26 de julho de 2012

Pandectas 629

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Informativo Jurídico - n. 629 –15/31 de julho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Olhando a política, nesses tempos de eleições municipais, fica extremamente claro, para mim, que vivemos um momento de crise de valores. Não apenas valores morais, mas mesmo de jovens valores para a vida pública. Parece que as pessoas estão com desânimo ou medo ou vergonha de se envolverem com os assuntos de Estado. Não é para menos. Parece que todo salafrário considera a carreira política como uma alternativa para ampliar seus “negócios”. É uma pena: as perspectivas do país são péssimas, assim. Péssimas. O futuro assusta-me muito. Muito.

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Seguro - A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico, que viola o direito do consumidor à informação. (Resp 1.293.006, STJ 12.7.12)

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Astreintes - Não há lacuna legal suficiente para destinar, mesmo parcialmente, as astreintes para o Estado e não ao credor da obrigação. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a proposta do relator, ministro Luis Felipe Salomão, de dividir a condenação. Prevaleceu o voto do ministro Marco Buzzi, que mantém a jurisprudência do tribunal. “Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema”, afirmou o ministro Buzzi, “inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do instituto. [...] Quando o ordenamento processual quer destinar ao Estado o produto de uma sanção, assim o faz expressamente, estabelecendo parâmetros para sua aplicação, como bem se depreende do disposto no artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC)”. (Resp 949509, STJ 13.7.12)

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Ambiental/Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo Decreto 750/93, por não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação administrativa. Os proprietários entraram com ação indenizatória contra a União, por ter promovido restrições concretas ao uso e gozo de imóvel, por meio do Decreto 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. (Resp 752232, STJ 13.7.12)

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Fiscal - Preocupado em impulsionar a arrecadação de impostos num cenário de ritmo contido da atividade econômica, o governo federal vai começar a protestar em cartório os débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União. Esses valores não estavam sendo executados na Justiça, devido ao elevado custo de tramitação, porém a área econômica não abrirá mão do recebimento desse dinheiro. (Valor, 17.7.12)

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Interdisciplinar – “Planejamento Financeiro Pessoal e Gestão do Patrimônio: fundamentos e prática” (168p), publicado pela Editora Atlas, é uma obra organizada por Caio Fragata Torralvo, Almir Ferreira de Souza e Ricardo Humberto Rocha. Os organizadores, todos pesquisadores da área de finanças e autores de livros publicados na área específica de finanças pessoais, desenvolveram esta obra em três partes visando explorar as possibilidades de se pensar o uso do dinheiro a médio e a longo prazo. A Parte I aborda a profissão de planejador financeiro pessoal, discorrendo sobre a função, para quem deseja desenvolver-se na área, e sobre como escolher um profissional, para quem busca auxílio no campo de planejamento financeiro pessoal e familiar. Essa primeira parte ainda relata sobre certificações em finanças para que o planejador obtenha uma posição de destaque e ainda engloba a ética da profissão, algo que deve permear a atuação de qualquer profissional, principalmente a de um planejador financeiro pessoal. A Parte II trata do planejamento financeiro pessoal e familiar, o que envolve como elaborar e por que elaborar. Já a Parte III se dedica a explorar em detalhes técnicos um planejamento financeiro pessoal, Relações com Investidores (RI) e Governança Corporativa. Por fim, o livro se encerra com constatações, oportunidades e desafios para as finanças pessoais no Brasil, principalmente para os planejadores financeiros pessoais. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Financeiro - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já estuda a possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. A contestação da lei ainda está em estudo e concentra-se, inicialmente, em apenas um ponto: o que obriga advogados a comunicarem operações suspeitas de lavagem detectadas na relação com seus clientes. Outros aspectos da lei também já são questionada por criminalistas. Um deles é a distinção entre lavagem e outros crimes, como receptação. Outro é o afastamento automático de servidores públicos investigados por lavagem, caso sejam indiciados pela polícia. A Lei nº 12.683 alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998) para torná-la mais rígida. A maior inovação foi excluir uma lista que delimitava oito "crimes antecedentes" que poderiam gerar a lavagem (como tráfico de drogas e sequestro). Agora, uma pessoa pode ser acusada de lavar dinheiro resultante de qualquer tipo de crime ou infração penal. A nova previsão resultará em milhares de novos processos contra acusados de ocultar dinheiro ilícito obtido com práticas que vão desde a sonegação fiscal até a exploração de jogos ilegais, que antes não eram listados como crimes antecedentes. (Valor, 11.7.12)

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Factoring - Por não ser um serviço voltado ao consumidor final, o contrato de fomento mercantil (factoring) não se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa dentística de Brasília. (Resp 938979, STJ 13.7.12)

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Processo - O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o depósito realizado pelo próprio executado (devedor) “é prova contundente de que foi atingido o fim almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a realização do depósito judicial do valor da execução proposta é uma espécie de “penhora automática”, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia a partir de então. (STJ 11.7.12)

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Didático - “Filosofia do Direito” (144p), escrito por André Gualtieri de Oliveira, é mais um volume da coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, sob a coordenação de Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento. (Resp 1.255.498, STJ 19.7.12)

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Fiscal - A adesão do contribuinte a parcelamento tributário, no qual é prevista a redução de encargos de mora que acabam por reduzir o montante original do crédito tributário, não é razão para o cancelamento do arrolamento de bens feito pela Receita Federal, nos termos do artigo 64 da Lei 9.532/97. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um contribuinte contra a Fazenda Nacional. (STJ 11.7.12)

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Penhora on-line - A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora on-line violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa. DCI, 17.7.12)

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Trabalho - O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas tem ajuizado ações civis públicas contra empresas que não estariam enviando informações à Previdência Social sobre acidentes de trabalho, especialmente lesões por esforço repetitivo (LER/Dort). Em apenas quatro processos, o órgão pede um total de R$ 35 milhões em indenizações por danos morais coletivos, além de mudanças nos ambientes de trabalho. A redução do valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - seria um dos motivos apontados por especialistas para o problema. Por meio de liminar da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a Pirelli Pneus foi obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos que chegarem a seu conhecimento. Pela decisão, a companhia também deverá promover mudanças para garantir a saúde de seus trabalhadores, como locais para que possam se sentar durante as pausas e rodízio de empregados que atuam em atividades desgastantes. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso da decisão. (Valor, 12.7.12)

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Publicações 1 – Carmela Grüne organizou uma obra interessantíssima: "Samba no pé e Direito na Cabeça" (203p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra reúne artigos jurídicos inspirados em “sambas”. É fruto de um trabalho social realizado pela Coordenadora, que usa o samba como instrumento eficaz para quebrar a distância do universo jurídico e o cotidiano da população, impulsionando a popularização da educação jurídica. Como exemplos podemos citar o artigo de Maria Berenice Dias, que usa o samba Maria da Penha para abordar a violência doméstica; e o samba da mais valia , utilizado por Rafael da Silva Marques que discute as relações de trabalho e a concentração da renda. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Regulação do Setor Postal" (372p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Eduardo Molan Gaban.O serviço postal brasileiro passa por um momento crucial. Inúmeras ações envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tramitam em varas e Tribunais no território brasileiro, discutindo, de uma forma ou de outra, o monopólio legal dos serviços postais à luz da Constituição de 1988. A obra, desenvolvida a partir da tese de doutorado do autor pela PUC-SP, questiona as bases do monopólio dos serviços postais exercido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com base nas normas da Constituição Federal, o autor denuncia práticas de concorrência desleal e corrupção, além de indicar que nosso serviço postal é caro e ineficiente. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Processual Civil Contemporâneo – volume 2: processo de conhecimento, cautelar, execução e procedimentos especiais” (126) é obra escrita por Humberto Dalla Bernardina de Pinho e publicada pela Editora Saraiva. Fruto da experiência de mais de 10 anos de docência na UERJ e na Estácio de Sá, o autor apresenta uma obra inovadora que busca atender às necessidades acadêmicas de alunos da graduação e da pós-graduação, lato e stricto sensu, com linguagem clara e direta.Trata-se de um curso completo de Processo Civil, dividido em dois volumes. O primeiro trata da Teoria Geral do Processo, e o segundo abrange os Processos de Conhecimento, Cautelar, Execução e Recursos. Ao longo da exposição o professor já aborda os dispositivos do projeto do Novo CPC. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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19 de julho de 2012

