28 de setembro de 2014

Pandectas 773

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Informativo Jurídico - n. 773 –01/10 de outubro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            A eleição virá e  perderemos mais uma chance de evoluir. Não estou falando do candidato A, B ou C, mas do processo eleitoral. Precimos evoluir de um debate casuístico para um processo de políticas públicas. Isso nos falta. Faltam-nos liberais que prometam reduzir impostos. Faltam-nos pessoas que se comprometam efetivamente com um modelo educacional. Faltam-nos propostas com modelos energéticos, de transporte etc. Todos estão sendo casuístico e, não raro, mudando suas propostas ao gosto das pesquisas. Isso não é bom para a República.
            Perderemos mais uma eleição, não interessa quem ganhe. Pena.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Concursal - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a VRG Linhas Aéreas e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes de responsabilidade solidária por débitos trabalhista da massa falida da Viação Aérea Riograndense (Varig). De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o TST tem decidido pela ausência de responsabilidade no caso de aquisição por leilão em processo de recuperação judicial, como no caso, mesmo quando haja o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente. O autor do processo trabalhou de 1996 a 2008 na Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, integrante do mesmo grupo econômico da Varig, em processo de recuperação judicial. A unidade produtiva Varig da qual a Sata fazia parte foi arrematada em leilão judicial pela VRG Linhas Aéreas, da qual a Gol é acionária. O juízo de primeiro grau responsabilizou solidariamente a VRG e a Gol pelos débitos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a condenação por entender que, durante o período do contrato do trabalhador, as empresas "pertenciam ou passaram a pertencer (no caso da Gol) ao mesmo grupo econômico". No entanto, a 7ª Turma do TST acolheu recurso das duas empresas contra essa decisão.  (vALOR, 3.9.14)

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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o advogado não precisa fazer agendamento em postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode apresentar quantos requerimentos quiser. A decisão, da 3ª Turma, foi unânime. "A jurisprudência tem reconhecido que não é legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados em seus postos fiscais, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento", afirmou no acordão o desembargador Carlos Muta, relator do caso.  (Valor, 28.8.14)

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Securitário - No seguro de responsabilidade civil de veículos, se não há demonstração de má-fé, o segurado mantém o direito de ser reembolsado pela seguradora com o valor que despender para indenizar terceiro, caso não haja prejuízo para a seguradora com a transação firmada sem a sua anuência. O entendimento foi dado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial da Allianz Seguros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No caso, o veículo de uma empresa de mineração e terraplanagem envolveu-se em acidente com uma motocicleta, causando graves sequelas físicas ao motociclista. A empresa de mineração havia firmado contrato de seguro para o veículo, vigente na época dos fatos. Após recusar R$ 13 mil oferecidos pela seguradora, o motociclista ajuizou ação de indenização contra a empresa de mineração, pedindo mais de R$ 1,5 milhão por danos morais, patrimoniais e estéticos. No curso da ação, foi homologada transação em que a mineradora se comprometeu a pagar pouco mais de R$ 62 mil ao motociclista. Ao pedir o reembolso do valor à seguradora, esta se negou a pagar, alegando não ter aprovado o acordo judicial. (valor, 5.9.14)

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Sigilo bancário - A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, que o fisco tem direito a quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização judicial. A decisão em recurso ajuizado pela Fazenda Nacional restabeleceu um lançamento que havia sido desconstituído pela Justiça Estadual de Balneário Camboriú (SC). - Conforme o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, a decisão da turma, baseada em legislação vigente, ainda não está pacificada na jurisprudência e segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, enquanto não houver avaliação definitiva, não subsiste motivo para declarar nulo o lançamento. Segundo Pamplona, a Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo bancário por parte das autoridades fiscais desde que autorizada por delegado da Receita Federal, após instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal, sendo ressaltado na lei o dever de sigilo. (DCI, 10.9.14)

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Aduaneiro - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda Nacional para confiscar vitaminas e suplementos para ganho muscular que foram trazidos do exterior para consumo sem a devida declaração aduaneira. A 2ª Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, segundo a qual apenas os bens que excedam a cota fiscal ficam sujeitos à apreensão. A mercadoria foi apreendida em zona secundária, num posto rodoviário em Guaíra (PR). O viajante não apresentou declaração de bagagem acompanhada no momento em que cruzou a fronteira, por isso teve os produtos confiscados depois da entrada no país. Sua defesa alegou que a mercadoria tinha prescrição nutricional e não poderia ser retida além da cota, como pretendia o Fisco. Ele ingressou com mandado de segurança para liberar os produtos. O juízo de primeiro grau ordenou que a mercadoria que estivesse dentro da cota de US$ 300 fosse liberada, pois não havia indicação de que fosse proibida pela Anvisa. E, na impossibilidade de restituição ao viajante, determinou que a tutela fosse convertida em perdas e danos, na forma do parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC). Essa decisão foi mantida pelo TRF. (vALOR, 3.9.14)

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Tributário - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a dois, que as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos - a chamada capatazia - devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Importação. O voto de desempate foi dado pela ministra Regina Helena Costa. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. A Fazenda ainda pode recorrer. A fiscalização exige a inclusão dos valores da capatazia no cálculo do imposto com base na Instrução Normativa da Receita Federal nº 327, de 2003. Segundo a norma, compõem o valor aduaneiro "os gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas" até o porto ou aeroporto. O valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação.  (Valor, 9.9.14)

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Tributário - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que livrou a Vale da tributação sobre o lucro de controladas no exterior. A decisão foi tomada após o STJ rejeitar os embargos de declaração propostos pela PGFN. A Fazenda Nacional aguarda a publicação do acórdão e a intimação para entrar com recurso extraordinário no STF, segundo o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo. "Entendemos que há um campo muito fértil para o recurso extraordinário no Supremo", afirma. (vALOR, 3.9.14)

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Tributário - Após um julgamento acirrado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação bilionária da Receita Federal à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A empresa, segundo o Fisco, teria deixado de pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos ganhos reais obtidos com a venda de 40% da mineradora Namisa para um consórcio de investidores chineses e coreanos em 2008. A autuação original foi de aproximadamente R$ 6,3 bilhões. O valor, porém, foi reduzido para cerca de R$ 4 bilhões porque a cobrança da chamada multa qualificada de 150% foi revista para o percentual de 75%. A decisão, da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, foi proferida por voto de desempate. Dessa decisão ainda cabe recurso no próprio conselho.   (vALOR, 4.9.14)

