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Informativo Jurídico - n. 584 – 21/30 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Continuo me atrasando, né? Perdoem-me. Mas vou conseguir colocar em dia. Ah! Vou sim.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Administrativo - Dados recentes revelados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 279.795 títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais de 20 anos em alguns estados e que ano a ano cresce cada vez mais. Dados do CNJ mostram que existe hoje um endividamento em São Paulo de R$ 22,579 bilhões, o maior do Brasil. De acordo com a pesquisa do CNJ, depois de São Paulo, o maior estado devedor é Paraná, com uma dívida de R$ 10,222 bilhões em precatórios. Em seguida vem Espírito Santo, com R$ 10,220 bilhões. Em quarto lugar vem Rio Grande do Sul, com R$ 8,530 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 5,683 bilhões). (OAB, 11.4.11)
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Empresarial - O Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial. A notícia vem em resposta a um movimento crescente de empresários e advogados, apoiados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). (Valor, 19.4.11)
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Correção monetária - A Vale S/A deve pagar à Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) diferença de correção monetária relativa aos expurgos inflacionários ocorridos durante os Planos Verão e Collor. A correção refere-se à liquidação em dinheiro de contratos mercantis de compra e venda de ouro a termo - para entrega futura. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.222.070, STJ, 12.4.11)
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Imagem - O grupo TV Ômega (Rede TV!)deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua. A Quarta Turma entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo. O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização. (Resp 1.095.385, STJ, 12.4.11)
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Audiolivro - Regina Maria de Marchi Garcia é a autora de "Tudo o Que Você Precisa Ouvir Sobre - Justiça Gratuita" (80 minutos), obra lançada pela Editora Saraiva. O audiolivro aborda a legislação, explica como obter os benefícios legais, aborda o perfil do beneficiário, fases do processo compreendidas pela justiça gratutia, revogação e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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Trabalho - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado. (Valor, 14.4.11)
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Dano moral - O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. (Resp 1.208.949, STJ, 10.4.11)
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Solidariedade - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que responsabiliza as Casas Bahia por dívidas tributárias das antigas Lojas Modelar, do Grupo Onogás, de Goiás. Apenas na Justiça daquele Estado, já foram redirecionados cerca de R$ 150 milhões em débitos de ICMS do grupo para as Casas Bahia, segundo informações da Procuradoria-Geral de Goiás. Na Justiça Federal, as Casas Bahia também respondem por execuções de dívidas tributárias, inclusive previdenciárias, do Grupo Onogás. (Valor, 12.4.11)
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Fiscal - A indústria de embalagens conseguiu uma importante vitória ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário, ao analisar ação proposta pela Associação Brasileira de Embalagens (Abre), afastou o Imposto sobre Serviços (ISS) na fabricação e entrega de embalagens destinadas a um ciclo produtivo. Por unanimidade, os ministros decidiram que incide apenas Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda das embalagens. O entendimento, no entanto, só valerá para fatos geradores posteriores ao julgamento. (DCI, 13.4.11)
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Judiciário - A partir de maio, as empresas paulistas com litígios societários que recorrerem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deverão ter seus processos julgados mais rapidamente e por um grupo de especialistas. Começa a funcionar no mês que vem a Câmara Empresarial da Corte, para julgar questões como brigas entre minoritários, contestações de deliberações sociais ou discussões sobre a saída de um sócio. Ao invés de serem distribuídos aleatoriamente entre os 353 desembargadores da Corte paulista, processos como esses serão encaminhados para um grupo de cinco magistrados especializados no assunto. A expectativa é que os julgamentos de discussões societários pela segunda instância, que hoje podem levar um ano, passem a acontecer em até dois meses. (Valor, 14.4.11)
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Judiciário - Numa decisão que afeta a forma de atuação de advogados no país inteiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se negou a julgar uma reclamação da IBM para que deixasse de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. A IBM alegava que a decisão da 10ª Vara do Trabalho em Campinas - que a condenou a responder pelas dívidas da terceirizada - contraria o posicionamento do próprio Supremo. Isso porque, segundo a IBM, a Corte já estabeleceu que todos os débitos contra uma empresa falida devem ser executados no juízo da falência. Mas sem entrar no mérito da discussão, os ministros se recusaram ontem a avaliar a reclamação da IBM. Num posicionamento inédito, entenderam que o recurso da reclamação não pode ser usado para questionar decisões de primeira e segunda instância que contrariem julgamentos do próprio STF - mesmo que em sede de repercussão geral. (Valor, 14.4.11)
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Arbitragem - A procura por câmaras de arbitragem para a solução de conflitos empresariais vem crescendo no Brasil, acompanhando a expansão econômica. Quatro das cinco maiores câmaras de arbitragem do país - Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), Câmara de Arbitragem do Ciesp e Centro de Arbitragem Amcham - registraram 211 pedidos novos e em andamento em 2010, ante a 113 em 2009. Já a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) registrou apenas cinco casos, e se viu obrigada a mudar a regulamentação para se tornar mais atrativa.(Valor, 15.4.11)
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Didático – Chega à terceira edição o “Manual de Direito Tributário” de Eduardo Sabbag, publicado pela Editora Saraiva. Manual de Direito Tributário se destina aos operadores do Direito em geral, com ênfase naqueles que buscam êxito em concursos públicos, seja da área jurídica, seja da área fiscal, além de ser bastante útil aos estudantes da graduação e da pós-graduação. Por fim, erpresenta uma ferramenta de auxílio ao advogado na prática diária do Direito Tributário. Em suas 1146 páginas, a disciplina é estudada em pormenores, de forma densa e reflexiva, tanto na Constituição Federal como no Código Tributário Nacional, sem prescindir da abordagem clara e didática, característica das obras do Autor. Temas como princípios, imunidades, tributos, decadência, prescrição, competência tributária, impostos em espécie e vários outros são estudados passo a passo, sempre ilustrados com a mais atual e abundante jurisprudência. Este Manual tem como particularidade, e diferencial, a sua inovadora diagramação. A cada página, o leitor será conduzido, por meio de hiperlinks, a aspectos que já foram objeto de concursos públicos, o que enriquece substancialmente o entendimento da matéria sem a necessidade de interromper a leitura em busca das páginas reservadas às questões. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Menor - A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP). (STJ 12.4.11)
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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos por irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a companhia conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais. O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. O MPT, ao investigar o caso, verificou que diversos empregados estavam trabalhando quando deveriam estar de férias, e observou que a empresa não estava concedendo férias no prazo legal. (Valor, 18.4.11)
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Societário - Sócios minoritários de uma holding têm legitimidade para pleitear documentos de sociedades controladas, das quais não tenham participação acionária direta. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois sócios quotistas de um grupo familiar o acesso às informações envolvendo empresas coligadas. Os sócios atuam no ramo naval e alegaram que os acionistas majoritários vinham se utilizando de subterfúgios para afastá-los da direção do grupo. Eles ingressaram com uma ação cautelar de exibição de documento, com o argumento de que o acesso a informações das controladas seria imprescindível ao exercício da fiscalização de toda a holding. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a apresentação dos documentos somente em relação às sociedades nas quais os sócios constassem como integrantes diretos do quadro social. A participação minoritária na holding, segundo o TJ-RJ, não permitiria a fiscalização de sociedades controladas das quais não faziam parte. Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, não se deve atribuir excessivo peso ao fato de os recorrentes não serem sócios diretos das empresas. "Sobrepõe, aqui, para além da questão do 'sócio direto', o interesse em se exibir documentos que, em virtude de relações jurídicas coligadas, são comuns às partes", afirmou. (Valor, 18.4.11) Quer saber mais sobre Holding Familiar? Clique: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522461240
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Administrativo - Mesmo que o concurso pelo qual o candidato ingressou no serviço público seja anulado, ainda dever haver processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi interposto pelo servidor contra ato da Prefeitura Municipal de Iranduba (AM). A Turma seguiu integralmente a decisão da relatora da matéria, ministra Maria Thereza de Assis Moura. (RMS 24.901, STJ 12.4.11)
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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) de uma empresa prestadora de trabalho temporário de Londrina (PR), que se utiliza de empregados no regime trabalhista. A Segunda Turma entendeu que, nesse casso, o imposto incide sobre os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados, bem como sobre a taxa de agenciamento. (Resp 1.185.275, STJ, 12.4.11)
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Fiscal - Cerca de 500 empresas no Estado de São Paulo deverão ser notificadas esta semana pela Receita Federal em três operações fiscais para o combate a fraudes tributárias. As fiscalizações têm como alvo empresas que teriam pedido restituição ou usado créditos inexistentes, e também 50 instituições que estão usando indevidamente condições de entidades isentas ou imunes. Segundo a Receita Federal, em uma das operações foram detectadas 127 empresas que pediram R$ 142,6 milhões em restituições com indícios de irregularidades. As empresas serão intimadas a prestar informações à Receita. As notificações a essas empresas representam, na verdade, a segunda etapa de uma fiscalização iniciada no ano passado. (Valor, 19.4.11)
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Publicações 1 – Um grande jurista mineiro lança uma obra de qualidade: “Direito Processual Administrativo” (381), escrito por Waldir de Pinho Veloso e publicado pela Editora Juruá. O autor se debruça, entre outros temas, sobre as espécies e a classificação dos processos administrativos, seus atos, princípios da Administração Pública e do processo admininstrativo. Depoois, debruça-se sobre o processo administrativo federal: fases, instauração, instrução, decisão, recursos. Tem mais: processo disciplinar, processo fiscal, processo concorrencial, processo licitatório e segue. Para mais informações: editora@jurua.com.br
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Publicações 2 – “Processo Administrativo - Temas Polêmicos da Lei Nº 9.784/99”, recém publicado pela Editora Atlas, é uma obra coletiva que teve a organização de Irene Patrícia Nohara e Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho. Com a colaboração, generosidade e disposição de juristas do Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, houve a realização de uma coletânea sem igual, na qual cada participante enfrentou um aspecto controvertido relevante da Lei Federal de Processo Administrativo, que completou mais de uma década de existência. São temas tratados pelos colaboradores, todos resultantes de análise da Lei no 9.784/99: o sentido profundo do processo no Brasil; o dever de decidir; a convalidação dos atos administrativos; impedimentos e suspeições da lei; participação popular no processo administrativo; o formalismo moderado como dogma; a segurança jurídica; a declaração de inconstitucionalidade de leis e ilegalidades de atos infranormativos por tribunais administrativos; a Súmula Vinculante no 5 e o sistema processual administrativo punitivo; a matriz e âmbito de aplicação da Lei de Processo Administrativo; instrução e prova; competência, delegação e avocação; processo administrativo sancionador e a motivação na Lei de Processo Administrativo. Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 3 - A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é “Constitucional” (134), escrito por Susanna Schwantes. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
28 de abril de 2011
17 de abril de 2011
Pandectas 584
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Informativo Jurídico - n. 584 – 11/20 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Mamãe chamava de cenourinha amarela; é o nome que se dá no interior mineiro. Em São Paulo, ouvi chamá-la de mandioquinha. No Rio de Janeiro, deram-lhe o nome de bataba baroa. Em suma estamos falando da Arracacia xanthorrhiza, um tubérculo delicioso, cuja origem é andina, mas precisamente na região norte da Cordilheira (Colômbia, Venezuela, Equador, Peru e Bolívia). O nome Batata Baroa conta uma lenda que é contada no Rio de Janeiro. Dizem que o Barão de Nova Friburgo gostava muito da cenourinha amarela e, assim, a Baronesa mandou plantar toda uma horta com o tubérculo. Assim, o povo passou a dizer que aquilo era a Batada da Baroa (ou seja, a batata da baronesa).
Como tenho a honra de ser membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, onde ocupo a cadeira cujo patrono é ninguém menos que Antônio Francisco Lisboa (o Aleijadinho), fui checar a história. O título de Barão de Nova Friburgo foi criado por Dom Pedro II, na década de 1850, atribuindo-o a Antônio Clemente Pinto (1795 - 1869), português de nascimento e grande proprietário rural no Brasil. Era casado com Laura Clementina da Silva (seria a tal baroa?). Não é qualquer pessoa, não. Foi ele quem encomendou ao arquiteto alemão Carl Friedrich Gustav Waehneldt, o projeto de um palácio para a residência dele e da família. A obra começou em 1858 e terminou em 1866, sendo chamada de "O Palácio das Águias". A obra era tão magnífica que, em 1897, foi adquirida pela Poder Executivo Federal, tornando-se a residência oficial do Presidente da República, sob o nome de "Palácio do Catete" (pois ficava na Rua do Catete, 150).
Houve um outro Barão de Nova Friburgo: Bernardo Clemente Pinto Sobrinho (1850—1914), filho de Antônio Clemente e Laura Clementina, que era casado com Ambrosina Leitão da Cunha, filha do Barão de Mamoré e grande do Império (1825 - 1898), que foi advogado, depois juiz e, enfim, político: foi Presidente das Províncias Pará, Paraíba, Pernambuco e Maranhão (por quatro vezes), além de Senador do Império. Aliás, o próprio Bernardo Clemente era formado em Direito, devo dizer, puxando a brasa pra minha sardinha, ou melhor, puxando a brasa para a minha cenourinha amarela. Outra pessoa importante, basta dizer que foi veador ou viador da Imperatriz, ou seja, oficial-mor da Casa Imperial, a serviço da Imperatriz Teresa Cristina, função que só era outorgada a nobres honrados e de boa linhagem.