Pandectas 628

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Informativo Jurídico - n. 628 – 08/15 de julho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Está sendo divertido, quando não é revoltante, ver a ginástica que os comentaristas econômicos estão fazendo para analisar as punições da Anatel às companhias telefônicas. Grandes anunciantes, seria ruim produzir análises contrárias a elas. Por outro lado, os problemas generalizados vividos pelos usuários, consumidores das análises “jornalísticas”, torna temerário criticar a medida. Daí pra frente, o que se vê, ouve e/ou lê é um texto sem pé ou cabeça, que, no fim das contas, parte para a solução fácil de dizer que não era preciso, embora fosse, que não deveria ter sido assim, mas assado, embora não pudesse continuar como estava etc. Nessas horas, a ideia de liberdade de expressão jornalística exibe seus limites mais palpáveis: não é a censura do Estado, mas dos anunciantes.

De resto, preciso me confessar revoltado como tenho sido atendido – ou “não-atendido” – pela operadora que me presta serviços e que, por coincidência, foi proibida de vender novas linhas em Minas Gerais.

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados a dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto. Depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça. (Resp 1.317.611, STJ 25.6.12)

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Ditadura - A Justiça de São Paulo condenou em primeira instância Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 1971 nas dependências do Doi-Codi, principal centro de repressão da ditadura militar em São Paulo. Ustra era à época o comandante da seção paulista. A juíza responsável pela sentença, Claudia de Lima Menge, lembrou "que a anistia como causa de extinção da punibilidade e focada categoria de direito penal não implica a imediata exclusão do ilícito civil". Ressalvou, no entanto, que "não é de olvidar que até mesmo a anistia assim referendada pela Corte Suprema não está infensa a discussões". A versão oficial oferecida pelos militares foi de que Merlino teria se suicidado enquanto era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes de esquerda, se jogando à frente de um carro que trafegava pela rodovia. As condições do corpo da vítima e relatos de outros presos políticos - entre eles o ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Vanucchi - mostraram, no entanto, que Merlino foi severamente espancado na prisão. (Valor, 27.6.12)

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Bem de família - O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado. (Resp 988.915, STJ 4.7.12)

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Arbitragem - Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída. No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. (Resp 1.297.974, STJ 3.7.12)

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Interdisciplinar – “Relação com Investidores (RI) e Governança Corporativa nas Empresas”, escrito por Edson Cordeiro da Silva e publicado pela Editora Atlas. Este livro reúne informações atualizadas sobre a atividade de Relações com Investidores de modo prático e organizado, disponibilizando material de consulta nesse segmento para um público que deseja conhecer o funcionamento da área de RI. O livro está embasado nas diretrizes ditadas pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores, reunindo exemplos de estudos organizacionais no Brasil e em Portugal. Analisa a evolução do campo nos dois países, trazendo para discussão algumas questões que dizem respeito a sua estrutura e organização social. Além de abordar as bases epistemológicas do campo, esta coletânea trata de temas que têm preocupado não somente os acadêmicos, mas também as pessoas que trabalham em organizações de maneira geral. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Seguro - No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco. (Resp 1.177.479, STJ 9.7.12)

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Imprensa - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-senador Heráclito Fortes e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de indenização contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. O político piauiense moveu a ação contra Amorim alegando que notas publicadas pelo jornalista o difamavam. Os textos eram relativos a fatos da operação Satiagraha, da Polícia Federal, que investigava desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. O TJDF julgou que a narrativa estava nos limites do livre exercício de manifestação do pensamento e negou o pedido de indenização. Para o tribunal local, “a narrativa encontra-se dentro do livre exercício de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurado à imprensa, ante o interesse público que tais matérias despertam, como forma até mesmo de proporcionar o controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, aos quais estão sujeitos todos os agentes públicos”. (AResp 91.250, STJ 2.7.12)

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Agronegócio - O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) destina-se apenas a isentar o produtor de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural cuja liquidação venha a ser prejudicada em decorrência de fenômenos naturais, não cobrindo, assim, os lucros cessantes. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso do Banco Central do Brasil (BC) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 961.810, STJ 3.7.12)

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Ambiental e trabalhista - As empresas Shell (atual Raízen) e Basf acordaram em depositar em juízo mais de R$ 1 bilhão para pagamento de indenizações por danos morais coletivos causados à sociedade pelo episódio da contaminação ambiental ocorrida em Paulínia, no interior paulista. O acordo foi feito em audiência com o Ministério Público, associações de defesa dos trabalhadores e representantes das empresas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sede em Campinas). A antiga planta industrial de Paulínia, produtora de agrotóxicos - que era da Shell e foi comprada pela Basf - ficou em atividade de 1974 a 2002 e contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos. Após os resultados de análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. (DCI, 3.7.12)

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Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Em embargos à execução contra a Fazenda Nacional, em que se discute a repetição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os ministros deu provimento a recurso especial da PGFN contra decisão que considerou as planilhas documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que caracterizaria apenas uma declaração particular. Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados. (Valor, 26.6.12)

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Concursos - “Português” (156p), escrito por Diogo Arrais, foi publicado pela Editora Saraiva, compondo a "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Judiciário - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recomendou ontem, em reunião com magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reestruturação do setor de precatórios de dez tribunais estaduais. A dois meses de deixar o cargo, a ministra não conseguirá terminar o trabalho de diagnóstico de problemas na gestão desses títulos, iniciado no ano passado. Por isso, decidiu alertar sobre a necessidade de mudanças nessas Cortes. O programa de reestruturação do CNJ foi finalizado em 12 Estados. Em outros cinco (Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Paraná e Amazonas), ainda está em andamento. Para Eliana, a ajuda levada aos tribunais já mostra efeitos práticos. (Valor, 26.6.12)

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Penal - Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no artigo 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto. (HC 184.990, STJ 17.6.12)

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Defensoria pública - O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A Corte Especial, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções institucionais. No caso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ contra decisão do tribunal estadual, que entendeu que a remuneração do curador especial há que ser suportada pelo estado e não pela parte adversa e, mesmo assim, após a prestação de seus serviços, pois não se trata de despesa processual cujo pagamento devesse ser suportado antecipadamente pela parte autora. (Resp 1.201.674, STJ 25.6.12)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando “Relação Jurídica de Administração Pública” (163p), obra de Alexandre Mazza. O estudo valeu-se da investigação sobre as diferentes teorias jusfilosóficas e civilistas, elaboradas com intuito de explicar o sentido e o alcance do instituto, bem como análise de casos práticos, mediante discussão de figuras jurídicas, como direito subjetivo, direito adquirido, poder administrativo, potestade, obrigação, dever, encargo, ônus e carga etc. Um livro muito interessante. Muito. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – A Editora Saraiva entrega ao mercado o livro "Dano Ambiental na Sociedade de Risco" (386p), obra coordenada por José Rubens Morato Leite e organizada por Heline Sivini Ferreira e Maria Leonor Paes Cavalvanti Ferreira.Esta obra coletiva abrange temas relacionados aos efeitos da poluição, à proteção do mínimo essencial ecológico, da garantia constitucional de proibição de retrocesso em matéria ambiental, à jurisprudência ambiental, ao Código Florestal Brasileiro, entre outros. Assim, fala-se sobre nexo de causalidade na sociedade de risco, ecologização do Dirieto, proibição de regresso nos níveis de proteção ambiental, agrotóxicos, restauração ambiental e muito mais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Penal Constitucional: a imposição dos princípios constitucionais penais" (167p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra que traz a assinatura de Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Discorre sobre a imposição dos princípios constitucionais penais sobre o legislador e o juiz. Ambas as autoridades estão submetidas ao princípio da legalidade no Estado Democrático de Direito e, por isso, de modo algum podem ser arbitrários na criminalização ou mesmo na descriminalização de condutas. Em defesa de um Direito Penal estritamente alinhado às normas da Constituição Cidadã, o autor apresenta estudo consistente e se posiciona de maneira firme em favor de uma atuação estatal mais efetiva por meio do sistema penal, a fim de que os valores e bens sociais sejam protegidos e que os direitos fundamentais sejam respeitados. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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7 de julho de 2012

