10 de outubro de 2014

Pandectas 774

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 774 –10/20 de outubro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/


Editorial

           

Há um consenso de que a sociedade brasileira precisa aprender o que é o Estado Democrático de Direito. Mas há práticas disseminadas que trabalham em sentido contrário. E, infelizmente, as escolas estão desempenhando um papel GRAVE nesse quadro.
            Escrevo isso porque, mais uma vez, ouço a mesma história: um aluno agiu incorretamente e a turma inteira é punida. Em alguns casos, um ou alguns alunos, conhecidos, têm comportamento indisciplinar, mas todos são castigados (inclusive os pais quando a condenação é “ficar após o horário”). Noutros casos, não se sabe quem fez (por exemplo, quem furtou – se é que alguém furtou, se é que não foi um funcionário, se é quem não houve apenas uma perda, se é que...) e, então, todos são ameaçados de punição coletiva. É a lógica do senhor de engenho, que punia toda a senzala se um escravo fugisse. É a lógica da submissão pelo abuso.
            Isso sempre foi assim nas tiranias, nunca nas democracias. Desde Cesare Beccaria (século XVIII !!!), tem-se por princípio jurídico elementar que “nenhuma pena passará da pessoa do criminoso”. Nazistas não pensavam assim, nem fascistas etc. O Império Romano cometeu atrocidades dizimando populações inteiras pelos atos de alguns. São apenas alguns exemplos.
            Queremos ser democráticos, mas aceitamos que na escola, onde estamos formando cidadãos, práticas tiranas sejam praticadas. Isso é um erro GRAVE. Punições coletivas pressupõem a prática coletiva de atos indisciplinares. Do contrário, são ABUSOS.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

******

Crédito - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido. No caso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, a qual estabelece que o credor, e não o devedor, tem o ônus da baixa da inscrição do nome em banco de dados restritivo de crédito, em virtude do que dispõe o artigo 43, combinado com o artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados", assinalou Salomão. O entendimento firmado na 2ª Seção servirá como orientação às demais instâncias, evitando que novos recursos semelhantes cheguem ao STJ.  (Valor, 15.9.14)

******

Farmácias - As farmácias de quatro Estados estão liberadas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para vender produtos que fogem da atividade farmacêutica, como sopas, sorvetes, isqueiros e recarga para celulares. A possibilidade foi garantida após os ministros analisarem ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e declararem que as normas locais que permitem a comercialização dessas mercadorias são constitucionais. Os processos foram propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR. No último dia 11 o Supremo julgou três das ações, que questionam as leis nº 4.663, de 2005, nº 762, de 2010, e nº 18.679, de 2009. As normas, que disciplinam os produtos que podem ser vendidos em farmácias, foram editadas pelos Estados do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente.  (Valor, 15.9.14)

******

DPVAT - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a morte de um feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi unânime. O caso aconteceu em Santa Catarina. A mãe estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto. Ela moveu ação para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT pela perda do filho. A sentença julgou o pedido procedente. No entanto, no recurso interposto pela seguradora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou a decisão. Para o TJ-SC, o feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do DPVAT por não ter personalidade civil nem capacidade de direito. O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, porém, aplicou entendimento diferente. Segundo ele, apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos.  (Valor, 16.9.14)

******

Leis - Foi editada a Lei 13.019, de 31.7.2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 13.022, de 8.8.2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 13.021, de 8.8.2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13021.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 13.026, de 3.9.2014. Altera as Leis nos 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13026.htm)

******

Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.229, de 22.4.2014. Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8229.htm)

******

Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.247, de 23.5.2014. Altera o Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8247.htm)

******

Fiscal - O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial, determina que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) valerá também para comprovar a ausência de débitos previdenciários. A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra específica sobre a situação perante o INSS. (Valor, 17.9.14)

******

Fiscal - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a BR Foods (BRF) de usar créditos de PIS e Cofins para o pagamento de contribuição previdenciária. A companhia alega ter, atualmente, mais de R$ 1 bilhão em créditos acumulados dos tributos. Na 1ª Turma do STJ, o placar final ficou em três votos contrários ao uso dos créditos e um a favor, resultado que segue a jurisprudência do tribunal superior. Para a ministra Regina Helena Costa, apesar de em 2007 ter sido criada a chamada Super-Receita, "a União e o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] continuam sendo pessoas distintas". A Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social, foi instituída pela Lei nº 11.457, de 2007. Ao votar de forma contrária à possibilidade de compensação, a ministra Regina Helena Costa seguiu o relator do processo, ministro Sérgio Kukina. Votou também nesse sentido o ministro Benedito Gonçalves. Para o único ministro a votar a favor da compensação, Napoleão Nunes Maia Filho, a possibilidade de compensação seria uma decorrência da imunidade tributária à exportação. "Caso contrário, o crédito para exportadores não teria utilidade", afirmou. (Valor, 17.9.14)

