11 de fevereiro de 2016

Pandectas 820


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******* 18 anos de diálogo jurídico *********

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Informativo Jurídico - n. 820 – 11/20 de fevereiro de 2016

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

 

Editorial

             É comum ouvir dizer que o ano, no Brasil, começa depois do Carnaval. Então, está começando. Vamos com firmeza por que será um ano duro. Mas temos, sim, a capacidade de fazer as coisas melhores. Vamos lutar e trabalhar. E Deus que nos ilumine e ajude.

            Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

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Súmulas - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nove súmulas - de nº 553 a nº 561. A nº 553 trata da competência para julgamento de processos em que a Eletrobras figure como parte. O enunciado da nº 554 estabelece que, na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Já a súmula nº 555 estabelece o prazo decadencial para o Fisco constituir crédito tributário, enquanto a nº 556 aborda a incidência de Imposto de Renda sobre a complementação da aposentadoria. A súmula nº 557 refere-se a processo que discute a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez, quando precedido de auxílio-doença. As execuções fiscais também são temas de duas súmulas. A nº 558 diz que a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. E a nº 559 define que o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal imprescindível para a instrução da petição inicial. A súmula nº 560 trata do esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis para decretação da indisponibilidade de bens. Por fim, a súmula nº 561 diz que os Conselhos Regionais de Farmácia podem fiscalizar e atuar estabelecimentos sem profissional legalmente habilitado (farmacêutico). (Valor, 21.12.15)

 

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Administrativo - Pela primeira vez no país uma empresa é condenada no âmbito estadual com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846). O Estado precursor é o Espírito Santo que aplicou sanção prevista na norma a uma microempresa, por "perturbar" um processo de licitação. Após vencer o pregão eletrônico, a empresa não apresentou os documentos exigidos para habilitação e assinatura do contrato. A União e os Estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais, que já regulamentaram a norma possuem processos administrativos por corrupção em andamento, mas ainda não há condenações. Tocantins já aplicou 16 sanções seguindo o rito da Lei Anticorrupção. Mas as condenações "foram registradas com base na Lei do Pregão, na Lei de Licitações e em decisão judicial", informa a Controladoria-Geral do Estado (CGE). A microempresa William de Andrade Bullerjahn foi multada pelo Espírito Santo em R$ 6 mil. Caso deixe de quitar o montante em 30 dias, será inscrita em dívida ativa. A prestadora de serviços também terá o nome lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), criado pela norma anticorrupção para dar publicidade às sanções da lei. A condenação foi baseada no artigo 5º, inciso IV, alínea b da Lei 12.846, segundo o qual constituem atos lesivos à administração pública "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público". A prestadora terá ainda o nome incluído no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), como prevê a Lei de Licitações. (Valor, 15.1.16)

 

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Bancário - O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa travada com fundos de pensão sobre o valor de indenização que deve ser pago por depósito ou investimento em instituição financeira que veio a falir. Ontem, a entidade conquistou uma nova vitória, passando a ter agora precedentes favoráveis nas duas turmas que julgam matérias de direito privado - 3ª e 4ª. Os ministros da 4ª Turma entenderam que o valor de até R$ 20 mil (teto de cobertura na época em que a ação foi proposta, que hoje corresponde a R$ 250 mil) deve ser pago para o fundo de pensão, e não para cada um de seus beneficiários. O caso envolvia a Previg Sociedade de Previdência Complementar. (Valor, 16.12.15)

 

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Administrativo e trânsito - A juíza do 1º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran/DF a trocar a placa de um veículo clonado, cujo proprietário recebeu diversas multas registradas em Minas Gerais e Rio de Janeiro. O autor comprovou que estava no Distrito Federal na ocasião em que seu veículo sofreu as infrações. As fotografias registradas pelos radares demonstram divergência entre o automóvel original e o clonado. Segundo informou nos autos, a alteração da placa foi solicitada administrativamente junto ao departamento de trânsito, mas o pedido foi negado pelo órgão. De acordo com a magistrada, a situação de clonagem é visível, não sendo razoável a negativa do Detran em promover a regularização da situação do automóvel. (Valor, 19.1.16)

 

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Medicina - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reconheceu o direito de uma mulher se submeter ao procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã. Com a decisão, a 6ª Turma afastou a proibição prevista na Resolução nº 2.121, editada neste ano pelo Conselho Federal de Medicina, segundo a qual os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores. A autora da ação se tornou infértil em razão da retirada dos ovários, e submeteu-se, com seu esposo, a dez ciclos de fertilização in vitro, entre abril de 2000 e outubro de 2007. Após este período, o Programa de Doação de Óvulos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) foi suspenso, o que a levou à Justiça. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mairan Maia, entendeu que a proibição apresentada pela norma e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina não podem ser consideradas diante da análise da situação concreta. "Os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade, caindo por terra, então, diante da análise da situação concreta, a proibição inserta na norma questionada e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina ao erigi-la", disse. (Valor, 16.12.15)

