<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340</id><updated>2012-02-12T09:59:35.226-02:00</updated><title type='text'>Pandectas</title><subtitle type='html'>Blog do Instituto Pandectas, Belo Horizonte</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>304</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-998481048031410730</id><published>2012-02-12T09:59:00.002-02:00</published><updated>2012-02-12T09:59:35.375-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 611</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 611 – 10/19 de fevereiro de 2012&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Sei que é vergonhoso: continuo devendo o restante dos decretos federais de 2011 e tem muita coisa para noticiar. Mas as notícias que são trazidas por este número deixam claro que também elas são relevantes e muito interessantes. Mas, prometo, que na próxima edição, irei me ocupar dos decretos. Prometo.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teoria da Imprevisão - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação da teoria da imprevisão a contratos de venda futura de soja a preço certo, celebrados no início dos anos 2000 por um produtor rural goiano. Seguindo voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Turma entendeu que a alta no preço do produto, em razão da variação cambial ocorrida à época, não tornou o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para o produtor; apenas reduziu o lucro que ele poderia ter obtido, de forma que não é possível a revisão do contrato pelo Poder Judiciário.(Resp 936741, STJ, 20.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguros - O Deutsche Bank, maior banco privado alemão, vendeu um fundo de seguros de vida aos clientes: o "db Kompass Life 3" foi vendido na Alemanha a pequenos investidores, que no total aplicaram mais de 700 milhões de euros. Alguns deles queixaram-se junto do provedor da Associação dos bancos Privados, quando descobriram que tipo de investimento lhes tinha sido sugerido. A associação rejeitou as reclamações, mas criticou a constituição do fundo, afirmando que este "contraria a ordem de valores vigente, baseada na dignidade da pessoa humana", em carta dirigida a um dos queixosos. Na mesma carta afirma-se que deverá ser um tribunal a esclarecer se a aposta na duração das vidas humanas de um determinado círculo de pessoas viola ou não os valores pelos quais se deve reger uma sociedade. Um advogado de Hamburgo, que representa cerca de 30 queixosos, já anunciou que vai recorrer aos tribunais, para obrigar o Deutsche Bank a anular os investimentos dos seus constituintes no referido fundo, que apostavam em seguros de vida de cerca de 500 norte-americanos entre os 72 e os 85 anos. Quanto mais cedo estas pessoas morrerem, mais depressa o fundo deixa de pagar os respectivos seguros, obtendo assim mais dividendos. (Correio da Manhã, Portugal, 9.2.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguros - Em ação de reparação de danos movida contra o segurado, a seguradora denunciada à lide – e a ele litisconsorciada – pode ser condenada direta e solidariamente junto com seu cliente a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A. (Resp 925130, STJ 8.02.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para ser admissível a reclamação contra decisão de turma recursal dos juizados especiais, disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ, é necessário que se demonstre contrariedade à jurisprudência consolidada da Corte. Por jurisprudência consolidada devem ser entendidos os precedentes exarados no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e as súmulas do STJ. Assim, não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais. (Rcl 4.858, STJ, 23.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Filosofia – "Michel Foucault e o Direito". O título já dá água na boca, né? Pois é um livro de 326 páginas, escrito por Márcio Alves da Fonseca e publicado pela Editora Saraiva. Em sua segunda edição, publicada agora pela Editora Saraiva, a obra debruça-se sobre o legado filosófico de Michel Foucault, visando identificar quais pontos de seu pensamento guardam relação com o Direito. Trata-se de estudo que brinda o leitor com novos modos de realizar a análise desse ramo do conhecimento e de suas implicações sobre a vida concreta das pessoas, bem como das formas a serem dadas às práticas jurídicas. O livro oferece ao leitor novas formas de analisar o Direito como ciência e como conjunto de práticas, em suas implicações sobre a vida concreta dos homens. Indispensável na biblioteca de profissionais e estudiosos que procurem vias profundas e inovadoras de pensar o Direito como meio de viabilização de autonomia e da justiça. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema. O projeto-piloto começará na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará. A ideia é que em seis meses a novidade esteja disponível para todos os tribunais interessados. A iniciativa inédita deve agilizar o pagamento das condenações ao repassar o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. Atualmente, o acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas. Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento. Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos. (Valor, 31.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Propriedade - O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas por terceiros em espaço sobre o qual ele não tenha interesse legítimo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial. No caso, os vizinhos fizeram escavações sob o imóvel alheio e colocaram, a quatro metros de profundidade, estruturas de ancoragem de uma parede de conteção. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 1.229 do CC estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. Entretanto, a segunda parte do artigo limita o alcance da propriedade do subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento.  Para a ministra, a Constituição Federal e o CC conferem proteção à função social da propriedade e isso é “incompatível com atos mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia”. Nancy Andrighi explicou também que o direito de construir, previsto no artigo 1.299 do CC, abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade previsto no artigo 1.229. (Resp 1.233.852, STJ 7.2.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto. Agora, ele pode ser preso por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa. Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável e, portanto, não poderia ser preso preventivamente. A internação provisória,  em hospital de custódia e tratamento, só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça, o que não ocorreu. A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.  (Folha, 10.2.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Produtos - 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou recurso proposto pela produtora da cachaça de marca Samba &amp; Cana para que fosse declarada a nulidade de autuação feita pelo Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A fabricante foi autuada por comercializar o produto no mercado interno sem o devido registro do rótulo. Na apelação, a produtora da cachaça alega que, em março de 2001, obteve aprovação do Serviço de Inspeção Vegetal para um rótulo e que, um ano depois, confeccionou um novo, praticamente idêntico ao já aprovado, com algumas modificações meramente estéticas, e o levou à aprovação do ministério. O órgão, porém, determinou alterações, autuando posteriormente a fabricante por comercializar a cachaça sem o devido registro do rótulo. (Valor Econômico, 27.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada (astreinte). No caso analisado, o juízo de primeiro grau havia imposto multa diária de R$ 50 mil em favor do comprador de um imóvel, por suposto descumprimento de acordo pelo vendedor. (Resp 1.019.455, STJ 3.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ambiental - O Ministério Público (MP) de alguns Estados está exigindo das prefeituras a apresentação de planos para o cumprimento da política nacional de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010. Os municípios têm até agosto para apresentar suas estratégias de gestão do lixo para o governo federal. Caso contrário, não receberão recursos para a instalação de aterros sanitários e a implantação da coleta seletiva. Esse acompanhamento permitirá aos promotores traçar uma estratégia para forçar os municípios a cumprir a lei, que não estabelece punições. Eles poderão propor termos de ajustamento de conduta (TACs) ou mesmo ações contra prefeituras e prefeitos. Os planos municipais devem levar em consideração que, diferentemente das demais normas ambientais, a Lei nº 12.305 impõe a responsabilidade compartilhada - entre fabricantes, comerciantes, consumidores e governo - em relação à destinação e reciclagem de produtos comercializados. (Valor Econômico, 27.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coletânea  –   “Obrigações” (923p), publicado pela Editora Atlas, é uma obra coletiva coordenada por Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni. O livro engloba textos particulares e aprofundados de cada Capítulo da parte do Direito das Obrigações do Código Civil de 2002, assim como dos Atos Unilaterais, iniciado com valiosa explanação teórica a respeito do histórico, conceito, fontes e princípios fundamentais do direito obrigacional. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, pois traz reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando as posições clássicas. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Obra de referência para o estudo do Direito Civil, tanto para alunos de pós-graduação e especialização, como para bacharelandos. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir em feriados. Por não atender essa exigência legal, os ministros não conheceram de recursos dos supermercados G. Barbosa Comercial e Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar), que insistiam no direito de exigir que seus empregados em Sergipe trabalhassem em feriados, mesmo sem uma negociação coletiva. (Valor, 18.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;****&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central (BC) que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante com restrição de crédito, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito. Os ministros julgaram que a situação financeira do empregado não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta sua idoneidade. Ao contrário, trata-se de escolha de fator arbitrário na seleção dos vigilantes a serem contratados. (Valor, 11.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Terminou o prazo concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao primeiro grupo de devedores - cerca de um milhão - inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho. A partir de agora, sem pagar os débitos, essas empresas e pessoas físicas não conseguirão mais emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, necessárias para a participação em licitações, por exemplo. A apresentação do documento é obrigatória desde o dia 4 de janeiro para todos que queiram prestar serviços a órgãos públicos.  (Valor, 3.2.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Lupatech, fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. Além de manter a sentença proferida pelo juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, os desembargadores aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, a atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa-fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato. De acordo com o processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na Lupatech, destinada a pessoas com deficiência. Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 de agosto e participou de processo de integração no dia 13. Começaria trabalhar no dia 21. (Valor, 24.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  "PPP - Parceria Público Privada" (440p), escrito por Fernando Vernalha Guimarães, é um dos lançamentos 2012 da Editora Saraiva. Cresce cada vez mais a demanda por aeroportos maiores e melhores, teriminais portuários que suportem eficientemente o trânsito de mercadorias, rodovias mais seguras e modernas, hospitais mais bem equipados e presídios mais seguros etc. A obra oferece um panorama abrangente e aprofundado sobre a Parceria Público-Privada (PPP), nova solução contratual e importante via de conexão entre a Administração Pública e a Iniciativa Privada para viabilização financeira e gerencial de empreendimentos infraestruturais e de prestação de serviços, examinando os artigos da Lei n. 11.079/2004 e os aspectos de relevância prática e jurídica deste novo e desafiador tema do direito administrativo. Ao longo da obra, aspectos práticos e jurídicos são examinados, como requisitos formais, procedimentos, prazos, a tutela da equação econômico-financeira etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem responder outras dúvidas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – “O ISSQN e a determinação do local da incidência tributária” (182p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Sílvia Helena Gomes Piva. A obra aborda a problemática que permeia a definição do local da incidência tributária do ISSQN, tema de direito tributário bastante debatido na comunidade jurídica, porém ainda pouco explorado pela doutrina e diretamente relacionado às mais inflamadas disputas fiscais entre os Municípios brasileiros atualmente. No prefácio, Paulo de Barros Carvalho destaca: “a autora soube perceber o feixe de dificuldades que a interpretação do critério espacial pode suscitar, circunscrevendo, a partir deste ponto, a plataforma de suas investigações jurídico-científicas.” E só custa R$ 38,00, hein? Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-998481048031410730?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/998481048031410730/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=998481048031410730' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/998481048031410730'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/998481048031410730'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2012/02/pandectas-611.html' title='Pandectas 611'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-7483554318202786794</id><published>2012-02-03T08:14:00.001-02:00</published><updated>2012-02-03T08:14:44.275-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 610</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 610 – 01/09 de fevereiro de 2012&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;Componente de uma Corte Superior, bem superior, tem colateral de segundo grau – mesmo genitores – em divórcio. Em meio a uma reunião para assinatura do acordo, o casal se desentende. Um dos cônjuges, então, usa o telefone e, num instante, chama o(a) advogado(a) ao aparelho. Eis que componente de uma Corte Superior, bem superior, passa a questionar a atuação que, considera, é contrária ao interesse familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pergunta: em termos objetivos, deveria componente de uma Corte Superior, bem superior, telefonar para advogado(a) envolvido(a) em demanda relativa a colateral de segundo grau, ainda que afirmando: “ - Não estou falando como alguém do ramo, mas...” ?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Detalhe: isso aconteceu nesta terça-feira (31 de janeiro de 2012), no começo da noite; eu sei os nomes, os lugares e um bocado de coisas mais.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que clientes têm um prazo de dez anos para processar advogados por erros no serviço jurídico, pedindo indenizações para reparação de danos. A decisão amplia o período de prescrição até então aceito pela jurisprudência, que oscilava entre três e cinco anos. Também tem impacto direto nos procedimentos dos escritórios de advocacia, aumentando, por exemplo, o prazo para a guarda de documentos que possam ser usados em eventual processo desse tipo. É um dos primeiros julgamentos do STJ sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, em 2002. Os ministros concluíram, por maioria, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às relações entre clientes e advogados. Para esse tipo de contrato, a turma afastou o artigo 27 do CDC, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, mencionou precedentes do STJ dizendo que a assistência jurídica não é relação de consumo. Mas Salomão também rejeitou os três anos previstos no artigo 206 do Código Civil para a "pretensão da reparação civil". Segundo o ministro, esse prazo só se aplica a atos que não decorram de um contrato, excluindo portanto o serviço do advogado. (Valor, 20.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito à honra - A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os segundos embargos de declaração movidos pelo membro do MP, mantendo a decisão que deu provimento a recurso do jornal contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJES). O TJES havia entendido que o jornal havia ofendido o membro do MPES ao divulgar notícia sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso do MPES. Ele era investigado pelos órgãos superiores do MP sobre a divulgação de questões do exame. Em recurso especial do jornal, julgado em março de 2010, a Turma entendeu que a publicação das reportagens, desacompanhadas de comentários depreciativos, não configurou dano moral ao autor, pois apenas relatou fatos, sem ofender a honra do procurador. Não teria havido, portanto, violação do direito à intimidade nem de sigilo legal, inserindo-se a narrativa na estrita liberdade de imprensa. A hipótese seria de meros transtornos e aborrecimentos decorrentes de exposição pública. (Resp 959.330, STJ, 28.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magistratura - No começo de fevereiro, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá alterações em seu regimento interno, o presidente da 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão, apresentará propostas consideradas ousadas para o Judiciário. Entre elas, uma alteração no prazo do pedido de vista e a criação de uma penalidade para o magistrado que extrapolar esse tempo. Ele também irá sugerir a criação de um orçamento participativo no tribunal e a exigência de que os candidatos a exercer cargos de direção no tribunal apresentem previamente um plano de gestão. (Valor, 23.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito. Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas "enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito". Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). (Valor, 20.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Decisões de primeira instância da Justiça Federal estão isentando fundações do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sentenças e liminares têm como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que livrou de Imposto de Renda (IR) as receitas financeiras de entidades imunes. Dentro dessa categoria estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência social e também a União, Estados e municípios. (Valor, 13.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Previdenciário - A Justiça Federal em São Paulo condenou o Consórcio Via Amarela (CVA) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a ressarcir os cofres do INSS pelo pagamento de pensão por morte a familiares de três vítimas do acidente ocorrido na construção de uma linha de metrô, na capital paulista. Na tarde do dia 12 de janeiro de 2007, o túnel da estação Pinheiros, na zona oeste da cidade, desmoronou e uma cratera foi aberta. Sete pessoas morreram. Ainda cabe recurso da decisão. Na sentença, a juíza federal Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou apenas a restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores atualizados. A ação, movida pela AGU em 2009, teve como base a Lei nº 8.213, de 1991. O texto do artigo 120 determina que, em casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social tem o direito de propor ações regressivas contra os responsáveis por acidentes. (Valor, 20.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa paranaense Contact Center Américas Assessoria em Marketing Ltda. deve pagar a uma empregada ofendida por uma supervisora. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o reduziu para R$ 5 mil, motivo que levou a empregada a recorrer ao TST. A empregada, atendente de telemarketing, contou que, após o retorno de licença médica para tratamento de depressão, em novembro de 2008, passou a sofrer pressões e humilhações de uma supervisora durante todo o mês, até ser demitida. (DCI, 16.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Acordo de Cooperação Mútua Internacional (MLAT), pactuado entre Brasil e Estados Unidos, pode ser aplicado na investigação de evasão de divisas, independentemente dos valores envolvidos, e dispensa a expedição de carta rogatória entre os países. O entendimento foi adotado na análise de recurso contra decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de conta mantida no exterior por um brasileiro sob investigação. O suspeito vem sendo investigado por evasão de divisas em inquérito instaurado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro, com base em informações obtidas nas operações Macuco, Caso Banestado e Farol da Colina. Durante as investigações, o Ministério Público Federal pediu medida cautelar para afastar o sigilo bancário e obter informações e documentos de uma conta em Nova Iorque.   (Valor Econômico, 26.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de analisar a questão do protesto de contribuintes inadimplentes por meio de recurso repetitivo. O ministro Herman Benjamin, que em novembro de 2010 havia separado um caso para julgamento, reconsiderou sua posição no fim do ano passado. Ele entendeu que não há expressiva quantidade de precedentes das turmas do STJ. Se o caso fosse julgado como repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país. (Valor, 16.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consórcio de empresas - Os consórcios de empresas poderão contratar mão de obra mesmo não possuindo personalidade jurídica própria. A autorização, formalizada ontem pelo governo através da Receita Federal, está vinculada à determinação que responsabiliza as empresas integrantes do grupo pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cuja alíquota patronal é de 20%. A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014. Ao explicar a medida, o subsecretário de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli, disse que, em caso de inadimplência, o Fisco selecionará a empresa ou as empresas do consórcio responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária. (Valor, 13.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A Dagranja Agroindustrial foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa - condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. Embargos apresentados pela agroindústria não foram conhecidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação. A candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo. Após exames médicos, ela foi informada de que não seria admitida porque seu Índice de Massa Corporal (IMC) era de 37,9, e a empresa admitia IMC de no máximo 35. Também disseram-lhe que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer. Sentindo-se discriminada, a candidata ingressou com reclamação trabalhista e pleiteou indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau rejeitou seu pedido. Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná considerou o critério adotado pela empresa para não contratá-la "discriminatório". No TST, a 5ª Turma entendeu que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo, mas excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa "ato discriminatório que o direito repudia". A decisão foi mantida pela SDI-1. (Valor, 13.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, de pagar indenização por danos morais a um trabalhador que ficava só de cueca durante vistoria visual realizada por encarregado. Por maioria, os ministros decidiram excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima. Ele levou em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.(Valor, 13.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  Frederico Eduardo Zenedin Glitz escreveu e a Editora Juruá publicou: "Contrato e sua Conservação: lesão e cláusula de hardship" (207p). Após cuidar da contemporaneidade contratual (racionalização, segurança jurídica, função social), o autor cuida do problema da conservação do contrato, dando particular atenção ao contrato de leasing. Depois, trabalha sobre a ideia da instituto da lesão como instrumento de conservação e adaptação contratual, incluindo uma rica abordagem de Direito Comparado: o instituto da lesão na França, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Argentina, Chile e Uruguai. Por fim, o autor se debruça sobre a cláusula de 'hardship' como um instrumento de conservação do contrato por meio de adaptação. Mais informações: http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=20571&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – “Previdência Social e Contrato de Trabalho: relações” (167p), publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a assinatura de Marly A. Cardone. Como indica o título deste livro, vai ele tratar das conexões entre duas categorias, a relação jurídica de previdência social e o contrato de trabalho. O livro começa com a delimitação de cada uma delas, para que se perceba, exatamente, a matéria de que se estará cuidando. A obra é, essencialmente, direta e prática, sem prejuízo de profunda fundamentação doutrinária. A obra é, essencialmente, direta e prática, sem prejuízo de profunda fundamentação doutrinária, raramente encontrada em livros desta natureza. A autora enfrenta todas as grandes questões que surgem da existência, simultânea ou não, de um contrato de trabalho e da relação jurídica de previdência social. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-7483554318202786794?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/7483554318202786794/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=7483554318202786794' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7483554318202786794'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7483554318202786794'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2012/02/pandectas-610.html' title='Pandectas 610'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-4812259345303792647</id><published>2012-01-23T16:20:00.000-02:00</published><updated>2012-01-23T16:21:05.440-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 609</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 609 – 20/31 de janeiro de 2012&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Termino, nesta edição, a divulgação, entre os leitores de PANDECTAS, das novidades legais de 2011. Faltam-me os decretos, reconheço. Mas esses ficam para uma das próximas edições. &lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Sigo divulgando minhas receitas: Carré de javali grelhado: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/06/carre-de-javali-grelhado.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi Lei Complementar 140, de 8.12.2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.490, de 16.9.2011. Altera as Leis n. 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; o § 1º do art. 9º da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; as Leis n.s 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.249, de 11 de junho de 2010; o Decreto-Lei n. 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; revoga a Lei n. 7.029, de 13 de setembro de 1982; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12490.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.487, de 15.9.2011. Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12487.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.485, de 12.9.2011. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.483, de 8.9.2011. Acresce o art. 19-A à Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12483.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.472, de 1º.9.2011. Acrescenta § 6o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12472.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interdisciplinar – Há coisas que a gente fala, fala, como se fossem normas, embora sem entender precisamente o que são. Por isso, estou encantado com esse livro: “Marketing Estratégico no Brasil: teoria e aplicações” (447p), escrito por André Torres Urdan e Flávio Torres Urdan, sendo publicado pela Editora Atlas. Fácil e gostoso de ler, fala sobre as concepções fundamentais da mercadologia, administração estratégica, planejamento, controle, sistemas de apoio, pesquisa, comportamento do consumidor, pesquisas de opinião, processo decisório, segmentação de mercado, seleção de alvos e posicionamento de mercado. Parece-me ser indispensável para advogados, hein? Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.470, de 31.8.2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.469, de 26.8.2011. Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12469.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.468, de 26.8.2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.467, de 26.8.2011. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12467.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.462, de 4.8.2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.461, de 26.7.2011. Altera a Lei n. 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12461.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Didático  –  “Filosofia do Direito” (302p) é obra escrita por Ricardo Castilho e publicada pela Editora Saraiva. O escopo principal da obra, nas palavras do autor, é aproximar o leitor dos mais diversos fundamentos teóricos das principais correntes e escolas que já passaram, ao longo da história, por nossa civilização. Essa obra passeia por toda a história da filosofia ocidental, desde o seu surgimento até os pensadores contemporâneos, incluindo os brasileiros. A palavras evolução representa muito bem essa obra, que visa demonstrar toda o desenvolvimento da filosofia até os dias atuais. Porém, não é apenas um estudo histórico, mas também crítico e filosófico. a filosofia do direito deve caracterizar uma crítica do seu tempo, indicando limites para o pensamento jurídico e propondo horizontes para as ações jurídicas, políticas e sociais . Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - Um relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas "atípicas" no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010. O documento ressaltou algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008. Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. (Folha de S. Paulo, 12.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - O município de Paulo Afonso deve rescindir contratos temporários de trabalhadores que ocupam cargos para os quais há candidatos aprovados em concurso público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança feito pelo município. (SLS 2.543, STJ 2.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - A nomeação de servidor para função comissionada não caracteriza vacância de cargo capaz de justificar a posse definitiva de outro candidato, aprovado além do número de vagas previsto no edital, e nomeado apenas a título precário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RMS 30.947, STJ 29.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Racismo - A Sony Music foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão em indenizações retroativas pelo lançamento da música "Veja os Cabelos Dela", em 1997, do deputado federal e comediante brasileiro Tiririca, cujo verdadeiro nome é Francisco Everardo Oliveira Silva, de acordo com o site Huff Post. A letra refere-se aos cabelos de uma negra como “bombril, de ariá panela”. "Essa nega fede, fede de lascar/ Bicha fedorenta, fede mais que gambá”, diz a música. (IG, 6.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 30 mil de indenização a ex-empregada cuja conta corrente foi monitorada pela empresa durante uma auditoria interna. Para o relator do recurso da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só é autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar 105, de 2001, e não era o caso. (DCI, 19.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Securitário - O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar prescrito o prazo para pretensão do recebimento de complementação do valor segurado à família de uma menina morta após acidente em Minas Gerais. (Resp 1.220.068, STJ 27.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Metrologia - A Lei 12.545 determina um papel mais ativo ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no combate a práticas enganosas de comércio, de acordo com o presidente da instituição, João Jornada. A nova lei, que também acrescentou a palavra tecnologia ao nome da instituição, permite que o Inmetro passe atuar ao lado da Receita Federal para evitar a entrada de produtos estrangeiros que não atendam a requisitos técnicos estabelecidos pela regulamentação brasileira. Na prática, a Receita Federal poderá solicitar o apoio do Inmetro para fazer as análises técnicas e aferir a qualidade dos produtos importados in loco nas áreas de alfândega antes do desembaraço alfandegário. (Valor, 21.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  “Interpretação do Negócio Jurídico” (394p), publicado pela Editora Saraiva, é obra assinada por Francisco Paulo de Crescenzo Marino. &lt;br /&gt;Destaca o autor que o sistema jurídico brasileiro, a exemplo do alemão, traz poucas normas legislativas sobre a interpretação do negócio jurídico, contando apenas com duas normas de cunho geral. A primeira, prevista no art. 112 do Código Civil prevê que se interprete o negócio jurídico atendendo mais à intenção consubstanciada na declaração negocial do que ao sentido literal da linguagem. A segunda foi introduzida expressamente pelo art. 113 do Código Civil, que determina a interpretação do negócio jurídico conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. A aparente simplicidade do tema esconde uma série de possíveis equívocos em sua aplicação. Faz-se necessário, então, ter visão ampla do processo hermenêutico, fundada em conceitos claramente delimitados e voltada às exigências das diversas categorias negociais. Isso justifica a rica pesquisa feita pelo autor.  Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – Marcel Leonardi escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Tutela e Privacidade na Internet” (402p). Esta obra propõe uma nova maneira de interpretar o direito à privacidade, na era digital. Analisa, à luz da regra da proporcionalidade, diversos mecanismos de tutela de direitos no âmbito da Internet, alertando para a necessidade de ponderação na utilização de medidas de apoio e oferecendo propostas concretas para solucionar alguns dos desafios jurídicos decorrentes da Rede. O livro apresenta um panorama do direito à privacidade no Brasil, com noções tradicionais da doutrina e da jurisprudência, suas virtudes e seus defeitos, propondo um conceito plural de privacidade, de modo a tutelar um amplo conjunto de situações. Oferece, ainda, elementos para a valoração da privacidade, destacando que seu peso decorre principalmente de sua dimensão social. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-4812259345303792647?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/4812259345303792647/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=4812259345303792647' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/4812259345303792647'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/4812259345303792647'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2012/01/pandectas-609.html' title='Pandectas 609'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-4602864826915115375</id><published>2012-01-10T21:35:00.001-02:00</published><updated>2012-01-10T21:35:28.466-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 608</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 608 – 10/20 de janeiro de 2012&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Pra começar o ano, decidi fazer uma faxina na legislação federal de 2011. Estava sem noticiar novas leis há muito e o volume acumulou-se. Há coisas fantásticas, o novo CADE, a Comissão da Verdade, alterações na CLT, processo de julgamento de intervenção em ente federado, derivativos, estímulo às exportações e muito mais. Noutras palavras: esta é uma edição para que você se mantenha atualizado sobre o Poder Legislativo Federal.&lt;br /&gt; De resto, como nem só de leis se faz o Direito, seguem algumas notícias bem interessantes.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: uma de minhas paixões é a cozinha. Gosto de criar receitas como Envelopes de Mignon com carpaccio de manga: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/2010/11/envelopes-de-mignon-com-carpaccio-de.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.562, de 23.12.2011. Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12562.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.551, de 15.12.2011. Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.547, de 14.12.2011. Altera o art. 261 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre suspensão do direito de dirigir. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12547.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.546, de 14.12.2011. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis n. 11.774, de 17 de setembro de 2008, n. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no 10.865, de 30 de abril de 2004, no 11.508, de 20 de julho de 2007, no 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no 11.491, de 20 de junho de 2007, no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória n. 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei n. 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º  do Decreto-Lei n. 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12546.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.545, de 14.12.2011. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis n.s 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12545.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.544, de 08.12.2011. Altera a redação do art. 12 da Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12544.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interdisciplinar - "A Cegueira da Justiça: diálogo iconográfico entre Arte e Direito" (98p), escrito por Marcílio Toscano Franca Filho e publicado por Sérgio Antônio Fabris Editor é uma pérola. Edição impecável, em papel couché, com ilustrações coloridas, ou não, de obras de arte, a partir das quais o autor faz uma uma análise sobre as representações artísticas da justiça, partindo do ponto mais comum, a imagem da deusa de olhos vendados, com a libra, em uma mão, e a espada, em outra, avançando para outras representações. O livro é uma jornada sobre a arte de representar a ideia de Justiça, incluindo questões intrigantes, como a venda e mostrando obras em que não há venda. Lê-se de uma sentada e com muito prazer. Apenas se lamenta o tamanho: deveria ser um daqueles livros enormes e grossos. Quem sabe o autor não continua ampliando-o para as próximas edições? Veja: http://www.fabriseditor.com.br/site/livro.asp?idProduto=10785&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.543, de 08.12.2011. Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12543.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.529, de 30.11.2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.528, de 18.11.2011. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.527, de 18.11.2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.514, de 28.10.2011. Dá nova redação ao art. 4º da Lei n. 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12514.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.513, de 26.10.2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), n. 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, n. 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e n. 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12513.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.512, de 14.10.2011. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis n.s 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12512.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi editada a Lei 12.506, de 11.10.2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  –  “Prisões Cautelares, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares Restrititvas: de acordo com a Lei n. 12.403, de 4-5-2011” (365p), foi escrito por Renato Marcão e publicado pela Editora Saraiva. As novas regras sobre prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, vigentes com a promulgação da Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, estão contidas no Título IX do Código de Processo Penal. Para explicar as mudanças e as repercussões dos pontos polêmicos da matéria em âmbito processual e penal, vale-se o autor da peculiar didática e clareza na exposição e de criteriosa análise por meio de quadros comparativos entre a nova e a antiga lei. A inovação legislativa repercute no dia a dia tanto daqueles que atuam como advogados, juízes, promotores e defensores públicos, quanto dos examinandos que se preparam aos exames da OAB e às provas dos mais concorridos concursos públicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magistratura - O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou 3,4 mil movimentações financeiras atípicas nas contas de membros do judiciário. Por isso, o CNJ começou uma investigação que despertou polêmica entre os juízes. O órgão apura o pagamento retroativo referente a auxílio-moradia que era pago a deputados, e que foi estendida a magistrados de todo o País. No TJ de São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de R$ 1 milhão de uma só vez, segundo a reportagem. Na maioria dos tribunais, o pagamento foi dividido em várias parcelas.Em apoio às investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre movimentação financeira de juízes, cinco magistrados do Rio de Janeiro abriram mão do sigilo bancário, fiscal e telefônico. Eles são os juízes João Batista Damasceno e Marcos Peixoto, além dos desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini. O presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, não os acompanhará, pois acha suficiente a prestação de contas feita à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. As informações são do jornal O Estado de São Paulo. (Terra, 4.