31 de maio de 2016

Pandectas 827

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Informativo Jurídico - n. 827 – 01 a 10 de junho de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

Editorial
Em conversas gravadas, o ex-senador Delcídio do Amaral (PT/MT), o ex-senador Sérgio Machado (PSDB, depois PMDB/CE), o senador Romero Jucá (PMDB/RR) e o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) falam a mesma coisa: que teriam um acesso privilegiado aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Por isso, Delcídio foi preso: a alegação é grave. Os outros não o foram, embora continue sendo um fato muito grave.
            Não vou entrar em especulações sobre a verdade ou não de tais afirmações. No entanto, acredito que a simples existência dessas conversas de elevado calão (é o Senado Federal!!!) justifica o início de um debate sobre o mecanismo de escolha dos membros da Corte Constitucional brasileira e das demais cortes federais.
            Não estou dizendo que tenha que mudar. Estou dizendo que me parece que seria proveitoso discutir. Só isso. Afinal de contas, é a República.
Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Shopping center - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da cláusula constante de contratos de locação de espaço em shopping centers que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro - aluguel dúplice ou 13º aluguel. A decisão é da 3ª Turma e foi dada em recurso interposto por uma administradora de shopping contra acórdão  que afastou a cobrança em dobro. O tribunal entendeu que, apesar de ser prática comum, "na atual fase da economia (inflação controlada), não justificaria o pagamento do aluguel dobrado no mês de dezembro, devendo ser afastada a cobrança manifestamente abusiva limitando a irrestrita liberdade contratual em busca do equilíbrio decorrente da necessária função social do contrato". No STJ, porém, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a cobrança do 13º aluguel é prevista em cláusula contratual própria desse tipo peculiar de contrato de locação, incluindo-se entre as chamadas cláusulas excêntricas. "No mês de dezembro, é previsto o pagamento em dobro do aluguel para que o empreendedor ou o administrador indicado faça também frente ao aumento de suas despesas nessa época do ano", disse o ministro. (valor, 6.5.16)

Conheça a estrutura jurídica dos Shopping Centers: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1

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Penal e ambiental - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da mineradora Vale. A empresa tentava paralisar o andamento de uma ação penal por suposto crime ambiental na Floresta Nacional dos Carajás, no Pará. De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2005, a empresa mineradora teria causado incêndio em uma área de 24 hectares localizada no parque nacional paraense. A Vale executava pesquisas minerais na área quando alguns de seus tratores teriam entrado em atrito com o solo, rico em ferro, gerando faíscas que incendiaram a vegetação. No mandado de segurança, a Vale defendeu que a ação penal deveria ser trancada, pois o MP não respeitou a teoria da dupla imputação. Segundo a teoria, nos crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas, a organização deve ser denunciada juntamente com  a pessoa física acusada de praticar o delito ambiental. O pedido da mineradora foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os desembargadores entenderam que a responsabilidade da pessoa jurídica que pratica crime ambiental não está condicionada à concomitante responsabilização penal da pessoa física acusada pelo ato. No recurso dirigido ao STJ, a mineradora insistiu na tese da necessidade de dupla imputação. Baseada na Lei 9.605/98 (legislação sobre crimes ambientais), a Vale defendeu que a companhia só pratica atos mediante a atuação de seus administradores, de forma  que a possibilidade de responsabilização penal só existe quando seus gestores são denunciados de forma simultânea. "É bem verdade que, num primeiro momento, a jurisprudência desta Corte adotou a teoria da dupla imputação necessária em crimes contra o meio ambiente", lembrou o ministro relator do caso na Quinta Turma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca. Todavia, o ministro  destacou a evolução do entendimento do tribunal superior após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de número 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (DCI, 18.5.16)

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Trânsito - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez. Com a decisão, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) terá que devolver a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS) que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. Os desembargadores suspenderam a penalidade por entender que, "no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente". O autor da ação foi autuado acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida. O pedido de devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do Livramento,  levando o Detran-RS a recorrer contra a sentença. (Valor, 18.5.16)

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Fiscal e processo - Uma norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevista na  Portaria nº 502, a permissão só vale para questões com "jurisprudência consolidada" nos tribunais superiores. A ideia, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é deixar de interpor recursos que prolongariam processos em que não há possibilidade de vitória da União. "Na medida em que deixarmos de atuar em processos com menor chance de êxito vamos  focar em grandes teses e grandes devedores", afirma o procurador Rogério Campos, titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ). A nova norma revogou a Portaria nº 294, de 2010, que orientava a atuação dos procuradores no contencioso judicial. O texto foi aprovado pela equipe da PGFN sob o comando do antigo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e entrou em vigor na sexta-feira. Desde  ontem o texto está disponível na página da PGFN. Procurado pelo Valor, o Ministério da Fazenda não retornou sobre a possibilidade de a norma ser alterada com as mudanças no comando da pasta. (Valor, 17.6.16)