 

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Religião e homoafetividade - Entidade religiosa de Ribeirão Preto não poderá publicar outdoors com trechos bíblicos que condenam a homossexualidade, conforme acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau em ação civil pública. A ré deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em agosto de 2011, dias antes da realização da "7ª Parada do Orgulho LGBTT" em Ribeirão Preto, a entidade religiosa instalou os outdoors pelo município, com os trechos bíblicos. Entre as mensagens estava, por exemplo: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável". Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de "lobby" de suas convicções religiosas. "A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito", afirmou. (Valor, 13.1.16)

 

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Consumidor e banco - A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor pela demora além do tempo razoável para receber atendimento. O autor esteve em uma agência do banco em 2014 para descontar um cheque e teve de esperar na fila por 1 h 43, além de 20 minutos mais durante o atendimento, por problemas na identificação do emitente do cheque. O Juizado Cível do Núcleo Bandeirante julgou improcedentes o pedido, pois entendeu que a demora em fila de banco não dá gera direito de compensação por dano moral. Para o TJ, porém, "a espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária viola a dignidade do consumidor, que tem aviltada sua expectativa de atendimento em tempo legalmente estabelecido (Lei distrital nº 2.529/2000, com a alteração que lhe foi dada pela Lei distrital nº 2.547/2000)". (Valor, 13.1.16)

 

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Direitos autorais - A possibilidade de cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet deve retornar neste ano à pauta de julgamentos da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma audiência pública foi convocada, em dezembro do ano passado, pelo ministro Villas Bôas Cueva com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros em relação ao processo (Resp 1.559.264) de sua relatoria que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais. Na ocasião, 23 expositores apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança. De um lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural que defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores. Na ação, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação cível responsável pela defesa e cobrança de direitos autorais, defende o pagamento de direitos autorais nas modalidades "webcasting" (transmissão "on demand" que só se inicia no momento da conexão do internauta) e "simulcasting" (transmissão em tempo real tanto pela rádio convencional quanto pela internet).  (Valor, 13.1.16)

 

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Financeiro - O governo adotou novos parâmetros para classificar os riscos fiscais de demandas judiciais como perda remota, possível ou provável - este últimos devem ser provisionados pelo Tesouro Nacional. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), as mudanças foram feitas para que as ações ajuizadas contra a União, suas autarquias e fundações públicas sejam identificadas com base em critérios objetivos e transparentes. Antes, cada procuradoria fazia a seleção, conforme sua própria interpretação. Ao comparar a lista de processos de perda possível listados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 com a deste ano, a diferença é clara. Este ano aparecem 12 temas, que somam R$ R$ 662,9 bilhões. No ano passado, foram destacados 49 temas, que totalizaram R$ 838,14 bilhões. (Valor, 14.1.16)

 

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Administrativo - A Advocacia-Geral da União (AGU) pode dificultar a concessão de auxílio moradia para alguns juízes e membros do Ministério Público. O órgão pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a aplicação de regras mais rígidas para conceder o benefício. O valor do auxílio para magistrados e membros do Ministério Público pode chegar a R$ 4,3 mil mensais. O pedido da AGU tem como base a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 que estipula normas mais restritas para o pagamento. A LDO de 2016 determina que, enquanto não houver uma lei específica que trate de valores e critérios de concessão, o pagamento da ajuda de custo para moradia de agentes públicos deve obedecer a alguns critérios. Entre eles, a inexistência de imóvel funcional disponível e que o beneficiário não seja proprietário de imóvel na cidade onde trabalha. Os juízes, por sua vez, defendem que a carreira segue a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê o benefício. (Valor, 14.1.16)

 

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Animais - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um veterinário de Pouso Alegre, sul de Minas, a pagar R$ 8 mil a uma cliente, por danos morais, por tê-la impedido de ter acesso ao corpo do animal de estimação. A cadela de oito anos, da raça sheepdog, foi submetida a uma cirurgia e morreu. O veterinário não permitiu que a proprietária visse o animal e ainda determinou o descarte do corpo em um aterro sanitário. A cadela foi diagnosticada pelo veterinário com uma infecção uterina e a submeteu a uma cirurgia. A proprietária foi informada pelo profissional de que se tratava de cirurgia simples e não foi alertada da possibilidade de o animal vir a morrer. A mulher disse que a cachorra permaneceu na clínica após a cirurgia, mas acabou morrendo e foi encaminhada para o lixo hospitalar. A morte do cão ocorreu em julho de 2011. A dona do animal recebeu uma ligação informando-a do fato e se dirigiu à clínica. No entanto, o veterinário negou o acesso ao animal, com o argumento de que ainda não havia sido feito o pagamento da cirurgia realizada. Em sua defesa, o veterinário alegou que, após o procedimento cirúrgico, o animal recebeu alta, porém ninguém compareceu para sua retirada. Para o desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, considerando o carinho da proprietária pelo animal de estimação, e também a convivência diária com ele, o fato de ela ter sido impedida de vê-lo após o seu óbito, de resgatá-lo, e em seguida ter ocorrido o seu descarte no aterro sanitário, foram ocorrências capazes de violar sua dignidade, causando-lhe o sofrimento que se caracteriza como dano moral. (Valor, 14.1.16)