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Propriedade intelectual - Depois de mais de dois anos estáveis, os preços de registro de marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sofreram um reajuste médio de 20% e passam a ser aplicados a partir de 1º de janeiro. Os valores da maioria dos 177 serviços foram corrigidos apenas para recompor a inflação de pouco mais de 14% acumulada desde junho de 2009 - data do último ajuste. Outros, entretanto, tiveram aumentos superiores a 100%, como uma medida do órgão para ganhar produtividade e eficiência. (Valor, 20.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Danos morais - Em um dos últimos processos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo indenização pelo acidente com o voo 1907 da Gol, ocorrido em setembro de 2006, a Terceira Turma fixou o entendimento de que irmãos das vítimas podem pleitear indenização por danos morais, independentemente de acordos existentes entre a empresa e os pais, viúvos ou filhos do falecido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito. A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido. (Resp 1.291.702, STJ 9.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A Justiça Trabalhista está condenando empresas - principalmente bancos - a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar. O banco terá que pagar R$ 50 mil de danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração, até que o autor complete 70 anos. Um caso de assédio moral também resultou em indenização para um trabalhador do Bradesco, que conseguiu na Justiça comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e supostos atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico. A 5ª Turma do TST rejeitou recurso da instituição financeira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que a condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. (Valor, 26.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Entrou em vigor hoje a lei que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, concedeu 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam imediatamente afetadas pela medida. Pelo Ato do TST nº 01, publicado ontem, os devedores terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes de serem negativadas. É prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no banco de dados, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução. A certidão será emitida a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que, até ontem, tinha cerca de um milhão de empresas inscritas. A lista de inadimplentes passa a ser divulgado hoje pelo tribunal. Foram cadastrados no banco mais de 1,5 milhão de processos que aguardam execução. O documento poderá ser impresso gratuitamente pelo site do TST. (Valor, 4.1.12)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  Meu Grande Amigo, José Herval Sampaio Júnior, escreveu um outro livro: “Tutela de Urgência: sistematização das liminares de acordo com o projeto de novo CPC” (281), publicado pela Editora Atlas. Este livro aborda os temas de forma pragmática, de modo que oriente o acadêmico e forneça subsídios aos ¿operários¿ do Direito. Trata pormenorizadamente das tutelas de urgência, quer cautelares, quer satisfativas, que na maioria dos casos se materializam através das medidas liminares, que, nesse contexto, aparecem como o remédio jurídico mais expedito e eficaz, concretizando na ordem prática as sobreditas tutelas. Atualizada de acordo com o projeto do novo CPC e com as novas tendências do assunto a nível nacional e internacional, a obra foi organizada em três partes. A Parte I apresenta a visão geral do novo CPC que se avizinha e suas alterações substanciais, em devido cotejo com as tutelas de urgência. O texto enfoca ainda as tutelas de evidência e a olvidada tutela inibitória. A Parte II aborda as generalidades de todas as medidas liminares, destacando-se o que se pode chamar de espírito do novo Código, que refletiu diretamente no tratamento das tutelas de urgência. Ao final, o autor traça uma nova sistematização das espécies de liminares de acordo com o novo CPC e compila os entendimentos dos pensamentos já tratados, objetivando facilitar a compreensão do leitor. Dedica-se a Parte III a enfocar as medidas liminares em espécie mais utilizadas na práxis forense. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – “Estudos de Direito Empresarial: homenagem aos 50 anos de docência do Prof. Peter Walter Ashton” (672p), publicado pela Editora Saraiva, é uma obra coletiva que foi organizada por André Fernandes Estevez e Marcio Felix Jobim. Elaborado em homenagem aos 50 anos de docência de Peter Walter Ashton - que se completam em 2011 -, o livro compila diversos artigos inéditos produzidos por 27 distintos juristas que, de uma forma ou de outra, alcançaram especial proximidade com o homenageado. Estruturado em 24 capítulos autônomos, a sua distribuição deu-se por temáticas que passam, sequencialmente, por Teoria Geral do Direito (7 capítulos), Contratos (6 capítulos), Direito Societário (3 capítulos), Regulação de Mercado (2 capítulos) e Direito Falimentar (6 capítulos).  O livro inova tanto nos debates de assunto polêmicos quanto na apresentação de pontos de vista inéditos. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-4602864826915115375?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/4602864826915115375/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=4602864826915115375' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/4602864826915115375'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/4602864826915115375'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2012/01/pandectas-608.html' title='Pandectas 608'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-7689246778692437312</id><published>2011-12-31T13:28:00.000-02:00</published><updated>2011-12-31T13:29:04.624-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 607</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 607 – 01/10 de janeiro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Mais uma vez, chegamos àquele ponto da órbita terrestre em que, por convenção, o ano considera-se a virada de anos, a passagem. Esta terminando dezembro, que era o décimo mês do calendário romano (que era lunar e tinha dez meses), mas é o décimo segundo do calendário que nos legou Gregório XIII (1582), que era Ugo de batismo e, mais do que isso, jurista. Isso mesmo, o Papa que promulgou o calendário que usamos atualmente – e, segundo o qual, um ano está terminando e outro começando – estudou Direito na Universidade de Bolonha, como, aliás, a Karinne Ferreira Braga também. Só que Karinne voltou casada e Ugo se tornou o Papa Gregório XIII, sucedendo a Pio V e sendo sucedido por Sisto V.&lt;br /&gt; Então virá janeiro, o mesmo que os romanos consagraram a Janus (ou Jano, se preferir), deus de duas faces, uma voltada para o passado, outra voltada para o futuro. Há quem diga, até, que uma das faces é velha e a outra é jovem. Uma divindade perfeita para o ano que se foi e o ano que, então, surge no horizonte. &lt;br /&gt; No meu coração, em meio a essa troca de guardas, cresce um desejo que todos vocês, que todos nós, que toda a humanidade tenha um 2012 supimpa. &lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magistratura - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público. Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses --ou 450 dias. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito. (Folha de S. Paulo, 29.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresarial - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto. (Resp 1.107.024, STJ 13.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o benefício da gratuidade de Justiça pode ser pedido no curso do processo, e não apenas no ato de demandar. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que extinguiu um processo por deserção, pois a isenção só foi pedida na interposição da apelação. (Valor, 14.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - O agravo interposto contra decisão que concede tutela antecipada ou impõe medida liminar não pode ser convertido em agravo retido. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo do Banco do Brasil (BB) a ter agravo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). (RMS 31.445, STJ 19.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema. (Resp 977452, STJ 16.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dano moral - Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.(Resp 1.071.158, STJ 22.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos Humanos – "Proteção Internacional Dos Direitos Humanos - Análise do Sistema Africano" (168p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra que traz a assinatura de Marina Feferbaum. Fruto da dissertação com a qual a autora obteve o título de mestre em Direito pela PUCSP, sob a orientação de Flávia Piovesan, o trabalho em tela enfrenta um tema difícil e fundamental para o estudo dos direitos humanos: a proteção internacional dos direitos humanos e os reflexos (ou a ausência deles) no continente africano.A autora parte de uma constatação alarmante embora o interesse pelo tema tenha aumentdo consideravelmentenas últimas décadas, o sitemas africano, dentre os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, é o menos estudado. Paradoxalmente,  é na Àfria que ocorremas as mais graves e frequentes violações a esses direitos. O Livro oferece uma análise detalhada da situaçaõ dos direitos humanos na África dentro do contexto de sua realidade política , econômica e social. È dedicada especial atenção à busca de explicações para o fato de a atuação dos sistemas de ´roteção dos direitos humanos não conseguir, até o momento,, amenizar a situação daquele continente. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrato - É necessária a concordância do cedente para o ingresso do cessionário no contrato. Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um ex-sócio da empresa que comercializou jazigos do Cemitério do Morumbi o direito a indenização por 67 títulos de jazigos perpétuos. A Terceira Turma confirmou decisão da Justiça de São Paulo, segundo a qual é necessário o consentimento expresso da Comunidade Religiosa João XXIII – associação que administra o cemitério – para validar a cessão dos títulos à empresa por antigos proprietários. (Resp 1.190.899, STJ 19.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ambiental - O Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. (Resp 1.264.302, STJ 22.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. (Valor, 14.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Corretagem- A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência de contrato em negociação, e não arrependimento de contrato fechado. (Resp 1.183.324, STJ 2.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Liberdade de expressão - A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”. O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou, em 2007, fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista. (Resp 1.191.875, STJ 13.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos autorais - O cantor e compositor João Gilberto, ícone da Bossa Nova, receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do músico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas. A Terceira Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e uma empresa comercializadora de CDs. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos. (Resp 1.098.626, STJ 13.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  –  "Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC, e ADO: comentários à Lei 9.868/99" (732p) , recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Gilmar Ferreira Mendes. Esta obra preenche importante lacuna no mercado editorial, expondo, com comentários doutrinários e práticos, acerca da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade. O autor condensa as questões mais relevantes na jurisprudência nacional e estrangeira sobre os direitos fundamentais. Aliás, a importância da temática no STF é indiscutível. Temas correlatos, como direito à saúde, liberdade de imprensa no Estado democrático, controle de constitucionalidade, direito adquirido e segurança jurídica são alguns dos temas tratados nesta obra. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização - Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros. (Resp 1.132.866, STJ 29.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 15.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - É necessária a comprovação de dolo do agente – ao menos de dolo genérico – para caracterizar improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública. O entendimento foi manifestado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do ex-prefeito Celso Tozzi, de Andirá (PR). (Resp 1.155.803, STJ, 16.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade. (Resp 1.220.011, STJ 29.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  Um livraço: Anderson Schreiber é o autor de “Direitos da Personalidade” (262p), livro publicado pela Editora Atlas. Big Brother Brasil, Enfermeira do Funk, Tropa de Elite, Homem-Lagarto, Twitter, Facebook, Topless, Grafitismo, Vale-Tudo. O novo livro de Anderson Schreiber não é apenas um estudo completo sobre os direitos da personalidade, mas também um divertido passeio por casos reais que têm suscitado as mais intensas polêmicas no meio jurídico. Escrito em linguagem simples, que o torna acessível mesmo ao leitor que se aventura pela primeira vez no mundo do direito, o livro enfrenta com coragem e clareza temas espinhosos, como eutanásia, discriminação genética, testamento biológico, direito à vida sexual, biografias não autorizadas, sistema de cotas, direito à diferença e outros tantos assuntos vinculados à tutela da pessoa humana na realidade contemporânea. A obra, que celebra os dez anos de magistério do autor, promete se tornar um marco no tratamento da matéria no direito brasileiro, apontando novas soluções para problemas que são, há muito, debatidos pelos nossos tribunais. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – “Sanção no Direito Administrativo” (182p), Maysa Abrahão Tavares Verzola e publicado pela Editora Saraiva. O Poder Sancionatório da Administra da Administração Pública é um dos instrumentos de realização dos fins do Estado e viés importante de sua função regulatória, cuja relevância mostra-se ainda mais premente em um Estado cada vez mais esvaziado na execução de tarefas, porém sobrecarregado em seus poderes/ deveres de Estado Regulador. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-7689246778692437312?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/7689246778692437312/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=7689246778692437312' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7689246778692437312'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7689246778692437312'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/12/pandectas-607.html' title='Pandectas 607'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-2643527114663601124</id><published>2011-12-20T16:35:00.001-02:00</published><updated>2011-12-20T16:35:24.888-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 606</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 606 – 20/31 de dezembro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Sempre me sinto acanhado de desejar Feliz Natal aos leitores de PANDECTAS, já que não sou cristão. Sou um grande admirador desse homem, Jesus, ao ponto de ter “trocentas” esculturas e pinturas dele e mesmo de sua crucificação, o que me faz lembrar, sempre, que os revolucionários podem sofrer penas terríveis, principalmente quando propõem uma revolução feita à base de amor e compreensão, o que não interessa a muitos homens poderosos.&lt;br /&gt; Mas, apesar de crer num Deus ininteligível e sem religião, compreendo-o essencialmente como amor, o que me aproxima muito desse cara bárbaro cujo aniversário está na época de comemorar. Então, Feliz Natal a todos. Um momento mágico a todos.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bancos - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, poderá contribuir para impedir o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas contra os bancos. Ao julgar um processo de uma poupadora contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na tarde de ontem, 2ª Seção do STJ entendeu que as instituições financeiras podem ser obrigadas a apresentar extratos antigos - no caso, de 20 anos atrás. Mas os ministros fizeram uma ressalva: para isso, o autor da ação terá primeiro que oferecer provas mínimas da existência da conta, como apresentar seu número, um comprovante de depósito da época, ou uma declaração de Imposto de Renda mencionando sua existência. Os ministros também decidiram que o autor do processo deve delimitar o período do extrato solicitado. "Deve-se ressaltar que a inversão do ônus da prova não exime o autor correntista de demonstrar a relação jurídica alegada", disse o relator do caso, ministro Massami Uyeda. (Valor, 15.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguros - É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo. Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga. (Resp 1.245.618, STJ 9.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tabaco - Nova lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União, proíbe o fumo em locais coletivos fechados. Na prática, o texto extingue os "fumódromos", lugares específicos reservados a fumantes, sejam eles privados ou públicos. O texto veta qualquer tipo de propaganda de cigarros, restringindo-a à exposição do produto nos locais de venda. Os alertas sobre os malefícios do tabaco também terão maior destaque nos maços de cigarro, ocupando não apenas a parte posterior da embalagem, mas também a parte da frente. Isso valeria a partir de 2016, segundo a Agência Brasil. (Valor 16.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tabaco - A fabricante de cigarros Souza Cruz informou ontem que ganhou um recurso na Justiça, contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e conseguiu derrubar a obrigatoriedade de estampar seis imagens em seus maços. Uma delas mostra um feto ao lado de cigarros. A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região acolheu o recurso da Souza Cruz, que alegou não ser lícito "sujeitar as empresas de fabricação de tabaco a veicular em seus produtos imagens que não guardam relação com a realidade". A decisão vale apenas para a Souza Cruz, e ainda cabe recurso. (Valor 16.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos personalíssimos - A guerra de autores e editoras contra a proibição judicial de biografias publicadas no país acaba de ganhar uma nova frente de batalha. Além de um projeto de lei que tramita na Câmara para modificar o artigo do Código Civil que embasou a maior parte das proibições judiciais, o Snel (Sindicato Nacional dos Editores de Livros) está criando uma associação para levar a disputa ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em breve, as editoras devem entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no tribunal contra o artigo 20 do código, em vigor desde 2003, argumentando que o texto é conflitante com a liberdade de expressão prevista na Constituição. O artigo diz que, sem autorização de herdeiros ou biografados, a publicação de informações ou imagens pode ser proibida se “atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” de retratados. Para o vice-presidente do Snel e diretor-presidente da editora Objetiva, Roberto Feith, o artigo é um “acidente”. “Estavam preocupados em preservar a privacidade do cidadão comum, mas esqueceram que esse mesmo texto poderia ser aplicado a grandes figuras da vida nacional.” As biografias formam um dos filões mais rentáveis do país. (Folha de S. Paulo, 17.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Didático  –  Roberto Caparroz é o autor de “Comércio Internacional Esquematizado” (731p), obra publicada pela Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre aperfeiçoar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. A concepção desse aclamado sistema de ensino baseia-se na seguinte estrutura: 1) parte teórica - apresentada de forma direta, em parágrafos curtos e em vários itens e subitens; 2) super atualizado - contempla a jurisprudência do STF, Tribunais Superiores e as mais recentes inovações legislativas; 3) linguagem clara - o leitor tem a impressão de que o autor está "conversando" diretamente com ele; 4) palavras-chave - o emprego de destaques coloridos corresponde aos termos, palavras ou expressões que o leitor faria com marca-texto; 5) formato - no tamanho certo, é ideal para o estudo, tornando a leitura mais dinâmica e estimulante; 6) recursos gráficos - quadros, esquemas e tabelas auxiliam a memorização da matéria; 7) provas de concursos - a exposição de cada matéria é complementada por criteriosa seleção de questões de concursos oficiais e de autoria do próprio autor em referência. Este volume, de Roberto Caparroz, é, sem dúvida, resultado da vasta experiência como professor de cursos preparatórios, tendo utilizado com maestria a metodologia do "esquematizado". Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compras coletivas - Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido. O consumidor havia comprado um celular em oferta por meio do site Groupon. Pagou pelo cupom, mas não recebeu a mercadoria. Tentaram lhe oferecer outros produtos em troca, mas ele não quis com receio de enfrentar os mesmos problemas na entrega. Decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça contra o site e a empresa de telefonia. (Valor, 15.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juros - Na amortização do encargo mensal, deve-se abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se alinha ao disposto no artigo 354 do Código Civil atual. Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a regra legal “não encontra exceção na legislação própria do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). (Resp 1.148.939, STJ 8.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fraude - A Justiça de São Paulo proferiu decisão que deve estimular empresas credoras que não conseguem reaver os valores por conta de fraudes das companhias devedoras. O Tribunal de Justiça paulista confirmou entendimento de primeira instância de que houve esvaziamento do patrimônio da empresa inadimplente e que a constituição de uma nova empresa foi regularizada de forma a tentar burlar os credores. O credor apurou que que os garantidores da dívida tinham outra companhia, com o mesmo objeto social, trabalhando com os mesmos prestadores, mas com nome, sócios e CNPJ diferentes. Os nova empresa era dos filhos do dono da primeira, com os mesmo ativos imobilizados. Os novos sócios residiam no mesmo endereço e vimos que havia parentesco próximo. (DCI, 16.12.11) &lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Locação - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto. (RMS 17.400, STJ 8.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários - Advogados comemoraram duas decisões que fortalecem o pagamento de honorários. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que cria honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, e torna obrigatória a presença do advogado nas causas trabalhistas. Um dia antes, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os advogados são os beneficiários diretos dos honorários - abrindo espaço, na prática, para que recebam mais rapidamente essas verbas, que passam a estar desvinculadas dos créditos dos clientes. Nas causas contra o Poder Público, por exemplo, valores de até R$ 32,7 mil serão recebidos fora da fila dos precatórios. (Valor, 1.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - A permissão de serviços públicos, em regra, tem caráter discricionário, unilateral e precário, podendo, portanto, ser revogada pela administração sem gerar direito à indenização, em razão da presença de interesse público. Entretanto, tal premissa comporta exceções, como por exemplo nos casos em que o permissionário comprova prejuízos financeiros em razão do investimento vultoso que fez para poder prestar o serviço delegado e o poder concedente rescinde o contrato, sem motivação idônea, logo após o início da atividade delegada. (Resp 1.021.113, ST 1.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interdisciplinar  –  o Direito Empresarial me fez entender a importância das Ciências Contábeis. Assim, estou sempre lendo um livro ou outro da matéria. Agora, estou lendo o “Manual de Práticas Contábeis: aspectos societários e tributários” (455p), publicado pela Editora Atlas. Os autores são José Luiz dos Santos, Paulo Schmidt, Luciane Alves Fernandes e José Mário Matsumura Gomes. O livro apresenta uma síntese dos principais temas relacionados às práticas contábeis das empresas em geral, tendo em vista a escrituração das operações, elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Para atingir tal objetivo, aborda questões controvertidas, como a retenção de reservas, a distribuição de dividendos, a avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial, a consolidação das demonstrações financeiras e as combinações de negócios, de acordo com a nova Lei das Sociedades por Ações, a Lei nº 10.303/01, bem como a Deliberação CVM nº 488/05, as quais alteram significativamente a legislação societária brasileira. A principal característica desta obra, que a diferencia das demais, é a de vincular conceitos contábeis com leis e normatizações vigentes, tornando-o muito útil para consultas de profissionais do dia-a-dia, sem se descuidar de seu cunho didático. Além disso, possui muito bom material prático, que não só elucida pontos mais difíceis, como também fixa melhor a visualização e o entendimento de diversas situações. Em alguns casos, os exemplos são inestimáveis, pois abrangem praticamente todas as hipóteses possíveis; o leitor deverá sempre encontrar o seu caso ali exposto.  Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Empresas brasileiras que se internacionalizaram nos últimos anos investindo em ativos no exterior estão repatriando capitais na forma de investimentos diretos no Brasil, o que pode ser um artifício para lucrar com os juros altos sem passar pelo pedágio da tributação aos especuladores. O movimento foi detectado por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que estimaram um salto de US$ 5,3 bilhões no acumulado em 12 meses do Investimento Direto de Brasileiros (IDB) entre novembro de 2010 e setembro deste ano. O indicador, que expressa os investimentos das subsidiárias estrangeiras de multinacionais brasileiras, costumava ser negativo porque as inversões geralmente são feitas no exterior, mas tornou-se positivo no primeiro semestre deste ano com operações em sentido inverso, diz o Ipea. (O Estado de S. Paulo, 16.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penitenciário - A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias. (HC 225.675, STJ 1.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz. (Valor, 25.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Transporte - O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sepultou a alegação de que o artigo 449, inciso III, do Código Comercial – que fixa a prescrição do direito de cobrar – não se aplicaria ao transporte terrestre, só ao marítimo. (Resp 1.082.635, STJ, 10.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  O livro engloba textos particulares e aprofundados da teoria geral dos contratos, composta pelos artigos 421 a 480 do Código Civil de 2002. Além disso, contém rica conceituação teórica acerca dos princípios e novas figuras decorrentes da evolução do tema nos últimos anos, especialmente a grande repercussão social. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, pois traz reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando as posições clássicas. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Portanto, cuida-se de obra coletiva diferenciada, investigando os pontos estruturais e controvertidos de cada tema, em busca de constante inovação na análise e na aplicação do Direito Civil, formando um destacado conjunto de opiniões. “Teoria Geral dos Contratos” (668p) foi organizado por Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni, sendo publicado pela Editora Atlas. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – "Discurso sobre o Brasil" (248p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Miguel Reale Júnior. Discurso sobre o Brasil faz parte dos eventos comemorativos dos 40 anos de carreira do autor, um dos juristas mais respeitados e importantes do País. O livro é uma compilação de artigos escritos pelo autor para os jornais Folha de S.Paulo, Estado de S. Paulo e Valor Econômico. Os artigos tratam de diversos assuntos, como aborto, justiça, religião, democracia, igualdade, política. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – “Crime organizado” (691p), obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, coordenada por Ana Flávia Messa e José Reinaldo Guimarães Carneiro. Estabelecendo um intercâmbio entre as diferentes esferas de combate ao crime organizado, esta obra oferece 35 artigos elaborados por profissionais que se encontram no “front de batalha”, como promotores de justiça, juízes, advogados e delegados de polícia. Como resultado, tem-se um verdadeiro inventário teórico-prático do estado atual do crime organizado no Brasil e no mundo, dos avanços obtidos até então e, especialmente, do muito que ainda há por fazer em relação ao combate desta prática criminosa. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-2643527114663601124?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/2643527114663601124/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=2643527114663601124' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/2643527114663601124'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/2643527114663601124'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/12/pandectas-606.html' title='Pandectas 606'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-4637293232936321583</id><published>2011-12-11T16:25:00.000-02:00</published><updated>2011-12-11T16:26:17.558-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 605</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 605 – 10/20 de dezembro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Com um pouco mais de tempo e com muitas notícias acumuladas, resolvi abrir uma edição extra, voltando à velha periodicidade dos dez dias. Mas não será uma sequencia: janeiro retornará à quinzena. Então teremos esta edição e, por volta do dia 20, uma outra. Se for possível colocar tudo nos lugares, voltaremos a ser quinzenais.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - O ex-presidente da Parmalat Brasil, o italiano Gianni Grisendi, e o ex-diretor financeiro da empresa, Carlos de Souza Monteiro, foram condenados pela Justiça Federal a três anos e três meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. Eles foram condenados pelo parágrafo único do artigo 21 da Lei 7.492/86, a “lei do colarinho branco”, por sonegação de informações ou prestação de informações falsas ao Banco Central. Grisendi terá de pagar cerca de R$ 1 milhão e Monteiro R$ 500 mil para cumprir a pena, além de prestar serviços à comunidade. Eles responderam por supostas irregularidades em operações de compra e venda de títulos do Tesouro americano. Os recursos eram pagos em dólares pela Parmalat, no exterior, com valores obtidos em empréstimos ilegais que a empresa no Brasil realizava em bancos uruguaios e outros paraísos fiscais. (Correio do Brasil, 1.12.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. (STJ, 27.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acidentário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador. (Valor 21.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mobiliário - Todos os contratos padronizados de derivativos que hoje são negociados nos mercados de balcão terão de passar por centros de compensação até o fim de 2012. Uma densa rede desses centros terá de se formar, em um desenho que poderá combinar as vantagens de grandes clearings globais com as nacionais, que atendam às especificidades domésticas. É um negócio, e uma disputa, de bilhões de dólares em andamento. (Valor 21.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  –  Gregório Assagra de Almeida, Mirna Cianci e Rita Quartieri são os autores de “Mandado de Segurança: introdução e comentários à Lei 12.016 de 7.8.2009 (artigo por artigo) com indicação do PLS n. 222/2010” (586p) , obra publicada pela Editora Saraiva. A obra faz aprofundada análise sobre o mandado de segurança (regido agora pela Lei n. 12.016/2009), fornecendo ao leitor bases teóricas e práticas sobre o tema, bem como comentários aos artigos do novo texto legislativo e a mais recente jurisprudência disponível, além de apresentar o PLS n. 222/2010, futuro desdobramento deste que é um dos mais requisitados institutos jurídicos do direito processual civil nacional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que só cabe reclamação contra decisões das turmas recursais dos juizados especiais quando contrariem a jurisprudência do STJ, pacificada em súmula ou julgamento em recurso repetitivo. Cada ministro poderá rejeitar as reclamações individualmente, por decisão monocrática. Os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos. (Valor, 9.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local. (Resp 997.714, STJ 28.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado "Refis da Crise" foi o último. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", afirmou Barreto. (Valor 21.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Homoafetividade - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute direito a herança em união homoafetiva. O recurso foi interposto pelo companheiro de uma pessoa falecida em 2005. Ele questiona decisão da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, "de forma pública e ininterrupta", informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um. A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro. Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. (DCI, 24.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a dois, que o PIS e a Cofins incidem sobre as vendas a prazo, mesmo nos casos de inadimplência. O STF negou um recurso do Walmart, que defendia não haver tributação quando a empresa entrega o produto ou serviço, mas não recebe por ele. O recurso foi julgado por meio de repercussão geral. (Valor, 24.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Didático  –  "Formação Humanística em Direito" (408p) é obra coordenada por José Fábio Rodrigues Maciel e publicada pela Editora Saraiva. Para aplicar o direito na prática, entre outros requisitos, exige-se do profissional um conhecimento abrangente, que considere o máximo possível de variáveis. Evidentemente, estarão mais preparados os que consigam aliar ao conhecimento técnico ampla compreensão da sociedade na qual estejam inseridos. &lt;br /&gt;A formação humanística torna-se fundamental, pois propicia aos estudantes e aos profissionais que entendam a complexidade da sociedade, facilitando a aproximação do direito com a justiça. As matérias que compõem esta obra são denominadas propedêuticas , ou seja, as que discutem os temas introdutórios ao direito e as formas de compreensão do ser humano e da sociedade. Elas constam das grades das faculdades e são exigidas em concursos públicos. Redigidos por experientes professores, os capítulos do livro que correspondem à área do conhecimento humanista são os seguintes: Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica, Antropologia, Sociologia, Psicologia, Ciência Política, História do Direito, Ética Geral e Jurídica e Estatuto da OAB, Direitos Humanos, Filosofia do Direito. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cartórios - Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. (Resp 1.100.521, STJ 21.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Previdenciário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não perdoar a dívida previdenciária de uma empresa, ainda que inferior a R$ 10 mil. Por lei, os débitos de baixos valores com a Fazenda Nacional, vencidos há mais de cinco anos, devem ser cancelados. Os ministros da 6ª Turma do TST, porém, entenderam que o juiz deve antes investigar se a companhia não tem outras dívidas, que somadas ultrapassem os R$ 10 mil. (Valor, 23.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Previdenciário - Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social. (Resp 1.023.053, STJ 30.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas que tenha com a higienização das peças devem ser suportadas pelo empregador. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram recurso da BRF - Brasil Foods e mantiveram condenação ao pagamento de R$ 10 mensais a uma funcionária pela lavagem de uniformes. O pedido foi indeferido inicialmente pela primeira instância, mas, após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, a trabalhadora obteve a indenização. A partir de 2003, antes da sua admissão, a empresa (que reúne os frigoríficos Sadia e Perdigão) passou a lavar o uniforme principal. Aos funcionários cabia apenas a lavagem de peças menores, muitas de uso íntimo, sob a alegação de que seria do interesse do próprio trabalhador a lavagem das peças separadas das dos demais funcionários. Segundo o regional, porém, a Brasil Foods não pode transferir o ônus da lavagem aos empregados, ainda que em relação somente às peças menores do uniforme. (Valor, 23.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - As viagens solitárias de trens estão levando maquinistas à Justiça. Enquanto ferroviários e Ministério Público do Trabalho (MPT) tentam impedir a chamada monocondução por meio de ações civis públicas, profissionais que trabalharam para a Companhia Vale do Rio Doce reivindicam um adicional de salário batizado pela categoria de "auxílio-solidão", pago como uma recompensa pelo trabalho realizado sem a ajuda de um auxiliar. (Valor, 9.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros que se queixou de e-mails da chefia cobrando o cumprimento de metas. Para a trabalhadora, as mensagens eram ofensivas à sua honra e imagem. Por unanimidade, os ministros não conheceram do recurso de revista apresentado por ela. No processo relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina (12ª Região) negaram o pedido de indenização após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas. Para o regional, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. (Valor 21.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  “Contraordem e Oposição no Cheque” (172p), escrito por Carlos Henrique Abrão, chega à sua quinta edição, publicado pela Editora Atlas. Afiguram-se a sustação e oposição institutos que carregam tipologia própria, no sentido de adequação à disciplina da Lei do Cheque n° 7.357/85, de modo a permitir que o emitente, ou portador de boa-fé, mediante razão existente, deixe de honrar a obrigação. Não se trata de frustrar o pagamento ou impedir a exigibilidade da cambial, mas sim de revelar, por razão motivada e livre manifestação de vontade, as circunstâncias impedientes. A posição da doutrina prestigia o alcance dos institutos, enquanto que a jurisprudência descortina as hipóteses de cabimento e as implicações inerentes à realidade. Desta forma, pois, os traços singulares sinalizam distinções relevantes para a compreensão da sustação e da oposição, no tocante ao prazo de apresentação, existência de fundos e a documentação comprobatória do alegado. A tecnologia de ponta, com a implantação do banco e o acesso pela Internet, fez com que a comunicação fosse facilitada, uma vez que o cliente pode, acessando sua senha, transmitir ao banco a existência do obstáculo, alcançando com isso o próprio desiderato. Elimina-se a distância entre as praças de pagamento, a locomoção do cliente, consubstanciando a via digital modo seguro de ser recepcionada a ordem, não impedindo a discussão autônoma e independente de sua validade e própria eficácia. Os tempos modernos situam a relevância no mercado do instituto do cheque e protagonizam, ao mesmo tempo, o sentido da revogação e da oposição, sempre pautadas pela transparência, boa-fé e fundamento a critério do cliente - consumidor. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Responsabilidade Civil Contratual” (163p), obra escrita por Marcelo Benacchio. Esta obra é pautada na análise da noção de contrato em vigor, a partir da aproximação dos valores da solidariedade e utilitarismo econômico, na definição do significado atual do princípio do efeito relativo das convenções, na compreensão de partes e terceiros na relação contratual, nas funções da responsabilidade civil e, também, na compreensão dogmática da situação jurídica contratual. O autor analisa a origem e efeitos do contrato, seus efeitos relativos, partes e terceiros na relação contratual, fundamento do dever do terceiro em respeitar o contrato, responsabilidade civil de terceiro por lesão à situação jurídica contratual e muito mais. Um show. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – A Profa. Dora Berger, da Universidade Federal do Espírito Santo, doutora em Direito pela Universidade de Hamburgo, na Alemanha, é a autora de “Insolvência Internacional: Brasil, Alemanha e Mercosul” (166p), obra publicada por Sergio Antonio Fabris Editor. A autora trabalha o conceito de falência, pessoas sujeitas, competência internacional, insolvência internacional, uniformização de normas, juízo competente, principal estabelecimento, sistemas aplicáveis à insolvência, homologação de decisão estrangeira, insolvência internacional no Direito Alemão, reconhecimento de decisão de insolvência estrangeira, pressupostos para o reconhecimento da insolvência estrangeira, processo de insolvência particular sobre bens do devedor, processo secundário e muito mais. Em anexo, texto do regulamento de insolvência internacional alemão e outros. Fenomenal. Mais informações: http://www.fabriseditor.com.br/site/livro.asp?idProduto=10729&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-4637293232936321583?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/4637293232936321583/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=4637293232936321583' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/4637293232936321583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/4637293232936321583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/12/pandectas-605.html' title='Pandectas 605'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-6572368049833452384</id><published>2011-12-01T10:47:00.000-02:00</published><updated>2011-12-01T10:48:04.648-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 604</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 604 – 01/15 de dezembro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Agora não há mais dúvida: vai mesmo acabar, ninguém mais questiona: o ano está no fim. Dezembro está se instalando e, o que parecia uma realidade distante, mostra-se enfim eminente: o ano está mesmo no fim. As provas já são finais e, quando muito, haverá a especialidade dos exames suplementares, para aqueles que dele necessitarem.&lt;br /&gt; 2011, assim, vai saindo de nossas vidas para entrar em nossas memórias e em nossos corações. Essa passagem se faz beneficiar das festas cristãs que, no fim das contas, espalham luzes e mensagens de boa- vontade que são boas mesmo para os que não professam qualquer religião ou para aqueles que vivenciam outra.&lt;br /&gt; Noutras palavras, Dezembro tem seu jeitão todo próprio, esse jeito de despedida anual que a muitos alegras e a outros dá nostalgia. Um ótimo mês para todos.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo podem instituir a delação premiada para casos de sonegação fiscal. Três projetos de lei idênticos que tramitam nas Assembleias Legislativas desses Estados determinam o pagamento de um prêmio em dinheiro ou isenção de impostos para aqueles que denunciarem empresas suspeitas de cometerem crimes contra a ordem tributária. Pelas propostas, o valor da remuneração seria de 1.000 unidades padrões fiscais (UPFs), o que em SP e ES representa cerca de R$ 17,5 mil. No MT, R$ 36 mil. O delator forneceria as informações sigilosamente para um disque-denúncia, a ser disponibilizado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda. (Valor, 8.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova. (HC 104005) Noutras palavras... aos poucos, as coisas serão colocadas no lugar: protegidos os que deveriam ser protegidos, os precedentes serão revistos e a “ordem” se manterá. Tudo na esperança, comum em Brasília, de que a memória dos brasileiros é muito curta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonia - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu as empresas de telefonia de exigir comprovantes de crédito dos consumidores para habilitar serviços de celular pós-pago. Também decidiu que as operadoras não podem fazer consulta prévia a cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa, como justificativa para negar as linhas. Segundo o tribunal, o único motivo plausível para recusar o serviço seria a existência de dívidas com a própria concessionária. (Valor, 4.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.106.213, STJ, 9.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Livraço – Pablo Malheiros da Cunha Frota nos brinda com um senhor livro: “Os Deveres Contratuais Gerais nas Relações Civis e de Consumo” (304p), publicado pela Editora Juruá. A obra analisa as relações entre sociedade, codificação e contrato, com historiografia ampla, conceitos fundamentais (como função social do contrato), além do exame do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Depois, o autor examina o Direito dos Contratos, sua constitucionalização e principiologia, incluindo princípios constitucionais, civis e consumeritas. Arremata com uma análise os deveres contratuais gerais nas relações civis e de consumo e sua interpretação, incluindo modalidades de deveres jurídicos incidentes nas relações contratuais civis e consumeristas, interpretação desses deveres e muito mais. Mais informações em editora@jurua.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medicina - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. A decisão mantém sentença proferida na comarca de Guaporé. A autora da ação declarou que no dia 7 de abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio, foi atendida pela médica que, ao invés de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a cura da alma. Ao dar entrada no hospital testemunhas afirmaram que a autora estava alterada, e ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la. Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, uma medicação utilizada em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a dar, considerando não ser necessário e, ao invés disso, prescreveu água benta, aconselhando ajuda religiosa para o tratamento da depressão. Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado ao se dirigir à farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento. (Valor 9.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juros - Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou voto do ministro Mauro Campbell Marques em recurso movido pela TIM Celular S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito. (Resp 1.269.051, STJ 3.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que filho deve provar necessidade de receber pensão alimentícia depois dos 18 anos. Com esse entendimento, os ministros exoneraram um pai do pagamento de alimentos à filha. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os desembargadores afirmaram que "a regra de experiência comum" induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, "a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos". (Valor, 7.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem de família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito. (Resp 947.518, STJ 11.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Falência - É possível a habilitação de créditos parafiscais em processo de falência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em demanda com a massa falida da gaúcha Brita Mineração e Construção. Na primeira instância, a Justiça atendeu pedido do Senai e habilitou seus créditos, relativos a contribuições de natureza parafiscal, no processo de falência da mineradora, onde passaram a figurar na categoria de créditos com privilégio geral. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), julgando apelação da massa falida, extinguiu o processo, por entender que créditos parafiscais, por exigência do Código Tributário Nacional (CTN), teriam que ser cobrados necessariamente em execução fiscal. O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou ser entendimento consolidado na Corte que a "possibilidade de cobrança do crédito por meio de execução fiscal não impede a opção do credor pela habilitação do crédito no processo falimentar". (Valor, 23.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Didático  –  “Lições de Direito Tributário: teoria geral e constitucional” (503p), traz a assinatura de Renato Lopes Becho e a publicação da Editora Saraiva.  Os temas abordados são os fundamentais do direito tributário brasileiro, divididos em duas partes: teoria geral e teoria constitucional. Diversos artigos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional são apresentados e explicados, propiciando ao leitor maior facilidade na interpretação dos dispositivos legais em matéria fiscal. Os assuntos vão se sucedendo a partir dos mais elementares, como fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade, definição de tributo, os componentes do fato gerador, dentre outros. São explicadas as fontes do direito tributário, os tipos de tributo e o sistema constitucional tributário, notadamente com seus princípios. O livro culmina com os pontos mais complexos, como a proibição da tributação confiscatória.Além dos bancos escolares, ele servirá aos que se interessam pela tributação e aos operadores do direito, como fiscais, advogados, procuradores, juízes e serventuários dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.  A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa. O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores. O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual. (Valor, 17.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que negou pedido de auxílio maternidade feito por um advogado paranaense. Como recolhe o mesmo valor a título de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele queria receber o benefício que é destinado às advogadas mães. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício, à época, auxílio natalidade, quando nasceu sua primeira filha. Além disso, argumentou que a mudança da denominação do beneficio, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados. Também apontou que outras Caixas de Assistência concedem o auxílio natalidade ao homem. (Resp 1.109.252, STJ, 7.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;****** &lt;br /&gt;Direito Econômico - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a punição ao Banco do Brasil (BB) pela exclusividade na concessão de crédito com desconto em folha de pagamento de servidores públicos, o chamado crédito consignado. Por decisão unânime, o órgão negou os recursos da instituição financeira em relação ao julgamento ocorrido no fim de agosto, que determinava o cancelamento de todos os contratos do BB de crédito consignado com cláusula de exclusividade e proibiu a abertura de novos financiamentos nessas condições. (DCI, 9.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos Autorais - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria. (Resp 1.201.340, STJ 11.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  Arthur Luís Mendonça Rollo é o autor de “Responsabilidade Civil e Práticas Abusivas nas Relações de Consumo” (183p), publicado pela Editora Atlas. Este livro trata da relação de consumo, identificando seus sujeitos, consumidor e fornecedor, e seus objetos, produto e serviço. Na abordagem das definições de consumidor, enfatiza a condição do consumidor pessoa jurídica, detalhando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Com base na análise da teoria geral da responsabilidade civil, o autor destaca as semelhanças e diferenças entre o tratamento emprestado pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante à teoria da responsabilidade objetiva. Conceitua o dano moral, enumera os seus pressupostos e discorre sobre a fixação da indenização correspondente aos acidentes de consumo. Em relação às práticas comerciais, o texto trata de temas pertinentes, como a questão do tratamento diferenciado entre consumidores, a regulamentação dos serviços de atendimento a clientes, o cadastro positivo de consumidores, sem perder de vista os entraves causados pelos planos e seguros de saúde, que injustificadamente recusam a cobertura de procedimentos discriminados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e assegurados amplamente pela jurisprudência nacional. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – A Editora Saraiva amplia a coleção “Direito e Processo”, coordenada por Cassio Scarpinella Bueno: “Julgamento Prévio do Mérito: análise do art. 285-A do CPC” (260p), escrito por Denis Donoso. Esta obra têm como objetivo revelar, coerentemente, qual o significado do art. 285-A, semeando o debate científico. O dispositivo legal, acrescentado ao Código de Processo Civil pela Lei 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, dispensa a citação do réu e autoriza o magistrado a proferir julgamento de improcedência já no momento de recebimento da petição inicial. Não há como duvidar que representou inovação que despertou e ainda desperta o interesse doutrinário desde seu nascimento, e agora, algum tempo depois de sua edição, tem sido objeto de inúmeros precedentes judiciais, tudo revelando não apenas a sua relevância, mas também, com igual força, uma carência de sistematização desta norma num corpo maior, cujo tronco é justamente o Código de Processo Civil. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – “A Influência de Dalmo Dallari nas Decisões dos Tribunais” (638p), obra coordenada por Enrique Ricardo Lewandowski, mereceu a publicação pela Editora Saraiva. Na apresentação do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, lê-se: “A luta em prol da democracia e dos direitos fundamentais aproximou-o, afetivamente e intelectualmente, dos juízes brasileiros, que o têm como paradigma de jurista, sobretudo por sua dedicação à causa dos menos aquinhoados social e economicamente. Dele se colhe o seguinte pensamento: “É óbvio que o Judiciário faz parte da sociedade e não poderá, sozinho, fazer o milagre de eliminar as injustiças institucionais e os vícios de comportamento que impedem o Brasil, assim como outros países, de viver de democraticamente e com justiça social. Mas uma boa organização judiciária, tendo juízes verdadeiramente comprometidos com a realização da justiça social. Mas uma boa organização judiciária, tendo juízes verdadeiramente comprometidos com a realização da justiça, desde a primeira instância até altos tribunais, será mais um instrumento valioso para a proteção da legalidade autêntica e a promoção da dignidade humana.” Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-6572368049833452384?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/6572368049833452384/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=6572368049833452384' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/6572368049833452384'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/6572368049833452384'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/12/pandectas-604.html' title='Pandectas 604'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-7248557572454172227</id><published>2011-11-15T09:29:00.001-02:00</published><updated>2011-11-15T09:29:53.520-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 603</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 603 – 16/30 de novembro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;  Coloquei na internet um velho texto de 2003: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/11/amamos-ditadura.html?spref=fb&lt;br /&gt; Tem uma parte que é assim: O pior dessa e de outras ditaduras, é perceber que as massas aceitam os tiranos, garantem-lhes o poder que usam, gostam disso. Lembram da multidão que pediu a liberdade de Barrabás e a crucificação de Jesus? Na idade média, o povo se deliciava com a queima de hereges e bruxas pela inquisição católica; o mesmo se deu com a inquisição islâmica e, depois, com a inquisição do protestantismo puritano norte-americano. A Revolução Francesa levou a mais de 15 mil guilhotinados e a tirania de Napoleão; a Revolução Russa, a Stalin e suas atrocidades. Os alemães trocaram a República de Weimar pelo nazismo; os italianos optaram por Mussolini, os espanhóis trocaram Manuel Azaña por Franco. Em nome da liberdade, o “macarthismo” (do senador Joseph McCarthy, morto em 1957) assombrou os EUA. Boa parte dos países árabes simplesmente desconhecem a democracia, cultuando ditadores. Os brasileiros aceitaram o golpe militar que instalou uma República de generais, o Estado-Novo de Getúlio, além da quartelada de 1964, que começou pela infantaria e terminou pela cavalaria, como sói acontecer.&lt;br /&gt; A liberdade nos é muito pesada; não por nós mesmos, é claro, mas por ser também liberdade dos outros, o que não aceitamos. Melhor, então, que ninguém tenha liberdade. Tolo, mas aconteceu inúmeras vezes na história da humanidade, acontece e acontecerá outras tantas vezes. Os tiranos sempre poderão contar com isso: gente ingênua demais para perceber que é manipulada ou gente tola demais para preferir a mão forte e arbitrária do ditador.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cambiário - Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa. (Resp 884346, STJ 13.10.11&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal. (Valor, 21.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende recuperar, com simples trocas de e-mails, milhões de reais desviados dos cofres federais por administradores públicos - especialmente prefeitos e ex-prefeitos - e empresas. Por meio do que batizou de "conciliação virtual", o órgão está negociando dívidas de até R$ 100 mil, reconhecidas em julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto foi iniciado em junho, em São Paulo, e deve ser estendido para todo o país. (Valor, 21.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acidentário - Juízes trabalhistas vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os acidentes de trabalho em que houver culpa das empresas. Com as informações, o órgão poderá ajuizar ações regressivas contra os empregadores.  (Valor, 21.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bancário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) quando estão expressamente previstas em contrato. Somente com a efetiva demonstração de vantagem exagerada do agente financeiro é que essas cobranças podem ser consideradas ilegais e abusivas. (Resp 1.246.622, STJ 24.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai propor ao Conselho Federal da entidade a edição de um novo provimento para tratar, especificamente, das parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A ideia é motivada pelo interesse crescente de bancas de outros países, principalmente americanas e inglesas, em atuar no país. Atualmente, diversas dessas parcerias com bancas nacionais estão sendo questionadas nos tribunais de ética e disciplina da OAB.  (Valor, 26.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Defensoria pública - A Defensoria Pública pode ajuizar ações coletivas em favor de consumidores. A decisão é do ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entendeu que o órgão tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, conforme o artigo 4º da Lei Complementar nº 80, de 1994. Ele citou ainda posicionamentos nesse sentido da 1ª e da 4ª Turma do STJ. Da decisão ainda cabe recurso. (Valor, 26.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Didático  –  “Atualidades para concursos públicos, Enem e vestibulares” (263p), de Marcos Barbosa, é o novo lançamento da Editora Saraiva. Um livro que me impressionou muito. O tema atualidades é bastante cobrado em Concursos Públicos, ENEM e Vestibulares. O autor aborda uma seleção de temas atuais e recorrentes do mundo contemporâneo que poderão ser exigidos em concursos, tais como: Política Nacional e Internacional, guerras e conflitos no Oriente Médio, a morte de Osama Bin Laden, aquecimento global, Amazônia, Pré-sal etc. A obra contém gráficos, mapas e ilustrações que facilitam a compreensão da matéria e questões comentadas ao final do livro. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A demissão, mesmo sem justa causa, pode gerar indenização por dano moral ao trabalhador, caso abale consideravelmente a saúde mental de outros membros da família. Foi o que entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 68 mil. No caso, o trabalhador alegou ter levado sua filha de 12 anos para um evento de integração na empresa, ocorrido no dia 29 de julho do ano passado. Porém, na segunda-feira seguinte, ele foi demitido. O que teria causado, segundo o ex-funcionário, transtornos psicológicos na filha que, segundo o processo, sentiu-se, de alguma forma, culpada pelo ocorrido, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião. Por causa disso, ela teve que passar por um acompanhamento psicológico, comprovado nos autos. (Valor, 25.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - É impossível usar duas medidas judiciais distintas para obter o mesmo crédito. Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido ao credor que execute título extrajudicial contra o codevedor para obter o mesmo crédito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que extinguiu ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a despeito de já ter habilitado o mesmo crédito no inventário. (Resp 1.167.031, STJ 3.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente. (Valor, 9.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Odondologia - A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico. (Resp 1.238.746, STJ 27.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, manter a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá de indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado. Segundo Costa, Marcelo terminou o noivado por intermédio dos pais dela, a quem teria contado detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando despesas para cerimônia de casamento e moradia do casal. A ex-noiva alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico. (Terra, 3.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  – “Minicódigo de Defesa do Consumidor Anotado” (808p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Fábio Vieira de Figueiredo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Georgios Alexandris. A obra é indispensável a todo estudante e profissional do Direito. Os dispositivos são comentados com objetividade, clareza, apresentando exemplos práticos, sempre à luz da melhor doutrina. Destaque para a farta jurisprudência, necessária na fundamentação jurídica das peças processuais e dos trabalhos acadêmicos. &lt;br /&gt;A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magistratura - O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.  (Resp 1.119.886, STJ 25.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - É indevida a condenação prévia do réu de ação individual ao pagamento dos honorários advocatícios por conta da procedência da ação coletiva. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso trata de um recurso em que o Banco Itaú contesta a condenação antecipada, definida quando a ação individual foi suspensa em razão da existência de ação coletiva sobre o tema. O relator do recurso é o ministro Massami Uyeda. (Resp 1.185.334, STJ 25.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - O juízo de execução não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir previamente o credor que move a ação, ainda que a questão apontada possa ser conhecida de ofício. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.279.659, STJ 26.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - O espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente.  (Resp 1.125.510, STJ 26.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação - A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro, seção 1, página 15. (Jornal do Professor/Editora Atlas, outubro 2011)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai. (STJ, 25.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, a réu que furtou 14 canos de ferro. O material compunha alambrado do Parque Ecológico do Riacho Fundo (DF) e foi estimado em R$ 100. A defesa pedia a absolvição, por aplicação do princípio da insignificância. Mas os ministros divergiram. Para o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, o princípio só pode ser aplicado quando presentes quatro requisitos: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. No caso, porém, não se verificaram o reduzido grau de reprovabilidade da conduta ou sua mínima ofensividade, nem a inexpressividade da lesão. “Não obstante o valor atribuído à coisa subtraída, o modus operandi da conduta e o dano causado à coletividade e ao poder público evidenciam a inequívoca necessidade de repressão penal”, afirmou. (RHC 21.523, STJ 3.11.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;****** &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  Marcelo de Oliveira é o autor de “Direito à Moradia” (224p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro desenvolve-se a partir do problema da definição do direito à moradia e dos mecanismos de sua realização no espaço urbano. Diversos institutos do Direito nacional e do internacional são apresentados e discutidos. Considerando que a relação dos direitos de personalidade é aberta, apresentando-se em contínua expansão, sendo o princípio da dignidade da pessoa humana seu fundamento, a obra aborda a efetividade do polêmico conteúdo do art. 1.228, parágrafos 4O e 5O, do Código Civil de 2002, como instrumento jurídico interno de realização do direito especial de personalidade à moradia, sem prejuízo da discussão sobre outros mecanismos de urbanização e regularização fundiária. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – “Direitos Humanos, Sistema Prisional e Alternativas à Privação de Liberdade” (486p) é a mais novo livro de Rogério Greco, publicado pela Editora Saraiva. A obra faz uma incursão ao centro da questão prisional brasileira, que se agrava perigosamente ano após ano, levando o leitor a uma ampla análise sobre os princípios fundamentais que envolvem a matéria, bem como sobre as características, polêmicas, desafios e propostas que envolvem o instituto carcerário de nosso país, sendo leitura obrigatória para todos os profissionais - jurídicos ou não - que gravitem ao redor deste tão complexo e explosivo tema. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 - A quinta edição de "Cartões de Crédito e Débito" (153p), de autoria de Carlos Henrique Abrão e publicada pela Editora Atlas, chega às livrarias. A moderna sociedade globalizada emblematicamente pautada pela tecnologia e pelos informes eletrônicos necessita, com frequência, do fator crédito. Os cartões de débito e crédito, invariavelmente, traduzem e alimentam a cadeia de consumo e permitem que mais de cem milhões de brasileiros, indistintamente, desafiem o mercado e utilizem o magnético. É uma verdadeira revolução que faz parte do cotidiano e permite milhões de negócios a longas distâncias, e com incríveis benefícios, principalmente pontuação, fidelidade e vinculação às bandeiras. Proclamada a vertente, estudo jurídico analisa, minuciosamente, o instituto, sua sujeição ao Código Civil, a relação de consumo e os conflitos mais frequentes. Dessa forma, o magnético tem impressionantes reflexos estatísticos no consumo e na conclusão das operações comerciais, sendo ferramenta indispensável para todos que pretendem ter acesso ao mercado.A segurança cada vez mais questionada fez com que milhões de consumidores substituíssem o dinheiro pelo magnético, ampliando o leque de consumo, alcançando a extensão territorial do Brasil continental, nos centros urbanos e nas zonas rurais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-7248557572454172227?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/7248557572454172227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=7248557572454172227' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7248557572454172227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7248557572454172227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/11/pandectas-603.html' title='Pandectas 603'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-9119058494134842738</id><published>2011-10-31T15:24:00.000-02:00</published><updated>2011-10-31T15:25:20.665-02:00</updated><title type='text'>Pandectas 602</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 602 – 01/15 de novembro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Não tenho um livro de crônicas, mas algo parecido. Um blog. E ali continuo a ter a petulância de colocar, ao menos uma vez por mês, as minhas asneiras mais leves, menos sisudas, mais divertidas. Coisa que talvez não fique bem em professores de Direito, mas que ainda assim estão sendo publicadas. E você ainda terá espaço para comentários, podendo, assim, descer a lenha, se quiser:  http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - A União recebeu multa de 10% do valor atualizado da causa por insistir em tese contrária ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso representativo de controvérsia repetitiva. A decisão da Segunda Turma do Tribunal envolve a convocação posterior para serviço militar obrigatório de profissional de saúde dispensado por excesso de contingente. A União só poderá recorrer novamente se depositar o valor da multa. (Resp 1.186.513, STJ 14.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrenta, agora, outra batalha no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, contra um movimento de defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O órgão ajuizou recentemente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80, de 1994 -, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009.(Valor, 27.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - Pela primeira vez na história, uma Corte superior brasileira admitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na tarde de ontem, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as mesmas normas que tratam do casamento heterossexual valem para casais homossexuais. Assim, o tribunal autorizou duas mulheres do Rio Grande do Sul a prosseguir com o processo de habilitação para o casamento, que havia sido recusado pelo cartório local. O casal estava presente à sessão de julgamento. (Valor, 26.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar dívidas trabalhistas com cartões de crédito e débito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho deve ser iniciado no Pará em janeiro. Em seguida, Amapá e Goiás devem começar a implantação. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais. (Valor, 14.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - Apontado como avesso à modernização, o Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas. O novo sistema permitirá acelerar o andamento de cerca de 550 mil recursos que aguardam decisão. Pelo novo mecanismo, chamado de julgamento virtual, os magistrados não precisam se reunir. Cada um redige sua decisão e a envia por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara um documentos com o resultado. O julgamento virtual, porém, pode ser recusado pelos advogados ou partes dos processos do tribunal, se desejarem um debate público. Segundo resolução do tribunal que instituiu a novidade, advogados terão prazo de dez ou cinco dias para se opor ao julgamento virtual. Nesse caso, o processo será analisado sob as regras do sistema tradicional. O novo mecanismo foi criado com base em uma situação observada diariamente nas sessões do tribunal: poucos advogados comparecem para apresentar oralmente suas defesas ou mesmo acompanhar a declaração dos votos dos magistrados. (Folha de S. Paulo, 14.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Cambiário - O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.068.513, STJ 4.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Cambiário - Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida. (Resp 926312, STJ, 5.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representação comercial - O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Mato Grosso do Sul, manteve decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação proposta por um representante comercial que, após homologar no juízo cível acordo com uma empresa de produtos para alimentação animal, procurou na Justiça trabalhista o reconhecimento de vínculo de emprego. A decisão determinou ainda, de ofício (sem o pedido das partes), que o representante pague multa por litigância de má-fé, de 5% do valor da causa, aproximadamente R$ 9.500. (DCI, 13.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ferroviário - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, ainda este ano, recurso especial que trata da responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa recorrente. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 1.210.064, STJ 4.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Econômico  –  “Telecomunicações: doutrina, jurisprudência e legislação” (399p) é o novo volume da “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar e publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito por Floriano de Azevedo Marques Neto e por Milene Louise Renée Coscione. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros. &lt;br /&gt;Neste volume o leitor encontrará temas como estrutura regulatória; elementos regulatórios; direitos dos usuários; procedimentos administrativos entre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juros - Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32. (Resp 1.132.741, STJ, 3.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Administrativo - A simples mudez do candidato não autoriza sua exclusão de concurso para médico do trabalho em exame admissional de saúde. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incompatibilidade entre essa deficiência e as atribuições do cargo devem ser avaliadas durante o estágio probatório, e não nessa fase preliminar. A decisão garante ao aprovado continuar no processo seletivo. (Resp 1.179.987, STJ, 3.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Processual - O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para ajuizar execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos pagamentos a menor da correção monetária exigida em função de planos econômicos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra poupador que teve correção de expurgos inflacionários assegurada em ação civil pública. (Resp 1.275.215, STJ 3.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência - Compete à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de competência entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal. A decisão é da própria Seção, que manteve liminar determinando que o processo siga com o juízo da recuperação até o julgamento final do incidente. (CC 117713, STJ, 17.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Competência - A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC 116.228, STJ 17.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação. No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas. (STJ, 24.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi determinado pelo governo por decreto, em 15 de setembro. Com a decisão, que foi unânime, a elevação de até 30% no IPI só pode valer a partir de 16 de dezembro. Quem adquiriu carros importados e pagou mais caro pelo IPI, entre 16 de setembro e ontem, vai poder recorrer à Justiça para obter de volta esses valores. As montadoras que tiveram prejuízos em suas vendas, com impostos maiores a pagar, também vão poder ingressar contra a União. (Folha de S. Paulo, 21.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - O resultado negativo obtido por empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa controladora ou coligada no Brasil. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse entendimento prevalece mesmo depois da Medida Provisória 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional. (Resp 1.161.003, STJ, 7.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Societário - O artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) exige a publicação dos atos societários em diários oficiais e em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade da empresa. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município. Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. (Resp 1.042.944, STJ 7.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsabilidade civil - O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. (Resp 1.276.311, STJ 7.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Didático  – Christiano Cassetari é o autor de “Elementos de Direito Civil” (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do ireito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte. (Valor, 30.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma assistente de produção que alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), determinou ainda que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso. Conforme informações do processo, a trabalhadora alegou que era chamada de "chefinha" e "loira burra" pela referida colega, na presença de outros empregados, após ter sido promovida de alimentadora de linha de produção a assistente de produção. Afirmou, também, que a colega insinuava que sua promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe. (DCI, 10.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A fuga do réu do distrito da culpa e a falta de atendimento aos chamados judiciais são fundamentos aptos a justificar a ordem de prisão cautelar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a denunciado por roubo seguido de morte e formação de quadrilha com outras cinco pessoas. (HC 156.390, STJ 17.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Peculato - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos. (HC 109639, STJ 27.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil. (RMS 32.930, STJ 17.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 –  A Editora Atlas está lançando “Protesto: caracterização da mora – inadimplemento obrigacional” (186p), escrito po Carlos Henrique Abrão e já em sua quarta edição. A sociedade de consumo atribui ao crédito imenso valor, como requisito de confiança e pressuposto para a liberdade natural da aquisição de bens ou serviços. Em relação à pessoa física, o protesto causa inúmeros dissabores e interrompe a sequência do acesso ao crédito, além da inclusão no banco de dados dos inadimplentes. Frente à pessoa jurídica, por si só, o protesto indica alguma relevância, principalmente quando em desfavor de pequenas e microempresas, sujeitando-as ao fechamento da torneira para liberação dos créditos. Concentrado nesses aspectos normativos, do Código Civil, da Lei de Recuperação e da interface, este livro aborda o protesto e sua consequência prática na categoria de ato notarial. Em suma, procura trazer à baila a modernidade do instituto, sua moralização e seu papel crucial na economia, no desenvolvimento das empresas e na ferramenta que constrói a solidez dos negócios em prol da sociedade contemporânea. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – Wendel de Brito Lemos Teixeira é o autor de “Associações Civis” (170p), obra publicada pela Editora Del Rey. Após um escorço historio, o autor faz um estudo do Direito Comparado, examina as espécies de pessoas jurídicas, o conceito de associações, sua importância, liberdade de associação, características, classificação, aquisição da personalidade jurídica, estatuto social, eleição, responsabilidade civil, intervenção estatal, dissolução e muito mais. Imperdível. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-9119058494134842738?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/9119058494134842738/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=9119058494134842738' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/9119058494134842738'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/9119058494134842738'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/10/pandectas-602.html' title='Pandectas 602'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-6349662970561049757</id><published>2011-10-14T18:37:00.001-03:00</published><updated>2011-10-14T18:37:23.735-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 601</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 601 –15/31 de outubro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Eu e Eduarda estamos lançando um livro e queremos compartilhar essa felicidade com os amigos leitores de PANDECTAS. Publicado pela Editora Atlas, a obra se chama “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” e há uma promoção de lançamento. Veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464722&lt;br /&gt; Este é um livro que me é muito querido. De abertura, procuramos demonstrar a falácia que está por trás da disseminação de propostas de pretensa blindagem patrimonial, descrevendo os meios que têm sido utilizados para isso.  Não há como fugir às próprias responsabilidades, mas há como criar soluções honestas para acelerar o crescimento de empresas ou reverter quadros desalentadores. A bem da precisão, a própria busca por procedimentos de blindagem revela uma outra realidade: há um mercado para o planejamento jurídico lícito. &lt;br /&gt; Este livro trabalha justamente sobre essa nova abordagem: a utilização de tecnologia jurídica a bem das empresas. Nada mirabolante, nada ilícito. Estratégias técnicas para a análise do patrimônio e das relações negociais, identificando falhas, bem como mecanismos para uma otimização jurídica da empresa. O planejamento jurídico é uma via concreta para a otimização do patrimônio, das relações contratuais e tributárias.  &lt;br /&gt; Um novo conceito se impõe: logística jurídica. A complexidade e a competitividade da economia brasileira exigem investimentos para se constituir e manter uma infraestrutura jurídica integrada, sólida, definindo processos produtivos consistentes, altamente qualificados sob a ótica das possibilidades legais, maximizando resultados sem criar problemas com o Judiciário. É preciso parar de ver o Direito como um problema para os negócios. No Direito estão as soluções, não os problemas.