Aliás, só para arrematar, é preciso dizer que o Imperador, em duas oportunidades, promoveu Bernardo Clemente Pinto Sobrinho, primeiro nomeando-o visconde e, enfim, Conde de Nova Friburgo, tendo havido mesmo alterações nas armas da família, como se vê ao lado. Acho que o barão em questão é este. Sei que é complicado e arriscado: alguém pode argumentar que a própria batata mereceria uma elevação mobiliárquica para Batata da Conda, já que Dona Ambrosina tornou-se condessa. Mas a Historiografia é disciplina série e deve levar em conta os dados e, segundo a página da Embrapa, instituição da qual todo brasileiro deve se orgulhar, até 1907, quando foi introduzida no Rio de Janeiro, a cenourinha amarela era totalmente desconhecida dos agricultores brasileiros. Não há escapatória: o barão era Bernardo Clemente e a baronesa (ou baroa) era Ambrosina Leitão da Cunha, Baronesa, Viscondessa e, enfim, Condessa de Nova Friburgo.
Quer uma receita com bataba baroa? http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/search/label/Batata%20Baroa
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Mobiliário - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai revisar as regras para as ofertas padronizadas de debêntures, como forma de incentivar a revenda dos papéis entre investidores. A autarquia já começou a analisar o tema internamente e a expectativa de Otávio Yazbek, diretor da CVM, é que ainda neste ano esses pontos sejam discutidos com os agentes do mercado. (Valor, 6.4.11)
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Hahaha (ou Buáááá?) - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar supostas irregularidades cometidas pela construtora Camargo Corrêa. Por três votos a um, os ministros anularam as escutas telefônicas, consideradas ilegais por terem se baseado apenas em denúncia anônima. Com a anulação das interceptações, os demais procedimentos delas decorrentes, como busca e apreensão de documentos na empresa e todas as apurações do caso, também ficam comprometidos. A operação e a ação penal em que três executivos da empresa são réus por evasão de divisas e lavagem de dinheiro ficam agora viciadas e inviabilizadas. (DCI, 6.4.11) Vão aplicar isso, também, para o narcotráfico ou só servirá para executivos de grandes empresas?
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Concorrência leal - Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada - espécie de liminar - concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã. Cláusulas como essas têm sido cada vez mais utilizadas nos contratos para proteger segredos empresariais. Apesar de não estarem previstas em lei brasileira, elas têm sido aceitas no Judiciário, desde que estejam dentro de limites que não restrinjam a liberdade de trabalho do empregado. No entanto, a medida judicial adotada contra o executivo, para retirá-lo imediatamente da sociedade, ainda é pouco utilizada para casos como esse e tem sido aplicada apenas na Justiça comum. (Valor, 7.4.11)
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Societário - A responsabilidade do sócio executado por desconsideração da pessoa jurídica não se limita ao valor de sua cota social. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida por professor que tenta receber R$ 20 mil por ferimentos em explosão de gás ocorrida em parque aquático de Brasília (DF). (Resp 1.169.175, STJ, 6.4.11)
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Legislação - É a oitava edição de uma obra estupenda: “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional” (2.402p), escrito por Alexandre de Moraes e publicado pela Editora Atlas. As palavras do autor na apresentação dessa obra grandiosa são elucidativas: "Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional pretende condensar a análise doutrinária e jurisprudencial dos assuntos fundamentais do Direito Constitucional e seus reflexos nos diversos ramos do Direito, fornecendo aos estudantes, advogados, procuradores, membros do Ministério público, magistrados e demais operadores do direito uma segura fonte de consulta para a solução de problemas teóricos e práticos. A presente edição vem atualizada e revisada com recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça, além das novas Súmulas do STF (622 a 736), que enunciaram jurisprudência já sedimentada em nossa Corte Suprema. Porém, a grande novidade da presente obra é a análise da Reforma do Poder Judiciário (EC nº 45/04), aprovada pelo Congresso Nacional após 13 longos anos, e que traz importantes temas como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a federalização de crimes contra direitos humanos, a possibilidade de incorporação de tratados internacionais sobre os direitos humanos com status constitucional e o fortalecimento do Supremo tribunal Federal, com a possibilidade de edição de súmulas vinculantes e a possibilidade de recusar o julgamento de recursos que não tenham repercussão geral, seguindo, dessa forma, tendência internacional de valorização dos Tribunais Constitucionais e os moldes da Corte Suprema Norte-Americana; entre outras alterações que serão comentadas. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Medicina - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar. (Resp 1.019.404, STJ, 1.4.11)
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Seguro - Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente. (Resp 1.073.595, STJ 29.3.11)
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Notarial - Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão. (Resp 1237699, STJ, 24.3.11)
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Legitimidade processual - Centro acadêmico pode propor ação civil pública com índole consumerista em favor de estudantes. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac). (Resp 1.189.273, STJ, 23.3.11)
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Administrativo - O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (RMS 32.651, STJ 23.3.11)
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Advocacia - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB. (Resp 1.172.634, STJ, 25.3.11)
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Didático – Luiz Gustavo Oliveira de Souza é o autor do volume de “Administrativo” (132p) da Série "Passe na OAB 2a Fase", lançada pela Editora Saraiva. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br). Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Consumidor - A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) havia decido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), que ajuizou ação contra a empresa. (Resp 1.181.066, STJ, 31.3.11)
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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas. (RHC 27039, STJ, 31.3.11)
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Cambiário - O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta. (Resp 989076, STJ, 31.3.11)
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Cambiário - Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.024.691, STJ, 31.3.11)
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Publicações 1 – É a décima quinta edição de “Direito Constitucional Esquematizado” (1.196p), livro escrito por Pedro Lenza e publicado pela Editora Saraiva. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra “Direito Constitucional Esquematizado”. Partindo de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 15ª edição foi totalmente revista e ampliada. Acrescida de novos capítulos, está “antenada” com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões do STF, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar mais informações.
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Publicações 2 – Christiano Cassetari é o autor de “Elementos de Direito Civil” (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do ireito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - A Editora Unama – Universidade da Amazônia lança o livro “Teixeira de Freitas e Pontes de Miranda” (45p), escrito por Zeno Veloso. O autor faz a bibliografia desses dois monstros do Direito brasileiro e, ademais, faz um cotejo entre a obra e a teoria de ambos. Mais informações em www.unama.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Informativo Jurídico - n. 584 – 11/20 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Mamãe chamava de cenourinha amarela; é o nome que se dá no interior mineiro. Em São Paulo, ouvi chamá-la de mandioquinha. No Rio de Janeiro, deram-lhe o nome de bataba baroa. Em suma estamos falando da Arracacia xanthorrhiza, um tubérculo delicioso, cuja origem é andina, mas precisamente na região norte da Cordilheira (Colômbia, Venezuela, Equador, Peru e Bolívia). O nome Batata Baroa conta uma lenda que é contada no Rio de Janeiro. Dizem que o Barão de Nova Friburgo gostava muito da cenourinha amarela e, assim, a Baronesa mandou plantar toda uma horta com o tubérculo. Assim, o povo passou a dizer que aquilo era a Batada da Baroa (ou seja, a batata da baronesa).
Como tenho a honra de ser membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, onde ocupo a cadeira cujo patrono é ninguém menos que Antônio Francisco Lisboa (o Aleijadinho), fui checar a história. O título de Barão de Nova Friburgo foi criado por Dom Pedro II, na década de 1850, atribuindo-o a Antônio Clemente Pinto (1795 - 1869), português de nascimento e grande proprietário rural no Brasil. Era casado com Laura Clementina da Silva (seria a tal baroa?). Não é qualquer pessoa, não. Foi ele quem encomendou ao arquiteto alemão Carl Friedrich Gustav Waehneldt, o projeto de um palácio para a residência dele e da família. A obra começou em 1858 e terminou em 1866, sendo chamada de "O Palácio das Águias". A obra era tão magnífica que, em 1897, foi adquirida pela Poder Executivo Federal, tornando-se a residência oficial do Presidente da República, sob o nome de "Palácio do Catete" (pois ficava na Rua do Catete, 150).
Houve um outro Barão de Nova Friburgo: Bernardo Clemente Pinto Sobrinho (1850—1914), filho de Antônio Clemente e Laura Clementina, que era casado com Ambrosina Leitão da Cunha, filha do Barão de Mamoré e grande do Império (1825 - 1898), que foi advogado, depois juiz e, enfim, político: foi Presidente das Províncias Pará, Paraíba, Pernambuco e Maranhão (por quatro vezes), além de Senador do Império. Aliás, o próprio Bernardo Clemente era formado em Direito, devo dizer, puxando a brasa pra minha sardinha, ou melhor, puxando a brasa para a minha cenourinha amarela. Outra pessoa importante, basta dizer que foi veador ou viador da Imperatriz, ou seja, oficial-mor da Casa Imperial, a serviço da Imperatriz Teresa Cristina, função que só era outorgada a nobres honrados e de boa linhagem.
Aliás, só para arrematar, é preciso dizer que o Imperador, em duas oportunidades, promoveu Bernardo Clemente Pinto Sobrinho, primeiro nomeando-o visconde e, enfim, Conde de Nova Friburgo, tendo havido mesmo alterações nas armas da família, como se vê ao lado. Acho que o barão em questão é este. Sei que é complicado e arriscado: alguém pode argumentar que a própria batata mereceria uma elevação mobiliárquica para Batata da Conda, já que Dona Ambrosina tornou-se condessa. Mas a Historiografia é disciplina série e deve levar em conta os dados e, segundo a página da Embrapa, instituição da qual todo brasileiro deve se orgulhar, até 1907, quando foi introduzida no Rio de Janeiro, a cenourinha amarela era totalmente desconhecida dos agricultores brasileiros. Não há escapatória: o barão era Bernardo Clemente e a baronesa (ou baroa) era Ambrosina Leitão da Cunha, Baronesa, Viscondessa e, enfim, Condessa de Nova Friburgo.
Quer uma receita com bataba baroa? http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/search/label/Batata%20Baroa
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Mobiliário - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai revisar as regras para as ofertas padronizadas de debêntures, como forma de incentivar a revenda dos papéis entre investidores. A autarquia já começou a analisar o tema internamente e a expectativa de Otávio Yazbek, diretor da CVM, é que ainda neste ano esses pontos sejam discutidos com os agentes do mercado. (Valor, 6.4.11)
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Hahaha (ou Buáááá?) - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar supostas irregularidades cometidas pela construtora Camargo Corrêa. Por três votos a um, os ministros anularam as escutas telefônicas, consideradas ilegais por terem se baseado apenas em denúncia anônima. Com a anulação das interceptações, os demais procedimentos delas decorrentes, como busca e apreensão de documentos na empresa e todas as apurações do caso, também ficam comprometidos. A operação e a ação penal em que três executivos da empresa são réus por evasão de divisas e lavagem de dinheiro ficam agora viciadas e inviabilizadas. (DCI, 6.4.11) Vão aplicar isso, também, para o narcotráfico ou só servirá para executivos de grandes empresas?
