29 de agosto de 2005

Pandectas 319

Informativo Jurídico - n. 319 01/07 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que fica em São Paulo, acaba de condenar uma dona-de-casa ao pagamento dos mais diversos direitos trabalhistas a uma diarista, que foi contratada para trabalhar dois dias por semana, em dias intercalados. Por assim ser, a patroa considerou que seria trabalho autônomo e que, portanto, estaria livre de todos aqueles deveres impostos pela Constituição, Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e em outras normas jurídicas. Pensou que tudo se resumia ao pagamento da diária. Mas estava errada, disse o Tribunal Paulista, que reconheceu a existência do vínculo empregatício e, em função dele, lascou na cidadã uma condenação pesada e salgada.
O problema, no caso, foi a confusão entre "continuidade" e "eventualidade". Segundo a CLT, o empregado doméstico "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". Pois foi isso o que se pasou, disseram os magistrados, com a indigitada trabalhadora. Indigitada é coisa de bacharel e, assim, merece explicação: indigitado é aquele de quem se fala ou, mais precisamente, aquele que é apontado. Vem de dígito - dedo. Indigitar é apontar com o dedo, mas serve para se referir àquele que é mencionado, que é objeto da fala, do texto. É o caso, nesta coluna, daquela trabalhadora que, pretendida diarista (ou seja, autônoma), revelou-se empregada, por reclamação levada às barras do Judiciário e por ele provida.
Sem sombra de dúvida, a indigitada doméstica prestava, sim, serviços de finalidade não lucrativa à pessoa da infeliz condenada, no âmbito residencial desta. O discussão, assim, passa a girar em torno da expressão legal "natureza contínua". Ao contratar a trabalhadora como diarista, a patroa confiou no fato de que só haveria continuidade se houvesse jornada de trabalho "todo dia". Não foi isso que achou o juiz e, depois dele, o tribunal. Para o Judiciário, a contratação para trabalhar duas vezes por semana, em dias certos (por exemplo, todas as terças e quintas, segundas e sextas etc), caracteriza continuidade e, assim, está verificada a relação de emprego.
Em suma, continuidade não quer dizer "todo os dias", exceto o descanso semanal remunerado garantido pela Constituição da República. Contínuo não quer dizer seqüencial, mas quer dizer não-eventual. É por esse caminho que se conclui que o trabalho doméstico habitual, em dias certos da semana, com horários certos, caracteriza uma relação de emprego e obriga o respeito a todos os direitos trabalhistas: um sem-número de verbas, inclusive acerto de contas com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Provavelmente a decisão será submetida ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista e pode até ser mudada. Mas é um precedente a se conhecer, no mínimo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Oportunidade – A Editora Revista dos Tribunais, pioneira de tantos projetos e empreendimentos em defesa da cultura jurídica brasileira, vem resgatar essa época com a publicação dos “Comentários ao Código de Processo Civil”, coordenada pelo Professor e Advogado Ovídio Araújo Baptista da Silva. São dezesseis volumes, principiando por este volume 1, lançado em segunda edição, revista, atualizada e ampliada, no qual são comentados os artigos 1 a 100 (462p), tratando Do Processo de Conhecimento, Da Jurisdição e da Ação, Das Partes e Dos Procuradoras, Da Capacidade Processual, Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores, Dos Procuradores, Da Substituição Das Partes e Dos Procuradores, Do Litisconsórcio, Da Intervenção de Terceiros, Do Ministério Público, Dos Órgãos Judiciários e Dos Auxiliares Da Justiça, Da competência, Da Competência Internacional e Da Competência Interna. Qualquer outra dúvida, basta contatar imprensa@rt.com.br ou gmarketing@rt.com.br; sobre este livro ou qualquer outro da Editora Revista dos Tribunais.
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Competência - nas ações de acidente de trabalho, o que define a competência ou não da Justiça do Trabalho é a sentença proferida na causa: se já foi prolatada pelo juiz de Direito por onde tramitava, a competência permanece na Justiça comum estadual, cabendo o eventual recurso à corte de segundo grau correspondente; se não foi proferida a decisão, o processo deve ser remetido desde logo à Justiça do Trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, CC 51.712)
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Trabalho - o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-SP) decidiu que o empregado só está obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço for imposta por exigência técnica. Com base neste entendimento, a turma não reconheceu como falta grave a recusa de uma empregada em trabalhar no Carnaval. (Invertia, 22.8.5)
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Consumidor - o Judiciário de Primeira Instância em Minas Gerais julgou procedente a ação de indenização movida por uma consumidora contra um domínio (“site”) de intermediação de vendas pela internet. Ele comprou um gravador, pelo qual pagou, mas recebeu a mercadoria estragada, sendo que o vendedor desapareceu. Os responsáveis pela página defenderam-se alegando que é apenas uma plataforma de intermediação de negócios, não interferindo nas relações entre vendedores e compradores, mas o argumento não foi aceito pelos julgadores. (TJMG, 23.8.5)