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Manicure - Uma manicure que prestava serviço em um salão em Santos (SP) teve o seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego negado em segunda instância e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tanto os ministros do TST quanto os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo avaliaram que o fato dela receber 50% de comissão pelos serviços, livres de qualquer custo, transforma a relação em uma parceria comum entre o proprietário de salão e a profissional, ainda que informalmente. A profissional atendeu no salão de beleza por um ano, recebendo ajuda de custo de R$ 150, mais 50% de comissão sobre o valor pago por todos os clientes atendidos. Após o desligamento, ela pleiteou em ação trabalhista o reconhecimento do vínculo e as demais verbas daí decorrentes. As testemunhas afirmaram que a manicure controlava a própria agenda e horários de trabalho, e que se não pudesse comparecer, bastava avisar à dona do salão, sem consequência alguma. (Valor, 10.9.14)

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Maternidade - A Justiça do Trabalho negou a uma copeira que sofreu aborto o pedido de estabilidade concedido às gestantes. Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu de seu recurso, a garantia de estabilidade gestacional não se aplica em casos de interrupção de gravidez, uma vez que a licença-maternidade visa proteger e garantir a saúde e a integridade física do bebê, oferecendo à gestante as condições de se manter enquanto a criança estiver aos seus cuidados. A perda do bebê ocorreu ao longo do processo trabalhista, depois das decisões de primeira e segunda instâncias. Dispensada grávida, a trabalhadora teve o pedido de estabilidade deferido em sentença sob a forma de indenização compensatória. Em defesa, a empregadora, Sociedade Assistencial Bandeirantes, alegou que o contrato era por prazo determinado e que desconhecia o fato no momento da dispensa, e foi absolvida do pagamento da indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em recurso ao TST, a trabalhadora insistiu no direito à indenização, mas, com a interrupção da gestação, restringiu o pedido ao reconhecimento da estabilidade somente até o advento do aborto com o argumento de que no momento da rescisão do contrato estava grávida.  (Valor, 10.9.14)

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Greve - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Piauí de pagar multa imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) por impedir o acesso dos trabalhadores às agências do Banco Bradesco na paralisação dos bancários de 14 de agosto de 2009. A 1ª Turma entendeu que a decisão atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, pois não ficou provada ameaça efetiva ao acesso dos empregados às agências do banco. O Bradesco alegou, na ação de interdito proibitório, que temia a ocorrência de atos de violência durante a greve da categoria ou invasão dos imóveis onde ficavam as agências. Alertou, ainda, para a possibilidade de o sindicato impedir o funcionamento das agências e o acesso de clientes e prestadores de serviços. Sua pretensão era a de que a Justiça do Trabalho ordenasse ao sindicato que se abstivesse de praticar tais atos, com a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil. O sindicato afirmou que a paralisação foi aprovada em assembleia com base na Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 1989) e que os interditos proibitórios têm sido cada vez mais usados pelas empresas para tentar impedir os movimentos grevistas. (valor, 5.9.14)

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Gravidez - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Brasil Center Comunicações a indenizar em R$ 50 mil uma representante de telemarketing por estabelecer um "controle gestacional" de suas empregadas. Na reclamação trabalhista, a empregada afirma que o "programa de gestação", que estabelecia qual empregada poderia ou não engravidar, era ofensivo a sua honra e dignidade. Conforme apurado, as regras eram enviadas por e-mail pela gerente e excluíam do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. As que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma empregada estivesse "elegível", a escolha deveria obedecer a ordem de chegada. O programa ainda orientava quem estivesse "elegível" para engravidar e comunicar a empresa com antecedência de seis meses. A gerente, em depoimento, disse que o e-mail não teria passado de uma "brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa". A empresa, por sua vez, argumentou que sempre proporcionou à empregada plenas condições de trabalho, em ambiente confortável e seguro. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 20 mil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, porém, considerou o pedido improcedente. (Valor, 12.9.14)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Malwee Malhas Pomerode a pagar em dobro a uma industriária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de considerar inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou suprima o intervalo intrajornada por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida nos artigos 7º da Constituição Federal e 71 da CLT. Na reclamação ajuizada contra a malharia, a trabalhadora afirmou que o intervalo para descanso e alimentação era de apenas 30 minutos, quando deveria ser de, pelo menos, uma hora. A Malwee, em contestação, alegou que a redução estaria autorizada pela Portaria 42 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Vara do Trabalho de Timbó (SC) julgou procedente o pedido da industriária. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina considerou válida a redução.  (Valor, 11.9.14)

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Publicação    Excelente livro do Prof. Pablo Malheiros da Cunha Frota: "Responsabilidade por Danos: imputação e nexo de causalidade" (323p), publicado pela Editora Juruá.  Estou encantado. Sobre o livro, escreveu o Prof. Paulo Lôbo:  "Este é um dos mais criativos e inovadores trabalhos produzidos pela literatura jurídica brasileira, nos últimos anos, sobre o instigante e inconcluso tema da responsabilidade civil." Mais informações: http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=23580

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

22 de setembro de 2014

Pandectas 772

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******* 17 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 772 –21/30 de setembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
            Não há espaços para editoriais muito criativos. Eu poderia entrar no debate da sucessão presidencial, mas isso seria uma influência política que não considero adequado. Vou ficar à margem, sem expressar meu voto e deixando o pau quebrar, no nível em que está.
            Enquanto isso, vou renovando minha felicidade em informar 
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário. "Sendo profissional liberal, ele se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio", afirmou o relator. Assim, deve-se observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, prevista na Lei nº 8.906 (Estatuto da OAB), de 1994. Com a decisão, a SDI-1 manteve o julgamento da 7ª Turma do TST, que absolveu o Bradesco do pagamento de horas extras, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia. Originalmente, o juízo de primeiro grau não reconheceu o direito às horas trabalhadas além das seis horas diárias. No caso, o autor do processo foi contratado inicialmente como bancário. Em 2004, após concluir o curso de direito, assinou aditivo ao contrato de trabalho e passou a exercer a função de assistente jurídico, trabalhando oito horas diárias. (Valor, 19.8.14)

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Propriedade intelectual - A proteção de direitos autorais pela criação de receitas gastronômicas deu um passo à frente com iniciativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade quer proteger as criações dos chefs de cozinha. Para isso, a Abrasel-SP criou, no mês passado, o Registro de Receitas, Produtos e Serviços da Área de Gastronomia (Regga). A ideia é ser uma espécie de Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o setor,. A intenção da associação paulista de bares e restaurantes com o projeto é que receitas inovadoras possam ser reconhecidas como de propriedade intelectual dos profissionais da gastronomia. Isso seria a base para que no futuro as invenções possam render dividendos aos seus criadores. (DCI, 9.9.14)

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Bancário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituição financeira não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva. A questão foi analisada por meio de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais. Na ação ajuizada contra o Itaú Unibanco, o Ministério Público alega que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros. O juiz de primeiro grau entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta corrente é legal, pois "uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil". A apelação foi negada. No STJ, porém, o ministro Sidnei Beneti, relator, afirmou que o entendimento firmado na Corte é o de que, mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco é ilícita e dá margem ao dano moral. Segundo ele, a produção da prova é necessária para julgar a causa de débito ilícito e determinou o retorno do processo à origem para nova análise. (Valor, 11.9.14)

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Corrupção - Aprovada logo após os protestos de junho do ano passado e vigente desde janeiro, a Lei Anticorrupção continua sem regulamentação. Ainda faltam definições sobre qual a estrutura preventiva esperada das empresas e quais órgãos terão poder de investigação. A Lei 12.846/2013 trouxe uma quebra de paradigma porque é a primeira a responsabilizar as empresas pelas práticas ilícitas, com multa de até 20% do faturamento bruto ou até fechamento da empresa. Até então, a legislação punia quase que exclusivamente as pessoas físicas. Apesar de vigente há quase nove meses, desde 29 de janeiro, a regulamentação da lei parece estar travada na Casa Civil. As regras já teriam sido aprovadas pelo Ministério da Justiça e pela Controladoria Geral da União (CGU). (DCI, 11.9.14)

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Concorrencial - A Samsung Electronics e a LG Display assinaram acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que se comprometeram a pagar R$ 42,7 milhões em troca do encerramento de processos em que foram acusadas de formação de cartel no setor de fabricação de películas finas para painéis de cristal liquido. O caso é investigado desde 2008 pelas autoridades antitruste do governo e ficou conhecido como "cartel de LCD". A Samsung vai pagar R$ 8,9 milhões e a LG, R$ 33,8 milhões. O acordo é bom para as empresas, pois, se elas decidissem ir adiante com o processo, as penas poderiam ser ainda maiores no futuro. Para o Cade, o acordo encerra o caso com relação a essas companhias e abre espaço para que seus executivos firmem termos semelhantes. A investigação de cartel no setor de fabricação de telas de LCD teve início no exterior, após a descoberta das chamadas "reuniões de cristal" em que representantes das principais empresas do setor discutiram os preços das telas. (Valor, 21.8.14)

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Concorrencial - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) podem ser questionadas em qualquer lugar do país, e não apenas em Brasília, sede da autarquia. Os ministros negaram, por maioria, um recurso do Cade contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia reconhecido a competência da Justiça Federal do Rio Grando do Sul para analisar o caso.  (Valor, 21.8.14)

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Família - A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou - tem eficácia ex nunc. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar recurso especial de ex-marido contra a ex-mulher, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o STJ tem precedentes sobre a possibilidade de alteração do regime de bens nos casamentos celebrados sob o Código Civil de 1916. Na ação de separação, a ex-mulher afirmou que em maio de 1997, após três anos de união - período em que tiveram um filho -, ela e o ex-marido se casaram e adotaram o regime de separação de bens. Posteriormente, o casal pleiteou a alteração para o regime de comunhão parcial. O pedido foi acolhido em julho de 2007. Um ano depois, iniciou-se o processo de separação. Em primeira instância, foi determinado que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data do casamento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a sentença nesse ponto. (Valor, 9.9.14)

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Judiciário - A nova corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciou a criação de um centro de instrução de procedimentos administrativos disciplinares para auxiliar nos trabalhos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O orgão, de acordo com a ministra, "vai auxiliar os conselheiros no desempenho das atividades e priorizará a utilização da videoconferência como instrumento de agilidade e economia, mantendo assim os juízes na jurisdição, na sua função essencial". Nancy Andrighi também assegurou, em seu discurso de posse, que a razoável duração do processo, prevista na Constituição, será perseguida nos processos administrativos disciplinares, "para que o juiz não sofra condenação antecipada e para que o jurisdicionado saiba o que está sendo feito". Também foi anunciada como prioridade da corregedoria para os próximos dois anos a valorização da magistratura de primeiro grau.  (Valor, 28.8.14)

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Processo - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o mandado de segurança da secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra a Resolução nº 185, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo órgão e que será obrigatório para todos os tribunais do país. Em decisão monocrática negando o mandado de segurança, a ministra Rosa Weber indicou que os autores não apontaram na ação ato concreto que ameaçasse direito líquido e certo. A magistrada aplicou ao caso a Súmula nº 266 do STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". A OAB-SP e a Associação dos Advogados do Estado alegam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diferente daquele estabelecido pelo CNJ. (Valor, 13/8/14)

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Previdenciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não se pode ir diretamente à Justiça para solicitar benefício previdenciário. É preciso antes apresentar um requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, por maioria, foi proferida ontem em repercussão geral. A questão, porém, deve voltar à pauta de hoje para que os ministros decidam a situação dos pedidos que tramitam na Justiça, que não passaram previamente pelo INSS. Ficaram vencidos na discussão os ministros Marco Aurélio e Carmen Lúcia. (Valor, 28.8.14)

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Penal - Vender, fornecer, ministrar ou entregar cigarro para criança ou adolescente constitui crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão, unânime, restabeleceu sentença que condenou um agente à pena de dois anos de detenção por entregar carteiras de cigarros a adolescentes internadas provisoriamente em cadeia pública. (Valor, 13/8/14)