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Leis - foi editada a Lei 13.265, de 1º.4.2016. Altera as Leis nos 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13265.htm)

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Leis - foi editada a Lei 13.267, de 6.4.2016. Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13267.htm)

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Honorários e execução - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que a Fazenda Nacional pode penhorar parte de honorários advocatícios para o pagamento de dívidas de escritório ou advogado. O entendimento vale para o que os ministros chamaram de "honorários exorbitantes". A decisão foi unânime. O caso analisado envolve uma execução fiscal contra a Cervejaria Caçadorense, de Santa Catarina. A ação foi redirecionada para um dos sócios, que é advogado. Na sequência, a Fazenda Nacional pediu a penhora de bens do profissional, incluindo créditos de precatórios emitidos para pagamento de verba honorária. O assunto foi julgado na Corte Especial por meio de embargos de divergência. O advogado tinha a receber aproximadamente R$ 2 milhões em honorários e a Fazenda Nacional penhorou parte do valor, segundo o procurador Renato Grilo. Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer ponderou que o STJ já firmou entendimento pela impenhorabilidade absoluta de honorários profissionais, que têm natureza alimentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma súmula vinculante no mesmo sentido. O texto afirma que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor constituem verba de natureza alimentar. Para pagamento, deve ser expedido precatório ou requisição de pequeno valor. Porém, apesar de reconhecer a impenhorabilidade, o próprio STJ já considerou que a premissa pode ser relativizada em casos de honorários de elevado valor, segundo o relator. Fischer citou precedentes do tribunal nesse mesmo sentido. Em 2013, por exemplo,
a 4ª Turma decidiu que poderia ser afetado percentual que não comprometesse o sustento do advogado favorecido. Em sua exposição, o ministro João Otávio de Noronha seguiu o voto do relator e destacou a importância da decisão. "Sob a égide da impenhorabilidade de honorários, já tivemos caso que o advogado queria receber o valor na frente do cliente. Agora, se não houver a possibilidade de penhora vamos criar uma casta de profissionais que só têm privilégios, não têm deveres", afirmou o ministro. (Valor, 19.5.16

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Judiciário - Em meio à crise econômica e os cortes nos orçamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar para a Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), totaliza R$ 951,8 milhões que poderão ser usados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos no orçamento de 2016. Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso que resultem em aumento de gastos para o Judiciário.O parecer será encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional.Em consequência dos cortes, os tribunais trabalhistas mais afetados já alteraram o horário de funcionamento para conter gastos. Dia 1º de junho, o maior tribunal trabalhista do Brasil, o TRT de São Paulo passará a funcionar em todas as suas unidades das 8h às 16h. Os prédios serão fechados às 16h30. Hoje funciona das 11h às 19h. Os tribunais de Alagoas, Distrito Federal, Paraíba, Bahia, Campinas e Minas Gerais também já adotaram medidas semelhantes. O TRT paulista já havia tomado medidas para diminuir despesas, como redução do horário de funcionamento, do uso de ar-condicionado e de elevadores, gastos com terceirizados e estagiários, bem como renegociação de valores de aluguel de imóveis. As medidas, no primeiro quadrimestre, resultaram em um decréscimo de mais de R$ 10 milhões nas despesas correntes. (Valor, 20.5.16)

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Defensorias públicas - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por maioria de votos, manter a validade de emenda constitucional que estendeu às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às unidades estaduais. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. A questão foi levada ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Presidência da República. Havia 16 entidades como amicuscuriae no caso - defensorias públicas, associações de advogados públicos, partidos políticos e Estados. A União alegava que a Emenda Constitucional nº 74, de 2013, teria vício de iniciativa por ter sido proposta por parlamentar, e não pelo Executivo, o que violaria o princípio da separação dos poderes. O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que seguiu a relatora, Rosa Weber. Para ele, não haveria vício de iniciativa pelo fato de as defensorias públicas não integrarem nenhum dos poderes, assim como o Ministério Público e a Advocacia Pública. Último a votar, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também aderiu ao voto da relatora. Ele entendeu que não haveria afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, como defendeu a União. Seguiram ainda a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Luiz Fux. (Valor, 19.5.16)

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Benfeitorias - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma afastou a obrigação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) de indenizar particulares que ocuparam irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e realizaram reformas ao longo de oito anos. Em sentido contrário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia defendido que a longa permanência no imóvel público, tolerada e consentida pela administração, não legitima a posse precária, contudo, dá aos ocupantes o direito de ressarcimento pelas benfeitorias úteis e necessárias. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin, relator, afirmou que o acórdão do TJ-DF contraria a jurisprudência pacificada no STJ, no sentido de que, "restando configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé" (AgRg no AREsp 824.129). (Valor, 19.5.16)

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Ventilador e dano moral - A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que condenou um homem a indenizar sua vizinha, que mora em apartamento acima do seu, por perturbação do sossego. No caso, o problema era um barulhento ventilador de teto. A autora alegou que seu vizinho utiliza um ventilador de teto de forma quase permanente e que o aparelho estaria fora do padrão recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Afirmou ainda que, em razão do barulho e vibração do equipamento, ela e seu filho sofreram danos psicológicos e passaram a tomar remédios sedativos. O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, considerou a condenação justa, porém promoveu adequação no valor arbitrado pela Comarca de Joinville, de R$ 10 mil para R$ 7 mil. "A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações", disse o magistrado.  A decisão foi unânime. (Valor, 19.5.16)

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Trabalho e escravidão - Uma nova lista suja do trabalho escravo foi criada nos últimos dias do governo Dilma Roussef. O cadastro, iniciado em 2004, que prevê a inclusão de nomes de empregadores flagrados pela fiscalização com trabalhadores em condição análoga à escravidão, estava com sua divulgação suspensa desde 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa nova lista, porém, só será incluída uma empresa após o lançamento de auto de  infração específico, o que asseguraria o direito de defesa, segundo a Portaria nº 4, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e o das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. A nova norma ainda define critérios e regras para que se possa firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com a União. Nesse caso, a companhia não será incluída na lista suja, mas em uma segunda relação, também divulgada, de empresas que firmaram acordos. Cumprindo as exigências do termo, o empregador poderá pedir sua exclusão após um ano. Caso descumpra o acordo, será remetido à lista principal. A assinatura de acordo com a União, porém, não desobrigará a empresa de responder a demandas e ações judiciais. De acordo com nota do Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma das inovações  mais relevantes consiste na definição de critérios e regras para que o empregador possa firmar um TAC ou acordo judicial com a União. Nesse caso, segundo a nota, "as premissas deste TAC ou acordo judicial consistem em assunção de responsabilidade por reparação e saneamento dos danos e irregularidades constatadas, além de concreta adoção de postura para prevenir e promover medidas que evitem nova ocorrência de trabalho em condição análoga à de escravo, tanto em seu âmbito de atuação, em sua cadeia produtiva e no  entorno de vulnerabilidade". (Valor, 16.5.16)

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Trabalho e aptidão física - O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da exigência do teste de aptidão  física em concurso público para o cargo de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A 8ª Turma deu provimento a recurso da empresa contra decisão que deferiu a um candidato a mesma classificação obtida na prova objetiva. Na reclamação  trabalhista, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o candidato informou que foi aprovado nas provas escritas mas reprovado no teste de aptidão. Segundo ele, não há previsão legal ou constitucional que imponha a necessidade de submissão a esse teste.  A sentença julgou a ação improcedente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí reformou a sentença para reconhecer a ilegalidade do teste de barra fixa nos testes de aptidão física, garantindo ao candidato a classificação obtida na prova objetiva.  Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, porém, o teste de aptidão física guarda pertinência direta com o tipo de trabalho realizado, e não visa prejudicar ou favorecer candidatos, mas selecionar aqueles que melhor se enquadrem na função. (Valor, 17.6.16)

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20 de maio de 2016

Pandectas 826


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Informativo Jurídico - n. 826 – 21 a 31 de maio de 2016

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

 

Editorial

            A temporada de lançamentos segue em curso, graças a Deus. E, assim, é uma satisfação enorme que anuncio a publicação da nona edição do volume 3 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, dedicada aos Títulos de Crédito:


            O livro está atualizado com o novo Código de Processo Civil e mantém a mesma proposta de tratamento jurídico com profundidade, mas com linguagem simples, compreensível, acessível. Espero que apreciem.

Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

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Recuperação judicial - Dois anos seguidos de queda muito acentuada do Produto Interno Bruto (PIB) levaram os pedidos de recuperação judicial a outro nível. Antes mais concentrados nas pequenas empresas, o instrumento tem se disseminado entre as médias e grandes companhias, que sofrem com geração de caixa insuficiente para fazer frente aos compromissos financeiros assumidos durante o período de bonança. Entre janeiro e abril, foram 571 pedidos, quase o dobro dos 289 registros em igual período de 2015, segundo dados da Serasa Experian. Nas médias empresas, a alta foi de 114%. Nas grandes, de 94%. E nas pequenas, de 90%. Em 2011, do total de empresas que fizeram pedido de recuperação judicial, apenas 12% faturavam mais do que R$ 50 milhões ao ano. Em 2015, as grandes empresas representaram 19% do total de pedidos. Nos primeiros quatro meses de 2016, a parcela caiu para 16,6%, mas consultores notam que grandes empresas, como Oi e Gol, por exemplo, estão reestruturando dívidas, em vez de ingressar na Justiça com o requerimento, o que poderia elevar ainda mais esses números. (Valor, 13.5.16)