Pandectas 627

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Editorial

As chapas que foram inscritas para as eleições municipais apenas confirmam o que, há algum tempo, eu temo dizer a mim mesmo: a política passa por uma crise de pessoas e valores. Gravíssimo. Não há nomes. Não há pessoas. Não há debate. Não há ideias. Isto tudo é muito triste e perigoso. O pior é observar que esse sistema corrompido afasta jovens idealistas, fazendo com que o cenário político seja preenchido, quase integralmente, por pulhas. Noutras palavras: o que se vê no horizonte é uma tempestade que, mais cedo, mais tarde, irá nos banhar. Deus nos proteja.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: continuo espalhando minhas receitas. Para quem gosta de aves: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Ave

E, para quem gosta de vinhos com a uva malbec: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Malbec

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Empresarial - Junta comercial não pode condicionar registro de atos de sociedade empresária à apresentação de certidão de regularidade com a Fazenda Estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei nº 8.934, de 1994, que disciplina o registro público dessas sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe). (Valor, 29.6.12)

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Bancário - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou. (Valor, 3.7.12)

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Internet - O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino. (Resp 1.316.921, STJ 27.6.12)

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Legislação – chega à sétima edição o “Código Penal Comentado” (1438p), escrito por Cezar Roberto Bitencourt e publicado pela Editora Saraiva. O Código Penal Comentado, do eminente jurista Cezar Roberto Bitencourt, reflete o compromisso com o rigor científico aliado à visão contemporânea do autor, que credenciam esta obra como referência no estudo do moderno direito penal. O autor analisa todos os artigos do Código, faz considerações ao bem jurídico tutelado, sujeitos do crime, tipo objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, ação penal, questões especiais e peculiares de cada dispositivo, assim como análise de jurisprudência e doutrina. Este volume encontra-se atualizada pela Lei n. 12.550, de 2011, que acrescenta dispositivo ao art. 47 do Código Penal (interdição temporária de direitos) e também o art. 311-A (fraudes em certame de interesse publico). Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Concorrência - Em 20 dias, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 141 fusões e aquisições para julgar. A razão do "boom" de fusões foi a entrada em vigor na nova lei antitruste (nº 12.529), que prevê que esses negócios só vão ser realizados com a autorização prévia do Cade.Procurado, o Cade informou que não divulgará a lista dos 141 casos, pois há pedidos de sigilo por parte das empresas. Esses pedidos serão analisados antes da divulgação das empresas envolvidas nas fusões, o que só deve acontecer a partir da semana que vem. O Cade também recebeu duas fusões que foram notificadas para serem julgadas pela nova lei. Essas duas operações só vão ser realizadas após o aval do órgão antitruste. (Valor, 22.6.12)

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Financeiro - O Ministério Público Federal questionou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a demora de alguns bancos para realizar a quebra do sigilo bancário de investigados em operações de combate à corrupção, mesmo com determinação da Justiça. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, "não há respaldo para que o cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido pela autoridade jurisdicional se subordine à conveniência, ao arbítrio, capricho ou às prioridades logísticas dos diretores das instituições financeiras". O questionamento é feito nos autos de um inquérito que está em segredo de Justiça. (DCI, 29.6.12)

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Cumprimento de sentença - O depósito judicial do valor executado, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento da sentença, não caracteriza adimplemento voluntário da obrigação, autorizando a incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso do credor. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado que, tendo o devedor efetuado depósito no prazo, mesmo que a título de garantia do juízo, esse comportamento não autorizaria a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). (Resp 1.175.763, STJ 26.6.12)

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Educação - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do Ministério da Educação em universidades particulares. O processo de supervisão (que prosseguirá, portanto, pela decisão judicial) foi aberto por conta de denúncia encaminhada ao MEC pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando dos baixos conhecimentos jurídicos demonstrados pelos candidatos que fizeram o Exame de Ordem, fato atribuído pela entidade à má qualidade do ensino do Direito, principalmente na esfera das faculdades particulares. (OAB, 22.6.12)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, sob a coordenação de Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, ganha mais um volume: “Direito Penal: parte especial I” (192p), escrito por Eduardo Luiz Santos Cabette. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - Homologação tardia da rescisão não gera a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo, entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Valor, 25.6.12)

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Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais entendeu que o "bicho" - premiação especial destinada a atletas e comissão técnica -, quando pago de forma habitual, tem natureza salarial. Os desembargadores julgaram desfavoravelmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube, que insistia no argumento de que a parcela paga a um ex-médico da equipe tinha natureza indenizatória. O clube alegou que a parcela sempre foi paga por liberalidade, o que afastaria a aplicação do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese defendida foi a de que o pagamento não era habitual, sendo que muitas vezes um único "bicho" era pago de forma parcelada. Mas no entender do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, relator do caso, os "bichos" não eram pagos por mera liberalidade. Eles constituem verdadeira gratificação ajustada com o objetivo claro de remunerar o bom desempenho de todos os que contribuíram para o sucesso do clube nas competições. (Valor, 25.6.12)

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Trabalho - Um novo entendimento para os trabalhadores brasileiros no exterior está valendo e deve trazer mais segurança jurídica para empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a Súmula 207, que tratava do empregado brasileiro que presta serviço no exterior e, com isso, estão em vigor novas regras para as leis trabalhistas. Com a mudança, o Princípio da Territorialidade deixa de ser aplicado a qualquer trabalhador brasileiro transferido, prevalecendo a lei brasileira. A Súmula 207 afirmava que a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços. "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço, não por aquelas do local da contratação", dizia o texto da regra, de 1985. (DCI, 22.6,12)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que a empresa de transporte de carga Santo Anjo da Guarda Ltda. deixe de consultar cadastro de devedores na admissão de empregados. A empresa também não pode exigir certidões, atestado ou quaisquer informações creditícias dos candidatos às vagas de emprego, sob pena de multa. Para a 7ª Turma, impedir um trabalhador tão-somente por possuir dívidas é não observar a função social do contrato de trabalho. (DCI, 22.6.12)

