28 de janeiro de 2016

Pandectas 819


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Informativo Jurídico - n. 819 –01/10 de fevereiro de 2016

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

 

Editorial

            As férias de janeiro impediram a circulação normal de Pandectas. Mas, já agora, em fevereiro, voltarei aos trilhos e continuarei buscando prover aos colegas informações que lhes sejam úteis sobre o que se passa de novo no mundo jurídico.

            Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

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Sociedade de advogados - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cotas de escritório de advocacia podem entrar na partilha de bens de separação judicial quando o regime do casamento for o de comunhão universal de bens. A decisão foi unânime. No processo julgado pelos ministros, a ex-mulher que pedia a partilha não é advogada. Mas o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou na decisão que a participação societária em banca de advogados tem valor econômico e não pode ser equiparada a proventos e salário pelo trabalho pessoal do advogado. O julgamento reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que impediu a partilha das cotas. Com o entendimento do STJ, os desembargadores terão que reanalisar o caso considerando a possibilidade.  (Valor, 27.11.15)

 

Sabia mais sobre sociedades de advogados em: http://www.grupogen.com.br/advocacia-ordem-advogados-brasil.html

 

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Mobiliário -  Investidores entraram esta semana com ação coletiva contra a Vale na Corte de Nova York (EUA), por causa do desastre da Samarco, em Mariana (MG). A Vale é acusada de emitir comunicados "falsos e enganosos" e não informar corretamente sobre a tragédia ocorrida no dia 5 de novembro, quando uma barragem se rompeu provocando o vazamento de lama de rejeitos. Além da Vale, o presidente da companhia, Murilo Ferreira, e o diretor-executivo Relações com Investidores, Luciano Siani, são citados como réus na ação. O objetivo do processo é recuperar prejuízos aos investidores que aplicaram em American Depositary Receipts (ADRs), que representam recibos de ações da Vale e são listados na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse, na sigla em inglês), entre março e novembro. O processo foi aberto pelo escritório Rosen Law, o mesmo que já abriu uma ação contra a Petrobras por causa das denúncias de corrupção. O texto, com 21 páginas, não trata de indenizações, mas cita que a Vale é controladora da Samarco, junto com a BHP Billinton. (Valor, 10.12.15)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.184, de 4.11.2015. Acrescenta § 2o ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13184.htm)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.185, de 6.11.2015.  Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.186, de 11.11.2015. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13186.htm)

 

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Leis – foi editada a Lei 13.188, de 11.11.2015. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm)

 

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Leis – foi editada a Lei 13.189, de 19.11.2015. Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13189.htm)

 

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Leis – foi editada a Lei 13.190, de 19.11.2015. Altera as Leis nos 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13190.htm)

 

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Leis – foi editada a Lei 13.193, de 24.11.2015.  Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13193.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.202, de 8.12.2015. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nos 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13202.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.203, de 8.12.2015. Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação pela outorga; e altera as Leis nos 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e 11.488, de 15 de junho de 2007, que equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13203.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.228, de 28.12.2015. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13228.htm)

 

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Contratual - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. A decisão foi dada no julgamento de disputa entre uma administradora de cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados. A multa contratual foi estipulada em valor superior ao da obrigação principal. Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, constatado o excesso da cláusula penal, o juiz deve reduzi-la conforme as obrigações cumpridas, observadas a natureza e a finalidade do contrato. No caso, a administradora de cartões alugou o banco de dados para realizar ações de marketing por telefone e mala-direta. O contrato foi baseado na adoção do processo de filtragem denominado merge and purge (fusão e expurgo), que consiste no cruzamento de dados, de modo a eliminar duplicidade de registros. Quanto à multa contra a administradora de cartões, a turma reconheceu a obrigação do pagamento de 20% do valor da condenação, que foi de aproximadamente R$ 400 mil.  (Valor, 27.11.15)

 

Saiba mais sobre Direito Contratual em: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-v-5.html

 

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Consumidor - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma de suas clientes. A autora da ação, com quase 60 anos de idade, foi vítima de um estelionatário que, se fazendo passar por funcionário do banco, ofereceu-lhe ajuda para operar o caixa eletrônico no interior de uma agência de São Vicente (SP), subtraindo de sua conta bancária R$ 900. Em primeiro grau, a ação para ressarcimento dos danos materiais e morais foi julgada improcedente. Em seu recurso, a autora alega que seu pedido procede, já que o banco deve assegurar vigilância ininterrupta das pessoas que circulam dentro da agência, de modo a evitar que estelionatários se façam passar por funcionários para obter vantagem indevida. O caso foi analisado pela 5ª Turma, que acatou a argumentação da autora, com o entendimento de que é clara a responsabilidade da instituição financeira quando demonstrado que o defeito na prestação do serviço existe. (Valor, 17.12.15)

 

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Consumidor - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve a decisão que negou à varejista de eletrodomésticos Ricardo Eletro a suspensão da multa de R$ 10 mil aplicada pelo Inmetro, após ter encontrado, nos estoques da loja, um televisor que não ostentava a Etiqueta de Conservação de Energia (Ence). A exigência está prevista na Portaria nº 267, de 2008, da autarquia. Obriga fabricantes, importadores e varejistas a adequarem os aparelhos de TV comercializados no país a determinadas regras de padronização, como a apresentação das chamadas "marcas de conformidade". Na tentativa de suspender a exigibilidade da multa e ainda que o nome da empresa não fosse inscrito em dívida ativa, a ré argumentou que a aplicação da multa seria arbitrária, já que "a ausência de etiqueta foi constatada em apenas um televisor". Contudo, no entendimento da relatora do processo no TRF, desembargadora federal Salete Maccalóz, o valor da multa não é abusivo. "Necessário esclarecer que o bem jurídico tutelado não corresponde à mera ausência de etiqueta em um dos produtos da loja, mas ao direito do consumidor em ver cumpridas todas as normas formuladas em seu benefício, a fim de coibir abusos", ressaltou. (Valor, 11.12.15)

 

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Trabalho e empréstimo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou válido o desconto de R$ 1,7 mil feito pela Unimed Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico sobre as verbas rescisórias de um motorista de ambulância, a fim de saldar empréstimo consignado. Por unanimidade, a 2ª Turma não conheceu de recurso do trabalhador, afastando a alegação de ilegalidade no desconto. O empréstimo consignado foi obtido pelo motorista mediante convênio entre a Unimed e o Itaú Unibanco Banco Múltiplo. Na reclamação trabalhista, ele pediu a nulidade dos descontos nas verbas rescisórias argumentando que o termo de rescisão do contrato de trabalho só poderia versar sobre verbas de natureza trabalhista, o que excluiria os valores decorrentes da relação de consumo com a instituição financeira. O trabalhador afirmou não ter recebido o comprovante da quitação do empréstimo nem a descrição do cálculo do valor descontado. Também apontou a ausência do abatimento dos juros, em virtude do pagamento antecipado da dívida, como prevê o artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. (Valor, 7.12.15)

 

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas negou o pedido de um funcionário de uma loja de material de construção, que insistiu na condenação do empregador ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo afirmou nos autos, a empresa seria culpada por assalto que sofreu. O trabalhador conta que no dia 30 de abril de 2013, por volta das 22h, foi assaltado quando retornava do trabalho e se dirigia até o ponto de ônibus fretado pela empresa. Por causa do evento, pediu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, justificada por ele pelo fato de o local do ponto de ônibus apresentar "péssimas condições de tráfego, de infraestrutura e sem qualquer segurança adequada para o trânsito tanto de veículos como de pessoas, principalmente no período da noite". O dano moral, no entendimento do trabalhador, se justificaria pelo "sentimento de medo, angústia, impotência, fragilidade e frustração diante dessa situação". (Valor, 10.12.15)

 

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Trabalho e acidente de trânsito - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil por acidente automobilístico sofrido por um gerente que viajava a serviço. O entendimento da 3ª Turma reforma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que afastou do trabalhador o direito à indenização por dano moral, material e estético. Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Cláudio Soares Pires, ficou provado que o empregado era obrigado a se deslocar constantemente entre cidades, a trabalho, sujeitando-se a riscos superiores aos enfrentados por outros trabalhadores. O gerente viajava pelo menos três vezes por semana, principalmente entre Juiz de Fora e Varginha (MG). Na ação, ele sustentou que, na função que exercia, era responsável pelo próprio deslocamento, que era submetido a jornadas extenuantes e que, no dia do acidente, já acumulava mais de dez horas de expediente. Disse ainda que o veículo fornecido pela empresa era um modelo popular, sem mecanismos especiais de segurança, como air bags, freio ABS e outros itens, o que acentuou a gravidade do ocorrido. De acordo com a perícia policial juntada ao processo, não foi possível identificar a real causa do acidente. (Valor, 17.12.15)

 

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Tributário - A Receita Federal informou que deu início a encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento da lei das concessões e permissões. Segundo a Receita, a lei determina que a concessionária ou a permissionária que não atender a intimação do poder concedente para comprovar a regularidade fiscal terá o contrato extinto. O Fisco também está em contato com representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o mesmo objetivo. A Receita já identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da regularidade. A Receita informou, por meio de nota, que, até o momento, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estiveram presentes nos encontros. "Todos afirmaram já ter esse controle sobre a regularidade fiscal, mas medidas podem ser adotadas para aprimorá-lo", diz a nota. Segundo o órgão, a cobrança da regularidade fiscal é importante para o combate à concorrência desleal, que fere de maneira direta o princípio da isonomia que deve nortear a administração pública. (DCI, 16.12.15)

 

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Tributário - Em votação simbólica, o Senado aprovou a medida provisória (MP 690/2015) que altera a tributação de bebidas quentes e produtos eletrônicos. O texto segue agora para sanção presidencial. A MP faz parte do pacote fiscal do governo federal e vinha sendo defendida pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já que pretende elevar a arrecadação com o aumento de impostos ao setor produtivo. As mudanças previstas valerão a partir de 1 de janeiro do ano que vem. Aprovada anteontem no plenário da Câmara, a proposta modifica o modelo de tributação de bebidas quentes. Hoje, elas pagam um valor fixo por litro e agora passarão a recolher os impostos sobre um percentual da venda. A expectativa do governo federal é arrecadar R$ 1 bilhão com a medida em 2016. Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$ 0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar uma alíquota de 6% em 2016, e de 5%, a partir de 2017. Inicialmente, o texto do Executivo previa alíquota de 10%. Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagava R$ 0,78 de IPI. Com a MP aprovada pelo Congresso Nacional, serão cobrados R$ 1,8. No caso dos uísques, a taxação será de 18% do seu valor em Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Em relação à versão original o texto, os parlamentares também reduziram cobrança prevista na cachaça para 17%. Pelo novo sistema de tributação, as vodcas pagarão uma alíquota de IPI de 18%, as aguardentes de vinho 15%, as aguardentes de cana 17%, o gim de 18% e os vermutes de 10%.  (Valor, 17.12.15)

 

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Tributário - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende elevar a arrecadação com cobrança da dívida ativa para R$ 30 bilhões ou R$ 35 bilhões em 2016. Segundo o Ministério da Fazenda, a arrecadação da dívida ativa em 2015 foi de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 7 bilhões por acordos de parcelamentos por parte dos devedores. O trabalho da PGFN para aumentar a arrecadação faz parte do "Novo Plano de Cobrança da Dívida Ativa". O plano é baseado em sete eixos. O primeiro é a ampliação do protesto da certidão de dívida ativa para médios e grandes devedores, que tem previsão de arrecadação entre R$ 3 bilhões e R$ 6 bilhões. Outro eixo é a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar processos de mil devedores com maior perspectiva de pagamento de tributos. Os processos totalizam R$ 25 bilhões, mas a previsão da Fazenda é uma arrecadação de até R$ 10 bilhões. Além disso, há perspectiva de arrecadar de R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões via ação conjunta entre a PGFN, o Incra e a PGF visando a cobrança dos maiores devedores e proprietários de terras rurais da União. Os 26 proprietários das maiores áreas devem R$ 45 bilhões, segundo a Fazenda. Há ainda ações para fortalecer a cobrança de devedores com maior possibilidade de recuperação fiscal (R$ 5 bilhões previstos para arrecadação), monitoramento patrimonial de grandes devedores no Carf (R$ 2 bilhões a R$ 4 bilhões) e aperfeiçoamento da pesquisa e análise fiscal, com atuação sobre devedores com indícios de fraudes (R$ 2 bilhões a R$ 5 bilhões). Para a Fazenda, a reforma do Carf e a expectativa de aceleração dos julgamentos em 2016 ampliam as chances. (Valor, 17.12.15)

 

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3 de janeiro de 2016

Pandectas 818

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Informativo Jurídico - n. 818 –01/15 de janeiro de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

            Feliz 2016! Que seja um ano fantástico para todos e que Deus dê à toda humanidade muita paz e harmonia. Quem sabe as coisas melhoram? Quem sabe haja boa vontade em cada um e, enfim, em todos, para que o mundo perceba seus erros reiterados e possamos, enfim, começar a consertar as tantas besteiras que estamos fazendo? Quem sabe?
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

 

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Marcário - Uma microempresa que comercializa móveis planejados pode continuar usando o nome Omega. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da fabricante mundial de relógios, que queria exclusividade no uso da marca. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso na 3ª Turma, observou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou a qualificação jurídica de alto renome à marca Omega. Ele destacou que a jurisprudência do STJ é firme em declarar que o Poder Judiciário não pode substituir o INPI na sua função administrativa típica de avaliar o atendimento aos critérios normativos essenciais à caracterização do alto renome de uma marca, tendo em vista o princípio da separação dos poderes. A ação original foi ajuizada pela Omega contra o INPI com o objetivo de anular o registro concedido em 1997 pela autarquia à microempresa Omega Comércio e Indústria de Móveis. A empresa informou no processo que pertence ao grupo econômico The Swatch Group, internacionalmente reconhecido por fabricar relógios de alto padrão de qualidade. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. (Valor, 19.11.15)

 

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Marcário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou ao Hospital Albert Einstein o direito de usar com exclusividade o nome do cientista. A decisão foi dada em ação da própria instituição, que teve pedido negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) depois de já ter obtido dez registros com a marca. Para os desembargadores da 2ª Turma Especializada, o hospital não conseguiu provar que tem autorização para registrá-la. O INPI recusou o pedido de registro da marca "Unidade Diagnóstica Einstein Jardins". Com a negativa, o hospital foi à Justiça sob a alegação de que outros registros semelhantes já haviam sido concedidos e que tinha o consentimento do filho do cientista, Hans Albert Einstein, para usar a marca. A defesa do hospital relatou episódio de 1958, em que o herdeiro doou um relógio de pulso que foi de seu pai e também um cheque de U$ 500 para ajudar nas obras de construção da instituição. Os desembargadores entenderam, no entanto, que o consentimento só teria validade se tivesse sido expresso, o que não aconteceu. "Tais manifestações demonstram aceitação da homenagem feita a Einstein e nunca como consentimento para a utilização do referido nome civil de forma exclusiva", afirma no acórdão o relator do caso, desembargador Messod Azulay Neto. Na decisão, os desembargadores reconheceram ainda a Universidade Hebraica de Jerusalém como a proprietária dos direitos autorais e industriais do cientista. Albert Einstein havia deixado em testamento que, após a morte de sua enteada, todos os direitos relacionados à propriedade industrial seriam da universidade. (Valor, 27.11.15)

 

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Marcário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que declarou nulo o registro da marca "Who Wants to be a Milionaire", concedido ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2010. A decisão beneficia a 2WayTraffic UK Rights Limited, do grupo Sony Pictures Television International. O pedido inicial foi feito com base na alegação de que houve reprodução da marca estrangeira (notoriamente conhecida) com o intuito de oferecer os mesmos serviços disponibilizados pela autora em todo o mundo. No caso, ficou comprovado nos autos que a emissora paulista havia solicitado o registro da marca no Brasil em 1999, embora idêntica marca nominativa já tivesse sido registrada na Grã Bretanha e na Irlanda do Norte desde 13 de outubro de 1998, e programa de mesmo nome já fosse veiculado nesses países e na Austrália. (Valor, 27.11.15)


 

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Leis - Foi editada a Lei 13.175, de 21.10.2015. Acrescenta art. 2o-A à Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13175.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.176, de 21.10.2015. Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13176.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.177, de 22.10.2015. Altera a Lei no 12.869, de 15 de outubro de 2013, acerca do regime de permissão de serviços públicos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13177.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.178, de 22.10.2015. Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei no 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13178.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.179, de 22.10.2015. Obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13179.htm)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.183, de 4.11.2015. Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13183.htm)

 

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Cambiário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige a notificação do devedor, a não ser que o emitente do cheque tenha acrescentado ao título de crédito a cláusula "não à ordem", hipótese em que o título somente se transfere pela forma de cessão de crédito. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial interposto por uma empresa de factoring condenada por danos morais por ter inscrito uma devedora de cheque endossado, devolvido por insuficiência de fundos, em cadastro de inadimplentes, sem antes notificá-la. A mulher alegou que tentou saldar a dívida com o estabelecimento comercial onde realizou a compra, mas que este havia sido extinto. Apenas quando seu nome foi negativado é que descobriu que o cheque tinha sido endossado a uma empresa de factoring. Segundo a devedora, ela ajuizou uma ação de consignação de pagamento, com depósito judicial do valor devido ao credor original. Um ano depois, no entanto, ela foi novamente surpreendida com o seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por solicitação da empresa de factoring, que estava com o seu cheque. No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso da factoring. Segundo ele, "o endosso, no interesse do endossatário, tem efeito de cessão de crédito, não havendo cogitar de observância da forma necessária à cessão civil ordinária de crédito, disciplinada nos artigos 288 e 290 do Código Civil (CC)". (Valor, 18.11.15)

 


 

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Acidente de trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 100 mil para R$ 20 mil o valor de indenização por danos morais a ser paga pela rede Walmart a uma fiscal de caixa que, ao se deslocar de patins, sofreu acidente de trabalho. Os ministros da 6ª Turma, por unanimidade, consideraram o valor arbitrado em primeira instância excessivo, desproporcional em relação à extensão do dano, o que fere os critérios da razoabilidade (artigo 944 do Código Civil). Cerca de dois meses após ser contratada, ao se deslocar de patins pelo interior da loja onde trabalhava, em Campo Mourão (PR), a empregada se desequilibrou e caiu. A queda provocou lesão na coxa, fratura em duas costelas e trauma torácico que acarretou um derrame pleural. Laudos médicos comprovaram que ela ficou dias internada, inclusive em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), devido à gravidade do acidente. Na reclamação trabalhista, ela conta que, no dia do acidente, não recebeu qualquer apoio da empresa, e continuou a trabalhar mesmo após a queda. A rede, por sua vez, garantiu que houve treinamento e que o acidente se deu por culpa exclusiva da trabalhadora. Disse ainda que, prontamente após o ocorrido, tomou todas as providências cabíveis. (Valor, 7.12.15)

 

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Bancário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve sentença que livrou a Caixa Econômica Federal (CEF) do pagamento de danos materiais e morais por saques indevidos em conta de poupança. A decisão é da 5ª Turma, que negou provimento à apelação apresentada por clientes da instituição financeira. No recurso, alegavam que "ainda que tenham perdido uma via do cartão da conta de poupança, não negligenciaram a guarda da senha, não perderam seus documentos pessoais e jamais forneceram a senha a terceiros". Sustentaram ainda que a Caixa não forneceu a filmagem feita durante os inúmeros saques realizados em casas lotéricas, e que a instituição tem responsabilidade objetiva pela ocorrência dos saques indevidos. Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, rejeitou as alegações dos apelantes. Em sua avaliação, "tendo os saques sido efetuados com o uso do cartão e senha do titular da conta, não está configurada a falha na prestação do serviço bancário prestado pela Caixa". Para o magistrado, o dano ocorreu pela culpa exclusiva das vítimas, que não zelaram pela guarda do cartão bancário e da respectiva senha. (Valor, 10.12.15)

 

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Banco Itaú Unibanco a pagar danos morais de R$ 48 mil por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES). A 1ª Turma, ao não acolher agravo de instrumento do ex-empregado para aumentar a indenização, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou, ao arbitrar o valor, a gravidade da conduta do banco e observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES). De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram, então, que os empregados escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, por meio de e-mails (anexados ao processo). (Valor, 30.11.15)

 

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Trabalho e metas - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo entendeu que cobrança reiterada de metas não configura assédio moral. A decisão foi dada em recurso apresentado por vendedora de uma loja. Ela alegou que era submetida a humilhação pública e que a reclamada (empresa) adotava uma política de vendas de terror. Segundo a reclamante, a loja ameaçava os funcionários que não cumpriam as metas estabelecidas, exigia carga intensa de trabalho e fazia comparações entre os vendedores. A 7ª Turma, porém, observou que a empregada não apresentou provas de que a sua dignidade fora afetada. E entendeu que não ficou configurada hipótese de assédio por cobranças supostamente excessivas, ameaças ou outras atitudes cuja prática e reiteração pudessem caracterizar o dano cogitado pela autora. O acórdão foi relatado pelo desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal. Em seu voto, destacou que cobrança de metas "é algo inerente à maioria das atividades profissionais e particularmente mais sensível àquelas relacionadas com vendas".  (Valor, 30.11.15)

 

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Vale contra condenação ao pagamento de horas extras a um ex-empregado da mina Timbopeba, na zona rural de Mariana (MG). Os ministros da 6ª Turma fundamentaram a decisão no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, que assegura o direito às horas de deslocamento (in itinere) ao empregado que trabalha em local de difícil acesso. O técnico de mineração percorria diariamente 36 km para ir e voltar da mina, percurso que durava cerca de 1h30. O trajeto não contava com transporte público em horários compatíveis com os turnos fixados pela empresa e, para garantir o funcionamento ininterrupto dos trabalhos, os empregados eram transportados por veículo fornecido pela Vale. Demitido após 29 anos de trabalho, o empregado entrou com ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ouro Preto (MG) pedindo, entre outros itens, que o tempo de deslocamento fosse pago como horas extras. (Valor, 4.12.15)

 

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Tributário - A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo colocou em prática um programa específico para recuperar impostos devidos por proprietários e revendedores de veículos de luxo. O governo mandou a protesto cerca de duas mil dívidas de IPVA, referentes aos últimos cinco anos, e espera recuperar até R$ 200 milhões. O débito de cada veículo corresponde, em média, a R$ 10 mil por ano. Em uma segunda frente de trabalho, os procuradores da área fiscal da PGE elegeram como alvo concessionárias de veículos de superluxo importados, com débitos superiores a R$ 1 milhão. Nesses casos, eles têm pedido à Justiça a penhora de patrimônio. A primeira constrição de bens com autorização judicial ocorreu no final de novembro. Três veículos premium- dois da marca Ferrari e um da Rolls Royce - foram penhorados e retirados de uma loja da capital paulista. O débito era de R$ 5 milhões, relativo ao pagamento de ICMS sobre a importação de peças. (Valor, 4.12.15)

 

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Corrupção - A Justiça Federal condenou um auditor fiscal aposentado a oito anos de reclusão, cassação de aposentadoria e pagamento de multa pela prática de corrupção passiva. Ele solicitou e recebeu, em diversas situações, peças de carnes de um frigorífico para deixar de autuá-lo por irregularidades encontradas. Os delitos foram descobertos em 2010 por meio de interceptações telefônicas na chamada "Operação Tamburataca", deflagrada pela Polícia Federal. As investigações constataram um esquema de corrupção instalado na Gerência Regional do Ministério do Trabalho em São José do Rio Preto (SP). Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o réu já havia fiscalizado a empresa em pelo menos dez ocasiões e, mesmo encontrando irregularidades, não lavrou nenhum auto de infração. "O réu nunca autuava a empresa, mas sempre 'regularizava' os itens fiscalizados, mesmo itens que não integravam sua atuação regular, como os relativos à segurança do trabalho, ou itens cujo descumprimento por parte da empresa era reiterado. Tratava-a, pois, de maneira diferente e privilegiada e, como um 'agrado', ganhava as carnes que solicitasse (vantagem indevida)", afirma o juiz Dasser Lettiére Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto. (Valor, 4.12.15)

 

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Assistência jurídica - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu propor medidas, inclusive judiciais, para impedir a oferta pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) de curso para formação de técnicos de assistência jurídica. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da Ordem, que analisou a existência do curso de "técnico em serviços jurídicos" no programa oferecido pelo governo federal. A Ordem enviará ofício aos órgãos federais competentes para pedir a suspensão da oferta do curso. "Não há previsão constitucional nem legal para existência desses cursos. Nem tenho ciência do que se trata", disse o relator ad hoc da matéria no plenário, o conselheiro federal Marcelo Lavocat Galvão. A carreira proposta pelo Pronatec, de acordo com o advogado, não existe atualmente. A descrição do curso indica que o profissional poderá executar serviços de suporte e apoio técnico-administrativo a escritórios de advocacia, de auditoria jurídica, recursos humanos e departamentos administrativos, segundo informações disponíveis no site do Ministério da Educação (MEC). O profissional poderá cumprir determinações legais atribuídas a cartórios judiciais e extrajudiciais, executando procedimentos como arquivo de processos e de documentos técnicos e também atendimento ao público.  (Valor, 10.11.15)

 

Sabia mais sobre atividades privativas da advocacia: http://www.grupogen.com.br/advocacia-ordem-advogados-brasil.html

 

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Processo coletivo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que associações precisam da autorização expressa de seus associados para propor ação coletiva. A decisão foi tomada ao julgar um recurso especial envolvendo uma associação que pleiteava o fornecimento obrigatório de um remédio por parte das operadoras de planos de saúde Sul América e Porto Seguro. O processo foi apresentado pela Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo, que buscava o medicamento Xolair, usado para o tratamento de asma alérgica. No voto, aprovado por unanimidade, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a legitimidade da associação para propor a ação, "visto que o objetivo social da autora (promover uma melhor qualidade de vida aos pacientes portadores da enfermidade asma) e os seus fins institucionais são compatíveis com o interesse coletivo a ser protegido com a demanda (proteção da saúde de seus filiados com o fornecimento, pelas operadoras de plano de saúde, de determinado medicamento - Xolair - para o tratamento eficaz de asma de difícil controle)". O relator salientou, entretanto, que a entidade associativa precisa de prévia autorização para promover ação coletiva em defesa de seus associados, não bastando autorização estatutária genérica. (Valor, 4.12.15)

 

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