Para saber mais sobre falência e recuperação de empresas: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4

 

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Cambiário - Segunda Seção do STJ estabelece tese sobre cheques pós-datados Para que os cheques pós-datados (vulgarmente marcados com a expressão "bom para") tenham o prazo ampliado, é necessário que a pós-datação conste no campo específico destinado à data na ordem de pagamento. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que, apesar de o cheque ser ordem de pagamento à vista, a lei não veda a fixação de datas. (DCI, 3.5.16)

 

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Securitário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a seguradora, em caso de perda total, deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento. A decisão foi dada no julgamento de um caso de Goiás. Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em um acidente com perda total. A seguradora pagou a indenização em setembro do mesmo ano, com base na tabela Fipe, no valor de R$ 229,24 mil. Insatisfeito com o valor pago, o proprietário ingressou com uma ação na Justiça para receber o valor da tabela do mês de junho, quando o caminhão valia R$ 267,95 mil. Na defesa, o proprietário alegou que deve ser cumprido o artigo 781 do Código Civil. A seguradora, por seu turno, sustentou que o pagamento está de acordo com a Lei nº 5.488, de 1968, e a Circular Susep nº 145, de 2000. O juiz de primeiro grau não aceitou os argumentos do dono do caminhão. A decisão foi mantida pela segunda instância. Em seu voto, porém, o relator do caso no STJ, ministro Villas BôasCueva, considerou abusiva a cláusula de seguro que impõe o cálculo da indenização com base no valor médio de mercado do bem vigente na data de liquidação do sinistro, "pois onera desproporcionalmente o segurado" (Valor, 11.5.16)

 

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Advocacia -  Mesmo com a globalização acelerada de ramos do direito como o tributário e o de compliance, escritórios de advocacia estrangeiros que desejam entrar no Brasil têm se deparado com muitas limitações. Enquanto ao redor do mundo muitas bancas têm se estruturado como corporações, espalhando filiais em dezenas de países, no Brasil isso não ocorre. Advogados ouvidos pelo DCI contam que os poucos escritórios globais com presença firme no País têm recorrido  a associações ou acordos de cooperação com os brasileiros. Essa é a aposta, por exemplo, do Mayer Brown, escritório com sedes na Ásia, na Europa e nas Américas, e que no Brasil é associado à banca carioca Tauil&Chequer Advogados. O sócio-fundador Ivan Tauil acredita que a globalização reforça a importância das  parcerias. "As companhias são entes globalizados, que transcendem fronteiras. E hoje, os departamentos jurídicos também estão atuando em escala global." Seja pela globalização ou por outras razões, a vontade dos grupos estrangeiros de entrar na advocacia nacional também tem sido revelada na negociação de acordos comerciais. Na troca de ofertas para um acordo de livre-comércio entre União Europeia e Mercosul,  que está ocorrendo esta semana, uma das reivindicações seria a abertura do ramo jurídico brasileiro. (DCI, 13.5.16)

 

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Processo e constitucional - O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais regras processuais que foram incluídas por medida provisória no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e mantidas na nova edição. Entre elas, a que reconhece que não se pode exigir o cumprimento  de decisão (título) judicial fundada em lei declarada inconstitucional pelos ministros. No julgamento, porém, os magistrados fizeram a ressalva de que o entendimento deve ter sido definido pelo STF antes do trânsito em julgado da sentença. No julgamento realizado ontem, os ministros também admitiram prazo de 30 dias para a Fazenda Pública apresentar embargos do devedor, tanto na área cível quanto trabalhista. Permanecendo para o particular a previsão de dez dias na área cível e cinco na área trabalhista. Ainda reconheceram que prescreve em cinco anos o direito a indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Essas previsões estavam dispostas na Medida Provisória nº 2.102-27, de 2001, que alterou o Código de Processo Civil de 1973. Porém, os ministros destacaram que, como essas determinações foram mantidas, a decisão valeria para o novo CPC. A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o órgão, todos esses dispositivos seriam inconstitucionais por constarem em medida provisória, ainda que abordem temas sem urgência. (Valor, 5.5.16)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.260, de 16.3.2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.261, de 22.3.2016. Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13261.htm)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.263, de 23.3.2016. Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13263.htm)

 

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Contabilidade e Auditoria - A Justiça Federal em São Paulo instaurou uma ação penal contra três sócios da KPMG por participação nas fraudes que levaram à liquidação do Banco Cruzeiro do Sul, em 2012. Segundo nota, a decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou os executivos por atestarem a regularidade de milhares de contratos fictícios de empréstimo consignado mantidos pela instituição financeira entre 2007 e 2011. A ação teria mascarado um rombo de R$ 1,25 bilhão nas contas do banco. (DCI, 3.5.16)

Sobre a contabilidade empresarial e a responsabilidade civil de contadores e auditores, veja:

 

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Administrativo - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve sentença que negou pedido de indenização feito por transportadora que teve carga furtada por populares após acidente com caminhão em estrada privatizada. Os desembargadores da 5ª Turma Cível concluíram que seria "impossível o acolhimento do pedido recursal alternativo de responsabilização subjetiva da concessionária sob a ótica da teoria da culpa administrativa por omissão em fiscalizar e manter a rodovia em perfeitas condições de uso". No caso, a Perboni & Perboni propôs ação indenizatória contra Autopista Litoral Sul alegando que, durante a prestação de serviço de transporte, o motorista de um de seus caminhões perdeu o controle da direção e colidiu com uma mureta de proteção na BR 376. Logo após o acidente, toda a carga do veículo, avaliada em R$ 139,6 mil, foi levada por pessoas da região. Pediu a condenação da concessionária responsável pelo trecho rodoviário no dever de restituir-lhe o valor perdido com o episódio. O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido, o que foi mantido pelo TJ-DF. Para os desembargadores, "não foi demonstrado qualquer defeito na pista ou na mureta em que o motorista da autora colidiu, ocasionando o tombamento do caminhão e o posterior roubo da carga". (Valor, 5.5.16)

 

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Administrativo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou sentença que autorizou um servidor do Ibama, lotado no escritório regional de Itajaí (SC), a não comparecer no ambiente de trabalho por causa das condições insalubres e precárias do local. Os desembargadores entenderam que a situação configurava grave risco à saúde e à integridade física do trabalhador. Em março do ano passado, a Defesa Civil do município interditou a repartição (que é de propriedade da Universidade do Vale do Itajaí e estava cedida para a autarquia há mais de 40 anos). Como motivo para o bloqueio, o órgão apontou diversos problemas - telhado danificado, fiação elétrica exposta e umidade elevada -, classificando o imóvel como insalubre. Alegando risco de desabamento, o agente do Ibama entrou com um mandado de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis e obteve uma liminar, autorizando que não comparecesse ao local, mas determinando que ficasse à disposição do órgão. O autor juntou aos autos, além do laudo técnico da defesa civil, gravações que mostravam colegas trabalhando com guarda-chuvas abertos para se protegerem das goteiras em dias de chuva. Em novembro, a antecipação de tutela foi confirmada por sentença de primeira instância e o processo foi encaminhado ao TRF. (Valor, 12.5.16)

 

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Whatsapp e penal - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi dada no julgamento de um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia. Em seu voto, o reator, ministro Nefi Cordeiro, considerou que o acesso às conversas via WhatsApp, "forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores", representa "efetiva interceptação inautorizada" de comunicação. "É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial", comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional. "Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de WhatsApp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial", concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros. (Valor, 13.5.16)

 

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Trabalho e política - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Virálcool Açúcar e Álcool a indenizar um operador de máquinas dispensado após se filiar a partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP) em 2012.O operador afirmou que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos que integrava a Coligação Fiel com o Povo - Transparência e Confiança para sua Família, liderada pelo candidato a prefeito, do Partido Social Democrático (PSD). A empresa, de fato, o despediu sem justa causa dois meses depois das eleições, levando-o a pedir reparação, alegando que diversas pessoas da cidade souberam do real motivo de sua saída. Segundo a defesa, a afirmação de que o operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de outros trabalhadores incapazes de influenciar qualquer tomada de decisão por parte da diretoria. A juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) determinaram o pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta discriminatória ficou comprovada em depoimentos de diversas testemunhas,  inclusive uma que soube que a dispensa foi por motivo político após conversar com o responsável pelas compras da usina e candidato a vice-prefeito pela coligação adversária. O relator do recurso da Virálcool ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou-lhe provimento quanto à indenização. Ele ressaltou que, apesar de o empregado ter prestado serviços para a usina durante 20 anos, foi coincidentemente dispensado após se filiar a partido. Lembrou ainda que a prova oral confirmou os comentários no sentido da motivação política. (DCI, 9.5.16)

 

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Trabalho e privacidade - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Sport Club Corinthians Paulista do pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela alegou que teve o direto à intimidade violado com a presença de câmeras escondidas na sede do clube. No entendimento da 5ª Turma, monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não configura prejuízo, mesmo o empregado não tendo ciência do sistema de câmeras. A assistente, que trabalhou no clube de 2003 a 2008, ajuizou reclamação trabalhista após a repercussão do caso que ficou conhecido na imprensa esportiva como "Big Brother do Corinthians", em que um dirigente do departamento jurídico denunciou a existência de câmaras ocultas. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano a ser reparado, pois, mesmo com a existência de gravações na central de monitoramento, o material permaneceu em sigilo, sem infringir a pessoalidade da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no entanto, entendeu que a ausência de divulgação de imagens não isenta o clube da responsabilidade de zelar pelas condições de trabalho. (Valor, 11.5.16)

 

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Trabalho e drogas - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve antecipação de tutela que determinou a reintegração de empregado do Banco do Brasil que pediu demissão para receber as verbas rescisórias e, com elas, pagar dívida com traficantes. Ele era dependente químico, principalmente de crack. A reintegração foi determinada liminarmente pela 6ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) pela falta de condições psiquiátricas do bancário quando do desligamento. Na ação, ele conta que, após passar quatro dias usando crack e sem se alimentar, chegou à agência e solicitou sua demissão. Ele tinha dívida com o fornecedor da droga, que estava ameaçando seus pais de morte. Assim, "num ato totalmente insano e impensado, pois encontrava-se totalmente desesperado, fora do juízo normal, só querendo usar mais e mais crack", pediu demissão para saldar a dívida. Antes da homologação, porém, pediu o cancelamento do pedido, mas o banco "simplesmente ignorou tal pedido". Ao conceder a liminar, o juiz de primeiro grau observou que os laudos médicos comprovavam que o bancário enfrentava, há anos, sérios problemas psiquiátricos decorrentes do uso de drogas e foi afastado para tratamento de saúde em diversas ocasiões. (Valor, 13.5.16)

 

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10 de maio de 2016

Pandectas 825


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Informativo Jurídico - n. 825 – 11 a 20 de maio de 2016

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

 

Editorial

            É com grande felicidade que lhes informo o lançamento da nova edição de “Holding Familiar e suas vantagens”, incluindo uma oferta especial:



Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

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Cambiário - As vendas parceladas dentro de um único mês podem ser incluídas em uma mesma duplicata, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgado na última semana. A polêmica envolve uma construtora mineira, que ajuizou ação na Justiça de Minas Gerais contra uma fabricante multinacional de cimento, buscando a inexigibilidade e nulidade de duplicatas. De acordo com documentos divulgados, as cobranças eram oriundas de  um contrato de fornecimento de concreto. Em recurso ao STJ, a companhia tentava reverter decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que um duplicata pode incluir a soma de notas parciais emitidas dentro de um mesmo mês. O entendimento do TJMG foi mantido, de forma unânime, pela Terceira Turma do Superior que analisou recurso."De fato, a nota parcial é o documento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada dentro do lapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas nesse período pelo mesmo comprador", afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ. (DCI, 17.4.16)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.258, de 8.3.2016. Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13258.htm)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.259, de 16.3.2016. Altera as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13259.htm)

 

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Tributário - Um acordo internacional assinado pelo Brasil permitirá à Receita Federal acessar automaticamente dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países, fechando ainda mais o cerco às operações de evasão e sonegação fiscal. Trata-se da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, considerada atualmente o instrumento mais abrangente de cooperação tributária internacional. Por meio dela, os países trocarão informações como contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros. A convenção foi firmada pelo Brasil em 2011, durante a reunião de cúpula do G-20 em Cannes (França), e aprovada pelo plenário do Senado em janeiro. Mais um passo foi dado com a publicação do Decreto Legislativo 105 no Diário Oficial da União do último dia 15, divulgando o aval do Senado ao texto. Para que a convenção passe a valer internamente, o Brasil ainda precisa depositar o instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial. O acordo entra em vigor no primeiro  dia do mês seguinte a um período de três meses após a promulgação - se o depósito for feito até o fim de abril, por exemplo, a convenção passará a valer no dia primeiro de agosto. Fazem parte do acordo todos os países do G-20 e da OCDE, portanto os principais centros financeiros mundiais. Também estão incluídos territórios conhecidos como paraísos fiscais, como Cayman e Jersey. Uma ausência importante, porém, é o Panamá, centro de escândalos recentes apontando indícios de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal.Embora a convenção inclua, de forma geral, fatos geradores ocorridos a partir do ano seguinte a sua entrada em vigor, ela pode também ter efeito retroativo, com a troca de informações de exercícios anteriores. "O texto diz que duas partes poderão entrar em acordo para aplicar a convenção retroativamente, e o Brasil não teria problemas quanto a isso", antecipa Araújo. O mecanismo de troca de informações ainda será detalhado por meio de acordos entre os Fiscos desses países. A expectativa é que o Brasil passe a enviar em 2018 os dados referentes ao exercício de 2017. As informações compartilhadas entre os países também poderão ser usadas para investigações e julgamentos na área criminal. Atualmente, o Brasil troca dados fiscais com diversos países, previstos, por exemplo, em tratados que evitam a bitributação. (Valor Econômico, 26.4.16)

 

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Tutela antecipada - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que valores recebidos a título  de tutela antecipada devem ser restituídos, caso o julgamento posterior do mérito decida pela improcedência do pedido. O processo inicialmente foi discutido na 4ª Turma, e levado à seção devido à discussão sobre a devolução ou não dos valores. No caso discutido, um aposentado questionou judicialmente o valor de seu benefício, fruto de contribuição em previdência privada. Inicialmente, o pedido de tutela antecipada foi concedido, aumentando a aposentadoria. Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou pela improcedência do direito, caçando os efeitos da tutela antecipada e determinando a restituição dos valores, limitados a 10% da aposentadoria mensal do beneficiário. Ao recorrer ao STJ, o aposentado alegou que as verbas recebidas são de natureza alimentar, necessárias para a sua subsistência. Ele defende a impossibilidade de devolução dos valores. Para o relator do caso, Luis Felipe Salomão, porém, não há irregularidades no acórdão que determinou a restituição dos valores. Para ele, as verbas pleiteadas eram de caráter complementar à aposentadoria, e não meramente alimentares. (Valor, 19.4.16)

 

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Internet - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão que condenou a empresa Facebook Serviços do Brasil a indenizar uma usuária por danos morais em R$ 5 mil, pela exibição de um perfil falso. A decisão determina também que a empresa informe os números do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) e do URL (localizador-padrão de recursos) da página falsa, dados que permitem localizar o autor das publicações. Na ação, a internauta narra que em outubro de 2012 um terceiro, se passando por ela, criou um perfil falso para postar fotos e mensagens. Em março de 2013, ela utilizou ferramenta disponibilizada pelo próprio Facebook para "denunciar/bloquear" conteúdos, porém a empresa nada fez. O perfil foi desativado somente com a decisão liminar da 1ª Vara Cível de Varginha. Em sua defesa, o Facebook argumentou que o pedido de indenização era improcedente, pois a empresa somente hospeda os conteúdos criados e inseridos pelos seus usuários, portanto não pode ser obrigada a exercer controle prévio sobre os assuntos publicados. (Valor, 15.4.16)

 

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Trabalho e reconvenção - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento de um  ex-gerente da MM Telecom Engenharia e Serviços de Telecomunicações contra decisão que o condenou a ressarcir valor pago pela empresa a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator do caso na 4ª Turma, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. "O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral", explicou. Admitido como coordenador técnico em março de 2008 para prestar serviços à Telemar Norte Leste, ele foi dispensado em fevereiro de 2009, após atuar como gerente da filial da empresa em Aracaju (SE). Após a dispensa, ele ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) para buscar o ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) aceitou a reconvenção e julgou procedente o pedido da empresa para ser ressarcida do valor da indenização que, segundo ela, foi de cerca de R$ 110 mil. O Tribunal Regional do Trabalho do Sergipe manteve a sentença. (Valor, 19.4.16)

 

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Processo do Trabalho - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão extraordinária, o cancelamento das súmulas 404, e 413 e a alteração da redação das súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. A proposta, apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência consolidada do TST aos dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei no 13.105, de 2015). Na mesma sessão, o Pleno aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, das súmulas 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435, as orientações jurisprudenciais 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as orientações jurisprudenciais 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). (Valor, 20.4.16)

 

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Trabalhista e juros - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não pode ser aplicada taxa de juros  de cheque especial em execução de créditos trabalhistas provenientes de reclamação trabalhista. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), em recurso de uma bancária do Banco do Brasil em ação rescisória, manteve o entendimento de que a incidência da taxa bancária viola o artigo 39, paragrafo 1º, da Lei da Desindexação da Economia (Lei nº 8.177, de 1991), que prevê a aplicação da Taxa Referencial (TR) nos cálculos dos juros de mora em débitos trabalhistas. Na ação original, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) atendeu pedido da trabalhadora e determinou a aplicação da taxa de juros do cheque especial utilizada pelo banco como forma de "tratamento jurídico minimamente igualitário", elevando a execução de R$ 77 mil para R$ 182,5 mil. Com o trânsito em julgado da decisão, o Banco do Brasil ajuizou ação rescisória no próprio TRT, com pedido de antecipação de tutela para suspender a execução, apontando violação do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973. Alegou que o acórdão que alterou a incidência dos juros de mora contrariou o artigo 39, paragrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 1991. O TRT acolheu o pedido do banco e suspendeu a execução. (Valor, 26.4.16)

 

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Facebook e justa causa - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria no Facebook. A decisão é da 5ª Turma, que não conheceu de recurso do trabalhador, que pretendia reverter a demissão por justa causa em dispensa imotivada para, assim, receber verbas rescisórias. De acordo com o processo, o operador de máquina de corte divulgou fotografias que mostravam processos produtivos da gaúcha KLL Equipamentos para Transporte e suas dependências, com detalhes dos equipamentos. O procedimento, segundo a KLL, teria colocado em risco seu sigilo industrial e sua segurança patrimonial. A empresa afirmou que, de acordo com seu código interno de conduta, esse tipo de prática é expressamente vedado e que o regulamento era do pleno e prévio conhecimento do empregado. Em seu depoimento, o operário negou que tivesse conhecimento da norma e disse que as imagens se destinavam a um trabalho de seu curso de graduação em Processos Gerenciais, parcialmente custeado pela empresa. Segundo ele, seu gerente o auxiliou em trabalhos acadêmicos e tinha conhecimento das fotos, o que foi negado. O trabalhador admitiu que não havia recebido autorização expressa, mas alegou que postou as fotos em abril ou maio de 2013 e que a demissão só ocorreu em setembro. (Valor, 27.4.16)

 

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Turismo - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou indenização a um passageiro de  empresa aérea que queria ser indenizado por furto de bens que estariam em sua bagagem durante voo entre Lisboa e Florianópolis. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público. Para os desembargadores, bens despachados precisam estar declarados para eventual ressarcimento. No caso, o passageiro alegou que trazia, para festividades de fim de ano, dois presentes: um anel, que daria à sua esposa, e uma câmera fotográfica de recordação para seu cunhado - cujos valores somados chegariam a R$ 3,3 mil. Em seu voto, o relator, desembargador  substituto Francisco Oliveira Neto, lembrou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta que o usuário de transporte aéreo leve bens de valor e objetos eletrônicos na bagagem de mão. Mas se insistir em carregá-los na bagagem a ser despachada, deve  requerer formulário e declará-los no balcão de check-in. "Desrespeitadas essas regras, o transportador não responde civilmente por eventuais danos", concluiu Oliveira Neto. A decisão foi unânime. (Valor, 26.4.16)

 

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Aposentadoria e danos morais - A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou decisão  que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar danos morais e materiais a um aposentado que ficou dois meses sem receber o benefício. Ele ficou sem pagamento nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 por falha do INSS, que transferiu seu  benefício, de forma indevida, para outro banco. A decisão foi dada em recurso do INSS. O órgão sustentou a inexistência de danos morais, uma vez que não teria havido ofensa à honra do aposentado e não ficou comprovado que houve sofrimento ou abalo emocional.  Segundo o INSS, as providências necessárias foram adotadas para regularizar a situação. Entretanto, para o desembargador Aluisio de Castro Mendes, relator do caso, não se pode atribuir a mero aborrecimento do cotidiano o dano sofrido pelo aposentado. "A angústia  sofrida por quem assiste a supressão indevida de seus vencimentos não pode ser tratada como mero dissabor do dia a dia", disse. O aposentado receberá danos morais de R$ 3 mil e materiais de R$ 5,9 mil. (Valor, 27.4.16)

 

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Consumidor -  Apesar de os consumidores poderem processar simultaneamente loja e fabricante por problemas não resolvidos com um produto adquirido, alguns Juizados Especiais Cíveis (JEC) já estão fixando critérios para que apenas a empresa culpada seja condenada na Justiça. Foi o que ocorreu em decisão recente do juizado de São João de Meriti (RJ). No caso, uma consumidora adquiriu um eletrodoméstico com defeito e, ao recorrer à assistência técnica, não conseguiu o reparo. Em busca do ressarcimento pelo prejuízo, ela acionou  tanto a rede de varejo quanto o fabricante. O juiz responsável, Leonardo Cardoso e Silva, entendeu que a atitude da fabricante "causou angústia e sofrimento para a autora" e que o ressarcimento à consumidora fazia parte do "risco da atividade". Com isso, ele determinou a devolução do valor pago pelo  produto, além de danos morais, mas recaindo a obrigação somente sobre o fabricante do produto. Confrontado com um caso semelhante, o juizado de São Luís (MA) decidiu, em abril, que a culpa pelo defeito de fabricação de um celular deveria ser atribuída apenas ao fabricante. "O defeito do produto não foi sanado por culpa exclusiva da fabricante, razão pela qual, estou convencido de que na espécie apenas a fabricante deve responsabilizada", afirmou o juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior. (DCI, 3.5.16)

 

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