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Publicações 1 – “Assédio Moral no Emprego” (125p), publicado pela Editora Atlas, é livro escrito por ninguém menos que Sergio Pinto Martins. O assédio moral é uma conduta que já existia no ambiente do trabalho, mas talvez não fosse tão comum ou talvez não chegasse a ser divulgado. A partir do momento em que o dano moral passou a ser da competência da Justiça do Trabalho, os casos que apresentaram situação de humilhação, amedrontamento, intimidação ou assédio psicológico no trabalho passaram a ser constatados nos processos trabalhistas com maior intensidade. Nos novos modelos de análise da violência no ambiente de trabalho propostos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), suas manifestações físicas e psicológicas são igualmente consideradas, como o amedrontamento, a intimidação ou o assédio psicológico. Verifica-se, assim, a importância de se analisar o tema, dado que o estudo tem característica interdisciplinar, compreendendo o aspecto do trabalho e do Direito do Trabalho, da Psicologia e da Medicina do Trabalho. Neste livro, o autor faz um histórico sobre o assédio moral. Apresenta as características e verifica as várias denominações do fenômeno, como bossing, bullying, mobbing, burnout, acosso moral, ou assédio psicológico, utilizados como sinônimos para definir a violência pessoal, moral e psicológica no ambiente de trabalho. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – O constitucionalista André Ramos Tavares e a Editora Saraiva anunciam a publicação de "Manual do Poder Judiciário Brasileiro" (415p). Este Manual traz as noções sobre o funcionamento, a estrutura e os princípios do Poder Judiciário, sendo de consulta indispensável a estudantes, pois terão o primeiro contato com o Direito; a profissionais, no dia a dia da atividade forense; a concursandos, que precisam de uma fonte imediata de consulta que verse tanto sobre os temas mais comuns, normalmente cobrados em concursos públicos, quanto sobre os invariavelmente exigidos em exames orais. Exemplo disso, são as discussões polêmicas que envolvem o provimento do magistrado brasileiro, se comparado à forma eletiva de acesso nos Estados Unidos. Com Prefácio de Cezar Peluso, Ministro do STF, sem dúvida este lançamento preenche lacuna sobre estudos dedicados à compreensão integral do Poder Judiciário brasileiro. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Marcos Destefenni é o autor de “Manual de Processo Civil individual e coletivo” (582p), publicado pela Editora Saraiva. Com a grande preocupação de descomplicar a matéria, o autor trata dos principais temas do Processo Civil individual e coletivo de forma extremamente didática. É um dos poucos autores a abordar o processo civil individual e coletivo conjuntamente. Processo civil individual e coletivo. Direito material individual e coletivo.Princípios fundamentais do direito processual individual e coletivo (devido processo legal, inafastabilidade do controle jurisdicional, efetividade da tutela etc). A jurisdição, características, princípios, classificações, limites, formas alternativas para a solução dos conflitos intersubjetivos e coletivos, jurisdição constitucional, ativismo judicial positivo, modulação dos efeitos dos provimentos jurisdicionais, competência interna e internacional, atos processuais, prazos, pressupostos processuais e nulidades, teoria da ação, condições, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência jurídica, terceiro setor: as associações e outras entidades, sindicatos, classificação das ações de conhecimento, partes, litisconsórcio, intervenção de terceiros e muito mais, até recursos, processo de execução e processo cautelar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

29 de junho de 2012

Pandectas 626

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Informativo Jurídico - n. 626 – 01/07 de junho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

O impeachment do Presidente Lugo representa um grave risco para toda a América Latina: a moda pode pegar. Foi assim, no passado. E a moda fez desgraça entre nós. Aliás, há pouco assistimos algo parecido com o Presidente Manuel Zelaya, em Honduras. Aceitamos o que lá se passou e, agora, vemos um segundo caso. Isso é mau. Muito mau.

Até não me parece que ele, Lugo, estivesse fazendo um bom governo. Mas isso “são outros quinhentos”. Não se pode aceitar golpes travestidos de aparência jurídica. É um risco muito grande. É, sim, fundamental isolar o Paraguai para deixar claro que esse tipo de postura não pode mais ser adotado. Isso me preocupa muito. Muito.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Obrigações - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, por força do artigo 940 do Código Civil (CC), quem cobra dívida já quitada, total ou parcialmente, deve pagar ao devedor o dobro do valor exigido. Mas, de acordo com a interpretação dos ministros, se o montante da indenização for desproporcional à obrigação quitada, o juiz poderá reduzir o valor da condenação. Com esse entendimento, a turma reduziu a base de cálculo de indenização para o valor previsto em Cédula de Produto Rural (CPR), de R$ 561 mil, rejeitando como tal o valor da execução ajuizada contra produtores, de R$ 4,53 milhões. Com a decisão, a empresa de alimentos Cargill pagará aos recorridos aproximadamente R$ 1 milhão, equivalente ao dobro do preço da quantidade prevista na CPR considerada quitada, e não mais R$ 9 milhões, valor que seria devido segundo o acórdão recorrido. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, embora a indenização do artigo 940 tenha parâmetros definidos em lei (tarifada), diante das peculiaridades do caso concreto não se mostra razoável acreditar que os recorridos tenham suportado dano material sequer próximo a R$ 9 milhões. Para tanto, ressaltou que, de acordo com o artigo 944 também do CC, a indenização se mede pela extensão do dano. (Valor, 11.6.12)

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Processo - O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença genérica proferida em ação civil pública. De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ressarcimento individual, a liquidação e execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis. Por isso, devem ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores. A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial do Banco do Brasil contra o Ministério Público Federal (MPF), que iniciou execução de decisão judicial em ação civil pública contra o banco, a União e o Banco Central. O objetivo era impedir a aplicação da Taxa Referencial (TR) ou da Taxa Referencial Diária (TRD) aos clientes do banco que firmaram contratos de crédito rural antes da Medida Provisória 294/91. (Resp 869.583, STJ 13.6.12)

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Contratos - Quando um contrato redigido em língua estrangeira vai ser utilizado para instruir ação judicial, a parte interessada deve providenciar sua tradução completa. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da companhia dinamarquesa de transporte marítimo Maersk, que apresentou tradução apenas da cláusula que lhe interessava no julgamento de uma ação contra empresa brasileira. (Resp 1.227.053, STJ 13.6.12)

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Contrato - O contrato renegociado que traz inovações acessórias, não substanciais e que não deixam dúvida sobre a permanência da obrigação principal e da manutenção dos elementos originais, permite a revisão de cláusulas anteriormente estabelecidas, por não caracterizar o instituto da novação (criação de uma nova obrigação). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Banco Itaú contra correntistas de Santa Catarina, insatisfeitos com cláusulas estabelecidas em contrato de abertura de crédito. (Resp 921.046, STJ 22.6.12)

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Prática - Marco Antônio Rediniz escreveu e a Editora Saraiva está publicando: "Passo a passo para elaboração de petições trabalhaistas (com noções de cálculos trabalhistas)" (414p) Em linguagem clara e bastante didática, o autor utiliza um modelo diferenciado para o desenvolvimento de peças por meio do método Passo a Passo para a Elaboração de Petições Trabalhistas. O material é rico em detalhes, com muitas dicas e observações do autor, as quais auxiliam no entendimento da matéria e na elaboração das peças. Com exercícios resolvidos nos moldes utilizados no Exame de Ordem e noções sobre cálculos trabalhistas. A obra ´pe acompanhada de um CD-Rom com modelos de peças. Uma mão na roda! Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Infância e juventude - Ao editar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para cassar portaria que instituía “toque de recolher” em uma avenida de Fernandópolis (SP). Para o ministro Teori Zavascki, o ECA restringiu expressamente o poder do juiz de editar normas de caráter geral e abstrato, reservando tal competência ao Poder Legislativo. O Código de Menores, de 1979, concedia mais poder ao magistrado, ao autorizar a fixação de normas gerais necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor. (Resp 1.292.143, STJ 22.6.12)

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Bem de família - Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.(Resp 1.299.580, STJ 12.6.12)

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Internet - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. (Resp 1.323.754, STJ 22.6.12)

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Educação - Mesmo estando ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura, as empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A decisão, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso repetitivo (que servirá de orientação para todos os magistrados do país). Não caberá recurso contra decisões judiciais que adotarem esse entendimento. (Resp 1.255.433, STJ 21.6.12)

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Advocacia - Em arbitragem internacional, constituição de advogado não segue regras brasileiras; a regra aplicável para disciplinar a representação das partes e a forma de ingresso no litígio é a da lei a que elas se submeteram. Na falta de norma acordada, vale a legislação do país onde a sentença arbitral foi proferida. Isso é o que estabelecem a Lei 9.307/96 e a Convenção de Nova Iorque. Com base nesses dispositivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença estrangeira contestada na qual a American Telecommunication do Brasil Ltda. (ATI Brasil) foi condenada a pagar US$ 12 milhões à Comverse Inc., empresa com sede nos Estados Unidos. (SEC 3.709, STJ 21.6.12)