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação - Os professores que desejam ministrar aulas, atuar em pesquisas e atividades de orientação científica em instituições de ensino superior nos EUA poderão participar do programa de Professor/Pesquisador Visitante. São 10 bolsas oferecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com duração de três ou quatro meses, com início e término em 2012, excluindo o mês de julho. As inscrições vão até o dia 10 de novembro. Para fazer parte do programa, o candidato precisa ser brasileiro nato, sem nacionalidade cumulada norte-americana; ter concluído doutorado após 1994 e antes de 2005; estar registrado como professor e orientador em programa de pós-graduação reconhecido pela Capes; ter proficiência em inglês, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas. As inscrições são grátis e efetuadas apenas pelo site da Capes. Ainda há o formulário a ser preenchido na página da Comissão Fulbright, em inglês. Mais informações nos telefones: (61) 2022-6657 Capes; e (61) 3248-8604 Comissão Fulbright; ou pelos e-mails: rejania@fulbright.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e fulbright@capes.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (Capes/ProfessorNews)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas - em condenações trabalhistas. Os ministros negaram um recurso da Fazenda Nacional que defendia a aplicação do IR sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas recebidas por um ex-funcionário de uma instituição financeira.  (Valor, 29.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cambiário - O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida. (Resp 1.190.037, STJ 27.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Peculato - O procedimento de notificação para defesa prévia para o funcionário público processado por peculato não beneficia o particular denunciado como coautor ou partícipe. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de advogado acusado de desvio de verbas destinadas ao Instituto Candango de Solidariedade (ICS), do Distrito Federal. (HC 102.816, STJ, 22.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - Os relatórios sobre desvios e irregularidades de juízes feitos pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados serão divulgados na internet com atualização mensal. A decisão de divulgá-los foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, após encontro com 15 representantes de corregedorias. Eles foram ao STF para manifestar apoio às ações do CNJ - órgão responsável por julgar desvios de juízes e irregularidades nos tribunais. (Valor, 11.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um gerente de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira. A decisão segue a jurisprudência consolidada no STJ que entende ser possível a prática do delito de gestão temerária por gerente de agência bancária, desde que fique comprovado que o acusado detinha poderes de gestão. (Resp 917333, STJ 22.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Econômico  –  “Serviços Públicos: doutrina, jurisprudência e legislação” (434p) é o novo volume da “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar e publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito pelo próprio Fernando Herren Aguillar. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros. Neste volume o leitor encontrará a definição de serviços públicos e temas como atividades estatais no Brasil; regimes jurídicos dos serviços públicos; direitos dos usuários entre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sindical - As holdings tentam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubar a cobrança da contribuição sindical patronal. Alegam que não têm funcionários e que, por isso, não deveriam recolher o tributo. A disputa é significativa do ponto de vista financeiro. As empresas são obrigadas a pagar valores anuais que variam de 0,02% a 0,8% sobre o seu capital social. Em recente decisão da 5ª Turma, os ministros foram favoráveis às holdings. Entenderam que, como essas companhias não têm funcionários, estão dispensadas do pagamento da contribuição anual. (Valor 11.10.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ambiental - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a necessidade de redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, suspeitos de serem cancerígenos. O recurso foi ajuizado pela Eletropaulo contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, considerando a possibilidade de os campos eletromagnéticos oriundos das linhas de transmissão serem agentes carcinogênicos para seres humanos, decidiu aplicar o princípio da precaução, impondo à autora a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de uma de suas linhas. A Eletropaulo contesta a decisão, por entender que viola os princípios da legalidade e da precaução, ao exigir que a empresa se submeta a "padrões alienígenas de segurança", a despeito de não existir norma legal brasileira sobre o tema. (Valor, 29.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medicina - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado. (EResp 605435, STJ 30.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Financeiro - O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) vai alterar uma parcela importante de seu arcabouço de normas de prevenção ao crime. Das 49 recomendações do órgão feitas aos países na tentativa de evitar a lavagem de dinheiro, 12 deverão sofrer modificações. Entre elas, algumas polêmicas - como a inclusão da sonegação fiscal entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e a identificação do beneficiário final dos clientes das instituições financeiras. As recomendações do Gafi se tornaram o padrão internacional de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e hoje são adotadas ou estão em processo de adoção em mais de 180 nações. (Valor, 28.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Defensorias – Foi colocada a disposição de todos os 26 Estados e o Distrito Federal uma linha de crédito de R$ 300 milhões para investir em reformas e manutenção de suas defensorias públicas. Os recursos serão oferecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recebeu ontem autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN) para emprestar esse montante aos Estados. A ajuda às defensorias públicas virá de uma linha de financiamento criada em 2001, pela Resolução nº 3.827. Ontem, os técnicos do Tesouro Nacional e os demais integrantes do CMN aprovaram apenas a criação de uma modalidade específica para esses órgãos. (Valor, 30.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos  – “Direito Civil” (344p) é o volume 1 da “Coleção OAB Nacional – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito por Fábio Vieira Figueiredo, Georgios Alexandridis e Simone Diogo C. Figueiredo. Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas. O volume de Direito Civil traz uma exposição teórica e prática sobre os principais pontos exigidos no exame. Conta com a análise dos institutos mais relevantes para a solução das questões dissertativas. Na parte final, dicas e um roteiro para o candidato elaborar a peça jurídica pertinente. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Drogas - Em algumas plantações de cana-de-açúcar no interior do Estado de São Paulo, existem alguns funcionários que, sonho de qualquer usineiro, conseguem trabalhar cerca de 14 horas por dia sem interrupção. O segredo da produtividade é pequeno, barato e cada vez mais fácil de conseguir: o crack. As consequências para o 'superfuncionário', porém, são conhecidas: após poucos anos, uma saúde devastada e, não raro, a morte. Esse é um dos usos crescentes da droga que mais surpreenderam a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, da Assembleia Legislativa de São Paulo. A comissão, formada por 29 parlamentares, fez um levantamento inédito sobre a proliferação do entorpecente no Estado, e o apresentou nesta terça-feira. (Terra, 20.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Filiação - Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. (STJ 13.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Habitacional - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso representativo de controvérsia repetidamente submetida ao Tribunal quanto à imputação de pagamento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para os ministros, a regra do SFH repete o disposto tanto no Código Civil anterior quanto no atual, de que, sem previsão contratual diversa, os pagamentos quitam primeiro a dívida relativa aos juros e depois ao capital. (Resp 1.194.402, STJ 23.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. (STJ, 22.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário. (Resp 1.090.425, STJ 23.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que livrou a Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil do pagamento de indenização por dano moral a seus empregados, submetidos a revista diária de bolsas. A empresa, que integra o grupo Embraer e produz equipamentos aeronáuticos para a indústria civil e militar, justificava a revista com a necessidade de proteção de segredos industriais. O principal fundamento adotado pelos ministros para não conhecer de recurso do Ministério Público e manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), porém, foi o fato de os empregados terem a opção de passar ou não pela revista, uma vez que a empresa fornecia armários individuais onde poderiam ser deixados os pertences pessoais antes de entrar nas suas instalações. (Valor, 29.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários - Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação (Resp 1.148.643, STJ 29.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando a segunda edição de "Cédula de Crédito Bancário: dinheiro magnético" (139p), obra de Carlos Henrique Abrão. Essencial instrumento voltado para os negócios, consubstanciando título de crédito, dirimindo as dúvidas em relação aos contratos realizados pelas instituições financeiras, o diploma normativo 10.931/04 encerra entendimento da doutrina e posição jurisprudencial. A realidade de uma economia globalizada, projetando a realização de uma gama de negócio para melhoria da infraestrutura, cerca-se da necessidade do crédito, alavancado pelas instituições financeiras, incrementando o desenvolvimento, prospectando a formação das riquezas. A exemplo das cédulas de crédito comercial, rural e industrial que estão formatadas e têm realidades próprias, a de natureza bancária efetiva a participação maior do setor na concessão de linhas, revestindo-se de sólido documento que traduz a integração entre o consumidor e a instituição financeira. Pensando na evolução do instituto, na compreensão da doutrina e, sobretudo, na sistematização jurisprudencial, este livro procura traduzir conceitos, dirimir pontos polêmicos e demonstrar, diante da natureza de título de crédito, a circulação, as garantias, a endossabilidade do título, as exceções e demais características. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – O jurista pernambucano, radicado nas Alagoas, Marcos Ehrhardt Jr me presenteou com uma obra impressionante: "Código das Famílias Comentado" (732p), publicado pela Editora Del Rey e pelo IBDFam - INstituto Brasileiro de Direito de Família. A obra coordenada pelo promotor de justiça, professor e membro do IBDFAM, Leonardo Barreto Moreira Alves, conta com a participação dos mais renomados familiaristas de todo o país. Traz comentários aos artigos 1.511 a 1.783 do CC, com doutrina, jurisprudência e legislação correlata de cada um dos artigos. O livro atualizado conforme a Emenda Constitucional 66/2010 (Divórcio). Contém súmulas do STF e STJ, Enunciados das Jornadas de Direito do STJ e o Estatuto das Famílias (PL n. 2.285/07). Mais informações em editora@delreyonline.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-6349662970561049757?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/6349662970561049757/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=6349662970561049757' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/6349662970561049757'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/6349662970561049757'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/10/pandectas-601.html' title='Pandectas 601'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-7170985452458705800</id><published>2011-10-02T12:32:00.000-03:00</published><updated>2011-10-02T12:33:02.762-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 600</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 600 –1/10 de outubro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Há exatos 15 anos, a primavera dava os seus primeiros passos em 1996 e nascia o PANDECTAS: o primeiro boletim jurídico brasileiro que, então, circulava pela Rede Brasileira de Pesquisa. Hoje, são 600 números e alguns milhares de leitores que, vocês sim, justificam os esforços para continuar. Muito obrigado a todos.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade. (STJ 16.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos reais - Sem saber do paradeiro do ex-marido, uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome do casal. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a recente Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. A norma, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida, inseriu no Código Civil o que tem sido chamado de "usucapião familiar".  (Valor, 23.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Internet - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu condenação da Google Brasil Internet Ltda. de ter que indenizar por danos morais por ofensas no Orkut e entendeu que a empresa não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do site de relacionamentos. Para a Corte, o papel do provedor é garantir o sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados dos usuários, mantendo o registro do IP e remover conteúdos ofensivos. (DCI, 15.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marca - A caducidade de marca registrada, por falta de uso pelo titular, deve ter efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). A decisão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a embargos de divergência da empresa Lautrec Publicidade S/A e outros, de São Paulo. Ao definir a questão, a Seção entendeu que a fixação dos efeitos da caducidade para o futuro é a mais adequada à finalidade do registro de marcas, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação. (EResp 964.780, STJ, 1.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Econômico  –  a Editora Saraiva está lançando a “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar. Uma das obras que a compõem é “Sistema Financeiro Nacional: doutrina, jurisprudência e legislação” (416p), obra de autoria de Christophe Yvan François Cadier. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros. Neste volume o leitor encontrará temas como a regulação do sistema financeiro brasileiro; os principais instrumentos à disposição dos consumidores e seus direitos; procedimentos administrativos; o sistema financeiro nacional regulado pelo Judiciário. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prescrição - O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora. (Resp 1.165.735, STJ 19.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Futebol - Em decisão unânime, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) dobrou o valor de indenização por danos morais a um torcedor do Flamengo que não conseguiu assistir ao jogo do seu time contra o Botafogo, na final do Campeonato Carioca de 2009. Apesar de ter comprado o ingresso, o autor da ação não pôde entrar no Maracanã por causa da superlotação. Ao invés dos R$ 2 mil determinados em primeira instância, o Flamengo foi condenado a pagar R$ 4 mil e restituir os R$ 40 desembolsados pelo consumidor no bilhete. (Valor, 15.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - Servidor público que recebe pagamento indevido por força de decisão judicial não transitada em julgado pode ser obrigado a devolver o dinheiro. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.263.480, STJ 16.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder de investigar e punir juízes antes de as corregedorias locais concluírem a investigação preocupa os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que podem aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) deixando clara essa competência - concorrente e não subsidiária supletiva - do órgão. A PEC é do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e explicita que "compete ao Conselho receber e julgar as reclamações, e não aguardar que o tribunal de origem julgue tampouco devolver ao tribunal de origem para que processe e julgue". Dessa forma, fica explícita a competência concorrente e não subsidiária. "É assim porque sabidamente os tribunais não estavam, neste tema, funcionando adequadamente. As corregedorias não estavam cumprindo o seu papel." (Valor, 29.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos - Candidata aprovada em primeiro lugar tem direito à nomeação em concurso que não fixou número de vagas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul. A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar. (RMS 33.426, STJ 16.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos  – A “Coleção OAB Nacional – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva, ganha seu volume 6: “Direito Tributário” (325p), escrito por José Renato Camilotti. Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões. (Valor, 23.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Numa iniciativa para reduzir o número de trabalhadores que ganham ações judiciais, mas não conseguem receber o que têm direito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará pela primeira vez um mutirão nacional com o objetivo de levantar esses processos (execuções), assim como bens dos devedores. A ideia é durante uma semana buscar nos arquivos dos fóruns trabalhistas as ações de execuções que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas por ausência de bens do devedor. E, nesse caso, fazer uma nova checagem em contas bancárias, veículos e imóveis dos inadimplentes. A medida é uma das propostas da Semana Nacional da Execução Trabalhista - instituída por um ato do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen -, que será realizada do dia 28 de novembro a 2 de dezembro. (Valor, 22.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) modificou decisão de primeira instância e excluiu a condenação de uma empresa do ramo metalúrgico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado que sofreu acidente em uma máquina. Segundo a decisão, ainda incomum na Justiça do Trabalho, a companhia não agiu com dolo ou culpa que pudessem justificar o dano. Para advogados, a decisão é mais uma para firmar jurisprudência de que a responsabilidade subjetiva no direito do trabalho deve ser analisada com rigor e comprovada a negligência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado da Bahia a pagar uma indenização de R$ 150 mil pela contratação de 6.480 estagiários, a maioria deles menor de idade, para trabalhar no cadastro e na matrícula de estudantes em escolas públicas em 2004. Na manhã de ontem, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) -- responsável por uniformizar divergências entre as turmas do TST - julgou uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da Bahia, para quem os estagiários estavam cumprindo a função de funcionários concursados. Os ministros também determinaram a anulação desse tipo de contrato. (Valor, 23.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Um executivo da Brandl do Brasil, demitido durante viagem de serviço à Alemanha, obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. Convidado por uma das sócias para comparecer à sede da companhia na Alemanha para discutir assuntos relacionados ao gerenciamento da filial no Brasil, o executivo foi surpreendido com sua demissão e teve que devolver o celular funcional e o cartão de crédito corporativo, o que dificultou o contato com a família e até mesmo o retorno para o Brasil. Na exposição de seu voto, o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do caso na 3ª Turma do TST, esclareceu que, pelo fato de se tratar de viagem a serviço, "seu retorno deveria ocorrer com as garantias de segurança representadas pelo direito de comunicação e, ainda, de satisfação de despesas da viagem - estadia, alimentação e deslocamentos terrestres, além da passagem de retorno". Com base nesse entendimento, os ministros reformaram decisão regional, garantindo ao administrador o direito de indenização pelos constrangimentos sofridos. Funcionário há oito anos e atuando como administrador por mais de três anos da Brandl do Brasil, indústria de autopeças instalada no município de Campina Grande do Sul (PR), ele foi demitido sem justa causa em julho de 2008. De acordo com o autor e depoimentos de testemunhas, o presidente da Brandl chegou ao Brasil no mesmo dia da demissão e promoveu na filial brasileira uma busca de documentos ou indícios que o incriminassem.  (Valor, 22.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Econômico - O governo quer aumentar a pena para os empresários que participam de cartéis. O objetivo é o de equipará-los a pessoas que cometem furtos qualificados. Hoje, a pena é de dois a cinco anos de prisão ou pagamento de multa. Pelo projeto que será enviado ao Congresso para alterar a Lei nº 8.137, que trata de crimes contra a ordem econômica, a punição vai passar de dois a oito anos de prisão, acrescida necessariamente de multa. Com isso, além de ir para a cadeia, o empresário também vai sentir a punição no bolso. (Valor, 22.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – "Direitos da Personalidade" (283 p), escrito por Leonardo Estevam de Assis Zanini, é o último lançamento da Coleção Prof. Agostinho Alvim, lançada pela Editora Saraiva. Esta obra procura enfocar as características dos direitos da personalidade, matéria essa que estava a merecer cuidados especiais no Brasil, uma vez que dela decorre boa parte do regime jurídico desses direitos. Assim, o texto analisa as características pacificamente reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, bem como aquelas que são objeto de polêmica. Entre tais características são estudadas a extrapatrimonialidade, o caráter absoluto, a vitaliciedade, o caráter originário, a indisponibilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a inexpropriabilidade, a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade, a essencialidade, a preeminência e a generalidade. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – A Editora Saraiva lança “Competência Internacional” (170p), escrito por Marco Vanin Gasparetti e que compõe a “Coleção Direito e Processo”, coordenada por Cassio Scarpinella Bueno. A proposta da obra é de, inicialmente, tratar da classificação do chamado Direito Processual Civil Internacional como um ramo do Direito Processual Civil e a posição ocupada pela competência internacional dentro deste Direito Processual Civil Internacional. O autor fala sobre competência e jurisdição, evolução normativa, competência internacional no Direito Estrangeiro, os princípios que informam o modelo brasileiro de competência internacional. Ainda é examinada a competência internacional no Código de Processo Civil e na legislação extravagante, bem como as causas de modificação da competência internacional. Sabem mais a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 –  Fábio Ramazzini Bechara é o autor de “Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal: eficácia da prova produzida no exterior” (215p), obra lançada pela Editora Saraiva. O estudo em comento procura demonstrar que a  eficácia da prova produzida no exterior e a cooperação jurídica internacional dependem do reconhecimento de um padrão normativo universal em matéria de garantias processuais. A escolha do tema parte de um dado alarmante: muitos crimes correm o risco de não serem solucionados pela ausência de regramentos internacionais e nacionais quanto à cooperação recíproca entre países no tocante às provas produzidas no exterior. Descubra mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-7170985452458705800?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/7170985452458705800/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=7170985452458705800' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7170985452458705800'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7170985452458705800'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/10/pandectas-600.html' title='Pandectas 600'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-8809229206519647100</id><published>2011-09-29T11:32:00.001-03:00</published><updated>2011-09-29T11:34:36.954-03:00</updated><title type='text'>Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-4bRzNnSEMUE/ToSB9WLKgfI/AAAAAAAABHc/qHkAtfiY1Uw/s1600/Capa%2BBlindagem.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 270px; DISPLAY: block; HEIGHT: 381px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5657789922808594930" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/-4bRzNnSEMUE/ToSB9WLKgfI/AAAAAAAABHc/qHkAtfiY1Uw/s400/Capa%2BBlindagem.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Estamos lançando um novo livro pela Editora Atlas: &lt;a href="http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464722"&gt;http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464722&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Criou-se um mito perigoso no Brasil: haveria uma maneira de blindar o patrimônio de empresários para que não fosse alcançado pelo Fisco, pela Justiça do Trabalho e por outros credores. Existem até profissionais de áreas diversas, entre advogados, contadores e consultores em geral, que oferecem esse "serviço" para incautos que, lutando para salvar suas empresas, acabam por dar um passo que os pode levar para a cadeia. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Não há como fugir às próprias responsabilidades, mas há como criar soluções honestas para acelerar o crescimento de empresas ou reverter quadros desalentadores. Este livro trabalha justamente sobre essa nova abordagem: a utilização de tecnologia jurídica a bem das empresas. Nada mirabolante, nada ilícito. Estratégias técnicas para a análise do patrimônio e das relações negociais, identificando falhas, bem como mecanismos para uma otimização jurídica da empresa. O planejamento jurídico é uma via concreta para a otimização do patrimônio, das relações contratuais e tributárias. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Um novo conceito se impõe: logística jurídica. A complexidade e a competitividade da economia brasileira exigem investimentos para se constituir e manter uma infraestrutura jurídica integrada, sólida, definindo processos produtivos consistentes, altamente qualificados sob a ótica das possibilidades legais, maximizando resultados sem criar problemas com o Judiciário. É preciso parar de ver o Direito como um problema para os negócios. No Direito estão as soluções, não os problemas. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Obra recomendada para advogados, contadores, economistas, consultores e administradores de empresa. Literatura complementar para as disciplinas de graduação e pós-graduação em Direito, Contabilidade e Administração de Empresas. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-8809229206519647100?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/8809229206519647100/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=8809229206519647100' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/8809229206519647100'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/8809229206519647100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/09/estamos-lancando-um-novo-livro-pela.html' title='Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-4bRzNnSEMUE/ToSB9WLKgfI/AAAAAAAABHc/qHkAtfiY1Uw/s72-c/Capa%2BBlindagem.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-3271195337037243814</id><published>2011-09-21T07:03:00.001-03:00</published><updated>2011-09-21T07:03:27.749-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 599</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 599 –21/30 de setembro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Gasto com gosto os meus tostões nos pisantes da patroa, que tem pés de boa escultura e, assim, merece a moldura elegante. Vai daí o meu esmero na compra de sandálias, sapatos e botas que tenham desenho, material e confecção de cepa digna, para o que quebro meus porquinhos de barro sempre que é necessário. Nessa toada já de anos, vou entulhando-lhe a sapateira ao ponto de já ser vítima de certo desprezo de rodízio: peças compradas há mais de ano não foram, até agora, calçadas em lugar algum. Pior é que sapatos poupados não rendem juros nem correção vestuária (sic), podendo desatualizar-se facilmente, o que não é raro em tempos de consumismo canibalístico. &lt;br /&gt; Por exemplo, embora seja muito do meu gosto, o salto agulha de sete e meio centímetros, quando não maior, já se vêem no horizonte da moda despontarem tocos mais largos que, confesso, não aprecio muito. Mesmo as anabelas querem voltar, para alegria d’algumas senhoras que lhes são fiéis. Por mim, ficávamos no agulha, com meia pata ou plataforma. Sim! Sou fetichista e não posso negá-lo. Insisto, no entanto, que não chego ao exagero da podolatria. Não são os pés em si, mas os pés bem calçados que me chamam a atenção. Ponho reparo, sim, nos arremates de sola das senhoras e senhoritas ao derredor, no que encontro entretenimento certo e habitual. Entretenimento, friso; nem sempre pela admiração, mas também pela maledicência a que me licencio. Afinal, no mor das vezes, as donas, mesmo de fino trato, se exibem mal calçadas ou, no mínimo, calçadas sem qualquer graça. Carecem duma raspa de encanto, mínima que seja, a justificar dar-lhes alguma atenção aos pés.&lt;br /&gt; Criações da excelência poética divina, mulheres deveriam estar atentas a tais detalhes, aprumando-se na indumentária, dos pés à cabeça. Aquelas que têm condições para isso, aliás, não devem se avexar em mergulhar seu corpo numa profusão de cortes e recortes. Motivem-se na certeza de que a beleza d’uma mulher faz bem à alma da humanidade. Não tenho como refutar que adoro essas fardas femininas de donas sensuais que, por seus decotes generosos, rasgos estratégicos, dimensões reduzidas e outros mimos, fazem-nos, homens, esquecer o peso da existência e levam-nos a experimentar a contemplação em vida da divina providência. Portanto, nhá-nhás de bom talho e graça precisam cumprir essa missão, aprumando-se na indumentária, das solas aos cortes e recortes. É um jeito de deixar o mundo melhor.&lt;br /&gt; Alfim (que é palavra que se encontra no dicionário e compõe o vernáculo, saibam os amigos e amigas leitoras), é meu dever fazer um pronunciamento formal: insisto que não atento para essas coisas por cobiça e quero que disso tenha oitiva a minha mulher. Sou casado – e bem casado. Olho por contemplação religiosa, lembrando-me que a mulher é criação divina. Aliás, se a todo o resto (de Adão aos céus e astros) se destinaram singelos sete dias de gênesis, a mulher foi pedida, pensada, planejada e executada com tempo celestial de sobra, muito depois do descanso do sétimo dia. Não se pode esquecer, jamais, que é artefato encomendado ao Criador que, para bem atender à prece e ao rogo, esmerou-Se em divinamentos diversos, gozando para isso de habilidade em abundância, para além d’uma execução primorosa. Algumas, é claro, melhor do que as outras.&lt;br /&gt; Aleluia.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;P.S.:  o texto acima está em meu blog de crônicas: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recuperação judicial - O credor pode retirar sua impugnação contra plano de recuperação judicial até a convocação da assembleia de credores. Esse entendimento fundamentou o voto do ministro João Otávio de Noronha em recurso movido por empresa de engenharia, incluída no regime de recuperação previsto pela Lei 11.101/05 (Lei de Falências), contra instituição bancária. A Quarta Turma acompanhou integralmente a decisão do relator. (Resp 1.014.153, STJ 8.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Licitações - O uso de softwares "robôs" para fraudar pregões eletrônicos do governo federal está levando empresas ao Judiciário. Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde em que a vencedora é acusada de burlar o sistema do Comprasnet - o site de compras do governo - usando um programa de computador capaz de cobrir, em frações de segundos, cada lance da concorrente. É a primeira decisão judicial de que se tem notícia sobre o uso desses softwares, disseminados principalmente no último ano nos pregões. (Valor, 13.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo  - O Ministério do Planejamento, num primeiro momento, entendeu que o uso de softwares "robôs" em pregões eletrônicos não era prejudicial, uma vez que não influenciaria na obtenção do menor preço. Mas, provocado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o órgão concluiu que a utilização desses programas tornaria a concorrência desleal e, por isso, seu uso é ilícito. "Se não está havendo a mesma condição de aporte dos lances por parte dos concorrentes, há realmente uma perda de isonomia", diz o secretário Delfino Natal de Souza, responsável pelo setor de Logística e Tecnologia da Informação, que gerencia o Comprasnet. (Valor, 13.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inviolabilidade - É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.  (STJ, 1.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  –   A Editora Saraiva está lançando a oitava edição de "Segurança e Medicina do Trabalho" (1.044p). Legislação tutelar que garante, aos trabalhadores desta e das futuras gerações, a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Layout interno em duas cores para facilitar a consulta. Destaques: Normas Regulamentadoras NRs 1 a 34, Convenções da OIT e Principais Normas Trabalhistas e Previdenciárias. Súmulas do STF, STJ, TST, dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Dicas para consulta rápida na parte interna da capa (orelha). Atualizações: As NRs 3, 5, 7, 8, 15, 18, 19, 22, 23, 25 e 26 sofreram alterações ao longo do 1º semestre de 2011, e constam nesta edição. A NR 5 (CIPA) está atualizada até a publicação no Diário Oficial da União de 14-7-2011. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo do trabalho - Um atraso de apenas três minutos foi o suficiente para que uma empresa perdesse uma ação judicial na primeira instância trabalhista. A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou a revelia do processo. O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos. O mesmo ocorreu com um funcionário que demorou cinco minutos a mais para chegar a uma audiência, em ação movida por ele contra o ex-empregador. No caso dele, o processo foi arquivado. (Valor, 14.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo Civil - O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou ontem liminar que dispensa, na prática, os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC's) do Rio de Janeiro e de São Paulo de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. (Valor, 14.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil. Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito à indenização por dano moral. A decisão foi unânime. (Resp 1.185.857, STJ 13.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital. (Resp 1.256.703, STJ 13.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - Depois de ajuizar aproximadamente 19 mil ações para revisão de benefícios previdenciários na Justiça Federal de São Paulo no período de três anos, o escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados e a empresa Aposentadoria S.A. foram impedidos por uma liminar de fazer publicidade para angariar clientes e firmar contratos considerados abusivos com aposentados. A decisão é da juíza Rosana Ferri Vidor, 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido formulado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A multa estabelecida por reincidência para cada anúncio veiculado ou contrato abusivo será de R$ 50 mil. (Valor, 16.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho -  A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, afastou a aplicação do artigo 475-J do Código do Processo Civil (CPC) nas execuções trabalhistas. O dispositivo, com o intuito de dar efetividade às decisões, prevê multa automática de 10% se o devedor não pagar, de forma voluntária e no prazo de 15 dias, o valor da sentença condenatória ou fixada na fase de liquidação de sentença. No entanto, a norma é utilizada com frequência por juízes trabalhistas mesmo com previsão diversa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que foi vetado pelo TST. (DCI, 16.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - Proposta de emenda constitucional limita o poder do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2010 e agora está sob apreciação da Câmara. Segundo o texto da PEC, os próprios tribunais serão responsáveis por julgar a perda de cargo dos magistrados. Hoje é o conselho que cuida desses processos. A Ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, considera a ideia "preocupante". "O conselho foi criado pela incapacidade dos tribunais locais de fazer a disciplina de seus magistrados." Calmon também criticou a distribuição desigual de verba para diferentes instâncias de um mesmo Tribunal de Justiça. "Defendemos um orçamento em separado para as instâncias, ao invés de um orçamento global para todo o tribunal." (Folha, 16.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos  – A "Coleção OAB Nacional - 2a Fase", publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Direito Administrativo" (296p), escrito por Elisson Pereira da Costa.Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (Resp 1.171.199, STJ 9.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - Advogados criminais reconhecidos por seu prestígio e reputação esbanjam mau humor ante fianças tão rigorosas aplicadas pela toga à sua clientela. Eles repudiam a prisão, temporária ou preventiva, e veem no instituto da fiança uma alternativa. Mas não aceitam o "avanço voraz" da Justiça no bolso de empresários e políticos - seus constituídos em ações por crimes financeiros, lavagem de capitais, fraudes e evasão de divisas. (Estado de São Paulo, 13.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente. (STJ 9.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tortura - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência praticada contra duas crianças. As vítimas tinham três e quatro anos. A tortura foi praticada com mordidas e golpes de pau, quando a babá cuidava das crianças na residência delas, enquanto a mãe trabalhava. (HC 169379, STJ 9.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Enquanto diversas empresas poderão encontrar entraves com a certidão negativa de débitos trabalhistas, muitos escritórios de advocacia devem ter um novo nicho de trabalho com a nova e intensa demanda dos clientes, inclusive na Justiça. Obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2012 para companhias que participem de licitação e firmem contratos com o poder público, o documento vai mudar a rotina e estratégia de diversas bancas, que esperam aumento de faturamento. (Valor, 13.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Violência doméstica - O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica o entendimento da Corte sobre o tema. (HC 101.742, STJ 6.9..11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – Paulo Machado é o autor do “Manual de Ética Profissinoal da Advocacia” (184p), obra publicada pela Editora Lumen Juris. O autor aborda a Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal, Seccionais, subseções, Caixa de Assistência dos Advogados), os quadros da OAB, licença e cancelamento, impedimento e incompatibilidade,  atos privativos de advocacia e muito mais. Mais informações: www.lumenjuris.com.br ou jeancarlos@jeancarlosfernandes.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – "Coisa Julgada Coletiva" (545p), re´cem publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção "Direito e Processo", é obra de Camilo Zufelato. O tema da coisa julgada é sempre difícil e atual, dadas a evolução do instituto ao longo do tempo e a necessidade de atualizá-lo à luz da visão contemporânea do processo. E, embora o fulcro do trabalho seja a coisa julgada coletiva, o autor não descura o tratamento do instituto na Teoria Geral do Processo e no processo individual. O autor analisa aspectos gerais da coisa julgada, a tutela jurisdicional coletiva brasileira, limites subjetivos da coisa julgada e a natureza coletiva dos direitos, o devido processo legal e tutela jurisdicional coletiva, o regime jurídico da coisa julgada coletiva brasileira, os limites da coisa julgada coletiva e muito mais. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 –   José Pastore é o autor de "Trabalho Para Ex-infratores" (157p). Esta obra relata os resultados de uma pesquisa sobre a reinserção de ex-detentos no mundo do trabalho. Ao examinar os determinantes do crime e da reincidência, o autor procura desvendar o que de melhor pode ser feito em prol da recuperação dos que cumpriram suas penas ou estão em vias de cumpri- la. Apresenta, para tanto, sugestões aos que desejam operar programas de reintegração de ex-detentos e uma série de recomendações práticas para a execução de tais programas. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-3271195337037243814?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/3271195337037243814/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=3271195337037243814' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/3271195337037243814'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/3271195337037243814'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/09/pandectas-599.html' title='Pandectas 599'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-7478366831139197183</id><published>2011-09-09T12:19:00.000-03:00</published><updated>2011-09-09T12:20:10.966-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 598</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 598 –11/20 de setembro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Mais uma vez, compartilho com os amigos leitores uma alegria. O livro “Holding Familiar e suas vantagens”, que escrevemos eu e Eduarda, está chegando à sua segunda edição: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464654&lt;br /&gt; A grande expectativa que é dedicada aos benefícios da constituição de uma holding familiar é objeto de análise deste livro, que dá ao tema um tratamento cuidadoso e técnico, permitindo que advogados, contadores, economistas, consultores e administradores empresariais compreendam os desafios do tema e, assim, possam atender às demandas de seus clientes.&lt;br /&gt; A constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura da administração empresarial, de uma geração para a outra. Pode, ademais, prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e, mesmo, servir ao planejamento tributário.&lt;br /&gt; Todas essas questões são explicadas e desenvolvidas no livro, que, assim, constitui um manual para que os interessados possam não apenas compreender o tema, mas também concretizar os procedimentos necessários para avaliar a vantagem, ou não, da implementação dessa estratégia em cada caso, bem como as cautelas a serem tomadas e os procedimentos a serem realizados.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;P.S.:  um velho texto, agora no blog: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/09/o-terno-e-o-costume.html?spref=fb&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de R$ 120, cometido por uma empregada doméstica, na residência em que trabalhava, em Porto Alegre (RS). A Sexta Turma considerou que o princípio não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal. (Resp 1.179.690, STJ 29.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alimentos - A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento. (STJ, 2.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - Apesar de ser a maneira recomendada pela legislação, contas podem ser prestadas de outra forma que não a mercantil, se trouxerem as informações necessárias. O entendimento foi dado em recurso movido pelo Banco Banestado S/A contra a Freezagro Produtos Agrícolas Ltda. O banco recorreu contra decisão que o condenou a indenizar a Freezagro pela não apresentação das contas. (Resp 1.218.899, STJ 16.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há necessidade de processo administrativo prévio para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Um particular interpôs recurso no STJ com o argumento de que não foi notificado previamente sobre a reavaliação do imóvel. A questão foi decidida em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que orienta as demais instâncias quanto ao julgamento de casos semelhantes. (Resp 1.150.579, STJ 25.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. (Resp 1.155.730, STJ 25.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  –   A Editora Saraiva está publicando a décima segunda edição de seu “Vade Mecum Saraiva” (1909 p) Constituição Federal e Emendas Constitucionais, Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial/Empresarial, Internacional, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária, Súmulas dos Tribunais Superiores e dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos e Índices. Acompanha o volume CD-ROM com Legislação Adicional para iPhone, iPad, dispositivos móveis e desktop, Tutorial, Modelos de Peças Processuais e Dicionário de Expressões Latinas. Destaques desta edição: Novas notas; Código de Processo Penal (CPP) atualizado; alterações de relevância no Código Civil, Código de Processo Civil (CPC), CLT, Lei de Execução Penal e muito mais. Inclusão da Lei que institui o Cadastro Positivo para formação de histórico de crédito. Atualizado semanal e gratuitamente pela internet com aviso por e-mail e SMS. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, com sede na Bahia, considerou irregular a dispensa de 400 trabalhadores pela Novelis, fabricante de produtos laminados de alumínio. A demissão acompanhou o fechamento da fábrica de Aratu, na Bahia, em dezembro do ano passado. Para o TRT, a companhia não poderia ter demitido esse número de empregados sem, antes, negociar as condições com o sindicato dos metalúrgicos. A Novelis foi condenada a manter o plano de saúde dos trabalhadores e pagar os salários integrais por oito meses, tempo que correu entre a demissão e o pronunciamento do tribunal. (Valor Econômico, 31.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcas - Em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida – hipótese em que a apuração dos danos fica para a fase de liquidação da sentença. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a ação indenizatória contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca. (Resp 1.207.952, STJ 31.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai enviar ofícios aos tribunais para tentar impedir juízes de ameaçar ou decretar a prisão de advogados públicos federais, estaduais e municipais por não cumprimento de decisões judiciais contra órgãos públicos. O CNJ atendeu a um pedido de providências apresentado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).  (Valor Econômico, 31.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho. (STJ, 31.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiolivro  – Carlos Frederico Zimmermann Neto é o autor de “Tudo o que você precisa ouvir sobre Segurança no Trabalho” (80 min), audiolivro publicado pela Editora Saraiva. São abordados temas como normas de proteção, obrigação das empresas e dos empregados, equipamentos de proteção indiviual, atividades penosas, insalubres e perigosas, fiscalização, acidente e doença do trabalho e muito mais. O Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as empresas de telefonia estão autorizadas a cobrar tarifas de assinatura básica dos usuários. Os ministros derrubaram leis de três Estados que impediam essa cobrança - segundo as normas, os consumidores só poderiam pagar pelo serviço efetivamente usado. Foram consideradas inconstitucionais normas do Amapá e de Santa Catarina, além de uma legislação do Distrito Federal, que também impedia a instituição de assinatura básica pelas fornecedoras de água, luz, gás e TV a cabo, assim como na telefonia. (Valor Econômico, 2.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - A 3ª Vara Cível de Sumaré, interior de São Paulo, determinou que uma construtora cumpra as promessas veiculadas em publicidades e no momento da venda de lotes. No caso, a empresa utilizou como chamariz para compradores um casarão de uma antiga fazenda que estava no terreno. Para os consumidores, ficou implícita a informação de que a construção fazia parte do empreendimento e seria aproveitada para área social de uso comum do condomínio. No entanto, a disponibilidade do espaço não estava prevista em contrato. O casarão foi registrado em nome da construtora e integrava um lote comum, livre e desembaraçado para venda. (DCI, 2.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Com a justificativa de aperfeiçoar o novo sistema de registro eletrônico de ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou pela terceira vez o início da obrigatoriedade do uso do equipamento. A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - é 3 de outubro. (Valor Econômico, 2.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação - A presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), Malvina Tuttman, afirmou que o corpo de fiscais de prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 será formado pelo banco de aplicadores das universidades e institutos federais. Até o ano passado, a contratação dos profissionais ficava a cargo do consórcio aplicador. O Inmetro é que certificará cada etapa da produção da prova, particularmente a impressão. A gráfica responsável pelo Enem já começou a imprimir os exames. (Uol, Jornal do Professor da Editora Atlas, agosto 2011)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Por questão de horas, os acionistas da Cosan não deixaram de receber R$ 200 milhões em dividendos distribuídos pela empresa na quarta-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - órgão que defende causas tributárias da União - obteve na terça-feira à noite uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região para impedir o pagamento aos acionistas. O motivo da determinação é a cobrança pelo Fisco de uma dívida de R$ 3,8 milhões, que seria garantida pelo bloqueio de dividendos. Apesar da estratégia, a Fazenda não conseguiu receber o dinheiro. Na manhã de quarta, quando a ordem de penhora chegou ao banco onde estava depositado o montante, os dividendos já haviam sido distribuídos.  (Valor Econômico, 2.9.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – Jean Carlos Fernandes escreveu e a Editora Lumen Juris publicou: “Cessão Fiduciária de Títulos de Crédito: a posição do credor fiduciário na recuperação judicial de empresa” (282p), obra que está em sua segunda edição.O autor faz um escorço sobre a evolução histórica do Direito Comercial até a autonomização dos títulos de crédito, analisa o Direito Cambiário no Código Civil de 2002, o sistema de insolvência empresarial brasileiro e a eficiência econômica, cuida dos títulos de crédito na recuperação judicial de empresas para, enfim, cuidar do sistema de insolvência empresarial numa perspectiva de Direito e Economia. Mais informações: www.lumenjuris.com.br ou jeancarlos@jeancarlosfernandes.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "Dissolução de Sociedades" (449p), obra de Paulo Sérgio Restiffe. A dissolução de sociedades é tema palpitante, que interessa - e muito - à prática societária cotidiana. Transcende o aspecto jurídico ao abarcar as relações econômicas e negociais da atividade empresarial e ao envolver questões jurídicas das mais distintas proporções, carentes de estudos aprofundados. Esse livro analisa todos os aspectos da dissolução de sociedades, discutindo cuidadosamente as características, os deilemas e conflitos jurídicos que cercam o tema, em especial nos campos do direito material e processual. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 –   "As Condições no Direito Civil: potestativa, impossível, suspensiva, resolutiva" (225p) foi escrito por Carlos Alberto Dabus Maluf e publicado pela Editora Saraiva. Considera-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A aparente simplicidade dessa definição esconde um universo de possibilidades que podem, inclusive, gerar a invalidade dos negócios jurídicos. A par disso, o autor oferece um verdadeiro inventário sobre o tema, cuidando das espécies de condições e seus requisitos, diferenciando-as de outros fatos jurídicos, como o termo e o encargo. Um senhor livro. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-7478366831139197183?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/7478366831139197183/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=7478366831139197183' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7478366831139197183'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/7478366831139197183'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/09/pandectas-598.html' title='Pandectas 598'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-5638610887763167866</id><published>2011-09-01T09:13:00.001-03:00</published><updated>2011-09-01T09:13:27.702-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 597</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 597 –01/10 de setembro de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;	Depois d’o garçom deixar a garrafa, o vinho vertido, as taças sangradas, eu a ouvi com o alto custo dos que estão mais acostumados a falar. Disse muito, a amiga querida, mesmo repetiu-se, querendo esvaziar-se de seus pesos, de sua asfixia. Eu ouvia e bebia e fumava. A noite de um vento frio pelo corredor da Avenida Bernardo Monteiro, sentados do lado de fora do Patuscada, presenteado pelo cheiro bom da cozinha do Clóvis.&lt;br /&gt;	Não concordo com ela, embora seja ruim quando nos repreendem os ouvidos escolhidos para tecer as mágoas. Há sempre a pretensão a uma ratificação, confundida com compreensão. No mínimo a piedade de sofrer junto. Somos insuportáveis, os que discordam. Quebramos a inconfidência: largamos o confessionário e rumamos lépidos à repartição de polícia mais próxima para denunciar o crime.&lt;br /&gt;	Em minha visão prismática, quase caleidoscópica, não é estranho ver que a cerimônia é simplesmente desconhecida. Todos se pensam simplesmente vivendo, sem perceber que há uma celebração em curso, assustadoramente rígida em seus protocolos sagrados. São missas talhadas na pauta de grossos missais. Missas de família, missas de casal, missas de trabalho, missas de solidão.&lt;br /&gt;	Do que reclama? Afinal é a sua vez de agir. Há um tempo de inação como há um tempo de ação. Agora, você deve agir. A vez e o custo são seus. Por isso sofre. É a dor de um vai-não-vai ou, pior, um vou-não-fui. Seria mais fácil e mais cômodo se apenas o outro ou os outros se movimentassem, se assumissem os custos da sua existência. Mas assim não é. Ele ou eles têm custos próprios, estão submetidos aos seus compassos e, justamente por isso, também experimentam espaços de fazer e espaços de não-fazer. Não há casal, não há grupo, não há mesmo a unidade – quando é saudável a solidão – se essa coreografia não é cumprida.&lt;br /&gt;	Atente à liturgia das circunstâncias e verá haver momentos em que a ação deve ser sua: a vida espera o seu passo. O custo e o esforço são de sua competência. Por mais que o outro ou os outros queiram, não podem caminhar por si. Agiriam como os pais que, tomando o lugar dos filhos, roubam-lhes violentamente a educação e, assim, o futuro. Criam inábeis: adultos no tempo, crianças no caráter: faltou-lhes a oportunidade para crescer, subtraída por amor.&lt;br /&gt;	Por mais que se queira, há instantes em que não se pode retirar do outro o ônus da vida. O rito não é esse. Não se salva um casamento assim. Não se salva um relacionamento profissional ou familiar, nem a própria existência solitária de alguém. Toda a celebração se perde pela ansiedade e, dela, pela impropriedade e inadequação de quem desrespeitou o momento de ficar quieto e esperar e assistir. Tomar o lugar do outro não é ato de salvamento; pode ser ato de morte.&lt;br /&gt;	Há custos para todos, mas a cada um o seu papel, o seu ônus, a sua função. Ao outro, a espera ou, simplesmente, a partida. Vou-me; já não me serve mais. Esperei muito e não me agüento em ansiedade. Já não posso mais assistir o transcurso do tempo, vendo a celebração estancada na mesma ladainha, indefinidamente, sabendo que se perderá se eu tomar a iniciativa, assim como se está se perdendo, por que você não a toma. &lt;br /&gt;	E como saber qual o instante de agir e o de inagir? Como saber qual é o meu momento e qual é o do outro? Ich! A isso se chama sabedoria e o trabalho de sua construção toma uma vida e supera, em esforço, todas as muralhas.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt;	Mamede.&lt;br /&gt;P.S.: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/08/as-liturgias-da-existencia.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - Criado com a função de fazer um controle externo dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ter suas atividades esvaziadas por iniciativa de seus próprios integrantes. Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais. (Valor, 26.8.11) LAMENTÁVEL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - Com um estoque de 550 mil recursos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu criar um plenário virtual para acelerar o julgamento de processos. A partir de 24 de setembro, os desembargadores terão a opção de apreciar agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração por meio da troca de mensagens eletrônicas. Dessa forma, não precisarão mais se reunir nas salas de audiência para apreciar os recursos. Os procedimentos para os julgamentos desses recursos estão previstos na Resolução nº 549, de 2011.  (Valor, 25.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai lançar em setembro um manual para orientar os juízes nos casos de venda antecipada de bens discutidos em ações judiciais. O objetivo é garantir a conservação e o valor econômico de carros, imóveis e outros objetos durante o curso do processo, que pode levar anos. (Valor, 24.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as instituições financeiras devem arcar com prejuízos causados por fraudes praticadas por terceiros - como, por exemplo, abrir uma conta corrente ou tomar empréstimos usando documentos falsos, ou fazendo se passar por outra pessoa. A seção analisou ontem dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Os autores pediam indenização pelos prejuízos sofridos por operações feitas em seus nomes, de forma fraudulenta. Para cada caso, o STJ aplicou uma indenização de R$ 15 mil. (Valor, 25.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  –   Roberto Eiras Messina é o autor de "Lei da Previdência Complementar Anotado" (213), publicado pela Editora Saraiva. O autor comenta cada artigo da Lei Complementar n. 109/2001. Discorre sobre a origem da lei, relembrando os debates anteriores e posteriores à sua promulgação, sem deixar de expor sua opinião sobre os pontos controvertidos. O enfoque prático e objetivo faz desta obra leitura indispensável a especialistas e ao público em geral. O tema do livro é atual. Centro das atenções de governos, empresários, associações, formuladores de políticas econômicas, estudiosos do direito e dos fenômenos sociais em geral, sua relevância decorre da percepção de que as sociedades modernas, preocupadas com o desenvolviemnto social, não podem abdicar do dignidade da vida humana. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A retenção, pelo fisco, de valores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pagos indevidamente quando a empresa contribuinte não quer que o montante seja usado para a compensação de dívidas tributárias é legal. A questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um caso pelo regime de recursos repetitivos e servirá para orientar as diversas ações que tramitam na Justiça sobre o tema. (DCI, 25.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.Ao relatar o recurso, a ministra Kátia Magalhães Arruda lembrou que a jurisprudência dominante no TST é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso. Para ela, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que "por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica", segundo a ministra. (Valor, 25.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Falência - A polêmica falência da Petroforte - decretada em 2001 e estendida a 278 empresas e 71 pessoas físicas - ganhou um novo capítulo. Ao analisar os primeiros recursos sobre a quebra de uma das maiores distribuidoras de gasolina e álcool do país, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a extensão da falência a três empresas: a securitizadora Securinvest Holdings, a Agroindustrial Espírito Santo do Turvo e sua subsidiária, a Agrícola Rio Turvo, produtora de cana-de-açúcar. Elas são acusadas no processo de participar de um intrincado esquema de fraude para desviar patrimônio da sociedade falida. (Valor, 24.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tradução  – “A Crucificação e a Democracia” (155p), de Gustavo Zagrebelsky, foi traduzido por Monica de Sanctis Viana e publicado pela Editora Saraiva, com apoio do Instituto Brasiliense de Direito Público. Trata-se de uma obra de expressão no pensamento contemporâneo. O trabalho é fruto de entervistas concedidas por esse grande jurista a constitucionalistas de nacionalidades diversas, nas quais foram examinadas as origens e as bases formativas das suas teses, a evolução de seu pensamento e as preocupações dominantes na extensa obra deste fecundo escritor. Para ilustrar as tantas contradições que o processo democrático já admitiu, Gustavo Zagrebelsky retrata a crucificação, enfatizando o apelo e a preferência popular daquela época, que seguiu um procedimento tipicamente democrático e foi decisivo para levar Jesus Cristo ao sofrimento do calvário, livrando do padecimento o verdadeiro bandido: Barrabás. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sigilo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho prestado a um cliente, devido ao sigilo profissional a que está sujeita. A demanda envolve um ex-sócio da empresa auditada. Seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros entenderam que o trabalho de auditoria foi realizado para conhecimento dos próprios sócios da empresa auditada, entre os quais se achava o autor da ação. Por essa razão, de acordo com o relator, não se trata de indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis (aquilo que só interessa à empresa e que não está sujeito a interferências externas). (RMS 28.4576, STJ 23.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agiotagem - O reconhecimento da prática de agiotagem, por si só, não implica a nulidade de contrato de empréstimo que embasou execução. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é possível a anulação da cobrança de juros abusivos com a redução da execução ao que permite a lei. O entendimento seguiu voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti. (Resp 1.106.625, STJ 19.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - "O Walmart é dez, o Walmart é mil, é o maior varejista do Brasil." Pela obrigação dos funcionários de cantar duas vezes ao dia o hino motivacional citado, acompanhado de palmas e rebolados, o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade. O juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa não comprovou que a participação dos funcionários poderia ser opcional. Para ele, a prática viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Na audiência, o magistrado chegou a ver no You Tube um vídeo que registrava a prática, que foi posteriormente retirado. (Valor, 29.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrato - A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator. O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar apelação da empresa, considerou que a reintegração de posse representaria “lesão desproporcional” ao consumidor, depois de tudo o que foi pago, e aplicou a teoria do adimplemento substancial. O ministro Salomão destacou o relator, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Ele asseverou que essa teoria visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. Segundo os autos do processo, 86% da obrigação já foi cumprida e ainda haveria o depósito de R$ 10.500,44 a título de VRG. (Resp 1.051.270, STJ 19.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Execução - A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). (Resp 875.687, STJ 24.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – A Editora Guerra lança “Falências e Recuperações de Empresas: crise econômico-financeira: comentários à Lei de Recuperações e de Falência”, uma obra portentosa, em quatro volumes, escrita pelo prof. Luiz Guerra. Trata-se de uma obra inédica, sem paralelo no mercado, na qual o autor aborda, em detalhes, os institutos da recuperação e da falência. O autor defende da mantença da empresa em crise, apontando a via da recuperação como solução para a geração de riquezas, de investimentos, de empregos, de rendas, de tributos, além da preservação dos direitos de credores, reconhecendo o relevante papel que os empresários exercem na economia. Mais informações em guerraeditora@guerraeditora.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – Um dos mais importantes empresarialistas brasileiros lança uma nova obra: Modesto Carvalhosa é o autor de “Acordo de Acionistas: homenagem a Celso Barbi Filho” (419p), obra publicada pela Editora Saraiva. A questão fundamental também tratada neste livro é o da execução judicial ou arbitral especifica dos acordos de acionistas, à luz dos princípios do Código Civil e da lei processual vigente, para ressaltar, de um lado, a função social dos acordos de acionistas, e, de outro, os abusos e desvios de direito e de poder, na analise judicial ou arbitral da demanda. A obra estuda ainda outras duas questões fundamentais: o regime da autotutela instituída pela Lei 10.303/01, que permite aos próprios signatários do acordo de controle, e aos administradores por eles eleitos, substituírem-se nas votações aos dissidentes e retinentes; e a execução específica, judicial ou arbitral, dos acordos de acionistas, à luz dos princípios do Código Civil e da lei processual vigente. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 –  “Crimes Digitais” (242p) tem a autoria de Marcelo Xavier de Freitas Crespo e a publicação da Editora Saraiva. A obra aborda os aspectos e questões polêmicas do ainda pouco explorado tema dos delitos digitais, apresentando análises da evolução tecnológica frente à criminalidade informática e da transformação social advinda da evolução digital frente ao direito penal, bem como um rico estudo comparativo com o direito estrangeiro. O autor se propõe a enfrentar questões polêmicas, inclusive aquelas sobre condutas ainda não tipificadas, porém passíveis de incriminação, haja vista seu grande potencial danoso ou periculoso, caso dos acessos não autorizados e da disseminação de vírus. Paralelamente, analisa a evolução tecnológica e a transformação social reflexa, especialmente aquela vinculada ao Direito Penal. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-5638610887763167866?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/5638610887763167866/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=5638610887763167866' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/5638610887763167866'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/5638610887763167866'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/09/pandectas-597.html' title='Pandectas 597'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-8989265492938960416</id><published>2011-08-23T11:34:00.000-03:00</published><updated>2011-08-23T11:35:06.146-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 596</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 595 –11/20 de agosto de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;	Meus Queridos, compartilho com vocês o lançamento da segunda edição de DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO E FRAUDE NA PARTILHA DE BENS: Simulações Empresariais e Societárias, que eu e Eduarda escrevemos. Detalhe: a Editora Atlas está concedendo um desconto especial nesta semana de lançamento. Clique e veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522463169&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt;	Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Dezesseis donos das maiores fortunas francesas pediram ao governo que imponha a eles um imposto especial para contribuir para a saída da crise vivida no país. Entre os benfeitores figuram o presidente da L'Oréal e sua máxima acionista, e os donos da companhia petrolífera Total, o grupo hoteleiro Accor, a rede de alimentação Danone, o banco Société Générale, o operador de comunicações Orange, a companhia aérea Air France-KLM e a empresa do setor automobilístico PSA Peugeot-Citröen. "Nós, presidentes e dirigentes de empresas, empresários, financeiros, profissionais e cidadãos ricos, desejamos a instauração de uma ''contribuição excepcional'' que afetaria os contribuintes franceses mais favorecidos", detalham em seu pedido, que será publicada na próxima quinta-feira na revista Le Nouvel Observateur. (Agência EFE, 23.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina. (Resp 738.071, STJ 22.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização - A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado. (Resp 1236987, STJ 8.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização - De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali. (Resp 1.249.104, STJ 28.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condomínio - O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso em que foi leiloado um imóvel com dívidas condominiais e tributárias pendentes. (Resp 1.092.605, STJ 8.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. (Resp 1.124.373, STJ 26.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. (Resp 1.247.820, STJ 26.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma unânime, habeas corpus que pedia o cancelamento de decisão do Conselho Especial de Justiça (CEJ), que reconheceu “colidência de defesas” (conflito entre defesas) em um processo em trâmite na 2ª Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. (HC 113.433, STJ 28.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  –  A Editora Saraiva, líder no mercado de livros jurídicos, apresenta a 6ª edição, do seu “Vade Mecum Compacto” (1609p), reunindo a legislação selecionada "essencialmente" para a consulta básica do dia a dia de todos aqueles que militam na área jurídica. Conteúdo: Constituição Federal e Emendas Constitucionais, Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar fundamental, Súmulas dos Tribunais Superiores e dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos e   Índices. Destaques desta edição (atualizada até 15-7-2011): novas notas remissivas interligando as matérias; CPP atualizado com 35 artigos alterados; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Lei n. 12.441, de 11-7-2011 (acrescentou art. 980-A ao CC); direito de visita a avós: Lei n. 12.399, de 1º-4-2011 (alterou o art. 974 do CC); alterações na Lei de Execução Penal: Lei n. 12.433, de 29-6-2011;  alterações na Lei de Registros Públicos: Lei n. 12.424, de 16-6-2011; alterações na Lei de S/A: Lei n. 12.431, de 24-6-2011; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Lei n. 12.440, de 7-7-2011, que alterou a CLT; Lei que institui o Cadastro Positivo para formação de histórico de crédito: Lei n. 12.414, de 9-6-2011. Atualizado semanal e gratuitamente pela internet com aviso por e-mail e SMS.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos. (HC 100.954, STJ 26.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Redes sociais - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado. (Resp 1.175.675, STJ, 15.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A competência constitucional reserva ao Tribunal do Júri a avaliação aprofundada das provas quanto à configuração da conduta do réu como culpa consciente ou dolo eventual. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pronúncia de motorista supostamente embriagado que teria dirigido em alta velocidade e se envolvido em acidente fatal. (HC 199.100, STJ 15,8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministério Público - O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora. (Resp 1.162.598, STJ 12.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguros - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o autor de ação para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento de ação decorrente de acidente de veículo: o do local do acidente, de seu domicílio ou ainda do domicílio do réu. (CC 114.690, STJ 12.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exame de ordem  – Ana Flávia Messa e Ricardo Antonio Andreucci são os coordenadores de "Exame da OAB Unificado 1a Fase" (653p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra,  destina-se aos bacharéis em Direito e pretendentes ao Exame de Ordem que buscam literatura especializada e direcionada aos temas de maior incidência nas provas unificadas. A preocupação primordial dos coordenadores e dos autores foi propiciar aos candidatos ao Exame de Ordem uma compilação de todas as disciplinas jurídicas, abordadas de maneira simples, direta, objetiva e completa, permitindo-lhes, em curto espaço de tempo, absorver todos os conhecimentos necessários ao enfrentamento das questões da prova. Em cada capítulo, encontrará o estudante análise profunda e bem cuidada da matéria em exame, com destaque às novidades legislativas e jurisprudenciais, respeitadas sempre as características, o estilo e as opiniões jurídicas de cada autor, o que confere harmonia ao trabalho e proporciona o salutar contato com ideias amadurecidas nas lides forenses, no dia a dia das salas de aula. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cambiário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada. (Resp 22.8.11, STJ 22.8.11)&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Societário - A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa. Caso seja comprovada a opção ruim, pode ser a hipótese de responsabilidade civil dos controladores, a ser apurada em ação de perdas e danos. (Resp 1.190.755, STJ 9.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão. (CC 107.441, STJ 8.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - O habeas corpus não é instrumento próprio para impedir a realização de exames de higidez mental. Se não há comprometimento à liberdade física, nem direta nem indiretamente, o pedido não deve sequer ser analisado. Esse é o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator de um habeas corpus impetrado por servidor público do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCPE). (HC 170.366, STJ 17.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Execução - É admissível a propositura de cautelar de exibição de documentos como medida preparatória da execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma administradora de consórcio em demanda com um grupo de consorciados. (Resp 1.118.416, STJ 17.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alimentos - A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia. STJ 17.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – Ecio Perin Junior é o autor do "Curso de Direito Falimentar e Recuperação de Empresas" (469p), publicado pela Editora Saraiva. Passados seis anos desde a entrada em vigora da Lei 11.101/05, o autor discute e analisa todos os aspectos sobre o instituto da falência e seus efeitos em relação aos credores, à pessoa do falido e a seus contratos, sempre com atenção voltada para o contexto de um eventual processo de recuperação de empresas diante de situações de crise econômico-financeira. O autor examina cada um dos tópicos de modo estruturado e sitemático. As dúvidas mais recorreentes são esclarecidas no aspecto teórico e também do ponto de vista prático. A figura da empresa é considerada, neste Curso, o principal vetor econômico, a base da sobrevivência do empresário, a protagonista das questões mais latentes da legislação falimentar. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – Antônio Rulli Neto é o autor de “Função Social do Contrato” (280p), obra publicada pela Editora Saraiva. "Não há mais dicotomia entre o direito público e o privado: há novos paradigmas e novas necessidades que dependem de interpretação mais direta dos princípios constitucionais no direito civil e na interpretação dos contratos de acordo com novas expectativas da sociedade como um tudo. (...) Chegamos a uma fase atual na qual as pessoas envolvidas em relações jurídicas, ao mesmo tempo em que devem ter sua liberdade de contratar, devem estar protegidas dos abusos da outra parte. (...) A Finalidade do trabalho, assim, foi propor eventuais lineamentos (...) para a busca da função social do contrato. E a finalidade desses lineamentos, em última análise, é a busca da ética, do bem comum e da valorização do ser humano, que também são componentes da função social." (Da Apresentação do Autor) Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-8989265492938960416?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/8989265492938960416/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=8989265492938960416' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/8989265492938960416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/8989265492938960416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/08/pandectas-596.html' title='Pandectas 596'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-1466920985043269464</id><published>2011-08-10T22:37:00.000-03:00</published><updated>2011-08-10T22:39:28.631-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 595</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 595 –11/20 de agosto de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;	Ainda tenho uma dívida com os leitores: colocar em dia as súmulas dos Tribunais Superiores. Antes, porém, vou soltar esta edição com notícias diversas para evitar acúmulo e, assim, desatualização. Depois, vamos para as súmulas.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt;	Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Gosta de vinhos bons e baratos? Eis as minhas dicas: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/search/label/Bom%20e%20Barato&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto. (Resp 1.134.186, STJ 3.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Propriedade intelectual - O uso não autorizado de obra artística não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor, portanto os valores de multas, juros e outros encargos decorrentes desse uso irregular são determinados pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em ação movida pelo Ecad contra o Clube Vidalonga Programa de Condicionamento Físico Ltda. (Resp 1.094.279, STJ 25.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - Mesmo que os servidores façam jus a premiação periódica por produtividade, esse prêmio não pode fazer com que os pagamentos superem o teto remuneratório do serviço público. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco). (RMS 31.803, STJ, 28.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - O prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra ato coator que excluiu candidato de concurso público, por não ter apresentado o diploma antes da posse, conta a partir de sua eliminação do certame. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do estado do Paraná, em mandado de segurança impetrado por candidato excluído de concurso para escrivão da Polícia Civil estadual. (Resp 1230048, STJ 11.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma. (Resp 1.125.127, STJ, 4.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sucessão - Antes da partilha do patrimônio, não é válido o contrato de arrendamento firmado, individualmente, por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.168.834, STJ 4.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tributário  – “Simples Nacional: o exemplo do federalismo fiscal brasileiro” (256p), escrito por Silas Santiago, é obra publicada pela Editora Saraiva. O livro analisa a complexidade da arrecadação e a distribuição dos recursos advindos do Simples Nacional no Brasil, uma vez que envolve uma federação composta pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios. É feita uma análise crítica e objetiva, desde os aspectos históricos até o desafio da integração federativa. Comenta, também, as características do cálculo dos valores devidos ao Simples Nacional e os benefícios e incentivos fiscais aos optantes por esse regime especial de tributação, além a definição de micro empresas e empresas de pequeno porte. A obra utiliza exemplos e tabelas para melhor entendimento. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai editar uma portaria estabelecendo situações em que os advogados públicos federais poderão desistir de processos. Será uma espécie de manual para os profissionais, que não têm uma norma geral sobre o assunto e, na dúvida, recorrem mesmo nos casos em que eventualmente possam ser derrotados. Hoje, o setor público federal é o maior litigante do país. Responde  por 38% das ações nas esferas trabalhista, estadual e federal - como autor ou réu - dos 100 maiores litigantes, de acordo com levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Valor, 3.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei nº 80, de 1994). A entidade questiona previsão da norma que libera os defensores públicos de se inscreverem na OAB para exercer a função, assim como o artigo que autoriza a prestação de assistência jurídica gratuita à empresas. Para a OAB, defender pessoas jurídicas em juízo significaria "invadir" a área de atuação da advocacia privada e desvirtuar o caráter da atividade da defensoria prevista na Constituição Federal. Pelo artigo 134, o órgão público deve defender e orientar juridicamente a população carente. (Valor, 3.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar e julgar controvérsia relativa à cobrança de honorários advocatícios, quando a verba retida a esse título decorre de parte do crédito trabalhista reconhecido em acordo ou sentença. No caso, o juiz havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria. (Valor, 3.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - Herdeiros de servidor público que buscava a nulidade de demissão e morreu durante o processo têm o direito de prosseguir na ação, pois, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da demissão se refletem na esfera jurídica de seus dependentes. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Estado de Pernambuco. (Resp 1.239.267, STJ 20.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A rede de restaurante Outback Steakhouse foi condenada pela Justiça do Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo, a incluir os 10% opcionais de serviços dos garçons e outros funcionários nos holerites. A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), em Campinas. Segundo o procurador Ronaldo Lira, o restaurante divide 10% do total da receita mensal entre os funcionários. Os garçons ficam com 7% e os outros funcionários da rede, com 3%. Com a prática, o dinheiro não era contabilizado para o cálculo de férias, FGTS e 13º salário dos funcionários. O descumprimento da ação, que cabe a todas as 30 unidades da rede, será punida com multa diária de R$ 5 mil. (Terra, 5.8.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Shopping Center - A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro. Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, deve ser aplicada ao caso a "teoria do risco da atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil. (Valor, 19.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tributário  – “Direito Tributário” (752p), escrito por Luis Eduardo Schoueri, é obra recém publicada pela Editora Saraiva. Uma nova proposta de estudo do direito tributário: é assim que o autor apresenta esta obra. O livro é elaborado em duas fontes: uma dedicada a considerações mais gerais, próprias para uma primeira aproximação com a matéria, e outra para estudos mais aprofundados do tema, indicada para pós-graduandos, profissionais e estudantes mais curiosos.  Importante ressaltar que o autor dá um monte de dicas ao longo do texto, o caminho das pedras de quem é , ao mesmo tempo, advogado de um grande escritório e titular de direito tributário. Diferencial: há diversos gráficos que apontam o trajeto do tributo (vide ao lado) e anotações de direito financeiro ao longo do trabalho. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo -  No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente. Embora a regra só se aplique a casos de reafirmação de jurisprudência - ou seja, quando já há uma posição dominante do STF sobre a matéria - ela gera um incômodo instantâneo à medida que chega aos ouvidos de advogados. Eles temem violação ao princípio da ampla defesa, já que, com os votos pelo computador, fica eliminada a possibilidade de participarem das sessões plenárias e fazerem sustentação oral. Apontam também possível afronta à publicidade dos julgamentos. (Valor, 25.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.245.491, STJ, 27.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A simples raspagem do Número de Identificação do Veículo (NIV) do chassi já é o suficiente para caracterizar a adulteração. A decisão foi dada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (Resp 1.035.710, STJ 27.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sucessório - Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de Brasília. (Resp 821660, STJ 19.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).O relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas as condições previstas na legislação processual. Além disso, o percentual fixado não pode tornar inviável o exercício da atividade empresarial. (Resp 1.130.972, STJ 25.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - Eventual erro na elaboração das questões submetidas aos jurados, se não for apontado no momento certo e se não houver demonstração de prejuízo efetivo para a parte, não será motivo para a anulação posterior do julgamento. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar pedido de habeas corpus em favor de uma mulher de São Paulo condenada a 12 anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver. (HC 123.970, STJ 20.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – “Hermenêutica Contratual” (306p), escrito por Rodney Malveira da Silva, é um lançamento da Editora Atlas. O Código Civil de 2002 introduziu uma nova fase para o sistema jurídico do Direito privado, incorporando ao seu texto normas do tipo aberto, quais sejam, os conceitos legais indeterminados e as cláusulas gerais, que possibilitam ao intérprete, especificamente ao aplicador do Direito, maior poder de decisão. Neste livro, o autor faz uma análise detalhada desses instrumentos, demonstrando suas similitudes, convergências e divergências. Traz para o tex o, de forma didática, as possibilidades de utilização desses standards na colmatação das lacunas, sejam aquelas surgidas no texto legal ou aquelas que brotam dos contratos, tratando a interpretação e a integração da norma de forma única. Com isso, demonstra que na atualidade do Direito Contratual brasileiro não se pode interpretar o contrato sem sua referência ao sistema com o qual dialoga. Destacam-se na obra, quando se refere aos princípios de Direito, os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, pela importância dos temas na atualidade. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – José Rodrigo Rodriguez é o organizador de "Fragmentos para um dicionário crítico de Direito e desenvolvimento" (182p), que compõe a Série Produção Científica, da Fundação Getúlio Vargas, publicada pela Editora Saraiva. A coleção Direito, Desenvolvimento e Justiça pretende contribuir para a reflexão e o aperfeiçoamento do Estado de Direito, compreendido tanto como meio de defesa dos direitos fundamentais e da justiça social quanto como mecanismo essencial de promoção do desenvolvimento econômico. Para tanto, as obras descrevem e criticam institutos jurídicos, problematizando as funções que desempenham na solução dos problemas e na realização dos objetivos sociais.  A presente obra traz reflexões sobre conceitos fundamentais afetos ao tema, como desenvolvimento, segurança jurídica, política industrial, tributação e desenvolvimento, direito e economia, dogmática jurídica, dogmática penal e responsabilidade civil. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – Marco Antônio Araujo Júnior vê seu livro, "Ética Profissional" (300p) chegar à sexta edição. Lançada pela Editora Revista dos Tribunais, a obra compõe a coleção Elementos do Direito. Com o compromisso de manter a obra atualizada, consta nesta 6ª edição os mais recentes provimentos do Conselho Federal da OAB. Além disso, foi incluso ementas de julgados do Conselho Federal em temas de maior incidência em Exames de Ordem e Concursos Públicos que exigem a disciplina de Deontologia Jurídica, tais como, procuradorias estaduais e municipais. De forma a auxiliar o entendimento e a fixação dos principais temas tratados na obra foram incluso também, quadros sinóticos e esquema. Saiba mais em sac@rt.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-1466920985043269464?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/1466920985043269464/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=1466920985043269464' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/1466920985043269464'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/1466920985043269464'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/08/pandectas-595.html' title='Pandectas 595'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-1316581134904009808</id><published>2011-08-02T16:21:00.002-03:00</published><updated>2011-08-02T16:22:05.749-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 594</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 594 –01/10 de agosto de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Prosseguindo no meu esforço para colocar tudo em dia, apresento nesta edição os decretos editados de março até agora e que eu deixara acumular. Agora, estão todos aí, para conhecimento dos leitores. &lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: um velho texto meu sobre Terceirização: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/07/equivocos-com-terceirizacao.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones, Skype e videoconferências - como meios de prova nos pedidos de pagamento de horas extras. Apesar de a modalidade não ser regulamentada por lei, há decisões judiciais que concedem o pagamento de horas extras quando é possível demonstrar a jornada de quem trabalha de casa. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o número de pessoas que trabalham em home office tem crescido em média 10% ao ano. (Valor, 22.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - Uma operadora de telemarketing que sofria ameaças constantes de demissão por parte do seu superior hierárquico - o chamado "mobbing" ou terror psicológico - será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que manteve a condenação de primeiro grau. Para o relator do acórdão, juiz convocado Bruno Losada Albuquerque Lopes, a implementação de determinados procedimentos com o fim de atingir melhores resultados produtivos deve respeitar a dignidade dos trabalhadores. (Valor, 22.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - A Justiça Federal de São Paulo livrou cerca de 15 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP) do pagamento de tributos federais sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores - 10% sobre o valor da conta. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal da capital. De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários. Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. (Valor, 22.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional do Ministério Público, sua admissão como litisconsorte ativo no Pedido de Providências 758/2011, apresentado pela União e a Procuradoria Geral Federal (PGF) para que o CNMP se manifeste sobre as ameaças de responsabilização pessoal de advogados públicos que vem sendo feitas por membros do MP. O objetivo da OAB, ao pedir ao relator ingresso no Pedido de Providências é o de defender o livre exercício da advocacia pública. (OAB, 13.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  – “Minicódigo de Defesa do Consumidor Anotado” (808p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Fábio Vieira de Figueiredo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Georgios Alexandris. A obra é indispensável a todo estudante e profissional do Direito. Os dispositivos são comentados com objetividade, clareza, apresentando exemplos práticos, sempre à luz da melhor doutrina. Destaque para a farta jurisprudência, necessária na fundamentação jurídica das peças processuais e dos trabalhos acadêmicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Locação - A averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel. Esse foi o entendimento unânime adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de fundição do Rio Grande do Sul, que diz ter sido preterida na venda do imóvel onde mantinha sua unidade de processamento de sucata. (Resp 1216009, STJ, 4.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infância e adolescência - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade. (HC 181021, STJ 28.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.532, de 21.7.2011. Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7532.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.524, de 12.7.2011. Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7524.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.521, de 8.7.2011. Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7521.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.520, de 8.7.2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7520.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.512, de 30.6.2011. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7512.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos  – “Contabilidade Geral Esquematizada” (884p), escrito por Eugenio Montoto, foi publicado pela Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre otimizar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. No volume de Contabilidade, o leitor vai encontrar temas como: patrimônio e resultado; escrituração contábil; operações financeiras e instrumentos financeiros; provisões; passivos e ativos contingentes; operações com mercadorias e impostos; balanço patrimonial ativo e passivo; demonstração do resultado do exercício (DRE); demonstração das mutações; demonstração dos fluxos de caixa (DFC), dentre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.508, de 28.6.2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.505, de 27.6.2011. Altera o Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010, que regulamenta a Medida Provisória no 494, de 2 de julho de 2010, convertida na Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, para dispor sobre o Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7505.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.499, de 16.6.2011. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7499.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.496, de 8.6.2011. Institui o Plano Estratégico de Fronteiras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7496.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.492, de 2.6.2011. Institui o Plano Brasil Sem Miséria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7492.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.485, de 18.5.2011. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.483, de 16.5.2011. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7483.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decreto - foi editado o Decreto 7.478, de 12.5.2011. Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7478.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – Guilherme Calmon Nogueira da Gama vê chegar às livrarias o volume de “Direitos Reais” (625p) de sua coleção, publicado pela Editora Atlas. O estudo dos Direitos Reais como segmento do Direito Civil é representativo das inúmeras alterações e mudanças ocorridas no Brasil nos últimos tempos. Devido aos fenômenos da constitucionalização e da recodificação do Direito Civil, as situações jurídicas reais se fundamentam na observância dos valores e dos princípios constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana e a solidariedade social, não sendo mais possível acolher a orientação segundo a qual a propriedade é desprovida de funcionalização social. Há, na contemporaneidade, a presença de vários interesses decorrentes das situações reais ¿ inclusive de ordem extrapatrimonial ¿, impondo a reconstrução da noção de direitos reais, orientada pelos valores e princípios constitucionais, com as cláusulas gerais da função social, boa-fé objetiva, da vedação do abuso do direito, entre outras, que se coloca própria ao atendimento dos objetivos fundamentais do ordenamento jurídico e da República brasileira. Neste livro, o autor empregou a metodologia civil-constitucional referente aos institutos e aspectos dos Direitos Reais na atualidade, tratando-se de orientação que condiz com os novos tempos relacionados à concretização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – Existe uma maneira correta de julgar um caso ou há vários modelos de raciocínios igualmente válidos? Qual é, afinal, o método mais adequado para interpretar as normas jurídicas. “A justificação do formalismo jurídico” (272p), organizado por José Ricardo Rodrigues e publicado pela Editora Saraiva, reúne uma seleção significativa de autores antlo-saxões que se dedicaram a pensar o problema.  Os artigos tratam especificamente do formalismo, ouseja, da aplicação do direito que privilegia o texto normativo em detrimento de princípios ou de valores. A despeito dese ponto em comum, cada um dos textos segue uma estratégia argumentativa diferente e discute a questão a partir de modelos teóricos próprios. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – "Hermenêutica Jurídica Ambiental" (288p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Germana Parente Nevia Belchior. O estudo realizado neste livro elava as novas funções do Direito e deixa claro que o direito constitucional ambiental não pode ficar estático: precisa estar aberto e ser reflexivo em face da proteção jurídico-ambiental. Hermenêutica Jurídica Ambiental servirá, nas palavras de José Rubens Morato Leite, aos estudantes como fonte doutrinária e ao direito ambiental como instrumento de sua maior efetivação. O objetivo central do livro é demonstrar de que forma o Direito, por meio da hermenêutica jurídica, pode levar a novos caminhos para a efetivação de um Estado de Direito Ambiental. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-1316581134904009808?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/1316581134904009808/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=1316581134904009808' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/1316581134904009808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/1316581134904009808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/08/pandectas-594.html' title='Pandectas 594'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-897495130581600489</id><published>2011-07-23T16:48:00.000-03:00</published><updated>2011-07-23T16:49:04.645-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 593</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 593 – 20/30 de julho de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Neste número, completo a listagem de leis editadas, até aqui, em 2011. Peço desculpas a todos e prometo que ficarei atento para evitar novos atrasos. Agora, preciso dar uma olhadela nos decretos que, no Brasil, costumam ser levados mais a sério que as próprias leis. Vai lá entender!&lt;br /&gt; De resto, par quem gosta, ousei publicar mais uma crônica infame: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/07/o-veu-da-noiva-e-os-pes-do-pavao.html&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato ímprobo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a improbidade administrativa do assessor, que ofenderia o princípio da legalidade. O STJ, entretanto, considerou o ato mera irregularidade, afastando, assim, a violação à Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). (Resp 1.245.622, STJ, 14.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - A ação rescisória não exige sempre que todos os autores ou réus da decisão atacada estejam presentes em litisconsorte passivo necessário. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação rescisória também se submete à regra geral do Código de Processo Civil (CPC), relativa ao litisconsórcio necessário, podendo ser rescindida apenas parcialmente, frente a um ou a alguns dos autores da primeira ação. (REsp 1.111.092, STJ 17.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desqualificação - Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pelo menos um terço do corpo docente das instituições de ensino superior deve ter mestrado ou doutorado. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado autoriza instituições a contratar qualquer pessoa com nível superior a dar aulas em caráter temporário, podendo ter contrato renovado indefinidamente. (Estadão/Jornal do Professor da Editora Atlas)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - o Corregedor-Geral da Advocacia da União, Ademar Passos Veiga, editou Orientação Normativa (01/2011) que reconhece a obrigatoriedade de todos os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e integrantes do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União, de inscrição nos quadros da OAB. (OAB, 14.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um empregado que sofre acidente de trabalho no curso do período de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/1991. Isso porque, nesse tipo de relação, segundo entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), existe a intenção das partes de transformar o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado se, ao término da experiência, o trabalhador se mostrar apto para a função. Sendo assim, dispensá-lo logo após o retorno do afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório, que deve ser coibido. (Valor, 8.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Os contribuintes não conseguem mais se livrar de arrolamentos de bens com a inclusão de débitos em parcelamentos. Foi publicada na semana passada a Instrução Normativa (IN) nª 1.171, de 2011, da Receita Federal. Ela revoga a IN nº 1.088, de 2010. A norma havia estabelecido que débitos fiscais parcelados não entram no cálculo que permite ao Fisco arrolar bens de uma empresa. (Valor, 12.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional deve decidir, até outubro, se amplia as restrições aos escritórios de advocacia estrangeiros que atuam no país.&lt;br /&gt;São bancas com atividade no setor corporativo, envolvidas, principalmente, em operações como fusões e aquisições de empresas. O parecer é aguardado com ansiedade, depois que a OAB de São Paulo endureceu as regras no Estado. (Folha de S. Paulo, 21.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação  – "Reforma do Código de Processo Penal: comentários à Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011" (180p), escrito por Edilson Mougenot Bonfim, chega às livrarias, editado pela Saraiva. Em 04 de maio de 2011 foi aprovada a Lei n. 12.403, que traz inovações significativas sobre o ponto nevrálgico da legislação processual: a prisão. Embora seja uma exigência amarga, a prisão é modernamente concebida como um mal necessário e imprescindível. A par disso, essa lei aborda mais três aspectos fundamentais para a efetividade da tutela jurisdicional: fiança, liberdade provisória e medidas cautelares.  Oferece comentários precisos e bem fundamentados sobre as alterações propostas pela nova lei. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.408, de 25.5.2011. Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12408.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.407, de 19.5.2011. Altera a Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, que “estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências”, a Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12407.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.405, de 16.5.2011. Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12405.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.404, de 4.5.2011. Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.403, de 4.5.2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Didático  – Rodolfo Pamplona Filho e Nelson Cerqueira são os coordenadores de "Metodologia da pesquisa em Direito e a Filosofia" (355p), obra publicada pela Editora Saraiva.Os ensaios apresentados abordam a metodologia da pesquisa em Direito sob a ótica dos mais importantes jusfilósofos do nosso tempo, como Husserl, Cossio, Boaventura de Sousa Santos, Kant, Nietzsche, Habermas, Umberto Eco, Sartre e Durkheim. Os textos, pois, revelam de grande utilidade para o desenvolvimento de estudos nos programas de mestrado e doutorado nas mais diversas áreas do conhecimento jurídico. O livro assumiu como elemento fundamental a revisão da literatura do pensamento ocidental sobre metodologia da pesquisa, permitindo um aprofundamento filosófico a que o profissional do Direito muitas vezes não está acostumado. O mergulho epistemológico não é realizado, porém,de forma aleatória. A discussão dos textos toma como premissa a ênfase na utilidade para a dissertação ou tese que se esteja desenvolvendo, o que permite um treinamento acadêmico de argumentação, retórica e reflexão. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.402, de 2.5.2011. Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12402.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.401, de 28.4.2011. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.400, de 7.4.2011. Altera a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12400.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.399, de 1º.4.2011. Acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12399.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.398, de 28.3.2011. Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12398.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.395, de 16.3.2011. Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.391, de 4.3.2011. Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria os nomes dos heróis da “Revolta dos Búzios” João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12391.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – "Prova Pericial: admissibilidade e assunção da prova científica e técnica no processo brasileiro" (249p), recém lançado pela Editora Atlas, é um livro de Luís Fernando de Moraes Manzano. A presente obra trata da prova pericial sob diversos aspectos, desde a sua origem. Dirime a discussão em torno de sua natureza jurídica, distinguindo- a em prova técnica e científica. Defende-a como prova atípica, para o fim de chamar a atenção para a necessidade de controle da confiabilidade do procedimento técnico envolvido em sua produção. Aponta critérios objetivos de admissibilidade (utilizabilidade e valoração) da prova técnica e científica que municiem juízes e tribunais na tarefa de evitar que o processo seja contaminado por pseudociências. Analisa as quatro decisões paradigmáticas sobre o tema da admissibilidade da prova científica - e o papel do juiz na função de gatekeeper - proferidas pela Suprema Corte Americana nos casos Frye (1923), Daubert (1993), Joiner (1997) e Kumho (1999) e a influência dessas decisões na regra contida no artigo 189 do CPP italiano e nos sistemas processuais de outros países. Aborda o tema do pensamento estatístico e o emprego de porcentagens na valoração da prova. Questiona o suposto direito de não produzir prova contra si no campo da prova pericial e aponta a disparidade de tratamento da matéria entre a doutrina e jurisprudência pátria e a legislação e jurisprudência estrangeira. A Editora Atlas está lançando “Prova Pericial: ”Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – "Reorganizações Empresariais: aspectos societários e tributários" (408p) compõe a excelente Série GVLaw, Direito Societário, publicada pela Editora Saraiva. Cuida-se de uma obra coletiva, organizada por Roberta Nioac Prado e Daniel Monteiro Peixoto. A Série GVlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Reorganizações empresariais: aspectos societários e tributários é o quinto volume da série em Direito Societário. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – Daniel Alcântara Nastri Cerveira e Marcelo Dornellas de Souza escreveram “Shopping Center: limites na liberdade de contratar” (123p), obra que a Editora Saraiva publicou. A obra aborda de modo prático duas das questões contratuais mais usuais do quotidiano dos shopping centers as cláusulas de raio e a revisão de alugueres , analisando suas relações com a progressiva elevação dos conflitos jurídicos envolvendo empreendedores e lojistas em torno destes temas tão polêmicos de direito empresarial. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-897495130581600489?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/897495130581600489/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=897495130581600489' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/897495130581600489'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/897495130581600489'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/07/pandectas-593.html' title='Pandectas 593'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-5395670097898497179</id><published>2011-07-12T13:19:00.001-03:00</published><updated>2011-07-12T13:19:38.314-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 592</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 592 – 10/20 de julho de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Neste número, começo a pagar uma dívida antiga: as leis que foram editadas no Brasil, desde março, última vez que fiz uma postagem semelhante. Está quase tudo neste número, mas será preciso completar com algumas normas no próximo número.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - Foi julgada improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade. Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que "não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas". (OAB, 7.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Societário - A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tenta excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles. (Resp 1.129.222, STJ, 8.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - a Lei 12.437/11 acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada". (OAB, 7.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos autorais - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pode haver cobrança de direitos autorais pela execução pública de música em rodeio, mesmo que promovido por prefeitura, sem proveito econômico. (Resp 996852, STJ, 6.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Locação - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu força legal a um contrato do tipo "built to suit" (construção sob medida), ao julgar improcedente um pedido de revisão de valor do aluguel proposta pela Miralta Assessoria em Gestão Empresarial contra a WT SY Empreendimentos Imobiliários, a WTorre. Sob a alegação de que o aluguel mensal definido no contrato estava acima do valor de mercado, a Miralta pediu revisão por meio de perícia, baseado na Lei de Locações. A empresa perdeu por dois votos a um, mas pretende recorrer. O contrato "built to suit" regula a construção de um empreendimento imobiliário com características próprias indicadas pela contratante para posterior locação. Essa operação é bastante empregada por empresas que não querem comprometer capital comprando ou investindo no desenvolvimento de uma unidade industrial ou comercial. Por ser um contrato de construção sob medida, a locação tem prazo mais longo - de até 15 anos -, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da operação e o retorno do investimento para a construtora. Por não ser uma relação típica de locação, o valor a ser pago mensalmente é prefixado, com direito a reajuste pela inflação, para todo o período do contrato. (Valor, 6.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Negócios – Um livraço: “Direito dos Negócios em Debate” (734p), coordenado por Andrea Zanetti e Marina Feferbaum e publicado pela Editora Saraiva no âmbito de sua excelente coleção FGV Law. Apoiado em metodologia jurídica diferenciada e com mais de 10 anos de mercado, o GVlaw tem atendido à demanda pela renovação dos operadores do Direito, dos quais se exigem cada vez mais habilidades que transcendam o conhecimento técnico-jurídico. Ao longo da última década percebeu-se que a maioria dos trabalhos de conclusão de curso tinha muito qualidade. Não publicá-los seria um desserviço à comunidade jurídica. Assim, os melhores artigos do último biênio foram novamente avaliados por uma comissão de professores e, do total, 27 foram escolhidos para integrar esta obra. Além do rigor científico e metodológico, os estudos selecionados têm em comum a análise crítica e reflexiva de temas atuais do cenário jurídico, oferecendo uma nova visão e, quem sabe, soluções criativas para problemas jurídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.441, de 11.7.2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.440, de 7.7.2011. Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.437, de 6.7.2011. Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12437.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.436, de 6.7.2011. Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12436.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.435, de 6.7.2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.433, de 29.6.2011. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12433.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.432, de 29.6.2011. Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12432.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.431, de 24.6.2011. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis nos 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998, 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, 11.180, de 23 de setembro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.909, de 4 de março de 2009, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.312, de 27 de novembro de 2001, e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12431.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Didático  – "Direito Civil, vol. 7 - Responsabilidade Civil" (310p) completa a coleção de Arnoldo Wald, em coautoria com Brunno Pandori Giancoli e publicação pela Editora Saraiva. Este volume integra a coleção Direito Civil que foi reformulada e adaptada conforme os novos ditames do direito civil. Apresenta uma análise crítica e comparativa com o antigo Código Civil, baseia-se nas mais recentes jurisprudências.  Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.430, de 20.6.2011. Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12430.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.425, de 17.6.2011. Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de  1993, no tocante à contratação de professores. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12425.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.424, de 16.6.2011. Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12424.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.419, de 9.6.2011. Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12419.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.418, de 9.6.2011. Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12418.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.416, de 9.6.2011. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação superior para os povos indígenas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12416.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.415, de 9.6.2011. Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12415.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.414, de 9.6.2011. Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12414.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leis - Foi edidata a Lei 12.409, de 25.5.2011. Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória no 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12409.htm)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – Caetano Lagrasta Neto, Flávio Tartuce e José Fernando Simão são os autores de "Direito de Família: novas tendências e julgamentos emblemáticos" (426p), publicado pela Editora Atlas.  Os textos aqui incluídos tratam de assuntos que estão na ordem do dia do Direito de Família Contemporâneo, como: alienação parental, infidelidade virtual, concorrência sucessória, violência doméstica e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, Maternidade de substituição, parto anônimo, bullying, responsabilidade civil dos pais, testamento vital e a tormentosa semelhança entre namoro e união estável. Além das reflexões sobre a importância da família como núcleo formador do sujeito-cidadão, os autores trazem também a prática do Direito de Família e sucessões: o processo judicial e as medidas cautelares, como a separação de corpos, arrolamento de bens e guarda de filhos; alimentos provisórios e provisionais, alimentos gravídicos, e não deixam de enfrentar a questão das uniões homoafetivas. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – “Alienação Parental”, de Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandris, chega às prateleiras pelas mãos da Editora Saraiva. A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos genitores, ou qualquer outra pessoa, para repudiar ou rejeitar o outro genitor foi intitulada pela Lei 12.318/2010 como "Alienação Parental". Os comentários dos autores aos dispositivos desta polêmica Lei são precisos e pontuais, sendo possível afirmar que se trata de consulta obrigatória a profissionais e estudantes. Atenção: De R$ 40,00 por R$ 34,00; pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – Rodrigo Jorge Moraes é o autor de “Setor Sucroalcooleiro: regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool” (251p), publicado pela Editora Saraiva. O livro analisa de maneira didática e abrangente a história e o desenvolvimento do setor sucroalcooleiro no Brasil, sua relação com o Estado e com a sociedade, bem como a legislação específica e o regime jurídico aplicável às usinas de açúcar e álcool, dando especial ênfase às questões jurídicas ambientais. De R$ 64,00 por R$ 54,40. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-5395670097898497179?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/5395670097898497179/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=5395670097898497179' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/5395670097898497179'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/5395670097898497179'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/07/pandectas-592.html' title='Pandectas 592'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-995931983814970061</id><published>2011-07-04T15:54:00.001-03:00</published><updated>2011-07-04T15:54:40.413-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 591</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 591 – 01/10 de julho de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt;Com a morte de Itamar Franco, Minas Gerais tem dois senadores nos quais não votou: Clésio Andrade, suplente de Eliseu Resente, e Zezé Perrella, suplente de Itamar. Na última legislatura, convivemos com um senhor do Rio de Janeiro, Wellington Salgado, que nada sabia de Minas e nenhum voto tinha conquistado aqui: era suplente de Hélio Costa. Isso é vergonhoso. O pior é que o Senado é a “câmara alta” da República. Uma lástima. Uma lástima.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt;Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: lembrando um texto antigo:&lt;br /&gt;http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/06/o-custo-alto-das-brilhantes-ideias.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos autorais - Ao pedir a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por formação de cartel, em parecer que foi concluído ontem, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deu forte passo para que seja alterada a fixação de percentuais a serem arrecadados junto a emissoras de televisão para o pagamento de direitos autorais. Atualmente, o Ecad fixa, com as associações filiadas, o pagamento de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura. Isso equivale a mais de R$ 250 milhões. No parecer, a SDE concluiu que essa fixação é arbitrária e configura um cartel. O caso será, agora, julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que pode determinar o fim da definição de percentuais pelo escritório. O órgão antitruste também pode aplicar multa de até R$ 6 milhões sobre o escritório e as associações filiadas. (Valor, 1.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tributário - A Gradiente conseguiu ontem uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a lhe devolver mais de R$ 100 milhões, segundo cálculos da própria entidade, referentes a valores cobrados durante quase uma década. De 1991 a 1999, a Suframa recolheu quantias relacionadas à autorização para emissão de guias de importação e desembaraço de mercadorias importadas do exterior ou compradas de outros Estados brasileiros. Os valores eram calculados em percentual incidente sobre o valor dos insumos e bens. O problema é que a cobrança foi instituída por meio de uma portaria, o que gerou discussões jurídicas. (Valor, 1.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização - Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 959565, STJ 14.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Calúnia - Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações. A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal. (HC 195.955, STJ 14.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - Servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi o que concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura em recurso impetrado por servidora contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou integralmente o voto da ministra relatora. (RMS 26.069, STJ, 14.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra o movimento desencadeado por defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O desembargador Jacob Valente, da 12ª Câmara de Direito Privado, considerou a atuação de um profissional inválida, argumentando que o Estatuto da Ordem (Lei nº 8.906, de 1994) estabelece que somente inscritos na entidade podem advogar. (Valor, 1.7.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Filosofia – A Editora Saraiva, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, está lançando “Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito” (182p), obra de Ronaldo Porto Macedo Jr. O estudo visa desvendar a essência do pensamento jurídico de Carl Schmitt, falecido em 1985, e tido por muitos como "o jurista de Hitler". Professor da Universidade de Berlim, em 1933 se filiou ao partido nazista até o fim da Segunda Guerra, sem nunca ter se retratado por sua filiação ao partido. A pergunta que gira em torno de Carl Schmitt até hoje ainda é: como um jurista tão capacitado legitimou os absurdos cometidos por Hitler? Isso é verdade ou não passa de uma grande equívoco (ou uma completa injustiça)? Ao final do trabalho, o autor brinda o leitor com dois textos de Carl Schmitt traduzidos para o português: "Sobre os três tipos do pensamento jurídico" e "O führer protege o direito". Desta forma, no seu entender, o leitor terá melhores condições para julgar este trabalho e as idéias do próprio Carl Schmitt. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos Humanos - A recusa do Brasil em cumprir sentença imposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos internacional no caso Gomes Lund e outros versus Brasil, no tocante à Guerrilha do Araguaia, colocou o país na posição de grave violador da ordem jurídica internacional. Esse entendimento foi defendido pelo medalha Ruy Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jurista Fábio Konder Comparato, representante da OAB na audiência pública que debateu, Câmara dos Deputados, as responsabilidades pelo descumprimento da decisão da Corte de Direitos Humanos. "A recusa em cumprir sentença de tribunal internacional, cuja jurisdição foi oficialmente aceita de modo geral e tacitamente confirmada no processo pertinente, configura flagrante desrespeito ao princípio do Estado de Direito e coloca o nosso País em estado de aberta ruptura com a ordem jurídica internacional", afirmou Comparato. Nesse processo, o Brasil saiu condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil. (OAB, 30.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsabilidade civil - A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos. (Resp 1.134.725, STJ, 30.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsabilidade civil - Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”. (Resp 903258, STJ, 30.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação - Cabe à Justiça federal julgar mandado de segurança contra instituição particular de ensino superior. (CC 113.305, STJ, 13.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bancos - Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão da Justiça de São Paulo para isentar o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) da responsabilidade pelos valores que um grupo de investidores havia aplicado na Cooperativa de Crédito Rural das Regiões Nordeste Paulista e Sul Mineira (Credibrag), na cidade de Bragança Paulista. (Resp 1.173.287, STJ, 13.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bancos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a possibilidade de que um banco seja condenado a indenizar correntista que teve sua conta encerrada porque praticava atividades ilícitas. No julgamento, os ministros da Terceira Turma entenderam que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu. (Resp 1.037.453, STJ 17.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho – Leone Pereira é o autor de “Manual de Processo do Trabalho” (718p), publicado pela Editora Saraiva. A obra destina-se aos examinandos da OAB e aos alunos de cursos preparatórios para concursos públicos. A didática aplicada consiste na seleção de citações doutrinárias pertinentes aos institutos em estudo, nos comentários aos assuntos mais cobrados pelas bancas examinadoras, bem como àqueles entendidos como tradicionais, atuais e polêmicos. Ao final, para a fixação da matéria, há questões do Exame da OAB e dos concursos públicos mais concorridos. Quanto aos temas imprescindíveis, ou seja, aqueles que o concursando deve saber no dia da prova, o Autor preparou "fichamentos". Destaque para a seção "Nossa posição", em que o Professor Leone expõe o próprio ponto de vista sobre as questões controvertidas de processo do trabalho. Este Manual é resultado da experiência do Autor como Professor de cursos preparatórios para concursos públicos e OAB por mais de 10 anos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Usucapião - A juntada de certidões imobiliárias referentes aos proprietários dos imóveis limítrofes não pode ser exigida como requisito para o processamento de ação de usucapião. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o processo não pode ser anulado por conta da ausência de certidão que não é imposta por lei. (Resp 952125, STJ 22.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cooperativismo - As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos. (Resp 901782, STJ 22.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação. (Resp 960.280, 29.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Previdência - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a pensão paga pelo Estado a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici – que governou o Brasil entre 1969 e 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão. (Resp 1.159.396, STJ 29.6.11) Isso me parece uma vergonha, perdoem-me dizer.&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), reunido em sessão ordinária, negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade. (OAB, 30.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – Gustavo Rene Nicolau é o autor de "União Estável e Casamento: diferenças práticas" (247p), obra publicada pela Editora Atlas. Casar e juntar não é a mesma coisa, ao menos nas consequências práticas. A despeito da quase perfeita semelhança entre a realidade social da vida de um casal que contraiu matrimônio e a de outro que se uniu estavelmente, ainda há diferenças substanciais entre ambos, no plano jurídico. Em certos dispositivos, a lei concede mais direitos ao cônjuge, noutros, ao convivente, não sendo possível concluir qual instituto apresenta mais segurança aos partícipes. A presente obra tem como objeto principal a análise das principais diferenças práticas existentes entre o matrimônio e a união estável, demonstrando o grande descompasso que existe entre os dois institutos. Decisões jurisprudenciais recentes, projetos de lei em trâmite pelo Congresso Nacional, o histórico pátrio da união estável e um estudo comparativo com outros países também são analisados neste livro. Após demonstrar robustos fundamentos acerca da necessidade de sistematização legislativa, conclui-se pela proposta de uma ampla reforma no ordenamento, que alteraria a proteção conferida aos conviventes da união estável, visando sistematizá-la de modo digno. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – "Provas no Processo Penal: estudo comparado" (436p) é uma obra coletiva organizada por Antônio Scarance Fernandes, José Raul Gavião de Almeida e Maurício Zanoite de Moraes e publicada pela Editora Saraiva. Os autores abordam a multitude de aspectos dotema, iniciando por considerações gerais sobre a tipicidade probatória e os sucedâneos de prova, para então dedicar-se ao exame da regulamentação da prova nos ordenamentos processuais do Brasil, Argentina, Chile, Méximco, Itália, Portugal, Espanha, Inglaterra e Estados Unidos. O conhecimento a respeito da disciplina dada por outros países se torna essencial a todos os que estudam o processo penal ou operan na área criminal, uma vez qwue a disciplina de alguns dos meios de prova foi alterada, por vezes, sob inspiração do direito estrangeiro. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando "Direito Civil: contratos" (462p), obra de Paulo Lôbo. Esta obra congrega a teoria geral dos contratos (direito comum dos contratos) e os principais contratos civis, na perspectiva do direito interno brasileiro. As transformações das relações econômicas e sociais e a manifestação plural das atividades negociais, na experiência brasileira, repercutiram no sentido e alcance do contrato. Não há mais uma única modalidade de contrato, gizada na oferta e na aceitação voluntárias, nem sua fonte normativa radica apenas no Código Civil. Daí a necessidade da interlocução constante do direito civil dos contratos com o direito contratual constitucional, com o direito contratual do consumidor, com o direito das condições gerais dos contratos, com a massificação contratual, com o direito dos contratos eletrônicos. A diretriz doutrinária essencial desta obra assenta nos conceitos e categorias fundamentais de Pontes de Miranda, na íntima conexão do contrato com a justiça social, que nossa Constituição determina, e na contribuição de autores nacionais e estrangeiros com a evolução do direito contratual. A jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros estará constantemente referida e comentada, notadamente as decisões mais próximas dessas transformações. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-995931983814970061?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/995931983814970061/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=995931983814970061' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/995931983814970061'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/995931983814970061'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/07/pandectas-591.html' title='Pandectas 591'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-6898243580549364001</id><published>2011-06-27T15:25:00.001-03:00</published><updated>2011-06-27T15:25:40.493-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 590</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 590 – 21/30 de junho de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Será, mesmo, difícil evoluir. Muito. &lt;br /&gt; Isturdia, a Seção Fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou que os advogados do Rio de Janeiro poderiam exercer a profissão, durante o verão, sem usar terno e gravata. Algo bem razoável, dêem-me vênia máxima, já que vivemos num país tropical, ainda que metido a besta e marcado por hábitos europeus, como os aludidos ternos que, aliás, ternos não são; são costumes. Afinal, o terno é composto por três peças e, por isso, é terno (de três): calça, paletó e colete. Chama-se de costume ao duo de terno e calça. Dos ternos, por sorte, já fomos abolidos, no geral. Nosso problema, por ora, é tal costume que, por chancela do coloquialismo, virou terno e, portanto, é terno. Terno de dois, mas é.&lt;br /&gt; O problema é que alguns magistrados não gostaram da medida tomada pela OAB/RJ e simplesmente se recusaram a receber advogados que não estivessem vestidos apropriadamente, ou seja, sem o costume ou terno, principalmente durante as audiências. O adjetivo apropriado é interessante, pois estabelece uma situação relacional: apropriado a quê. O que é apropriado a algo pode não ser apropriado para outro fim ou referência. E, assim, montou-se o impasse entre o que é apropriado ao clima tropical e o que é apropriado ao Judiciário. Aliás, a apropriação ao Judiciário é matéria fértil para estudos. Quando eu era estudante de Direito, ainda havia muitos magistrados que exigiam o uso da beca ou da capa, ou seja, que exigiam que os advogados portassem, por sobre o terno ou costume, um manto negro, preferencialmente com extremidades rendadas, o que era considerado apropriado para o Judiciário. E não faz muito tempo que a Ministra Carmen Lúcia usou calças compridas, e não saia ou vestido, para ingressar no plenário do Pretório Excelso – estou falando do Supremo Tribunal Federal que tem, por epíteto, essa locução pomposa. Desde, então, as calças compridas passaram a ser apropriadas para a Mais Alta Corte brasileira. Até então, não eram.&lt;br /&gt; Diante da resistência do Judiciário fluminense com as resoluções expedidas pela Ordem, a questão foi dar com os costados do Conselho Nacional de Justiça. Mas o órgão não solucionou a pendenga dos trajes e o calor. Resumiu-se a afirmar, segundo o voto do conselheiro Nelson Tomaz Braga, juiz do Tribunal Regional do Trabalho no próprio Rio de Janeiro, que cabe ao Tribunal de Justiça de cada Estado definir os trajes que devem ser utilizados nas dependências judiciárias submetidas à sua autoridade. O artigo da Lei 8.906/94 que atribui à OAB o poder de determinar, com exclusividade, o traje dos advogados devem usar, não se aplica aos ambientes em que outra autoridade pode defini-lo.&lt;br /&gt; A decisão deve ser vista com cautela. Afinal, até onde li, não enfrentou o mérito da essencial da questão: os advogados devem, ou não, usar ternos ou costumes nas dependências Judiciárias. Apenas disse que a competência para definir isso é dos Tribunais. Mas essas deliberações dos Tribunais podem ser revistas, acredito. Há uma garantia constitucional nesse sentido: nenhuma lesão ou ameaça será excluída da apreciação do Poder Judiciário, para além da própria revisibilidade das decisões (duplo grau de jurisdição). Dá-me calafrios imaginar, por exemplo, que à sombra da decisão ceenejotiana, o Tribunal de Justiça de Roraima pudesse exigir que os advogados se apresentassem com pecas coimbrãs (que são feitas de grossa lã de carneiro) e perucas, como as que se usam na Inglaterra. Pode um tribunal prever que não se usarão ternos, mas abadás? Pode exigir o uso do colete, recompondo a composição trina do terno? E gravata borboleta, pode exigir? Há, ou não, um limite? &lt;br /&gt; E se há um limite, qual é? O mérito do for definido pelo órgão judiciário pode ser revisto? E quais os critérios para se rever? O fato de o traje exigido mostrar-se inconveniente, consideradas as temperaturas locais, não é um critério? Estamos dispostos a estabelecer uma cultura brasileira ou persistiremos em nossa pretensão de sermos europeus em meio aos tupiniquins, tupinambás, guaranis, dentre outros? &lt;br /&gt; Não sou advogado, portanto, não tenho interesse direto na pendenga. Apenas acredito ser preciso evoluir. E muito. Muito.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: uma nova crônica: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/06/mentindo-para-si-mesmo.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “1. O Tribunal de origem entendeu por ser verdade que a presunção de pobreza é relativa e admite prova em contrário. Contudo, asseverou que a mera alegação de que a recorrida exerce o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não é motivo suficiente para descaracterizar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, porque o fato de os vencimentos do cargo serem altos não significa que a parte tenha padrão de vida efetivo que lhe autorize a suportar despesas processuais. 2. Alega o ora recorrente, nas razões do especial, o exercício do referido cargo é mais do que suficiente para afastar a presunção relativa de pobreza, devendo ser afastada o benefício da assistência judiciária gratuita. 3. É ônus daquele que impugna a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita demonstrar - e não meramente alegar - a suficiência financeira-econômica do beneficiário. Na espécie, o Estado-membro não demonstrou o desacerto na concessão da AJG, tendo apenas impugnado o deferimento com base no vencimento da parte favorecida. 4. Acatar a alegação de que a recorrente possui recursos financeiros para custear advogado próprio, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em virtude do enunciado da Súmula n. 7/STJ.” (REsp 1233077/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 09/05/2011)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - A implantação da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), no segundo semestre de 2007, já trouxe resultados práticos para desafogar a Corte. Até hoje, 49.663 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e foram sobrestados no STF 10.371 processos recursais. A redução na distribuição dos processos recursais foi de 72%, enquanto a diminuição no estoque de processos recursais é de 56%. A decisão tomada em sede de repercussão geral vale para todos os processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário do País. (DCI, 13.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imagem - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Rede TV – antiga TV Ômega Ltda. – ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, para desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por uso indevido de imagem. A decisão foi por maioria, vencido o ministro João Otávio de Noronha, para quem não ficou configurado o dano moral. No caso, a TV Ômega veiculou reportagem jornalística, no programa RedeTV News, referente ao chamado nepotismo cruzado, onde o jornalista relatava a “troca de favores entre juízes, desembargadores e deputados”, ao tempo em que focalizou a imagem do desembargador. A matéria seguiu com entrevistas concedidas por autoridades que investigavam a prática da conduta ilegal por membros dos três Poderes do estado de Pernambuco, com rápida exibição do Diário Oficial onde constava publicação de atos de exoneração dessas mesmas pessoas como ocupantes de cargo comissionados na Assembleia Legislativa. (STJ, 27.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - O comércio varejista - principalmente os supermercados - tem perdido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma disputa com os trabalhadores sobre o funcionamento das lojas em domingos e feriados. O entendimento majoritário da Corte é de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção coletiva - mesmo o domingo, não previsto em lei - e cumprimento de legislação municipal. (Valor, 6.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsabilidade civil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime. (Resp 1.040.529, STJ 15.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Literatura – "Crônicas de um Criminalista" (271p), escrito por Paulo José da Costa Jr, é obra com publicação pela Editora Saraiva. Com mais este delicioso livro, Paulo José da Costa Jr  nos leva a imaginá-lo como um velho amigo da família que costumasse, de vez em quando, visitar nossa casa. Senta-se à mesa da cozinha, comenta as novidades, toma um cafezinho, e, com graça e humor, vai contando casos e coisas. Com simplicidade, vai pinçando do dia a dia, especialmente de sua longa vivência como criminalista, episódios interessantes, carregados de vida e humanidade. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  publicou a RESOLUÇÃO n. 02/11 sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem. (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22148)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/Provimento_144_Exame_de_Ordem.pdf)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a Resolução 01/11, que altera os artigos 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994). Entre as alterações está a previsão de que o Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem e que às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição. (OAB, 15.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Societário - O Projeto de Lei 13, originário da Medida Provisória (MP) 517, apelidada de "árvore-de-natal", trouxe entre seus diversos assuntos uma mudança com potencial de facilitar significativamente a vida dos acionistas de companhias abertas. O texto aprovado pelo Senado muda a Lei das Sociedades por Ações e, no lugar de exigir a presença física do acionista na assembleia, permite que o voto seja praticado a distância. Para que passe a valer, a modificação ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.  (Valor, 6.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - Sentença arbitral decorrente de procedimento requerido à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, mas proferida em território brasileiro, é nacional e não precisa ser homologada para embasar ação de execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.231.554, STJ 9.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho – "Direito Contemporâneo do Trabalho" (550p) é o mais novo livro de Amari Mascaro Nascimento, com publicação pela Editora Saraiva. A obra é uma versão que se diferencia dos diversos títulos disponíveis no mercado, pois estes se limitam a uma análise tradicional do Direito do Trabalho. Lembre-se que a linguagem do autor é clara e objetiva, apesar da abordagem profunda, que é compensada com o didatismo do Prof. Amauri. Este livro se apresenta entre os primeiros a apontar para uma direção dad qual certamente não poderemos nos afastar: uma nova metodologia expositiva, analisando o Direito do Trabalho sob a perspectiva dos ordenamentos jurídicas, das normas jurídicas, da nova classificação das ideias de contrato de trabalho para, finalmente, com suporte no princípio da realidade, avançar na explicação do que denomina "Direito das Condições de Trabalho." Uma obra estupenda. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Locação - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a locador o direito de pedir o seu imóvel de volta, mesmo depois de o locatário ter feito opção pela compra. De acordo com o entendimento da Turma, a lei não dá ao locatário, diante do arrependimento do locador, a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel. A decisão foi unânime. (Resp 1.193.992, STJ 21.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - O Senado aprovou ontem em plenário o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida das empresas que quiserem participar de licitações. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com a lei, para prestar serviços para a administração pública, as empresas serão obrigadas a estar em dia com as dívidas trabalhistas - desde que já apuradas em sentença transitada em julgado (ou seja, da qual não cabem mais recursos). O atestado será expedido eletronicamente e de forma gratuita pela Justiça do Trabalho. A certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. A empresa não conseguirá o documento se tiver débitos decorrentes de condenação final da Justiça do Trabalho, de obrigações definidas em acordos judiciais trabalhistas ou termos firmados junto ao Ministério Público ou Comissão de Conciliação Prévia. Para débitos garantidos com penhora em valor suficiente, ou com a exigibilidade suspensa por conta de recurso, será emitida uma certidão positiva, com o mesmo efeito da negativa. (Valor, 16.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - O juiz pode determinar que uma empresa estrangeira preste caução em percentual sobre o valor da causa para assegurar o pagamento de eventuais ônus da sucumbência, caso não obtenha êxito na demanda pleiteada. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência perdura mesmo que a empresa tenha filial ou subsidiária no Brasil, ou quando essa não apresenta bens imóveis para satisfação da obrigação. (MC 17.995, STJ 15.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefonia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a Oi (antiga Telemar) por não distribuir a lista telefônica no Estado do Rio de Janeiro, de forma gratuita, para todos os clientes dispostos a recebê-la. Pela decisão, a operadora terá que pagar R$ 1,5 milhão de indenização por ter causado danos morais coletivos. O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi ainda será obrigada a avisar, na fatura aos consumidores, que o cliente tem o direito de receber a lista. (Valor, 20.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando "Contratos sem Negócio Jurídico: crítica das relações contratuais de fato" (140p), escrito por Juliana Pedreira da Silva. A estreita vinculação entre o direito dos contratos e a doutrina dos negócios jurídicos acabou por dificultar que se conferisse adequada proteção jurídica a diversos comportamentos que, não obstante considerados úteis e legítimos pela sociedade, não se ajustavam aos complexos requisitos dessa teoria. A chamada doutrina das relações de fato, objeto de estudo deste livro, procurou estabelecer critérios para a superação dessas dificuldades, a garantir que tais atividades recebessem tutela jurídica diferenciada. A partir de tais premissas teóricas, a obra pretende contribuir para a construção de uma nova dogmática contratual, mais abrangente e consentânea com o desenvolvimento da economia. Para tanto, procura demonstrar as inúmeras hipóteses de contratos sem negócio jurídico admitidas pelos tribunais, no sentido de estabelecer critérios para sua aplicação no ordenamento brasileiro. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – “Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões” (367p) é obra que teve a coordenação de Regina Beatriz Tavares da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto, com publicação pela Editora Saraiva. Os temas desenvolvidos nesta obra abordam as questões mais atuais e polêmicas do direito de Família e do Direito das Sucessões, com atenção aos aspectos civis, processuais e notariais. Responsabilidade e afetividade nas relações de família, guarda compartilhada e alienação parental, pensão alimentícia - inclusive com as últimas novidades sobre a sua fiscalização e execução -, pactos patrimoniais no casamento, na união estável e no namoro, adoção e sucessão do cônjuge e do companheiro são alguns dos assuntos discutidos nesta coletânea, sempre em dois ou mais artigos, para que o leitor conheça diferentes abordagens.  Entre outros temas, responsabilidade civil por dano afetivo, alienação parental, guarda compartilhada, alimentos entre cônjuges e companheiros, ação de fiscalização de pensão alimentícia.Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – Thomas Richter e Rainer Schmidt são os organizadores de “Integração e Cidadania Européia” (616p), obra publicada pela Editora Saraiva. Há textos fantásticos sobre cidadania, por seus múltiplos aspectos (como direito fundamental, exercício de orçamento participativo, direitos sociais, livre circulação etc), sobre integração (hierarquia inversa, Tribunal de Justiça das Comunidades Européias), comparação entre a União Européia e o Mercosul (parlamentos, competências executivas e normativas, processos uniformizadores, judiciário comunitário etc), além de trabalhos sobre direitos humanos e instituições internacionais. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-6898243580549364001?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/6898243580549364001/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=6898243580549364001' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/6898243580549364001'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/6898243580549364001'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/06/pandectas-590.html' title='Pandectas 590'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-4894084265117721630</id><published>2011-06-18T14:12:00.001-03:00</published><updated>2011-06-18T14:12:28.960-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 589</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 589 – 11/20 de junho de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Fim de semestre. Corrigir as últimas provas finais, preparar os exames especiais. Mais um ano que chega ao meio. E a vida vai correndo numa rapidez impressionante. É assim, não é?&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por unanimidade, processo em que o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, foi acusado de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Operação Satiagraha da Polícia Federal. (Valor, 8.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - O Ministério da Fazenda flexibilizou os critérios para devolução de créditos tributários às empresas exportadoras, reduzindo a exigência do limite mínimo de exportação e ampliando o prazo de abrangência da medida. Nessas novas condições, a devolução de créditos tem potencial de chegar a até R$ 6 bilhões, dos quais o compromisso do governo é repassar 50% dos valores devidos aos contribuintes em 60 dias. Como nem todas as empresas que solicitam o crédito terão direito às transferências, a Receita Federal estima em R$ 2 bilhões o desembolso previsto em até dois meses e em 250 o número de firmas a serem beneficiadas considerado o crédito relativo a Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Outras 47 pessoas jurídicas serão favorecidas em relação aos créditos específicos do PIS/Cofins. (Valor, 26.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magistratura - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) notificou os magistrados José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime continuado de peculato - apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa. A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça da última sexta-feira (27), mesmo dia em que a notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O prazo de quinze dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF. Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. “Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva”, entendeu o ministro. No inquérito que deu origem a esta ação penal também foi investigada a participação de diversos desembargadores do TJMT no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O recurso contra essa decisão tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). (STJ, 30.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valor - Um terço dos juízes trabalhistas esteve de licença médica nos últimos 12 meses. Entre abril e maio, 26% tiveram algum problema de saúde. O principal problema é o excesso de trabalho, como mostra uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com 706 magistrados das três instâncias da Justiça do Trabalho (26% do total). Eles alegam que levam trabalho para casa e julgam processos mesmo em períodos de férias. O resultado do levantamento, feito à pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), será usado pela categoria para pedir mudanças no regime de metas estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Não dá para trabalhar em regime de metas diante desse resultado", afirma o presidente da entidade, Luciano Athayde Chaves. (Valor 26.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Execução - É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A. (Resp 1.093.415, STJ, 26.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação – Misael Montenegro Filho, meu grande amigo, está lançando, pela Editora Atlas, “Projeto do Novo Código de Processo Civil: confronto entre o CPC atual e o projeto do Novo CPC” (421p). A comunidade jurídica foi agitada em 2010 com a notícia de que o Senado Federal formou comissão encarregada da elaboração de um novo Código de Processo Civil. No início, a notícia foi recebida com certa descrença por alguns operadores do Direito, que não consideraram a possibilidade de a comissão elaborar um novo Código em espaço de tempo exíguo, sobretudo por conta da extensão da lei. Para a surpresa dos descrentes, o Senado Federal aprovou o anteprojeto do novo CPC no dia 15 de dezembro de 2010, determinando o seu imediato encaminhamento à Câmara dos Deputados. Parece que teremos um novo CPC em 2011. A presente obra foi escrita por conta dos fatos citados em linhas anteriores. Não nos parece prudente aguardar pela aprovação final da nova legislação para começarmos a estudá-la. O estudo deve ser iniciado agora. A presente obra é integrada por dois capítulos. No primeiro, confronta o CPC/1973 com o texto do projeto aprovado, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, inciso por inciso, alínea por alínea. No segundo capítulo, apresenta o texto do projeto tal como aprovado, acompanhado de comentários nas normas que representam modificações substanciais. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recursos - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição. Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ. O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). (Folha de S. Paulo, 26.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguros - A Sul América Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de Minas Gerais que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob risco de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.105.483, STJ 26.5.11). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve discutir em sua próxima reunião, marcada para os dias 13 e 14, a possibilidade de apresentar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 132, de 2009, que alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (nº 80, de 1994). Os defensores alegam que a norma os dispensa de ter inscrição no órgão e pagar anuidade. Com base na lei, 84 defensores pediram desligamento da seccional paulista da OAB. O caso de um deles foi analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em um processo de usucapião, um advogado alegou que o profissional perdeu sua capacidade postulatória - para atuar em nome de um terceiro em juízo. Em agosto de 2010, ele cancelou seu registro na Ordem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Locação - Não é necessário o oferecimento de caução para que se execute provisoriamente sentença que decreta o despejo por falta de pagamento de encargos relativos à locação do imóvel. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial interposto pelas Lojas Renner S/A. (Resp 1.207.793, STJ 3.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Econômico - O Brasil quase triplicou as investigações antidumping para frear importações com preços supostamente desleais e foi o que mais usou esse instrumento de defesa entre os países do G-20, nos últimos seis meses, coincidindo com elevação de medidas restritivas no comércio internacional. As investigações no Brasil passaram de nove para 25, e essa situação é destacada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relatório destinado aos líderes das maiores economias desenvolvidas e emergentes que formam o G-20, espécie de diretório econômico global. (Valor, 25.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos - A banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso em que candidatos de um concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão questionavam a aplicação da prova. (RMS 33.191, STJ 3.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos – O volume 1 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos, da Editora Saraiva, é "Direito Constitucional" (507p), escrito por Clever Vasconcelos. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursados que buscam uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A estrutura pelos autores propicia um estudo diferenciado e condensa diversos entendimentos sobre a matéria. A mais preciosa e atual jurisprudência, a clareza e o arranjo metódico de cada ponto classificam a Coleção como indispensável ao leitor que necessita de conhecimento completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Erro médico - O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. (Resp 694.287, STJ 3.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil. (Resp 1.239.060, STJ, 24.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsabilidade Civil - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização devida pela AES Distribuidora de Energia Elétrica a familiares de duas vítimas do Rio Grande do Sul, mortas pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária. O poste caiu em razão de uma forte chuva que assolou a região, e as vítimas morreram quando transitavam em via pública e pisaram em poças d´água. De uma família de quatro pessoas, morreram a mãe e um dos filhos. A indenização foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em função da conduta omissiva da empresa, que não teria colaborado com a segurança em relação aos serviços prestados. O mesmo poste de propriedade da concessionária teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. (Resp 1.171.826, STJ 6.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justiça Gratuita - A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença. (Resp 904.289, STJ 6.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - O regime inicial de cumprimento de pena fixada em cinco anos e oito meses pode ser o fechado, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao condenado. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao autor de uma tentativa de homicídio que já tinha duas condenações anteriores por porte ilegal de arma de fogo e resistência. (HC 193146, STJ 8.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saúde - A recusa injusta de cobertura por plano de saúde gera dano moral. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. A decisão da Terceira Turma condena a Bradesco Saúde e Assistência S/A a ressarcir segurada em R$ 15 mil. (Resp 1.190.880, STJ 8.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – "Cofins - Aspectos Teóricos e Práticos” Série Producão Científica (229p), obra de Vanessa Rahal Canado, compõe a coleção Direito GV, publicada pela Editora Saraiva. A autora fala sobre a interpretação da norma jurídica e a matriz de inciência tributária, processo de constituição de fatos jurídico-tributários, definição de faturamento, receitas, receita bruta, instituição da Cofins, regime cumulativo, regime não cumulativo, regime de substituição tributária e muito mais. Completo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – “Direito de Autor e Direitos Fundamentais” (439p) é uma obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, organizado por Manoel Pereira dos Santos. No modelo econômico e sociocultural denominado "sociedade da informação", a redefinição do marco legal tem ocupado a atenção dos diversos agentes formadores de opinião e de políticas públicas. Muitos temas estão na ordem do dia: proteção da privacidade e dos dados pessoais do internauta, repressão aos ilícitos digitais, defesa do consumidor no comércio eletrônico, modelo de responsabilidade civil aplicável aos provedores de acesso à internet (ISPs). Assistimos hoje a um processo de gradativa regulação do mundo virtual, e com esse objetivo criam-se mecanismos para assegurar que a legislação do direito autoral seja cada vez mais eficaz, com ferramentas que envolvam os diversos tipos de agentes econômicos, como a recente legislação da "resposta gradual". A internet deu nova dimensão ao processo de utilização das obras intelectuais, com a potencialidade de novas formas de abusos, mas também de prejuízo ao necessário equilíbrio entre o interesse privado e o público. São intensas as discussões a respeito da conciliação do direito de autor com outros direitos fundamentais, como o acesso ao conhecimento, a informação e a liberdade de expressão. Diversos fatores influem nessa problemática, em função do rápido desenvolvimento das tecnologias da informação. Como afirma o sociólogo espanhol Manuel Castells, a internet é um sistema de comunicação de massa que autoalimenta, onde o usuário não só interage continuamente, mas também se expressa ativamente. É preciso preservar os benefícios sociais das novas tecnologias. É dessas questões extremamente atuais que trata este livro, elaborado por autores de diversas nacionalidades a partir de aspectos diferentes, embora correlatos. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – Sidney Guerra é o autor de "Direito Internacional Dos Direitos Humanos" (233p), obra lançada pela Editora Saraiva. O autor fala sobre o Direito Internacional Humanitário, sobre o Direito Internacional dos Refugiados, Sistema Global de Proteção e sobre o sistema europeu, o sistema africano, o sistema americano. Uma obra estupenda. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-4894084265117721630?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/4894084265117721630/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=4894084265117721630' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/4894084265117721630'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/4894084265117721630'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/06/pandectas-589.html' title='Pandectas 589'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-5628770982338077166</id><published>2011-06-05T16:35:00.000-03:00</published><updated>2011-06-05T16:36:14.384-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 588</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 588 – 01/10 de junho de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Não sei  se eu já disse. Se disse repito, mas peço desculpas. Se não disse, digo agora: estou com três blogs, além de PANDECTAS.&lt;br /&gt; (1) Receitas de Gladston Mamede é onde expresso minha paixão pela boa mesa: vinhos, cachaças, receitas, restaurantes: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/&lt;br /&gt; (2) Crônicas de Gladston Mamede é onde coloco meus textos despretensiosos sobre o cotidiano e outras pequenas bobagens: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/&lt;br /&gt; (3) Gladston Mamede é onde coloco pequenos textos ligados ao Direito; nada demais: também são textos simples e de leitura rápida: http://gladstonmamede.blogspot.com/&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Família - O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que é possível ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade caso a primeira tenha sido julgada improcedente por falta de condições materiais para fazer prova. A regra valerá para quem se beneficiou da Justiça gratuita ao provar não ter condições de arcar com os honorários de advogado e as custas do processo. A decisão se deu em um recurso do estudante Diego Schmaltz, 29. Conforme a Folha publicou ontem, em 1989 um processo de investigação de paternidade foi julgado improcedente porque a mãe de Schmaltz não podia pagar o exame de DNA. (Folha de São Paulo, 3.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condomínio - O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu, por maioria, recurso de uma construtora e de uma incorporadora. A Turma determinou também que a liquidação da condenação pelos danos patrimoniais, para a fixação do valor relativo à desvalorização das unidades habitacionais, seja realizada por arbitramento. (Resp 1.177.862, STJ, 16.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresarial - O Senado aprovou projeto de lei que institui a "empresa individual de responsabilidade limitada", cujo capital social não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país (aproximadamente R$ 55 mil). Pela proposta, que vai à sanção presidencial, só o patrimônio social da empresa responderá por suas dívidas. O patrimônio social da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal do titular. (Valor Econômico, 2.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcário - A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que produz o Sorine, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso do nome Sorinan não ofende a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996). Ao analisar recurso da Aché no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que o radical “sor”, presente nas duas marcas, é uma referência ao princípio ativo do medicamento (cloreto de sódio). Segundo ela, esse radical “guarda especificidade direta e imediatamente vinculada ao produto que identifica, qual seja, solução isotônica de cloreto de sódio, popularmente conhecida como soro”. (Resp 1.105.422, STJ, 3.