******

Tributário - Por seis votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem que não incide ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional, "salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem". De acordo com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, o entendimento deverá ser aplicado a outros 406 casos semelhantes, que estavam parados (sobrestados) até o julgamento do recurso em repercussão geral. (Valor, 12.9.14)

******

Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obrigou o Itaú Unibanco a reintegrar uma caixa da instituição bancária portadora de lúpus. O entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais foi o de que, quando ocorreu a demissão, o banco já tinha conhecimento da doença da empregada, não havendo como afastar a presunção de despedida discriminatória de que trata a Súmula 443 do TST. Ao requerer em juízo a reintegração, a bancária alegou que sofria da doença crônica e incurável, mas que esta não era contagiosa ou incapacitante para o trabalho. Afirmou que a rescisão do contrato de trabalho, além de discriminatória, a colocou em situação de "exclusão social". O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, apesar de reconhecer que a bancária sofria da doença incurável, manteve a sentença que indeferiu a reintegração. Segundo o Regional, a doença havia sido diagnosticada em julho de 2003 e a bancária trabalhou por quase um ano até ser dispensada, fato que afastaria a presunção de discriminação. No TST, porém, a 3ª Turma do TST reformou o acordão com base na Súmula 443, o que levou o banco a recorrer à subseção.  (Valor, 18.9.14)

******

Trabalho - A Justiça do Trabalho garantiu danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada da Havan Lojas de Departamento que foi demitida logo após sofrer doença grave e se submeter a uma cirurgia de mastectomia. A empresa questionou a condenação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a 7ª Turma da Corte não conheceu do recurso. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina, a empregada foi afastada das atividades profissionais em 19 de agosto de 2008 para a realização da cirurgia. Voltou ao trabalho no dia 17 de novembro e foi demitida sem justa causa no dia 8 de dezembro daquele ano. O regional destacou o fato de a trabalhadora ter sido demitida mesmo estando doente, com o conhecimento do empregador, o que representa grave violação dos deveres constitucionais e fere sua dignidade e integridade moral. Para o TRT catarinense, embora o curto período entre o retorno ao trabalho e a demissão (21 dias) não demonstre, de imediato, o intuito discriminatório, esse propósito se revela à luz do período do ano em que a dispensa foi realizada: época pré-natalina, quando é notório, para uma grande loja de departamentos, o incremento das vendas e a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a demanda. (Valor, 16.9.14)

******

Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transilva Transportes e Logística a indenizar em R$ 5 mil um motorista que alegou ter trabalhado pelo menos 16 horas por dia, seis dias por semana, incluindo feriados. Na reclamação trabalhista, ele informou que trabalhou por três anos para a empresa, das 6h às 22h, no mínimo, havendo ocasiões em que pernoitava no Porto de Vitória, aguardando carregamento. E houve meses, segundo ele, em que trabalhou sem nenhum tipo de folga e que a empresa tinha ciência da carga elevada de trabalho, pois os caminhões eram rastreados via satélite. Dessa forma, pediu indenização por danos morais pela afronta ao direito fundamental ao lazer, previsto no artigo 6º da Constituição. Em sua defesa, a empresa argumentou que, como a jornada do motorista era externa, não se aplicaria a ele a fixação de horários prevista na CLT. Afirmou também que não tinha como controlar a jornada porque o motorista fazia viagens interestaduais, e até mesmo os intervalos para refeição e descanso eram usufruídos "como ele desejasse". Defendeu ainda que o trabalhador não provou o horário excessivo nem a ocorrência de dano. O juiz de origem julgou improcedente o pedido de danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo manteve a sentença.  (Valor, 17.9.14)

******

 Publicação    Estupendo livro do prof. Marcos Ehrhardt: "Responsabilidade Civil pelo inadimplemento da Boa-Fé" (175p), publicado pela Editora Fórum. O livro trata da responsabilidade civil a partir da nova teoria dos contratos, elegendo a cláusula geral da boa-fé como fundamento para análise de casos concretos nos quais se discute o papel do magistrado e os limites de sua atuação na fixação dos contornos da reparação devida pelo inadimplemento obrigacional nas relações privadas. Partindo da compreensão que os deveres gerais de conduta impõem-se tanto ao devedor quanto ao credor, busca-se uma redefinição do modo de pensar a responsabilidade civil, mudando o foco da figura do ofensor e da análise de sua conduta para se preocupar com os danos infligidos à vítima e as alternativas disponíveis para garantir a sua reparação. Mais informações: http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=1258

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: