25 de janeiro de 2013

Pandectas 656

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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 656 – 25/31 de janeiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Tenho uma boa notícia: a Editora Atlas lançou a terceira edição do livro que eu e minha esposa e mulher escrevemos juntos: “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (144p). Ao contrário do que pensam alguns, não é uma obra que ensine a prática de ilícitos para permitir que devedores fujam de seus credores. Pelo contrário, fazemos uma dura crítica desses procedimentos. Mas, vamos além: trabalhamos propostas concretas de planejamento jurídico lícito, legítimo, ou seja, alternativas profissionais que, amoldadas à lei, assinalam para uma advocacia estratégica, voltada para a proteção dos interesses do cliente, sem lesão de suas partes relacionadas.
É bom ver, após dois anos, que a comunidade jurídica percebeu os méritos da proposta e que está dialogando conosco a respeito disso. É preciso mudar o jeito de fazer advocacia no Brasil.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Marca - O Shopping D&D, em São Paulo, está promovendo uma ofensiva às lojas de decoração concorrentes que usam o termo "bota fora", registrado como marca pelo shopping no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em abril de 2007 - expressão foi inscrita sem hífen no órgão. O empreendimento tem notificado extrajudicialmente as empresas do setor e propôs duas ações judiciais, uma delas em fase inicial, outra que já resultou em acordo. Na tentativa de reverter o registro da expressão, usual no mercado para se referir a liquidações, a loja de móveis Sylvia Design (SD Comércio de Móveis e Decorações) entrou com um pedido de nulidade da marca no Judiciário. A 10ª Vara Cível de São Paulo, porém, negou a liminar por entender que o shopping seria o detentor da marca e teria o registro dentro da legalidade. (Valor, 21.1.13)

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Honorários - Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado. Com base nesse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial de um advogado. Salomão se respaldou na jurisprudência do STJ que permite a revisão de verba advocatícia, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 milhão. (REsp 1326259, STJ 18/01/2013)

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Fiscal - Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartório dívidas de até R$ 50 mil devidas às 155 autarquias - como agências reguladoras - e fundações públicas federais. A liberação do procedimento, questionado por advogados, ocorreu por meio da Portaria nº 17 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Com essa forma de cobrança, a AGU busca recuperar créditos de menor valor exigidos hoje por meio de uma infinidade de processos administrativos de autarquias federais, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). "Anualmente, 40 mil créditos são inscritos em dívida ativa, a maioria está abaixo de R$ 50 mil", informou o órgão. A norma regulamenta a Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que incluiu a certidão de dívida ativa (CDA) da União, dos Estados e dos municípios como títulos sujeitos a protesto. Com a edição da norma, a União buscou legalizar esse procedimento de cobrança, do qual vinha se utilizando desde outubro de 2010, mas que gerou questionamentos judiciais justamente pela falta de base legal. (Valor, 21.1.13)

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Concursos - A "Coleção Resposta Certa", publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Arquivologia", escrito por Rodrigo Barbati. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Anote: ideal para as provas do Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Estaduais. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Responsabilidade civil - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso da Rádio e Televisão Record S.A. e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) o reexame do valor de uma indenização global de R$ 3 milhões a uma jornalista vítima de acidente de trânsito. O novo montante deverá especificar o valor relativo a cada uma das indenizações pedidas (danos morais, materiais e pensionamento) e trazer a fundamentação para as importâncias definidas. (DCI, 17.1.13)

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Fiscal - Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. (Valor, 16.1.13)

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Processo - A implantação do processo eletrônico nas Varas Cíveis do Fórum João Mendes Júnior, o maior da América Latina, já começa a trazer bons resultados. Uma ação ingressada na 11ª Vara Cível no dia 14 de dezembro do ano passado teve a decisão proferida no dia 15 de janeiro, em 10 dias úteis. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o autor do processo é portador de apneia obstrutiva do sono severa e, em razão dela, foi recomendada a cirurgia para correção da patologia, mas a empresa se manteve inerte o que levou o paciente a ingressar com a ação de obrigação de fazer a fim de que o tratamento médico-cirúrgico fosse custeado em hospital conveniado. O pedido foi aceito pelo juiz Christopher Alexander Roisin. O processo digital teve todas suas fases como se fosse o processo em papel, mas no caso do processo físico a decisão chegaria em torno de quatro meses. A distribuição de ações por meio digital no fórum João Mendes teve início em novembro e a partir de 1º de fevereiro termina o sistema híbrido, em que é possível ingressar com ação por meio digital ou papel. Os feitos propostos em papel antes do processo eletrônico permanecem em andamento pelo modo convencional. Para o ingresso da ação pelo modo digital é necessário o certificado digital. (DCI, 17.1.13)

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Coletânea - Coletânea - “Tributação do Setor Industrial” (670p) foi publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Série GVLaw. É uma obra coletiva organizada por Eurico Marcos Diniz de Santi e Vanessa Rahal Canado. A Série GVlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da DIREITO GV (GVlaw). A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Tributação do Setor Industrial é o sétimo volume da série em Direito Tributário, desenvolvido com base no método caso , que possibilita o estudo do direito de forma contextualizada, sem desprezar seu suporte factual, necessariamente interdisciplinar, complexo e rico em elementos históricos, econômicos, sociais e políticos. Partindo da premissa que nenhuma indústria paga somente IPI, mas também outros tributos, a obra discute problemas de incidência, interpretação, conflitos de competência, prescrição, decadência, responsabilidade, dentre outros. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, decidiu que é possível alterar o registro de nascimento para excluir o sobrenome do ex-padrasto. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, explicou que existe a possibilidade da alteração do sobrenome materno, em decorrência do casamento, o que propicia a aplicação da mesma norma à hipótese inversa – em decorrência de divórcio ou separação. (STJ, 19.1.13)

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou por inadimplência do comprador. A decisão favorece uma ex-vendedora de seguros e previdência privada da HSBC Vida e Previdência. O relator do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e determinou o pagamento das comissões descontadas indevidamente. Delgado considerou "indevido o estorno das comissões pelo cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica". O relator do processo destacou ainda que o caso não pode ser analisado segundo o artigo 7º da Lei nº 3.207, de 1957, conforme sustentava o banco. A norma, que regulamenta as atividades de vendedores, viajantes ou pracistas, autoriza o estorno das comissões apenas nos casos de insolvência do adquirente. Ao analisar o caso o TRT considerou que "à medida que o cancelamento do contrato pelo cliente do empregador constitui faculdade ínsita e indissociável da própria contratação que originaria a comissão devida ao trabalhador, tal elemento também se insere como condição válida de execução do contrato de trabalho". (Valor, 14.1.13)

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Judiciário - O tempo médio de tramitação de processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) diminuiu 97 dias em 2012, de 569 para 472 dias. A redução, que representa mais de três meses, revela que o Tribunal atingiu, com dois anos de antecedência, uma meta projetada para 2014. O índice do tempo médio de tramitação é um indicador da primeira meta do planejamento estratégico do TST, que prevê a redução em 5% ao ano, a partir de 2011, do intervalo entre o andamento inicial (data de recebimento no TST) e a baixa do processo - remessa para outros órgãos, baixas para instância inferior (TRTs, Varas do Trabalho) ou superior (STF) e arquivamentos. Em 2010, ano em que foi instituído o plano estratégico quadrienal do TST, um processo demorava em média 755,95 dias até sua conclusão. A meta era que se chegasse, em 2014, a 488 dias. O secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado, cita o exemplo mais significativo do uso da tecnologia em prol da celeridade: o desenvolvimento de uma ferramenta do sistema interno de processo eletrônico do TST que recupera o conteúdo dos despachos de admissibilidade de recursos e agravos de instrumento dos Tribunais Regionais e o insere nas minutas dos votos dos gabinetes. (DCI, 24.1.13)

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Publicações 1 - Roberto Senise Lisboa vê a quarta edição de “Contratos Difusos e Coletivos: a função social do contrato” (614p) ser publicada pela Editora Saraiva. A presente obra tem como objetivo o estudo da regulação contratual dos interesses de massa, ou seja, dos interesses difusos e coletivos nos diversos ramos do direito. Analisa a função social dos contratos e sua importância para a melhor compreensão da teoria do negócio jurídico, delineando-se os fatores básico de interferência e as características primordiais, dentre as quais a sua repercussão jurídica. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Paradigmas do Judicialismo Constitucional” (181p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra que traz a assinatura de André Ramos Tavares. Nesta excelente obra, André Ramos Tavares, consagrado constitucionalista, dedica-se à abordagem de novas perspectivas sobre o juiz constitucional, ou, mais especificamente, dos novos paradigmas de atuação do juiz constitucional. Ao enfrentar o estudo desses paradigmas, observa-se a abordagem de temas recorrentes, a exemplo do chamado "ativismo" judicial, a judicialização da política, a responsabilidade social do juiz constitucional e seu método de trabalho, além de outros assuntos correlatos. Tem-se a intenção de mostrar claramente ao leitor que não se pretende retomar a abordagem tradicional da defesa da Constituição pelo Poder Judiciário ou por um Tribunal Constitucional. Como afirma o próprio doutrinador, "são afastados, aqui, os estudos muito comuns na doutrina brasileira acerca das classificações quanto ao controle de constitucionalidade, o estudo das ações diretas e do recurso extraordinário, e mesmo o estudo do próprio Supremo Tribunal Federal (da composição à atuação prática)". Os adeptos da boa leitura das letras jurídicas têm a oportunidade de participar das reflexões deste novo e importante fenômeno jurídico-judicial, que muito diz respeito às bases do equilíbrio institucional da nação brasileira. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Salo de Carvalho e Editora Saraiva trazem para a comunidade jurídica a quinta edição do "Antimanual de Criminologia" (451p). A obra oferece uma alternativa editorial crítica à academia nacional. O objetivo do Antimanual é fornecer elementos para que os professores e os alunos pensem criminologicamente problemas criminológicos. O autor procura demonstrar como a edificação do Sistema Penal moderno, em sua forma científica e institucional, provocou o oposto do seu objetivo declarado, ou seja, ao invés de anular, potencializou a violência e a barbárie. Antimanual de Criminologia é, portanto, um convite à reflexão sobre os mecanismos de justificação e de atuação do Sistema Penal. Veja alguns dos capítulos: O Fascínio pela Violência. Civilização, Barbárie e Ciências Criminais. As Expectativas e os Ruídos no Ensino das Ciências Criminais. E muito mais.Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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