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação - O Ministério da Educação (MEC) vai cortar 10.912 vagas do bacharelado em Direito de 136 cursos de instituições privadas de todo o País. Todos obtiveram baixos índices nas últimas avaliações do governo. A medida cautelar, com os nomes de todas as instituições, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. A pasta também está autorizando a criação de 4.214 novas vagas no mesmo tipo de graduação em 33 cursos. (Estado de São Paulo, 2.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autoral - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à indenização por danos morais a Pedro Marcílio Barichello, um dos autores da canção “Roda, roda, roda”, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros da Quarta Turma consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, Barichello continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor. (Resp 1.131.498, STJ, 2.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiolivro – “Tudo o que você Precisa Ouvir sobre Herança e Testamento” (80 min) é o mais novo audiolivro da Editora Saraiva, com texto de Anelise Soares. Este audiolivro traz respostas para suas principais dúvidas sobre herança e testamento: quem são so excluídos da sucessão? Como ocorre a sucessão do cônjuge? E a sucessão de quem vive em união estável? Qual o prazo para requerimento do inventário sem incidência de multa? Quais são as espécies de testamento e como se faz um? Como um sucessor é declarado indigno? Quando um herdeiro pode ser deserdado? Qual o valor do ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis? Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal – Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (Valor Econômico, 2.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça. (MS 16.141, STJ, 2.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administrativo - Uma batalha judicial de seis anos chegou ontem ao fim e o vencedor foi o contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou definitivamente mais de cinco milhões de multas emitidas antes de 2005 pelo Detran e Detro no estado e Prefeitura do Rio. Naquele ano, as multas haviam sido canceladas pela Justiça estadual, mas os órgãos públicos tentaram derrubar a ordem. Houve recurso. Contra a decisão do STF, não cabe recurso. Antes, os motoristas só podiam contestar as infrações após pagá-las. “O que existe de mais odioso e repudiante no meio jurídico é ignorar o direito de defesa. Nesse caso, os órgãos poderiam simplesmente fazer o ajustamento de conduta, mas se recusaram. A falta de defesa prévia só acontecia no estado do Rio, uma excrescência”, explicou o promotor do Ministério Público estadual (MP), Rodrigo Terra. (O Dia, 4.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Execução - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em caso de ausência dos originais de título executivo, o juiz não deve indeferir automaticamente a inicial da execução. Em atenção ao princípio da instrumentalidade do processo, antes de extinguir a ação sem julgamento de mérito, é preciso determinar que a parte junte o título executivo aos autos. (Resp 924.989, STJ, 16.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Empresas que ganharam recentemente ações contra a União já começaram a enfrentar o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. Antes que seja expedido um novo precatório, juízes da execução têm pedido à Fazenda Nacional que se manifeste sobre a existência de eventuais dívidas tributárias federais ou até valores a vencer de parcelamentos existentes em nome da empresa, que poderão ser abatidos dos valores devidos. Há decisões nesse sentido no sul do país e no Distrito Federal. A prática, no entanto, ainda não é empregada em larga escala. Mas esse cenário deve mudar com a aprovação, na quarta-feira, da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, pelo Senado. A norma regulamentou o mecanismo. (Valor, 3.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos – É o volume 32 da Série Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva: “Processo do Trabalho: recursos trabalhistas, execução trabalhista e ações cautelares” (227p), escrito por César Reinaldo Offa Basile. Seguindo o padrão da Coleção, cujo objetivo é o de aliar o máximo de conteúdo ao máximo de praticidade, com estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria, neste volume 27 a exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma consulta rápida e eficaz aos seguintes institutos: teoria geral do direito do trabalho (fontes, princípios, interpretação e direito internacional do trabalho); vínculo empregatício e outras relações de trabalho (doméstico, rural, mãe social, equipe, avulso, autônomo, estágio, eventual, temporário e voluntário); identificação profissional; contrato individual de trabalho; terceirização; parceria e franchising; salário e remuneração; direitos, vantagens e benefícios; segurança e saúde do trabalho; duração do trabalho; trabalho da mulher e do menor; alteração contratual; interrupção e suspensão do contrato de trabalho; extinção do contrato de trabalho; efeitos da extinção do contrato de trabalho; danos patrimoniais, pessoais e morais; prescrição e decadência . Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Combustíveis - É indevida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações existentes entre revendedores e distribuidores de combustível. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e baseou-se em voto do ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 782852, STJ, 5.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Automóveis - Os EUA devem abrir um precedente polêmico no próximo mês. O órgão governamental responsável pela segurança no trânsito pretende tornar obrigatória a instalação de um tipo de caixa-preta, semelhante à que existe em aviões, em todos os carros fabricados no país. O equipamento registra os acontecimentos ocorridos no automóvel segundos antes e depois de uma batida. Os dados poderiam ser acessados por companhias de seguro e fabricantes, além de poder ser usados em investigações criminais e processos judiciais. (Isto é, 27.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Previdenciário - Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago. (Resp 814.465, STJ, 27.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um adolescente internado provisoriamente por roubar um boné, ameaçando a vítima com uma faca. Os ministros consideraram que, apesar do pequeno valor do bem – avaliado em R$ 15 –, a conduta do menor é de extrema gravidade. (HC 188.177, STJ, 2.6.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários - Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qual não há como prevalecerem, em sede de concurso de credores, sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública. A decisão é da Terceira Turma do STJ. (Resp 939.557, STJ 25.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário - Três dos cinco magistrados que compõem a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram ilegais os julgamentos de que participam juízes de primeira instância convocados para prestar auxílio nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei n. 9.788/99, que reestruturou a Justiça Federal, prevê a convocação para casos de acúmulo de serviço, mas os ministros entenderam que, nessas situações, o juiz convocado não pode atuar como julgador. (HC 121.827, STJ 4.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – Reinaldo Couto é o autor do “Curso de Direito Administrativo segundo a jurisprudência do STJ e do STF” (586p), publicado pela Editora Atlas. A obra trata essencialmente da doutrina do Direito Administrativo. Todavia, mostra também como o STJ e o STF decidem sobre os institutos analisados, devendo ser classificada como um curso de doutrina com remissões aos principais acórdãos sobre os temas. Faz um debate acerca da adoção do sistema positivista francês em detrimento do sistema realista anglo-saxão, ilustrando que algumas soluções do sistema inglês e do sistema dos EUA foram introduzidas no ordenamento pátrio sem que restasse maculada a enorme influência francesa. Não há mais como dissociar a doutrina da jurisprudência na atuação profissional do operador do Direito, no estudo acadêmico ou no estudo para concursos públicos. Desta forma, busca, através da dissecação dos temas listados no maior programa de Direito Administrativo dos concursos públicos brasileiros, a construção de um curso que pudesse ser útil a todos que lidam com a matéria, mesmo que o leitor não tenha em mente os certames. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – Lier Pires Ferreira é a autora de "Direito Internacional, Petróleo e Desenvolvimento" (388p), publicado pela Editora Saraiva. Direito internacional, Petróleo e Desenvolvimento possui como tema central a relação entre o direito internacional, o desenvolvimento e as políticas públicas. Abordando o direito regulatório e o direito do petróleo, dentre outros, destaca-se, em primeiro lugar, pelo fato de recuperar o escopo teórico e ideológico do Direito Internacional do Desenvolvimento. Além disso, deriva da primeira abordagem jurídica sistemática sobre os campos marginais de petróleo e gás.  Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – Um senhor livro. Conrado Hübner Mendes é o autor de "Direito Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação" (254p) que compõe a Série Produção Científica da Fundação Getúlio Vargas e da Editora Saraiva. O autor aborda a legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade, O livro participa desse debate e examina a interação entre os poderes, em especial o STF e o  legislador no âmbito do controle de constitucionalidade. Para o autor, não se descobre o espaço que o STF deve ocupar no processo político brasileiro por uma simples leitura da Constituição.  Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-5628770982338077166?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/5628770982338077166/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=5628770982338077166' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/5628770982338077166'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/5628770982338077166'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/06/pandectas-588.html' title='Pandectas 588'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-629423279876545627</id><published>2011-05-28T21:01:00.001-03:00</published><updated>2011-05-28T21:01:56.640-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 587</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 587 – 22/31 de maio de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; A Editora Atlas está com uma promoção para os meus livros: os cinco volumes da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”,  “Manual de Direito Empresarial”, “Holding Familiar e suas Vantagens”, “Separação, Divórcio e Fraude na Partilha de Bens”, “A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, “Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” e “Semiologia do Direito”. &lt;br /&gt; Até 30 de junho, você pode comprar qualquer um desses livros com 20% de desconto, pagando em até cinco vezes (5 x), sem juros, nos cartões Visa e Mastercard, e com frete grátis para todo o Brasil. As compras devem ser feitas pelo 0800 17 1944.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários - É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais. (Resp 664078, STJ, 9.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a redução de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) a advogado da Gurgel Motores S/A (falida). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor de R$ 5 milhões para R$ 100 mil. (Resp 699782, STJ 18.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magistratura - Cerca de 90% dos processos do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm da esfera pública, sendo 87% do Poder Executivo. São 68% do Poder Executivo federal e 20% do Poder Executivo estadual. Os dados são da pesquisa da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ainda de acordo com o estudo, apenas três partes figuram em mais de 50% dos processos do Supremo quando se trata de recursos: Caixa Econômica Federal, União e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O levantamento dividiu o Supremo em três tipos de Corte: Constitucional, Ordinária e recursal. Os dados mostram que de todos os processos que ingressam na corte 0,5% são processos constitucionais, 7,8% são processos ordinários e 91,69% são processos recursais. (DCI, 5.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ambiental - A Justiça de São Paulo concedeu liminares que proíbem o plantio, o corte e o transporte de eucalipto em cidades do Estado. Pelo menos três municípios do Vale do Paraíba já tiveram decisões judiciais que restringem a atividade: Guaratinguetá, São Luiz do Paraitinga e Piquete. Em outros dois, Redenção da Serra e Taubaté, uma ação civil pública para suspensão do plantio já foi encaminhada pela Defensoria Pública do Estado. Para o defensor Wagner de La Torre, que entrou com as ações, o plantio de eucalipto traz prejuízos ambientais, como redução no abastecimento de água potável, contaminação do lençol freático e êxodo de animais silvestres. Há casos em que o plantio é feito em áreas de preservação, como topos de morro", afirma La Torre. Nos últimos anos, as plantações da espécie cresceram em ritmo acelerado pelo país -chegaram à taxa de 720 hectares a mais por dia. (Folha on line, 4.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está enfrentando investigação na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A discussão envolve as tabelas de honorários estabelecidas pela entidade, que indicam quantias mínimas a serem cobradas dos clientes. Os valores foram questionados pelo Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais no ano passado. Segundo informações da assessoria de imprensa da SDE, o caso continua sob investigação. O órgão pode pedir a condenação da entidade por limitar a concorrência. Na denúncia, o Ministério Público Estadual alegou que os tribunais de ética da Ordem teriam punido advogados que cobram preços menores do que os especificados nas tabelas. Para o MP, essa prática violaria o princípio da livre concorrência. Por outro lado, a OAB afirma que os valores da tabela seriam uma mera indicação para o juiz ter referência do que deve ser pago ao advogado classificado de dativo, nomeado pela Justiça quando a pessoa não tem quem a defenda. (Valor, 27.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sobre um dos pontos mais relevantes em matéria tributária para o empresariado brasileiro pode servir de alerta para as companhias com subsidiárias no exterior. Em caso específico, a Companhia Vale do Rio Doce teve novo revés e não conseguiu excluir os resultados apurados por empresas controladas da Vale na Bélgica, Luxemburgo e Dinamarca da base de cálculo de tributos pagos no Brasil. A empresa questiona a constitucionalidade da Medida Provisória 2.158, de 2001, que dispõe, no artigo 74, que os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora no Brasil, ou seja, que o País tem competência para tributar a lucratividade das empresas em base mundial - o que é validado também pelo artigo 43 do Código Tributário Nacional. (DCI, 27.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acidentário - O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que indenizar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo benefício de auxílio doença pego a um funcionário que sofreu acidente de trabalho por negligência da empresa. A decisão é da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O acidente em questão aconteceu quando o funcionário, sem treinamento, operava uma empilhadeira que capotou por falta de freio. Por conta disso, seu braço foi esmagado e dilacerado. (Consultor Jurídico) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiolivro – “Direito Educacional” (80 minutos) é o audiolivro de autoria de Isa Gabriela de Almeida Stefano, com publicação pela Editora Saraiva, compondo a coleção “Tudo o que Você Precisa Ouvir sobre”. A obra trabalha com os objetivos da educação, sua condição de direito fundamental, princípios constitucionais aplicáveis, inclusão social no ambiente escolar, responsabilidade civil das instituições de ensino e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale. (Resp 1.089.952, STJ, 15.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Arte - Reprodução para fins comerciais de obras de arte localizadas em local público sem autorização do autor ofende o direito autoral do artista e gera direitos morais e materiais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta a Telemar Norte Leste S/A. Em ação de indenização por perdas e danos materiais e morais, a empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a pagar R$ 250 mil ao artista plástico Sival Floriano Veloso. Ele ajuizou a ação porque imagens de suas esculturas foram reproduzidas em cartões telefônicos sem seu prévio conhecimento e autorização. (Resp 951521, STJ, 8.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ferroviário - A Companhia Metropolitana de Trens Urbanos de São Paulo deve pagar indenização de R$ 200 mil à família de um pedestre morto em um acidente ocorrido em uma de suas linhas férreas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que eventual desatenção da vítima não isenta de culpa a empresa, que tem o dever de cercar, murar e conservar as linhas para impedir o acesso de pedestres em sua área de seu domínio. (Resp 1.123.704, STJ, 19.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho - A Light venceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um processo em que discutia a possibilidade de terceirização de quase todas as suas atividades. Essa é a primeira decisão final sobre o tema favorável às empresas - não cabe mais recurso no caso - e um importante precedente para os setores de energia e telecomunicações. (Valor, 19.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representação comercial - A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma representada, desde que, à falta de ajuste escrito, a exclusividade seja provada por testemunhas ou outros meios aceitos em juízo. (Resp 846543, STJ, 12.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal – Exame de raios X para detectar ingestão de cápsulas de cocaína e aplicação de medicamento para que organismo expulse a droga não violam os princípios de proibição à autoincriminação e de proteção à dignidade da pessoa humana. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 149.146, STJ, 19.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos – a “Coleção Preparatória para Concursos Públicos”, da Editora Saraiva, ganha o seu volume 2: “Direito Administrativo” (462p), escrito por Rodrigo Bordalo. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Educação - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Academia Paulista Anchieta Ltda., mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), por não ter providenciado a regularização do curso de Farmácia junto ao Ministério da Educação (MEC) em tempo hábil para que uma estudante formada pudesse exercer a profissão. A entidade de ensino deve pagar por danos morais à estudante que teve negado o registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). (Resp 1.034.289, STJ, 20.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Penal - A caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do corréu, sendo suficiente a indicação da participação de uma ou mais pessoas na execução do crime. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicada pelos ministros da Sexta Turma no julgamento de um habeas corpus. (HC 197.501, STJ, 20.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - O credor pode levantar os valores consignados pelo devedor, sem prejuízo do seguimento do processo quanto à parcela controvertida da dívida. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer (Hospital São Marcos) em ação contra a Companhia Energética do Piauí (Cepisa). (Resp 1.132.662, STJ, 20.5.10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Num precedente que preocupa as empresas, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a fiança bancária, já aceita pela Fazenda para garantir uma execução fiscal, pode ser substituída pela penhora de dinheiro. A decisão manteve o bloqueio de R$ 67,7 milhões em dividendos da Telemar Norte Leste (atual Oi), que seriam distribuídos aos acionistas em 2009, para garantir a execução de dívidas previdenciárias. (Valor, 18.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consumidor - O juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, condenou um consumidor a pagar R$ 2,27 mil a uma sapataria por litigância de má-fé - alterar a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivo ilegal. O autor da ação alegava não ter feito compras na loja e que seu nome fora posto nos cadastros restritivos de crédito indevidamente. Laudo pericial, porém, confirmou serem dele as assinaturas nos boletos. Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos. (Valor, 18.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magistratura - A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a norma que obriga os tribunais e fóruns de todo o país a funcionar das 9h às 18h. Para a associação, a resolução 130 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é inconstitucional por ferir a autonomia dos órgãos do Judiciário. A AMB decidiu recorrer ao STF mesmo depois de o CNJ ter flexibilizado a regra para permitir a divisão do expediente de trabalho em dois turnos, para garantir a chamada ciesta, dependendo dos costumes de cada estado. Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. A matéria, alega a associação, é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição. A ADIn (Ação direta de inconstitucionalidade)  afirma que a determinação pelo CNJ de um horário mínimo para o atendimento à população é inaceitável. (Ùltima Instância)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – a jovem e brilhante jurista Irene Patrícia Nohara, a quem muito admiro, consagra o seu trabalho com a publicação, pela Editora Atlas, de “Direito Administrativo” (886p). É uma obra completa e voltada para diversos públicos: aos alunos de graduação, que terão contato com os assuntos da disciplina; aos aplicadores do Direito Administrativo, sejam eles advogados que atuam na área, juízes, promotores ou procuradores, que encontrarão nela um guia seguro para a tomada de decisões; aos pesquisadores de pós-graduação, para os quais foram formulados quadros polêmicos de relevantes discussões doutrinárias, preenchidos por decisões atualizadas e comentadas dos Tribunais Superiores; e para aqueles que prestam concursos, que buscam livro de linguagem objetiva, esquematizado, com as distintas correntes doutrinárias e o conteúdo dos principais concursos públicos. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – É a segunda edição de "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" (502p), obra de Gilmar Ferreira Mendes, com publicação pela Editora Saraiva. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental surgiu como alternativa ao incidente de constitucionalidade, idealizado em alguns projetos para solucionar a repetição de processos e a conseqüente demora no julgamento nos casos em que a constitucionalidade era questionada pela via difusa. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – Bertoldo Mateus de Oliveira Filho é o autor de "Alimentos: teoria e prática" (262p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro examina os temas propostos sob os variegados aspectos do direito alimentar, desde a sua gênese correlacionada com o parentesco, o casamento, a união estável, o poder familiar, até a exigibilidade na via judicial. A abordagem reverencia a praticidade do estudo temático visando a contribuir utilmente no exercício profi ssional dos Magistrados, membros do Ministério Público e dos Advogados militantes em área tão sensível quanto importante para a sobrevivência condigna do alimentário em face da capacidade contributiva do prestador. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) lhes responderá qualquer outra dúvida que tenham.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-629423279876545627?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/629423279876545627/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=629423279876545627' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/629423279876545627'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/629423279876545627'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/05/pandectas-587_28.html' title='Pandectas 587'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-1689483893718381186</id><published>2011-05-22T12:43:00.000-03:00</published><updated>2011-05-22T12:44:03.885-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 587</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 587 – 16/21 de maio de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Está chegando às livrarias a quinta edição do volume 2 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, dedicado ao “Direito Societário: sociedades simples e empresárias” (486p), que eu escrevi e a Editora Atlas publicou. É uma edição revista e atualizada, mas não é uma edição ampliada. Pelo contrário. A quarta edição tinha 639 páginas. Por que diminuiu tanto. Reli e refiz o livro justamente para simplificar o texto e dele extirpar o que não seria útil para o leitor: considerações que, com o tempo, perderam sua atualidade. Não houve perda de conteúdo, mas de gordura (lero-lero). O resultado é um texto mais direto, fácil de ser consultado. Mais do que isso, já que se trata de um livro didático, um material que pode facilitar o processo pedagógico, auxiliando a professores, estudantes e mesmo a profissionais.&lt;br /&gt; Veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522462247&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcário - A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca “Creme de Rosas”, pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante “Leite de Rosas”, de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sidnei Beneti. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator. (Resp 929604, STJ, 12.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Baer Empreendimentos S/C Ltda., que buscava o reconhecimento de usurpação da marca “Acquamarine” pela Compax Construções, Participações e Administração Ltda., que construiu condomínio fechado e o batizou de “Acquamarina Sernambetiba 3.360”. Os ministros entenderam que o nome do empreendimento não viola os direitos de propriedade industrial inerentes a uma marca registrada e protegida, ainda que sejam do mesmo ramo.  (Resp 862067, STJ, 12.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - Empresas e instituições financeiras que fazem empréstimos no exterior passaram a ter regras claras sobre a possibilidade de dedução dos juros pagos nessas operações para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quase um ano depois da entrada em vigor da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que instituiu as novas normas de subcaptalização, a Receita Federal regulamentou a legislação esclarecendo aos contribuintes sobre sua aplicação prática. A regulamentação consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.154. (Valor, 16.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - A  Fazenda Nacional tem até cinco anos para excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a empresa que deixou de pagar alguma prestação do refinanciamento, mas o prazo só é contado a partir do momento em que ela regulariza sua situação. A definição foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma distribuidora de petróleo tentava reverter sua exclusão do Refis.(Resp 1.216.171, STJ, 25.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Societário - Levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou "desvios" em 87% das propostas que as empresas com ações listadas em bolsa enviaram para as assembleias gerais ordinárias de acionistas. Esses documentos devem conter informações para que os investidores possam votar temas relevantes como as contas do ano anterior, a proposta de destinação do lucro, a remuneração dos administradores, a eleição de conselheiros de administração e o orçamento de capital. (Valor, 16.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiolivro – “Tudo o que você precisa ouvir sobre Marcas e Patentes” (80 min), de autoria de Maitê Cecília Fabrri Moro, é o novo audiolivro lançado pela Editora Saraiva. Na obra, os requisitos para patentear uma invenção, como se obtém a proteção para uma patente, sanções para os infratores de patentes, registro de marca, prazo de vigência e muito mais. Uma ótima maneira de aprender. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concorrência - A Corporación Habanos, estatal que controla a fabricação de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos sejam comercializados no Brasil à margem dos contratos que mantém com distribuidores exclusivos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a empresa cubana e duas distribuidoras pretendiam impedir a venda dos charutos por uma tabacaria de São Paulo. (Resp 930.491, STJ 25.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região - que abrange os Estados do Pará e Amapá - editou uma portaria que soluciona um problema enfrentado pelos escritórios de advocacia. Pela norma, os honorários advocatícios poderão ser recebidos diretamente pelas bancas e não apenas pelos profissionais pessoa física. A Portaria nº 106, de abril, segue orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em pelos dois recursos, já decidiu dessa forma. Na prática, como os advogados só podiam levantar a parte da causa ganha referente a seus honorários como pessoa física, os profissionais estavam tendo problemas com a Receita Federal. Apesar de sacar o pagamento com o próprio CPF e o movimentar pela conta bancária pessoal, o profissional não declara o valor integral à Receita, pois o rendimento total não fica com ele. O montante é dividido com a sociedade à qual pertence. (Valor 16.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 400 mil os honorários contratuais devidos pela construtora Queiroz Galvão S/A a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Os ministros consideraram os dez anos de tramitação do processo e o valor econômico envolvido – mais de R$ 130 milhões – para fixar o novo montante. (Resp 1.207.681, STJ, 25.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente. (Resp 1.072.318, STJ, 10.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo - Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. (Resp 1.245.466, STJ, 13.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imobiliário - Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplência do comprador não cancela registro imobiliário decorrente de escritura pública definitiva, principalmente quando terceiros de boa fé tenha readquirido o bem. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial interposto pelos ex-proprietários de um imóvel em Campinas (SP) vendido à Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria. Em pagamento, a construtora daria aos vendedores quinze unidades do edifício comercial que seria construído no local. A empresa demoliu o prédio que havia no local e nem chegou a iniciar a construção do outro prédio. (Resp 687.087, STJ, 13.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos – Luis Mileo é o autor de “Direito Penal: parte especial” (518p), volume 11 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos, lançada pela Editora Saraiva. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que buscam uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A estrutura criada pelos autores propicia um estudo direcionado e condensa diversos entendimentos sobre a matéria. A mais precisa e atual jurisprudência, a clareza e o arranjo metódico de cada ponto classificam a Coleção como indispensável ao leitor que necessita de conhecimento completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Possessória - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda. (Resp 1.158.992, STJ, 19.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrato - A ação popular contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por ilegalidade no contrato de fornecimento de eletricidade ao município de Alto Rio Doce terá seguimento. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que extinguiu o processo porque a ação não serviria para atacar apenas cláusula do contrato. (REsp 1.225.901, STJ 19.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello e outros a pagar indenização por atos praticados durante o exercício do cargo. O ex-presidente é acusado de tráfico de influência ao receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha, e o órgão pedia a condenação por ato de improbidade. (Resp 1.153.656, STJ, 10.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desapropriação - A prova pericial é indispensável ao pedido expropriatório. Por isso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de nova perícia para apuração de valor de duas fazendas no sul do Pará, desapropriadas para fim de reforma agrária. Os ministros declararam a nulidade do processo que discute o pagamento da indenização à Fazenda Campo Alegre S/A a partir do encerramento da instrução, inclusive. (Resp 1.036.289, STJ, 10.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imagem - O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A. (Resp 1.245.111, STJ 6.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos reais - O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Resp 1.195.636, STJ, 6.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recursos - Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e algumas empresas. (Agravo 1.154.599, STJ 18.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fubebol - O ministro Luis Felipe Salomão determinou à Justiça do Rio que remeta para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo em que um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitragem que prejudicou seu time na Copa do Brasil, em 2007. O jogo, no Maracanã, acabou em 2 a 1 para o Botafogo e levou à desclassificação do clube mineiro. O autor da ação – que, além de torcedor, é advogado –, sustenta que o caso deve ser tratado à luz do direito do consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na condição de fornecedora, deve responder objetivamente pelos atos de seus prepostos – no caso, o árbitro da partida, Carlos Eugênio Simon. (Agr 1.133.057, STJ, 5.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desapropriação - A valorização não é compensável da indenização devida pelo poder público a proprietário de área desapropriada, objeto de posterior valorização pela construção de obra que beneficie todos os imóveis contíguos indistintamente. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maioria dos ministros entende que só é possível compensação quando se comprova a valorização específica. (Resp 1.092.010, STJ, 5.5.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 1 – Mariana Tavares de Melo, professora do Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP), é a autora de “A Informalidade no Direito do Trabalho” (159p), obra publicada pela Academia Brasileira de Direito e pela MP Editora. Após abordar o trabalho após a primeira revolução industrial, a autora examina os efeitos da globalização sobre a desvalorização do trabalhador e, então, enfrenta o tema da informalidade, desemprego, exclusão social, alcançando o exame da flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho. Mais informações em adm@mpeditora.com.br &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 2 – José Jairo Gomes vê a sexta edição, revista, atualiza e ampliada, de seu "Direito Eleitoral" chegar às livrarias. O lançamento é da Editora Atlas. O livro traz uma abordagem teórico-pragmática do Direito Eleitoral, procurando assentar a conexão existente entre os diversos institutos que o compõem. Busca a racionalização dessa disciplina, o que contribui para a elevação da segurança jurídica e a diminuição da incerteza nas soluções dos conflitos. Considera sempre a Constituição Federal como centro gravídico do sistema, polinizando as demais normas presentes no ordenamento jurídico. Trata-se de obra contemporânea, dotada de metodologia segura, escrita em linguagem clara e precisa, de inegável utilidade para os que estudam e atuam nesse relevante e complexo ramo do Direito que é o Eleitoral. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicações 3 – "Democracia, Justiça e Direitos Humanos: estudos de teoria crítica e Filosofia do Direito" (268p), obra recém publicada pela Editora Saraiva, tem a autoria de Eduardo C. B. Bittar. Democracia, justiça e direitos humanos: estudos de teoria crítica e filosofia do direito reúne ensaios de grande atualidade para os desafios da democracia contemporânea. Enfrentando, fundamentalmente, questões filosóficas e sociológicas dos tempos atuais, oferece uma visão interdisciplinar dos dilemas sociais. Para tanto, engaja o leitor num diagnóstico do tempo presente. Seguindo o estilo das reflexões legadas do Instituto de Pesquisas Sociais de Frankfurt, faz-se signatário das mais atuais leituras filosóficas sobre a realidade mundial. Trata-se de leitura obrigatória para a observação do estado atual da justiça, dos direitos humanos e dos grandes desafios democráticos. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.&lt;br /&gt;Gladston Mamede&lt;br /&gt;Rua Adolfo Radice, 162&lt;br /&gt;30.315-050 - Belo Horizonte, MG&lt;br /&gt;*******************************&lt;br /&gt;La haula uala kuata illa billahi alladin&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/15375340-1689483893718381186?l=pandectas.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pandectas.blogspot.com/feeds/1689483893718381186/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=15375340&amp;postID=1689483893718381186' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/1689483893718381186'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/15375340/posts/default/1689483893718381186'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pandectas.blogspot.com/2011/05/pandectas-587.html' title='Pandectas 587'/><author><name>Gladston Mamede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07377540033688392101</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='20' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_0gUaKXyetec/S1YCN3EstrI/AAAAAAAAABA/Fpw3H2HaOPo/S220/Mamede8.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-2823331751151188473</id><published>2011-05-12T17:08:00.000-03:00</published><updated>2011-05-13T17:42:13.079-03:00</updated><title type='text'>Pandectas 586</title><content type='html'>/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***&lt;br /&gt;***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **&lt;br /&gt;******* 14 anos de diálogo jurídico *********&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Informativo Jurídico - n. 586 – 01/15 de maio de 2011&lt;br /&gt;Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)&lt;br /&gt;Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”&lt;br /&gt;/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\&lt;br /&gt;Fundado em outubro de 1996.&lt;br /&gt;ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Editorial&lt;br /&gt; Espero que não tenhamos dado o passo para uma guerra santa. Não vou criticar a ação. Ela deveria ter ocorrido, segundo a ordem humana das coisas. Mas vejo tudo isso e tudo me parece tão louco. Não consigo compreender esse Deus que se jubila com mortes; não consigo entender fundamentalistas; não consigo entender muita coisa. A vida é tão difícil de se obter e manter, e a gente ainda joga fora. Ridículo.&lt;br /&gt;Com Deus,&lt;br /&gt;Com Carinho,&lt;br /&gt; Mamede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil adotou tolerância zero com sociedades que servem como braço de bancas estrangeiras de forma irregular no Brasil. O escritório Moreira Lima Advogados, com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro, foi punido com suspensão pelo Conselho Federal da OAB, segundo decisão publicada na última quinta-feira (5/5) pelo Diário Oficial da União. Os conselheiros entenderam que o escritório funcionava como fachada no Brasil para a atuação de advogados do exterior, o que é proibido. É a primeira decisão nesse sentido vinda do Conselho. (Consultor Jurídico)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas. Ao negar habeas corpus a um advogado de Rondônia, que havia deixado de pagar pensão à filha, os ministros da Terceira Turma entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime. (STJ, 25.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscal - A Nestlé perdeu uma disputa na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma autuação fiscal de R$ 38 milhões, no Rio Grande do Sul, referente ao uso de créditos do ICMS gerados pela transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. O STJ entendeu que, nesses casos, a base de cálculo do imposto deve ser o custo da mercadoria - o que influencia os créditos usados nas etapas seguintes. A discussão envolve duas movimentações de produtos - Leite Moça, por exemplo. Primeiro, eles são transferidos das fábricas da Nestlé para seus centros de distribuição, ambos no Estado de São Paulo. E depois, no caso, eles são remetidos para um centro de distribuição no Rio Grande do Sul. Nessas transferências, a Nestlé vinha declarando as mercadorias com um preço superior ao de custo - agregando valor aos produtos. Isso gerava um crédito maior de ICMS na venda das mercadorias, no Rio Grande do Sul. (Valor, 28.4.11)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;******&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguros - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