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Consumidor 2 – o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Aimorés (Saae) em Minas Gerais deverá pagar uma indenização no valor de R$ 600,00 a três moradores que estavam consumindo, há cinco dias, água de um reservatório dentro do qual foi localizado um cadáver, em adiantado estado de putrefação, ali jogado por terceiros. (Terra, 24.8.5) A condenação em R$ 600 é, no mínimo, aviltante. Era melhor indeferir o pedido do que humilhar os consumidores, submetidos a uma situação destas, a um valor indenizatório que simplesmente os degrada. Perdoem-me o desabafo.
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Saúde - o Judiciário de 1a Instância de Goiás determinou a um plano de saúde que arque com todas as despesas de internação e tratamento para cirurgia de redução de estômago de uma paciente portadora de obesidade mórbida, recusando o argumento de que se trata de doença crônica, sem cobertura prevista no contrato. O juiz reconheceu a necessidade da cirurgia, porque - como a paciente é portadora deste tipo de obesidade - a cirurgia é o único recurso para resguardar sua vida. (Invertia, 22.8.5)
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Legislação – “Código Penal Anotado” (1.181p), de Damásio E. de Jesus, está em sua 17a edição, publicado pela Editora Saraiva. Cuidadosamente atualizada pelo autor a cada nova edição, esta obra traz respostas às mais variadas dúvidas encontradas por profissionais e estudantes de Direito no exercício de suas atividades, apontando soluções para os mais diferentes problemas jurídicos. Cada artigo é analisado isoladamente, abordando detalhes e controvérsias que apenas a jurisprudência e a doutrina mais atualizadas são capazes de esclarecer. Os méritos apresentados por esse trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional. Quem deseja mais informações já sabe com quem contar: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Marca - o criador do software open source Linux, Linus Torvalds, quer defender a marca registrada que criou. O Linux Mark Institute (LMI) enviou cartas a 90 empresas australianas que utilizam o nome Linux, instando-as a deixar de utilizar essa marca registrada ou a pagar uma licença entre os 120 e os 4000 euros. (http://santerna.blogspot.com/)
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Urbanismo - o Governo Federal prepara uma legislação para permitir que os municípios cobrem taxas pela utilização diária do carro, pedágios urbanos, além de outras medidas de restrição veicular. (Invertia, 22.8.5)
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Curso e Concurso – “Direito Comercial, Direito de Empresa e Sociedades Empresárias” (171p), escrito por Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios Gonçalves e Victor Eduardo Rios Gonçalves, é mais um volume (21) da coleção Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva. A coleção "Sinopse Jurídica" apresenta, numa abordagem concisa, os institutos que compõem os vários ramos do direito, abrangendo, em volumes específicos para cada disciplina, o conteúdo necessário a uma eficiente revisão do programa dos principais concursos na área jurídica, ou mesmo uma introdução, às matérias curriculares. Este volume discorre sobre a teoria geral do direito comercial, do direito de empresa e das sociedades empresariais. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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Fraude - a Parmalat aforou, na Justiça italiana, ação pedindo o pagamento de 2 bilhões de euros (US$ 2,4 bilhões) dos bancos Deutsche Bank, da Alemanha, e do suíço UBS. A ação é semelhante ao processo aberto em tribunais dos EUA, quando a empresa italiana, em processo de falência, pediu indenização de US$ 10 bilhões do Bank of America e do Citibank. A Parmalat alega que os bancos, como credores, colaboraram com o fracasso financeiro da empresa: os bancos, assim como as empresas de consultoria Deloitte & Touche e Grant Thornton International, teriam agido de má-fé, fraudando resultados e colaborando com executivos da própria Parmalat envolvidos em corrupção. (Invertia, 24.8.5)
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Nacionalidade – o Supremo Tribunal Federal entendeu que menores nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe brasileiros, e que residam no país, só podem optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade; confirmou-se, assim, acórdão concedeu apenas o registro provisório de nascimento aos menores, indeferindo a nacionalidade brasileira como forma de possibilitar o exercício de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, inclusive o direito ao voto. (STF, RE 415.957)
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Recuperação de Empresas - a Eucatex S/A Indústria e Comércio ajuizou pedido de recuperação judicial; seu passivo corresponde a R$ 306 milhões. (Consultor Jurídico)