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Concursos - Damares Pavione é o autor de "Matemática e Raciocínio Lógico" (268p), obra publicada pela Editora Saraiva como parte da "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Ambiental - Ainda que nenhum espécime seja retirado, o ato tendente à pesca na época de reprodução de peixes é ilegal. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No caso em questão, destacou o ministro, a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, caracterizando o ato ilegal. A ação não foi concretizada apenas porque, pelo que consta das afirmações dos fiscais, ao perceber a aproximação da polícia administrativa do Ibama, ele largou o equipamento no rio.(Resp 1.223.132, STJ 22.6.12)

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Loteria - Foi novamente interrompido, por pedido de vista o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do processo em que patrão e ex-empregado disputam um prêmio de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena. Três dos quatro ministros da Terceira Turma que julgam o caso já votaram pela divisão igualitária do prêmio. O ex-empregado alega que teria fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a partir de uma combinação dos algarismos do seu telefone celular (8403-0454). Para os julgadores, não se trata de discutir a titularidade do prêmio, que é vinculada ao portador do bilhete, mas apenas a obrigação interna, entre os apostadores, sobre a divisão dos valores decorrentes do prêmio. (Resp 1.202.238, STJ, 12.6.12)

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Penal - É manifestamente ilegal o constrangimento imposto por decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança fixada em valor superior à capacidade de pagamento dos presos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou dois moradores de rua do pagamento de fiança para serem libertados. A Turma julgou que o princípio da proporcionalidade não foi observado, uma vez que o valor da fiança não condizia com as reais possibilidades financeiras dos réus. Eles foram presos em flagrante por furto qualificado, após levarem objetos de uma banca de jornais que foi arrombada. Os bens foram devolvidos ao proprietário. (HC 238956, STJ 13.6.12)

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Previdência - O governo tem um projeto pronto para reformar as regras das pensões por morte pagas pela Previdência Social. O objetivo do governo é fechar um gargalo que consome 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano, cerca de R$ 60 bilhões. A principal mudança pretendida é estabelecer um período mínimo, ou carência, de 12 meses de contribuição para que a pessoa tenha o direito de deixar uma pensão por morte ao dependente. Atualmente, esse prazo não existe - basta recolher um mês, apenas, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que a viúva ou os dependentes do falecido recebam, por toda a vida, uma pensão. Outra mudança em estudo envolve a limitação da pensão por morte, que não mais seria vitalícia. A ideia é exigir do beneficiado (viúvas ou dependentes) comprovações periódicas de que as pensões devem permanecer. As mudanças, no entanto, só funcionariam para concessões de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da reforma, e, portanto, não atingiriam quem já recebe pensão por morte. (Valor 22.6.12)

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Publicações 1 – José Jairo Gomes vê o seu "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB" (185p) publicado pela Editora Atlas. Um ponto sensível de qualquer sistema jurídico e a conformação de normas e sua aplicação as lides ocorrentes. A aplicação do Direito importa atribuição de sentido aos fatos em causa tendo em vista uma norma legal - por isso, apresenta intima relação com a hermenêutica e a interpretação jurídica. A Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n. 4.657/1942) constitui um corpo de regras cujo objeto e a interpretação e aplicação de normas jurídicas, emanem elas do mesmo ou de outro ordenamento. O texto que ora se apresenta tem por objeto o estudo desse diploma normativo, bem como alguns aspectos relevantes de hermenêutica e interpretação jurídica. A obra faz uma abordagem teórico-pragmática da matéria, pondo em destaque o pensamento jurídico contemporâneo, seja ele expresso pela doutrina, seja pela jurisprudência. Escrita em linguagem clara e precisa, apresenta inegável utilidade não só para estudantes, como também para os profissionais do Direito. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Sob a coordenação de Maurício Giannico e Vitor José de Mello Monteiro, organizou-se “A Evolução do Processo Civil Brasileiro”, obra em dois volumes, publicada pela Editora Saraiva. Tenho em mãos o volume 1, com 518p; a obra examina de maneira clara e sistemática os principais textos normativos criados nos recentes movimentos de reforma pelo qual passa a área processual civil brasileira, resultando em um estudo dividido em dois volumes, que promove uma aprofundada reflexão sobre as relações jurídicas decorrentes da influência de tais inovações legislativas, onde são ressaltadas tanto as características teóricas e reflexos práticos de cada um dos diplomas quanto a maneira como as novas leis dialogam e interagem com o instrumental processual civil já existente. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Vida" (198p) é um livraço que foi escrito por Leslei Lester dos Anjos Magalhães, com publicação pela Editora Saraiva. A defesa do direito à vida, desde a concepção até a morte natural é o cenário desta obra integrante da Série IDP - Linha de Pesquisa Acadêmica. As intermináveis discussões acerca de temas polêmicos como, por exemplo, o aborto e a eutanásia, bem como as conclusões pouco satisfatórias obtidas até então, se apoiam na falta de embasamento filosófico e consenso sobre os padrões éticos e sua prática efetiva na sociedade moderna. Visando fundamentar essa tese, o autor apresenta reflexões sobre o direito à vida destacando, para tanto, questões atuais no campo da bioética, direito constitucional e internacional recentes objetivando promover os direitos humanos edificados nos princípios relacionados à dignidade da pessoa humana. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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18 de junho de 2012

Pandectas 625

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Informativo Jurídico - n. 625 – 16/21 de junho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Não vou publicar um livro com as minhas crônicas, ou seja, com os meus textos leves, descompromissados. Mas eu os estou publicando num blog, o que se assemelha muito a um e-livro ou livro eletrônico. Chama-se “Crônicas de Gladston Mamede” e já tem 26 pequenos textos publicados: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com.br/

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Recuperação de empresas - Os planos de recuperação judicial de empresas em dificuldade econômica devem, como em qualquer outro contrato, ter conteúdo compatível com a lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aplicar esse entendimento, manteve uma decisão que anulou cláusula do plano de recuperação da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, aprovado em assembleia-geral. O dispositivo dava amplos poderes à empresa para revisar ou até rescindir contratos já existentes. A Agrícola Santa Olga, juntamente com outros credores, entrou na Justiça de São Paulo com um pedido de cancelamento da assembleia de credores ou declaração de ineficácia dessa cláusula do plano de recuperação. A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, afirma em seu voto que a obrigação de respeitar o conteúdo da manifestação de vontade dos credores não impede o Judiciário de promover um controle quanto à licitude das providências decididas em assembleia. "A vontade dos credores, ao aprovarem o plano, deve ser respeitada nos limites da lei", afirma a ministra. (Valor, 5.6.12)

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Construção civil - Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado abuso contratual na cobrança dos chamados “juros no pé”. Por maioria de seis a três, os ministros do colegiado responsável por casos de direito privado manteve a jurisprudência tradicional da corte, pela legalidade da cobrança. Os “juros no pé” são juros de caráter compensatório cobrados pela incorporadora antes da entrega das chaves do imóvel em construção. Para a Quarta Turma, nessa fase não haveria empréstimo de capital pela construtora ao comprador, nem uso do imóvel por este, o que tornaria a previsão contratual descabida. (EResp 670.117, STJ 15.6.12)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que busca o ressarcimento de honorários advocatícios de demanda trabalhista. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros julgaram um recurso apresentado por uma ex-servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. Ela entrou com ação sustentando que o descumprimento de normas trabalhistas pela Fundação Hospitalar acarretou-lhe perdas e danos, entre os quais os honorários contratuais de advogado, montante corrigido que alcança R$ 7,5 mil. Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a causa de pedir e o pedido revelam que a competência não é da Justiça comum, mas sim da Justiça do Trabalho. Ele disse que a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 2004, que ampliou o âmbito de atuação da Justiça especializada, colocou uma "pá de cal" nos questionamentos acerca das ações de reparação de danos morais e materiais decorrentes, ainda que indiretamente, da relação trabalhista. (Valor, 5.6.12)

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Prática - "Prática Forense para Estagiários" (200p) é obra de Luis Fernando Rabelo Chacon e Luiza Helena Lellis A. de Sá Sodero, com publicação pela Editora Saraiva.É possível conhecer neste livro, de maneira bem descontraída, com ilustrações no início de cada capítulo, os diversos ambientes forenses, de questões simples a complexas. Além disso, a obra apresenta os detalhes de cada uma das principais carreiras jurídicas, com o objetivo de orientar os iniciantes da graduação e os estagiários sobre todos os procedimentos e rotinas do dia a dia forense. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Bancário – O Banco Central (BC) divulgou novas regras para emissão de boletos usados na cobrança de dívidas ou de serviços ainda não contratados. A intenção da autoridade monetária é impedir que clientes do sistema financeiro paguem um boleto que significa, na verdade, a contratação de um novo serviço que ainda não usufruem (como um cartão de crédito, a assinatura de uma revista), pensando se tratar de dívida já contraída. Para diferenciar as duas situações, o BC criou o "boleto de oferta", em que a empresa deve explicitar, no documento, que o pagamento não é obrigatório e que representa apenas a oferta. Um exemplo disso é uma fatura de cartão de crédito de lojas de departamento, que contém a cobrança da taxa de manutenção da conta. Sem saber, o destinatário dessa fatura paga o boleto, pensando se tratar de uma dívida e, ao efetuar o pagamento, ele está contratando o serviço sem saber. O objetivo do novo modelo de boleto é deixar mais claro para o consumidor que o cliente pode decidir se deseja contratar o serviço ao pagar o documento. O boleto também deve conter a informação de que não pagamento não implicará em cobranças por parte da empresa, nem na inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito. A emissão desses boletos de oferta deverão ser feitos por meio de convênios com instituições financeiras autorizadas pelo BC a funcionar. Outra mudança é que os bancos serão autorizados a emitir e cobrar diretamente os boletos de cobrança referentes aos serviços por eles prestados. O serviço já é permitido a corretoras e financeiras. Uma última alteração diz respeito aos credores dos boletos com valor acima de R$ 250 mil, que poderão receber o devido no mesmo dia do pagamento feito pelo devedor. O Banco Central determinou que o depósito do dinheiro, mesmo em operações feitas em bancos diferentes, deverão ser feitas no mesmo dia. (Terra, 6.6.12)

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Alienação fiduciária - No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei (Decreto-Lei 911/69). Se houver inadimplemento, cabe ao credor requerer a busca e apreensão do bem alienado, que será deferida liminarmente. Cinco dias após a execução da liminar, o credor passará a ser o exclusivo possuidor e proprietário do bem (propriedade e posse do bem serão consolidadas no patrimônio do credor). Quando isso ocorrer, o devedor somente terá direito à restituição do bem se, nesse prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida indicada pelo credor – tanto as parcelas vencidas como as vincendas. (Resp 1287402, STJ 15.6.12)

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Mineração - Por considerar a "complexidade e delicadeza" das questões tratadas na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4785, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou procedimento abreviado para que o mérito da ação seja julgado diretamente, sem apreciação do pedido de liminar anteriormente. A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra lei estadual de Minas Gerais que instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A CNI alega na ação que se trata de " imposto mascarado de taxa" e que os Estados não têm competência para legislar sobre o tema. O ministro Lewandowski ressaltou que, diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, é conveniente um julgamento único e definitivo sobre o tema. (Valor, 12.6.12)

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Cncursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, sob a coordenação de Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, ganha mais um volume: “Direito Empresarial II: direito societário contemporâneo” (190p), escrito por Adalberto Simão Filho. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Imagem - A Editora Abril S/A não deve pagar indenização por danos morais ao desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, pela publicação de matéria veiculada na revista Veja, na edição de 8 de dezembro de 1999, intitulada “Doutor Milhão”. Segundo a revista, Cruxên fora citado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, instituída pelo Senado, como responsável por irregularidades no exercício da função. Citando o relatório da CPI, a revista afirmou que o magistrado não teria agido com zelo na condução do inventário de um menor, deixando que fosse dilapidado um patrimônio de cerca de R$ 30 milhões. O fato teria ocorrido quando Cruxên era juiz titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.De acordo com a Súmula 403 do STJ, o uso de imagem de pessoa sem autorização gera direito a indenização, exceto quando necessária à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Segundo entendimento da Quarta Turma, pessoas públicas ou notórias têm o direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentam tais características, o que torna incabível a concessão da indenização por esse motivo. O relator do recurso apresentado pela Abril, ministro Raul Araújo, entendeu que a crítica formulada contra o magistrado se insere no regular exercício da liberdade de imprensa. A reportagem, segundo ele, foi feita com base no relatório da CPI, documento público relevante para a vida nacional e para a democracia do país, uma vez que emanado do Senado Federal. A Quarta Turma reconheceu o possível prejuízo sofrido por Cruxên com a publicação da reportagem, mas considerou que isso não gera direito à indenização por dano moral, em razão das circunstâncias do caso. Nos conflitos em que estão em jogo a imagem de figuras públicas e a liberdade de informação, segundo o ministro, é recomendável que se priorize a crítica. (Resp 801.109, STJ 15.6.12)

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Representação comercial - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se conflitos entre representantes comerciais e a empresa representada devem ser analisadas pela Justiça comum ou pela Justiça do Trabalho. Os ministros da Corte, por maioria de votos, reconheceram, na última semana, a repercussão geral do tema. Com isso, a decisão de um caso específico servirá como orientação para processos semelhantes. (Valor, 12.6.12)

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Trabalho - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o hospital Prontolinda, de Olinda (PE), agiu dentro da lei ao demitir uma enfermeira que postou fotos suas e de seus colegas durante o horário de trabalho na rede social Orkut. De acordo com a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco, mantida pelos ministros do TST, uma das fotos mostrava "uma das enfermeiras dançando semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la". A empresa, segundo o processo, considerou que as fotos mostravam intimidades dos funcionários da equipe. A profissional, que estava há mais de um ano no hospital, foi demitida por justa causa. O tribunal entendeu que a demissão por justa causa se enquadra no artigo nº 482, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula como motivo para rescisão do contrato de trabalho a "incontinência de conduta ou mau procedimento". Também é citado no acórdão que nas fotos, que podiam ser livremente acessadas na internet, era possível ver a logomarca do hospital, divulgada sem o conhecimento da empresa, e que ficou claro que as enfermeiras brincavam ao invés de observar os pacientes em estado grave. (Valor, 13.6.12)

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Cheque - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco que apresenta um cheque também é responsável pelos endossos. A obrigação, segundo os ministros, não é só do banco sacado - que tem o emissor do cheque como cliente. Com esse entendimento, a turma manteve condenação contra o Banco Itaú. A instituição financeira apresentou cheques que foram emitidos originalmente para pagamento de impostos estaduais. Os títulos eram cruzados e nominais à Secretaria da Fazenda. A empresa emissora detinha quitação das guias de pagamento, mas foi surpreendida por notificação da fiscalização estadual sobre a pendência de débitos tributários. Apesar de cruzados e nominais, os cheques destinados ao pagamento de impostos foram depositados e pagos irregularmente a correntista do Itaú, por meio de endosso fraudulento. Por isso, a empresa emitente decidiu buscar a Justiça. (Valor, 13.6.12)

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Publicações 1 – "Manual de Direito Empresarial" (445p), publicado pela Revista dos Tribunais, resulta da experiência acadêmica do prof.Fábio Bellote Gomes, há mais de uma década no magistério do Direito Comercial, aliada à sua atividade profissional no exercício da advocacia empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a nova Lei da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Lei 12.441, de 11.07.2011) e com as mais recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro aborda os principais aspectos do programa da disciplina Direito Comercial (Direito Empresarial) adotado pelas faculdades de Direito do Brasil.A matéria, muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma didática simples, voltada à sua correta definição e entendimento, sendo, por isso, este Manual de Direito Empresarial recomendado aos profissionais e estudantes dos cursos de Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas.

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Publicações 2 – "Transportes Aquaviários: doutrina, jurisprudência, legislação e regulação setorial" (425p), escrito por Vitor Rhein Schirato, é mais um volume da Coleção Direito Econômico, da Editora Saraiva. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros. Este volume está divido em 5 capítulos: 1. Resumo da evolução regulatória, 2. Estrutura regulatória, 3. Elementos regulatórios, 4. Processos Administrativos e 5. Setor Regulado em Juízo. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Aury Lopes Júnior é o autor; a Editora Saraiva publicou; o título é “Direito Processual Penal”: 1.384 páginas. A 9ª edição da obra, elaborado em volume único e com profunda seriedade científica, abrange todos os institutos da disciplina. O autor sustenta o direito processual penal em dois pilares básicos: a busca constante por sua conformidade constitucional e o respeito a suas categorias jurídicas próprias. Aury Lopes Jr. traz uma visão ampla do processo, explicando a posição do "senso comum" (teórico e/ou jurisprudencial) e, paralelamente, apresentando sua visão crítica sobre o tema. A intenção é não sonegar ao aluno as posições ainda em voga, mesmo que equivocadas em sua visão. O livro estimula o hábito de questionar as certezas do senso comum teórico, gerando uma salutar inquietação no leitor, aguçando sua criatividade e revendo a aceitação pacífica do direito posto. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

10 de junho de 2012

Pandectas 624

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Informativo Jurídico - n. 624 – 08/15 de junho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Eu e minha mulher escrevemos “Empresas Familiares: administração, sucessão e prevenção de conflitos entre sócios” (206p), obra publicada pela Editora Atlas. O livro é o resultado de um ano de trabalho e pesquisa, construído sobre a proposta de ser uma obra de Direito Empresarial Aplicado, ou seja, não é uma obra exclusivamente doutrinária, nem um livro de prática: não traz modelos para serem copiados. A ideia é ensinar o advogado (e mesmo profissionais de ciências afins, como Contábeis, Administração, Economia) como se deve agir com empresas familiares.

A proposta é, sim, ousada: contar o “pulo do gato”, ensinar a pescar, mostrar como se faz. Assim, são feitas considerações sobre estrutura societária dessas empresas, melhores configurações organográficas, estratégias jurídicas para a boa convivência entre sócios/parentes, mecanismos adequados de administração, etc. Para mais informações, confira: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522471294

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Internet - Os provedores de acesso à internet não têm responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede. Entretanto, respondem por conteúdos ofensivos ou dados ilegais caso não tomem as providências cabíveis para minimizar os danos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Google Brasil Ltda. contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede página intitulada “prendam os ladrões da UniCruz”, postado na rede social Orkut. (Resp 1.308.830, STJ, 30.5.12)

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Processo - Em decisão unânime e inédita em questão de ordem, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de desistência de um recurso especial que já estava pautado para ser julgado. Na véspera do julgamento, as partes fizeram acordo e protocolaram a desistência. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o recurso especial de autoria da Google Brasil Internet trata de questão de interesse coletivo em razão do número de usuários que utilizam os serviços da empresa, da difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo e de sua crescente utilização em atividades ilegais. Por isso, a ministra sugeriu à turma que o julgamento fosse realizado. A ministra manifestou profundo aborrecimento com a desistência de processos depois que eles já foram analisados e estão prontos para ir a julgamento, em razão da sobrecarga de trabalho dos magistrados. "Isso tem sido constante aqui. A gente estuda o processo de alta complexidade, termina de fazer o voto e aí vem o pedido de desistência", lamentou. A ministra reconhece que o pedido tem amparo no artigo 501 do Código de Processo Civil (CPC) que diz que o recorrente poderá, a qualquer tempo desistir do recurso. Ela entende que o direito de desistência deve prevalecer como regra. Mas, verificada a existência de relevante interesse público, o relator pode, mediante decisão fundamentada, promover o julgamento. Apesar de rejeitar a desistência, a turma transferiu o julgamento para a sessão seguinte porque o advogado de apenas uma das partes estava presente. O outro ainda precisava ser intimado. (Valor, 30.5.12)

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Concorrência 1 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tornou mais claras as novas regras para que empresas informem ao órgão sobre compra de participação ou aquisição de outra companhia. O conselho definiu também os casos nos quais os fundos de investimento devem comunicar as compras realizadas. As novas regras tentam ser mais objetivas, com o estabelecimento de percentuais de participação que determinam uma comunicação ao conselho. A regulação foi feita em sessão extraordinária ontem, quando o órgão aprovou seu novo regimento interno. As novas regras foram estabelecidas porque desde ontem entrou em vigor a lei que estabelece que as fusões e aquisições entre empresas deverão ter aval do Cade antes de realizar a operação. Pela legislação anterior as companhias podiam notificar o órgão antitruste até 15 dias úteis depois da realização da operação. Nos casos em que as empresas envolvidas forem concorrentes ou tiverem relação vertical na cadeia produtiva, a operação terá que passar pelo Cade se houver aquisição de 5% ou mais da participação de uma companhia. O mesmo deverá ser feito toda vez que as novas compras de participação atingirem múltiplos de cinco. Se a operação resultar em aquisição de 3% de participação, por exemplo, não é necessário notificar o Cade. Mas se em um momento futuro mais 2% de participação foram comprados, a operação vai ter que ser levada ao órgão. (Valor, 30.5.12)

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Concorrência 2 - Nos casos de empresas não concorrentes ou sem relação na cadeia produtiva, as operações deverão ser notificadas se houver compra de 20% ou mais da participação de outra companhia. Quando houver aquisição de múltiplos de 20%, a operação também terá que ser notificada. O órgão antitruste definiu também os casos nos quais os fundos de investimento devem comunicar ao órgão as compras realizadas. Para calcular o faturamento, os fundos deverão somar os rendimentos de todos os fundos que estejam sob a mesma gestão, a receita do gestor, o faturamento dos cotistas que detenham direta ou indiretamente mais de 20% das cotas de pelo menos um dos fundos, além da receita das empresas que fazem parte do portfólio do fundo, desde que esse detenha 20% ou mais do capital social ou volante da companhia. Somados esses faturamentos, chega-se ao resultado do grupo econômico. Se esse valor for superior a R$ 400 milhões, a operação do fundo de investimento deverá ser notificada ao Cade. De acordo com a nova lei, o caso deve envolver uma empresa com faturamento de R$ 30 milhões ou superior. Esses valores devem ser ajustados para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões respectivamente, após publicação de uma portaria interministerial em preparação. (Valor, 30.5.12)

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Concursos - "Passe na OAB - 1a Fase: Manual de Dicas" (392p), teve a organização de Marcelo Hugo da Rocha e a publicação da Editora Saraiva. O livro traz uma abordagem diferenciada no segmento de obras para OAB. A proposta é apresentar um manual com dicas pontuais sobre todas as disciplinas da primeira fase do Exame de Ordem num único volume, e que seja convidativo para consulta nos 30 dias que antecedem a prova. O objetivo é fornecer o conteúdo essencial em forma de dicas das 16 disciplinas, as quais estão divididas por temas e destacadas em forma de etiquetas das dicas extraídas das últimas provas da OAB com maior incidência em cada matéria. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Securitário - O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou entendimento da seguradora, que julgava dever indenização por morte natural. O valor da indenização por morte natural era metade do valor a ser pago em caso de morte acidental. A seguradora pagou administrativamente, sem intervenção da Justiça, o valor da cobertura pela morte natural. A beneficiária do seguro de vida então buscou a complementação da indenização na via judicial. (Resp 968307, STJ 22.5.12)