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Concorrência leal - Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada - espécie de liminar - concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã. Cláusulas como essas têm sido cada vez mais utilizadas nos contratos para proteger segredos empresariais. Apesar de não estarem previstas em lei brasileira, elas têm sido aceitas no Judiciário, desde que estejam dentro de limites que não restrinjam a liberdade de trabalho do empregado. No entanto, a medida judicial adotada contra o executivo, para retirá-lo imediatamente da sociedade, ainda é pouco utilizada para casos como esse e tem sido aplicada apenas na Justiça comum. (Valor, 7.4.11)
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Societário - A responsabilidade do sócio executado por desconsideração da pessoa jurídica não se limita ao valor de sua cota social. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida por professor que tenta receber R$ 20 mil por ferimentos em explosão de gás ocorrida em parque aquático de Brasília (DF). (Resp 1.169.175, STJ, 6.4.11)
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Legislação - É a oitava edição de uma obra estupenda: “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional” (2.402p), escrito por Alexandre de Moraes e publicado pela Editora Atlas. As palavras do autor na apresentação dessa obra grandiosa são elucidativas: "Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional pretende condensar a análise doutrinária e jurisprudencial dos assuntos fundamentais do Direito Constitucional e seus reflexos nos diversos ramos do Direito, fornecendo aos estudantes, advogados, procuradores, membros do Ministério público, magistrados e demais operadores do direito uma segura fonte de consulta para a solução de problemas teóricos e práticos. A presente edição vem atualizada e revisada com recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça, além das novas Súmulas do STF (622 a 736), que enunciaram jurisprudência já sedimentada em nossa Corte Suprema. Porém, a grande novidade da presente obra é a análise da Reforma do Poder Judiciário (EC nº 45/04), aprovada pelo Congresso Nacional após 13 longos anos, e que traz importantes temas como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a federalização de crimes contra direitos humanos, a possibilidade de incorporação de tratados internacionais sobre os direitos humanos com status constitucional e o fortalecimento do Supremo tribunal Federal, com a possibilidade de edição de súmulas vinculantes e a possibilidade de recusar o julgamento de recursos que não tenham repercussão geral, seguindo, dessa forma, tendência internacional de valorização dos Tribunais Constitucionais e os moldes da Corte Suprema Norte-Americana; entre outras alterações que serão comentadas. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Medicina - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar. (Resp 1.019.404, STJ, 1.4.11)
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Seguro - Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente. (Resp 1.073.595, STJ 29.3.11)
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Notarial - Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão. (Resp 1237699, STJ, 24.3.11)
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Legitimidade processual - Centro acadêmico pode propor ação civil pública com índole consumerista em favor de estudantes. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac). (Resp 1.189.273, STJ, 23.3.11)
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Administrativo - O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (RMS 32.651, STJ 23.3.11)
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Advocacia - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB. (Resp 1.172.634, STJ, 25.3.11)
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Didático – Luiz Gustavo Oliveira de Souza é o autor do volume de “Administrativo” (132p) da Série "Passe na OAB 2a Fase", lançada pela Editora Saraiva. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br). Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Consumidor - A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) havia decido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), que ajuizou ação contra a empresa. (Resp 1.181.066, STJ, 31.3.11)
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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas. (RHC 27039, STJ, 31.3.11)
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Cambiário - O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta. (Resp 989076, STJ, 31.3.11)
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Cambiário - Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.024.691, STJ, 31.3.11)
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Publicações 1 – É a décima quinta edição de “Direito Constitucional Esquematizado” (1.196p), livro escrito por Pedro Lenza e publicado pela Editora Saraiva. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra “Direito Constitucional Esquematizado”. Partindo de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 15ª edição foi totalmente revista e ampliada. Acrescida de novos capítulos, está “antenada” com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões do STF, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar mais informações.
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Publicações 2 – Christiano Cassetari é o autor de “Elementos de Direito Civil” (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do ireito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - A Editora Unama – Universidade da Amazônia lança o livro “Teixeira de Freitas e Pontes de Miranda” (45p), escrito por Zeno Veloso. O autor faz a bibliografia desses dois monstros do Direito brasileiro e, ademais, faz um cotejo entre a obra e a teoria de ambos. Mais informações em www.unama.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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10 de abril de 2011
Pandectas 583
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Informativo Jurídico - n. 583 – 01/10 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Nesta quarta-feira, 6 de abril, a Editora Atlas fez, em Brasília, o lançamento do livro “Responsabilidade Civil Contemporânea” (766p). Trata-se de uma das obras mais completas sobre o tema no país, escrita por diversos autores. Organizada sobre a forma de um tratado, o livro cobre a totalidade do programa de responsabilidade civil, oferecendo um importante instrumento para a academia e para os profissionais do Direito.
Mais do que tudo isso, a obra é uma justa homenagem a Silvio de Salvo Venosa, o civilista que prontamente acolheu e traduziu a transição do Código Civil de 1916 para o de 2002.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Importação - O governo adotará barreiras técnicas para conter o ingresso de importados industrializados no país e, já nas alfândegas, exigirá dos manufaturados fabricados no exterior padronização idêntica à requerida dos similares nacionais. A medida havia sido antecipada ao Valor, no início do mês, pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, que obteve o apoio do Ministério da Fazenda para o endurecimento nas regras para importados. A investida envolverá a Receita Federal e o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) em uma ação de defesa comercial a ser oficializada nas próximas semanas. Industriais que negociam a formatação da barreira técnica com o governo não descartam a possibilidade de adoção de medidas de caráter emergencial. Embora sejam dirigidas a todas as importações, as barreiras deverão afetar, principalmente, produtos vindos da Ásia, especialmente a China, fonte de grande quantidade de mercadorias de baixa qualidade, na avaliação de técnicos do governo. (Valor, 24.3.11)
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Magistratura - A Justiça Federal de primeira instância gasta em média R$ 4.300 por processo de execução fiscal. Deste custo, a mão de obra que faz parte de toda tramitação processual representa R$ 1.800. O congestionamento do processo, que tramita, em média, oito anos, é o grande responsável pelos custos adicionais. Os dados foram divulgados em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (DCI, 23.3.11)
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Fiscal - A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos - contabilmente registrados como ágio - pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) - órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco - os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações. (Valor, 24.3.11)
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Consórcios - A Câmara dos Deputados atendeu às reivindicações do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e alterou a redação da Medida Provisória (MP) nº 510, de 2010, que trata de consórcios. Com a aprovação do novo texto na terça-feira, ainda que as empresas participantes de consórcios passem a responder solidariamente pelas dívidas tributárias federais dos demais integrantes do grupo, essa responsabilidade será proporcional à participação de cada um no negócio. A medida provisória agora segue para análise do Senado. A possibilidade de responder solidariamente, no entanto, já sinaliza uma alteração nas regras vigentes, em que a responsabilidade conjunta das consorciadas só vale para as dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. A MP n º 510 derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía essa presunção de solidariedade. (Valor, 24.3.11)
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Legislação - “Lei de Drogas Comentada” traz o selo da Editora Atlas e a autoria de César Dairo Mariano da Silva. A Lei de Drogas (Lei no 11.343, de 23-8-2006) criou novo sistema no qual há nítida distinção entre usuário e traficante de drogas. Ao primeiro serão aplicadas penas alternativas e medidas tendentes a dissuadi-lo de usar drogas, estando expressamente vedada sua detenção ou prisão. Aos traficantes serão aplicadas penas mais severas. O autor a comenta artigo por artigo, com base na melhor doutrina e jurisprudência, de modo a ser facilmente compreendida pelos operadores do direito, bacharéis interessados em prestar concursos públicos ou exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil, além dos estudantes, haja vista ser a presente lei objeto da grade curricular de praticamente todas as faculdades de Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolverem delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. A decisão foi proferida em habeas corpus em que o réu pedia a anulação de uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão por um roubo ocorrido em uma aeronave no pátio do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O crime ocorreu no interior de um avião Embraer 810, em pouso. Um grupo de homens armados roubou malotes no valor de mais de R$ 4 milhões. (Valor, 24.3.11)
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Família - De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo. (STJ, 22.3.11)
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Família - O exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio da esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916. (Resp 1.185.122, STJ, 10.3.11)
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Recuperação de empresas - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes. (CC 112.799, STJ 17.3.11)
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Terceirização - Empresas de energia elétrica e telefonia estão atentas a duas liminares recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam decisões da Justiça Trabalhista impedindo a terceirização de suas atividades-fim. As liminares beneficiaram a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo, num assunto debatido atualmente em milhares de processos judiciais em todo o país. (Valor, 16.3.11)
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Marcário - O foro competente para julgar ação de abstenção do uso de marca cumulada com pedido de reparação de danos pode ser o do domicílio do autor, do domicílio do réu, ou ainda o do local onde o fato ocorreu. A escolha é do autor da ação. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu divergência sobre o tema entre decisões da Terceira e da Quarta Turma. A decisão foi por maioria de votos. (EAg 783280, STJ, 11.3.11)
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Didático – A Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação é o mais novo lançamento da Editora Saraiva. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. É o que ocorre com “Empresarial” (123p), escrito por Marcelo Hugo da Rocha. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br). Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Penal - É possível prisão domiciliar para apenado que trabalha em cidade diversa de onde cumpre pena. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e manteve a permissão de um homem, condenado em regime semiaberto, a trabalhar em uma cidade diferente da comarca do juízo de execução. (resp 962.078, STJ 11.3.11)
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Fiscal - O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. (Resp 1.191.860, STJ, 11.3.11)
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Fiscal - As instituições financeiras têm tentado, sem sucesso, reverter na Justiça o aumento da CSLL de 9% para 15%. A elevação do percentual ocorreu em 2008 pela Medida Provisória (MP) nº 413 - convertida na Lei nº 11.727. A causa é bilionária, se somadas as provisões previstas nos balanços dos principais bancos. Até o momento, as decisões estão concentradas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O Banco Santander, por exemplo, teve um recurso negado pelo tribunal. A instituição financeira provisionou em seu balanço cerca de R$ 800 milhões para a disputa. Já o Banco Daycoval - o primeiro a ter o pedido rejeitado também pelo TRF, em abril do ano passado - aguarda que seu processo suba para os tribunais superiores. A instituição tem mais de R$ 380 milhões provisionados para embates fiscais, entre eles o da majoração da CSLL. (Valor, 30.3.11)
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Judiciário - O governo federal e os bancos estatais e privados são os que mais sobrecarregam a Justiça, segundo levantamento inédito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que identificou as cem instituições com maior quantidade de ações tramitando nas diversas esferas do Judiciário. Como autoras das ações ou rés nos processos, essas instituições fazem com que "a Justiça funcione em grande parte para atender a demanda de poucas pessoas", afirmou o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. As cem instituições que mais demandam o Judiciário representam cerca de 20% dos 71 milhões de processos registrados até fim de março de 2010 no levantamento do CNJ obtido pela Folha. (Folha, 30.3.11)
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Judiciário - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou (28/3) uma resolução que determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora. A medida vigora para mais de 47 mil casos de segunda instância que estão no arquivo do TJ, no bairro do Ipiranga. Eles serão redistribuídos dentro da mesma seção ou subseção para outros desembargadores e juízes substitutos, que terão até 120 dias para o jugalmento. Os desembargadores com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo. (ùltima Instância, 30.3.11)
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Advocacia - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. Por maioria de votos, os ministros entenderam que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. (Resp 1.155.200, STJ, 17.3.11)
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Publicações 1 – Lucas Abreu Barroso está publicando, pela Editora Juruá, “A Realização do Direito Civil: entre normas jurídicas e práticas sociais” (300p), obra que contou com a colaboração, em coautoria, de Gustavo Elias Rezek, Marcos Jorge Catalan, Mário Lúcio Quintão Soares e Pablo Malheiros da Cunha Frota. O livro aborda o momento histórico do Código Civil de 2002, sua dimensão dialética e principiológica, a evolução histórica do contrato, seu conceito e funções, além da figura do contrato com pessoa a declarar. Ademais, abordam-se o contrato de seguro, a obrigação de indenizar, a responsabilidade civil em matéria ambiental, a responsabilidade civil pela liberação de medicamentos, função social da propriedade, entre diversos outros temas. Uma obra impressionante por sua qualidade. Mais informações: editora@jurua.com.br
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Publicações 2 – Roberta Nioac Prato é a coordenadora de "Empresa Familiares: governança corporativa, governança familiar e governança jurídica" obra publicada pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Os capítulos abordam estruturas societárias no planejamento sucessóiro, conselhos de administração nas empresas familiares, fundos de investimento como estruturas sucessórias e muito mais. Excelente. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - André Estefam é o autor de “Direito Penal”, coleção publicada pela Editora Saraiva. O volume 3, por exemplo, ocupa-se da Parte Especial (artigos 184 a 285). O enfoque claro e objetivo faz desta coleção instrumento fundamental aos anseios dos estudantes dos cursos de graduação mais exigentes, bem como dos concursandos, que encontram nesta obra o suporte necessário para ingressar nas carreiras jurídicas mais concorridas, como a Magistratura e o Ministério Público. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Informativo Jurídico - n. 583 – 01/10 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Nesta quarta-feira, 6 de abril, a Editora Atlas fez, em Brasília, o lançamento do livro “Responsabilidade Civil Contemporânea” (766p). Trata-se de uma das obras mais completas sobre o tema no país, escrita por diversos autores. Organizada sobre a forma de um tratado, o livro cobre a totalidade do programa de responsabilidade civil, oferecendo um importante instrumento para a academia e para os profissionais do Direito.
Mais do que tudo isso, a obra é uma justa homenagem a Silvio de Salvo Venosa, o civilista que prontamente acolheu e traduziu a transição do Código Civil de 1916 para o de 2002.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Importação - O governo adotará barreiras técnicas para conter o ingresso de importados industrializados no país e, já nas alfândegas, exigirá dos manufaturados fabricados no exterior padronização idêntica à requerida dos similares nacionais. A medida havia sido antecipada ao Valor, no início do mês, pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, que obteve o apoio do Ministério da Fazenda para o endurecimento nas regras para importados. A investida envolverá a Receita Federal e o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) em uma ação de defesa comercial a ser oficializada nas próximas semanas. Industriais que negociam a formatação da barreira técnica com o governo não descartam a possibilidade de adoção de medidas de caráter emergencial. Embora sejam dirigidas a todas as importações, as barreiras deverão afetar, principalmente, produtos vindos da Ásia, especialmente a China, fonte de grande quantidade de mercadorias de baixa qualidade, na avaliação de técnicos do governo. (Valor, 24.3.11)
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Magistratura - A Justiça Federal de primeira instância gasta em média R$ 4.300 por processo de execução fiscal. Deste custo, a mão de obra que faz parte de toda tramitação processual representa R$ 1.800. O congestionamento do processo, que tramita, em média, oito anos, é o grande responsável pelos custos adicionais. Os dados foram divulgados em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (DCI, 23.3.11)
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Fiscal - A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos - contabilmente registrados como ágio - pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) - órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco - os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações. (Valor, 24.3.11)
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Consórcios - A Câmara dos Deputados atendeu às reivindicações do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e alterou a redação da Medida Provisória (MP) nº 510, de 2010, que trata de consórcios. Com a aprovação do novo texto na terça-feira, ainda que as empresas participantes de consórcios passem a responder solidariamente pelas dívidas tributárias federais dos demais integrantes do grupo, essa responsabilidade será proporcional à participação de cada um no negócio. A medida provisória agora segue para análise do Senado. A possibilidade de responder solidariamente, no entanto, já sinaliza uma alteração nas regras vigentes, em que a responsabilidade conjunta das consorciadas só vale para as dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. A MP n º 510 derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía essa presunção de solidariedade. (Valor, 24.3.11)
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Legislação - “Lei de Drogas Comentada” traz o selo da Editora Atlas e a autoria de César Dairo Mariano da Silva. A Lei de Drogas (Lei no 11.343, de 23-8-2006) criou novo sistema no qual há nítida distinção entre usuário e traficante de drogas. Ao primeiro serão aplicadas penas alternativas e medidas tendentes a dissuadi-lo de usar drogas, estando expressamente vedada sua detenção ou prisão. Aos traficantes serão aplicadas penas mais severas. O autor a comenta artigo por artigo, com base na melhor doutrina e jurisprudência, de modo a ser facilmente compreendida pelos operadores do direito, bacharéis interessados em prestar concursos públicos ou exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil, além dos estudantes, haja vista ser a presente lei objeto da grade curricular de praticamente todas as faculdades de Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolverem delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. A decisão foi proferida em habeas corpus em que o réu pedia a anulação de uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão por um roubo ocorrido em uma aeronave no pátio do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O crime ocorreu no interior de um avião Embraer 810, em pouso. Um grupo de homens armados roubou malotes no valor de mais de R$ 4 milhões. (Valor, 24.3.11)
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Família - De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo. (STJ, 22.3.11)
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Família - O exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio da esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916. (Resp 1.185.122, STJ, 10.3.11)
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Recuperação de empresas - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes. (CC 112.799, STJ 17.3.11)
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Terceirização - Empresas de energia elétrica e telefonia estão atentas a duas liminares recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam decisões da Justiça Trabalhista impedindo a terceirização de suas atividades-fim. As liminares beneficiaram a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo, num assunto debatido atualmente em milhares de processos judiciais em todo o país. (Valor, 16.3.11)
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Marcário - O foro competente para julgar ação de abstenção do uso de marca cumulada com pedido de reparação de danos pode ser o do domicílio do autor, do domicílio do réu, ou ainda o do local onde o fato ocorreu. A escolha é do autor da ação. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu divergência sobre o tema entre decisões da Terceira e da Quarta Turma. A decisão foi por maioria de votos. (EAg 783280, STJ, 11.3.11)
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Didático – A Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação é o mais novo lançamento da Editora Saraiva. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. É o que ocorre com “Empresarial” (123p), escrito por Marcelo Hugo da Rocha. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br). Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Penal - É possível prisão domiciliar para apenado que trabalha em cidade diversa de onde cumpre pena. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e manteve a permissão de um homem, condenado em regime semiaberto, a trabalhar em uma cidade diferente da comarca do juízo de execução. (resp 962.078, STJ 11.3.11)
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Fiscal - O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. (Resp 1.191.860, STJ, 11.3.11)
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Fiscal - As instituições financeiras têm tentado, sem sucesso, reverter na Justiça o aumento da CSLL de 9% para 15%. A elevação do percentual ocorreu em 2008 pela Medida Provisória (MP) nº 413 - convertida na Lei nº 11.727. A causa é bilionária, se somadas as provisões previstas nos balanços dos principais bancos. Até o momento, as decisões estão concentradas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O Banco Santander, por exemplo, teve um recurso negado pelo tribunal. A instituição financeira provisionou em seu balanço cerca de R$ 800 milhões para a disputa. Já o Banco Daycoval - o primeiro a ter o pedido rejeitado também pelo TRF, em abril do ano passado - aguarda que seu processo suba para os tribunais superiores. A instituição tem mais de R$ 380 milhões provisionados para embates fiscais, entre eles o da majoração da CSLL. (Valor, 30.3.11)
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Judiciário - O governo federal e os bancos estatais e privados são os que mais sobrecarregam a Justiça, segundo levantamento inédito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que identificou as cem instituições com maior quantidade de ações tramitando nas diversas esferas do Judiciário. Como autoras das ações ou rés nos processos, essas instituições fazem com que "a Justiça funcione em grande parte para atender a demanda de poucas pessoas", afirmou o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. As cem instituições que mais demandam o Judiciário representam cerca de 20% dos 71 milhões de processos registrados até fim de março de 2010 no levantamento do CNJ obtido pela Folha. (Folha, 30.3.11)
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Judiciário - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou (28/3) uma resolução que determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora. A medida vigora para mais de 47 mil casos de segunda instância que estão no arquivo do TJ, no bairro do Ipiranga. Eles serão redistribuídos dentro da mesma seção ou subseção para outros desembargadores e juízes substitutos, que terão até 120 dias para o jugalmento. Os desembargadores com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo. (ùltima Instância, 30.3.11)
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Advocacia - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. Por maioria de votos, os ministros entenderam que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. (Resp 1.155.200, STJ, 17.3.11)
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Publicações 1 – Lucas Abreu Barroso está publicando, pela Editora Juruá, “A Realização do Direito Civil: entre normas jurídicas e práticas sociais” (300p), obra que contou com a colaboração, em coautoria, de Gustavo Elias Rezek, Marcos Jorge Catalan, Mário Lúcio Quintão Soares e Pablo Malheiros da Cunha Frota. O livro aborda o momento histórico do Código Civil de 2002, sua dimensão dialética e principiológica, a evolução histórica do contrato, seu conceito e funções, além da figura do contrato com pessoa a declarar. Ademais, abordam-se o contrato de seguro, a obrigação de indenizar, a responsabilidade civil em matéria ambiental, a responsabilidade civil pela liberação de medicamentos, função social da propriedade, entre diversos outros temas. Uma obra impressionante por sua qualidade. Mais informações: editora@jurua.com.br
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Publicações 2 – Roberta Nioac Prato é a coordenadora de "Empresa Familiares: governança corporativa, governança familiar e governança jurídica" obra publicada pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Os capítulos abordam estruturas societárias no planejamento sucessóiro, conselhos de administração nas empresas familiares, fundos de investimento como estruturas sucessórias e muito mais. Excelente. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - André Estefam é o autor de “Direito Penal”, coleção publicada pela Editora Saraiva. O volume 3, por exemplo, ocupa-se da Parte Especial (artigos 184 a 285). O enfoque claro e objetivo faz desta coleção instrumento fundamental aos anseios dos estudantes dos cursos de graduação mais exigentes, bem como dos concursandos, que encontram nesta obra o suporte necessário para ingressar nas carreiras jurídicas mais concorridas, como a Magistratura e o Ministério Público. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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31 de março de 2011
Pandectas 582
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Informativo Jurídico - n. 582 – 22/31 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
O tempo é uma mentira que não nos cansamos de contar, pensei agora, 2:04 da madrugada.
Bebi uma Boazinha, depois uma Seleta, enfim quatro ou cinco Claudionor. Por fim, já em casa, uma Fabulosa, quiçá duas. Traguei um pito, olhei pra mim mesmo e tive certeza: o tempo é uma verdade que não nos cansamos de ocultar.
O tempo. Ele escorre. Por vezes tudo parece igual ao que tudo era. E o homem volta a ser estudante. E o desejo volta a ser pueril. E a identidade se mostra a mesma, apesar de negada. Então, você vai a um encontro de ex-alunos e a noite desmonta as certezas da velhice e nos revela ainda estudantes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto - Foi editado o Decreto 7.451, de 11.3.2011. Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7451.htm)
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Decreto - Foi editado o Decreto 7.447, de 1º.3.2011. Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7447.htm)
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Decreto - Foi editado o Decreto 7.446, de 1º.3.2011. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7446.htm)
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Decreto - Foi editado o Decreto 7.438, de 11.2.2011. Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7438.htm)
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Imagem - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte, por uso indevido de imagem em anúncio publicitário. Para os ministros, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representa qualquer elevação nas vendas. A decisão do colegiado afastou da condenação a empresa Folha da Manhã S/A (Folha de S. Paulo) por ausência de qualquer ato ilícito, bem como por inexistência de solidariedade. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo. Ele sustentou que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda da “Enciclopédia Larousse Cultural”. Além do jornal O Globo, a Folha de S. Paulo, por contrato próprio, também comercializaria os fascículos. Por isso, Erick alegou que a campanha teria beneficiado a Folha de São Paulo e a Editora Nova Cultural. (Resp 1208612, STJ 16.3.11)
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Legislação - “Recuperação de Empresa e Falência Comentada”, recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Carlos Alberto da Purificação. O objetivo do autor é proporcionar ao leitor a oportunidade de conhecer, na sua inteireza, os procedimentos inerentes ao regular desenvolvimento do processo de recuperação judicial e do processo de falência das empresas. Não escapa, também, o estudo dos atos necessários para se alcançar a recuperação extrajudicial do empresário e da sociedade empresária. Assim, adotou-se uma linha de exposição que vem, inicialmente, abordar aspectos relativos à Administração da Falência e a Extinção das Obrigações do Falido, à luz das disposições do Decreto-lei no 7.661/45 (Lei de Falências) e dessa nova Lei no 11.101/05, que cuida da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Voz - O ministro Massami Uyeda negou provimento a recurso da Fox Film do Brasil, que pretendia rediscutir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão em que foi condenada a indenizar o dublador José Otávio Guarnieri por danos materiais e morais. Conhecido como Tata Guarnieri, o dublador fez a voz do personagem Jack Bauer, interpretado por Kiefer Sutherland, na versão brasileira da série 24 Horas. Tata Guarnieri dublou o protagonista da série nas três primeiras temporadas, que inicialmente deveriam ser exibidas apenas em tevê a cabo. A Fox, porém, colocou à venda o DVD com os episódios dublados das três temporadas sem dar o devido crédito ao dublador, e também exibiu a série em televisão aberta sem sua autorização. (Ag 1.240.190, STJ 15.3.11)
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Penal - Os tribunais superiores estão livrando, com base no princípio da insignificância, acusados de crime de descaminho - importação de produtos sem o pagamento de impostos -, desde que o valor sonegado seja inferior a R$ 10 mil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso repetitivo, resolveu adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), baseado no artigo 20 da Lei nº 10.522, de 2002 - com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004 -, que estabelece uma espécie de perdão fiscal para pequenos devedores. Até então, o limite utilizado pelo STJ era de R$ 100. (Valor, 15.3.11)
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Administrativo - O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o sequestro de R$ 97.219,65 da conta do Rio Grande do Sul para pagar um precatório de um ex-empregado do estado, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu tratamento e com direito a receber o dinheiro por conta de vitória em ação trabalhista movida em 1995. A decisão, inédita, quebrou a ordem cronológica de apresentação de precatórios. A exceção à regra dos precatórios, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e mantida pelo TST, baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. Segundo a decisão, a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso, por seu estado de saúde. (DCI, 15.3.11)
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Didático – A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é “Tributário” (132), escrito por Eduardo Knijnik Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Corretagem - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que o contrato de corretagem de imóveis, prestação de serviços de natureza eminentemente civil, está fora da alçada da Justiça do Trabalho. (DCI, 15.3.11)
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Importações - A Receita Federal vai dificultar a importação de alguns produtos que estão entrando no País com valores subfaturados. A lista de mercadorias está sendo fechada e deve ser anunciada em breve. As importações destes produtos terão que passar pelo chamado Canal Cinza, o mecanismo mais demorado de liberação da mercadoria na alfândega. O Fisco também irá estabelecer uma tabela com valores mínimos para fins de cobrança do imposto de importação. Este instrumento é conhecido como valoração aduaneira e serve para trazer os valores dos importados subfaturados a preço de mercado. Com isso, o governo elimina a concorrência desleal com produtos de fabricação nacional. (Estado de S. Paulo, 15.3.11)
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Previdenciário - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). (EResp 816.829, STJ, 22.3.11)
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Fiscal - A Justiça Federal vem proferindo sentenças que suspendem arrolamentos de bens realizados pela Receita Federal. A listagem de bens é feita para garantir o pagamento de uma suposta dívida fiscal. A Lei nº 9.532, de 1997, deixa claro que o mecanismo não bloqueia os itens listados, permitindo sua venda. Porém, ao fazer o arrolamento, a Receita deixa tudo registrado em cartório. Na prática, os bens acabam sofrendo restrições. Para escapar do bloqueio, contribuintes buscam alternativas, algumas já aceitas pelo Judiciário. Entre elas, o depósito judicial de montante equivalente à dívida indicada pelo Fisco e a incorporação por empresa de patrimônio maior. (Valor, 10.3.11)
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Fiscal - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 22.3.11)
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Fiscal - A Receita Federal vai identificar as companhias com ações negociadas em bolsa que disfarçam parte da remuneração paga a funcionários em cargos de confiança por meio das operações de opções de ações. O alvo do Fisco federal são empresas e altos executivos que usam essas opções de planejamento tributário para fraudar o recolhimento do Imposto de Renda. (Valor, 16.3.11)
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Publicações 1 – Christiano Cassetari é o autor de "Elementos de Direito Civil" (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do direito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 2 – “Direito Empresarial Sistematizado” (341p), escrito por Tarcisio Teixeira, chega às livrarias, publicado pela Editora Saraiva. Doutrina prática e atual para compreender o direito empresarial, a obra traz diversas questões de exames e provas, modelos de títulos de crédito e de contratos sociais, além das últimas disposições legislativas referentes ao tema. O livro cobre todo o conteúdo de Direito Empresarial, servindo a estutandes e concurseiros. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - Renan Lotufo e Fernando Martins são os coordenadores de "20 Anos do Código de Defesa do Consumidor" (437p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os autores nacionais e estrangeiros envolvidos no projeto - todos com larga e reconhecida experiência acadêmica e obras publicadas - oferecem aos leitores um balanço multidisciplinar dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, apontando os avanços obtidos até então, as promessas que ainda não passam de letra fria da lei e traçando os objetivos que ainda estão por ser alcançados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Informativo Jurídico - n. 582 – 22/31 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
O tempo é uma mentira que não nos cansamos de contar, pensei agora, 2:04 da madrugada.
Bebi uma Boazinha, depois uma Seleta, enfim quatro ou cinco Claudionor. Por fim, já em casa, uma Fabulosa, quiçá duas. Traguei um pito, olhei pra mim mesmo e tive certeza: o tempo é uma verdade que não nos cansamos de ocultar.
O tempo. Ele escorre. Por vezes tudo parece igual ao que tudo era. E o homem volta a ser estudante. E o desejo volta a ser pueril. E a identidade se mostra a mesma, apesar de negada. Então, você vai a um encontro de ex-alunos e a noite desmonta as certezas da velhice e nos revela ainda estudantes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto - Foi editado o Decreto 7.451, de 11.3.2011. Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7451.htm)
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Decreto - Foi editado o Decreto 7.447, de 1º.3.2011. Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7447.htm)
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Decreto - Foi editado o Decreto 7.446, de 1º.3.2011. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7446.htm)
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Decreto - Foi editado o Decreto 7.438, de 11.2.2011. Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7438.htm)
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Imagem - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte, por uso indevido de imagem em anúncio publicitário. Para os ministros, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representa qualquer elevação nas vendas. A decisão do colegiado afastou da condenação a empresa Folha da Manhã S/A (Folha de S. Paulo) por ausência de qualquer ato ilícito, bem como por inexistência de solidariedade. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo. Ele sustentou que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda da “Enciclopédia Larousse Cultural”. Além do jornal O Globo, a Folha de S. Paulo, por contrato próprio, também comercializaria os fascículos. Por isso, Erick alegou que a campanha teria beneficiado a Folha de São Paulo e a Editora Nova Cultural. (Resp 1208612, STJ 16.3.11)
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Legislação - “Recuperação de Empresa e Falência Comentada”, recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Carlos Alberto da Purificação. O objetivo do autor é proporcionar ao leitor a oportunidade de conhecer, na sua inteireza, os procedimentos inerentes ao regular desenvolvimento do processo de recuperação judicial e do processo de falência das empresas. Não escapa, também, o estudo dos atos necessários para se alcançar a recuperação extrajudicial do empresário e da sociedade empresária. Assim, adotou-se uma linha de exposição que vem, inicialmente, abordar aspectos relativos à Administração da Falência e a Extinção das Obrigações do Falido, à luz das disposições do Decreto-lei no 7.661/45 (Lei de Falências) e dessa nova Lei no 11.101/05, que cuida da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Voz - O ministro Massami Uyeda negou provimento a recurso da Fox Film do Brasil, que pretendia rediscutir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão em que foi condenada a indenizar o dublador José Otávio Guarnieri por danos materiais e morais. Conhecido como Tata Guarnieri, o dublador fez a voz do personagem Jack Bauer, interpretado por Kiefer Sutherland, na versão brasileira da série 24 Horas. Tata Guarnieri dublou o protagonista da série nas três primeiras temporadas, que inicialmente deveriam ser exibidas apenas em tevê a cabo. A Fox, porém, colocou à venda o DVD com os episódios dublados das três temporadas sem dar o devido crédito ao dublador, e também exibiu a série em televisão aberta sem sua autorização. (Ag 1.240.190, STJ 15.3.11)
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Penal - Os tribunais superiores estão livrando, com base no princípio da insignificância, acusados de crime de descaminho - importação de produtos sem o pagamento de impostos -, desde que o valor sonegado seja inferior a R$ 10 mil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso repetitivo, resolveu adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), baseado no artigo 20 da Lei nº 10.522, de 2002 - com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004 -, que estabelece uma espécie de perdão fiscal para pequenos devedores. Até então, o limite utilizado pelo STJ era de R$ 100. (Valor, 15.3.11)
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Administrativo - O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o sequestro de R$ 97.219,65 da conta do Rio Grande do Sul para pagar um precatório de um ex-empregado do estado, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu tratamento e com direito a receber o dinheiro por conta de vitória em ação trabalhista movida em 1995. A decisão, inédita, quebrou a ordem cronológica de apresentação de precatórios. A exceção à regra dos precatórios, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e mantida pelo TST, baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. Segundo a decisão, a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso, por seu estado de saúde. (DCI, 15.3.11)
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Didático – A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é “Tributário” (132), escrito por Eduardo Knijnik Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Corretagem - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que o contrato de corretagem de imóveis, prestação de serviços de natureza eminentemente civil, está fora da alçada da Justiça do Trabalho. (DCI, 15.3.11)
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Importações - A Receita Federal vai dificultar a importação de alguns produtos que estão entrando no País com valores subfaturados. A lista de mercadorias está sendo fechada e deve ser anunciada em breve. As importações destes produtos terão que passar pelo chamado Canal Cinza, o mecanismo mais demorado de liberação da mercadoria na alfândega. O Fisco também irá estabelecer uma tabela com valores mínimos para fins de cobrança do imposto de importação. Este instrumento é conhecido como valoração aduaneira e serve para trazer os valores dos importados subfaturados a preço de mercado. Com isso, o governo elimina a concorrência desleal com produtos de fabricação nacional. (Estado de S. Paulo, 15.3.11)
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Previdenciário - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). (EResp 816.829, STJ, 22.3.11)
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Fiscal - A Justiça Federal vem proferindo sentenças que suspendem arrolamentos de bens realizados pela Receita Federal. A listagem de bens é feita para garantir o pagamento de uma suposta dívida fiscal. A Lei nº 9.532, de 1997, deixa claro que o mecanismo não bloqueia os itens listados, permitindo sua venda. Porém, ao fazer o arrolamento, a Receita deixa tudo registrado em cartório. Na prática, os bens acabam sofrendo restrições. Para escapar do bloqueio, contribuintes buscam alternativas, algumas já aceitas pelo Judiciário. Entre elas, o depósito judicial de montante equivalente à dívida indicada pelo Fisco e a incorporação por empresa de patrimônio maior. (Valor, 10.3.11)
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Fiscal - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 22.3.11)
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Fiscal - A Receita Federal vai identificar as companhias com ações negociadas em bolsa que disfarçam parte da remuneração paga a funcionários em cargos de confiança por meio das operações de opções de ações. O alvo do Fisco federal são empresas e altos executivos que usam essas opções de planejamento tributário para fraudar o recolhimento do Imposto de Renda. (Valor, 16.3.11)
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Publicações 1 – Christiano Cassetari é o autor de "Elementos de Direito Civil" (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do direito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 2 – “Direito Empresarial Sistematizado” (341p), escrito por Tarcisio Teixeira, chega às livrarias, publicado pela Editora Saraiva. Doutrina prática e atual para compreender o direito empresarial, a obra traz diversas questões de exames e provas, modelos de títulos de crédito e de contratos sociais, além das últimas disposições legislativas referentes ao tema. O livro cobre todo o conteúdo de Direito Empresarial, servindo a estutandes e concurseiros. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - Renan Lotufo e Fernando Martins são os coordenadores de "20 Anos do Código de Defesa do Consumidor" (437p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os autores nacionais e estrangeiros envolvidos no projeto - todos com larga e reconhecida experiência acadêmica e obras publicadas - oferecem aos leitores um balanço multidisciplinar dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, apontando os avanços obtidos até então, as promessas que ainda não passam de letra fria da lei e traçando os objetivos que ainda estão por ser alcançados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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20 de março de 2011
Pandectas 581
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Informativo Jurídico - n. 581 – 16/21 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Estamos lançando, pela Editora Atlas, mais um livro: “HOLDING FAMILIAR E SUAS VANTAGENS: Planejamento Jurídico e Econômico do Patrimônio e da Sucessão Familiar”. http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522461240
Há uma grande expectativa em torno dos benefícios da constituição de uma holding e, assim, muitos mitos equivocados são disseminados pela Internet, trazendo mais confusão do que compreensão sobre o tema. Por isso, procuramos dar um tratamento cuidadoso e técnico, permitindo que advogados, contadores, economistas, consultores e administradores empresariais compreendam os desafios da matéria e, assim, possam atender às demandas de seus clientes.
Com efeito, a constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura da administração empresarial, de uma geração para a outra. Pode, ademais, prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e, mesmo, servir ao planejamento tributário.
Todas essas questões são explicadas e desenvolvidas no livro, que, assim, se insere no nosso esforço de servir ao Direito Brasileiro e colaborar com a atuação dos colegas. Não é um trabalho acadêmico, mas um manual para que os interessados possam não apenas compreender o tema, mas também concretizar os procedimentos necessários para avaliar a vantagem, ou não, da implementação dessa estratégia em cada caso, bem como as cautelas a serem tomadas e os procedimentos a serem realizados.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Lei - foi editada a Lei 12.385, de 3.3.2011. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nos 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12385.htm) Cuida-se da conversão da Medida Provisória nº 501, de 2010
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Lei - foi editada a Lei 12.382, de 25.2.2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm)
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Lei - Foi editada a Lei 12.380, de 10.1.2011. Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária; altera a Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12380.htm) conversão da Mpv nº 500, de 2010
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Lei - Foi editada a Lei Lei nº 12.379, de 6.1.2011. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1o de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nos 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12379.htm)
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Legislação - a Coleção “Comentários ao Código Civil”, coordenada por Antônio Junqueira de Azevedo e publicada pela Editora Atlas, ganha mais um volume: 14, escrito por ninguém menos que Gustavo Tepedino. A coleção foi escrita por alguns dos mais renomados autores do direito privado brasileiro, tem o alto objetivo de procurar colaborar com os práticos do direito na solução dos problemas concretos do século XXI. A sociedade de nosso tempo, apesar do "excesso de ruído" das questões políticas é, no fundo, uma sociedade de direito privado, isto é, preocupada essencialmente com problemas que têm origem nas relações entre pessoas e grupos; até mesmo quando isso não ocorre e os conflitos, atuais ou potenciais, são de interesse exclusivamente coletivo, os problemas acabam, hoje, por encontrar o caminho de sua solução no direito privado. Nesse volume, Gustavo Tepedino cuida do Direito das Coistas (artigos 1.196 a 1.276). Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Advocacia - Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição não é absoluta. Dessa vez, a Quinta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenou um advogado de Pouso Alegre por calúnia e difamação contra outro profissional. (Resp 1.180.780, STJ 3.3.11)
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Magistratura - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha para voltar às suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais e foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria. (Valor, 3.3.11)
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Fiscal - A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim ontem. A Lei do Salário Mínimo - Lei nº 12.382 -, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente. (Valor 2.3.11)
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Seguro - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça potiguar que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão foi unânime. (Resp 980.326, STJ 3.3.11)
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Seguro - Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal cláusula que estabelece o “Valor de Mercado Referenciado” como padrão de indenização, em caso de perda total e furto do veículo segurado. O entendimento se deu no julgamento de recurso especial interposto por diversas seguradoras de veículos contra o Ministério Público Federal (MPF). (Resp 1.189.213, STj 3.3.12)
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Didático – Joerbeth Pinto Nunes é o autor do volume de “Penal” (131p) da Série "Passe na OAB 2a Fase", lançada pela Editora Saraiva. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Penal - Basta que mais de três pessoas se unam com o fim de realizar um ilícito para que o crime de quadrilha ou bando seja caracterizado, independentemente de o ilícito planejado ser iniciado ou não. Isso porque o crime de quadrilha é formal e de perigo abstrato. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 135.715, STJ 10.3.11)
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Marca e nome empresarial - O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial. Com base nesse entendimento, a Turma decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, atuante também no ramo de vestuário. Os ministros constataram que a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, não foi estendida a todo território nacional. Para isso, seria necessário o registro em todas as juntas comerciais do país. (Resp 1.204.488, STJ, 10.3.11)
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Liberdade provisória - O pagamento da fiança não é imprescindível para concessão da liberdade provisória. Por isso, é ilegal manter preso o réu pobre apenas em razão do não pagamento da fiança. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 113.275, STJ 16.3.11).
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Competência - Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora, médica que a submeteu ao tratamento. Com este entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou competente o juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC) para julgar a ação proposta pela ex-doméstica, objetivando o ressarcimento decorrente de tratamento facial realizado por seus ex-patrões como forma de presenteá-la. (CC 111988, STJ, 15.3.11)
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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando o excelente "Manual de Direito Constitucional" (217), escrito por André Trindade. Este livro objetiva suprir uma necessidade da literatura jurídica ao apresentar um manual que aborda de forma didática e objetiva todo o conteúdo de Direito Constitucional. Para tanto, o autor utiliza uma linguagem que facilita o processo de construção do conhecimento, propiciando uma melhor compreensão da matéria. Atualizado até a Emenda Constitucional no 66, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, este Manual de Direito Constitucional esgota todo o tema em um único volume. A obra está dividida em três capítulos. No Capítulo 1, aborda a teoria geral do direito constitucional. No Capítulo 2, foca o estudo nos princípios, direitos e garantias fundamentais. E, por fim, o último capítulo do livro aborda a organização do Estado, sua administração, poderes, sistema de defesa, ordem econômica e financeira. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – "Manual do Estabelecimento Empresarial" (143p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Ademar Pereira e Amador Paes de Almeida. Os autores apresentam, nesta obra, um detalhado estudo da matéria, apresentando uma análise pontual dos principais dispositivos do Código Civil pertinentes ao tema. Neste título obra é possível encontrar a investigação de conceitos como: natureza jurídica do instituto, dos bens corpóreos e incorpóreos, das marcas, das patentes de invenção, do ponto empresarial, entre outros temas. Pela forma objetiva e clara de abordagem, típica, aliás de seus autores, é fonte de consulta obrigatória aos estudiosos do Direito. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - Estou encantado com essa coleção: escrita por José de Oliveira Ascenção e publicada pela Editora Saraiva, "Direito Civil", em seu volume 3, aborda as "Relações e Situações Jurídicas" (342p). A obra Direito Civil - Teoria Geral é referência obrigatória em estudos aprofundados da matéria. Trabalho denso, reflexivo, apoiado na moderna hermenêutica do direito civil e em sintonia com as atuais correntes do direito civil europeu, base do direito civil brasileiro. Nesse volume 3, temas como relação social e relação jurídica, relação absoluta, posições jurídicas, interesses juridicamente protegidos, situações jurídicas complexas, contitularidade, vicissitudes, causa, conteúdo, boa-fé, base do negócio, alteração de circunstâncias, cláusulas abusivas e muito mais. Um show.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Informativo Jurídico - n. 581 – 16/21 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Estamos lançando, pela Editora Atlas, mais um livro: “HOLDING FAMILIAR E SUAS VANTAGENS: Planejamento Jurídico e Econômico do Patrimônio e da Sucessão Familiar”. http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522461240
Há uma grande expectativa em torno dos benefícios da constituição de uma holding e, assim, muitos mitos equivocados são disseminados pela Internet, trazendo mais confusão do que compreensão sobre o tema. Por isso, procuramos dar um tratamento cuidadoso e técnico, permitindo que advogados, contadores, economistas, consultores e administradores empresariais compreendam os desafios da matéria e, assim, possam atender às demandas de seus clientes.
Com efeito, a constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura da administração empresarial, de uma geração para a outra. Pode, ademais, prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e, mesmo, servir ao planejamento tributário.
Todas essas questões são explicadas e desenvolvidas no livro, que, assim, se insere no nosso esforço de servir ao Direito Brasileiro e colaborar com a atuação dos colegas. Não é um trabalho acadêmico, mas um manual para que os interessados possam não apenas compreender o tema, mas também concretizar os procedimentos necessários para avaliar a vantagem, ou não, da implementação dessa estratégia em cada caso, bem como as cautelas a serem tomadas e os procedimentos a serem realizados.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Lei - foi editada a Lei 12.385, de 3.3.2011. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nos 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12385.htm) Cuida-se da conversão da Medida Provisória nº 501, de 2010
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Lei - foi editada a Lei 12.382, de 25.2.2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm)
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Lei - Foi editada a Lei 12.380, de 10.1.2011. Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária; altera a Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12380.htm) conversão da Mpv nº 500, de 2010
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Lei - Foi editada a Lei Lei nº 12.379, de 6.1.2011. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1o de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nos 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12379.htm)
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Legislação - a Coleção “Comentários ao Código Civil”, coordenada por Antônio Junqueira de Azevedo e publicada pela Editora Atlas, ganha mais um volume: 14, escrito por ninguém menos que Gustavo Tepedino. A coleção foi escrita por alguns dos mais renomados autores do direito privado brasileiro, tem o alto objetivo de procurar colaborar com os práticos do direito na solução dos problemas concretos do século XXI. A sociedade de nosso tempo, apesar do "excesso de ruído" das questões políticas é, no fundo, uma sociedade de direito privado, isto é, preocupada essencialmente com problemas que têm origem nas relações entre pessoas e grupos; até mesmo quando isso não ocorre e os conflitos, atuais ou potenciais, são de interesse exclusivamente coletivo, os problemas acabam, hoje, por encontrar o caminho de sua solução no direito privado. Nesse volume, Gustavo Tepedino cuida do Direito das Coistas (artigos 1.196 a 1.276). Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Advocacia - Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição não é absoluta. Dessa vez, a Quinta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenou um advogado de Pouso Alegre por calúnia e difamação contra outro profissional. (Resp 1.180.780, STJ 3.3.11)
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Magistratura - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha para voltar às suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais e foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria. (Valor, 3.3.11)
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Fiscal - A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim ontem. A Lei do Salário Mínimo - Lei nº 12.382 -, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente. (Valor 2.3.11)
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Seguro - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça potiguar que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão foi unânime. (Resp 980.326, STJ 3.3.11)
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Seguro - Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal cláusula que estabelece o “Valor de Mercado Referenciado” como padrão de indenização, em caso de perda total e furto do veículo segurado. O entendimento se deu no julgamento de recurso especial interposto por diversas seguradoras de veículos contra o Ministério Público Federal (MPF). (Resp 1.189.213, STj 3.3.12)
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Didático – Joerbeth Pinto Nunes é o autor do volume de “Penal” (131p) da Série "Passe na OAB 2a Fase", lançada pela Editora Saraiva. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Penal - Basta que mais de três pessoas se unam com o fim de realizar um ilícito para que o crime de quadrilha ou bando seja caracterizado, independentemente de o ilícito planejado ser iniciado ou não. Isso porque o crime de quadrilha é formal e de perigo abstrato. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 135.715, STJ 10.3.11)
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Marca e nome empresarial - O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial. Com base nesse entendimento, a Turma decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, atuante também no ramo de vestuário. Os ministros constataram que a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, não foi estendida a todo território nacional. Para isso, seria necessário o registro em todas as juntas comerciais do país. (Resp 1.204.488, STJ, 10.3.11)
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Liberdade provisória - O pagamento da fiança não é imprescindível para concessão da liberdade provisória. Por isso, é ilegal manter preso o réu pobre apenas em razão do não pagamento da fiança. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 113.275, STJ 16.3.11).
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Competência - Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora, médica que a submeteu ao tratamento. Com este entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou competente o juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC) para julgar a ação proposta pela ex-doméstica, objetivando o ressarcimento decorrente de tratamento facial realizado por seus ex-patrões como forma de presenteá-la. (CC 111988, STJ, 15.3.11)
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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando o excelente "Manual de Direito Constitucional" (217), escrito por André Trindade. Este livro objetiva suprir uma necessidade da literatura jurídica ao apresentar um manual que aborda de forma didática e objetiva todo o conteúdo de Direito Constitucional. Para tanto, o autor utiliza uma linguagem que facilita o processo de construção do conhecimento, propiciando uma melhor compreensão da matéria. Atualizado até a Emenda Constitucional no 66, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, este Manual de Direito Constitucional esgota todo o tema em um único volume. A obra está dividida em três capítulos. No Capítulo 1, aborda a teoria geral do direito constitucional. No Capítulo 2, foca o estudo nos princípios, direitos e garantias fundamentais. E, por fim, o último capítulo do livro aborda a organização do Estado, sua administração, poderes, sistema de defesa, ordem econômica e financeira. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – "Manual do Estabelecimento Empresarial" (143p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Ademar Pereira e Amador Paes de Almeida. Os autores apresentam, nesta obra, um detalhado estudo da matéria, apresentando uma análise pontual dos principais dispositivos do Código Civil pertinentes ao tema. Neste título obra é possível encontrar a investigação de conceitos como: natureza jurídica do instituto, dos bens corpóreos e incorpóreos, das marcas, das patentes de invenção, do ponto empresarial, entre outros temas. Pela forma objetiva e clara de abordagem, típica, aliás de seus autores, é fonte de consulta obrigatória aos estudiosos do Direito. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - Estou encantado com essa coleção: escrita por José de Oliveira Ascenção e publicada pela Editora Saraiva, "Direito Civil", em seu volume 3, aborda as "Relações e Situações Jurídicas" (342p). A obra Direito Civil - Teoria Geral é referência obrigatória em estudos aprofundados da matéria. Trabalho denso, reflexivo, apoiado na moderna hermenêutica do direito civil e em sintonia com as atuais correntes do direito civil europeu, base do direito civil brasileiro. Nesse volume 3, temas como relação social e relação jurídica, relação absoluta, posições jurídicas, interesses juridicamente protegidos, situações jurídicas complexas, contitularidade, vicissitudes, causa, conteúdo, boa-fé, base do negócio, alteração de circunstâncias, cláusulas abusivas e muito mais. Um show.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
13 de março de 2011
Pandectas 580
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Informativo Jurídico - n. 580 – 08/15 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
A assinatura da nova Presidente da República tem sancionado leis bem interessantes para o futuro do país. Eis alguns exemplos recentes: A Lei 12.390, de 3.3.2011, institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional. A Lei 12.389, de 3.3.2011, dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola. A Lei 12.388, de 3.3.2011, confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil. Já a Lei 12.387, de 3.3.2011, institui o Dia Nacional do Empresário Contábil. Por fim, a Lei 12.386, de 3.3.2011, institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
Pelo amor de Deus. Esse não é, definitivamente, um Parlamento sério. Bah!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Família - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento. (Resp 912.926, STJ 22.2.11)
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Trabalho - A Volkswagen do Brasil foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A coação foi comprovada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa defendeu seu critério de seleção, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença do primeiro grau e ressaltou que a própria empregadora confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados. Para a montadora, segundo o acórdão, "nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa. (Valor, 24.2.11)
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Processo - O magistrado não pode, de ofício, retratar seu voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). (Resp 1.086.842, STJ, 23.2.11)
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Locação - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei n. 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei n. 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato. (Resp 1.207.161, STJ, 23.2.11)
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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação de Imóveis: residencial e comercial" (80 minutos) é um audiolivro de autoria de Márico Rachkorsky e Alexandre Augusto F. M. Marques, publicado da Editora Saraiva. Este audiolivro é uma contribuição em linguagem simples, acessível e coloquial, sem descuidar, entretanto, das informações técnicas necessárias de entendimento das profundas alterações na Lei de Locação, qual mudará completamente essa relação entre locador, locatário e fiador; e moldarão um novo perfil de relação locatícia em nossa sociedade, sendo fundamental seu claro entendimento. Trata-se de um guia de consulta rápida de tais modificações. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Mobiliário - Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) estão no foco da área de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o biênio 2011/2012, principalmente aquelas carteiras ligadas a operações de fomento mercantil, como é o caso da Porto Forte. A autarquia quer avaliar com mais profundidade eventuais conflitos de interesses nas estruturas e funcionamento desses fundos, suas políticas de gestão de liquidez e de comunicação com o mercado. (Valor, 28.2.11)
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Judiciário - TRF de São Paulo começa a julgar ações 'esquecidas'. "Dra. desembargadora, solicito humildemente o julgamento do processo em meu nome, Zeno Moser X Caixa Econômica Federal, processo que dura mais de 30 anos. Contribui sozinho para o INSS para conseguir minha aposentadoria e agora estou com 81 anos, tenho saúde precária, já criei meus seis filhos e filhas e o que me faz sofrer ainda é a espera por essa solução". O trecho acima, de uma carta escrita em 2008, relata a angústia de um trabalhador que, somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, aguarda há 15 anos o desfecho de sua ação. A ação, que estava "esquecida" no TRF, foi encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado durante uma correição realizada na Corte. Na época, o CNJ detectou cerca de 370 processos trabalhistas nessa situação. Parte deles foi julgada após a interferência, restando ainda 169, segundo o TRF. Hoje, outros 40 processos trabalhistas serão julgados no mutirão "Judiciário em Dia". A previsão do tribunal é que todos sejam concluídos até o fim de março. Essas ações foram propostas antes de 1988, época em que os processos trabalhistas envolvendo funcionários públicos tramitavam na Justiça Federal e Estadual. (Valor, 28.2.11)
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Informática - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. De acordo com os ministros, a indenização por violação de direitos autorais deve ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei nº 9.610, de 1998, que impõe maior rigor na repressão à prática de pirataria. O entendimento, já adotado pela 3ª Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJ-RS condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais. A Microsoft recorreu, então, ao STJ. Para os ministros, a interpretação adotada pelo TJ-RS apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, decidiram aplicar o entendimento do artigo 102 da Lei nº 9.610, que estabelece indenização no caso de fraude. (valor, 28.2.11)
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Didático – A Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação é o mais novo lançamento da Editora Saraiva. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. É o que ocorre com “Trabalho” (144p), escrito por Martha Macedo Sittoni. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Honorários - Embora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo "relação de trabalho", essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum. Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista. (OAB, 3.3.11)
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Propriedade intelectual - O Shopping 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular localizado na região central de São Paulo, terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. Terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas. Por três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia imposto essas penalidades à Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda., empresa responsável pela locação dos espaços para os lojistas no centro comercial. (Resp 1.125.739, STJ, 4.3.11)
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Rescisória - Ainda que tenha figurado na ação original no mesmo polo do autor da ação rescisória, o réu que possa vir a ser prejudicado com eventual anulação total ou parcial da decisão anterior deve integrar a ação rescisória como litisconsorte necessário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a ação rescisória poderia afetar a esfera patrimonial do litisconsorte, razão pela qual ele necessariamente deveria integrá-la. (Resp 863.890, STJ, 4.3.11)
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Processo - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial – de ofício – não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes. (Resp 998.935, STJ, 28.2.11)
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Penal - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, bem como o estabelecimento de regime diverso do fechado, em condenações por tráfico de drogas. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou tanto a sua jurisprudência quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. (HC 191.046, STJ, 28.2.11)
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Polícia - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de agente da Polícia Federal (PF) por ser proprietário e gerente da empresa Out-Right Rio Comércio, Importação e Exportação Ltda. Os ministros rejeitaram a alegação de que a punição estaria prescrita. (MS 14.672, STJ 14.2.11)
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Publicações 1 – O "Curso de Direito Internacional Público e Direito Comunitário" (369p), escrito por Thiago Carvalho Borges e publicado pela Editora Atlas, chega às prateleiras. A acessibilidade da linguagem adotada foi objeto de grande preocupação do autor ao elaborar esta obra, atendendo aos reclames dos estudantes ouvidos em sala de aula, nos corredores das faculdades e por meio eletrônico. O livro objetiva também conciliar uma visão panorâmica dos principais temas internacionais, mas abrangendo ainda os problemas que se apresentam mais relevantes na contemporaneidade. A metodologia de divisão em quatro partes e capítulos observa os conteúdos programáticos mais comuns da disciplina Direito Internacional Público, contemplando ao final o Direito Comunitário que, embora já se configure como ramo autônomo na doutrina europeia, ainda é estudado como parte do direito internacional no Brasil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – "Estudos de Direito Empresarial" (577p), publicado pela Editora Saraiva, tem a assinatura de Modesto Carvalhosa e de Nelson Eizirik. As questões e as matérias societárias estão colocadas à prova, principalmente em face da tendência de desconhecimento das normas próprias de nosso ordenamento e da larga adoção dos standards norte-americanos em nossa prática societária e do mercado de capitais. Os estudos aqui apresentados oferecem uma amostra dessa permanente discussão - para não dizer dessa polêmica - sobre o direito aplicável, se o nosso ou o alienígena, diante do costume que se tem adotado nessa área, cada vez mais afastado dos princípios positivados constantes de nossa Constituição, do Código Civil e da lei societária. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - "A Emenda Constitucional do Divórcio" (126p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Regina Beatriz Tavares da Silva. A autora tece, nas páginas desta prodigiosa obra, uma percuciente reflexão, firmemente comprometida com uma visão de Família que a distancie de mera abstração jurídica, como a fantasiosa concepção de um reino edificado pura e simplesmente sobre o afeto. Não pretende, com isso, a eliminação do amor como elo fundamental entre os entes que compôem essa Família. Sua perspectiva fulcra-se, sobretudo, proposição de uma vivência responsável da afetividade.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Informativo Jurídico - n. 580 – 08/15 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
A assinatura da nova Presidente da República tem sancionado leis bem interessantes para o futuro do país. Eis alguns exemplos recentes: A Lei 12.390, de 3.3.2011, institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional. A Lei 12.389, de 3.3.2011, dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola. A Lei 12.388, de 3.3.2011, confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil. Já a Lei 12.387, de 3.3.2011, institui o Dia Nacional do Empresário Contábil. Por fim, a Lei 12.386, de 3.3.2011, institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
Pelo amor de Deus. Esse não é, definitivamente, um Parlamento sério. Bah!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Família - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento. (Resp 912.926, STJ 22.2.11)
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Trabalho - A Volkswagen do Brasil foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A coação foi comprovada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa defendeu seu critério de seleção, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença do primeiro grau e ressaltou que a própria empregadora confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados. Para a montadora, segundo o acórdão, "nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa. (Valor, 24.2.11)
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Processo - O magistrado não pode, de ofício, retratar seu voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). (Resp 1.086.842, STJ, 23.2.11)
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Locação - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei n. 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei n. 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato. (Resp 1.207.161, STJ, 23.2.11)
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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação de Imóveis: residencial e comercial" (80 minutos) é um audiolivro de autoria de Márico Rachkorsky e Alexandre Augusto F. M. Marques, publicado da Editora Saraiva. Este audiolivro é uma contribuição em linguagem simples, acessível e coloquial, sem descuidar, entretanto, das informações técnicas necessárias de entendimento das profundas alterações na Lei de Locação, qual mudará completamente essa relação entre locador, locatário e fiador; e moldarão um novo perfil de relação locatícia em nossa sociedade, sendo fundamental seu claro entendimento. Trata-se de um guia de consulta rápida de tais modificações. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Mobiliário - Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) estão no foco da área de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o biênio 2011/2012, principalmente aquelas carteiras ligadas a operações de fomento mercantil, como é o caso da Porto Forte. A autarquia quer avaliar com mais profundidade eventuais conflitos de interesses nas estruturas e funcionamento desses fundos, suas políticas de gestão de liquidez e de comunicação com o mercado. (Valor, 28.2.11)
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Judiciário - TRF de São Paulo começa a julgar ações 'esquecidas'. "Dra. desembargadora, solicito humildemente o julgamento do processo em meu nome, Zeno Moser X Caixa Econômica Federal, processo que dura mais de 30 anos. Contribui sozinho para o INSS para conseguir minha aposentadoria e agora estou com 81 anos, tenho saúde precária, já criei meus seis filhos e filhas e o que me faz sofrer ainda é a espera por essa solução". O trecho acima, de uma carta escrita em 2008, relata a angústia de um trabalhador que, somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, aguarda há 15 anos o desfecho de sua ação. A ação, que estava "esquecida" no TRF, foi encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado durante uma correição realizada na Corte. Na época, o CNJ detectou cerca de 370 processos trabalhistas nessa situação. Parte deles foi julgada após a interferência, restando ainda 169, segundo o TRF. Hoje, outros 40 processos trabalhistas serão julgados no mutirão "Judiciário em Dia". A previsão do tribunal é que todos sejam concluídos até o fim de março. Essas ações foram propostas antes de 1988, época em que os processos trabalhistas envolvendo funcionários públicos tramitavam na Justiça Federal e Estadual. (Valor, 28.2.11)
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Informática - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. De acordo com os ministros, a indenização por violação de direitos autorais deve ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei nº 9.610, de 1998, que impõe maior rigor na repressão à prática de pirataria. O entendimento, já adotado pela 3ª Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJ-RS condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais. A Microsoft recorreu, então, ao STJ. Para os ministros, a interpretação adotada pelo TJ-RS apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, decidiram aplicar o entendimento do artigo 102 da Lei nº 9.610, que estabelece indenização no caso de fraude. (valor, 28.2.11)
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Didático – A Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação é o mais novo lançamento da Editora Saraiva. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. É o que ocorre com “Trabalho” (144p), escrito por Martha Macedo Sittoni. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Honorários - Embora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo "relação de trabalho", essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum. Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista. (OAB, 3.3.11)
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Propriedade intelectual - O Shopping 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular localizado na região central de São Paulo, terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. Terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas. Por três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia imposto essas penalidades à Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda., empresa responsável pela locação dos espaços para os lojistas no centro comercial. (Resp 1.125.739, STJ, 4.3.11)
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Rescisória - Ainda que tenha figurado na ação original no mesmo polo do autor da ação rescisória, o réu que possa vir a ser prejudicado com eventual anulação total ou parcial da decisão anterior deve integrar a ação rescisória como litisconsorte necessário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a ação rescisória poderia afetar a esfera patrimonial do litisconsorte, razão pela qual ele necessariamente deveria integrá-la. (Resp 863.890, STJ, 4.3.11)
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Processo - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial – de ofício – não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes. (Resp 998.935, STJ, 28.2.11)
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Penal - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, bem como o estabelecimento de regime diverso do fechado, em condenações por tráfico de drogas. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou tanto a sua jurisprudência quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. (HC 191.046, STJ, 28.2.11)
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Polícia - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de agente da Polícia Federal (PF) por ser proprietário e gerente da empresa Out-Right Rio Comércio, Importação e Exportação Ltda. Os ministros rejeitaram a alegação de que a punição estaria prescrita. (MS 14.672, STJ 14.2.11)
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Publicações 1 – O "Curso de Direito Internacional Público e Direito Comunitário" (369p), escrito por Thiago Carvalho Borges e publicado pela Editora Atlas, chega às prateleiras. A acessibilidade da linguagem adotada foi objeto de grande preocupação do autor ao elaborar esta obra, atendendo aos reclames dos estudantes ouvidos em sala de aula, nos corredores das faculdades e por meio eletrônico. O livro objetiva também conciliar uma visão panorâmica dos principais temas internacionais, mas abrangendo ainda os problemas que se apresentam mais relevantes na contemporaneidade. A metodologia de divisão em quatro partes e capítulos observa os conteúdos programáticos mais comuns da disciplina Direito Internacional Público, contemplando ao final o Direito Comunitário que, embora já se configure como ramo autônomo na doutrina europeia, ainda é estudado como parte do direito internacional no Brasil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – "Estudos de Direito Empresarial" (577p), publicado pela Editora Saraiva, tem a assinatura de Modesto Carvalhosa e de Nelson Eizirik. As questões e as matérias societárias estão colocadas à prova, principalmente em face da tendência de desconhecimento das normas próprias de nosso ordenamento e da larga adoção dos standards norte-americanos em nossa prática societária e do mercado de capitais. Os estudos aqui apresentados oferecem uma amostra dessa permanente discussão - para não dizer dessa polêmica - sobre o direito aplicável, se o nosso ou o alienígena, diante do costume que se tem adotado nessa área, cada vez mais afastado dos princípios positivados constantes de nossa Constituição, do Código Civil e da lei societária. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - "A Emenda Constitucional do Divórcio" (126p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Regina Beatriz Tavares da Silva. A autora tece, nas páginas desta prodigiosa obra, uma percuciente reflexão, firmemente comprometida com uma visão de Família que a distancie de mera abstração jurídica, como a fantasiosa concepção de um reino edificado pura e simplesmente sobre o afeto. Não pretende, com isso, a eliminação do amor como elo fundamental entre os entes que compôem essa Família. Sua perspectiva fulcra-se, sobretudo, proposição de uma vivência responsável da afetividade.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
7 de março de 2011
Pandectas 579
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Informativo Jurídico - n. 579 – 01/07 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Alá, lá, ô ô ô ô ô ô ô, como é que chove tanto assim, ó meu Amor?
Eu, qu’era humano, ‘tou me sentindo peixe agora, sim sinhô!
E a avenida? Aaaaa avenida...
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: Feliz Carnaval para todos.
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Transporte - A justificativa de furto da carga durante o traslado da mercadoria não basta para eximir a transportadora da obrigação de indenizar pela mercadoria perdida. A decisão ocorreu em recurso interposto pela empresa Transportes Adriano Ltda. contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi seguido integralmente pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 899.429, STJ, 21.2.11)
******
Alimentos - A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares. (STJ, 18.2.11)
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Imprensa - O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. (Ag 1.072.844, STJ 18.2.11)
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Propriedade intelectual - A proteção de patente de medicamento é garantida a partir da data de registro no Brasil, pelo prazo remanescente da proteção estabelecida no país em que foi realizado o primeiro depósito da patente, pelo prazo máximo de 20 anos. Uma vez feito o depósito no Brasil, eventuais modificações posteriores no país de origem da patente não se aplicam no território brasileiro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial que pedia a aplicação no Brasil de prorrogação de patente obtida na Alemanha. O autor do recurso, o laboratório farmacêutico Dr. Karl Thomae GmbH, alegou que a concessão, em 2000, de prazo suplementar às patentes originárias também prorrogaria a proteção das patentes pipelines no Brasil. O laboratório pretendia prorrogar a patente dos medicamentos Sifrol, usado no tratamento do mal de Parkinson, e Persantin, que combate a trombose. (Resp 1.165.845, STJ, 18.2.11)
******
Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Autoral" (80 minutos) é um audiolivro de autoria de Manuella Santos e publicação da Editora Saraiva. A criação intelectual é inata ao ser humano. Todos possuem potencial criativo que pode resultar em bens úteis ou produções estéticas passíveis de aproveitamento econômico. As criações intelectuais cumprem finalidades estéticas, de contemplação, de beleza, de deleite, ou atendem a objetivos práticos. O direito decorrente do trabalho intelectual é objeto da propriedade intelectual, que regula o que o ser humano desenvolve em todas as suas formas e compreende dois ramos: o direito industrial e o direito autoral. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Execução - O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. (Resp 1.219.034, STJ 17.2.11)
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Consumidor - Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors. (Resp 547.794, STJ, 17.2.11)
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Penal - O furto de uma calculadora financeira estimada em quase R$ 400, com arrombamento do veículo em que se encontrava, não é insignificante. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática do crime. (HC 181.693, STJ 16.2.11)
******
Penal - Não é necessário periciar armas utilizadas em crimes de assalto se há outros meios de prova que indiquem seu uso. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado em favor de um condenado por assalto à Caixa Econômica Federal (CEF), na cidade de São Paulo. A decisão acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes. (HC 141.587, STJ 10.2.11)
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Processo - A participação de ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o processo se o voto não tiver sido decisivo para o resultado da controvérsia. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um embargante o pedido de anulação de uma decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal. (EResp 1.008.792, STJ 16.2.11)
******
Didático – A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é Civil (123), escrito por Patrícia Strauss Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza. Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados. (Resp 873226, STJ, 22.2.11)
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Turismo - Um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido no hotel onde passavam a lua de mel vai receber R$ 280 mil em indenização por danos materiais e morais. O valor foi aumentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os autos, a mulher morreu após cair de uma altura de três metros no Hotel Serra Azul, em Gramado, no Rio Grande do Sul. O hotel foi responsabilizado porque não havia proteção no local. (Resp 938.564, STJ, 9.2.11)
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Seguros - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno. (Resp 1.120.676, STJ 9.2.11)
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Advocacia - A 4ª Câmara Recursal da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) manteve, por unanimidade, voto proferido pelo relator do Tribunal Deontológico, Claudio Felippe Zalaf, que proíbe associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. O voto foi dado em consulta formulada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). O recurso que tramitou pela 4ª Câmara foi relatado pelo conselheiro estadual Carlos Kauffmann e julgado por 14 conselheiros da OAB-SP que participaram da sessão. No voto, Kauffmann aponta ser " terminantemente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil associaram-se ao consultor em direito estrangeiro ou à sociedade de consultores em direito estrangeiro, posto que estes não são advogados nos termos do Estatuto vigente".(valor, 28.2.11)
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Trabalho - Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve trazer ânimo para as instituições de arbitragem e empresas que se utilizam dela para resolver conflitos trabalhistas individuais de forma sigilosa, mais rápida e com menor custo. A 4ª Turma decidiu que não há impedimentos em aplicar a arbitragem para solucionar dissídios com trabalhadores decorrentes da relação de emprego. A questão, no entanto, continua polêmica e insegura, já que a corrente majoritária da Justiça do trabalho é bastante restritiva à arbitragem. Mas a decisão deve reforçar posicionamento da validade da prática quando feita de forma legal e sem fraudes - além de colocar um entendimento que poderá ser usado em outras teses. (DCI, 25.2.11)
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Publicações 1 – Waldo Fazzio Júnior é o autor de "Cartão de Crédito, Cheque e Direito do Consumidor" (595p), obra lançada pela Editora Atlas. Ao lado da moeda fiduciária, cartões de crédito e cheques são os instrumentos de pagamento mais utilizados nas relações de consumo. Eles coincidem na substituição efetiva da moeda, na mobilidade que conferem ao crédito e, principalmente, porque são meios de pagamento necessariamente ancorados às instituições financeiras. A relevância dessas duas formas de pagamento é indiscutível no chamado mercado de varejo, porque proporcionam desenvoltura e razoáveis padrões de segurança na transferência dos valores necessários para o desfecho dos negócios entre consumidores e empresários fornecedores e prestadores de serviço. Este livro versa sobre as questões jurídicas materiais e processuais pertinentes ao funcionamento do sistema contratual de cartões de crédito e à utilização das diversas modalidades de cheques, com ênfase para a proteção do consumidor. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – Rodrigo Albuquerque de Victor escreveu "Judicialização de Políticas Públicas Para a Educação Infantil" (142p), obra que a Editora Saraiva está lançando.Mais de vinte anos depois promulgada a nossa Constituição Cidadã, o "Programa" nela desenhado para a educação infantil está longe de tornar-se realidade. O Poder Público, encarregado de dar cumprimento às políticas educacionais em nosso país, ostenta uma enorme dívida social. Persiste o panorama de exclusão, de deficiência quantitativa e qualitativa, desigualdade de acesso às oportunidades de atendimento em creches e pré-escolas. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - Cezar Roberto Bitencourt escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Falência da Pena de Prisão - Causas e Alternativas" (378p), já em sua 4ª edição. Ao lado da miséria, a prisão é talvez a maior lacra da humanidade nesta virada de século e de milênio. Na década de 50, particularmente no continente europeu, acreditava-se que o crime tinha sua origem primordialmente em causas individuais. Passava-se ao largo das causas sociais. Imaginou-se então que submetendo o recluso a um tratamento (ideologia do tratamento ressocializador) não haveria reincidência. Logo se constatou, no entanto, a absoluta inviabilidade de se ressocializar. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Informativo Jurídico - n. 579 – 01/07 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Alá, lá, ô ô ô ô ô ô ô, como é que chove tanto assim, ó meu Amor?
Eu, qu’era humano, ‘tou me sentindo peixe agora, sim sinhô!
E a avenida? Aaaaa avenida...
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: Feliz Carnaval para todos.
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Transporte - A justificativa de furto da carga durante o traslado da mercadoria não basta para eximir a transportadora da obrigação de indenizar pela mercadoria perdida. A decisão ocorreu em recurso interposto pela empresa Transportes Adriano Ltda. contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi seguido integralmente pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 899.429, STJ, 21.2.11)
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Alimentos - A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares. (STJ, 18.2.11)
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Imprensa - O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. (Ag 1.072.844, STJ 18.2.11)
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Propriedade intelectual - A proteção de patente de medicamento é garantida a partir da data de registro no Brasil, pelo prazo remanescente da proteção estabelecida no país em que foi realizado o primeiro depósito da patente, pelo prazo máximo de 20 anos. Uma vez feito o depósito no Brasil, eventuais modificações posteriores no país de origem da patente não se aplicam no território brasileiro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial que pedia a aplicação no Brasil de prorrogação de patente obtida na Alemanha. O autor do recurso, o laboratório farmacêutico Dr. Karl Thomae GmbH, alegou que a concessão, em 2000, de prazo suplementar às patentes originárias também prorrogaria a proteção das patentes pipelines no Brasil. O laboratório pretendia prorrogar a patente dos medicamentos Sifrol, usado no tratamento do mal de Parkinson, e Persantin, que combate a trombose. (Resp 1.165.845, STJ, 18.2.11)
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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Autoral" (80 minutos) é um audiolivro de autoria de Manuella Santos e publicação da Editora Saraiva. A criação intelectual é inata ao ser humano. Todos possuem potencial criativo que pode resultar em bens úteis ou produções estéticas passíveis de aproveitamento econômico. As criações intelectuais cumprem finalidades estéticas, de contemplação, de beleza, de deleite, ou atendem a objetivos práticos. O direito decorrente do trabalho intelectual é objeto da propriedade intelectual, que regula o que o ser humano desenvolve em todas as suas formas e compreende dois ramos: o direito industrial e o direito autoral. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Execução - O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. (Resp 1.219.034, STJ 17.2.11)
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Consumidor - Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors. (Resp 547.794, STJ, 17.2.11)
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Penal - O furto de uma calculadora financeira estimada em quase R$ 400, com arrombamento do veículo em que se encontrava, não é insignificante. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática do crime. (HC 181.693, STJ 16.2.11)
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Penal - Não é necessário periciar armas utilizadas em crimes de assalto se há outros meios de prova que indiquem seu uso. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado em favor de um condenado por assalto à Caixa Econômica Federal (CEF), na cidade de São Paulo. A decisão acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes. (HC 141.587, STJ 10.2.11)
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Processo - A participação de ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o processo se o voto não tiver sido decisivo para o resultado da controvérsia. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um embargante o pedido de anulação de uma decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal. (EResp 1.008.792, STJ 16.2.11)
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Didático – A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é Civil (123), escrito por Patrícia Strauss Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza. Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados. (Resp 873226, STJ, 22.2.11)
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Turismo - Um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido no hotel onde passavam a lua de mel vai receber R$ 280 mil em indenização por danos materiais e morais. O valor foi aumentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os autos, a mulher morreu após cair de uma altura de três metros no Hotel Serra Azul, em Gramado, no Rio Grande do Sul. O hotel foi responsabilizado porque não havia proteção no local. (Resp 938.564, STJ, 9.2.11)
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Seguros - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno. (Resp 1.120.676, STJ 9.2.11)
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Advocacia - A 4ª Câmara Recursal da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) manteve, por unanimidade, voto proferido pelo relator do Tribunal Deontológico, Claudio Felippe Zalaf, que proíbe associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. O voto foi dado em consulta formulada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). O recurso que tramitou pela 4ª Câmara foi relatado pelo conselheiro estadual Carlos Kauffmann e julgado por 14 conselheiros da OAB-SP que participaram da sessão. No voto, Kauffmann aponta ser " terminantemente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil associaram-se ao consultor em direito estrangeiro ou à sociedade de consultores em direito estrangeiro, posto que estes não são advogados nos termos do Estatuto vigente".(valor, 28.2.11)
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Trabalho - Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve trazer ânimo para as instituições de arbitragem e empresas que se utilizam dela para resolver conflitos trabalhistas individuais de forma sigilosa, mais rápida e com menor custo. A 4ª Turma decidiu que não há impedimentos em aplicar a arbitragem para solucionar dissídios com trabalhadores decorrentes da relação de emprego. A questão, no entanto, continua polêmica e insegura, já que a corrente majoritária da Justiça do trabalho é bastante restritiva à arbitragem. Mas a decisão deve reforçar posicionamento da validade da prática quando feita de forma legal e sem fraudes - além de colocar um entendimento que poderá ser usado em outras teses. (DCI, 25.2.11)
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Publicações 1 – Waldo Fazzio Júnior é o autor de "Cartão de Crédito, Cheque e Direito do Consumidor" (595p), obra lançada pela Editora Atlas. Ao lado da moeda fiduciária, cartões de crédito e cheques são os instrumentos de pagamento mais utilizados nas relações de consumo. Eles coincidem na substituição efetiva da moeda, na mobilidade que conferem ao crédito e, principalmente, porque são meios de pagamento necessariamente ancorados às instituições financeiras. A relevância dessas duas formas de pagamento é indiscutível no chamado mercado de varejo, porque proporcionam desenvoltura e razoáveis padrões de segurança na transferência dos valores necessários para o desfecho dos negócios entre consumidores e empresários fornecedores e prestadores de serviço. Este livro versa sobre as questões jurídicas materiais e processuais pertinentes ao funcionamento do sistema contratual de cartões de crédito e à utilização das diversas modalidades de cheques, com ênfase para a proteção do consumidor. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Publicações 2 – Rodrigo Albuquerque de Victor escreveu "Judicialização de Políticas Públicas Para a Educação Infantil" (142p), obra que a Editora Saraiva está lançando.Mais de vinte anos depois promulgada a nossa Constituição Cidadã, o "Programa" nela desenhado para a educação infantil está longe de tornar-se realidade. O Poder Público, encarregado de dar cumprimento às políticas educacionais em nosso país, ostenta uma enorme dívida social. Persiste o panorama de exclusão, de deficiência quantitativa e qualitativa, desigualdade de acesso às oportunidades de atendimento em creches e pré-escolas. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 - Cezar Roberto Bitencourt escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Falência da Pena de Prisão - Causas e Alternativas" (378p), já em sua 4ª edição. Ao lado da miséria, a prisão é talvez a maior lacra da humanidade nesta virada de século e de milênio. Na década de 50, particularmente no continente europeu, acreditava-se que o crime tinha sua origem primordialmente em causas individuais. Passava-se ao largo das causas sociais. Imaginou-se então que submetendo o recluso a um tratamento (ideologia do tratamento ressocializador) não haveria reincidência. Logo se constatou, no entanto, a absoluta inviabilidade de se ressocializar. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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