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Educação – o MEC (Ministério da Educação) iniciou em agosto uma revisão de todos os decretos, portarias e resoluções que tratam hoje do ensino superior público e particular com o objetivo de tornar as regras mais claras ao setor e já vai colocar em prática alguns pontos da reforma universitária que foram consenso nos debates. Depois, será publicado um decreto com as normas que irão vigorar nos processos de autorizações de funcionamento de instituições, credenciamentos de cursos e renovação dos já existentes. (Folha S. Paulo, 3.8.5)
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Educação 2 - As universidades do país não poderão mais oferecer cursos de administração com habilitações. Atualmente, instituições que possuem a carreira têm a chance de enfocar uma área, como hotelaria ou marketing, por exemplo. A decisão foi tomada pelo CNE (Conselho Nacional de Educação), que publicou a resolução no Diário Oficial. O enfoque em determinada área não constará mais no nome do curso nem no diploma do formado. A estimativa da ANGRAD é que 80 mil dos 650 mil estudantes de administração estejam em carreiras com habilitação. Existem, hoje, 240 denominações diferentes para o curso. As universidades terão prazo de dois anos para se adaptar à regulamentação. (Folha S. Paulo, 25.6.5)
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Saúde - 6ª Turma Especializada do TRF 2ª Região negou o pedido da Saúde NSL Ltda. para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que determina que os planos de saúde reembolsem o Sistema único de Saúde -SUS, quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema. (Proc. 2002.51.01.002613-2)
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Processo – o Projeto de Lei 4726/04, do Poder Executivo, permite que os tribunais, no âmbito da sua respectiva jurisdição, disciplinem a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Tramita na Câmara dos Deputados. (Agência Câmara, 26.8.5)
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Cultura – o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Cultura, Gilberto Gil, assinaram o Decreto nº 5.520, instituindo o Sistema Federal de Cultura (SFC) e redefinindo a composição e atribuições do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). (MinC, 26.8.5)
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Publicações 1 – “Cooperativas de Trabalho na Administração Pública” é obra de Amílcar Barca Teixeira Júnior e Lívio Rodrigues Ciotti, publicada pela Editora Mandamentos (418p). A obra engloba três matérias cuja importância foi destacada pela Constituição Federal de 1988: o trabalho, o cooperativismo e as licitações públicas. A discussão, no entanto, não permanece polarizada. Não escapa ao debate a análise dos problemas oriundos da distorção do espírito cooperativo e a relevância conferida á necessidade de gestão nas contratações públicas como forma de se prevenir eventuais fraudes. O livro compõe a coleção “Série Cooperativismo”, coordenada pela Professora Ronise de Magalhães Figueiredo, responsável pelo NECOOP – Núcleo de Estudos de Cooperativismo e Associativismo da Faculdade de Pedro Leopoldo (mailto:cep@unipel.edu.br. Maiores informações com os autores (amílcar@aviladebessa.com.br ou livio@aviladebessa.com.br) ou com a editora: editora@mandamentos.com.br
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Publicações 2 - Montesquieu, ninguém mais, ninguém menos, é o autor de “As Causas da Grandeza dos Romanos e da sua Decadência: a concentração de poder”, publicada pela Editora Saraiva. Esta obra, de 1734, é a história da evolução política dos Romanos. Nela Montesquieu mostra que a concentração do Poder conduz à ditadura, à tirania de uma pessoa ou grupo; extingue a comunhão de interesses e a solidariedade nacional; arruína o Estado. Que assim foi em Roma e, mil anos depois, também em Constantinopla. Em 1748 ele publicou "O Espírito das Leis" como evitar a concentração do poder, repartindo os poderes do Estado. As duas obras constituem o magistério político de Montesquieu. As essência, a medula da Política.A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) responderá qualquer dúvida sobre o livro.
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Publicações 3 – Enir Anônio Carradore é o autor de “Os fatos e as leis”, já em sua segunda edição, publicado pela Editora da OAB/SC. O livro é uma reunião de crônicas publicadas durante o ano de 1999 no Boletim Paulista de Direito, Factum, P@cta, Infojus, Jornal da Manhã, entre outros veículos. São textos escritos para profissionais do Direito e também para outras pessoas, daí serem de fácil compreensão, cuidando de temas que fizeram parte do noticiário nacional. De resto, o autor teve o cuidado de anexar algumas das leis que são referidas nos artigos. Mais informações: livraria-vendas@caasc.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

2 comentários:

Roberto Iza Valdés disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Roberto Iza Valdés disse...

Merry Christmas !

Frohe Weihnachten!