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Processo - São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios. O entendimento, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial contra a Caixa Econômica Federal (CEF). O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a qual são inadmissíveis embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa. (OAB, 31.5.12)

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Advocacia - Entidades de classe da advocacia decidiram ir à Justiça para questionar o valor da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nos processos, pedem o cumprimento da Lei nº 12.514, de 2011, que limitou em R$ 500 a taxa exigida pelos conselhos profissionais. De acordo com o Conselho Federal da OAB, tramitam duas ações coletivas, nos Estados de São Paulo e Espírito Santo, pedindo a redução dos valores cobrados pelas seccionais. A mais recente foi protocolada pela Federação das Associações de Advogados de São Paulo (Fadesp) e foi distribuída à 20ª Vara Cível de São Paulo. Na ação, que ainda não foi julgada, a entidade questiona o valor da taxa anual cobrada pela seccional paulista, que varia de acordo com o tempo de profissão e atinge R$ 793. Segundo Raimundo Hermes Barbosa, presidente da Fadesp, o teto é um dos mais altos do país. No Espírito Santo, o Sindicato dos Advogados (Sindiadvogados-ES) obteve liminar que impede a seccional da OAB de cobrar anuidade acima de R$ 500. Na decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, o juiz determinou ainda a devolução ou compensação dos valores pagos acima do teto previsto pela Lei nº 12.514. (Valor, 30.5.12)

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Cambiário - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza. O entendimento, de acordo com os ministros, pode impedir uma interpretação restritiva das inovações da Lei nº 10.931, de 2004, que criou o instrumento, e influir diretamente na cobrança de milhares de devedores de cheque especial e de crédito rotativo de cartões. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que não cabe questionar se, em abstrato, a cédula é título executivo, mesmo que decorra diretamente de contrato de abertura de crédito, seja rotativo ou cheque especial. Segundo ele, o que deve ser investigado, em concreto, é se a cédula reúne os requisitos legais para sua emissão e execução da dívida - basicamente, a adequada demonstração contábil do valor utilizado pelo cliente. Em seu voto, o ministro restringiu a hipótese de contestação da exequibilidade da cédula de crédito bancário "a eventuais questionamentos acerca do preenchimento das exigências legais alusivas à demonstração clara e precisa dos valores utilizados pelo devedor, bem como aos métodos de cálculo realizados pelo credor", critérios estes definidos na Lei nº 10.931. (Valor, 4.6.12)

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Concursos - Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior é o autor de "Direito Processual Civil" (228p), obra publicada pela Editora Saraiva como parte da "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Magistratura - Os magistrados mineiros têm até o dia 15 de junho para apresentar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) cópias das declarações de bens e renda apresentadas à Receita Federal de 2007 a 2011. Para os desembargadores, o prazo termina no final deste mês. A determinação foi feita como resultado da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que receberá os dados. O CNJ verificou que o TJ não vinha cumprindo a legislação federal e determinou providências. (DCI, 29.5.12)

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Álcoolismo - A Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa conseguiu na Justiça do Trabalho anular a reintegração de um ex-empregado que teria sido demitido por ser alcoólatra. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevida a reintegração, entre outros motivos, porque não havia nexo de causalidade entre a doença e dispensa. O trabalhador era auxiliar de manutenção e permaneceu na Compesa por 29 anos, entre 1980 a 2009. Após ser dispensado sem justa causa, entrou com reclamação trabalhista pedindo para ser reintegrado, alegando que à época da demissão estava em tratamento de alcoolismo. O juízo do primeiro grau considerou devido o pedido e determinou que a empresa o reintegrasse no mesmo local de trabalho, com a mesma função e remuneração. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco manteve a sentença, por considerar a dispensa nula, devido à falta de atestado de saúde ocupacional e pelo fato de o empregado estar acometido de doença crônica que o incapacitou para "todo e qualquer serviço". A empresa decidiu, então, entrar com recurso no TST. Ao examinar o caso, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa. (Valor, 29.5.12)

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Financeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) estão em vias de fechar um convênio, nos moldes daqueles já detidos pelo conselho com o Banco Central e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). O objetivo é fazer com que as instituições financeiras reguladas pela CVM possam enviar diretamente ao Coaf informações sobre atividades consideradas suspeitas, sem ter que passar pela autarquia, como hoje. O acordo faz parte de um esforço maior de combate à lavagem de dinheiro. Ontem, a CVM publicou a Instrução º 523, que altera as regras já existentes sobre identificação, cadastro, registro, operações, comunicação e responsabilidade administrativa referentes ao crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. As mudanças são uma tentativa de adequação às recomendações internacionais já realizadas em relação ao Brasil, pelo grupo de ação financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Gafi/FATF). A próxima reunião do Brasil com o grupo será em junho, para prestação de contas das mudanças desde a rodada de avaliação de 2010. (Valor, 25.5.12)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando a segunda edição de “A Responsabilidade Empresarial no Processo Judicial” (92p), obra de Carlos Henrique Abrão. A obra traz uma abordagem ampla, geral e completa, a respeito de temas que ainda carecem de melhor enfrentamento pela Doutrina Pátria. Procurou-se mostrar a relevância do papeç do administrador judicial, mais do que simples depositário, em hipóteses específicas, nomeação, encargo, responsabilidade, respectiva numeração e os passos fundamentais que visam retirar da empresa produtiva o valor necessário ao pagamento da obrigação. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Christiany Pegorari são os autores de "Crimes Ambientais" (210p), obra que mereceu a publicação pela Editora Saraiva. Esta obra apresenta uma análise profunda e completa sobre a Lei n. 9.605/98, contribuindo consideravelmente para o estudo do direito criminal ambiental. Os autores desenvolvem comentários claros e didáticos sobre os dispositivos da Lei Ambiental, indicando decisões jurisprudenciais recentes e relevantes para cada artigo estudado. Quadros sinóticos facilitam a assimilação dos pontos de destaque. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Teoria Geral do Direito" (652p), em sua terceira edição, é uma obra estupenda, escrita pelo Prof. Luiz Otávio de Oliveira Amaral e publicada pela Editora Saraiva.A presente obra traz ampla e completa abordagem do fenômeno jurídico básico, ou seja, a relação jurídica (a situação jurídica: o enlaçamento lógico-formal entre norma, fato, sujeitos e objeto jurídicos) em seus elementos e desdobramentos constantes. E, já por isso mesmo, não segue, a obra, a positividade da Parte Geral do Código Civil (como fazem os livros que cobrem tal matéria). O autor foca de perto e comparativamente as alterações na codificação civil brasileira (o velho Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002), inclusive recortando os dispositivos legais de um e de outro texto codificado, atento à aplicação do velho código aos fatos de sua época (ultratividade da lei). O livro também não olvidou do farol do Direito Romano no extenso mar da Teoria do Direito e trouxe dali fragmentos mais relevantes e alusivos aos institutos em comento. Deu-se, didaticamente, destaque às definições (essenciais em Teoria Geral) numa rica coleta a partir de autores nacionais e estrangeiros. Enfim, o Professor Luiz Otavio de O. Amaral procura, neste livro, desenvolver uma obra didática, com rico material doutrinário e linguagem de apoio (gráficos, quadros sinópticos, trechos capitais em destaque), tudo a partir da longa vivência, mais de 25 anos, em sala de aula lecionando aquelas disciplinas. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin