penal, não se limitando à mera reprodução de posições e de conceitos dominantes, hoje, infelizmente, tão em voga. Por isso mesmo, teve-se o cuidado de fazer uma revisão geral de todo o texto.Esta edição está atualizada com a LC 140/2011 e legislação até dezembro de 2011, já incorporando, portanto, as recentes Leis 12.403, 12.432, 12.461, 12.483 e 12.529, tratando de alterações acerca de exceções quanto à competência da Justiça Comum em relação a crimes praticados por militares contra civis; da preferência na tramitação do inquérito e do processo, quando houver pessoas ameaçadas e submetidas à Lei de Proteção à Testemunha (Lei 9.807/99); do dever de notificação de atos de violência moral e/ou física contra idosos e, em maior extensão, das novas medidas cautelares pessoais, alternativas à prisão provisória. Há, ainda, a Lei 12.433/11, que introduziu pequena modificação na Lei de Execução Penal, mas que não guarda pertinência temática com este trabalho. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).
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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação e a perda do cargo público de uma servidora que alterou a folha de pagamento para receber vencimento maior. Para os ministros da Quinta Turma, a devolução do valor ao erário não afasta a tipicidade do delito (inserção de dados falsos em sistema), porque só se deu após a efetiva consumação do crime e depois de recebida a denúncia. (HC 110.504, STJ 2.3.12)
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Penitenciário - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a progressão por salto, que seria transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo regime intermediário. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou pedidos de habeas corpus impetrados por três condenados. (HC 186.612, STJ 9.3.12)
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Falsificação - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público. Ela havia sido denunciada por falsificação e por uso de documento falso, e pretendia, com o habeas corpus, o trancamento da ação penal em relação aos dois delitos. (HC 70703, STJ 7.3.12)
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Honorários - Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente – valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça. Assim, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso do banco para estabelecer que o cálculo da diferença sobre a qual incidirão os honorários deve tomar por base o montante existente na data do ajuizamento da execução originária. (Resp 991780, STJ, 10.2.12)
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Publicações 1 – "Concessão de Serviço Público" (311p), recém publicado pela Editora Saraiva, é livro escrito por Fernando Vernalha Guimarães. A obra oferece uma visão atualizada da concessão de serviço público ao realizar aprofundado exame dos fundamentos e dos novos moldes do regime jurídico concessório, sem deixar de tratar dos aspectos práticos deste importante tema do direito administrativo. Trabalhando em busca de uma caracterização contemporânea do modelo concessório, o autor trabalha com as características da técnica concessória, faz incursão pelo Direito Comparado, aborda a conscituticonalidade dos tipos concessórios, analiza objeto e partes, sistema remuneratório da concessão e muito mais. Você pode obter o índice dessa rica obra com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 2 – "Direito Penal do Trabalho" (268p), escrito por Ricardo Antonio Andreucci, chega à sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Este livro se destina àqueles que militam na área trabalhista e, como advogados, desejam aprofundar-se em Direito Penal. Para atingir esse objetivo, em linguagem direta e comentários esclarecedores que lhe são peculiares, Ricardo Andreucci apresenta inicialmente os conceitos básicos de Direito Penal aplicáveis ao Direito do Trabalho e, no decorrer da obra, analisa com detalhismo não apenas cada um dos tipos penais correlatos, mas também os crimes contra a liberdade pessoal, contra o patrimônio, contra a honra, contra a administração pública e os crimes de abuso de autoridade. Como esperado, o autor discorre a seguir sobre os crimes contra a organização do trabalho, as condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a respeito das questões pertinentes à apropriação indébita previdenciária e à sonegação de contribuição previdenciária. Importante salientar que este trabalho aborda, de forma integral, o programa de Direito Penal exigido nos concursos de ingresso na Magistratura do Trabalho e na Procuradoria do Trabalho, a ponto de ser útil também aos que se interessam pelas carreiras de analista e fiscal do Trabalho. Sobre esta obra, vale transcrever a opinião de um dos mais renomados estudiosos do Direito no País, Fernando Capez, que, em Prefácio, assevera: "Trata-se, enfim, de manual fundamental e de inequívoco valor, com jeito inovador, para o ensino jurídico". Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
10 de março de 2012
Pandectas 614
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******* 14 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 614 – 11/20 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Finalmente, estou concluindo a divulgação dos decretos publicados em 2011 e que me parecem relevantes. Chamo a atenção dos alunos de graduação, principalmente, pois há temas absolutamente novos e que podem ser desenvolvidos como monografias e trabalhos de conclusão de curso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.583, de 13.10.2011. Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7583.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.581, de 11.10.2011. Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7581.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.579, de 11.10.2011. Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7579.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.578, de 11.10.2011. Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7578.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.572, de 28.9.2011. Regulamenta dispositivos da Medida Provisória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7572.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.565, de 15.9.2011. Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7565.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.562, de 15.9.2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7562.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.559, de 2.9.2011. Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7559.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.554, de 15.8.2011. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7554.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.546, de 2.8.2011. Regulamenta o disposto nos §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7546.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.540, de 2.8.2011. Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7540.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.535, de 26.7.2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7535.htm)
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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a 18ª edição de seu Míni Código Saraiva de Processo Civil e Constituição Federal, 2012. Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Processual Civil, com textos na íntegra da Constituição Federal. Legislação Complementar agrupada por temas. Súmulas do STF, STJ, Vinculantes e TFRs. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direito de Visita pelos Avós, Notificação Compulsória de Violência Praticada contra Idosos, Alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Registros Públicos e Alteração art. 76 do ADCT (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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Advocacia - Homero Costa Advogados, parceiro que há anos nos auxilia com as notícias dos grandes jornais brasileiros, passou a funcionar na Rua Manoel Couto, n.º 105, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte, CEP 30380-080. Os telefones de contato permanecem os mesmos: Tel. PABX (31) 3282-4363 e FAX (31) 3281-2015. Desejamos sucesso para os amigos da mais antiga sociedade de advogados de Minas Gerais (registro 01), há anos liderada pelo Dr. Stanley Martins Frasão.
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Saúde - É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação. (Resp 735750, STJ 22.2.12)
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Magistratura - Desembargadores receberam do Tribunal de Justiça de São Paulo pagamentos entre R$ 15 mil e R$ 36 mil em 2011 por períodos em que eles trabalharam como advogados, antes de ingressar na corte. As remunerações foram resultado da compra pelo tribunal de dias de licenças-prêmio concedidas pela corte paulista aos magistrados. Hoje, o Órgão Especial do TJ vai julgar a legalidade desses pagamentos. As quitações dessas verbas foram suspensas em dezembro pelo Conselho Superior da Magistratura do próprio tribunal, que levantou dúvida sobre a licitude da aprovação do benefício. A medida foi tomada um dia após a corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ter iniciado uma inspeção na folha de pagamentos do tribunal. (Folha de S. Paulo, 7.3.12)
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Judiciário - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de queixa-crime ajuizada contra a ministra Eliana Calmon pelo juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região). O magistrado disse ter sido vítima de difamação e injúria numa entrevista concedida à Folha por Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2011. O jornal revelara no final de 2010 que Ramos era um dos investigados por empréstimos fictícios tomados pela Ajufer na Fundação Habitacional do Exército. Foram usados nomes de fantasmas e de juízes associados que desconheciam a fraude. (Folha, 13.2.12)
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Processo - Se juiz dispensou perícia solicitada e tribunal entendeu faltar prova, processo deve ser devolvido. A falta de reiteração do pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado. (AResp 2.372, STJ 17.2.12)
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Societário - Duas entidades que dizem representar grupo de acionistas minoritários do Grupo Pão de Açúcar entraram com ação na Justiça de São Paulo contra a empresa, contra a rede francesa Casino e contra a família Diniz, sob o argumento de que foram lesados pelo fracasso na tentativa de fusão de Pão de Açúcar e Carrefour, encerrada em julho, querendo ser reparados pelo suposto prejuízo.No ano passado, Abilio Diniz e Casino travaram uma disputa sobre a união com o Carrefour. O Casino era contra, e o negócio fracassou. O caso vem à tona quatro meses antes de o Casino assumir o controle do Grupo Pão de Açúcar, segundo acordo realizado em 2006. Na ação civil pública, os minoritários são representados pela Apampa (associação de proteção coletiva dos acionistas minoritários e investidores do Pão de Açúcar), fundada em janeiro, e pela Abrac (associação brasileira de defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão), criada em 2009. As associações dizem que não defendem interesse próprio, mas representam "todos os minoritários e todos os investidores do mercado de capitais", associados ou não. A Folha teve acesso a documentos que mostram que a Apampa foi criada por nove pessoas -uma é acionista minoritária do GPA. Trata-se de Hamilton Prado Jr., investidor e ex-marido de Vera Diniz, irmã de Abilio Diniz. Os demais são advogados do escritório que defende os minoritários, parentes ou clientes. (Folha de S. Paulo, 23.2.12)
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Didático – “Manual de Filosofia Política: para os cursos de teoria do Estado e Ciência Politica, Filosofia e Ciências Sociais” (336p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Flamarion Caldeira Ramos, Rúrion Melo e Yara Frateschi. O Manual de Filosofia Política apresenta ao leitor uma visão sobre os momentos mais impactantes da história dessa disciplina, apontando os desdobramentos ainda presentes no debate contemporâneo. Não se trata de mero resumo das principais correntes e pensadores, mas de uma exposição crítica dos recortes mais expressivos dessa história. Estruturado em doze capítulos, o livro percorre a obra de autores emblemáticos como Cícero, Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Hobbes, Locke, Maquiavel, Marx, Hegel, Weber, Rousseau e Kant. A exposição de temas fundamentais para a formação humanística do leitor (republicanismo, contratualismo, liberalismo clássico e contemporâneo, socialismo, entre outros) contribui para uma compreensão global e participativa das mudanças enfrentadas pelo homem e, consequentemente, pelo mundo em que vive. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem dar mais informações sobre o livro.
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Fiscal - Uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que contribuintes sejam processados criminalmente e presos por sonegação antes mesmo do término da discussão administrativa da dívida fiscal. O julgamento chama a atenção de advogados, pois contraria um entendimento consolidado em 2009 pela própria Corte: o de que a ação penal por crimes tributários só pode ter início depois de concluído o processo administrativo, em que órgãos vinculados ao Fisco se posicionam quanto à existência ou não do débito. (Valor, 23.2.12)
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Ambiental - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica. Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, a Segunda Seção do STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar por danos materiais e morais um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão devido ao vazamento de nafta. (Resp 1.114.398, STJ 16.2.12)
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Trabalho - Uma lei editada em outubro está fazendo as empresas reavaliarem seus benefícios de concessão de bolsas e subsídios para educação, desde cursos de graduação até especialização e atualização técnica. Com a alteração da Lei nº 12.513, só ficam livres de contribuição previdenciária os valores de bolsas até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição. Antes não havia essa limitação. (Valor, 13.2.12)
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Competência - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é que tem competência para processar e julgar reclamações trabalhistas de servidores públicos municipais contratados sob o regime da CLT. (CC 116308, STJ 7.3.12)
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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requerer que os Tribunais retirem de seus Regimentos internos a observância do artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que, "nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo". No entendimento da OAB, o dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que inexiste hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público, e deve deixar de ser observado com a predominância dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O artigo 6º da lei federal estabelece a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário e o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado. (OAB, 5.3.12)
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Publicações 1 – A 25ª edição do “Manual de Direito Administrativo” (1250p), de José dos Santos Carvalho Filho chega às livrarias, publicada pela Editora Atlas. Os temas de Direito Administrativo são aqui tratados didaticamente, refletindo os trabalhos desenvolvidos nas atividades tanto acadêmica quanto ministerial ao longo de anos e anos de estudos e pesquisas do autor. Para a elaboração da obra, ele se apoiou no sistema didático organizado, relacionando e examinando os assuntos através da sucessão ordenada de tópicos, itens e subitens, visando a facilitar o estudo e a análise dos temas. A obra representa enorme contribuição para quem necessite se atualizar e reciclar em matéria de Direito Administrativo, ao juntar, ao fim de cada capítulo, exemplos jurisprudenciais mais significativos e questões submetidas a candidatos em recentes provas de concursos públicos para ingresso em carreiras jurídicas. Fonte de consulta e de estudos para acadêmicos, profissionais e operadores do Direito em geral, bem como para candidatos de concursos públicos para ingresso nas carreiras da Magistratura Estadual e do Trabalho, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – "Processo Legislativo e Orçamento Público: função de controle do parlamento" (295p) foi escrito por Luiz Gustavo Bambini De Assis, merecendo a publicação da Editora Saraiva. Fruto da tese com a qual o autor obteve o título de Doutor em Direito pela USP, sob a orientação do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, esta obra tem como foco o estudo do processo legislativo de formação das leis orçamentárias e de que maneira essa atividade, exercida pelo Congresso Nacional, pode ser uma importante fonte de fortalecimento deste Poder no redesenho institucional dos poderes do Século XXI. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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Informativo Jurídico - n. 614 – 11/20 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Finalmente, estou concluindo a divulgação dos decretos publicados em 2011 e que me parecem relevantes. Chamo a atenção dos alunos de graduação, principalmente, pois há temas absolutamente novos e que podem ser desenvolvidos como monografias e trabalhos de conclusão de curso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.583, de 13.10.2011. Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7583.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.581, de 11.10.2011. Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7581.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.579, de 11.10.2011. Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7579.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.578, de 11.10.2011. Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7578.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.572, de 28.9.2011. Regulamenta dispositivos da Medida Provisória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7572.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.565, de 15.9.2011. Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7565.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.562, de 15.9.2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7562.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.559, de 2.9.2011. Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7559.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.554, de 15.8.2011. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7554.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.546, de 2.8.2011. Regulamenta o disposto nos §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7546.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.540, de 2.8.2011. Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7540.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 7.535, de 26.7.2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7535.htm)
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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a 18ª edição de seu Míni Código Saraiva de Processo Civil e Constituição Federal, 2012. Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Processual Civil, com textos na íntegra da Constituição Federal. Legislação Complementar agrupada por temas. Súmulas do STF, STJ, Vinculantes e TFRs. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direito de Visita pelos Avós, Notificação Compulsória de Violência Praticada contra Idosos, Alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Registros Públicos e Alteração art. 76 do ADCT (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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Advocacia - Homero Costa Advogados, parceiro que há anos nos auxilia com as notícias dos grandes jornais brasileiros, passou a funcionar na Rua Manoel Couto, n.º 105, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte, CEP 30380-080. Os telefones de contato permanecem os mesmos: Tel. PABX (31) 3282-4363 e FAX (31) 3281-2015. Desejamos sucesso para os amigos da mais antiga sociedade de advogados de Minas Gerais (registro 01), há anos liderada pelo Dr. Stanley Martins Frasão.
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Saúde - É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação. (Resp 735750, STJ 22.2.12)
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Magistratura - Desembargadores receberam do Tribunal de Justiça de São Paulo pagamentos entre R$ 15 mil e R$ 36 mil em 2011 por períodos em que eles trabalharam como advogados, antes de ingressar na corte. As remunerações foram resultado da compra pelo tribunal de dias de licenças-prêmio concedidas pela corte paulista aos magistrados. Hoje, o Órgão Especial do TJ vai julgar a legalidade desses pagamentos. As quitações dessas verbas foram suspensas em dezembro pelo Conselho Superior da Magistratura do próprio tribunal, que levantou dúvida sobre a licitude da aprovação do benefício. A medida foi tomada um dia após a corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ter iniciado uma inspeção na folha de pagamentos do tribunal. (Folha de S. Paulo, 7.3.12)
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Judiciário - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de queixa-crime ajuizada contra a ministra Eliana Calmon pelo juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região). O magistrado disse ter sido vítima de difamação e injúria numa entrevista concedida à Folha por Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2011. O jornal revelara no final de 2010 que Ramos era um dos investigados por empréstimos fictícios tomados pela Ajufer na Fundação Habitacional do Exército. Foram usados nomes de fantasmas e de juízes associados que desconheciam a fraude. (Folha, 13.2.12)
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Processo - Se juiz dispensou perícia solicitada e tribunal entendeu faltar prova, processo deve ser devolvido. A falta de reiteração do pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado. (AResp 2.372, STJ 17.2.12)
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Societário - Duas entidades que dizem representar grupo de acionistas minoritários do Grupo Pão de Açúcar entraram com ação na Justiça de São Paulo contra a empresa, contra a rede francesa Casino e contra a família Diniz, sob o argumento de que foram lesados pelo fracasso na tentativa de fusão de Pão de Açúcar e Carrefour, encerrada em julho, querendo ser reparados pelo suposto prejuízo.No ano passado, Abilio Diniz e Casino travaram uma disputa sobre a união com o Carrefour. O Casino era contra, e o negócio fracassou. O caso vem à tona quatro meses antes de o Casino assumir o controle do Grupo Pão de Açúcar, segundo acordo realizado em 2006. Na ação civil pública, os minoritários são representados pela Apampa (associação de proteção coletiva dos acionistas minoritários e investidores do Pão de Açúcar), fundada em janeiro, e pela Abrac (associação brasileira de defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão), criada em 2009. As associações dizem que não defendem interesse próprio, mas representam "todos os minoritários e todos os investidores do mercado de capitais", associados ou não. A Folha teve acesso a documentos que mostram que a Apampa foi criada por nove pessoas -uma é acionista minoritária do GPA. Trata-se de Hamilton Prado Jr., investidor e ex-marido de Vera Diniz, irmã de Abilio Diniz. Os demais são advogados do escritório que defende os minoritários, parentes ou clientes. (Folha de S. Paulo, 23.2.12)
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Didático – “Manual de Filosofia Política: para os cursos de teoria do Estado e Ciência Politica, Filosofia e Ciências Sociais” (336p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Flamarion Caldeira Ramos, Rúrion Melo e Yara Frateschi. O Manual de Filosofia Política apresenta ao leitor uma visão sobre os momentos mais impactantes da história dessa disciplina, apontando os desdobramentos ainda presentes no debate contemporâneo. Não se trata de mero resumo das principais correntes e pensadores, mas de uma exposição crítica dos recortes mais expressivos dessa história. Estruturado em doze capítulos, o livro percorre a obra de autores emblemáticos como Cícero, Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Hobbes, Locke, Maquiavel, Marx, Hegel, Weber, Rousseau e Kant. A exposição de temas fundamentais para a formação humanística do leitor (republicanismo, contratualismo, liberalismo clássico e contemporâneo, socialismo, entre outros) contribui para uma compreensão global e participativa das mudanças enfrentadas pelo homem e, consequentemente, pelo mundo em que vive. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem dar mais informações sobre o livro.
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Fiscal - Uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que contribuintes sejam processados criminalmente e presos por sonegação antes mesmo do término da discussão administrativa da dívida fiscal. O julgamento chama a atenção de advogados, pois contraria um entendimento consolidado em 2009 pela própria Corte: o de que a ação penal por crimes tributários só pode ter início depois de concluído o processo administrativo, em que órgãos vinculados ao Fisco se posicionam quanto à existência ou não do débito. (Valor, 23.2.12)
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Ambiental - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica. Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, a Segunda Seção do STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar por danos materiais e morais um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão devido ao vazamento de nafta. (Resp 1.114.398, STJ 16.2.12)
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Trabalho - Uma lei editada em outubro está fazendo as empresas reavaliarem seus benefícios de concessão de bolsas e subsídios para educação, desde cursos de graduação até especialização e atualização técnica. Com a alteração da Lei nº 12.513, só ficam livres de contribuição previdenciária os valores de bolsas até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição. Antes não havia essa limitação. (Valor, 13.2.12)
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Competência - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é que tem competência para processar e julgar reclamações trabalhistas de servidores públicos municipais contratados sob o regime da CLT. (CC 116308, STJ 7.3.12)
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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requerer que os Tribunais retirem de seus Regimentos internos a observância do artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que, "nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo". No entendimento da OAB, o dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que inexiste hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público, e deve deixar de ser observado com a predominância dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O artigo 6º da lei federal estabelece a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário e o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado. (OAB, 5.3.12)
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Publicações 1 – A 25ª edição do “Manual de Direito Administrativo” (1250p), de José dos Santos Carvalho Filho chega às livrarias, publicada pela Editora Atlas. Os temas de Direito Administrativo são aqui tratados didaticamente, refletindo os trabalhos desenvolvidos nas atividades tanto acadêmica quanto ministerial ao longo de anos e anos de estudos e pesquisas do autor. Para a elaboração da obra, ele se apoiou no sistema didático organizado, relacionando e examinando os assuntos através da sucessão ordenada de tópicos, itens e subitens, visando a facilitar o estudo e a análise dos temas. A obra representa enorme contribuição para quem necessite se atualizar e reciclar em matéria de Direito Administrativo, ao juntar, ao fim de cada capítulo, exemplos jurisprudenciais mais significativos e questões submetidas a candidatos em recentes provas de concursos públicos para ingresso em carreiras jurídicas. Fonte de consulta e de estudos para acadêmicos, profissionais e operadores do Direito em geral, bem como para candidatos de concursos públicos para ingresso nas carreiras da Magistratura Estadual e do Trabalho, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – "Processo Legislativo e Orçamento Público: função de controle do parlamento" (295p) foi escrito por Luiz Gustavo Bambini De Assis, merecendo a publicação da Editora Saraiva. Fruto da tese com a qual o autor obteve o título de Doutor em Direito pela USP, sob a orientação do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, esta obra tem como foco o estudo do processo legislativo de formação das leis orçamentárias e de que maneira essa atividade, exercida pelo Congresso Nacional, pode ser uma importante fonte de fortalecimento deste Poder no redesenho institucional dos poderes do Século XXI. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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