 

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Ambiental - É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente, desde que a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado tenha sido inexpressiva. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região adotou tal entendimento para absolver a parte ré, denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crime ambiental, em razão da apreensão em sua posse de três exemplares de peixe da espécie "barbado", totalizando 1,3 quilos de pescado. O MP recorreu ao TRF contra decisão da 2ª Vara de Uberaba (MG), sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância não seria possível ao caso analisado. De acordo com o MPF, o crime ambiental se consuma pela simples prática da ação, independentemente do resultado naturalístico. Sustentou também que, para a consumação do delito, não importa a quantidade de peixes capturados ou apreendidos. Ao analisar o processo, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, afirmou que "conquanto a denúncia descreva uma conduta, em tese, típica, não se pode falar na ocorrência de dano expressivo provocado ao meio ambiente, haja vista que em poder do denunciado foram apreendidos três exemplares da espécie 'barbado', totalizando 1,3 quilos de pescado, conforme boletim de ocorrência, o que mostra a inexpressividade da conduta imputada". (Valor, 18.12.15)

 

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Concorrencial - A forte queda no comércio exterior brasileiro em 2015 - com recuo de quase 20% na corrente de comércio - levou a uma diminuição na abertura de investigações antidumping pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). No ano passado, foram feitos 38 pedidos de investigação, que resultaram na aplicação de 35 medidas antidumping. Em 2014, foram 44 pedidos de investigação e 39 punições. O maior número de pedidos foi feito em 2013, quando foram apresentadas 65 petições ao Departamento de Defesa Comercial (Decom) do ministério, que resultaram em 43 medidas. As empresas chinesas permaneceram como as principais responsáveis pela prática de dumping nas vendas ao Brasil -dez punições foram aplicadas em 2015. Os Emirados Árabes aparecem em segundo lugar, com cinco medidas antidumping, e a Coreia do Sul em terceiro, com quatro medidas. Apesar da queda verificada no ano passado, o número de investigações antidumping cresceu nos últimos anos, diz Marco César Saraiva da Fonseca, diretor do Decom. Segundo ele, o marasmo no comércio global, causado pela crise do fim da década passada, elevou a disposição e empresas estrangeiras de vender ao Brasil, o que causou reação das companhias nacionais. (Valor, 18.1.16)

 

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Imagem - A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa a indenizar ex-jogador de futebol por veiculação não autorizada de sua imagem no álbum de figurinhas "Campeonato Brasileiro de 1989". O valor a ser pago, relativo a danos morais, é de R$ 10 mil. Em 1989, a empresa firmou contrato diretamente com o "Clube dos Treze", que lhe cedeu licença para uso da imagem dos jogadores dos 16 times participantes da Copa União, por cinco anos, para a confecção do álbum. Conforme entendimento do relator, desembargador Maia da Cunha, a empresa deveria ter negociado com cada jogador, porque a imagem é direito personalíssimo e só pode ser reproduzida mediante autorização da pessoa a quem pertence. A votação foi unânime. (Valor, 18.1.16)

 

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Cantinho da Disciplina (!!) - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Lojas Renner a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a um empregado submetido a constrangimento com cobranças indevidas, restrição ao uso do banheiro e deslocado para o "cantinho da disciplina", local para onde iam os empregados que não atingiam metas. Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após ter o contrato de trabalho alterado, quando passou a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja, começou a ser assediado moralmente. Disse, entre outros, que frequentemente, sem motivo justificável, era trocado de função e acabou deslocado para o "cantinho da disciplina". Ainda segundo ele, era monitorado constantemente por câmeras de vigilância e seguido por seguranças da loja, que registravam em ata tudo que fazia, inclusive o tempo que passava no banheiro. (Valor, 21.12.15)

 

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Trabalho e sequestro - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais a uma gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho. O episódio aconteceu em São João Del Rei (MG). A bancária foi abordada por assaltantes com o marido quando entrava em casa. Com o filho e a empregada, eles foram feitos reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto ela ia para a agência sacar o dinheiro. Quando chegou ao local, a gerente comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco. Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos. Na ação trabalhista em que a bancária pedia R$ 500 mil de indenização por danos morais, a Caixa argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, dos quais não participou. A primeira instância avaliou que a CEF não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. "Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro", disse a sentença, que fixou indenização de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), porém, reduziu o valor para R$ 20 mil. No recurso ao TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor irrisório diante da gravidade do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da turma. (Valor, 15.1.16)

 

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