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Penal - Não cabe indenização por prisão temporária mesmo se o acusado tiver sido absolvido em ação criminal. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar reparação a um advogado detido provisoriamente, em 2008, pela operação mãos dadas, da Polícia Federal. A operação investigava desvios de verba por meio de fraude em processos que tramitavam na Justiça Federal e do Trabalho. O autor da ação era advogado da quadrilha alvo da apuração. Segundo ele, as suspeitas de que tinha conhecimento dos crimes e auxiliava na prática não foram confirmadas no processo criminal. (Consultor Jurídico, 26.8.14)

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Trabalho - A falta de candidatos com deficiência vem sendo reconhecida pela Justiça como um argumento válido para o cancelamento de multas trabalhistas. A partir de 100 funcionários, as empresas são obrigados a preencher uma cota, que vai de 2% a 5% do quadro, com profissionais que possuam necessidades especiais. Para muitas empresas, preencher essa cota se torna um desafio. E diante de multas sucessivas, cujo valor pode crescer a cada autuação, os casos vão para a Justiça. Na semana passada, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou um caso do tipo, liberando uma rede de supermercados da multa. O desembargador federal Rafael Pugliese Ribeiro, relator do caso, fundamentou sua decisão em evidências de que a empresa tinha políticas de inclusão social, mas nem assim conseguia encontrar candidatos suficientes para preencher a cota. "Os documentos juntados pela autora evidenciam sua busca pelo cumprimento da finalidade social da norma em apreço, de inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais", diz ele. Segundo o magistrado, o supermercado demonstrou "extenso programa de inclusão", bem como formulou "políticas de inclusão e respeito aos portadores de necessidades especiais". Ele ainda destacou que a empresa procurava "ostensivamente" preencher a cota, conforme anúncios diversos de vagas. Prova disso seria que a empresa aumentou o número de empregados com deficiência de 164, em 2010, quando foi multada, para 267 em setembro de 2013. Mesmo assim, ainda faltavam 144 postos para que a firma cumprisse a exigência mínima. (DCI, 28.8.14)

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Trabalho - Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Lojas Americanas do pagamento de indenizações por danos morais coletivos por vedar a admissão de familiares no mesmo setor para cargo de chefia. O processo foi encerrado em 2011. Para advogados, trata-se de um exemplo de cláusula restritiva na qual predominou o bom senso do empregador, que limitou as contratações apenas aos mesmos setores da empresa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro entrou com a ação contra a empresa por entender que a conduta da empresa configuraria dano moral coletivo ao violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, conforme o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. A 6ª Turma do TST entendeu, porém, que a proibição para contratar parentes de empregados não constitui, por si só, motivo de ofensa à liberdade do exercício de qualquer trabalho. Segundo os ministros, não houve abuso do poder diretivo do empregador ao estabelecer a norma, já que se pretende evitar "no caso a defesa do seu patrimônio, consistente na intenção de se combater possíveis privilégios". Segundo a decisão, não há notícia de que tenha ocorrido excesso da empresa na contratação, "nem há qualquer remissão a tratamento discriminatório dado a apenas um candidato a empregado por ser parente de um empregado efetivo da empresa, não tendo se verificado qualquer irregularidade na atuação da empresa, sendo impossível conferir o dano moral coletivo, por se tratar tão-somente do exercício atinente à administração negocial". No acórdão, os ministros ainda acrescentam que a Lojas Americanas incluiu norma no regulamento interno que "apenas e tão somente impediu a contratação de parentes para trabalharem com o chefe de serviço, sob a chefia e responsabilidade dele. Não se impediu a contratação desses parentes para desenvolver atividades em outros setores da empresa". Segundo o voto do relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, " a prática, longe de ferir a liberdade de exercício de trabalho, vem sendo utilizada em diversos ambientes profissionais e comerciais, na política de admissão de empregados, com o fim de coibir que haja privilégio dos parentes na contratação, sendo tal conduta favorável, inclusive, para os candidatos". (Valor, 10.9.14)

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Publicação    A Editora Atlas está publicando “Filosofia da Ciência de Thomas Kuhn: conceitos de racionalidade científica” (148p) , obra escrita por Daniel Laskowski Tozzini. Se você já ouviu alguma vez a expressão “precisamos mudar o paradigma”, isto se deve a uma pessoa: o filósofo norte-americano Thomas Kuhn. Após o lançamento de seu principal livro, A estrutura das revoluções científicas, ele se tornou responsável pela sua popularização. O impacto de sua obra foi tão grande que, poucos anos após o seu lançamento, Thomas Kuhn entrou em debate com os maiores filósofos da ciência de sua época. Karl Popper, Imre Lakatos, Paul Feyerabend, John Watkins, Pearce Williams, Stephen Toulmin e Israel Scheffler estavam entre eles. Além de ter-se tornado conhecido por esse fato, ele também ficou célebre por ter sido acusado de defender que a ciência – maior empreendimento do ser humano, símbolo do desenvolvimento da razão – seria um empreendimento subjetivo e irracional. Thomas Kuhn jamais aceitou essas acusações e quase todos os seus trabalhos posteriores foram dedicados a se defender delas. Este livro apresenta uma introdução à filosofia da ciência de Thomas Kuhn e as principais críticas que ele recebeu logo após o lançamento de A estrutura das revoluções científicas. Com base nelas, apresenta-se como a racionalidade científica pode ser entendida, como Kuhn foi interpretado e como ele respondeu a seus adversários. Imagens e recursos visuais são utilizados para facilitar a compreensão da filosofia do autor e de seus críticos.  Mais informações com Mário Paschoal.  mario.paschoal@editora-atlas.com.br

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
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30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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14 de setembro de 2014

Pandectas 771

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Informativo Jurídico - n. 771 –11/20 de setembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Volto a ter a satisfação de compartilhar com vocês uma grande alegria: já está nas livrarias a sexta edição do volume 4 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à “Falência e Recuperação de Empresas” (470p), sempre pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522490301
            Essa edição foi atualizada com as decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça.

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Armazéns gerais - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu que, em se tratando de depósito de grãos, o armazém geral responde por perdas e avarias de mercadoria, mesmo em caso de força maior. Para os desembargadores da 5ª Turma, o regulamento da armazenadora não pode estabelecer isenções não previstas na legislação que regula a matéria. No caso, uma empresa de armazéns gerais requereu indenização por grãos depositados em suas dependências, alegando prejuízo em função da perda natural de volume depositado, exigindo a dedução de percentual relativo à quebra técnica e à quebra de umidade prevista no regulamento interno da empresa armazenadora. Em primeira instância, porém, o juiz entendeu que era "inaplicável" o regulamento e que, na ausência de comprovação e validade de qualquer estipulação contratual para o caso, deve ser aplicado o Decreto nº 1.102, de 1903. No TRF, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu, da mesma forma, pela aplicação do artigo 37 do decreto, que estabelece claramente a responsabilidade do depositante por eventuais prejuízos, mesmo os de causas naturais. (1.9.14)

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Concursal - Comemorada por vários setores, por incluí-los no Simples Nacional, a Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada no último dia 7 pela presidente Dilma Rousseff, também alterou as regras para a recuperação judicial de micro e pequenas empresas, trazendo uma série de vantagens. Os benefícios, segundo advogados, devem estimular o uso da ferramenta, elevando ainda mais a participação delas no volume de pedidos analisados pela Justiça. Em 2013, de acordo com a Serasa Experian, metade das 690 recuperações deferidas era de pequenos negócios. Com a nova lei, as micro e pequenas empresas poderão incluir todos os créditos na recuperação judicial, assim como as companhias de médio e grande portes. Só ficarão de fora as exceções previstas no artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação Judicial - Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Até então, os planos dos pequenos empresários só poderiam abranger os chamados créditos quirografários - formados por credores sem qualquer tipo de garantia. (Valor, 18.8.14)

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Concursal - As grandes e médias companhias que entrarem em recuperação judicial a partir de agora terão que negociar melhor as condições dos planos com os micro e pequenos empresários. Isso porque a Lei Complementar nº 147, sancionada no dia 7, estabeleceu que eles poderão participar mais ativamente de assembleias de credores. Foi criada uma classe de atuação específica para a participação de pequenas empresas nas discussões sobre os planos. Antes, só existiam três classes: uma para trabalhadores, outra para credores com garantia real e uma terceira para os demais credores, que incluía os pequenos empresários. Agora, com a criação da classe IV para eles, seus votos terão mais peso nas discussões. (Valor, 18.8.14)

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Imagem - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou dois políticos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um homem que teve sua imagem veiculada em folheto de campanha eleitoral, sem autorização. De acordo com o processo, o autor foi chamado com um grupo de deficientes visuais para testar uma sinalização sonora que havia sido instalada em uma faixa de pedestres, e houve registro com fotos do momento. Em apelação, o autor alegou que houve reprovação dos parentes e deficientes visuais, que entenderam a imagem como apoio às campanhas feitas pelos réus, o que jamais ocorreu. Disse, ainda, que a finalidade era conhecer a opinião dos beneficiados para auxiliar a administração pública, e não para posar em fotos de divulgação de ações do governo. Segundo o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, "não há como deixar de reconhecer a violação aos direitos da intimidade do autor, que teve sua imagem atrelada à campanha eleitoral dos réus, tornando-se evidente a necessidade de indenizar". (Valor, 27.8.14)

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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que não há constrangimento ilegal quando se nega pedido de prisão domiciliar ao advogado que está acomodado em prisão cujas características são compatíveis com as exigências do inciso V do artigo 7º da Lei nº 8.906, de 1994. No caso, o réu preso foi acusado de ser chefe de organização criminosa especializada em fraudes a licitações públicas, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, falsidade material, falsidade ideológica e uso de documento falso. Sendo ele advogado, foi conduzido inicialmente para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), em Juiz de Fora (MG), e depois transferido para o complexo penitenciário Nelson Hungria, em Contagem. Mas sua defesa argumentou que o presídio para onde foi levado é conhecido por superpopulação e que o direito do réu a instalações e comodidades adequadas não estava sendo respeitado. Também, o presídio, em Juiz de Fora, não possuía sala de Estado Maior, e por isso deveria ser mantido em prisão domiciliar. Para o relator do caso, desembargador Hilton Queiroz, porém, " encontrando-se o paciente em cela especial individual, com instalações e comodidades condignas, que cumpre a mesma função da sala de Estado Maior, não resta configurado qualquer constrangimento ilegal na segregação cautelar".  (Valor, 25.8.14)

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Penal - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. O entendimento foi adotado pelos ministros no julgamento de ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora convocada Marilza Maynard, votou pelo trancamento da ação penal. Segundo ela, as consequências da falsa declaração de pobreza estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1.060, de 1950, que estabelece multa de dez vezes o valor das custas.  (Valor, 14.8.14)

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Súmulas - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas com base na jurisprudência consolidada nas duas Turmas especializadas em direito público. Segundo documento, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores participantes do fundo, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. A outra súmula diz que o magistrado pode reunir processos contra o mesmo devedor. "A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz." (DCI, 19.8.14)

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Judiciário - A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse no cargo de corregedora nacional de Justiça. Ela é a sexta ocupante do cargo desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado, em 2004. A gestão é de dois anos. Nancy Andrighi substituirá o ministro Francisco Falcão, eleito presidente do STJ. Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a ministra defendeu, entre outros pontos, o uso de recursos tecnológicos para oitivas, como forma de otimizar o andamento dos processos, economizar tempo e reduzir custos. Defendeu também o estabelecimento de metas e prioridades para a Justiça e considerou positivo que juízes aposentados continuem a trabalhar em um quadro paralelo, para colaborar na agilidade judiciária. (Valor, 25.8.14)

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Judiciário - Os juízes criminais receberam recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instruírem com celeridade e julgarem, no prazo de um ano, ações penais que tratem de crimes de abuso, exploração sexual, tortura e maus tratos contra crianças e adolescentes. O pedido de prioridade na resolução desses processos consta na Recomendação no 15, publicada na última semana no Diário de Justiça Eletrônico. Os processos físicos deverão ser identificados com tarja apropriada na capa, e os processos eletrônicos terão que receber destaque. Todas as corregedorias-gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados serão oficiadas pelo Conselho para fiscalizar o efetivo cumprimento da recomendação. (Valor, 14.8.14)

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Judiciário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou a sua primeira audiência pública. Estará em debate o serviço de pontuação (score) que estima a probabilidade de inadimplência do consumidor, oferecido por empresas de proteção ao crédito. A audiência foi proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator de um recurso repetitivo sobre o tema. Foram habilitadas 21 pessoas físicas e jurídicas para fazer exposições, entre elas representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, da Federação Brasileira de Bancos e de diversas entidades de defesa dos direitos dos consumidores. O caso que será julgado pelo STJ é de um consumidor gaúcho. Apesar de não possuir restrição, seus pedidos de crédito no comércio foram reiteradamente negados. A alegação era a de que não tinha pontuação suficiente.(Valor, 21.8.14)

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Judiciário - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador José Renato Nalini, deu posse aos integrantes do Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI) da Corte, em solenidade que aconteceu no Palácio da Justiça, na capital paulista. O conselho foi criado em março, por ato da presidência do TJ-SP. Seus integrantes, representantes de diversas instituições ligadas aos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e da sociedade civil, opinarão sobre temas de impacto institucional e social. Na primeira pauta estão três assuntos: Judiciário sustentável, alternativas de obtenção de novos recursos e valorização da primeira instância, este último indicado pela população por mensagens via redes sociais. A solenidade contou com a participação do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e do governador Geraldo Alckmin. (Valor, 19.8.14)

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Concurso público - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região permitiu a colação de grau adiantada de uma candidata aprovada em concurso público. Os desembargadores mantiveram sentença favorável a uma estudante de direito, que foi convocada para prover vaga de assessora, nível II, na Procuradoria da República do município de Três Lagoas (MS). O cargo exige graduação no curso de direito, que seria realizada somente meses após a convocação. A acadêmica requereu administrativamente, em 11 de novembro de 2013, a antecipação da colação de grau que seria realizada no dia 24 de março, sem obter qualquer resposta até a data da impetração do mandado de segurança. Segundo ela, nos termos da Resolução nº 214 COEG/UFMS, de 2009, ainda que o pedido fosse deferido, a colação só poderia ser antecipada em 45 dias da data oficial. Na ocasião, esclareceu que o histórico escolar e a declaração de conclusão de curso firmada pelo coordenador do curso atestavam estar aprovada em todas as disciplinas e, portanto, apta a concluir o curso de graduação. O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da sentença.  (Valor, 19.8.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de um trabalhador para restabelecer sentença que havia reconhecido seu vínculo de emprego com o Banco Finasa e declarar sua condição de bancário. No entendimento majoritário da 2ª Turma, houve terceirização ilícita de atividade-fim por parte do banco, estando caracterizados os requisitos configuradores da relação de emprego. No caso, o trabalhador foi contratado pela Finasa Promotora de Vendas para prestar serviços ao Banco Finasa como assistente de negócios e promotor. Suas funções eram analisar propostas de crédito de clientes de lojas parceiras do banco e fazer cadastros, consultas no Serasa e, por fim, liberar recursos a partir de crédito pré-aprovado. Em juízo, requereu seu enquadramento como bancário e o pagamento de verbas típicas da categoria. Ao analisar o caso, a 87ª Vara do Trabalho de São Paulo classificou de "inequívoca" a fraude contratual. A decisão, porém, foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O caso teve uma reviravolta ao ser examinado no TST. A 2º Turma constatou que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador estavam integradas à dinâmica produtiva do banco, que se beneficiou de sua força de trabalho. A situação permite o reconhecimento do vínculo de emprego, por contrariedade à Súmula 331, item II, do TST. (Valor, 18.8.14)

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Trabalho - O Banco Bradesco foi condenado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 70 mil a uma gerente que sofreu sequestro relâmpago ao transportar valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da 1ª Turma, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei nº 7.102, de 1983, determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade. A bancária, gerente-geral da agência de Santa Inês (BA), descreveu que era habitualmente desviada da função e obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em táxis para agências de diferentes cidades do Estado, algumas delas a mais de 80 km de distância. Numa dessas viagens, foi vítima de assalto a mão armada, seguido de sequestro relâmpago no qual ficou cerca de 40 minutos nas mãos dos assaltantes.  (Valor, 18.8.14)

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Trabalho - Com base no argumento de que a empresa não pode ser usada como instrumento para fugir ao pagamento de dívidas, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, de São Paulo, autorizou a despersonalização jurídica inversa para penhorar bens de outra empresa. No caso julgado, a empresa Eduardo's Restaurantes possui sócio (e administrador) em comum com a empresa Estacionamentos Nestor Pestana, o que, na visão do relator, desembargador Davi Furtado Meirelles, constitui grupo econômico, nos termos do artigo 2º da CLT. O relator destacou que "a desconsideração da personalidade jurídica da empresa é evolução doutrinária e jurisprudencial salutar, que veio assegurar maior efetividade ao cumprimento dos comandos jurisdicionais, permitindo que a excussão de bens prossiga sem empecilhos de ordem societária, atingindo a pessoa física, não parando na pessoa jurídica executada". Segundo o voto, o fato de a empresa inadimplente estar ativa não impede a desconsideração da personalidade jurídica inversa, esclarecendo que, nessa hipótese, a execução passa do sócio para a empresa da qual ele também é coproprietário e administrador.   (Valor, 27.6.14)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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1 de setembro de 2014

Pandectas 770

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Informativo Jurídico - n. 770 –01/07 de setembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Por vezes, é preciso ter coragem para ousar. Foi assim que acabei me aventurando e escrevi uma pequena novela. Sim. Depois de 27 livros técnicos, faltou-me juízo e fui para a literatura. Como sou peixe estranho a essas praias, será preciso a boa-vontade dos amigos para que a iniciativa dê certo.
            “Enfim” é uma novela de leitura fácil e leve. A narrativa centra-se na perspectiva de um velho professor que, inserido na realidade cotidiana de uma grande cidade brasileira, por vezes se acomoda, por vezes se incomoda com o que vive. É o mote para uma lírica urbana contemporânea: uma narrativa do nosso cotidiano. Como qualquer um, ele tem seus apetites, suas ilusões, seus segredos, suas manias. Como em qualquer um, tudo se revela inusitado, próprio e, enfim, com um destino surpreendente.
            O livro está à venda exclusivamente no site da editora:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522492688
            Também pode ser encomendado nas filiais da Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/quem_somos.aspx
            Por fim, pode ser encomendado diretamente na filial Belo Horizonte, com o amigo Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
            Agradeço muitíssimo a todos que se interessarem e, enfim, que me derem seu retorno sobre o livro. Ser um escritor iniciante é difícil e exige, sempre, o carinho dos amigos. Muito obrigado.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Societário - Cada vez mais na linha de fogo em discussões sobre fraudes contábeis e insucesso empresarial, os auditores decidiram sair de sua tradicional postura reservada e abrir o debate sobre qual deve ser o limite legal de sua responsabilidade em casos como esses. Há um incômodo entre os profissionais do setor, que têm convivido com o receio de ver suas empresas com as contas bloqueadas e de perder até mesmo seus bens pessoais por conta de processos judiciais em que estão sendo responsabilizados em pé de igualdade com os administradores que realizaram os malfeitos. A divisão de auditoria da KPMG no Brasil está com seus bens financeiros congelados desde o fim de junho em decorrência de decisão cautelar emitida pelo juiz Daniel Carnio Costa, que está cuidando do processo do Banco BVA, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso do Cruzeiro do Sul, também houve pedido de arresto de bens da KPMG e da EY por parte do Ministério Público Estadual, mas o juiz do caso, Carlos Marcelo Mendes de Oliveira, decidiu ouvir a defesa das empresas de auditoria antes de deferir a medida. Há uma peculiaridade envolvendo processos contra auditores, porque eles trabalham em um ramo de negócios em que os sócios das empresas precisam obrigatoriamente assumir o risco de responder com seus próprios bens de maneira ilimitada em caso de processos administrativos ou judiciais. A previsão não está no código civil, mas na Instrução nº 308 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que diz que a empresa de auditoria deve se responsabilizar "pela reparação de dano que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade profissional e que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade". (Valor, 13/8/14)

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Advocacia - Um escritório de advocacia foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma advogada que era chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do Escritório de Advocacia Zveiter que pedia reforma da condenação por danos morais. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à honra e à imagem da trabalhadora. Na reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais. De acordo com testemunha, o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório. Questionava também porque aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos. (valor, 29.7.14)

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Advocacia - O Distrito Federal publicou três leis voltadas para as advocacias pública e privada. Dentre os temas estão a elevação do piso salarial para a categoria e a regulamentação do exercício da profissão em empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei nº 3.568 estabelece o valor de R$ 3 mil para o piso salarial da categoria no Distrito Federal para uma jornada de até oito horas diárias. Já para os profissionais que cumprem até quatro horas diárias, o piso é de R$ 2 mil. A norma prevê ainda que o valor deve ser reajustado anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%. (valor, 14.7.14)

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Advocacia - A advocacia está entre as 140 atividades incluídas no Simples Nacional - regime simplificado de tributação. Com a sanção ontem da Lei Complementar nº 147 pela presidente Dilma Rousseff, os escritórios com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. A previsão da OAB é que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil, o que deve gerar 424 mil novos empregos. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram formalmente bancas, de acordo com a Ordem. Uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido. A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido. As alíquotas não incluem a contribuição previdenciária patronal. (Valor, 8.8.14)

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Corrupção - A regulamentação da nova Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846, de 2013 -, que trará regras para os programas de compliance (ética e condutas), está pronta e só depende de um aval da Casa Civil. O decreto seguirá padrões internacionais, de acordo com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que participou ontem do Seminário "A nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas", realizado em São Paulo pelo Valor.  Desde que a lei entrou em vigor, em janeiro, as empresas aguardam a publicação da regulamentação para saber quais características os programas de prevenção devem ter para serem considerados atenuantes em casos de infração. De acordo com a norma, as empresas correm o risco de serem multadas em valores que podem chegar a R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto. (valor, 26.8.14)

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Turismo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma passageira. Em viagem de retorno de Paris, com escala em Amsterdã, a autora teve o voo cancelado sem aviso prévio, e passou por atraso de 32 horas para chegar ao Brasil, seu destino final. De acordo com os autos, a passageira compareceu na data prevista ao aeroporto, mas foi impedida de embarcar por problemas no avião. Após horas de espera, foi informada de que faria uma viagem para o Panamá e então encaminhada para o destino final. Ao chegar ao aeroporto da Cidade do Panamá, surpreendeu-se com a notícia de que não havia nenhum voo para o Brasil no dia, e foi levada para um hotel sem as malas, que já haviam sido despachadas. A cliente decidiu, então, mover ação por danos morais contra a empresa, e esta interpôs recurso com a alegação de que houve cancelamento por problemas mecânicos na aeronave, razão pela qual a autora foi realocada em voo com conexão no Panamá, sendo-lhe garantida toda a assistência necessária. (valor, 26.8.14)

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Educação - O governo federal praticamente já atingiu a meta de ofertar oito milhões de vagas no ensino técnico no Brasil entre os anos de 2011 e 2014, de acordo com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia do Ministério da Educação (MEC). Destaca-se o fato de o Plano Nacional de Educação (PNE) ter avançado na área profissional, com duas metas relacionadas. Uma delas é a de oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, de forma integrada. (Info Exame, Jornal do Professor da Editora Atlas, agosto de 2014)

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Educação - o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) atenderá a 31,6 mil alunos de 600 programas de mestrado e doutorado em cerca de 170 instituições particulares do Brasil. Como? O Ministério da Educação (MEC) anunciou recentemente a ampliação do crédito educativo para a pós-graduação, já a partir do segundo semestre. O programa terá as mesmas regras de empréstimo da graduação, com juros de 3,4% anuais e quitação da dívida após um ano e meio da formatura. A legislação do Fies, na realidade, já previa o atendimento de estudantes da pós, mas isso nunca ocorreu na prática, o que motivou pressão das associações de pós-graduandos e de faculdades privadas. O crédito educativo da pós é uma aposta para ampliar o acesso, como ocorreu nos últimos anos com a graduação por meio de bolsas e financiamentos em faculdades particulares. Outro objetivo é também incentivar novos mestrados e doutorados. (Estado de S. Paulo, 1.7.14)

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Financeiro - A cobrança, por instituição financeira, de qualquer tarifa para a quitação antecipada de débito é ilegítima. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou sentença e declarou nula a cláusula do contrato firmado por um consumidor de Sete Lagoas com a BV Financeira que estabelecia a cobrança. Em janeiro de 2011, o consumidor assinou o contrato para financiamento de um veículo. Em novembro, ele ajuizou a ação pedindo a anulação da cláusula mencionada. No TJ-MG, o relator, desembargador Moacyr Lobato, afirmou que a liquidação precoce não causa prejuízo à instituição financeira, já que devolve antecipadamente o crédito que fora concedido.  (Valor, 8.8.14)

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Ministério Público - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Ministério Público Federal (MPF) tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa dos segurados do DPVAT. O entendimento foi tomado após a análise de um processo proposto pelo MPF contra a Marítima Seguros, alegando que a companhia vinha pagando indenizações do DPVAT com valores abaixo dos delimitados pela Lei nº 6.194, de 1974. O seguro garante a indenização em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte ou invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares dos acidentados. No STF, a discussão girou em torno da abrangência do artigo 127 da Constituição. De acordo com o dispositivo, cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".  (Valor, 8.8.14)

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Fiscal - As empresas tributadas pelo regime monofásico não podem obter créditos de PIS e Cofins para reduzir o pagamento da carga tributária ou obter restituição. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a análise do recurso de uma distribuidora de combustíveis.  Presente em setores como o de bebidas, fármacos e de combustíveis, o regime monofásico determina que a primeira companhia da cadeia produtiva recolha as contribuições antecipadamente, em nome das empresas subsequentes. O sistema é semelhante ao da substituição tributária de ICMS. (Valor, 27.6.14)

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Fiscal - A Receita Federal entendeu que a importação de bens industriais usados (máquinas e peças) para ativo imobilizado não gera créditos de PIS e Cofins. O tema foi uniformizado por meio da Solução de Divergência nº 9, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Havia divergência sobre o tema porque a Lei nº 10.865, de 2004, por meio do artigo 15, permite o uso de crédito de PIS e Cofins sobre valores desembolsados na importação de bens, sem fazer, entretanto, distinção entre novos e usados. A restrição para os usados só veio com a edição, no mesmo ano, da Instrução Normativa nº 457 pela Receita Federal, segundo Douglas Rogério Campanini, consultor da Athros ASPR. Agora, com a solução de divergência, contribuintes que usaram esses créditos nos últimos cinco anos poderão questionar eventuais cobranças no Judiciário. (Valor, 7.8.14)

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Trabalho e álcool - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão favorável à reintegração de um trabalhador rural dispensado por justa causa pela Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica após chegar embriagado ao serviço por três vezes consecutivas. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso na 1ª Turma, o comportamento do empregado despertava suspeita de alcoolismo, e, por isso, a empresa deveria encaminhá-lo para diagnóstico e tratamento antes de aplicar a punição. Como o trabalhador não compareceu à audiência inicial, as alegações da empresa sobre seu comparecimento ao serviço embriagado por três vezes foram consideradas verdadeiras (confissão ficta). A sentença entendeu ser correta a aplicação da justa causa, uma vez que nada nos autos comprovava que o trabalhador era portador de alcoolismo crônico. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, porém, declarou nula a quebra contratual e determinou a reintegração do trabalhador.  (valor, 26.8.14)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que negou pedido de trabalhadora que pretendia ver reconhecida a responsabilização subsidiária ou solidária da Adidas do Brasil, para quem a empregadora da reclamante produzia calçados exclusivos. Ao analisar as provas do processo, o juiz Marcos César Leão, da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, verificou que as reclamadas celebraram um contrato de compra e venda de calçados. Por isso, ele entendeu que não há como responsabilizar a Adidas pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à trabalhadora. O magistrado explicou que o objeto social da empregadora da reclamante é a fabricação de calçados e o comércio varejista e atacadista, enquanto a Adidas possui como objeto social o comércio de artigos de esporte e recreativos de qualquer espécie, como calçados e roupas de esporte, bem como outros artigos relacionados a atividades esportivas, incluindo a importação e exportação, promoção e publicidade desses produtos. Ele ressaltou que a fabricação de calçados não faz parte do objeto social da Adidas e, portanto, não se trata de terceirização, sendo inaplicável a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. (valor, 14.7.14)

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que manteve a dispensa por justa causa de um cobrador da Viação Novacap, do Rio de Janeiro, que, durante seu período de férias, utilizou indevidamente o cartão de gratuidade Riocard de terceiro. O trabalhador alegava que a dispensa foi indevida, pois não teria causado qualquer prejuízo à empresa. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou que a dispensa ocorreu em decorrência da quebra da fidúcia (confiança) exigida na relação contratual. Ele afastou o argumento de que o uso do cartão de terceiro não trouxe prejuízo para a empresa. "O que se discute é a conduta amoral do empregado, com a consequente quebra da confiança, e não os resultados pecuniários da prática do ato", afirmou. O ministro observou que é possível constatar nos autos que o cobrador agiu com improbidade, chegando a confessar sua conduta.(Valor, 7.8.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para um gerente-geral que, após licença médica, passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na 7ª Turma, entendeu que o procedimento foi "constrangedor" para o empregado, uma retaliação por ele ter apresentado atestado médico. De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses. Quando retornou ao trabalho, de acordo com a reclamação trabalhista, passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente.(Valor, 23.6.14)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso da Calçados Azaleia Nordeste e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego. Em sua defesa, a Azaleia afirmou que as horas extraordinárias foram pagas conforme demonstrativos de pagamentos anexados aos autos. A validade desses documentos foi contestada pela trabalhadora por não terem sido assinados por ela. O pedido foi indeferido pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), que julgou válidos os registros de ponto e pagas as horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, porém, aceitou o recurso da trabalhadora. No recurso ao TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que, conforme entendimento da Corte, não há amparo legal para que a falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto permita concluir que são inválidos e que o ônus da prova deva ser invertido automaticamente. (Valor, 8.8.14)

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Prof. Gladston Mamede
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